ANEXO VIII
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
PROCESSO 1004005/2023-PE PREGÃO ELETRÔNICO 005/2023 SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS DE USO PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO – PA, que entre si firmam de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
PROGRESSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 23.043.870/0001-43, com sede administrativa na BR 163 KM 1084, representada neste ato por seu gestor Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 916487 SSP/MT e CPF nº 759.496.281-97, neste ato designada Órgão Gerenciador, e de outro lado, a empresa, E. Maiara de Lima Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 15.209.541/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx, xxxxxxxxxxxx por Xxxx Xxxxxx de Lima, (Proprietário), portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, neste ato
denominada Fornecedora, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02 e Pregão Eletrônico nº 005/2023 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS ITENS:
1.1. O objeto do presente registro de preços, para futura AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Novo Progresso - Pá.
1.2. Conforme planilhas anexas.
Item | Descrição do Item | Unidade | Qnt. | Valor unitário | Valor total |
03 | CANALETA VENTILADA 20X20 CINZA - Especificação: DESCRIÇÃO: - Desenvolvida em PVC antichama - BARRA COM 2 METROS - LINHA INDUSTRIAL. - MATERIAL ROBUSTO. - COR: CINZA | MT | 65 | R$ 21,88 | R$ 1.422,20 |
05 | CARTÃO DE MEMÓRIA - Especificações Técnicas Mínimas: Do tipo Micro SD, capacidade de 64Gb, com adaptador, taxa de transferência de 95Mb/s, acondicionado em embalagem apropriada. | UN | 80 | R$ 38,54 | R$ 3.083,20 |
07 | DISCO RÍGIDO 02 TERABYTES (EXTERNO) - Especificação: HD externo, capacidade de armazenamento de 02 Terabytes, conexão via USB padrão 3.0, velocidade mínima de 5.400rpm, 6Gb/s, 2.5' Polegadas | UN | 25 | R$ 335,25 | R$ 8.381,25 |
12 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA - Especificação: Velocidade de impressão de 30ppm, suporte a toner com rendimento de 2.600 páginas, suporte a cilindro de impressão com rendimento de 12.000 páginas, resolução máxima de impressão 2400x600DPI, resolução óptica do scanner de 600x2400DPI, interface wireless 802.11b/g/n, USB 2.0 de alta velocidade, alimentador de documentos capacidade mínima de 250 páginas, ciclo mensal de 10.000, alimentação 127v, plugue de alimentação padrão NBR-14136 | UN | 12 | R$ 1.817,02 | R$ 21.804,24 |
15 | MOCHILA- Com três compartimentos que oferece proteção e vários bolsos para armazenamento de itens de trabalho e | UN | 15 | R$ 99,35 | R$ 1.490,25 |
muito mais. deverá ser compatível com notebook de 15.6. deve possuir alça de ombro ajustável e almofadada. deve possuir alça de mão acolchoada. Deve ser na cor preta. deve ser resistente a respingos de água. deve ser confeccionada em nylon balístico. | |||||
19 | NOBREAK INTELIGENTE (2.88 KVA) UND 2 0,00 Especificação: Reconhecimento automática de baterias externas, Partida a frio, Medidor de energia, Modo ecológico, Projeto de alta frequência, Grande eficiência on-line, Gerenciamento inteligente de bateria, nterface LCD intuitiva, Grupos de múltiplas tomadas de saída com switches, Data preditiva de substituição de baterias, Saída de onda de seno pura com uso de bateria, Conversível Rack/Torre, Tempo de Operação Escalável, Desligamento e reinicialização sequencial de rede, SmartSlot, Compatível com o StruxureWare Data Center Expert, Carregamento de bateria com compensação de temperatura, Auto-teste automático, Notificação de bateria desconectada, Condicionamento de energia, Regulagem Automática de Voltagem, Gerenciamento inteligente de bateria, Reinicialização automática de cargas após desligamento do No-Break, Carregamento de bateria com compensação de temperatura, Conectividade USB, Conectividade Serial, Conectividade Ethernet (Opcional), Notificação preditiva de falhas, Troca a quente de bateria, Capacidade de energia de saída: 2.7 KWatts / 2.88 kVA, Tensão nominal de saída: 120V, Tensão nominal de entrada: 120V, Frequência de entrada 50/60 Hz +/- 3 Hz (auto sensing), Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção : a prova de vasamento, Tempo de recarga típico 3hora(s), Vida útil esperada das baterias (anos) 3 - 5, Inclui software de gestão de nivel empresarial, Montagem em Rack 19', Tamanho vertical 2U | UN | 04 | R$ 8.375,00 | R$ 33.500,00 |
20 | NOTBOOK - Descrição: Especificação: Tela Full HD de 15,6" (Mínimo 1280 x 1024), Processador mínimo de 4 núcleos com frequência mínima de 2,4ghz e 8mb de memória cache, litografia máximo de 10 nanômetros, memória de 8GB DDR4 2666MHz, SSD NVMe 256GB de armazenamento, conector RJ45, Teclado PT-BR, Cor Prata ou Preto | UN | 15 | R$ 2.629,00 | R$ 39.435,00 |
21 | PEN DRIVE - Especificações Técnicas Mínimas: Capacidade 16Gb, USB 3.0, com tampa ou retrátil, compatibilidade para Windows e Linux, velocidade de leitura em 06Mb/s, velocidade de gravação em 05Mb/s. | UN | 45 | R$ 23,55 | R$ 1.059,75 |
22 | PLACA DE VÍDEO - Especificações Técnicas Mínimas: Off board, saída VGA, HDMI PCI-Express. | UN | 18 | R$ 166,70 | R$ 3.000,60 |
25 | ROTEADOR WIRELESS- descrição: 4 Portas LAN10/100Mbps 1 Porta WAN 10/100Mbps, Botões, Botão WPS/Reset, Botão Wireless On/Off, Botão Power On/Off, Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.85ª, Tipo de Antena 4 Antenas Externas CARACTERÍSTICAS WIRELESS: Padrões Wireless, IEEE 802.11n/g/b 2.4GHz, IEEE 802.11ac/n/a 5GHz, Frequência 2.4GHz e 5GHz Taxa de Sinal, 2.4GHz: Até 300Mbps, 5GHz: Até 867Mbps Segurança Wireless : Criptografias 64/128-bit WEP, PA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK, Tipo de WAN: IP dinâmico/estático IP/PPPoE/BigPond//L2TP (acesso duplo) /PPTP (acesso duplo) DHCP Servidor, Cliente, Lista de Clientes DHCP, Reserva de Endereço, Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Dsiparo, UPnP, DMZ, DNS Dinâmico DynDns, Comexe, NO-IP, VPN Pass-Through PPTP, L2TP, IPSec, Controle de Acesso Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Host, Acesso, Agendamento, Regras de Gerenciamento Firewall, DoS, SPI Firewall. | UN | 04 | R$ 212,32 | R$ 849,28 |
27 | SWITCH (USB) - Especificação: Do tipo USB, com quatro portas USB 3.0. | UN | 25 | R$ 34,00 | R$ 850,00 |
28 | SWTICH (08 PORTAS) - Especificação: Com 8 portas 10/100/1000Mbps, suporte a MDI/MDIX, Plug and Play e com Leds Indicadores. | UN | 15 | R$ 117,18 | R$ 1.757,70 |
Valor global R$ 116.633,47 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico nº 005/2023 bem como faz parte deste a proposta formulada pela Fornecedora em 04/08/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os itens licitados serão fornecidos à Contratada pelo valor aprovado no certame, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor pactuado, prazo este que será contado da data do recebimento pela Fornecedora da Ordem de empenho e da Nota de Empenho emitidos pela Câmara.
3.1.1. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da Câmara, através de Ordens de despesas e Nota de Empenho de onde constarão descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.1.2. Fica assegurado o direito de a Fornecedora ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Câmara demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
3.3. A Fornecedora fica obrigada a emitir as notas fiscais eletrônicas necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante acordo com a necessidade do Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O Órgão Gerenciador pagará pelo fornecimento dos itens os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado em até 30 (trinta) dias, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos e o devido empenho das notas fiscais eletrônicas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a Fornecedora apontada às falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão Gerenciador se reserva o direito de exigir da Xxxxxxxxxxx, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. Será procedida a consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente as condições exigidas na contratação, cujo os resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
4.5. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa conforme aprovação da Lei Orçamentaria anual aprovada pelo Legislativo.
Atividade:
Projeto e / ou atividade
01 031 0001 2.001- Manutenção da Câmara Municipal Classificação Econômica – Elemento de despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
7.1. Reputa-se direito:
I – Do Órgão Xxxxxxxxxxx – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II – Da Fornecedora – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas às condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I – Do Órgão Gerenciador:
a) Proporcionar à Fornecedora todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II – Da Fornecedora:
a) Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas nesta Ata de Registro de Preços, em especial as relativas à qualidade dos mesmos;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Câmara proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociado.
c) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da Fornecedora;
d) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar nas mesmas condições pactuadas os acréscimos ou supressões até o limite fixado pela aplicação subsidiária do §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) Comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados pelo Órgão Gerenciador;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ensejará a sua revogação, independente das demais sanções cabíveis art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Constituem motivo para revogação da Ata de Registro de Preços, a aplicação subsidiária do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n.º 10.520/02.
8.2.1. Os casos de revogação serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. Pela aplicação subsidiária das hipóteses de rescisão contratual, esta Ata de Registro de Preços também poderá ser revogada pelas seguintes hipóteses:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Ficam reconhecido os direitos da administração prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado pelo fornecimento sujeitará a Fornecedora à multa de mora, no percentual de 10% sobre o valor constante na Nota de Empenho.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que o Órgão Gerenciador cancele e Nota de Empenho unilateralmente.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada das faturas/notas fiscais eletrônicas vencidas e vincendas.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a Fornecedora pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste o Órgão Gerenciador poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 02 (dois) anos;
9.2.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser revogada a critério do Órgão Gerenciador, sendo condicionada nesse sentido, quando comprovada a sessão dos efeitos dos seus motivos determinantes, observadas os dispostos no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da Interessada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
10.2. A Fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui consignadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto licitado.
10.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais realizadas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a
quem interessar, xxxxxxxx-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Presidente para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justos e acertados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Novo Progresso (PA), 22 de agosto de 2023.
SILVA:759496281
XXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por DIRCK ROBERTO DA SILVA:75949628187 Dados: 2023.08.30
87 10:49:30 -03'00'
Órgão Gerenciador Dirck Roberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso – PA
E MAIARA DE LIMA
Assinado de forma digital por E MAIARA DE LIMA
LTDA:15209541000 LTDA:15209541000100
100
Fornecedora
Dados: 2023.08.31 16:21:11
-03'00'
E. Maiara de Lima Ltda CNPJ: 15.209.541/0001-00
Elen Maiara de Lima
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