ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 037/2022
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 037/2022
Data MÁXIMA para resposta: 18 de agosto de 2022
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (CSSBC) , nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada em gestão e atendimento em Telecom, que possua contratos com os principais provedores de Telefonia e Banda Larga Móvel do mercado, para fornecimento de 1.000 (um mil) Chips para uso de voz e de dados com tecnologia 3G e 4G com acesso à internet, garantindo 100% de cobertura no município de São Bernardo do Campo, independente do provedor de acesso, para atendimento aos departamentos corporativos do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada em gestão e atendimento em Telecom, que possua contratos com os principais provedores de Telefonia e Banda Larga Móvel do mercado, para fornecimento de 1.000 (um mil) Chips para uso de voz e de dados com tecnologia 3G e 4G com acesso à internet, garantindo 100% de cobertura no município de São Bernardo do Campo, independente do provedor de acesso, para atendimento aos departamentos corporativos do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto, bem como os documentos relacionados abaixo:
2.1.1. Será aceito atestado de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, se aplicável. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto.
2.1.2. Credenciamento da empresa junto a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.
2.2. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.3. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes na Cláusula 4.1 descrita no Anexo I do Termo de Referência, contendo o valor unitário que será cobrado para cada serviço/produto. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.4. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.5. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.6. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.7. Ao CSSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e documentos descritos no item 2., deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 18 de agosto de 2022.
3.1.1. Endereço de entrega: Setor de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001, 5º andar – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
3.1.2. Na fase inicial, só serão recebidos pela Comissão de Analise e Julgamento, as propostas e os documentos técnicos e, acaso sejam encaminhados documentos de habilitação jurídica pelos Participantes, estes serão liminarmente descartados, e não serão juntados aos autos do processo de contratação, senão quando então correta e tempestivamente apresentados, na fase apropriada, segundo o ato convocatório.
3.1.3. Os documentos previstos no edital, devem ser enviados nos prazos estabelecidos no ato convocatório ou no caso de solicitação de complementação pela Comissão de Analise e Julgamento, no prazo de dois dias (úteis), a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CSSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo , nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação inicial das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. A empresa classificada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.3 em envelope lacrado, objetivando obter desse modo a qualificação documental, conforme item 7.3.7.
5.2. Em caso de solicitação de complementação pela COJU, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
5.2.1. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos acima citados empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo.
5.2.2. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma física no Setor de Compras e Contratos do CSSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
5.3. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.3.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.3.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.3.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.3.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
5.3.9.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
5.3.9.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
5.3.9.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
5.3.9.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
5.3.9.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
5.3.9.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
5.3.10. Declaração de ciência (Anexo IV).
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS FASES PROCESSUAIS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.2. O recurso que for apresentado, fora dos moldes definidos pelo ato convocatório, em momento inadequado ou em ocasião não prevista pela COJU, não será recebido, ou seja, não será avaliado.
7.3. FASE I – Recebimento de propostas e documentos técnicos:
7.3.1 Após definição das Empresas aprovadas tecnicamente, a COJU emitirá uma decisão classificatória nos termos do item 4.5;
7.3.1.1 Ato contínuo, será publicado o resultado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.3.1.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.3.2 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.3.2.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II.
7.3.2.2 Esclarece-se que da decisão classificatória que consta no item 7.3.1, é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada;
7.3.2.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.3.2.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.3.3 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.3.4 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.5 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.6 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.3.7 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento emitirá uma decisão classificatória final e definitiva da FASE I, ato contínuo convocará a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (tecnicamente habilitada e com o menor preço), para apresentar os documentos previstos no ato convocatório no item 5.2, no prazo de 02 dias uteis, momento em que se iniciará a fase II;
7.3.7.1 A decisão da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.3.7.2 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva da FASE I , ainda que haja alteração de classificação inicial, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desclassificação sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
7.4 FASE II – Entrega de Documentos Relacionados a Habilitação Jurídica:
7.4.1 Cumprindo o disposto no artigo 7.3.7 iniciar-se a Segunda Fase nos termos que se sucedem:
7.4.2 Após avaliação dos documentos inerentes a habilitação jurídica da Empresa classificada, a COJU emitirá decisão atestado ou não a regularidade da Empresa;
7.4.2.1 A decisão supracitada será publicada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.4.2.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.4.3 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.4.3.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU;
7.4.3.2 O objeto recursal, estará restrito a argumentos de impugnação da habilitação jurídica, vedada portanto rediscussão de matéria decidida anteriormente em caráter definitivo;
7.4.3.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.4.3.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.4.3.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo , nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.4.4 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.4.5 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.4.6 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.4.7 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.4.7.1 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva do certame, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desabilitarão sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
7.4.8 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento proferirá decisão final do certame, finalizando-o para que sejam iniciados os procedimentos inerentes à contratação.
7.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 DO TERMO DE ADESÃO
8.1 A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Termo de Adesão e assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CSSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Termo de Adesão por meio impresso ou eletrônico.
8.2 O Termo de Adesão decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3, e duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.3 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do Termo de Xxxxxx que vier a ser firmado.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
9.1 O CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
9.2 O CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2.1 A CONTRATADA possui plena ciência que o CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
9.3 Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
9.4 Uma vez apresentada a defesa, o CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10 DOS PAGAMENTOS
10.1 O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
10.1.1 A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
10.2 O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
10.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
10.4 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
10.5 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, , em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão da CONTRATANTE.
10.6 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, , relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
10.7 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 10.5 e 10.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (CSSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
11.1.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Xxxxxxx e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CSSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e- mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
a. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Tabela SLA;
c) Anexo III – Especificações Técnicas;
d) Anexo IV – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 11 de agosto de 2.022.
Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2022
Processo n° .../2022
EMENTA: Contratação de empresa especializada em gestão e atendimento em Telecom, que possua contratos com os principais provedores de Telefonia e Banda Larga Móvel do mercado, para fornecimento de 1.000 (um mil) Chips para uso de voz e de dados com tecnologia 3G e 4G com acesso à internet, garantindo 100% de cobertura no município de São Bernardo do Campo, independente do provedor de acesso, para atendimento aos departamentos corporativos do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO , inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 037/2022, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em gestão e atendimento em Telecom, que possua contratos com os principais provedores de Telefonia e Banda Larga Móvel do mercado, para fornecimento de 1.000 (um mil) Chips para uso de voz e de dados com tecnologia 3G e 4G com acesso à internet, garantindo 100% de cobertura no município de São Bernardo do Campo, independente do provedor de acesso, para atendimento aos departamentos corporativos do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer gestão e atendimento em telecom, que possua contratos com os principais provedores de telefonia e banda larga móvel do mercado, com o fornecimento de 1.000 (mil) chips para uso de voz e de dados com tecnologia 3G e 4G com acesso à internet, garantindo 100% de cobertura no município de São Bernardo do Campo, independente do provedor de acesso.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer preferencialmente chips com acesso a voz e dados 3G/4GB de um mesmo provedor, porém ficará obrigada a substituir o provedor de acesso de forma imediata, nos casos em que ficar constatada deficiência de cobertura do provedor disponibilizado inicialmente.
2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar portal web para abertura de chamados técnicos (Service Desk) com diferentes níveis de permissões para os gestores do contrato e usuários finais, com diferentes logins de
acesso para solicitações como troca de chip, intermitência, segurança, ativação, bloqueio, atualização do inventário de usuários e hardwares entre outras requisições com a geração de um número de protocolo para acompanhamento da tratativa e SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço), descrita no Anexo II, de atendimento.
2.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar um recurso humano dedicado, não sendo necessário alocação dentro da estrutura da CONTRATANTE, para atendimento exclusivo aos usuários das linhas corporativas durante todo o período de vigência contratual.
2.5. A CONTRATADA deverá prestar suporte as linhas corporativas durante todo o período de vigência contratual.
2.5.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser executados em horário comercial, de segunda- feira a sexta-feira das 8h as 18h, para correção de erros da solução e resolução de dúvidas pelo telefone.
2.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de gestão, devendo constar:
2.6.1. Número do IMEI;
2.6.2. Número das NFs de compra;
2.6.3. Vencimento da garantia;
2.6.4. Número do Sim Card;
2.6.5. Número do PIN/Puk;
2.6.6. Fabricante e modelo;
2.6.7. Estado do equipamento;
2.6.8. Histórico de alocação;
2.6.9. Possuir relatório detalhado com apontamento das linhas que não apresentaram consumo dentro do ciclo apurado.
2.7. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente um relatório de despesas e consumo com o rateio por usuários e seus respectivos centros de custos.
2.8. A plataforma disponibilizada pela CONTRATADA, deverá:
2.8.1. Possibilitar a personalização do termo de comodato dos hardwares disponibilizados aos usuários finais, podendo anexar cópia digitalizada ou enviar diretamente da plataforma termo eletrônico para aceite via e-mail.
2.8.2. Conter o ranking de consumo de dados ordenado do maior consumo para o menor de todas as linhas contratadas.
2.8.3. Informar o histórico dos faturamentos/rateios durante todo o período do contrato e possíveis aditamentos.
2.8.4. Demonstrar o relatório comparativo de consumo trimestral, semestral e anual.
2.8.5. Enviar relatório automático por e-mail contendo resumo de faturamento por gestor e uniadade.
2.8.6. Permitir visões diferentes conforme nível de grupo de pessoas (usuário final, gestor de área, gestão de telecom etc.)
2.9. A CONTRATADA deverá prestar suporte as linhas corporativas durante todo o período de vigência contratual.
2.10. A CONTRATADA deverá prestar suporte, durante a vigência do contrato e da garantia, em qualquer horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira das 8h as 18h, para correção de erros da solução, resolução de dúvidas pelo telefone.
2.11. Todos os aparelhos e linhas fornecidos, movimentados ou recolhidos, deverão ser acompanhados de um termo de responsabilidade assinado eletronicamente na qual deverá ser armazenado junto ao cadastro da linha/dispositivo.
2.12. Em caso de extravio, furto ou perda, a plataforma deverá permitir o bloqueio imediatamente da linha corporativa, e o fornecimento para reposição do chip, bem como a ativação da linha corporativa sem acréscimo ou custo adicional.
2.13. A CONTRATADA, após a assinatura do Termo de Adesão, deverá disponibilizar material ou meio de consulta para a CONTRATANTE com orientações sobre instalação, configuração e utilização da ferramenta, capacitando o (s) administrador (es) e operador (es) a executar tais atividades com o console central de gerenciamento da ferramenta adquirida.
2.13.1. Quaisquer dúvidas técnicas na execução dessas atividades, bem como na instalação, configuração e utilização do Console de Gerenciamento Central deverão ser sanadas por meio do suporte técnico.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Termo de Adesão será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do Termo de Adesão, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
4. DO VALOR
4.1. Dá-se ao presente Termo de Adesão o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Serviço | QTD de Linhas | Valor Unitário Plano | Valor Total Mensal | Valor Total | Valor Total (24 meses) |
Serviço móvel corporativo, incluindo ferramenta de gestão e atendimento, com o fornecimento de chips para uso de voz e de dados com tecnologia 3G e 4G, para acesso à internet no atendimento aos departamentos corporativos. | 1.000 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
Plano de internet: 6GB. | |||||
Plano de voz ilimitado. | |||||
Plano SMS ilimitado. |
4.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
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TABELA SLA
Descrição | Tempo máximo para atendimento |
Alteração do Número de Linha | 08 hrs |
Ativações e cancelamentos de Serviços | 16 hrs |
Bloqueio e Desbloqueio de Linhas | 08 hrs |
Cadastro de linhas em chips virgens | 08 hrs |
Cancelamento de Linhas | 16 hrs |
Contestação/Ajuste em conta | 24 hrs |
Dúvidas sobre serviços | 16 hrs |
Emissão de 2º Via conta | 16 hrs |
Informações sobre a conta | 24 hrs |
Levantamento diversos (Planos, nº de linhas, contratos) | 24 hrs |
Prorrogação de Conta | 16 hrs |
Solicitação de Contrato com a operadora | 16 hrs |
Solicitação de linhas / Chips | 24 hrs |
Solicitar informação sobre pagamento de Conta | 16 hrs |
Transferência de Titularidade de linha | 16 hrs |
Atualização de Inventário - em conformidade dos dados | 16 hrs |
Bloqueio e Desbloqueio de Linhas | 16 hrs |
Cadastro de Novas Informações na plataforma | 24 hrs |
Dúvidas de Serviços das Operadoras | 24 hrs |
Dúvidas do Sistema na plataforma | 24 hrs |
Envio das NF's/ Faturas | 16 hrs |
Mini Book | 40 hrs |
Relatórios Analíticos | 16 hrs |
Relatórios Customizados | 16 hrs |
Relatórios de Auditorias | 16 hrs |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
FUNÇÕES DO SISTEMA |
CADASTRO |
• Empresa |
• Filial |
• Centro de custo |
• Aparelhos (Fabricante, modelo, IMEI, FCCID e imagem) |
• Cadastros de linhas (gerado automaticamente na importação da conta), sendo necessário apenas informar os dados de controle da linha, PIN, IMEI, Modelo de Aparelho, NFs e Número do Sim Card |
• Cadastro de contrato e serviços |
• Cadastro de serviço extras por linha. |
RELATÓRIOS |
• Aparelhos |
• Linhas telefônicas |
• Histórico de alocação. |
• Serviços contratados. |
• Linhas sem utilização |
• Consumo sintético por contrato |
• Consumo sintético por centro de custo |
• Consumo sintético por empresa/filial |
• Consumo sintético por usuário. |
• Analítico por celular em três versões. |
• Emissão de gráfico de consumo dos três últimos meses |
PLANO DE DADOS/VOZ |
A operadora de telefonia móvel deve ofertar plano corporativo com as seguintes configurações: |
• Abrangência em todo território do Município de São Bernardo do Campo; |
• Plano de dados no mínimo de 06 (seis) GB mensal por CHIP (uso ilimitado, com redução de velocidade após franquia); |
• SIM CARD FLEX – CHIP compatível com modem externo; |
• Compatíveis com modens desbloqueados, tipo: Modem Stick ou HostSpot Wifi Móvel (Roteador Portátil); |
• Ponto de acesso móvel LTE categoria 6; |
• Suporta bandas 4G LTE: FDD B1 / 2/3/4/5/7/8/17 e 12/20/28 e TDD B38 (ou 40 ou 41). |
OBSERVAÇÕES |
• Após o consumo pacote de dados contratado, a velocidade deverá ser reduzida, sendo permitida a inclusão de pacote de dados adicional somente pelo gestor do contrato sendo feita a inclusão do mesmo através do sistema de gestão e controle fornecido pela contratada; |
• O serviço banda larga móvel deverá operar preferencialmente em tecnologia 4G ou superior nas localidades onde esta tecnologia estiver disponível; |
• Mobilidade e acessibilidade a qualquer momento, com acesso à Internet em alta velocidade; |
• Acesso à internet móvel sem a necessidade de rede fixa; |
• A velocidade efetiva mínima do acesso 4G deverá atender as especificações da resolução vigente da ANATEL a época de prestação do serviço; |
• Os locais que não possuir cobertura em 4G o serviço deverá ser atendido em 3G; |
• A velocidade do pacote de acesso terá sua velocidade reduzida após o consumo da franquia total, no entanto a CONTRATATADA deverá garantir as exigências da ANATEL de qualidade de serviço. |
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.5 do Ato Convocatório do Processo nº 037/2022, referente à contratação de empresa especializada em gestão e atendimento em Telecom, que possua contratos com os principais provedores de Telefonia e Banda Larga Móvel do mercado, para fornecimento de 1.000 (um mil) Chips para uso de voz e de dados com tecnologia 3G e 4G com acesso à internet, garantindo 100% de cobertura no município de São Bernardo do Campo, independente do provedor de acesso, para atendimento aos departamentos corporativos do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 037/2022 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas no Termo de Referência, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.