CONTRATO Nº 063/2022
CONTRATO Nº 063/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IBITIARA/BA, E A EMPRESA 3T CONSULTORIA E APOIO A EDUCAÇÃO LTDA, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA POR FORÇA E OBSERVÂNCIA DO QUE CONSTA NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022, QUE DEU ORIGEM AO PRESENTE CONTRATO.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa 3T CONSULTORIA E APOIO A EDUCAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 44.275.886/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX – 00000-000 – Brumado, Estado Bahia, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00 e na CI/RG nº 06.473.803-58 emitida pela SSP/BA, residente domiciliado na Xx. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX – 00000-000 – Brumado, Estado Bahia, de agora em diante denominada CONTRATADA, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 041/2022, em conformidade com que preceitua Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 suas alterações posteriores, sujeitando-se os contratantes às suas normas e as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA O DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Processo de Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a de contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de assessoria educacional e pedagógica para a implementação de ferramentas de gestão de pessoas e processos e de metodologia de acompanhamento da produtividade e desempenho acadêmico do corpo discente, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PREÇOS
3.1 – O valor deste contrato fica estimado na quantia máxima de R$17.150,00 (dezessete mil cento e cinquenta reais).
3.2 – O valor a ser pago será calculado conforme a prestação dos serviços efetivamente realizados, com base nas quantidades, e no preço unitário e total constante da tabela abaixo:
Item | Especificações | Qtde | Unid | Vr Unitário | Vr Total |
01 | Prestação dos serviços de assessoria educacional e pedagógica para a implementação de ferramentas de gestão de pessoas e processos e de metodologia de acompanhamento da produtividade e desempenho acadêmico do corpo discente, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | 07 | Mês | 2.450,00 | 17.150,00 |
3.3 – Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1 – Os preços serão firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - VIGENCIA
5.1 – O prazo de vigência deste Termo Contratual será iniciando em 14 de março de 2022 e tendo seu termino previsto para 14 de junho de 2022, ou até a entrega e recebimento total do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto, no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota fiscal do objeto contratuais efetivamente prestados, em conformidades com os quantitativos requisitados e fatura correspondente. As faturas deverão ser aprovadas, pelo servidor responsável designado pela administração Municipal, que atestará o fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
8.3 – Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.4 – Providenciar os pagamentos à CONTRTATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, pelo Setor competente, conforme acordado.
8.5 - Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.6 - Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
8.7 - Autorizar o acesso dos funcionários devidamente identificados, as dependências dos órgãos públicos municipais, para realizar a prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços, o objeto de acordo com a clausula terceira e de acordo a solicitação da CONTRATANTE.
9.2 - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços descriminados, necessários à boa e perfeita entrega dos mesmos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
9.3. - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
9.4 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
9.5 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do contrato.
9.6 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
9.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
9.8 - Comunicar à Prefeitura Municipal de Ibitiara - Bahia os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
9.9 - Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
9.10 - Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 horas, o profissional necessário para a realização do serviço, quando solicitado pelo município.
9.11 - Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da prestação do serviço.
9.12 – Se responsabilizar pela retirada do equipamento para possíveis manutenções fora do local onde está alocado ate a sede da empresa, sem custo adicional, mediante autorização do setor responsável.
9.13 – Realizar manutenções preventivas, periódicas conforme cronograma a ser disponibilizado pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções.
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Multa;
a) - De 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratual;
b) – O valor da(s) multas referido neste item será descontado “ex-officio” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA e/ou, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
10.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de no mínimo 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à CONTRATANTE são assegurados os direitos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e LAzer.
Proj. Ativ.: 2.016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Estarão sujeitos à aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso não esteja de acordo com o especificado neste termo contratual.
13.2 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais e equipamentos;
13.3 – Definitivamente, após a verificação da qualidade, dos combustíveis conseqüentes aceitações pelo setor competente.
13.4 – A entrega em discordância com as disposições contidas no presente contrato ensejará na Rescisão Contratual da prestação dos serviços, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO
14.1 - Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Seabra, Estado da Bahia, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 03, (três) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx Xxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
3T CONSULTORIA E APOIO A EDUCAÇÃO LTDA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Rep. Legal - Procuração Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF/MF:
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