CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA)
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (XXXXXX XXXXXX/XXXXXX XXXXXXXX)
XXXXXXXX Xx 0000000
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.N.P.J n° 05.149.182/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 68.720-000 na cidade de Santarém Novo/PA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM NOVO, inscrito no
C.N.P.J n° 11.643.041/0001-12, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE, e, de outro lado COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DO ESTADO DO PARÁ (COOPAMED), inscrito no CNPJ nº 09.646.708/0001-99, com sede na AV. conselheiro furtado, nº 2865 – sala 302, bairro São Braz, na cidade de Belém/PA, Cep nº 66063-060. Neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xxxxx (Presidente da Coopamed) brasileiro, Solteiro, médico, CRM/PA nº 5799, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO(A), firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, mediante as condições insertas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA) PARA ESPECIALIDADES EM CLÍNICA MÉDICA, CARDIOLOGIA, DERMATOLOGIA, ORTOPEDIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PSIQUIATRIA, ENDOCRINOLOGIA, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA, ULTRASSONOGRAFIA, ENDOSCOPIA DIGESTIVA, RADIOLOGIA/RADIOIMAGEM/EXAMES ESPECIALIZADOS, GINECOLOGIA, PEDIATRIA, GASTROENTEROLOGIA E PSICOLOGIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2 - Os serviços prestados compreendem:
I- consulta médica;
II- solicitação de exames para diagnóstico, terapia ou prevenção de doenças;
III- encaminhamento para internação e acompanhamento hospitalar, quando for o caso;
IV- execução de procedimentos cirúrgicos de pequena complexidade compatível com a estrutura da unidade de saúde local e acompanhamento pós-operatório;
V- execução de procedimentos diagnósticos; VII - execução de serviços de urgência/ emergência;
VIII - outros (a critério do profissional).
IV- Profissionais;
ITEM | ESPECIALIDADE | PERIODO DE ATENDIMENTO | REMUNERAÇÃO BRUTA | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS |
01 | CLINICA MEDICA | DIÁRIA | R$ 630,00 | 3 |
12 | ULTRASSONOGRAFIA | DIÁRIA | R$ 630,00 | 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3 - Os serviços serão prestados pelo contratado na Unidade Básica de Saúde e nos PSF’s em horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4 - A CONTRATANTE fica obrigada a:
I- pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;
II- informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários;
III- zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação médico-paciente, bem como na conduta diagnóstica e/ou na proposta terapêutica adotadas pelo CONTRATADO(A), desde que consentâneos com a ética e o saber científico preconizado na atualidade;
IV- zelar para que o CONTRATADO (A) atenda os Munícipes da CONTRATANTE dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
V- manter registro no Conselho Regional de Medicina e indicar médico responsável técnico.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
5 - O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a:
I - atender Munícipes da CONTRATANTE com observância de suas necessidades, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, as gestantes, lactantes e crianças de até 05 (cinco) anos;
II - manter o consultório em condições dignas, dotado dos equipamentos médicos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas condições de uso e de higiene;
III - caso a Agência Nacional de Saúde requisite, apresentar informações sobre a produção assistencial, ou seja, os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as questões éticas e o sigilo profissional;
IV- observar com rigor os preceitos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica;
V - possuir certificado digital para assinatura de contrato ou outro documento que se faça necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
6 - A CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADO (A) o valor de R$ 630,00 (seis centos e trinta reais), por diária de cada profissional da Saúde pelos procedimentos realizados.
§1º - O (a) CONTRATADO (A) apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a relação de atendimentos prestados no mês anterior.
§2º - A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle do (a) CONTRATADO (A).
§3º - O pagamento deverá ser realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido, em depósito bancário na conta corrente de titularidade do contratado.
§4º - será de responsabilidade da contratada pagamentos fiscais, tributários e previdenciário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO: 2017
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.1004.2.030 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA, 3.3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.1004.2.031 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA, 3.3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
PROGRAMA DE TRABALHO:
10.301.0138.2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "ATENÇÃO BÁSICA" PAB- FIXO
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA, 3.3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0200.2.039 MANUTENÇÃO DO SAMU NATUREZA DA DESPESA:3.3.3.9.0.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA, 3.3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0206.2.040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
NATUREZA DA DESPESA:3.3.3.9.0.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA, 3.3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
8 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação em contrário.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão nos parágrafos primeiro a quarto que se seguem, ou em comum acordo entre as partes.
§ 1º - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
I- pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;
II- pela liquidação da CONTRATANTE;
III- quando o (a) CONTRATADO (A) interromper o serviço para a CONTRATANTE por longo prazo sem motivo expressamente justificável.
§2º - A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a base média do recebimento mensal durante a vigência deste contrato, corrigido monetariamente, multiplicado pelo número de meses que restam para o término do mesmo.
§3º - Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os atendimentos aos munícipes da CONTRATANTE, bem como os pagamentos do (a) CONTRATADO
(A) nos termos avençados.
§4º - O (A) CONTRATADO (A) disponibilizará os dados clínicos relativos aos tratamentos realizados, desde que autorizados pelos pacientes.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Santarém Novo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, para os fins pretendidos.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:51179911253
Santarém Novo, Pa, 06 de Outubro de 2017.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:51179911253 Dados: 2017.10.06 15:09:50 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO CNPJ n° 05.149.182/0001-80
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por THALES
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:72290536253
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:72290536253
Dados: 2017.10.06 15:25:27 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ n° 11.643.041/0001-12 CONTRATANTE
COOPAMED COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS HOSPITAL:09646708000199
Digitally signed by COOPAMED COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS HOSPITAL:09646708000199 Date: 2017.10.06 13:48:49 -03'00'
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DO ESTADO DO PARÁ (COOPAMED)
CNPJ nº 09.646.708/0001-99 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.