Contract
Contrato n.º 84 para prestação de serviços contínuos de roçada, limpeza, conservação e higienização de áreas verdes que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA
S.A. e a empresa ALMEIDA SANTOS PAISAGISMO LTDA.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A., sociedade de
economia mista Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.493.899/0001-93 com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta capital, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXXX FREHSE, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e Diretor Administrativo e Financeiro XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, assistidos pela Supervisora Jurídica, XXXXXX XXXXXX X. ROMANIELLO, inscrita na OAB-PR sob n.º 18.190, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALMEIDA SANTOS PAISAGISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 40.485.600/0001-01, estabelecido na Estrada do Ganchinho - LD, n.º 3130, Umbará, CURITIBA/PR - CEP: 81.930-165, representado pelos seus sócios XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portadora da Carteira Nacional de Habilitação n.º 06897296206 DETRAN/PR e CPF (MF) n.º 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXX DO
NASCIMENTO, portador do documento de identificação RG n.º 5794658-0 SESP/PR e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado o Processo Administrativo nº 01-091.310/2022 - Pregão Eletrônico n.º 003/2022, tem entre si, justo e acordado, o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de roçada, capinação e limpeza em áreas de abrangência da Cidade Industrial de Curitiba, cujo serviço compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos de mão de obra (uniformes) necessários à execução dos serviços, bem como corte de grama, varrição e limpeza, retirada, remoção e destino dos entulhos provenientes da execução dos serviços, com carregamento e descarregamento manual/mecanizado de veículos em regime de empreitada por preço
unitário, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecer os serviços abaixo relacionados:
1.1. Limpeza Externa de vias, logradouros e áreas verdes:
a. Limpeza Externa de Terrenos, Áreas Verdes e Instalações consiste nas atividades de remoção de entulhos e galhos, roçada manual e mecanizada de vegetação rasteira e arbustiva, capina, raspagem, remoção de focos de resíduos e varrição manual nas instalações, terrenos e áreas verdes de propriedade ou de responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - CURITIBA S.A. localizados na Cidade Industrial de Curitiba.
b. As equipes designadas para estas atividades deverão dispor de ferramentas e equipamentos mínimos para a perfeita execução dos serviços constantes neste contrato.
c. Todo pessoal para manuseio dos veículos deverão ser fornecidos pela
CONTRATANTE.
d. Todos Equipamentos, ferramentas, EPI’s, EPC’s, deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA assim como combustível e manutenção periódica dos mesmos.
e. Todo produto resultante da execução do serviço em questão deverá ser removido dos locais em no máximo em 03 horas após a execução do serviço.
f. A prestação de serviços de manutenção e conservação envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante:
g. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado, com registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
h. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
1.1.1 A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
1.1.1.1. Manutenção e conservação de Gramados em área plana/área de talude e outras:
a. Capinação;
b. Coleta e remoção de lixo;
c. Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
d. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
e. Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e muros, terrenos, áreas verdes.
f. Desinçamento dos gramados e canteiros;
g. Erradicação das plantas invasoras;
h. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
i. Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
j. Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
k. Refilamento das áreas gramadas;
l. Roçada;
m. Erradicação do foco de proliferação do mosquido Aedes Aegypti.
1.1.1.3. Manutenção e conservação de jardins, áreas verdes, terrenos vazios, praças e canteiros:
a. Capinação;
b. Coleta e remoção de lixo;
c. Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
d. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
e. Cortes de cercas vivas;
f. Desinçamento dos gramados e canteiros;
g. Erradicação das plantas invasoras;
h. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
i. Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
j. Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
k. Recorte específicos de meio fios, calçadas e canteiros;
l. Erradicação do foco de proliferação do mosquido Aedes Aegypti.
m. Roçada;
1.1.1.3. Manutenção e conservação de Áreas Verdes: Roçagem com remoção:
a. Capinação;
b. Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
c. Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
d. Remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais, resultante da limpeza geral; e,
e. Roçagem de vegetação diversa envolvendo corte manual e/ou mecanizado das áreas.
f. Erradicação do foco de proliferação do mosquido Aedes Aegypti.
g. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 1.004.
1.2. Capina Manual
1.2.1. Consiste do corte e erradicação de vegetação rasteira, mato, ervas daninhas etc, visando o melhoramento e o combate ao foco de proliferação do mosquito transmissor da dengue, em imóveis indicados pela CONTRATANTE.
a. As operações de capina serão efetuadas de modo a minimizar os danos aos locais pavimentados.
b. Toda vegetação existente na superfície deverá ser erradicada.
c. O material removido será amontoado e lançado em local apropriado, evitando a obstrução do sistema de drenagem e danos ambientais.
d. Em nenhuma hipótese o material removido deverá ser queimado.
e. O serviço de capina deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores existentes.
f. Os resíduos gerados pelo serviço de capina deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de- mão e cestos, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados e recolhidos diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
g. Os serviços de capina devem ser feitos com a quantidade de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização.
h. Todo pessoal, equipamento, maquinário, EPI’s, EPCs,e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
i. Os produtos gerados da capina deverão retirados dos locais, no máximo em 3 horas após a realização dos serviços.
1.3. Roçada Manual e Mecanizada
1.3.1. Roçada é o procedimento de corte e retirada da vegetação de pequeno porte existentes nos imóveis indicados na Cidade Industrial d Curitiba, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade ao usuário, eliminando o foco de proliferação do mosquito Aedes
Aegypti, e ao mesmo tempo, evitar a ocorrência de incêndios e animais peçonhentos, tais como cobras, aranhas e escorpiões, etc.
1.3.1.1. Roçada Manual
a. Aparo de vegetação rasteira e gramado com utilização de roçadeiras mecânicas portáteis, manuais á gasolina ou elétricas.
b. Os serviços de poda de gramado deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais a gasolina, ou elétrica (roçadeira lateral).
c. No caso de utilização de máquinas movidas por motores elétricos, a
CONTRATADA não poderá servir-se das tomadas de força existente na área.
d. A grama cortada deve der rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte.
e. O corte da grama, seu rastelamento e transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso de danos ou estragos, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa.
f. Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios- fios, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos.
g. Por ocasião da poda do gramado deve ser feito o coroamento de todas as árvores existentes no local gramado sejam elas ornamentais ou nativas.
h. Os sulcos laterais de drenagens, os quais têm função de drenar as pistas, devem ser totalmente desobstruídos e reabertos possibilitando escoamento das águas precipitadas.
i. Os equipamentos (roçadeiras laterais) e outros, necessários à execução deste serviço e a retirada do material com caminhão basculante, são de fornecimento e responsabilidade da CONTRATADA.
j. Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será obrigação da CONTRATADA utiliz ar redes de proteção no
entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitido a prestação do serviço sem este equipamento de proteção coletiva.
k. Todo pessoal, equipamento, maquinário, EPI’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
l. Os produtos da roçada deverão retirados dos locais, no máximo em 3 horas após a realização dos serviços.
1.3.1.2. Roçada Mecanizada
a. Aparo de vegetação rasteira e gramado com utilização de trator com roçadeira apropriada.
b. Os serviços de poda de gramado deverão ser executados utilizando-se trator com roçadeira apropriada e obrigatoriamente com proteção lateral e traseira.
c. A grama cortada deve ser rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local apropriado e aprovado pela legislação municipal.
d. O corte da grama, seu rastelamento e transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso de danos ou estragos, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa.
e. Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios- fios, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por cobre os mesmos.
f. Por ocasião da poda do gramado deve ser feito o coroamento de todas as árvores existentes no local gramado sejam elas ornamentais ou nativas.
g. Os sulcos laterais de drenagens, os quais tem função de drenar as pistas, devem ser totalmente desobstruídos e reabertos possibilitando escoamento das águas precipitadas.
h. Todo equipamento (trator com roçadeira) e outros necessários à execução deste serviço, Operador do trator e a retirada do material com caminhão é de fornecimento e responsabilidade da CONTRATANTE.
i. Os serviços de roçada mecanizada devem necessariamente, ser feitos em equipe com numero de funcionários e equipamentos suficientes para a perfeita execução dos serviços.
j. Todo material oriundo das roçadas deverá ser amontoado e recolhido em cestos e posteriormente colocados em caminhões e levados para o descarte;
k. Os produtos oriundos das roçadas deverão ser retirados dos locais públicos no máximo 03 (três) horas após a execução dos serviços;
l. Todo pessoal, equipamentos, maquinários, EPI’s, EPC’s, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
m. O controle será feito por inspeção visual da qualidade da execução da Roçada Manual/Mecanizada e em função dos parâmetros especificados.
n. A aprovação dos serviços baseada no controle executado por qualquer das partes e confirmada pela CONTRATANTE, não exime o CONTRATADO da responsabilidade final pela qualidade da execução dos serviços.
1.4. Carregamento e Descarregamento Manual /mecanizado de Caminhões
1.4.1. Esta atividade consiste no carregamento e descarregamento manual e mecanizado com utilização de maquinário e veículos,de resíduos sólidos soltos ou ensacados, tais como:
a. Podas, caliça, terra, animais mortos de pequeno e grande porte, oferendas religiosas, imobiliário, pneus, sucatas, entulhos, galhos, etc.,entre outros materiais, em caminhões ou tratores agrícolas com compartimentos de carga variados, conforme determinação da CURITIBA S.A. e fornecimento dos equipamentos pela CONTRATADA.
b. Para melhor aproveitamento da capacidade de carga dos caminhões, poderá ser solicitado aos operários da CONTRATADA o destocamento de galhos e troncos, com a utilização de machados, facões e, se necessário, motosserras.
c. Também faz parte desta atividade a acomodação da carga na carroceria, para maior aproveitamento de sua capacidade, a operação de colocação e retirada de lona de cobertura e a abertura e fechamento dos compartimentos de carga.
d. Não será permitido a compactação da carga com a utilização dos pés.
e. As equipes designadas para esta atividade deverão estar equipadas, necessariamente, com garfos curvos e retos, pás de concha, vassouras, vassouras de aço, machados, foices e facões.
f. A sinalização viária deste serviço deve ser feita com cones de sinalização, dispostos em quantidade e forma necessários a visualização a uma distância segura da existência de operários na pista.
g. Todo pessoal, equipamento, maquinário, EPI’s,EPC’s e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O VALOR GLOBAL para a execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 527.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS), valor este fixo e irreajustável.
Parágrafo Primeiro - Nos preços e taxas referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da contratada, assim como transporte de qualquer natureza, taxa de administração, todos os custos diretos e indiretos, mais os impostos e taxas de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o cumprimento deste contrato.
Parágrafo Segundo - A despesa orçamentária da execução deste contrato correrão por conta de RECURSOS PRÓPRIOS da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A.
Parágrafo Terceiro - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data do início da execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro - A execução contratual terá início até 25 de JULHO de 2022.
Parágrafo Segundo - O presente contrato será prorrogado, mediante apostilamento, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a. os serviços foram prestados regularmente;
b. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária por 3 (três) vezes ou mais, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e. a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 003/2022, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato e aquelas obrigações estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2022 - CURITIBA S.A., respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA ainda deve:
I. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
II. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
III. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
IV. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE;
V. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
VI. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
VIII. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
IX. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
X. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
XI. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;
XII. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
XIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
XIV. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
XV. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
XVI. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
XVII. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
XVIII. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
XIX. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
XX. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
XXI. Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço;
XXII. Manter sede, filial ou escritório em Curitiba/PR com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
XXIII. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as os locais indicados para a prestação de serviço por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
XXIV. Providenciar para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
XXV. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
XXVI. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
XXVII. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
XXVIII. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XXIX. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
XXX. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XXXI. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
XXXII. Substituir os equipamentos em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;
XXXIII. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço
aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como encaminhar regularmente para fiscalização nas dependências da CONTRATANTE membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas. Os valores a que se refere este parágrafo, serão depositados judicialmente.
Parágrafo Quarto - Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
Parágrafo Quinto - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
II. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
III. A subcontratação para execução do objeto.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE deve:
I. Expedir a ordem de serviço;
II. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
III. Promover a alocação inicial dos postos de serviço e devidos ajustes;
IV. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
V. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
VI. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
VII. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
VIII. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelos colaboradores XXXXXX XXXXXXX - matrícula n.º 81.613 e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - matrícula n.º 81.599, para atuarem como gestor e suplente, respectivamente, nos termos do art. 167º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A..
Parágrafo Primeiro - A atestação de conformidade do fornecimento de materiais e da prestação dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá indicar uma pessoa como preposto da empresa, para fiscalizar os serviços prestados.
Parágrafo Terceiro - Quaisquer exigências referentes à fiscalização inerente ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A fiscalização do contrato por parte da CURITIBA S.A será exercida pelo gestor, devidamente designado pelo CONTRATANTE, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem durante a execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxxx - X gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, dando ciência dos fatos à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - A fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada na ocorrência de qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros. As condutas ativas ou omissivas irregulares praticadas pela CONTRATADA não implicam co-responsabilidade da CURITIBA S.A.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por funcionário devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros;
Parágrafo Oitavo - O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
Parágrafo Nono - O atesto de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro funcionário designado para esse fim.
Parágrafo Décimo - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser pontualmente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a CURITIBA S.A. a documentação a seguir relacionada:
I. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
II. No prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pela FISCALIZAÇÃO:
a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
c) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
d) Os comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
e) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
III. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CURITIBA S.A. de empregados não inclusos na relação;
c) qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
d) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo
empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais das CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
IV. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que forem demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Recebida a documentação mencionada na cláusula sétima deste contrato, a FISCALIZAÇÃO deverá apor a data de entrega a CURITIBA S.A. e assiná-la.
Parágrafo Primeiro - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
Parágrafo Segundo - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., desde que haja interesse da
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 003/2022, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 173 à 176 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A.
Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Segundo - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
I. do imposto sobre a renda - IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012 (Anexo I) e alterações, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações;
II. do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
III. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei
complementar nº 116, de 31/07/2003 e alterações, c/c a legislação distrital em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A. e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 003/2022, constante do Processo Administrativo n.º 01-091.310/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
I - Para fins deste Contrato, serão consideradas as seguintes definições:
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018) – Legislação Municipal: Decretos Municipais 610/2019 e 326/2021 ou outro que vier a alterá-los.
Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, dentre outros;
Tratamento: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
Outros termos aqui utilizados e não definidos acima possuem o significado atribuído em cláusula específica ou o significado constante da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, “LGPD”).
II - Ficam acrescidas às partes as seguintes obrigações e responsabilidades decorrentes da aplicação das normas de proteção de dados pessoais:
a) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e do Decreto Municipal nº 326 de 17 de fevereiro de 2021 ou outro que vier a substituí- lo, obrigando-se a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação e a este Contrato com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
b) Compete à CONTRATANTE, as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, devendo fornecer, tempestivamente, todos os meios para o regular desempenho das atividades da CONTRATADA, principalmente informações e documentos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente Contrato.
c) O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
i) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
ii) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados);
iii) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento que sejam indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão dos dados. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros finalidades;
iii.1) eventualmente, podem as partes convencionar que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, o que deverá ser formalizado mediante termos assinado pelas partes;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
e) os dados obtidos em razão deste Contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente
identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de necessidade de transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao acima, esta deverá garantir, sob pena de encerramento da relação contratual e eventual responsabilização cível, que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, considerando a restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.5) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.6) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.7) tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do Contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente à CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o Contrato;
e.1.8) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da
CONTRATANTE e as obrigações do Contrato e que, no caso de haver alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do Contrato, comunicará imediatamente essa alteração à CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o Contrato;
e.1.9) notificará imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei,
e.1.10) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CONTRATANTE relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência, e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.11) a pedido da CONTRATANTE, apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, solicitará previamente à CONTRATANTE, cuja eventual anuência deverá se dar por escrito.
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado serão executados de acordo com o disposto neste Contrato, permanecendo a CONTRATADA como responsável pela conformidade das obrigações aqui estabelecidas e por quaisquer atos ou omissões de eventual subcontratada que resultem na violação deste Contrato;
e.1.15) enviará imediatamente à CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste Contrato.
IV) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
V) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente Contrato e por prazo indeterminado após seu término.
VI) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD, nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo;
VII) Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
VIII) Ficam designados/as como Encarregado (s) da CONTRATADA a XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e telefone (00) 0000-0000 e do CONTRATANTE o colaborador XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 757.960.306-12, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000. Caso o Encarregado da CONTRATADA seja alterado, fica a mesma obrigada a comunicar formalmente o CONTRATANTE.
IX) O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da CONTRATANTE, imediatamente após a ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
X) A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste Contrato, no tocante a dados pessoais.
XI) A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que necessário, documentos e informações necessários para fins de auditoria, acerca do cumprimento das obrigações contratuais.
a) As solicitações do CONTRATANTE se farão mediante notificação prévia e escrita;
b) O relatório de auditoria deverá ser disponibilizado em duas vias, uma para cada uma das partes, que terá caráter confidencial.
XII) Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos
dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA se obriga a interromper o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminando completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD, o que deverá ser justificado imediatamente.
XIII) As partes obrigam-se a manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidas e de colaboradores que vierem a utilizar para o desempenho dos serviços discriminados neste instrumento, por prazo indeterminado, seguindo as normas regentes pela Lei Geral de Proteção de Dados, assim como toda e qualquer legislação aplicável. A parte que der causa ao estabelecido nesta clausula, estará́ sujeita às penalidades cabíveis, nos estritos termos da lei.
XIV) Fica vedada a utilização dos dados pessoais compartilhados para condutas abusivas, bem como a obtenção de vantagens econômicas e financeiras.
XV) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Contrato, bem como de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD, sendo oportunizado os direitos ao contraditório e à ampla defesa à CONTRATADA, que desde já se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros apontados no relatório de auditoria sejam sanadas.
XVI) Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
XVII) Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico n.º 003/2022, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 003/2022, anexo a este Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Partes
O contrato poderá ainda, ser rescindido por qualquer uma das partes e a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) Na hipótese da CONTRATANTE solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 30 dias à CONTRATADA, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo à CONTRATADA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
b) Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período a ser estipulado pela CONTRATANTE, considerando o necessário para assegurar a continuidade dos serviços por outra empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Das Disposições Gerais:
Fica estipulado que não se estabelece, em razão do presente contrato, vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e o pessoal empregado pela CONTRATADA na execução dos serviços, a qual se obriga por todos os correspondentes encargos trabalhistas e previdenciários;
Parágrafo Primeiro - As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – Da Publicação
De conformidade com o disposto no artigo 153 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CURITIBA S.A., o presente contrato e seus aditivos será enviado à publicação, em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo legal, correndo a despesa por conta de dotação própria da CURITIBA S.A. para este fim.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas
Curitiba – PR, 13 de JULHO de 2022.
XXXXXXX
Pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA ‐ CURITIBA S.A.
Assinado de forma digital
LINHARES FREHSE
por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2022.07.22 10:37:41
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:05262418961
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:05262418961 Dados: 2022.07.26 11:45:26 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX FREHSE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente da CURITIBA S.A. Diretor Administrativo e Financeiro da CURITIBA S.A.
SCHIMITKA ROMANIELLO
XXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Date: 2022.07.26 15:53:18 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Supervisora Jurídica da CURITIBA S.A
Pela ALMEIDA SANTOS PAISAGISMO LTDA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Sócio Sócio
Testemunhas:
XXXXX XX XXXXX CENTO FANTE:09567615268
Assinado de forma digital por XXXXX DO ROCIO CENTO FANTE:09567615268
Dados: 2022.07.27 14:18:21 -03'00'
1ª 2ª
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
MOULEPES:0419 MOULEPES:04194069994
4069994
Dados: 2022.07.28
10:34:56 -03'00'