CONTRATO N. 1215/2023
CONTRATO N. 1215/2023
PROCESSO Nº 23106.065557/2023-16
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADO (PAS) NO TRIÊNIO 2023-2025.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Prédio da Reitoria, 1º Andar, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada por seu Decano de Administração, Prof. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, residente nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. 1875527 SSP/DF e do CPF n. 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 1442/2022, publicado no DOU de 08 de novembro de 2022, seção 2, página 37, e no Boletim de Atos Oficiais da UnB em 08 de novembro de 2022, e a empresa
CONTRATADA - O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE
PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.284.407/0001-53, com sede no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício Sede Cebraspe, Brasília/DF, neste ato representado por suas diretoras, Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretora-Geral, portadora da carteira de identidade N. 5000456136 SSP/RS e inscrita no CPF
N. 000.000.000-00 e pela Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretora Executiva , portadora da carteira de identidade N. 1038227862 SJS/RS e inscrita no CPF N. 000.000.000-00, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO do Programa de Avaliação Seriado (PAS) no triênio 2023-2025, com fulcro no art. 75, inciso XV da Lei 14.133/2021, no Termo de Dispensa de Licitação N.10014/2023 e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados para realização das três etapas de avaliação do Subprograma triênio 2023-2025 do Programa de Avaliação Seriada (PAS).
1.2. Os processos seletivos ocorrerão de acordo com o Quadro 1, a seguir:
Quadro 1 - Etapas do subprograma triênio 2023-2025 (PAS)
OBJETO | ITEM | ETAPA DO PROCESSO SELETIVO | LOCAL DE EXECUÇÃO | ESTIMATIVA DE INSCRITOS | ESTIMATIVA DE ISENTOS (10%) | INSCRITOS PAGANTES | VALOR DAS TAXAS | ARRECADAÇÃO PAGANTES |
Programa de Avaliação Seriada (PAS) (2023- 2025) | 1 | 1ª etapa (ocorrerá no 2º semestre letivo de 2023) | Distrito Federal; Anápolis/GO; Formosa/GO; Goiânia/GO; Valparaíso de Goiás/GO; Belo Horizonte/MG; Patos de Minas/MG; Uberaba/MG; e Uberlândia/MG. | 19.275 | 1.928 | 17.347 | R$ 133,80 | R$ 2.321.028,60 |
2 | 2ª etapa (ocorrerá no 2º semestre letivo de 2024) | Distrito Federal; Anápolis/GO; Formosa/GO; Goiânia/GO; Valparaíso de Goiás/GO; Belo Horizonte/MG; Patos de Minas/MG; Uberaba/MG; e Uberlândia/MG. | 17.542 | 1.755 | 15.787 | R$ 133,80 | R$ 2.112.300,60 | |
3 | 3ª etapa (ocorrerá no 2º semestre letivo de 2025) | Brasília-DF | 11.942 | 1.195 | 10.747 | R$ 133,80 | R$ 1.437.948,60 | |
TOTAL | 48.759 | 4.878 | 43.881 | R$ 5.871.277,80 |
Fonte: UnB/DEG/CEBRASPE
1.3. O PAS é uma seleção dividida em três etapas, relacionadas entre si, aplicadas em sequência, normalmente com intervalo de um ano entre elas dentro do mesmo subprograma. Em cada etapa é aplicada uma prova de conhecimentos e uma prova de redação em língua portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório.
1.4. As provas serão aplicadas preferencialmente aos domingos, das 13h às 18h, em datas a serem definidas no cronograma aprovado entre as partes contratantes.
1.5. As provas da primeira e da segunda etapas serão aplicadas no Distrito Federal; Anápolis/GO; Formosa/GO; Goiânia/GO; Valparaíso de Goiás/GO; Belo Horizonte/MG; Patos de Minas/MG; Uberaba/MG; e Uberlândia/MG.
1.6. As provas da terceira e última etapa serão aplicadas somente no Distrito Federal;
1.7. Na terceira etapa do processo seletivo, o candidato fará a escolha do curso de sua preferência e optará por ser classificado em um dos três sistemas de concorrência: Sistema Universal, Sistema de Cotas para Escolas Públicas e Sistema de Cotas para Negros. Para os sistemas de concorrência que abrangem pessoas com deficiência e pessoas negras serão realizadas as bancas de validação étnico- racial e biopsicossocial.
1.8. As vagas serão distribuídas nos quatro campi da UnB – campus Darcy Ribeiro, Faculdade de Planaltina (FUP), Faculdade do Gama (FGA) e Faculdade de Ceilândia (FCE).
1.9. O processo seletivo será realizado de acordo com as políticas internas da Universidade de Brasília (UnB), orientadas pelo seu Decanato de Ensino e de Graduação (DEG), que poderá decidir pela realização ou não do processo de seleção em cada ano.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato vigorará por 42 (quarenta e dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
2.1.1. Por se tratar de um contrato de escopo, de modo que se houver a necessidade, poderá ser prorrogado para permitir a sua completa conclusão, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência e conforme o disposto no art. 16 da Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017 e no art. 1º da IN SEGES/ME n. 98/2022, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do que dispõe o art. 111 da Lei 14.133/2021.
2.2. Obedecido ao prazo estipulado no caput desta cláusula, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo haja a homologação do resultado final do processo seletivo e a conclusão de todos os procedimentos de convocação dos candidatos aprovados.
2.3. Para fins de vigência, eventual prorrogação do contrato será promovida mediante a formalização de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este instrumento é celebrado com fundamento no art. 75, inciso XV da Lei 14.133/2021, por se tratar a CONTRATADA de instituição brasileira:
3.1.1. que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades;
3.1.2. que tenha inquestionável reputação ética e profissional; e
3.1.3. não tenha fins lucrativos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
4.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como neste estivessem transcritos, naquilo que não contrariar o presente contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
4.1.1. Termo de Referência(Documento SEI - 9959040);
4.1.2. Proposta de Prestação de Serviços (Documento SEI - 9861504); e
4.1.3. Termo de Dispensa de Licitação (Documento SEI - 10026059).
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão custeadas pelos valores arrecadados com as taxas de inscrições.
5.2. Os valores arrecadados com as taxas de inscrições de cada etapa do subprograma, previstos na contratação, serão recebidos e administrados pela CONTRATADA como remuneração da contratação.
5.3. Os custos dos serviços técnicos especializados descritos no Termo de Referência, para realização de todas as etapas do processo seletivo, deverão ser balizados e contabilizados por preços unitários limitados aos valores das respectivas taxas de inscrição.
5.4. A CONTRATADA compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato, nos moldes do descrito no Termo de Referência e na Proposta de Prestação de Serviços, de acordo com os valores arrecadados das taxas de inscrição, dispostas no Quadro 2:
Quadro 2- Valor da Taxa de inscrição e estimativa do valor da contratação
Etapas | Estimativa total de Inscritos | 10% Isentos | Estimativa de inscritos pagantes | Valor estimado da taxa de inscrição | Estimativa total de arrecadação |
1ª etapa | 19.275 | 1.928 | 17.347 | R$ 133,80 | R$ 2.321.028,6 |
2ª etapa | 17.542 | 1.755 | 15.787 | R$ 133,80 | R$2.112.300,6 |
3ª etapa | 11.942 | 1.195 | 10.747 | R$ 133,80 | R$ 1.437.948,6 |
TOTAL | 48.759 | 4.878 | 43.881 | R$ 5.871.277,80 |
Fonte: Decanato de Ensino de Graduação
5.5. Tendo em vista a impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de participantes inscritos nas etapas do objeto da presente contratação, o valor global estimado para o presente contrato é de R$ 5.871.277,80 (cinco milhões e oitocentos e setenta e um mil e duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), conforme descrito nesta cláusula.
5.5.1. Consideram-se inscrições efetivadas aquelas inscrições pagas e também as isentas.
5.6. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; pela Lei Distrital nº 5.696, de 8 de agosto de 2016; e pela Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013, cujo custeio será de responsabilidade da CONTRATADA até o limite de 10% (dez por cento) do quantitativo total de inscrições efetivadas.
5.7. Eventuais diferenças, que superem o limite de 10% das isenções de taxa serão pagas em parcela única pela CONTRATANTE após o resultado final de cada etapa do subprograma.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo.
6.1.1. Nota de Dotação: 10026059;
6.1.2. Nota de Empenho: 2023NE001818;
6.1.3. Programa de Trabalho: 170136;
6.1.4. Fonte de recursos: 1444000000; e
6.1.5. Elemento de Despesa: 339039.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e as demais condições a ele referentes, encontram- se definidos no Termo de Referência (Documento SEI - 9959040), no Anexo XI da IN SEGES/MP n.5/2017 e no art. 1º da IN SEGES/ME n. 98/2022.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência (Documento SEI - 9959040), anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução preservando, com isso, o interesse administrativo na celebração do contrato e na realização do objeto singular a ser executado pela empresa ou profissional eleito pela Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência (Documento SEI - 9959040).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência(Documento SEI - 9959040) e na Proposta de Prestação de Serviços (Documento SEI - 9861504).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A subcontratação poderá ser realizada exclusivamente no que tange à locação de espaços físicos, caso aqueles cedidos pela CONTRATANTE não sejam suficientes para a prestação dos serviços com a qualidade.
12.2. Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (Documento SEI - 9959040) vinculado ao presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
14.4.3. indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei n. 14.133/2021, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017 e no art. 1º da IN SEGES/ME n. 98/2022, mediante celebração de termo de aditamento.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. As condições para recebimento e aceitação do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência vinculado ao presente contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. A CONTRATADA poderá requerer a revisão dos preços por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços, no caso de haver alterações nas características das aplicações, bem como na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual devendo ser aplicada a teoria da imprevisão visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 14.133/2021, ON-AGU n. 22/2009 e artigo 37, inciso XXI, da CRFB/88.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento em obediência ao que dispõe o art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
21.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/08/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 04/08/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 04/08/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10105882 e o código CRC 66BB2904.
Referência: Processo nº 23106.065557/2023-16 SEI nº 10105882
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 104/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a DT CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ: 03.724.141/0001-45. Objetivo: constitui
objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: indeterminada, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 26/07/2023. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Deonir Xxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor Geral da DT CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1216/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.065413/2023-51.
Dispensa Nº 10015/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para realização dos Vestibulares Tradicional e de Libras 2024.
Fundamento Legal: art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133/2021. Vigência: 04/08/2023 a 04/08/2024. Valor Total: R$ 1.964.588,00. Data de Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1215/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.065557/2023-16.
Dispensa Nº 10014/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para realização das três etapas de avaliação do subprograma triênio 2023- 2025 do Programa de Avaliação Seriada (PAS).
Fundamento Legal: art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133/2021. Vigência: 04/08/2023 a 04/02/2027. Valor Total: R$ 5.871.277,80. Data de Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2023).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 67583/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106067583202371 . Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da FINATEC para apoiar a execução e o desenvolvimento institucional intitulado Implantação do Laboratório de Estudos Anatômicos com Cenários de Simulação Realísticas para os Cursos da Saúde do Campus UnB Ceilândia , doravante denominado Projeto. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993. Declaração de Dispensa em 01/08/2023. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX. Decano do Daf da Unb. Ratificação em 03/08/2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 1.000.000,00. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 04/08/2023) 154040-15257-2023NE800642
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 77491/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.077491/2023 . Objeto: A contratação da FINATEC para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de extensão intitulado: Organização produtiva e autonomia econômica das mulheres rurais: um diálogo com as Margaridas , para realização do evento da Mostra das Margaridas, oriundo da celebração do Termo de Execução Descentralizado nº 05/2023, firmado entre Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Universidade de Brasília, no dia 31 de julho de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: a fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei n. 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/1993. Declaração de Dispensa em 02/08/2023. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX. Decano do Daf. Ratificação em 03/08/2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora. Valor Global: R$ 413.600,00. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 04/08/2023) 154040-15257-2023NE800642
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 25/2023
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 27/07/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 27/07/2023, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/08/2023, às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição eventual de reagentes de uso veterinário para serem utilizados no equipamento ANALISADOR BIOQUÍMICO COBAS C111 e COBAS B121, MARCA ROCHE
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 04/08/2023) 154040-15257-2023NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Termo de Rescisão do Contrato nº 113/2023 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo nº 23106.058773/2023-05; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX DÓRIA; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 30/07/2023.
EDITAL DE 3 DE AGOSTO DE 2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 364/2023
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 364/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 269/2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/06/2023 / Unidade Acadêmica: Departamento de Engenharia Florestal - FT/EFL / Área: Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais / Candidatos Aprovados: 1. XXXXXXXX XXXX XXXX; 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX; 3. XXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX; 4. XXXXXX XXXXXXX XXXXX; 5. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX; 6. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX; 7. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
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Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: CONVÊNIO
Processo: 23106.037088/2023-37.
Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças- LTDA (CNPJ 59.704.510/0001-92).
Objetivo: Execução e no desenvolvimento do projeto de pesquisa e desenvolvimento de instrumentação eletrônica e de ferramentas de computação em nuvem para sistemas de pesagem Valor: R$ 2.123.747,50 (dois milhões, cento e vinte e três mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Assinatura: 02/08/2023
Vigência: de 02/08/2023 a 02/08/2026.
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Reitora da UnB), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e EDSON XXXX XXXXXX (TOLEDO LTDA).
ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - Processo: 23106.056864/2023-06
Partícipes: Universidade de Brasília e University of Northern Iowa, Estados Unidos da América. Objetivo: A cooperação entre as duas universidades será realizada na perspectiva de discutir a possível implementação de vínculos acadêmicos e culturais específicos. A cooperação incluirá atividades de ensino e pesquisa nas áreas e disciplinas oferecidas pelas duas instituições.
Assinatura: 03/08/2023
Vigência: De 03/08/2023 a 03/08/2028
O Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Secretário de Assuntos Internacionais da UnB) e o Sr. Xxxx X. Nook (Reitor da University of Northern Iowa).
ESPÉCIE: ACORDO - Processo: 23106.013142/2023-59
Partícipes: Universidade de Brasília - UnB (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e a Krilltech Nanotecnologia Agro (CNPJ nº 33.622.815/0001-61)
Objetivo: A cooperação técnica e científica entre os partícipes para desenvolver industrialmente e posicionar em plantações comerciais soluções baseadas em nanotecnologia, segundo projeto de pesquisa "Desenvolvimento de Soluções baseadas em Materiais Carbonáceos Nanométricos para Aplicações Agrícolas".
Vigência: De 03/08/2023 à 03/08/2026
A Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxxxxxx) e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Diretora).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº 5/2023 - UASG 154503
Nº Processo: 23006.012970/2023-06.
. Autorizante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.
Autorizatária: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE. Objeto: Autorização de uso (sem ônus) das instalações e infraestrutura operacional e de apoio necessária, com a utilização de salas de aula da UFABC, para a efetivação dos trabalhos inerentes à capacitação presencial de colaboradores, assim como, para a aplicação da primeira etapa do "Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira" (Revalida 2023 - Edição 2023/2), eventos estes que demandam a utilização dos espaços na data de 05/08/2023 das 13h00 às 17h30 e na data de 06/08/2023 das 07h00 às 20h00.
Fundamento Legal: Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, na Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, e demais legislação correlata. Vigência: 05/08/2023 a 06/08/2023. Data de Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2023 - UASG 154503
Nº Processo: 23006011036202369. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de insumos de fitas e correlatos para atender as demandas da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 07/08/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx,
- Xxxxx Xxxxx/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/08/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/08/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 04/08/2023) 154503-26352-2023NE800068
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE E A WOD BOX CROSS TRAINING, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA UFAC.
Este Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo viabilizar, aos alunos regularmente matriculados na Ufac, a realização de estágios curriculares obrigatórios junto à Wod Box Cross Training.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até 03 de agosto de 2028. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.019438/2023-73
Rio Branco - Acre, 4 de agosto de 2023. Prof. Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Reitora da UFAC; Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx; Presidente da WOD BOX CROSS TRAINING
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2023 - UASG 154044
Nº Processo: 23107.008661/2023-95.
Dispensa Nº 14/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 02.646.829/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO
ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - Fundape para a fixação de balizas operacionais e o detalhamento dos serviços administrativos e financeiros necessários à execução do projeto institucional intitulado "Programa de Interiorização da Graduação da Ufac: oferta do curso de bacharelado em ciências econômicas no município de Assis Brasil-AC.
Fundamento Legal: . Vigência: 04/08/2023 a 04/08/2027. Valor Total: R$ 1.200.000,00. Data de Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2023).