GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2015
OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios de elevadores do Museu Ciência e Vida.
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO 3
2 - DO OBJETO E DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 4
3 - DA ABERTURA 5
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5
5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO 5
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7 - CREDENCIAMENTO 6
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 8
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
12 - DA HABILITAÇÃO 11
13 - DAS COOPERATIVAS 15
14 - DOS RECURSOS 16
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 16
16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 18
19 – DA GARANTIA 23
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24
ANEXO 1 26
ANEXO 2 41
ANEXO 3 42
ANEXO 4 43
ANEXO 5 44
ANEXO 6 45
ANEXO 7 46
ANEXO 8 47
ANEXO 9 60
ANEXO 10 61
ANEXO 11 62
ANEXO 12 63
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
1 - INTRODUÇÃO
A Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro
– Fundação CECIERJ, com sede na Xxx xx Xxxxx, x.x 0, 00x xxxxx, Xxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº E-26/004/157/2015, que no dia, hora e local indicados no item 3, deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.ºs 31863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 36.414, de 25 de outubro de 2004, Decreto Estadual nº 41.203, de 3 de março de 2008, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e deverão ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, do órgão licitante, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 4,00 (quatro reais), comprovado por meio de guia de depósito (identificado) no Banco BRADESCO Ag: 6898, c/c: 460-0, a favor da Fundação CECIERJ, na Rua da Ajuda, n.º 5 (16.º andar) Centro/RJ, de segunda a sexta-feira, nos horários de 10:00 às 16:00 horas, até 24 horas antes da data marcada para a realização do certame.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx/XX, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx/XX, de 10 até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, através do fac-símile n.º (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá a Autoridade Competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 15/15 (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações e na página eletrônica da Fundação CECIERJ (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios, dos elevadores do Museu Ciência e Vida, conforme especificação detalhada no Termo de Referência (anexo 1) e na proposta detalhe (anexo 2).
2.2 O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, que deverá ser posterior ao início da vigência do contrato, que será de 2 (dois) dias, sendo esta última sempre contada da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
2.2.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta oferecida seja mais vantajosa para o Contratante.
3 - DA ABERTURA
* Para todas as referências será observado o horário de Brasília.
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário * |
Início acolhimento das propostas | 23 | 07 | 2015 | 10h00min |
Limite acolhimento das propostas | 04 | 08 | 2015 | 09h00min |
Data de abertura das propostas | 04 | 08 | 2015 | 09h15min |
Data da realização do Pregão | 04 | 08 | 2015 | 10h00min |
Processo nº | E-26/004/157/2015 | |||
Tipo | Menor preço global | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 23/07/ 2015 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE /15 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças de elevadores ora licitada correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 00
PROGRAMAS DE TRABALHO: 4046.12.364.0371.3609 NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.70
5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço global.
5.2 O valor global máximo aceito pela Fundação CECIERJ é de R$ 26.172,00 (vinte e seis mil, cento e setenta e dois reais).
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade
deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG
– Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado pelo próprio licitante, a chave de identificação e a senha pessoal e intransferível para acesso às funcionalidades do SIGA.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 O licitante deverá declarar em campo próprio, no momento do envio da sua proposta de preços, junto ao SIGA, que:
a) cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do art. 2º do Decreto estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009;
b) cumpre os requisitos de habilitação previstos neste edital;
c) a proposta está de acordo com as exigências previstas neste edital e que a mesma foi elaborada de forma independente conforme instituído pelo Decreto Estadual nº 43.150, de 24 de agosto de 2011.
8.5 Em caso de não atendimento do contido no subitem 8.4, o licitante será desclassificado do certame.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.5 O licitante deverá lançar no sistema eletrônico o VALOR GLOBAL do item.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação, demonstrada a dedução no corpo da Proposta de Preços – Anexo 2.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação CECIERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão
pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.4.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, sendo de R$ 26.172,00 (vinte e seis mil, cento e setenta e dois reais) o valor máximo global aceito pela Administração.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite do preço global, conforme apurado pela Fundação CECIERJ e consignado na Planilha Estimativa de Valor Máximo Global – Anexo 09 do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preço.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, x.x 0 – 00x xxxxx / xxxx 0, Xxxxxx / XX, cep: 20.040-000, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 12 – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos, observado o disposto no subitem 11.1.1.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Competente, na hipótese de sua interposição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.
12.1.4.1 Os licitantes deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5 e os de qualificação econômico-financeira previstos no subitem
12.4 que não são exigidos para a concessão do CRC.
12.1.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art.997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº 123/06.
12.3.2.2 Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 Deverão ser apresentadas as certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, quando for o caso, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.5.1.1 Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ).
12.5.2 O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual a Fundação XXXXXXX possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
12.5.3 Declaração de Vistoria:
12.5.3.1 Comprovação, feita por meio da apresentação, em original de Declaração de Vistoria (Anexo 11) assinada pelo responsável, afirmando que o responsável técnico, ou empregado da licitante com habilitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou o local da prestação do serviço, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da realização do certame, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação.
12.5.3.2 Local para vistoria técnica:
- Museu Ciência e Vida: Rua Xxxxxx xx Xxxxx s/n Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias
– RJ
- Responsável: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
- Tel.: (00) 0000-0000 0000-0000 cel 0000-0000 / 95815210 (agendamento prévio)
12.6 Declaração relativa ao Cumprimento ao Art. 7º. Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1 Os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DAS COOPERATIVAS
13.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
13.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
14 - DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante no anexo 7, como condição da assinatura do contrato ou para a retirada da Nota de Empenho, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (anexo 4) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
15.4.1 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional.
15.5 Poderá a Autoridade Competente, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
15.6 O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a ser apresentada no ato da assinatura do contrato para a prestação de serviço, com fornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto nº 36.414 de 25.10.2004.
15.7 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos subitens 15.3, 15.4 e 15.6, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93 ou das descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
15.8 Deixando o adjudicatário de retirar a nota de empenho ou celebrar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Autoridade Competente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/ retirada da Nota de Xxxxxxx.
16.2 No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo ÓRGÃO LICITANTE a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.
16.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (CEP 20040-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 A forma de pagamento será mensal através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
16.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
16.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
17.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
17.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 17.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetido à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
17.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 18.13, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
17.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
17.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.1.
17.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.14 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
18 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL, DA SUA ACEITAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
18.1 O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Termo de Referência e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
18.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designado(s) pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
18.3 O objeto da contratação será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão referida; e
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão constituída na forma acima, no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento provisório, quando já decorrido o prazo de observação e de vistoria, que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
18.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.5 A comissão a que se refere o item 18.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
18.6 Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação CECIERJ.
18.7 Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada realizar os necessários reparos, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
18.7.1 O prazo para as correções será de, no máximo, 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
18.8 Sanadas as pendências, a Comissão deverá realizar nova vistoria, a ser efetuada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o recebimento definitivo, se for o caso.
18.9 O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.10 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
18.11 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.12 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos
18.13 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.14 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 18.13 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.15 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.16 No caso do item, 18.15 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
19 – DA GARANTIA
19.1 Exigir-se-à do licitante vencedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da assinatura do contrato, uma garantia a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 – da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução de forma satisfatória do objeto contratado.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.6.1) |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. |
Anexo 7 | Modelo de Declaração de elaboração de proposta independente. |
Anexo 8 | Minuta de Contrato |
Anexo 9 | Planilha Estimativa de Valor Máximo Global |
Anexo 10 | Modelo de Planilha de Formação de Preço |
Anexo 11 | Declaração de Vistoria |
Anexo 12 | Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade |
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
0.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
2
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015.
_ XXXXXXX XXXXX DE AGUIAR ORDENADOR DE DESPESA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
ELEVADORES DO MUSEU CIÊNCIA E VIDA
1- OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios, dos elevadores Hidráulicos e PNE(Portadores de necessidades especiais), das Instalações do Museu da Ciência e da Vida, do 1º ao 4º pavimentos no prédio da Rua Xxxxxx da Costa s/nº, Duque de Caxias – RJ 250710-160.
2- JUSTIFICATIVA
Com o intuito de manter os elevadores em perfeitas condições de uso, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios o qual é indispensável para segurança dos frequentadores e funcionários nas dependências do museu contribuindo com a segurança e integridade física dos servidores, visitantes e usuários, com eficiência e longevidade dos equipamentos.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços decorrentes do presente incluem:
1) Manutenção Preventiva;
2) Manutenção Corretiva;
3) Substituição de peças, componentes e acessórios. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outros novos e originais, quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
A manutenção periódica deverá ser realizada por empresa idônea, credenciada para este fim e de acordo com o estipulado na portaria 3.523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde;
NORMAS E CÓDIGOS
•NBRNM267 - Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação NM 267:2001
O objetivo desta Norma é definir regras de segurança relativas a elevadores de passageiros, com vistas a proteger as pessoas e objetos contra r i s c o s d e a c i d e n t e s r e l a c i o n a d o s c o m a s operações pelo usuário, de manutenção e de emergência de elevadores.
Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação
Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência
•NORMA BRASILEIRA ABNT NBR15655-1
Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida – Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD)
Esta Norma especifica os requisitos de segurança, dimensões e operação funcional para plataformas de elevação vertical motorizadas, instaladas permanentemente e planejadas para o uso por pessoas com mobilidade reduzida quando em pé ou sentadas em cadeira de rodas, com ou sem assistência. Na implantação do sistema em referência foram obedecidas as prescrições da última edição das seguintes normas e/ou códigos, onde aplicáveis:
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetivam o funcionamento pleno dos aparelhos descritos neste termo de referência;
b) Os serviços serão executados, conforme cronograma de visitas preventivas e corretivas, que deverá ser apresentado à Administração desta Fundação, pela empresa contratada;
c) Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos descritos;
e) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos, eletrônicos e mecânicos, revisão, calibragem nos elevadores PNE (Portadores de Necessidades Especiais) e Elevadores Hidráulicos, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos.
4.1 Descrição detalhada dos equipamentos.
Número de unidades para manutenção: 02 (dois) elevadores. Carga útil: 600 Kg / 08passageiros
Tipo de elevador: HIDRÁULICO Velocidade: 0,60 m/s
Comando: coletivo seletivo na descida. Número de pavimentos: 04 (1, 2, 3, 4) Número de entradas: 04
Percurso aproximado: 10,80 m
Tipo de acessos: todos do mesmo lado
Tensão: 220 V / 60 HzPartidas: 120 partidas / hora Tipo de edifício: Comercial
CABINE Modelo: INOX Acabamento dos painéis: Inox AISI 304 Piso: Preparado para granito Teto: iluminação policarbonato Corrimão: Aço inox (no painel de fundo) Perfis e rodapés: alumínio anodizado Espelho: sim Ventilador: sim Proteção de porta: barreira (cortina) infravermelha | |||
SINALIZAÇÃO NA CABINE: botoeira de cabine do piso ao | teto em | aço | inox. |
Botão de alarme e iluminação de emergência. Botão de Indicador de posição. Intercomunicador. Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento Tipo de indicador de posição: matriz de pontos. | abertura | de | porta. |
PORTA DE CABINE Tipo: automática, abertura lateral de 02 folhas Acionamento: velocidade controlada por variação de freqüência Dimensões: 800 x2.000 mm Acabamento: inox 304 | |||
PORTAS DE PAVIMENTO Tipo: automáticas, abertura lateral de 02 folhas Dimensões (LxH) mm: 800 x2.000 mm Acabamento: aço inox em todos os pavimentos. |
SINALIZAÇÃO NOS PAVIMENTOS
Tipo / estética dos botões: eletromecânico micro movimento – no marco
Indicador de posição: matriz de pontos no primeiro pavimento, demais pavimentos setas direcionais.
Setas de sentido de marcha: sim Sinal luminoso de alarme: não Gongo: não
QUADRO DE COMANDO
Quadros de comando eletrônicos com microprocessadores, informações de entrada e saída seriais.
Comando eletricamente isolado por foto acopladores para garantir maior confiabilidade ao sistema.
O comando armazena em sua memória as falhas ocorridas, o que auxilia no diagnóstico técnico.
COMPLEMENTOS
Escada de fundo de poço, iluminação de torre e manobra de bombeiro.
4.2. Inspeções, ensaios e manutenções periódicas em serviço dos elevadores PNE (Portadores de Necessidades Especiais) Elevadores Hidráulicos.
4.2.1 Inspeção e ensaios periódicos
Convém que os elevadores sejam completamente inspecionada dentro de 6 meses após ser colocada em operação ou do término de modificações importantes e, após isto, em intervalos não excedendo 12 meses, com uma atenção em particular dada à efetividade das seguintes características, sobre as quais um relatório deve ser preparado:
a) dispositivos de intertravamento;
b) circuitos de segurança elétricos;
c) continuidade do aterramento;
d) cabos, correntes, cremalheiras ou parafusos e porcas (conforme aplicável);
e) unidades de acionamento e freio;
f) freio de segurança;
g) sistema de alarme (se instalado).
Convém que um relatório da inspeção acima seja preparado e recomenda-se que uma cópia dele seja entregue a direção do Museu e uma cópia do qual seja retida pela empresa prestadora de serviços de manutenção contratada.
Em cada inspeção, a pessoa competente em fazer a inspeção deve alertar se inspeções e manutenções mais frequentes são necessárias para assegurar operação e segurança continuadas.
Se forem relatados defeitos, convém que o reparo recomendado e o período dentro do qual este reparo deve ser executado também sejam mencionados.
4.3 Inspeção e ensaios após modificações importantes
Se qualquer modificação importante for executada nos equipamentos de elevação, convém que os procedimentos de inspeção sejam repetidos.
Se qualquer defeito que afete a segurança for relatado e o reparo imediato for necessário, convém que os equipamentos de elevação sejam colocados fora de serviço e o usuário e a direção do museu informada.
Em particular, são consideradas modificações importantes as seguintes:
a) mudança da velocidade nominal;
b) mudança da carga de trabalho segura;
c) mudança da plataforma;
d) mudança do percurso;
e) mudança da posição ou tipo de unidade de acionamento;
f) mudança de circuitos de segurança, comando e intertravamento;
g) mudança de quaisquer bordas ou superfícies sensíveis.
4.4 Manutenção
Convém que a plataforma de elevação e o elevador hidráulico de passageiros, seus acessórios sejam mantidos em bom estado de funcionamento.
Para tanto, convém que a manutenção regular, feita por uma pessoa competente, seja executada com a mesma frequência, conforme especificado anteriormente.
Convém que atenção particular deve ser dada para as baterias de quaisquer sistemas de alarme. ABNT NBR 15655-1:2009
4.4.1Cronograma de Manutenção
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS ELEVADORES | |||
ITEM | LOCAL | ATIVIDADE | FREQUENCIA |
01 | CABINE INTERNA 10% | 1.1 Painel de operação | MENSAL |
1.2 Interfone ou Intercomunicador | MENSAL | ||
1.3 Iluminação, sub-teto e ventilador | MENSAL | ||
1.4 Painéis de acabamentos, frisos e pisos | MENSAL | ||
1.5 Guarda corpo e espelhos | MENSAL | ||
1.6 Portas, corrediças e régua de | MENSAL |
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS ELEVADORES | |||
ITEM | LOCAL | ATIVIDADE | FREQUENCIA |
Segurança | |||
1.7 Indicador | MENSAL | ||
1.8 Comandos cabineiro, ventilador e Banqueta | TRIMESTRAL | ||
02 | PAVIMENTO 15% | 2.1 Botoeiras indicadoras | TRIMESTRAL |
2.2 Portas e soleiras | TRIMESTRAL | ||
2.3 Aceleração, desaceleração | TRIMESTRAL | ||
03 | CASA DE MÁQUINAS 40% | 3.1 Proteção e conexões (Painel de Força) | SEMESTRAL |
3.2 Quadro de comando | SEMESTRAL | ||
3.3 Bateria e fonte de luz de emergência | SEMESTRAL | ||
3.4 Máquina e cabos de tração | SEMESTRAL | ||
3.5 Motor de Indução | SEMESTRAL | ||
3.6 Xxxxx e contato BK ou CPF | SEMESTRAL | ||
3.7 Regulador de velocidade | SEMESTRAL | ||
3.8 Interfone ou intercomunicador | SEMESTRAL | ||
04 | CABINA (superior) 13% | 4.1 Porta e contato de emergência | MENSAL |
4.2 Corrediças superiores de sustentação dos cabos e chaves de indicação | MENSAL | ||
4.3 Aparelho de segurança | MENSAL | ||
4.4 Verificar e corrigir a vedação das conexões. | MENSAL | ||
4.5 Operador de portas | MENSAL | ||
05 | CAIXA DE CORRIDA 15% | 5.1 Polia de desvio | QUADRIMESTRA L |
5.2 Limites superiores | MENSAL | ||
5.3 Guias e suportes | MENSAL | ||
5.4 Cabos de manobra e fiações | SEMESTRAL | ||
5.5 Portas de pavimento e fecho eletromecânico | TRIMESTRAL | ||
5.6 Contrapeso | SEMESTRAL | ||
5.7 Limite de redução de descida | MENSAL | ||
6.1 Limites inferiores | MENSAL |
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS ELEVADORES | |||
ITEM | LOCAL | ATIVIDADE | FREQUENCIA |
06 | POÇO 5% | 6.2 Corrediças inferiores | SEMESTRAL |
6.3 Aparelhos de Segurança | TRIMESTRAL | ||
6.4 Para-choques e corrija | SEMESTRAL | ||
6.5 Polia, cabos e corrente de compensação | TRIMESTRAL | ||
6.6 Polia tensora | SEMESTRAL | ||
6.7 Deslize do contrapeso | TRIMESTRAL | ||
6.8 Fundo do poço | MENSAL | ||
07 | GERAL 2% | 7.1 Manutenção dirigida | MENSAL |
7.2 Colocação e retirada das placas de MPP | MENSAL | ||
7.3 Registro da caneta ótica (início e fim) | MENSAL | ||
7.4 Consulta ao auto diagnóstico | MENSAL |
4.5 – Plataforma Montele PL-200
4.5.1 Especificações Técnicas
•Especificações Técnicas
•Equipamento: plataforma de percurso vertical PL-200
•Dimensionamento e Configuração
•Capacidade: 275 kg
•Velocidade: 6 m / minuto
•Motor elétrico: 2 cv, 1720 rpm, 60 Hz, trifásico (220 / 380 V)
•Comando: Manual de atuação constante com parada automática nos pavimentos. Chave na cabina.
•Acionamento: Fuso de aço com rosca trapezoidal e bucha auto lubrificante.
•Construção: Modulada em chapas e perfis de aço com ligações parafusadas com parafusos de alta resistência. Guarda Corpo de Segurança em laterais sem acesso.
•Barreira de proteção: Braço tipo basculante.
•Segurança: Chaves de fim de curso, micro rutores de interferência no percurso, acoplamento por embragem cônica automática.
•Auto-safe: Sistema de resgate automático em caso de falta de energia.
•Norma: equipamento projetado e fabricado de acordo com ABNT NBR 15655-1
•Modelo: PL-237
•Classe: Público - Semi Cabinada - 275kg.
•Acesso: Mesmo lado.
•Largura da cabina: 90 cm
•Profundidade da cabina: 140 cm
•Número de paradas: 2
•Percurso: 360 cm
•Acabamento: em pintura eletrostática na cor cinza.
•Portão de embarque: 2,00 metros
•Número de portões: 2pavimento e ao Planetário no 3º pavimento.
4.6 – Planta de Instalação Elevador de Passageiros Hidráulicos Elevador GMV LA
4.6.1 Especificações Técnicas e Dados
Tipo de elevador – Passageiros Acionamento – Hidráulico Capacidade – 630kg 8 passageiros Velocidade – 0,62m/s
Percurso – 11000 mm Número de entradas – 4 Número de paradas – 4 Atende Pavimentos - 0, 1, 2,3 Porta – 800x2000
4.7. ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA e 4.7.1CHECK LIST
MENSAL DAS PLATAFORMAS DE ACESSIBILIDADE ELEVADOR HIDRÁULICO
4.7.1 MODELO DE CHECK LIST PREVENTIVAS
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA - ELEVADOR HIDRÁULICO | PERIODICIDADE | ||||
C A S A D E M Á Q U I N A | PROCEDIMENTO | MENSAL | BIMES. | TRIMES . | SEMES. |
Verificar tranca da porta, iluminação, extintor, infiltração e materiais estranhos. | X | ||||
Limpeza dos equipamentos e piso | X | ||||
Verificar nível de óleo da unidade hidráulica | X | ||||
Verificar se existe vazamento de óleo na unidade hidráulica | X | ||||
Verificar Mangueiras na unidade hidráulica | X | ||||
Verificar válvulas na unidade | X |
S | hidráulica | ||||
Limpeza do quadro de comando | X | ||||
Verificar fusíveis do quadro de comando e quadro de força | X | ||||
Verificar ruído anormal do motor da unidade hidráulica | X | ||||
S O B R E A C A B I N A | Verificar funcionamento da borboleta de inspeção e iluminação | X | |||
Limpeza do cabeçote, operador de porta e lineal. | X | ||||
Verificar estado das corrediças superiores da cabina | X | ||||
Verificar estado das roldanas de porta e alinhamento dos painéis de portas | X | ||||
Verificar e ajustar contatos do operador de porta | X | ||||
Verificar. Arrumar e fixar se necessário, a fiação sobre a cabina. | X | X | |||
Verificar e completar se necessário, o óleo dos recipientes p/ lubrificação das guias. | X | ||||
C A I X A D E C O R R I D A | Verificar estado geral das guias de cabina | X | |||
Verificar contatos de elétricos das portas de pavimento | X | ||||
Verificar fixação das guias | X | ||||
Verificar restado geral do pistão hidráulico | X | ||||
Verificar funcionamento e estado geral da polia dos cabos de aço | X | ||||
Verificar estado dos cabos de aço | X | ||||
Verificar limites superiores | X | ||||
Verificar e limpar calhas da fiação da caixa de corrida | X | ||||
C A B I N A | Verificar funcionamento da porta de cabina e estado de conservação | X | |||
Verificar corrediças das portas de cabina | X | ||||
Verificar iluminação da cabina | X | ||||
Verificar funcionamento dos botões da botoeira de cabina | X | ||||
Verificar funcionamento do indicador de posição (display) | X |
Verificar placas de aviso | X | ||||
Verificar e limpar soleira da porta de cabina | X | ||||
Verificar fixação da botoeira de cabina (parafusos) | X | ||||
Verificar nivelamento da cabina nos andares na subida e descida | X | ||||
P A V I M E N T O | Verificar funcionamento dos botões das botoeiras | X | |||
Verificar funcionamento dos indicadores das botoeiras (display) | X | ||||
Verificar fixação das botoeiras (parafusos) | X | ||||
Verificar funcionamento das portas de pavimento | X | ||||
Verificar estado das corrediças das portas de pavimento | X | ||||
P O Ç O | Verificar funcionamento da botoeira de emergência | X | |||
Verificar corrediças inferiores da cabina | X | ||||
Verificar estado e fixação dos cabos de manobra | X | ||||
Verificar iluminação do fundo do poço | X | ||||
Limpar fundo do poço | X | ||||
Verificar limites inferiores | X |
1 – Ao chegar ao local onde o equipamento encontra-se instalado, procurar o responsável imediato para informar sobre a indisponibilidade temporária do uso do equipamento, em função dos procedimentos preventivos que serão realizados;
2 – Realizar inicialmente uma inspeção de funcionamento visual e auditiva, executando-se movimentos de subida e descida, objetivando identificar se existem ruídos ou algum tipo de anormalidade durante o percurso;
3 – Verificar todos os componentes de segurança quanto a sua atuação, ajustes e condições físicas;
4 – Verificar a presença de adesivos universais de acessibilidade fixados nas portas de pavimento, bem como no interior da cabina em local bem visível, indicando o correto e específico uso equipamento;
5 – Conferir as placas de capacidade, identificação do equipamento e de contato da Central de atendimento estão em boas condições;
6 – Verificar funcionamento do alarme da cabina;
7 – Verificar nivelamento da cabina em relação ao piso dos pavimentos atendidos;
8 – Verificar pressão de abertura e de fechamento das portas de pavimento, bem como seu travamento e destravamento a 90° (somente em portas que possuem bomba amortecedora);
9 – Verificar funcionamento dos botões de subida e descida nas botoeiras de pavimento;
10 – Verificar travamento das portas de pavimento quando a cabina estiver fora do andar inspecionado;
11 – Verificar regulagem dos braços do fecho eletromecânico das portas de pavimento em relação à abertura após o acionamento da rampa da cabina e do fechamento após a liberação da rampa.
12 – Verificar aperto de todos os contatos elétricos do quadro de comando;
13 – Verificar a lubrificação das guias do chassi e caso não estejam em condições adequadas, realizar uma nova aplicação de graxa específica;
14 – Verificar funcionamento do Auto Safe através do corte de energia elétrica, desligando-se os disjuntores do quadro de alimentação (chave geral);
15 – Realizar procedimento de limpeza do equipamento; 16 – Realizar limpeza do poço do equipamento;
17 – Verificar disjuntores do quadro elétrico que alimenta os circuitos do equipamento (chave geral), deixando-os na condição de ligado;
18 – Procurar o responsável imediato para informar sobre o término dos procedimentos preventivos, emitir Ordem de Serviço devidamente datada, com horário de entrada e saída, com todos os demais dados preenchidos e solicitar assinatura e identificação do responsável local;
Obs.1: Caso durante o procedimento de manutenção preventiva seja encontrada alguma anormalidade e que seja necessária a substituição de peças ou de serviços de ajustes e regulagens mais profundos, necessitando-se inclusive da presença de outro técnico, isto deverá ser preenchido na campo de observações para que posteriormente sejam tomadas as atitudes necessárias, inerentes a situação.
Obs.2: Caso durante o procedimento de manutenção preventiva seja encontrada alguma anormalidade e que isso coloque em risco a segurança dos usuários, o equipamento deverá ser desligado imediatamente, visando a preservação desta condição, para que sejam tomadas posteriormente as atitudes necessárias, inerentes a situação.
4.7.2 Manutenção Corretiva:
Atender às chamadas da CONTRATANTE, sempre que for necessário, no prazo máximo de 24 horas contadas a partir do recebimento do chamado.
O conserto, ou qualquer outro serviço, deverá ser executado no menor espaço de tempo possível, utilizando-se operários especializados, sempre orientados por técnico e engenheiro da firma, sendo as peças substituídas por outras de igual qualidade.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Conduzir a execução do serviço com estrita observância ao Termo de Referencia e da Legislação vigente;
b) Iniciar e concluir a execução do serviço nos prazos estipulados no Contrato e neste Termo de Referência;
c) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Responder pelos serviços prestados, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
e) Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do serviço;
f) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
h) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
i) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
j) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
k) A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao ressarcimento;
l) Xxxxxx durante a vigência, as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, obrigações trabalhistas e previdenciárias;
m) Chamada de emergência: o atendimento deverá ser em até 24 horas.
n) Todas as peças substituídas serão sem ônus para esta Fundação;
o) Mobilizar para a realização dos serviços, o número suficiente de pessoal técnico especializado, e de ferramentas e equipamentos;
p) Assegurar que a execução dos serviços se faça de maneira segura em relação ao empregados, aos usuários das dependências da Sede na Fundação CECIERJ e a terceiros, tomando as precauções necessárias (aviso, interdição de áreas);
q) Observar as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas aplicáveis aos serviços prestados;
r) Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatíveis com o ambiente público da Fundação, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
s) A empresa ficará obrigada a anexar à fatura mensal, um Relatório Mensal de suas atividades, contendo:
• Parte Técnica:
- Serviços Executados: descrição dos serviços, sistema, e local, bem como todas as atividades de apoio e assistência prestada durante o mês;
- Serviços a executar: programação dos serviços para o mês seguinte;
- Estudos ou levantamentos realizados;
- Informações sucintas sobre a situação de cada elevador do sistema e instalações, indicando deficiências e informando as correções devidas;
- Sugestão de qualquer natureza para aprimoramento dos serviços.
t) Empregar, na execução dos serviços, materiais originais, novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela Fiscalização, obedecendo às Normas Técnicas, do Fabricante e as Normas estabelecidas pela Contratante;
u) Todos os profissionais deverão usar uniformes com identificação da firma e crachá;
v) A empresa terá o prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término da prestação do serviço para revisar todo o elevador;
w) Deverá fornecer, também, o R.I.A. (Relatórios de Inspeção Anual).
7 – DO PAGAMENTO
7.1 – Mensalmente os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
8. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Duração do serviço: 12 meses
Local de execução: Museu Ciência e Vida - Rua Xxxxxx xx Xxxxx s/n Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias – RJ
Horário: De segunda à sábado de 9h as 17h (mediante agendamento prévio).
9. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
Marcos Santos de Oliveira xxxxxx@xx.xxx.xx
tel 2671-7797 0000-0000 cel 0000-0000 / 95815210
ANEXO 2
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico n.º 15/2015 A realizar-se em 04/08/2015 às 10:00h (hora de Brasília) Requisição PES n.º 14/2015 Processo n.º E-26/004/157/2015 FOLHA: 01/01 |
A firma ao lado mencionado propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do Edital n.º 15 / 2015. | CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ |
LOTE | SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES | UNID. | SERVIÇO | MARCA OFERECIDA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
1 | DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUICAO DE PECAS, COMPONENTES E ACESSORIOS, DE ELEVADORES HIDRAULICOS E PNE (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS) Código do Item: 0589.001.0008 (ID - 97129) Obs:.1 - Plataforma Montele PL-200 e Elevador GMV LA; 2 - Prestação do serviço conforme cronograma de execução discriminado nos Termos de Referência (Anexo 1). | um | 1 | |||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR GLOBAL DE (POR EXTENSO): | ||||||||
Dados Bancários: Banco: BRADESCO Agência: Conta Corrente: | ||||||||
OBSERVAÇÕES 1ª- A PROPOSTA DETALHE deverá ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. | Prazo de execução: Conforme cronograma discriminado no Termo de Referência (Anexo 1). Validade da Proposta: 60 dias úteis (preços válidos por sessenta dias) | |||||||
2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da Proposta Detalhe cumprir os termos nela contidos. | Locais de execução: Rua Xxxxxx xx Xxxxx s/n Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias – RJ. | |||||||
3ª- As três primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a possível urgência. | ||||||||
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. | ||||||||
4ª - A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Em, de de 2015. | |||||||
Assinatura Firma Proponente CNPJ: Inscrição Estadual: |
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
......................................................................................, inscrita no CNPJ
Nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................................................................portador (a) da Carteira de Identidade
nº ............................................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no subitem 12.6.1 do edital em referência, bem como no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, na forma do Art 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
....................................................................................
(data)
.........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
A ....................................................., inscrita no CNPJ Nº ........................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira
de Identidade nº ...................................... e do CPF nº ..............................................
DECLARA, para fins do disposto no subitem 15.4 do edital em referência e conforme o Decreto Estadual n° 33.925 de 18/09/2003, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ............. o número de empregados registrados nesta empresa, sendo
............... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou portadores de deficiência.
....................................................................................
(data)
.........................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14/12/2006
(MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
A empresa .........................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................................................ portador(a) da Carteira de
Identidade nº.................................................... e do CPF n.º ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)...........................................................................................
portador (a) da Carteira de Identidade nº.................................................... e do
CPF DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do inciso V do art. 10 do Decreto Estadual nº 31.864, de 16 de setembro de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Pregão n.º 15 / 2015)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de _ de 2015. (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO
NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 8 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE ELEVADORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ E A PESSOA JURÍDICA .
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, estabelecida nesta cidade, na Xxx xx Xxxxx xx 0 (00.x xxxxx) Xxxxxx - XX, CEP: 20.040-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.854.884/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, domiciliado nesta cidade, Carteira de Identidade nº 22730-7, expedida pelo CORECON/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Pessoa Jurídica ................................, situada na
..............., ..................., nesta cidade, CEP:.................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................, Inscrição Estadual nº ......................, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada, legalmente, neste ato pelo ,
................(nacionalidade), ................(estado civil), domiciliado nesta cidade, Carteira de
Identidade nº .................., expedida pelo ............., inscrito no CPF/MF sob o nº ,
resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios de elevadores, com fundamento no processo administrativo nº E-26/004/157/2013, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios de elevadores, do Museu Ciência e Vida , para atender às necessidades desta
Fundação, na forma do Termo de Referência (anexo 1) e Proposta Detalhe (anexo 2), de que trata o Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2015, da qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de / /2015, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas nos Termos de Referência, anexos a este instrumento, a CONTRATANTE deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações previstas no Termos de Referência, anexos a este instrumento, a CONTRATADA deverá, ainda:
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e as suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
o) Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2014, assim classificadas:
Natureza das Despesas: 3390.39.70 Fonte de Recurso: 00
Programa de Trabalho: 4046.12.364.0371.3609
Nota de Empenho: 2015NE............
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução do contrato especificado pelo Termo de Referência (Anexo 1) e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela Autoridade Competente , conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa der Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessivamente e diretamente na conta corrente nº
, agência _ , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, §3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Rua da Ajuda, n.º 05 (16.º andar) Centro/RJ (CEP: 20040-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO XXXX: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de
Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA GARANTIA
A CONTRATADA devera apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, comprovante de prestação da garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do contrato, seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e
condições, nos termos dos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA
direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO: A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d .
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O contratante penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas a condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2015.
_ CONTRATANTE
FUNDAÇÃO CECIERJ
_ CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1) Nome: 2) Nome: Ass.: Ass.: Identidade: Identidade:
C.P.F. C.P.F.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CECIERJ
ANEXO 9
PLANILHA ESTIMATIVA DE VALOR MÁXIMO GLOBAL
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
OBJETO | VALOR MÁXIMO GLOBAL (R$) | |
OBS.: Prestação de serviços de | ||
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores. | manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios, dos elevadores do Museu Ciência e Vida conforme Termo de Referência (anexo | 26.172,00 |
1) e na Proposta Detalhe (anexo 2). |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO (MODELO) Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
Dados referentes a contratação: Manutenção preventiva e corretiva de elevador.
1. MÃO-DE-OBRA VINCULADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A – Remuneração de mão-de-obra (salário/hora extra/adicionais/outros) | R$........................ |
B – Insumos de mão-de-obra (alimentação/vale transporte/outros) | R$........................ |
C – Encargos sociais e trabalhistas | R$........................ |
D – Reserva técnica | R$........................ |
VALOR DA MÃO-DE-OBRA (A+B+C+D) | R$........................ |
2. INSUMOS DIVERSOS+++++++++++++............................................................................................
A – Custos Fixos (máq./equip./utensílios/aluguel/ entre outros) - Depreciação | R$........................ |
B – Custos Variáveis (Peças, componentes, acessórios, entre outros) | R$........................ |
VALOR DE INSUMOS DIVERSOS (A+B) | R$........................ |
3. DEMAIS COMPONENTES
A – Despesas operacionais/administrativas | R$........................ |
B – Lucro | R$........................ |
VALOR DE DEMAIS COMPONENTES (A+B) | R$........................ |
4. VALOR DO SERVIÇO
VALOR DO SERVIÇO (SEM OS TRIBUTOS) = 1+2+3 | R$........................ |
5. TRIBUTOS
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS (pis/cofins/Tributos estaduais-municipais/issqn/outros) | R$........................ |
6. VALOR GLOBAL DO SERVIÇO
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO (COM TRIBUTOS) = 4+5 | R$........................ |
Valor global por extenso:
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO 1: Esta Planilha deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
OBSERVAÇÃO 2: Esta planilha é simplesmente o modelo para demonstração da composição de custos, portanto, cada empresa poderá apresentar a sua própria planilha.
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
O Sr. .........................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº.............................
e do CPF nº ........................................, DECLARA, ter sido designado pela Empresa
......................................................, inscrita no CNPJ sob o nº .................................. , para
realizar vistoria as dependências do imóvel situado na Rua Ailton da Costa s/n Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias – RJ, com o objetivo de conhecer o local da execução da prestação de serviço previsto nesta licitação, no termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
A Empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ......................................, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr.
.........................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº............................. e do CPF nº ........................................, DECLARA que por meio da vistoria realizada pela pessoa acima indicada, conheceu o local, e que tem plena ciência das condições físicas do(s) imóvel(is) e/ou equipamentos relacionados a contratação, tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá ser assinada pelo seu representante legal.
ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE (MODELO)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2015
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ....................., inscrito(a) no CPF sob o nº ...................... , xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade nº ....................., expedida por ......................., DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)