DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O INTERNATO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP
Escola de Medicina
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA O INTERNATO
O presente instrumento visa à organização na distribuição das vagas dos
Internatos do Curso de Medicina da UFOP, com critérios que seguem os
princípios da transparência, isonomia e equidade, tendo como objetivo o
cumprimento dos contratos de convênios firmados pela UFOP e a
disponibilização de vagas para o Estágio Curricular Obrigatório dos alunos que
cursam o 10º, 11º e 12º períodos do Curso de Medicina da UFOP.
1. Das vagas
O quantitativo das vagas por Instituição de Saúde ou Município será definida pela Coordenação dos Internatos e Administração dos Internatos em conjunto com a Coordenação das Áreas do Internato, levando em consideração o Contrato de Convênio vigente entre a UFOP e as Instituições Concedente. Para esta definição deverão ser levados em consideração fatores relacionados com a qualidade dos estágios, logística dos alunos, disponibilidade de moradia estudantil e custos do estágio para a UFOP.
A definição do quantitativo das vagas por Instituição concedente deverá ser concluída até no máximo em 30 dias da data da entrega da Distribuição das vagas pelos alunos, de acordo com data estabelecida no Calendário do Internato.
Para que os alunos fora do período ideal sejam inseridos na distribuição das vagas juntamente com os demais alunos regulares, é necessário se manifestar entrando em contato com a Turma e com a Coordenação do Internato no máximo em 30 dias da data da entrega da Distribuição das vagas pelos alunos, de acordo com data estabelecida no Calendário do Internato. Os que se manifestarem fora deste prazo serão alocados no Internato posteriormente à entrega da distribuição, de acordo com a disponibilidade de vagas, seguindo os critérios da distribuição.
2. Da distribuição
A distribuição das vagas deverá ser feita entre os alunos de cada turma, e entregue ao Administrador do Internato impreterivelmente até a data limite indicada no Calendário do Internato, por meio de planilha disponibilizada pelo mesmo. Para a distribuição os alunos deverão seguir a ordem dos critérios de prioridade abaixo, sendo que quando houver mais de um aluno por vaga e não houver acordo entre os mesmos, essas vagas serão distribuídas por meio de sorteio.
a) Pessoas portadoras de deficiência física ou doença grave, mediante atestado médico que comprove a deficiência;
b) Ocupante de cargo ou emprego público na cidade ou localidade mais próxima da vaga em questão, com comprovação mediante documento que comprove o exercício da atividade no cargo ou emprego público;
c) Para manutenção da unidade familiar, considerando situações de casamento, união estável, maternidade ou paternidade, com comprovação
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mediante comprovantes de endereços, certidão de casamento ou união estável
e/ou certidão de nascimento dos filhos;
d) Estudantes que entraram na universidade através das políticas de cotas nas
categorias PAA1 (Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas), PAA2 (Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas), e PAA4 (Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas), sujeitos a solicitação de apresentação da aprovação sob tais critérios. Quando houver mais de um aluno por vaga e não houver acordo entre os mesmos, essas vagas serão distribuídas por meio de sorteio.
e) Para as vagas ofertadas na cidade onde reside a família do aluno (Endereço cadastrado no sistema Minha UFOP, o aluno solteiro deve cadastrar o endereço do pai ou mãe), ou onde o mesmo tem residência fixa (Endereço cadastrado no sistema Minha UFOP, o aluno casado deve cadastrar o endereço onde reside com o cônjuge, Documentos para comprovação: Certidão de registro de imóvel em seu nome ou do cônjuge, contrato de aluguel em seu nome ou do cônjuge, ambos quando tiverem em nome do cônjuge dever ser acompanhados pela certidão de casamento ou declaração de união estável). Quando houver mais de um aluno por vaga e não houver acordo entre os mesmos, essas vagas serão distribuídas por meio de sorteio (Havendo alunos que se encaixem nesta situação, todas as vagas terão que ser ocupadas obrigatoriamente por esses);
f) Os Internatos dentro do mesmo período deverão ser realizados na mesma cidade ou localidade;
g) As demais vagas serão distribuídas pelos alunos de cada período do Internato, sendo que quando houver mais de um interessado em determinada vaga e não houver consenso, a mesma deverá ser sorteada entre os interessados.
h) As demais deliberações necessárias no decorrer da distribuição das vagas do Internato do Curso de Medicina da UFOP serão analisadas pela Coordenação e Administração do Internato.
Após a distribuição das vagas pelos alunos a planilha deverá ser encaminhada à administração do Internato, até a data limite indicada no Calendário do Internato. A planilha deverá estar totalmente preenchida com matrícula, nome e sobrenome completo dos alunos. Além da planilha, deverá ser entregue documento contendo as assinaturas de todos os alunos, dando ciência e concordância da distribuição.
Depois de efetivada, a distribuição será levada para a aprovação do Conselho Setorial na data já definida no Calendário do Internato. Após a aprovação pelo Conselho, a distribuição não mais poderá ser alterada, salvo no caso de
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acontecimentos excepcionais provindos de decisões unilaterais de redução de
vagas ou de rescisão de Contratos de Xxxxxxxxx pelas Concedentes.
A entrega da documentação necessária para a realização dos Internatos à
administração do Internato deverá, impreterivelmente, seguir as datas definidas
no Calendário do Internato. A documentação deverá ser entregue pelo
representante da turma, de acordo com a listagem fornecida pela Instituição
Concedente e disponibilizada pela administração do Internato, sendo que a
documentação somente será recebida por completo.
3. Da Bolsa Internato
A Bolsa Internato vem sendo paga como forma de auxilio financeiro aos alunos dos Internatos do Curso de Medicina da UFOP (Exceto de Saúde Coletiva), sendo esta destinada ao suporte à moradia e alimentação dos alunos que estagiam fora da sede da UFOP (Ouro Preto e Mariana) e também fora da cidade onde reside a sua família.
Abaixo seguem as regras utilizadas para o pagamento da Bolsa Internato, que é composta pelo Auxílio Moradia e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Transporte.
• Auxílio Moradia/Alimentação/Transporte no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos alunos matriculados nos Internatos fora da sede que não possuam moradia própria, ou da família, e que não tenham moradia cedida pela UFOP, ou pelo Hospital ou pelo Município conveniado;
É observado o endereço domiciliar da família e do aluno no sistema da UFOP.
• Auxílio Alimentação/Transporte no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) aos alunos matriculados nos Internatos fora da sede que possuam moradia cedida pela UFOP, ou pelo Hospital ou pelo Município conveniado;
Será observado o endereço domiciliar da família e do aluno no sistema da UFOP. Não receberá a Bolsa Internato o aluno que estagiar em Ouro Preto e Mariana ou na cidade de domicilio da família.
• Auxílio Financeiro para despesas com passagens terrestres à cidade de Mariana, referentes às atividades diárias dos Internatos:
Para o recebimento deste auxílio, o aluno deverá apresentar o “Formulário de Auxílio Financeiro para Estágio não remunerado”, devidamente preenchido com os valores referentes às viagens de ida e volta e cópia do Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado.
A solicitação deve ser protocolada junto à PROGRAD em até trinta dias após o início do Internato.
O deferimento da solicitação fica a cargo da PROGRAD.
• Bolsa Internato em Saúde Coletiva junto à Secretaria de Saúde do Município Conveniado:
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O pagamento da bolsa no valor de 01 salário mínimo ao Estagiário da disciplina
MED396 é pago pelo município conveniado onde o aluno é alocado.
Para o recebimento deste auxílio, o aluno deverá apresentar a documentação
exigida na respectiva Secretaria de Saúde do Município onde está alocado.
Os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos por GRU aos
cofres públicos.
Essas bolsas serão pagas aos alunos apenas no caso de haver o recurso específico para tal, desobrigando a UFOP da responsabilidade dessas despesas, caso não haja a disponibilidade do recurso pelo governo.
Estas regras passam a vigorar a partir da distribuição de 2016-1.
Aprovado na 33ª Reunião do Conselho Setorial da Escola de Medicina da
UFOP.