CONTRATO Nº 2020270701
CONTRATO Nº 2020270701
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.149.182/0001-80, representado pelo
(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e de outro lado a firma X X XXXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 29.737.361/0001-05, estabelecida à R JARDIM ANABIJU, Nº 79, CASTANHEIRA, Belém-PA, CEP 66645-080, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente na PASSAGEM NOSSA SENHORA APARECIDA, 160, CASTANHEIRA, Belém-PA, CEP 66645-455, portador do
(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-180601 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - GÊNERO ALIMENTÍCIOS, para atender a demanda do MUNICIPIO DE SANTARÉM NOVO E SUAS SECRETARIAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010169 | FARINHA DE TAPIOCA 500G | PACOTE | 300,00 | 2,250 | 675,00 |
Embalagem contendo 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido
010173 BATATA INGLESA IN NATURA QUILO 450,00 5,740 2.583,00
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010174 CARNE BOVINA COM OSSO IN NATURA QUILO 300,00 17,900 5.370,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal Vigilancia Sanitaria n.5504/99.
010175 CARNE BOVINA MÚSCULO DE SEGUNDA SEM OSSO QUILO 600,00 22,000 13.200,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99.
010176 CARNE BOVINA PATINHO DE PRIMEIRA SEM OSSO QUILO 225,00 27,450 6.176,25
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal Vigilancia Sanitaria n.5504/99.
010177 CEBOLA BRANCA IN NATURA QUILO 90,00 5,000 450,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1
010179 CHEIRO VERDE IN NATURA APROXIMADAMENTE 120G PACOTE 300,00 4,900 1.470,00
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
010181 FILÉ DE PEIXE CONGELADO QUILO 450,00 15,000 6.750,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com da Lei Municipal/Vigilância Sanitária n.5504/99.
010182 XXXXXX XXXX E SOBRECOXA CONGELADA QUILO 300,00 6,150 1.845,00
Congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99
010183 FRANGO INTEIRO CONGELADO QUILO 150,00 6,100 915,00
XXXXXX, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária
010184 LIMÃO REGIONAL TIPO JAPONÊS IN NATURA QUILO 75,00 3,500 262,50
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condções adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades.
010185 MAÇÃ IN NATURA VERMELHA QUILO 120,00 8,000 960,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010186 MAMÃO PAPAIA IN NATURA QUILO 300,00 4,300 1.290,00
Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010187 MACAXEIRA IN NATURA QUILO 150,00 3,350 502,50
Gênero de boa procedência, integro livre de rachaduras, livre de parasitas, que estejam em perfeito estado de conservação, lavado, sanitizado, livre de elementos terrosos, produtos frescos, produtos provenientes da agricultura familiar ser entregue sempre que solicitado em embalagens de redinha. 1 kg por embalagem, produto com registro DAP. AMOSTRA 1 KG
010188 MELANCIA IN NATURA QUILO 450,00 2,500 1.125,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
010189 MELÃO IN NATURA QUILO 225,00 3,500 787,50
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010192 PEPINO IN NATURA QUILO 450,00 3,150 1.417,50
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010193 PIMENTÃO IN NATURA QUILO 300,00 4,710 1.413,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010194 QUEIJO TIPO MUSSARELA QUILO 75,00 34,000 2.550,00
Fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010196 UVA TIPO ITÁLIA IN NATURA QUILO 450,00 9,490 4.270,50
verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservacao em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010197 BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE CÔCO 12X400G CAIXA 600,00 36,500 21.900,00
Embalagem contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
010202 | peso liquido BISCOITO TIPO MARIA 10X400G | CAIXA | 300,00 | 28,300 | 8.490,00 | |
010206 | dupla, contendo no mínimo 400 g, com dados identificação do produto, marca do fabricante, prazo validade FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TIPO | de de QUILO | 750,00 | 3,550 | 2.662,50 | |
010208 | Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação produto, marca do fabricante, prazo de validade FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO | do QUILO | 450,00 | 3,150 | 1.417,50 | |
010209 | Com dados de identificação do produto, fabricante, prazo de validade FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO | marca | do QUILO | 150,00 | 3,200 | 480,00 |
010212 | Com dados de identificação do produto, fabricante, prazo de validade GOIABADA 500G | marca | do UNIDADE | 12,00 | 3,990 | 47,88 |
Doce, de goiaba, consistencia firme ou de corte. Embalagem contendo no minimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010214 LEITE DE CÔCO TRADICIONAL 200ML UNIDADE 225,00 1,450 326,25
Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010215 LEITE LÍQUIDO INTEGRAL PASTEURIZADO LONGA VIDA LITRO 750,00 4,250 3.187,50
Embalagem com no mínimo 01 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade
010216 LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G PACOTE 375,00 4,990 1.871,25
Embalagem: pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais.
010220 MARGARINA VEGETAL 500 G POTE 225,00 4,000 900,00
Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade
010222 ABACAXI IN NATURA QUILO 225,00 4,250 956,25
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo
010223 ABÓBORA IN NATURA QUILO 300,00 3,150 945,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.
010224 COUVE IN NATURA APROXIMADAMENTE 120G MAÇOS 450,00 4,800 2.160,00
Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010225 LARANJA IN NATURA QUILO 600,00 2,900 1.740,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parásitos e larvas
010230 ABACATE IN NATURA QUILO 375,00 6,200 2.325,00
In natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010231 CARNE BOVINA MOÍDA EM CONSERVA 320G UNIDADE 750,00 5,250 3.937,50
Identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
010232 SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL 130G UNIDADE 525,00 2,400 1.260,00
Embalagem com mínimo 130 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010235 CAFÉ SOLÚVEL 200GR UNIDADE 225,00 1,660 373,50
Com registro no Ministério da Saúde, sêlo de pureza ABIC
010236 CAFÉ TORRADO E MOÍDO 250G UNIDADE 900,00 3,250 2.925,00
Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira contendo data de fabricação e prazo de validade
010237 OVOS EXTRA GRANDE (CUBA) BANDEJA 375,00 14,500 5.437,50
Tipo extra, classe A, branco Embalagem contendo 30 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g.
010239 VINAGRE DE ÁLCOOL 500ML GARRAFA 225,00 1,290 290,25
Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.
010246 ADOÇANTE DIETÉTICO 200ML UNIDADE 150,00 4,800 720,00
Líquido, a base de edulcorante artificial, Embalagem:
com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010247 BISCOITO TIPO AMANTEIGADO SABOR LEITE 400G PACOTE 600,00 3,250 1.950,00
Embalagem dupla, com mínimo de 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
010248 PEITO DE FRANGO COM OSSO DE PRIMEIRA QUALIDADE QUILO 525,00 7,250 3.806,25
Congelado, Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais
010249 PEITO DE FRANGO EM FILÉ QUILO 600,00 11,500 6.900,00
Sem osso e cartilagem, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal / Vigilância Sanitária
010250 SALSICHA PARA HOT DOG QUILO 525,00 6,150 3.228,75
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo Lei Municipal / Vigilância Sanitária
010255 TOMATE IN NATURA QUILO 450,00 5,800 2.610,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas | ||||||
010257 | POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR GOIABA | QUILO | 750,00 | 5,900 | 4.425,00 | |
Embalagem com identificação do produto, | marca | do | ||||
fabricante, prazo de validade e capacidade | ||||||
010259 | POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR ABACAXI | QUILO | 750,00 | 7,000 | 5.250,00 | |
Embalagem com identificação do produto, | marca | do | ||||
fabricante, prazo de validade e capacidade | ||||||
010260 | POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR MARACUJÁ | QUILO | 750,00 | 8,500 | 6.375,00 | |
Embalagem com identificação do produto, | marca | do | ||||
fabricante, prazo de validade e capacidade | ||||||
010261 | POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR TAPEREBÁ | QUILO | 750,00 | 8,000 | 6.000,00 | |
Embalagem com identificação do produto, | marca | do | ||||
fabricante, prazo de validade e capacidade |
010263 CARNE BOVINA CHÃ DE FORA DE PRIMEIRA SEM OSSO QUILO 525,00 28,600 15.015,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal / Vigilância Sanitária
010264 FEIJÃO PRETO TIPO 1 QUILO 750,00 7,900 5.925,00
Feijão preto. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
010269 REQUEIJÃO CREMOSO 200G UNIDADE 300,00 5,300 1.590,00
Com no minimo 200 g. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade
010274 MILHO VERDE EM CONSERVA LATA 300,00 3,300 990,00
Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido
010284 TANGERINA IN NATURA QUILO 225,00 6,300 1.417,50
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parásitos e larvas
010285 PÊRA IN NATURA QUILO 150,00 9,900 1.485,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas
010289 FÍGADO BOVINO INTEIRO CONGELADO QUILO 300,00 11,000 3.300,00
Fígado, bovino, inteiro, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais
010290 BUCHO BOVINO CONGELADO QUILO 450,00 16,900 7.605,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais
010291 CARNE BOVINA MOÍDA (PICADINHO) CONGELADA QUILO 750,00 11,000 8.250,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Lei Municipal / Vigilância Sanitára
010292 BACON FATIADO EMBALADO A VÁCUO QUILO 300,00 37,000 11.100,00
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
010293 LINGUIÇA SUÍNA CALABRESA QUILO 300,00 14,500 4.350,00
Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,
010294 MASSA PARA SOPA 500G PACOTE 300,00 2,500 750,00
A base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido
VALOR GLOBAL R$ 220.688,13
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 220.688,13 (duzentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e oito reais e treze centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-180601 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-180601, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-180601.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste
Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0201.041220052.2.009 Manutenção da Residência Oficial , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 36.855,11, Exercício 2020 Atividade 0201.041220052.2.010 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 36.707,60, Exercício 2020 Atividade 0202.041220052.2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Ad ministração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 73.562,71, Exercício 2020 Atividade 0203.041220052.2.021 Manutenção da Secretaria Municipal de InfraÄEstrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento
3.3.90.30.07, no valor de R$ 73.562,71 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-180601, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXX XXXXX XX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTARÉM NOVO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO - PA, 27 de Julho de 2020
LAERCIO COSTA DE
Assinado de forma digital por LAERCIO COSTA DE MELO:73099287253
XXXX:73099287253 Dados: 2020.07.27 16:46:14 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM NOVO CNPJ(MF) 05.149.182/0001-80
CONTRATANTE
X X XXXXXXXXX XXXXXXX COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ 29.737.361/0001-05
CONTRATADO(A)
Assinado de forma digital por F R
X X XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
EIRELI:29737361000105
EIRELI:29737361000105
Dados: 2020.08.03 13:56:58 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.