Edital de Publicações Eletrônicas em 03/10/2022
Edital de Publicações Eletrônicas em 03/10/2022
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA - CISMEPAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE, NO SEGMENTO AMBULATORIAL, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DA 17ª REGIONAL DE SAÚDE.
CONTRATO Nº SMGP-0337/2018;
Pelo presente instrumento, vinculado a DISPENSA Nº DP/SMGP-0292/2018, de um lado o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominados CONTRATANTES e, de outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA - CISMEPAR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.445.188/0001-81, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.639.237-1, residente e domiciliado na cidade de Alvorada do Sul-PR, a seguir denominado CONTRATADO, que, ao final, estes subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente aditamento, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente aditamento o acréscimo de R$ 7.770.000,00 (sete milhões setecentos e setenta mil reais) no item "Recurso para garantia do atendimento dos Plantões Médicos especializados em Serviços de Urgência e Emergência", no bloco pós-fixado, no período de agosto/2022 a julho/2023.
§ 1º O aumento tem como base o crescimento da demanda do serviço, identificado por meio do faturamento da produção dos últimos meses.
§ 2º Para fins de representação no quadro de programação financeira, o valor mensal deve ser de R$ 647.500,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
§ 3º Este acréscimo representa 9,75255% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, I, b e §1º e §2º da Lei 8666/93, resultando em 10,67743% de acréscimos acumulados ao contrato.
§ 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir da competência agosto/2022 até a data de assinatura do presente termo aditivo, conforme termo de convalidação.
§ 5º O quadro financeiro atual, formalizado pelo aditivo anterior, está conforme abaixo:
Programação Orçamentária | |||
Pré-Fixado Variável | Fonte/Recurso | Mensal R$ | Anual R$ |
Procedimento Ambulatorial de Média Complexidade Ambulatorial | Federal | R$ 523.174,60 | R$ 6.278.095,20 |
Subtotal | R$ 523.174,60 | R$ 6.278.095,20 | |
Pré-Fixado Fixo | Fonte/Recurso | Mensal R$ | Anual R$ |
Implantação e Custeio da Unidade de Mamas | Estadual | R$ 45.211,77 | R$ 542.541,24 |
Implementação da Oferta de Serviços Diagnose para os Municípios Componentes do CISMEPAR | Estadual | R$ 109.040,00 | R$ 1.308.480,00 |
Programa Ambulatorial de Hepatite com Tratamento Assistido | Estadual | R$ 12.800,00 | R$ 153.600,00 |
Incentivo para Contratualização, Implementação das Ações e Melhorias da Qualidade de Assistência – CISMEPAR | Estadual | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Incremento aos Consórcios intermunicipais de saúde para a implementação e manutenção da oferta da assistência, na área das especialidades médicas, em quantidade suficiente para o cumprimento das metas pactuadas no Documento Descritivo do Contrato, com prioridade para as especialidades com maior estrangulamento | Estadual | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
Subtotal | R$ 247.051,77 | R$ 2.964.621,24 | |
Pós-Fixado | Fonte/Recurso | Mensal R$ | Anual R$ |
Recurso para garantia do atendimento dos Plantões Médicos especializados em Serviços de Urgência e Emergência | Municipal | R$ 518.000,00 | R$ 6.216.000,00 |
Produção MAC (média e Alta Complexidade ) - FAEC | Federal | R$ 19.631,00 | R$ 235.572,00 |
Produção MAC - Ostomias Municípios | Federal | R$ 12.704,50 | R$ 152.454,00 |
Subtotal | R$ 550.335,50 | R$ 6.604.026,00 | |
Total | R$ 1.320.561,87 | R$ 15.846.742,44 |
§ 6º Em virtude da alteração proposta, o quadro financeiro pós-aditivo passa a viger da seguinte forma:
Programação Orçamentária | |||
Pré-Fixado Variável | Fonte/Recurso | Mensal R$ | Anual R$ |
Procedimento Ambulatorial de Média Complexidade Ambulatorial | Federal | R$ 523.174,60 | R$ 6.278.095,20 |
Subtotal | R$ 523.174,60 | R$ 6.278.095,20 | |
Pré-Fixado Fixo | Fonte/Recurso | Mensal R$ | Anual R$ |
Implantação e Custeio da Unidade de Mamas | Estadual | R$ 45.211,77 | R$ 542.541,24 |
Implementação da Oferta de Serviços Diagnose para os Municípios Componentes do CISMEPAR | Estadual | R$ 109.040,00 | R$ 1.308.480,00 |
Programa Ambulatorial de Hepatite com Tratamento Assistido | Estadual | R$ 12.800,00 | R$ 153.600,00 |
Incentivo para Contratualização, Implementação das Ações e Melhorias da Qualidade de Assistência – CISMEPAR | Estadual | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Incremento aos Consórcios intermunicipais de saúde para a implementação e manutenção da oferta da assistência, na área das especialidades médicas, em quantidade suficiente para o cumprimento das metas pactuadas no Documento Descritivo do Contrato, com prioridade para as especialidades com maior estrangulamento | Estadual | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
Subtotal | R$ 247.051,77 | R$ 2.964.621,24 | |
Pós-Fixado | Fonte/Recurso | Mensal R$ | Anual R$ |
Recurso para Garantia do Atendimento dos Plantões Médicos especializados em Serviços de Urgência e Emergência | Municipal | R$ 647.500,00 | R$ 7.770.000,00 |
Produção MAC (Média e Alta Complexidade ) | Federal | R$ 19.631,00 | R$ 235.572,00 |
Produção MAC - Ostomias Municípios | Federal | R$ 12.704,50 | R$ 152.454,00 |
Subtotal | R$ 679.835,50 | R$ 8.158.026,00 | |
Total | R$ 1.450.061,87 | R$ 17.400.742,44 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO
O presente aditivo fundamenta-se nas informações, despachos e autorizações constantes nos processos 60.006200/2022-85 e 60.019644/2022-81 de motivação e solicitação deste termo e no processo 60.020325/2022-18 de consulta jurídica, os quais ficam fazendo parte integrante deste aditamento como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária do presente aditivo é a seguinte:
Programa Atividade | Elemento | Fonte |
42.010.10.302.0016.6-027 | 3.3.72.39 | 369 / 496 / 493 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em 06/12/2018, e demais aditamentos.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO, os CONTRATANTES e o CONTRATADO, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Este Termo foi elaborado de acordo com a minuta aprovada pela PGM (8562853) mediante Parecer Jurídico nº 896/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/09/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, em 29/09/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 29/09/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 29/09/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 29/09/2022, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8687848 e o código CRC ED89F5B7.