EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Coordenação de Compras e Contratos
Processo SEI nº 2210.01.0000132/2021-34
Versão v.30.11.2020.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1261561 006/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 1261561 00006/2021
Fornecimento de Xxxx com entrega PARCELADA e
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto e Fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Aquisição, sob a forma de entrega parcelada, com instalação, ativação e garantia de equipamentos, acessórios e demais materiais necessários para o funcionamento de Sistemas de Transmissão de Televisão Digital Terrestre.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO E DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - LOTES 02 A 05 - CIDADES PARA INSTALAÇÃO E DE PONTO DE APOIO PARA AS ENTREGAS
ANEXO DE EDITAL III - MODELO DE RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO
ANEXO DE EDITAL IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO DE EDITAL V - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VII - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a aquisição, sob a forma de entrega parcelada, com instalação, ativação e garantia de equipamentos, acessórios e demais materiais necessários para o funcionamento de Sistemas de Transmissão de Televisão Digital Terrestre nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e do Decreto Estadual nº. 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, nº. 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.437, 26 de junho de
2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996,
e nº. 47.747, de 7 de novembro de 2019, pelas Resoluções SEPLAG nº 13, de 07 de fevereiro de 2014, e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE n.º 9.447, de 15 de dezembro de 2015, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Portaria TV Minas nº 08/2021, de 08/07/2021 publicada em 10/07/2021.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 1º de dezembro de 2021, às 08:30 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição, sob a forma de entrega parcelada, com instalação, ativação e garantia de equipamentos, acessórios e demais materiais necessários para o funcionamento de Sistemas de Transmissão de Televisão Digital Terrestre, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. O s pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro
de impugnação informar à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimento ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no
(s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do Anexo V do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir
de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de
habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 (cinco) arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo IV - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca e modelo;
7.1.3. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes
no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.4. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para todos os itens dos lotes, salvo para aqueles itens referentes à serviços.
7.1.5. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Para os itens de serviços dos Lotes 01 a 05, deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários que compõem o serviço.
7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de
aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Do empate ficto
8.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18. Do empate real
8.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.18.2.1. no país;
8.18.2.2. por empresas brasileiras;
8.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.21.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, apurado de acordo com o Anexo IV - Proposta Comercial.
8.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.21.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.21.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.21.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.21.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do:
8.21.5.2.1. material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.5.2.2. serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.21.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.21.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.21.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.21.9. Itens de Serviços Lotes 01 a 05: Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO E DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito e de amostras no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, acessível pelo site: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=1660:3:::NO:3,4,6::&cs=3ARV2d7VEYmAXKELG1DdyOyewcOs;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, conforme recomendação do TCU (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário), acessível pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc;
e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme recomendação do TCU (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário), acessível pelo site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “c”, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, acessível pelo site: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse Edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas.
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/2020.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo IV - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo V - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ.
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG.
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
10.9.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
10.9.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
10.9.2.1.1.1P. ublicadas em Diário Oficial; ou 10.9.2.1.1.2P. ublicados em jornal; ou
10.9.2.1.1.3P. or cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
10.9.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
10.9.2.1.2.1P. or cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
10.9.2.1.2.2P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
10.9.2.1.3.1P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.2. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.9.2 do edital.
10.9.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.9.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
10.9.6. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 10.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
10.9.6.1. Para fins do cumprimento do item 10.9.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar fornecimento / prestar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Lote 01 a 06: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 50%(cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
10.10.1.2. Os atestados deverão conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Período da execução da atividade.
10.10.1.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.1.4. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.10.2. Demais condições de Qualificação Técnica são apresentadas no item 6 do Anexo I - Termo de Referência.
10.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.11.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 42 do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
10.11.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a
31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
10.11.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
10.11.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 10.7.7.
10.11.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 4.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de C o m p r a s xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VI, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme discriminado no Anexo I - Termo de Referência.
15.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura
do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a [inserir garantia]do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
16.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.9.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF- e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência
pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.4. Demais informações de pagamento estão inseridas no item 10 do Anexo I - Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de
22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão
obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VII - Avaliação de fornecedores.
19.6.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
19.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Planejamento Gestão e Finanças / TV MINAS e EMC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor, em 17/11/2021, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37704696 e o código CRC 5386B77D.
Referência: Processo nº 2210.01.0000132/2021-34 SEI nº 37704696
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Coordenação de Compras e Contratos
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição, sob a forma de entrega parcelada, com instalação, ativação e garantia de equipamentos, acessórios e demais materiais necessários para o funcionamento de Sistemas de Transmissão de Televisão Digital Terrestre, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1 | 001844946 | 1 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO, COMPOSTO DE 2 TRANSMISSORES; ENTRADAS: BTS OU TS EM FORMATO ASI/IP; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF - CANAL 17; POTENCIA: 3000 WATTS CADA TRANSMISSOR; ALIMENTACAO: 127/220 VCA |
2 | 001843524 | 1 | unidade | ANTENA - TIPO: SLOT DIGITAL 4 FENDAS; APLICACAO: RETRANSMISSAO DE SINAL DE TELEVISAO; FREQUENCIA: UHF; GANHO OU DIAMETRO: 8,0 DBD DE GANHO; IMPEDANCIA: 50 OHMS; | |
3 | 001845187 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 3000 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: CABO COAXIAL; CONECTORES; ABRACADEIRAS; COMPONENTES (1): CONJUNTO DE ATERRAMENTO; LACO DE ICAMENTO; COMPONENTES (2): COMPOSTO VEDANTE; DESIDRATADOR; COMPONENTES (3): TERMINAL | |
4 | 000080683 | 1 | unidade | SERVICO DE INFRAESTRUTURA DE REDE PARA A RETRANSMISSAO DE SINAL DIGITAL-RTVD | |
1 | 001844954 | 66 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 50 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. | |
2 | 001845179 | 6 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 50 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC;; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): |
2
KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2 | ||||
3 | 001844962 | 15 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 100 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz; |
4 | 001845152 | 2 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 100 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2; |
5 | 001844970 | 1 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: 200 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
6 | 001845144 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR DIGITAL COM POTENCIA 200 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2 |
7 | 001844997 | 2 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 300 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
8 | 001844326 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR ISDB-TB POTENCIA MINIMA 300 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC, MODULO VENTOINHA; COMPONENTES (1): AMPLIFICADOR DE POTENCIA OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): PLACA INTERNA DE GPS, KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2. |
9 | 001845004 | 1 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: 500 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: |
10 | 001844318 | 1 | unidade | PARA TRANSMISSOR ISDB-TB, POTENCIA MIN. 500 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; MODULO VENTOINHA;; COMPONENTES (1): AMPLIFICADOR DE POTENCIA OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): PLACA INTERNA DE GPS; ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2 | |
11 | 001844300 | 81 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA O TRANSMISSOR/ANTENA; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: CABO COAXIAL 7/8 POL.; COMPONENTES (1): CONECTOR TIPO N MACHO PARA CABO COAXIAL 7,8 POL.; COMPONENTES (2): KIT DE ATERRAMENTO PARA CABO 7/8 POL.; COMPONENTES (3): KIT DE ABRACADEIRAS COM ADAPTADOR ANGULAR; | |
12 | 001843508 | 82 | unidade | ANTENA - TIPO: SLOT DIGITAL 4 FENDAS; APLICACAO: RETRANSMISSAO DE SINAL DE TELEVISAO; FREQUENCIA: UHF; GANHO OU DIAMETRO: 7,6 DBD DE GANHO; IMPEDANCIA: 50 OHMS. | |
13 | 001843516 | 62 | unidade | ANTENA - TIPO: PARABOLICA COM DIAMETRO 2.60 METROS; APLICACAO: RECEPCAO DE SINAIS DE TV VIA SATELITE; FREQUENCIA: 3,4 A 4,2 GHZ; GANHO OU DIAMETRO: 39 DBI; IMPEDANCIA: 75 OHMS | |
14 | 001844148 | 88 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA SISTEMA DE RECEPCAO DE SINAL VIA SATELITE; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: AMPLIFICADOR LNBF MONOPONTO; COMPONENTES (1): CABO COAXIAL RGC-6; COMPONENTES (2): CONECTORES E ACESSORIOS PARA INTERLIGAR LNB; COMPONENTES (3):FILTRO E ILUMINADOR/ALIMETNADOR COMPATIVEL BANDA C. | |
15 | 001846248 | 2 | unidade | POSTE - FORMATO: RETANGULAR; ESTRUTURA: CONCRETO; ALTURA: MINIMA 9 METROS; MEDIDA: 9,0 M X 300 DAN; TIPO: AUTOPORTANTE - CONCRETO DUPLO T; BASE: CHUMBADA NO CONCRETO; CAPACIDADE CARGA: CONFORME FABRICANTE; | |
16 | 000080683 | 1 | unidade | SERVICO DE INFRAESTRUTURA DE REDE PARA A RETRANSMISSAO DE SINAL DIGITAL-RTVD, CONTEMPLANDO 80 INSTALAÇÕES | |
17 | 000044237 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE ANTENA PARABOLICA, CONTEMPLANDO 60 INSTALAÇÕES E MONTAGENS | |
18 | 000030678 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE POSTE/TORRE PARA REDE DE TELECOMUNICACAO, CONTEMPLANDO 2 INSTALAÇÕES E MONTAGENS | |
1 | 001844954 | 69 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: |
3
MINIMA 50 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. | ||||
2 | 001845179 | 6 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 50 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC;; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2 |
3 | 001844962 | 8 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 100 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz; |
4 | 001845152 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 100 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2; |
5 | 001844970 | 9 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: 200 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
6 | 001845144 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR DIGITAL COM POTENCIA 200 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2 |
7 | 001844997 | 3 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 300 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
8 | 001844326 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR ISDB-TB POTENCIA MINIMA 300 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC, MODULO VENTOINHA; COMPONENTES (1): AMPLIFICADOR DE POTENCIA OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES |
(2): PLACA INTERNA DE GPS, KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2. | |||||
9 | 001844300 | 84 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA O TRANSMISSOR/ANTENA; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: CABO COAXIAL 7/8 POL.; COMPONENTES (1): CONECTOR TIPO N MACHO PARA CABO COAXIAL 7,8 POL.; COMPONENTES (2): KIT DE ATERRAMENTO PARA CABO 7/8 POL.; COMPONENTES (3): KIT DE ABRACADEIRAS COM ADAPTADOR ANGULAR; | |
10 | 001843508 | 85 | unidade | ANTENA - TIPO: SLOT DIGITAL 4 FENDAS; APLICACAO: RETRANSMISSAO DE SINAL DE TELEVISAO; FREQUENCIA: UHF; GANHO OU DIAMETRO: 7,6 DBD DE GANHO; IMPEDANCIA: 50 OHMS. | |
11 | 001843516 | 67 | unidade | ANTENA - TIPO: PARABOLICA COM DIAMETRO 2.60 METROS; APLICACAO: RECEPCAO DE SINAIS DE TV VIA SATELITE; FREQUENCIA: 3,4 A 4,2 GHZ; GANHO OU DIAMETRO: 39 DBI; IMPEDANCIA: 75 OHMS | |
12 | 001844148 | 85 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA SISTEMA DE RECEPCAO DE SINAL VIA SATELITE; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: AMPLIFICADOR LNBF MONOPONTO; COMPONENTES (1): CABO COAXIAL RGC-6; COMPONENTES (2): CONECTORES E ACESSORIOS PARA INTERLIGAR LNB; COMPONENTES (3):FILTRO E ILUMINADOR/ALIMETNADOR COMPATIVEL BANDA C. | |
13 | 001846248 | 6 | unidade | POSTE - FORMATO: RETANGULAR; ESTRUTURA: CONCRETO; ALTURA: MINIMA 9 METROS; MEDIDA: 9,0 M X 300 DAN; TIPO: AUTOPORTANTE - CONCRETO DUPLO T; BASE: CHUMBADA NO CONCRETO; CAPACIDADE CARGA: CONFORME FABRICANTE; | |
14 | 000080683 | 1 | unidade | SERVICO DE INFRAESTRUTURA DE REDE PARA A RETRANSMISSAO DE SINAL DIGITAL-RTVD, CONTEMPLANDO 83 INSTALAÇÕES | |
15 | 000044237 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE ANTENA PARABOLICA, CONTEMPLANDO 65 INSTALAÇÕES E MONTAGENS | |
16 | 000030678 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE POSTE/TORRE PARA REDE DE TELECOMUNICACAO, CONTEMPLANDO 6 INSTALAÇÕES E MONTAGENS | |
1 | 001844954 | 57 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 50 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. | |
KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 50 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE |
4
2 | 001845179 | 4 | unidade | ALIMENTACAO AC/DC;; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2 |
3 | 001844962 | 14 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 100 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz; |
4 | 001845152 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 100 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2; |
5 | 001844970 | 10 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: 200 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
6 | 001845144 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR DIGITAL COM POTENCIA 200 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2 |
7 | 001844997 | 4 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 300 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
8 | 001844326 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR ISDB-TB POTENCIA MINIMA 300 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC, MODULO VENTOINHA; COMPONENTES (1): AMPLIFICADOR DE POTENCIA OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): PLACA INTERNA DE GPS, KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2. |
9 | 001845004 | 2 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM |
ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: 500 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. | |||||
10 | 001844318 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR ISDB-TB, POTENCIA MIN. 500 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; MODULO VENTOINHA;; COMPONENTES (1): AMPLIFICADOR DE POTENCIA OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): PLACA INTERNA DE GPS; ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2 | |
11 | 001844300 | 82 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA O TRANSMISSOR/ANTENA; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: CABO COAXIAL 7/8 POL.; COMPONENTES (1): CONECTOR TIPO N MACHO PARA CABO COAXIAL 7,8 POL.; COMPONENTES (2): KIT DE ATERRAMENTO PARA CABO 7/8 POL.; COMPONENTES (3): KIT DE ABRACADEIRAS COM ADAPTADOR ANGULAR; | |
12 | 001843508 | 83 | unidade | ANTENA - TIPO: SLOT DIGITAL 4 FENDAS; APLICACAO: RETRANSMISSAO DE SINAL DE TELEVISAO; FREQUENCIA: UHF; GANHO OU DIAMETRO: 7,6 DBD DE GANHO; IMPEDANCIA: 50 OHMS. | |
13 | 001843516 | 62 | unidade | ANTENA - TIPO: PARABOLICA COM DIAMETRO 2.60 METROS; APLICACAO: RECEPCAO DE SINAIS DE TV VIA SATELITE; FREQUENCIA: 3,4 A 4,2 GHZ; GANHO OU DIAMETRO: 39 DBI; IMPEDANCIA: 75 OHMS | |
14 | 001844148 | 83 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA SISTEMA DE RECEPCAO DE SINAL VIA SATELITE; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: AMPLIFICADOR LNBF MONOPONTO; COMPONENTES (1): CABO COAXIAL RGC-6; COMPONENTES (2): CONECTORES E ACESSORIOS PARA INTERLIGAR LNB; COMPONENTES (3):FILTRO E ILUMINADOR/ALIMETNADOR COMPATIVEL BANDA C. | |
15 | 001846248 | 3 | unidade | POSTE - FORMATO: RETANGULAR; ESTRUTURA: CONCRETO; ALTURA: MINIMA 9 METROS; MEDIDA: 9,0 M X 300 DAN; TIPO: AUTOPORTANTE - CONCRETO DUPLO T; BASE: CHUMBADA NO CONCRETO; CAPACIDADE CARGA: CONFORME FABRICANTE; | |
16 | 000080683 | 1 | unidade | SERVICO DE INFRAESTRUTURA DE REDE PARA A RETRANSMISSAO DE SINAL DIGITAL-RTVD, CONTEMPLANDO 81 INSTALAÇÕES | |
17 | 000044237 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE ANTENA PARABOLICA, CONTEMPLANDO 60 INSTALAÇÕES E MONTAGENS | |
18 | 000030678 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE POSTE/TORRE PARA REDE DE TELECOMUNICACAO, CONTEMPLANDO 3 INSTALAÇÕES E MONTAGENS |
5
1 | 001844954 | 64 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 50 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
2 | 001845179 | 5 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 50 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC;; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2 |
3 | 001844962 | 11 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 100 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz; |
4 | 001845152 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR COM POTENCIA 100 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (3): KIT ANTENA DE GPS E CABO; TUNER DVB - S/S2; |
5 | 001844970 | 8 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: 200 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
6 | 001845144 | 1 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR DIGITAL COM POTENCIA 200 WATTS; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC; PLACA INTERNA DE GPS; COMPONENTES (1): MODULO AMPLIFICADOR OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): MODULO VENTOINHA; KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2 |
7 | 001844997 | 5 | unidade | TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: REDE DE TELEVISAO; ENTRADAS: CONFORME FABRICANTE; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; BANDAS: UHF; POTENCIA: MINIMA 300 WATTS; ALIMENTACAO: 90 A 240V AC/60 Hz. |
KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA TRANSMISSOR ISDB-TB POTENCIA MINIMA 300 WATTS; TIPO SINAL: |
8 | 001844326 | 1 | unidade | DIGITAL; COMPONENTES: FONTE DE ALIMENTACAO AC/DC, MODULO VENTOINHA; COMPONENTES (1): AMPLIFICADOR DE POTENCIA OU PALLET DE POTENCIA; COMPONENTES (2): PLACA INTERNA DE GPS, KIT ANTENA DE GPS E CABO; COMPONENTES (3): TUNER DVB - S/S2. | |
9 | 001844300 | 83 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA O TRANSMISSOR/ANTENA; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: CABO COAXIAL 7/8 POL.; COMPONENTES (1): CONECTOR TIPO N MACHO PARA CABO COAXIAL 7,8 POL.; COMPONENTES (2): KIT DE ATERRAMENTO PARA CABO 7/8 POL.; COMPONENTES (3): KIT DE ABRACADEIRAS COM ADAPTADOR ANGULAR; | |
10 | 001843508 | 84 | unidade | ANTENA - TIPO: SLOT DIGITAL 4 FENDAS; APLICACAO: RETRANSMISSAO DE SINAL DE TELEVISAO; FREQUENCIA: UHF; GANHO OU DIAMETRO: 7,6 DBD DE GANHO; IMPEDANCIA: 50 OHMS. | |
11 | 001843516 | 62 | unidade | ANTENA - TIPO: PARABOLICA COM DIAMETRO 2.60 METROS; APLICACAO: RECEPCAO DE SINAIS DE TV VIA SATELITE; FREQUENCIA: 3,4 A 4,2 GHZ; GANHO OU DIAMETRO: 39 DBI; IMPEDANCIA: 75 OHMS | |
12 | 001844148 | 84 | unidade | KIT PECAS/ACESSORIOS P/ EQUIP. REDE DE TELEVISAO - IDENTIFICACAO: PARA SISTEMA DE RECEPCAO DE SINAL VIA SATELITE; TIPO SINAL: DIGITAL; COMPONENTES: AMPLIFICADOR LNBF MONOPONTO; COMPONENTES (1): CABO COAXIAL RGC-6; COMPONENTES (2): CONECTORES E ACESSORIOS PARA INTERLIGAR LNB; COMPONENTES (3):FILTRO E ILUMINADOR/ALIMETNADOR COMPATIVEL BANDA C. | |
13 | 001846248 | 7 | unidade | POSTE - FORMATO: RETANGULAR; ESTRUTURA: CONCRETO; ALTURA: MINIMA 9 METROS; MEDIDA: 9,0 M X 300 DAN; TIPO: AUTOPORTANTE - CONCRETO DUPLO T; BASE: CHUMBADA NO CONCRETO; CAPACIDADE CARGA: CONFORME FABRICANTE; | |
14 | 000080683 | 1 | unidade | SERVICO DE INFRAESTRUTURA DE REDE PARA A RETRANSMISSAO DE SINAL DIGITAL-RTVD, CONTEMPLANDO 82 INSTALAÇÕES | |
15 | 000044237 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE ANTENA PARABOLICA, CONTEMPLANDO 60 INSTALAÇÕES E MONTAGENS | |
16 | 000030678 | 1 | unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE POSTE/TORRE PARA REDE DE TELECOMUNICACAO, CONTEMPLANDO 7 INSTALAÇÕES E MONTAGENS | |
EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO DE SINAL DE TV - IDENTIFICACAO: PORTATIL, COM MODULO GPS INTEGRADO; DISPLAY/TELA: SENSIVEL AO TOQUE, MINIMA 7 POLEGADAS; MEMORIA: INTERNA PARA REGISTRO DADOS; |
6 | 1 | 001844806 | 6 | unidade | BATERIA: RECARREGAVEL, COM DURACAO MINIMA 4 HORAS; CONEXAO: ETHERNET, WIFI, BLUETOOTH; ACESSORIOS: CASE RIGIDO COM ESPUMA INTERNA, COMPATIVEL; ACESSORIOS (1): TRANCA E ALCA PARA TRANSPORTE; ACESSORIOS (2): ADAPTADORES F/BNC-BNC/F E ANTENA UHF; TENSAO: 110/220V |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 1 - CONJUNTO DE TRANSMISSORES PADRÃO ISDB-T POTÊNCIA DE 3000W
1.1.1. Especificações Técnicas do conjunto de transmissores:
Operação totalmente no padrão brasileiro de TV digital ISDB- TB;
Canal de operação em UHF – Canal 17; Compatível com multiprogramação;
Sistema de refrigeração a ar com baixo nível de ruído acústico;
Para composição do sistema combinado deverão ser fornecidos 02 transmissores com potência de no mínimo 3000W cada, de modo a compor um sistema de operação combinada (1+1) para potência final mínima de 3000W após o filtro de máscara crítica de 50dB, podendo chegar a 6000W;
Atender a Norma ABNT NBR 15601; MER (Modulation error Rate): ≥ 38 dB;
Eficiência mínima de 27% calculada após o filtro de máscara crítica;
Entradas: BTS ou TS em formato ASI/IP com comutação automática entre suas entradas, em caso de falhas;
Filtro de saída operando com máscara de emissão crítica (50dB) de acordo com a norma ABNT NBR15601;
Gavetas de potência com redundância de fontes, com no mínimo 02 fontes por gaveta;
Tecnologia de amplificação Doherty sistema de controle redundante que possibilite a operação básica de cada transmissor, mesmo em caso de falha do controle principal;
Sistema de excitação redundante com chaveamento automático;
Largura nominal do canal: 6 MHz;
Sincronismo locado por GPS. Deverá estar incluso o fornecimento da antena externa de GPS, suporte, cabos, conectores e protetor de surto para a perfeita instalação e operacionalidade do GPS;
Compatível com operação em rede de frequência única (SFN);
Módulo excitador/amplificador de RF com controles de sintonia e ajustes de nível de potência, medidores de correntes, tensões e potência dos principais sinais do amplificador;
Módulos amplificadores de potência de RF totalmente em estado sólido;
Circuitos de controle e proteção com sinalização e indicação de falhas por falta de sinal do excitador/amplificador, indicações de tensões de alimentação dos estágios de potência, problemas no sistema de ventilação forçada (se for o
caso);
Circuito de religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea;
Interface para monitoramento e gerenciamento remoto via protocolo SNMP;
Estabilidade de frequência na saída do excitador de ± 1Hz;
Conector de saída de RF de saída do sistema combinado Tipo Flange,EIA, 3.1/8”;
Saída de teste atenuada para realização de medidas de parâmetros da modulação e transmissão digital (MER e BER), padrão ISDB-TB;
Apresentação em gabinete metálico, com ponto para aterramento com a rede de alimentação elétrica;
Alimentação: trifásica a definir;
1.1.1.1. Este conjunto deverá:
a) possuir Certificação de homologação junto à ANATEL em plena validade para operação em território nacional;
b) ser fornecido incluso e instalado ao sistema:
01 Combinador de RF em UHF para combinar os dois transmissores;
Sistema de combinação/comutação, para operação manual via patch panel, que permita as seguintes configurações de funcionamento: transmissores A e B combinados conectados à antena, transmissor A conectado à antena e transmissor B conectado à carga resistiva, transmissor A conectado à carga resistiva e transmissor B conectado à antena e transmissores A e B conectados a carga resistiva;
Interligações entre as partes do sistema implementadas deverá ser com trechos de linha rígida;
c) ser fornecido Software ou equipamento que permite avaliar a qualidade do sinal do transmissor, com:
medidas do diagrama de constelação que permita avaliar visualmente a qualidade do sinal e apresenta o valor da MER, que influencia na área de cobertura;
espectro do sinal que possa avaliar o sinal no domínio da frequência permitindo avaliar as emissões fora da faixa do canal para garantir que não haja interferências em canais adjacentes;
resposta em frequência que meça a relação de amplitude entre as sub-portadoras do sinal OFDM para avaliar qualquer distorção provocada pelo filtro de saída;
função de transferência para comparar os sinais na saída do modulador e na saída do transmissor para avaliar a degradação natural que possa ocorrer no estágio de amplificação.
1.1.1.2. Sistema de Telemetria - O conjunto de Transmissores deverá ser fornecido com todos os equipamentos, acessórios e materiais, peças e componentes necessários para um Sistema de Telemetria completo, sendo completamente compatível com transmissor ofertado
e com o atual sistema utilizado e instalado na Rede Minas, contendo:
02 (dois) sensores de Rede Elétrica AC trifásico com entrada em 127/220Vca e saída com informação de 0-5Vcc, capaz de monitorar de forma independente até 03 fases;
01 (um) módulo de reset remoto, apto a ser conectado à unidade de telemetria, com mínimo de 05 saídas em tomada padrão brasileiro, e possibilidade de acionamento, desligamento ou reset de equipamentos;
Solução para entregar na plataforma de monitoração amostras de vídeo e áudio de baixa resolução, oriundos da transmissão local terrestre através de decodificadores com armazenamento em memória não volátil (HD);
1.1.1.3. Peças a parte - Deverão ser entregues com os transmissores:
06 (seis) Fontes de alimentação compatíveis com a gaveta de potência dos transmissores ofertados;
06 (seis) Ventoinhas para as gavetas de potência compatíveis com os transmissores ofertados;
08 (oito) Pallets amplificadores de potência totalmente compatíveis com os transmissores ofertados;
01 (uma) Gaveta de potência completa para reserva – totalmente compatível com os transmissores ofertados;
01 (uma) Gaveta de controle de combinação compatíveis com os transmissores ofertados;
01 (um) Excitador digital totalmente compatíveis com os transmissores ofertados;
01 (um) Placa de GPS com antena externa totalmente compatível com os transmissores ofertados.
1.1.1.4. Carga Resistiva - Deverão ser entregues com os transmissores 01 (uma) carga resistiva totalmente compatível com os transmissores.
1.1.1.5. Sistema de refrigeração (Se for o caso) - Deverá ser fornecido totalmente instalado, sistema completo de refrigeração a ar, com baixo nível de ruído acústico, a instalação deverá prever todos os acessórios necessários.
1.1.2. Especificações Técnicas da ANTENA SLOT 04 FENDAS DIAGRAMA DE IRRADIAÇÃO 220° - CANAL 17:
Antena tipo Slot Digital 04 fendas para transmissão dos sinais de televisão na faixa de UHF Canal 17;
Polarização Horizontal; Impedância de entrada: 50 Ohms;
Diagrama de radiação horizontal: cardioide 220 graus;
Diagrama de radiação vertical: com tilt e nullfill a ser definido no contrato;
Ganho mínimo 8,0 dBd; Conector de entrada: EIA 3.1/8”;
potencia máxima requerida na antena 8 KWrms; VSWR máxima no canal: 1,1:1;
Montagem: Topo ou lateral de torre (a ser definido); Largura de Faixa: 6 MHz;
Velocidade Máxima ventos: 180 Km/h; E
strutura da antena: Alumínio, latão, PTFE e aço inox; Contatos internos banhados em prata;
1.1.2.1. A Antena Slot deverá:
ser fornecida com Kit de balizamento e sistema de para- raios, se for o caso.
ser fornecida com suporte de fixação que permita Tilt mecânico compatível com a torre da TV Minas.
ter capacidade de pressurização plena.
1.1.3. KIT DE ACESSÓRIOS PARA TRANSMISSÃO PADRÃO ISDB-T ALTA POTÊNCIA, contendo:
a) 70 (setenta) metros de Cabo coaxial diâmetro de 4” (polegadas) pressurizado para transmissão de sinais de radiofrequência (RF), com: Condutores interno e externo de cobre corrugado; Isolamento entre condutores ou dielétrico a AR com suporte espiral de teflon ou polietileno rígido; Isolamento externo de polietileno - Diâmetro externo total admissível: 10,0 cm; impedância: 50 Ohms; Atenuação máxima admissível: 1,1 dB/100 m (em 700 MHz); Capacitância elétrica máxima: 70 pF/m; Potência média de RF máxima admissível em 700 MHz a 40°C: 20 KW.
b) 02 (dois) Conectores EIA 3.1/8” para cabo coaxial diâmetro de 4”pressurizado Padrão EIA, com flange de 3- 1/8" de diâmetro, acabamento cromado ou latão polido; Totalmente compatível com o cabo coaxial ofertado; Ser fornecido incluso flanges, elemento de conexão (inner) totalmente compatível com o conector EIA 3.1/8” ofertado; Ter ponto; Ser compatível com pressurização.
c) 02 (dois) Conjuntos de aterramento para cabo coaxial diâmetro de 4”pressurizado, composto de cabo de aterramento de 4AWG; Condutor internocom fios de cobre estanhados; Capa de polietileno preto e externo 10 mm; Terminal de cobre estampado, estanhado, soldado, calafetado e parcialmente recoberto com tubo termocontrátil, totalmente compatível com o cabo coaxial ofertado.
d) 70 (setenta) Abraçadeiras para fixação do cabo coaxial diâmetro de 4”pressurizado, em aço inox, com adaptador angular para fixação do cabo coaxial diâmetro de 4”, totalmente compatível com o cabo ofertado.
e) Laço de içamento para cabo coaxial diâmetro de 4”pressurizado, (Hoisting Grip), totalmente compatível com o cabo coaxial ofertado.
f) 04 (quatro) bisnagas com 70cm³ de Composto vedante para cabo coaxial diâmetro de 4”pressurizado, apresentando Alongamento: 300%; Dureza: 30 Shore A; Contração durante a secagem: ≤ 1%; Temperatura de trabalho: - 30ᵒ C à + 60° C; Resistente a ácidos e álcalis em uma faixa de temperatura de - 60ᵒ C a + 180° C.
g) 02 (dois) sistemas de Desidratador para cabo coaxial diâmetro de 4”pressurizado: Dielétrico a ar compatível com cabo de 4” ofertado; Tipo: Não regenerativo; Fluido: Ar seco; Vazão mínima: 1000 litros/h; Fuga de ar (queda de
pressão): ≤ 15gf/cm2; Saída: 4 x 3/8” (com adaptadores para
¼”); Potência do motor compressor em operação: 276VA; Potência do motor: ¼ cv; Alimentação: 110/220 Volts monofásico. Os sistemas deverão funcionar combinados, deverão ser instalados com todos os acessórios, janelas de pressurização compatíveis com o cabo, flanges e antena.
1.1.4. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO.
1.1.4.1. Deverá ser realizado o serviço completo de instalação, configuração e ativação do sistema de transmissão combinada e da antena Slot 04 Fendas, cabo coaxial, desidratador e acessórios.
1.1.4.2. Os instaladores devem ser habilitados para o serviço em altura e utilizar de todos os EPI’s e recursos de segurança.
1.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS, COMPONENTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DOS LOTES 2 a 5
1.2.1. TRANSMISSORES
1.2.1.1. Sistema de Telemetria : Todos os Transmissores deverão ser fornecidos com todos os equipamentos, acessórios e materiais, peças e componentes necessários para um completo sistema de telemetria, sendo completamente compatível com transmissor ofertado e com o atual sistema utilizado e instalado na Rede Minas, contendo:
01 (um) sensor de Rede Elétrica AC trifásico com entrada em 127/220Vca e saída com informação de 0-5Vcc, capaz de monitorar de forma independente até 03 fases;
01 (um) módulo de reset remoto, apto a ser conectado à unidade de telemetria, com mínimo de 05 saídas em tomada padrão brasileiro possibilitando acionamento de desligamento ou reset de equipamentos;
Potência direta e refletida do Transmissor via SNMP; C/N e Lock do receptor de satélite via SNMP;
Sensor de acionamento de porta; Sensor de temperatura do transmissor.
1.2.1.2. Protetor de Rede (Se for o caso) - Todos os Transmissores deverão ser fornecidos com protetor de rede a parte caso já não possuam proteção, com, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
Corrente máxima de clampeamento a 710V de 50A; Centelhadores Spacer Gap ajustáveis;
Tensão de centelhamento de 1000V; Potência máxima de consumo 8W; Potência mínima de operação 1000W; Máxima corrente por fase 15ª; Corrente de queima dos fusíveis 10A; Máxima corrente de pico (20uS) 5000A; Máxima corrente de pico (8uS) 6000ª;
Máxima tensão AC de entrada sem disparo 270 VAC; Conector de entrada 20A / 250V / 5000W;
Cabo com no mínimo 2 metros de extensão;
Tomadas entrada e saída bifásica 127V + 127V + N/T, 220V + N/T, 220V + N/T;
Frequência de rede de 50/60Hz.
1.2.1.3. Kit de peças a parte para transmissor Digital padrão ISDB-TB com potência mínima de 50, 100, 200, 300 e 500W . Cada lote deverá ser acompanhado de kits de peças a parte, completamente compatíveis com o transmissor digital ofertado, conforme tabela 1.
02 Fonte de alimentação AC/DC;
01 Módulo Amplificador de Potência ou Pallet de potência; 02 Módulo ventoinha;
01 Placa de GPS interno;
01 Kit Antena de GPS e cabo; 02 Tuner DVB - S/S2.
TABELA 1 - Quantidade de Kit de peças a parte (un) | |||||
LOTE | Transmissor 50W | Transmissor 100W | Transmissor 200W | Transmissor 300W | Transmissor 500W |
Lote 2 | 6 kits | 1 kit | 1 kit | 1 kit | 1 kit |
Lote 3 | 6 kits | 1 kit | 1 kit | 1 kit | 0 |
Lote 4 | 4 kits | 1 kit | 1 kit | 1 kit | 1 kit |
Lote 5 | 5 kits | 1 kit | 1 kit | 1 kit | 0 |
1.2.1.4. Transmissor Digital padrão ISDB-TB Outdoor com potência mínima de 50W com receptor DVB – S/S2 integrado, com, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
Transmissor de TV Digital para operação no Padrão Brasileiro de TV Digital, ISDB-TB;
Canal a ser fornecido no ato da compra;
Potência de no mínimo 50W, após o filtro de máscara crítica de 50 dB;
Decalagem de 1/7 de MHz para a direita; Refrigeração a ar com baixo nível de ruído acústico;
Filtro de máscara crítica de 50 dB de acordo com a norma ABNT NBR15601;
MER ≥ que 35 dB;
Estabilidade de frequência na saída do excitador de ± 1 Hz para operação em OFDM;
Saída de teste atenuada para realização de medidas de parâmetros da modulação e transmissão digitais (MER, BER);
Monitoração e controle digital de todas as funções, através de display frontal ou Ethernet;
Possibilidade de remultiplexação do fluxo de entrada para gerar um BTS local através de função de REMUX integrada, contendo filtragem e remapeamento de PID’S, alteração do canal virtual, inserção de tabelas estáticas localmente e parametrização de TMCC;
Função de descompressão de BTS para descompressão do
BTS recebido Via Satélite da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com possibilidade de usar Rede SFN;
Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas;
Proteção para picos de descargas para partida suave; Fator de potência próximo de 0,90;
Religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea, com conector de saída compatível com o cabo coaxial 7/8”, podendo ser utilizado adaptador caso necessário;
Capacidade de operação em rede SFN e MFN, com base de tempo por GPS integrado;
Interface padrão Ethernet para operação e configuração remotas do equipamento;
Medições de tensão, corrente, temperatura e potência dos estágios amplificadores;
Tensão de alimentação bivolt de 90 a 240V AC/60 Hz;
1.2.1.4.1. O Transmissor Digital deverá:
ter sistema de Pré-Correção digital embarcada, com filtro passa-faixa reflexivo para a máscara solicitada.
possuir gerenciamento remoto via SNMP;
ser compatível com multiprogramação, onde deverá ser retransmitido 4 canais em multiprogramação;
ser fornecido com receptor de GPS Integrado acompanhado de antena externa, suporte, cabos e acessórios necessários para a instalação;
ser fornecido com Receptor de Satélite integrado DVB - S/S2 sem acesso condicional, para recepção de sinais digitais, compatível com o LNBF ofertado, conforme abaixo descrito;
possuir fontes internas de fácil troca;
possuir certificado de homologação válido junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação);
possuir montagem em estrutura para operação em ambiente externo à prova de água, chuva, filtragem do ar com controle de umidade.
1.2.1.4.2. Shelter Outdoor - Os Transmissores Digitais padrão ISDB-TB com potência mínima de 50w com receptor dvb – s/s2 integrado deverão ser ofertados em shelter outdoor, com, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
Para montagem em uso externo (outdoor); Entrada de ar, com filtros de fácil substituição; Ventoinhas exautoras com alimentação AC/DC;
Construído em chapa de aço altamente resistente de no mínimo 1mm de espessura;
Pintura Eletrostática cinza clara com isolação térmica; Porta com tranca fechadura com chaves;
Deverá possuir pontos de içamento;
Suporte pronto para se adaptar em qualquer situação como torres, postes e mastros através de braçadeiras ou parede de
alvenaria com parabolt;
Preparado para operação em ambiente externo à prova de água, chuva;
Filtragem do ar com controle de umidade.
Deverá ser acompanhado de 10 (dez) filtros de ar completamente compatíveis com o Shelter Outdoor.
1.2.1.5. Transmissores Digitais padrão ISDB-TB com potências mínimas de 100, 200, 300 e 500W, todos com receptor DVB– S/S2 integrado e com, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
Potência de no mínimo 100, 200, 300 e 500W, conforme cada lote, após o filtro de máscara crítica de 50 dB;
Operação no Padrão Brasileiro de TV Digital; Canal a ser fornecido no ato da compra; Decalagem de 1/7 de MHz para a direita;
Refrigeração a ar com baixo nível de ruído acústico;
Filtro de máscara crítica de 50 dB de acordo com a norma ABNT NBR15601;
MER ≥ que 35 dB;
Estabilidade de frequência na saída do excitador de ± 1 Hz para operação em OFDM;
Saída de teste atenuada para realização de medidas de parâmetros da modulação e transmissão digitais (MER, BER);
Padrão ISDB-TB;
Monitoração e controle digital de todas as funções, através de display frontal;
Possibilidade de remultiplexação do fluxo de entrada para gerar um BTS local através de função de REMUX integrada, contendo filtragem e remapeamento de PID’S, alteração do canal virtual, inserção de tabelas estáticas localmente e parametrização de TMCC;
Função de descompressão de BTS para descompressão do BTS recebido Via Satélite da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com possibilidade de usar Rede SFN;
Circuitos de controle e proteção com indicação e registro de falhas;
Proteção para picos de descargas para partida suave; Fator de potência próximo de 0,90;
Religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea;
Conector de saída compatível com o cabo coaxial 7/8”, podendo ser utilizado adaptador caso necessário;
Capacidade de operação em rede SFN e MFN, com base de tempo por GPS integrado;
Interface padrão Ethernet para operação e configuração remotas do equipamento;
Medições de tensão, corrente, temperatura e potência dos estágios amplificadores;
Tensão de alimentação bivolt de 90 a 240V AC/60 Hz;
1.2.1.5.1. O transmissor ISDB-TB deverá:
ter sistema de pré-correção digital embarcada, com filtro passa-faixa reflexivo para a máscara solicitada;
possuir gerenciamento remoto via SNMP;
ser compatível com multiprogramação, onde deverá ser retransmitido 4 canais em multiprogramação;
ser fornecido com receptor de GPS Integrado acompanhado de antena externa, suporte, cabos e acessórios necessários para a instalação;
ser fornecido com Receptor de Satélite integrado DVB - S/S2 sem acesso condicional, para recepção de sinais digitais, compatível com o LNBF ofertado;
apresentar fontes internas de fácil troca;
possuir certificado de homologação válido junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação);
ser fornecido com Rack padrão 19”, deverá possuir laterais, traseira e superior, sendo pelo menos uma removível para fácil manutenção.
ter ponto de aterramento e chicote para instalação elétrica até o ponto de energia.
1.2.2. ANTENAS , KITS ACESSÓRIOS E POSTES
1.2.2.1. Antena do tipo SLOT digital com 4 fendas para transmissão dos sinais de televisão na faixa de UHF, com Canal e angulação a ser fornecido no ato da compra; Polarização Horizontal; Impedância de entrada: 50 Ohms; Diagrama de radiação vertical: com tilt e nullfill a ser definido no contrato; Ganho mínimo 7,6 dBd; Conector de entrada: EIA 7/8 para uma transmissão com potência mínima de 500W ISDB-TB; VSWR máxima no canal: 1,1:1; Montagem: Topo ou lateral de torre (a ser definido); Largura de Faixa: 6 MHz; Velocidade Máxima ventos: 180 Km/h; Estrutura da antena em alumínio, latão, aço inox; Contatos internos banhados em prata; A antena Slot deverá ser fornecida com Kit de balizamento e sistema de para-raios, se for o caso.
1.2.2.2. Kit acessórios para o transmissor/antena, contendo:
25 (vinte e cinco) metros de cabo coaxial 7/8 para ligação da antena com o transmissor com Impedância de 50 Ohms, apresentando: Condutor central e externo em cobre, Isolamento em espuma PE, Revestimento externo em PE na cor preta; Atenuação em 512 MHz de 2,64 dB/100m;
02 (dois) conectores tipo N Macho para cabo coaxial 7/8” com impedância de 50 Ohms, totalmente compatível com o cabo coaxial 7/8” a ser fornecido;
02 (dois) kits de Aterramento para Cabo 7/8”;
09 (nove) kits de abraçadeiras com adaptador angular com total compatibilidade com o cabo coaxial de 7/8" ofertado (no mínimo).
1.2.2.3. Antena tipo parábola para recepção de sinais via satélite, com diâmetro 2,60 metros e as seguintes características mínimas:Antena tipo parábola Refletor em fibra com aluminação interna; Ajuste de elevação de 0º a 90º; Ajuste de azimute de 0 a 360º; Montagem
/desmontagem em seções (8 pétalas); Flange de saída CPR 229 G; Xxxxx xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 xx/x; Ganho em banda C de no mínimo
39 dBi; Ganho em Banda Ku de no mínimo 47 dBi; Frequência de operação (Banda C/Banda KU) de 3,4 GHz a 4,2 GHz / 10,7 GHz a 12,75 GHz; VSWR (Max): menor ou igual a 1,3; base com no mínimo de 4 chumbadores para a fixação da antena.
1.2.2.4. Kit acessórios para sistema de recepção de sinal via satélite, contendo:
Amplificador LNBF monoponto, com filtro contra interferências Wi- Fi e iluminador/alimentador compatível para recepção de satélite na banda C, com Frequência de entrada dentro da faixa de: 3,4 a 4,2 GHz; Frequência de saída: 950 a 1750 MHz; Temperatura de ruído: 15º K e Ganho mínimo: 62 dB.
20 (vinte) metros de cabos coaxial RGC-6 com malha mínima de 70%, conectores e demais acessórios necessários para interligação do LNB ao receptor digital.
É exigida a total compatibilidade dos itens que compõe o sistema.
1.2.2.5. Poste de concreto duplo T 300 daN, com no mínimo 9m de altura que será utilizado para instalação de sistema de retransmissão outdoor, composto por antena e transmissor.
1.2.3. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DIGITAL
1.2.3.1. A Instalação, Configuração e Ativação dos equipamentos constantes do sistema de retransmissão digital serão realizada em cidades a serem determinados pela CONTRATANTE.
1.2.3.2. No serviço de instalação deverá ser incluída a construção de base adequada para fixação de parábola e/ou poste que serão utilizados nos sistemas de retransmissão digital.
1.3. ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 6 - EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA MONITORAMENTO/MANUTENÇÃO EM CAMPO
1.3.1. O equipamento deverá ser capaz de realizar medidas em campos e em bancada de equipamentos de transmissão e retransmissão de TV, e apresentar as seguintes especificações mínimas:
Tela sensível ao toque de no mínimo 7 ";
Padrões mínimos DVB-T, DVB-T2, DVB-T2 Lite, DVB-T2-MI (gateway para modulador ), DVB-C, DVB-C2, DVB-S, DVB-S2, DVB-S2
multistream, ISDB-T / Tb, DSS, ACM / VCM / CCM, DAB, DAB +, MPEG-TS, FM;
Codecs de vídeo mínimos MPEG-2, MPEG-4 H.264, HEVC H.265; Codecs de áudio mínimos XXXX-0, XXXX-0, HE-AAC;
Conector RF universal mínimo 50Ω, Entrada e saída ASI-TS, Entrada IPTV UDP / RTP RJ45 Ethernet 1 Gbps, Saída HDMI, Entrada de Ethernet IP para controle remoto, Entrada de vídeo analógico, Slot do módulo de interface comum, USB para transferência de dados e módulo GPS;
Bateria duração mínima de 4h;
Análise de ecos (pré e pós ecos) e ecos fora do intervalo de guarda; Analisador de espectro digital intervalo mínimo de 5 MHz a 2,5GHz; Representação gráfica da constelação;
Decodificação e reprodução de vídeo MPEG2 / MPEG4 Full HD 1080p
/ HEVC 4K;
Visor MPEG2 / MPEG4 / HEVC;
Pesquisa automática de canais;
Armazenamento e processamento de todas as informações de medição (medições, espectro, constelação, ecos, vídeo);
Filtros de resolução configuráveis entre 300 Hz e 6,4 MHz;
Filtros de vídeo configuráveis entre 100 Hz e 1 MHz; Identificação automática de satélite;
GPS para rastreamento e salvamento automático de medições Devera ter módulo GPS incluso;
Detecção e simulação de interferência LTE;
Memória interna de alta capacidade para registro de dados do usuário;
Conectividade Ethernet, WIFI, equipamento de terceiros e nuvem de usuário;
Fornecido com case rígida com espuma interna compatível com o formato do equipamento, tranca e alça para transporte. Com adaptadores F/BNC-BNC/F - e antena de recepção UHF;
Alimentação referência 110/220.
1.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.4.1. TELEMETRIA - Lotes 01 a 05:
1.4.1.1. Os equipamentos necessários para a solução deverão ser fornecidos juntamente com todo o sistema de telemetria, bem como prover sua instalação e integração necessária para o completo funcionamento.
1.4.1.2. O sistema deverá ser compatível com o atual sistema utilizado e instalado na Rede Minas, caso o sistema proposto pela proponente fornecedora seja diferente do sistema utilizado e instalado atualmente, a contratante deverá migrar todas as estações para o novo sistema proposto por ela, onde a empresa será responsável por essa migração.
1.4.1.3. Serão instalados e configurados na Rede Minas o software para até 20 (vinte) estações de computador de mesa e notebook para funcionar como estações de tele supervisão, incluindo todos os comandos da telemetria.
1.4.1.4. O Sistema de Telemetria deverá atender aos critérios:
Módulo de telemetria, instalado e testado, baseada em protocolo SNMP, acompanhado da documentação de todas as MIBs de gerência, contendo interface Ethernet e modem (LTE 4G GSM) para transmissão de dados via rede celular, com redundância de comunicação, através de uso de duplo chip, incluindo antena;
Deverá ser fornecido chip de telefonia celular para o funcionamento da telemetria;
Leitura de parâmetros e envio de telecomandos de equipamentos pela internet através de sistema de telemetria baseada em protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol) em interface IP;
Deverão ser colocados os seguintes parâmetros operacionais na telemetria, Potência direta e potência refletida do Transmissor via SNMP, sensor de temperatura, sensor de rede elétrica para leitura das tensões de fase;
Logger: com o registro de todos os eventos configurados (alarmes, conexões e comandos);
Data Logger: com o registro dos valores monitorados nas portas de entradas analógicas, portas de entradas digitais, saídas de telecomando e outras leituras SNMP de terceiros (portas virtuais), com configuração do tempo de amostra individual de cada porta;
Capacidade de exportação dos dados para outros arquivos do tipo
planilha ou qualquer outro formato aberto;
O equipamento deve possuir interface de configuração dos parâmetros de telemetria e conexão através de página web;
O equipamento deve possuir embarcado a tecnologia "OpenVPN” para criptografia e compressão dos dados transmitidos;
O equipamento deve possuir embarcado a funcionalidade “SCRIPT” para automação de tarefas;
Portas de monitoração e comandos adicionais com as capacidades mínimas de 04 entradas analógicas com alta impedância de entrada para proteção; 06 entradas digitais optoacopladas para isolação e 02 saídas de telecomando (relés);
Software de gerência e controle remoto com base na estrutura cliente / servidor para oferecer a possibilidade de operação em rede de acesso simultâneo por usuários registrados;
Interface de programação e configuração em português;
Todo software, incluindo os módulos se houver, protegidos por autenticação de usuário e senha. Possibilidade de criação de diversos "perfis de usuários", cada um com permissões / restrições de uso e parametrização distinta de visualização do sistema;
Software compatível com sistemas operacionais da Microsoft e do fabricante do transmissor, cada unidade remota deverá vir acompanhada da licença permanente de software de gerenciamento e controle, com suporte e atualização durante a vigência da contratação;
Visualização gráfica dos pontos monitorados em mapas, com indicação visual de alarmes (ícone identificando situação atual de cada localidade monitorada);
Modulo APP integrado para monitoração em tempo real de todas as informações do sistema e recebimento móvel de alarmes através de "PUSH". Disponível no sistema operacional Android e IOS;
Alerta de alarmes para os aplicativos Telegram e WhatsAPP;
Possibilidade de geração de “Tickets” para acompanhamento de ordens de serviço, manutenção ou registro de falhas com indicativo de inicio e termino da atividade;
1.4.2. INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS SISTEMAS
1.4.2.1. Os serviços de instalação e ativação de cada sistema deverá respeitar integralmente as especificações técnicas do projeto de viabilidade ou conforme a licença de funcionamento da Estação. Estas especificações serão repassadas à CONTRATADA previamente às instalações.
1.4.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação e interconexão dos dispositivos, tais como esteiras, cabos, conectores, flanges, suportes de fixação, etiquetas de identificação, abraçadeiras, etc., de forma a garantir a compatibilidade entre os dispositivos dos sistemas.
1.4.2.3. Todos os procedimentos técnicos adotados pela CONTRATADA durante a instalação e ativação dos sistemas fornecidos deverão observar as orientações do fabricante.
1.4.2.4. É de responsabilidade da CONTRATADA todo serviço relacionado com a fixação, içamento de antenas, conexões, etc.
1.4.2.5. Para efeito de contagem do prazo estabelecido na contratação, o atraso na execução dos serviços de instalação dos equipamentos que compõem o objeto da presente licitação não será computado se comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
1.4.2.6. A instalação dos sistemas deverá estar de acordo com as determinações do Ministério das Comunicações, da Anatel e da Associação Brasileira de Normas Técnicas ─ ABNT.
1.4.2.7. Após a ativação dos sistemas, o técnico da CONTRATANTE efetuará testes de aceitação para cada instalação, incluindo medidas de potência direta e refletida, conferência do canal, sinal de transmissão e recepção, avaliação das conexões, nível de isolamento, fixação dos dispositivos, medidas de intensidade de campo, avaliação do rendimento da antena de transmissão e sua efetividade de cobertura nas respectivas áreas de serviço.
1.4.2.8. A CONTRATANTE será responsável pela disponibilização do ponto de energia elétrica e indicação do local e espaço destinado à fixação de postes e antenas parabólicas.
1.4.2.9. Os responsáveis pela instalação devem ter certificação de trabalho em altura e usar de todos os EPI’s e todas as medidas de segurança estabelecidas pelos órgão reguladores, cabendo a CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam a vir a ocorrer.
1.4.2.10. PARA O LOTE 1.
1.4.2.10.1. Os equipamentos serão instalados e ativados em Belo Horizonte - Serra do Curral.
1.4.2.10.2. A CONTRATANTE será responsável pela disponibilização do ponto de energia elétrica.
1.4.2.10.3. Ao final da instalação a CONTRATADA deverá entregar laudo com os testes e medidas realizados nos equipamentos.
1.4.2.11. PARA OS LOTES DE 2 A 5.
1.4.2.11.1. Os sistemas de retransmissão serão instalados e ativados nas localidades descritas no ANEXO II, devendo a CONTRATADA apresentar cronograma de instalação e ativação, com informações da equipe que executará o serviço, em ate 10 (dez) dias antes do inicio da execução do serviço.
1.4.2.11.2. O cronograma de execução poderá ser atualizado e revisado quinzenalmente.
1.4.2.11.3. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços de alvenaria necessários à implementação da instalação e ativação dos sistemas de retransmissão: Fixação dos sistemas outdoor, postes e base de suporte para fixação das antenas parabólicas, onde deverá ser utilizado materiais apropriados, de seu fornecimento em quantidade e qualidade que garantam a resistência da instalação a ventos de no mínimo 120 Km /hora.
1.4.2.11.4. Todos os dispositivos que compõem os sistemas de retransmissão deverão ser instalados nos abrigos ou em soluções outdoor, conforme especificação.
1.4.2.11.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até as regionais de apoio ANEXO II e o transporte até aos locais indicados para instalação. Ao final de cada instalação a CONTRATADA deverá enviar digitalmente para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx o formulário de instalação conforme modelo do ANEXO III devidamente preenchido e assinado pelo técnico responsável.
1.4.2.11.6. A CONTRATANTE emitirá um termo de aceite da instalação para cada localidade.
1.4.3. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
1.4.3.1. O serviço de garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos, vícios ou impropriedades, será contado a partir do início da operação dos sistemas ser sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, para todos os equipamentos, acessórios, materiais e serviços.
1.4.3.2. O prazo de garantia será de 12 meses a partir da entrega e emissão do Laudo de Recepção Técnica.
1.4.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer lista com os nomes, funções e documentos de identidade de todos os técnicos que prestarão serviços de manutenções, para viabilizar o seu acesso às estações.
1.4.3.4. A liberação de acesso será viabilizada pela CONTRATANTE, a partir do envio do cronograma, onde será disponibilizada à CONTRATADA as informações para acesso local onde estão ou serão instalados os sistemas retransmissores e liberação da chave de acesso.
1.4.3.5. Durante a vigência da garantia as despesas com manutenção, transporte horizontal ou vertical e respectiva emissão de documentação fiscal, seguro, impostos, taxas, encargos, desmontagem, montagem, reparo e substituição de peças, componentes, equipamentos, acessórios e materiais correrão por conta da CONTRATADA.
1.4.3.6. Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA efetuará, caso houver, todas as atualizações e correções de firmware e software do sistema.
1.4.3.7. Os serviços descritos no período de garantia não cobrem dispositivos conectados externamente e que não pertençam ao sistema de retransmissão de TV digital – RTVD, como baterias e suprimentos. Também não estarão cobertos reparos em quaisquer dispositivos danificados por mau uso, acidentes e modificações feitas sem autorização da CONTRATADA.
1.4.4. TREINAMENTO TÉCNICO
1.4.4.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento técnico e operacional dos sistemas para até 15 (quinze) técnicos da CONTRATANTE em locais e datas a serem definidos entre as partes.
1.4.4.2. Os treinamentos deverão ser ministrados pelo Fabricante ou fornecedor credenciado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas para os lotes 1 a 5, e de até 8 (oito) horas para o lote 6, devendo ocorrer em dias úteis, das 8h às 17h.
1.4.4.2.1. A parte teórico do treinamento deverá ocorrer nas instalações da CONTRATANTE. Já a parte prática, será ministrada em uma estação de transmissão/retransmissão a ser definida à época pelas as partes.
1.4.4.2.2. O treinamento in loco deverá coincidir com período de instalação e ativação dos sistemas pela CONTRATADA.
1.4.4.2.3. O(s) instrutor(es) deverá(ão) ser habilitados pelos fabricantes dos equipamentos ou por agentes expressamente autorizados por esses fabricantes a ministrar os treinamentos técnicos, devendo para tanto possuir conhecimentos tanto de instalação, configuração e resolução de problemas, quanto da operação e configuração dos equipamentos.
1.4.4.3. O programa completo do treinamento, com sua duração, deverá ser apresentado com até 10 (dez) dias de antecedência do seu início, devendo ser observado o exposto no item 1.4.4.7. O curso não deverá prever quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
1.4.4.4. A CONTRATADA fornecerá material escrito ou eletrônico (arquivo digital) e cópias dos manuais de operação e manutenção dos
equipamentos compatíveis com o fornecimento.
1.4.4.5. LOTES DE 2 A 5: Para otimização dos prazos, a depender do resultado do certame, será convencionado a execução de apenas 1 (uma) capacitação técnica por fabricante dos equipamentos, devendo este abordar os conteúdos relacionados ao(s) lote(s) de fornecimento.
1.4.4.6. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de participação aos técnicos que realizarem curso.
1.4.4.7. O treinamento deverá ser ministrado em português, com abordagem teórica e prática, e com escopo mínimo:
1.4.4.7.1. PARA OS LOTES 1 A 5:
a) Funcionalidades, operação e configurações dos equipamentos;
b) Operação do transmissor e demais equipamentos utilizados no sistema de radiodifusão de sons e imagens (televisão) com tecnologia digital [prático];
c) Medidas no Transmissor Digital;
d) Reconhecimento de possíveis falhas e resoluções;
e) Atendimento e configuração remota do equipamento.;
1.4.4.7.2. PARA O LOTE 6:
a) Funcionalidades, operação e configurações dos equipamentos;
b) Reconhecimento de possíveis falhas e resoluções;
c) Simulações e testes.
1.4.4.8. O local de treinamento e os recursos necessários (sala, projetor, etc.) são de responsabilidade da CONTRATANTE, com exceção de equipamentos modelo necessários para a realização do treinamento, devendo este ser equivalente àqueles que compõe os sistemas de transmissão/retransmissão adquiridos.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Visando ampliar a competitividade, otimizar as entregas e instalações, sem perda da economia de escala, a aquisição dos itens do objeto deste termo foram organizados nos lotes 02 e 05 de acordo com a micro-região mineira onde serão instalados, e nos lotes 1 e 6 através da especificidade dos equipamentos.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Conforme prevê o art. 14, §2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.437/2018, neste certame o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração, e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, pois na implantação das estações de retransmissão de televisão se faz necessário o emprego de vários equipamentos e diversos acessórios que devem necessariamente ser interligados a estes, tais como antenas, cabos conectores, flanges, kits de aterramento elétrico, abraçadeiras de fixação, etc. Devido às particularidades de cada item, para uma efetiva instalação, sem riscos de causar interferências indesejáveis ou potencias refletidas, se faz necessária a interconectividade destes componentes com eficácia de 100 %.
Desta forma, o fornecimento foi subdivido em lotes apropriados por potência eficaz de transmissão, devido à necessidade da compatibilidade e responsabilidade técnica na execução das instalações previstas, uma vez que a contratação dos
serviços de instalação está integrada ao fornecimento.
Assim, o atendimento ao art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437/2018, com a reserva de cota de 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, acarretaria em um desmembramento dos itens, o que traria prejuízo para o conjunto a ser instalado, com perda de economia de escala e riscos para a eficácia do sistema.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas tem por finalidade promover, por meio da Televisão Educativa, sem fins comerciais, a difusão de atividades culturais, informativas, cidadania, educação e a integração do Estado, bem como formular, executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT.
Com a promulgação da Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, todas as competências do extinto Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais-DETEL, antes incorporadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG através da Lei nº 22.284 de 14 de setembro de 2016, foram todas transferidas para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa - TV MINAS ou, eventualmente, pela Empresa Mineira de Comunicação, sua sucessora conforme a Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, ficando a cargo desta Fundação e/ou Empresa Publica a operação dos sistemas de repetição e retransmissão de sinais de radiodifusão instalados no interior do Estado.
Por meio do empenho e iniciativas de ações executadas ao logo dos anos pelo DETEL, pela SEPLAG, pela Secretaria de Estado da Educação - SEE e pela TV Minas Cultural, atualmente o sinal da Rede Minas encontra-se disponível em 316 municípios mineiros, garantindo à população o acesso à informações de qualidade por meio da televisão, com programação e produção com princípios educativos, culturais, éticos e sociais, e alinhado ao previsto na Constituição Brasileira:
...
Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo V - Da Comunicação Social
“Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
Com o objetivo de dar à população mineira maior acesso à educação e cultura via difusão de conteúdos de relevância e de interesse público, e preocupados em apoiar ações que minimizam as perturbações no sistema de educação em decorrência da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), a Fundação TV Minas e a Secretaria de Educação de Minas Gerais vêm reunindo esforços para que famílias e alunos do ensino fundamental tenham acesso à conteúdos educativos e escolares através da recepção do sinal televisivo, transmitido pela Fundação TV Minas - Rede Minas. Atualmente é transmitido na grade de programação da TV Minas, em horário exclusivo, o programa "Se Liga na Educação", onde alunos do Ensino Fundamental podem acompanhar as aulas produzidas pela Secretaria de Estado de Educação do Estado. A implementação do programa possibilitou em prática a utilização da Televisão como ferramenta educativa, com possibilidade de alcançar grandes públicos e de forma gratuita.
O escopo do Projeto de Expansão prevê através do recurso da multiprogramação,
além do sinal da TV Minas, que será veiculado também mais outros canais específicos voltados para conteúdos da Secretaria de Educação, sendo estes transmitidos na mesma infraestrutura da TV Minas. Com esta implementação será possível criação de um canal exclusivo para o ensino básico e outro para o fundamental e médio, bem como implementar o conceito de Escola de Tempo Integral de forma mista, ou seja, combinando o modo Presencial e o modo de Ensino à Distância - EaD, beneficiando alunos, educadores da rede estadual de ensino e a comunidade em geral do Estado de Minas Gerais.
Cabe ressaltar que o objeto deste Termo tem como principal objetivo expandir o sinal digital da TV Minas, juntamente com os 3 (três) canais da Educação, substituir os sistemas analógicos instalados em campo, e simultaneamente atender à legislação que rege à respeito do cronograma de desligamento dos sinais analógico, tendo em vista que em apenas 50 municípios do Estado atualmente recebe-se o sinal digital da TV Minas. Além da modernização do Sistema de transmissão/geradora situado na Serra do Curral.
Conforme Portaria Mcom nº 2524 de 4 de maio de 2021, dentre os objetivos do Programa do Governo Federal denominado "Digitaliza Brasil", possui também a conclusão do processo de digitalização dos sinais de televisão analógica terrestre até 31 de dezembro de 2023, data final para o desligamento dos sinais analógicos no Brasil.
Diariamente, a TV Minas recebe em seus canais de atendimento demandas de telespectadores solicitando o sinal digital da emissora em seus municípios, ou até mesmo a manutenção dos sistemas analógicos instalados, para que não ocorra perda do sinal. Existe também a demanda dos telespectadores por um sinal de melhor qualidade em toda Belo Horizonte e região metropolitana.
Para sanar tais demandas, surge a necessidade do Governo de Minas Gerais, através da Fundação TV Minas, de adquirir e instalar sistemas de retransmissão digital, e otimizar o sistema de transmissão da Serra do Curral, conforme especificações deste Termo de Referência, com a finalidade de alcançar com qualidade a cobertura dos municípios do Estado, utilizando a transmissão de programação televisiva como ferramenta eficiente, como recurso didático capaz de fazer uma interligação entre disciplinas, acontecimentos sociais, políticos, culturais locais e globais.
3.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
De acordo com levantamentos prévios da Diretoria de Politicas e Telecomunicações, baseados em vistorias técnicas, projetos de viabilidade e cobertura de sinal, será necessária a aquisição de 350 sistemas de retransmissão de sinal digital, para atendimento aos lotes 1 a 5 conforme especificações descritas neste Termo, para que seja possível uma melhor cobertura do sinal da multiprogramação.
LOTES | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | TOTAL |
QUANT. DE SISTEMAS | 1 | 85 | 89 | 87 | 88 | 350 |
E tendo em vista o aumento da planta e atualização da tecnologia para sistemas digitais, faz-se necessária a aquisição dos 6 (seis) equipamentos que serão utilizados na manutenção.
LOTE | 06 |
QUANT. EQUIPAMENTOS | 6 |
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
O objeto do Termo de Referência pode ser considerado como serviço comum, já que é possível definir seus padrões de desempenho e qualidade objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas no mercado (art. 3°, II, do Decreto
48.012 de 22/07/2020). Além disso, observando o valor estimado obtido em
pesquisa de mercado, indica-se a contratação desse serviço por meio da modalidade licitatória de pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. A participação de empresas reunidas em consórcio no presente procedimento licitatório será permitida em função de tratar de um objeto especial, tendo em vista a possibilidade de as empresas existentes no mercado não terem condições de participar sozinhas da licitação, em razão da complexidade dos lotes ofertados.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. As empresas participantes do certame deverão apresentar as seguintes documentações complementares:
6.1.1. Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no item 1 deste documento.
6.1.2. Lotes 01 a 05, os quais contemplam o fornecimento dos sistemas digitais:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região onde se situa a sede da empresa ou sua filial, em nome da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s).
6.1.3. Lote 01 a 05:
a) Declaração de compatibilidade com o Multiplex com BTS comprimido do sinal da geradora Fundação TV Minas Cultural e Educativa em Belo Horizonte/MG, e
b) Certificado de Homologação na Anatel que certifica que o produto ofertado está de acordo com as especificações e testes que comprovam a segurança de uso e conformidade conforme regulamentação vigente da ANATEL.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e as demais condições definidas neste Termo de Referência.
7.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3. A critério da Administração poderão ser solicitados prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
7.4. Para os itens de serviços dos Lotes 01 a 05, deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários que compõem o serviço.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DA PROVA DE CONCEITOS
8.1. Não será exigida a apresentação de amostras e/ou prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. Para o Lote 1:
a) A entrega de todos os itens e dispositivos que compõem o sistema deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente;
b) O prazo para a instalação e ativação do sistema é de até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos equipamentos, podendo este ser prorrogado em caso fortuito de força maior.
9.1.2. Para os Lotes 2 a 5:
a) A entrega de todos os itens e dispositivos que compõem os sistemas deverá ocorrer em até 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. A entrega dos equipamentos poderá ser realizada de forma parcelada, sendo o quantitativo mínimo de 50% dos itens de cada lote.
b) O prazo para a instalação e ativação de todos os sistemas em suas devidas localidades é de até 60 (sessenta) dias corridos após a entrega dos equipamentos, podendo este prazo ser prorrogável em caso fortuito de força maior;
c) O prazo máximo de recepção técnica da instalação é de 15 (quinze) dias corridos após a instalação dos equipamentos e demais componentes dos sistemas de retransmissão conforme os requisitos técnicos.
d) Ocorrendo problemas na recepção técnica, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para solução das pendências ou troca imediata dos equipamentos.
9.1.3. Para o Lote 6:
a) A entrega dos itens deverá ocorrer em até 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.4. Prazo para realização da capacitação técnica: O prazo será alinhado em comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE e deverá coincidir com prazo máximo estipulado para a conclusão da instalação e ativação dos sistemas.
9.1.5. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.2. Do Local e Horário de Entrega:
9.2.1. Para o Lote 1
9.2.1.1. Os materiais deverão ser entregues mediante agendamento prévio, com no mínimo 72 horas de antecedência, no Centro de Transmissão da Serra do Curral, s/n - Belo Horizonte, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17 h, de 2ª a 6ª feira.
9.2.1.2. Para conferência, os equipamentos serão desembalados por representante da CONTRATADA na presença de técnico da CONTRATANTE.
9.2.1.3. No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização dos
equipamentos.
9.2.2. Para os Lotes 2 a 5
9.2.2.1. O armazenamento e acondicionamento dos itens que compõem o objeto deste termo será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que deverá ser informado à CONTRATANTE, local e endereço para emissão do Laudo de recepção técnica dos equipamentos e fixação das placas de patrimônio.
9.2.2.2. A data da entrega deverá ser agendada previamente entre as partes, no mínimo 72 horas no período de 8h às 12h e de 14h às 17 h, de 2ª a 6ª feira.
9.2.2.3. Para conferência, os equipamentos serão desembalados por representante da CONTRATADA na presença de técnico da CONTRATANTE.
9.2.2.4. No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização dos equipamentos.
9.2.3. Para o Lote 6
9.2.3.1. Os materiais deverão ser entregues mediante agendamento prévio, com no mínimo 72 horas de antecedência, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17 h, de 2ª a 6ª feira.
9.2.3.2. Para conferência, os equipamentos serão desembalados por representante da CONTRATADA na presença de técnico da CONTRATANTE.
9.2.3.3. No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização dos equipamentos.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1. LOTES 01 a 06 - Os equipamentos e kits de acessórios serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, quando será verificada, por técnico da CONTRATANTE acompanhado por técnico da CONTRATADA, a quantidade e a conformidade do material com a especificação do Termo de Referência. No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica necessária à adequada utilização dos equipamentos.
9.3.1.2. Definitivamente, com a verificação da qualidade, emissão do Laudo de Recepção Técnica e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.2. LOTES 01 a 05 - A entrega dos serviços de instalação e ativação de sistemas deve ocorrer nos termos abaixo.
9.3.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços.
9.3.2.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos da finalização do serviço, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
9.3.2.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.3.2.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa in loco de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.2.3.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar os serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.2.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.2.3.4. Será emitido o Termo de Aceite ao final do processo de conferência e conclusão da instalação, configuração e ativação dos equipamentos, e apresentação dos níveis de recepção de sinal dos sistemas de retransmissão de TV Digital.
9.3.2.3.5. O fiscal comunicará formalmente ao Gestor do Contrato o recebimento provisório informando que todas as especificações da contratação foram satisfeitas.
9.3.2.4. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.2.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
9.3.2.4.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3.2.4.3. Inserir o documento fiscal no processo, solicitar o Ateste dos Fiscais do Contrato, e encaminhar processo para o setor de pagamento.
9.3.3. O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui:
a) a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
b) a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3.5.1. A rejeição de qualquer material ou serviço, em virtude de
falhas constatadas, não dispensa a CONTRATADA de cumprir as datas de entrega prometidas.
9.3.5.2. Se a rejeição tornar impraticável a entrega dos sistemas adquiridos nas datas previstas, ou se tornar evidente que a CONTRATADA não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta especificação, a CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir todas as suas obrigações e de obter materiais e serviços de outro fornecedor. Em tais casos, a CONTRATADA ficará sujeito às penalidades aplicáveis.
9.3.6. A CONTRATADA poderá optar em utilizar os pontos de apoio para facilitar a logística de entrega e instalação dos sistemas.
9.3.6.1. Caso a CONTRATADA opte em utilizar os pontos de apoio para armazenamento temporário, este deverá ser acordado previamente com a CONTRATANTE.
9.3.7. A distribuição dos sistemas de transmissão que serão instalados em cada município deverá ocorrer da seguinte forma:
9.3.7.1. O transporte deverá ser efetuado de acordo com as melhores práticas do mercado e recomendações do fabricante.
9.3.7.2. Cada sistema fornecido deverá ser acondicionado em embalagem apropriada para o transporte.
9.3.7.3. A embalagem deve ser indelevelmente identificada com, no mínimo, as seguintes informações:
Nome do fabricante ou marca do produto; Posição de transporte e instruções de manuseio; Massa total do volume em quilogramas; Especificação do local de instalação.
9.4. Cronograma físico-financeiro: Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2. Os documentos fiscais deverão ser enviados diretamente para a Gerência de Logística e conter, no mínimo, os seguintes dados:
Dados da CONTRATANTE:
Nome: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Endereço: Centro de Cultura Presidente Xxxxxx Xxxxxx - Edifício Rádio Inconfidência e Rede Minas, na Rua Tenente Brito Melo, 1090, Barro Preto
- Belo Horizonte/MG - CEP: 30180-074 CNPJ: 21.229.281/0001-29
Dados da CONTRATADA
Banco: Agência:
Número da conta:
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. 64, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. Os contratos terão vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme dispõe o art. 57 da lei n.º 8.666/93.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 23.751 de 30 de Dezembro de 2020.
1261 12 368 151 2074 0001 3 3 90 30 21 0 23 1
1261 12 368 151 2074 0001 4 4 90 40 03 0 23 1
1261 12 368 151 2074 0001 4 4 90 52 06 0 23 1
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia financeira da execução:
14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.1.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
14.1.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.2.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, será de 12 (doze) meses para todos os equipamentos, acessórios, materiais e serviços, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial:
a) O início da garantia será considerado a partir da emissão pela CONTRATANTE do Laudo de Recepção Técnica dos equipamentos.
b) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela prestação dos serviços de assistência técnica durante o período de garantia do fabricante, a qual deverá ser realizada pela própria CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
15. DA VISTORIA TÉCNICA:
15.1. Não será necessária a realização de visita técnica.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o fornecimento ora ajustado.
16.1.1. Será permitida a subcontratação das seguintes parcelas do objeto:
a) Sistema de Telemetria; e
b) Instalação e ativação dos sistemas.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Fornecer os produtos e/ou prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas,
no todo ou em parte, os serviços/materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos serviços/materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, ambientais, impostos, taxas e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
17.1.14. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
17.1.15. TÉCNICAS:
a) Adotar todos os procedimentos técnicos durante a instalação e ativação dos sistemas fornecidos observando as orientações do fabricante.
b) Entregar os relatórios técnicos com informações dos procedimentos de instalação ou manutenção.
c) Substituir, nas dependências da CONTRATANTE, e por solicitação desta, o empregado que se mostrar inconveniente ou tecnicamente inadequado para a execução dos serviços
d) Respeitar integralmente às especificações técnicas do projeto e regulamentações vigentes da Anatel e Mcom e normas ABNT.
e) Realizar todo serviço relacionado à fixação, içamento e conexão das antenas e cabos.
f) Responsabilizar pelo transporte dos equipamentos e itens dos sistemas até os locais de instalação.
g) Manter regularizada, durante todo o período de vigência do contrato, a situação cadastral da CONTRATADA e do Responsável Técnico junto ao CREA/MG.
h) Fornecer ao final de cada instalação o respectivo formulário de instalação.
i) Ter os responsáveis pela instalação os devidos certificados de trabalho em altura e estarem habilitados para execução dos serviços com todos os EPI’s necessários.
j) Atender a toda a legislação de radiodifusão, trabalhista, ambiental.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando notificação para a CONTRATADA para as providências cabíveis.
17.2.2. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
17.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais/serviços entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
17.2.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do serviço/ ou na entrega dos itens, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
17.2.7. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.10. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.11. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
17.2.12. TÉCNICAS:
a) Emitir laudo de recepção técnica, ao final da recepção técnica dos sistemas e termo de aceite após a instalação dos sistemas adquiridos, e a subscrição do software de telemetria atestando, ou não, a conformidade da entrega em relação aos requisitos especificados.
b) Disponibilizar local adequado de ponto de apoio para armazenamento temporário dos equipamentos e itens.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual
nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião da prorrogação;
18.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020 e art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2011).
ANEXO II
LOTES 02 A 05 - CIDADES PARA INSTALAÇÃO E DE PONTO DE APOIO PARA AS ENTREGAS
LOTE | CIDADES | CIDADES | |||
Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | ||
2 | Almenara | Almenara | Montalvânia | Januária | |
Divisa Alegre | Pintópolis | ||||
Divisópolis | São Francisco | ||||
Xxxxxxx | Xxx Xxxx das Missões | ||||
Jequitinhonha | Ubaí | ||||
Jordânia | Bocaiúva | Montes Claros | |||
Mata Verde | Brasília de Minas | ||||
Monte Formoso | Campo Azul | ||||
Palmópolis | Capitão Enéas | ||||
Pedra Azul | Claro dos Poções | ||||
Araçuaí | Araçuaí | Coração de Jesus | |||
Fruta de Leite | Cristália | ||||
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||||
Ninheira | Glaucilândia | ||||
Novorizonte | Guaraciama | ||||
Salinas | Itacambira | ||||
Santa Cruz de Salinas | Montes Claros | ||||
Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | ||||
Angelândia | Diamantina | Patis | |||
Aricanduva | São João da Lagoa | ||||
Capelinha | São João do Pacuí | ||||
Couto de Magalhães de Minas | São João do Paraíso | ||||
Diamantina | Vargem Grande do Rio Pardo | ||||
Felício dos Santos | Águas Formosas | Nanuque | |||
São Gonçalo do Rio Preto | Catuji | ||||
Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | ||||
Gameleiras | Janaúba | Franciscópolis | |||
Janaúba | Fronteira dos Vales | ||||
Mamonas | Machacalis | ||||
Monte Azul | Nanuque | ||||
Pai Pedro | Novo Oriente de Minas | ||||
Porteirinha | Ponto dos Volantes | ||||
Riacho dos Machados | Santa Helena de Minas | ||||
Santo Antônio do Retiro | Setubinha | ||||
Serranópolis de Minas | Teófilo Otoni | ||||
Ibiracatu | Januária | Lagoa dos Patos | Pirapora | ||
Januária | Pirapora | ||||
Juvenília | Santa Fé de Minas | ||||
Manga | Várzea da Palma | ||||
Matias Cardoso | |||||
Miravânia |
LOTE | CIDADES | CIDADES | |||
Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | ||
3 | Barão de Cocais | Belo Horizonte | Gonzaga | Gonzaga | |
Belo Vale | Açucena | Governador Valadares | |||
Bonfim | Alpercata | ||||
Caetanópolis | Cuparaque | ||||
Catas Altas | Goiabeira | ||||
Itabirito | Governador Valadares | ||||
Jaboticatubas | Mantena | ||||
Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | ||||
Mateus Leme | Naque | ||||
Ouro Preto | Nova Belém | ||||
Papagaios | Periquito | ||||
Paraopeba | Santa Efigênia de Minas | ||||
Piedade dos Gerais | Santa Rita do Itueto | ||||
Cantagalo | Cantagalo | São Félix de Minas | |||
Bom Jesus do Galho | Caratinga | São Geraldo da Piedade | |||
Bugre | São Geraldo do Baixio | ||||
Caratinga | São João do Manteninha | ||||
Dom Cavati | São José da Safira | ||||
Entre Folhas | Sardoá | ||||
Imbé de Minas | Sobrália | ||||
Inhapim | Tumiritinga | ||||
Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |||
Ipanema | Ferros | Itabira | |||
Piedade de Caratinga | Itabira | ||||
Pingo-d'Água | Passabém | ||||
Santa Bárbara do Leste | São Sebastião do Rio Preto | ||||
São Domingos das Dores | Xxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | |||
São Sebastião do Anta | Manhuaçu | Manhuaçu | |||
Taparuba | Jampruca | Nanuque | |||
Ubaporanga | Dionísio | Nova Era | |||
Vargem Alegre | Xxxx Xxxxxxxxx | ||||
Carmésia | Carmésia | Nova Era | |||
Chalé | Chalé | São Domingos do Prata | |||
Coronel Fabriciano | Coronel Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | Xxxxx Nova | ||
Ipatinga | Ponte Nova | ||||
Jaguaraçu | Raul Soares | ||||
Xxxxxxxx | Xxx-Xxxxx | ||||
Santana do Paraíso | Viçosa | ||||
Timóteo | São José do Jacuri | São José do Jacuri | |||
Congonhas do Norte | Diamantina | São Pedro do Suaçuí | São Pedro do Suaçuí | ||
Durandé | Durandé | São Sebastião do Maranhão | São Sebastião do Maranhão | ||
Frei Lagonegro | Frei Lagonegro |
LOTE | CIDADES | CIDADES | |||
Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | ||
4 | Alterosa | Alterosa | Alpinópolis | Passos | |
Aguanil | Campo Belo | Carmo do Rio Claro | |||
Camacho | Formiga | ||||
Campo Belo | Passos | ||||
São Francisco de Xxxxx | Xxxxxxx | ||||
Curvelo | Curvelo | Piumhi | |||
Santo Hipólito | Carmo do Paranaíba | Patos de Minas | |||
Três Marias | Lagoa Grande | ||||
Monjolos | Diamantina | Patos de Minas | |||
Arcos | Divinópolis | Santa Rosa da Serra | |||
Bambuí | Patrocínio | Patrocínio | |||
Carmo do Cajuru | Cássia | São Sebastião do Paraíso | |||
Xxxxxxx | Xxxxxxxx | ||||
Divinópolis | Guaxupé | ||||
Itaguara | São Sebastião do Paraíso | ||||
Itaúna | Água Comprida | Uberaba | |||
Japaraíba | Araxá | ||||
Lagoa da Prata | Conceição das Alagoas | ||||
Luz | Conquista | ||||
Oliveira | Frutal | ||||
Perdigão | Iturama | ||||
Piracema | Sacramento | ||||
São Sebastião do Oeste | São Francisco de Sales | ||||
Guimarânia | Guimarânia | Uberaba | |||
Ibiá | Ibiá | Araguari | Uberlândia | ||
Canápolis | Ituiutaba | Araporã | |||
Ipiaçu | Campina Verde | ||||
Ituiutaba | Indianópolis | ||||
Santa Vitória | Nova Ponte | ||||
Chapada Gaúcha | Januária | Prata | |||
Monte Belo | Monte Belo | Tupaciguara | |||
Coromandel | Monte Carmelo | Uberlândia | |||
Monte Carmelo | Arinos | Unaí | |||
Nova Resende | Nova Resende | Buritis | |||
Biquinhas | Pará de Minas | Cabeceira Grande | |||
Conceição do Pará | Dom Bosco | ||||
Estrela do Indaiá | Xxxx Xxxxxxxx | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | ||||
Morada Nova de Minas | Unaí | ||||
Pará de Minas | Uruana de Minas | ||||
Serra da Saudade |
LOTE | CIDADES | CIDADES | |||
Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | Para Instalação | Ponto de Apoio para entrega | ||
5 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | |
Andrelândia | Barbacena | Barão de Monte Alto | Muriaé | ||
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | ||||
Barbacena | Rosário da Limeira | ||||
Xxxxxxx | Xxxxxxx de Cataguases | ||||
Capela Nova | São Francisco do Glória | ||||
Ressaquinha | São Sebastião da Vargem Alegre | ||||
Santa Rita de Ibitipoca | Pedra Bonita | Ponte Nova | |||
Xxxxxxx do Garambéu | Inconfidentes | Pouso Alegre | |||
São Vicente de Minas | Jacutinga | ||||
Botelhos | Botelhos | Monte Sião | |||
Lavras | Campo Belo | Ouro Fino | |||
Ribeirão Vermelho | Pouso Alegre | ||||
Cataguases | Cataguases | Santa Rita do SapucaÍ | |||
Alagoa | Caxambu | Tocos do Moji | |||
Bocaina de Minas | Toledo | ||||
Carvalhos | Conceição da Barra de Minas | São João del Rei | |||
São Lourenço | Coronel Xxxxxx Xxxxxx | ||||
São Sebastião do Rio Verde | Dores de Campos | ||||
Seritinga | Ingaí | ||||
Caranaíba | Conselheiro Lafaiete | Itutinga | |||
Casa Grande | Prados | ||||
Congonhas | Resende Costa | ||||
Conselheiro Lafaiete | Santa Cruz de Minas | ||||
Cristiano Otoni | São João del Rei | ||||
Ouro Branco | Tiradentes | ||||
Divisa Nova | Divisa Nova | Presidente Xxxxxxxxx | Xxx | ||
Fervedouro | Fervedouro | Silveirânia | |||
Orizânia | Ubá | ||||
Consolação | Itajubá | Visconde do Rio Branco | |||
Itajubá | Campanha | Varginha | |||
Marmelópolis | Carmo da Cachoeira | ||||
Piranguinho | Fama | ||||
São José do Alegre | Lambari | ||||
Sapucaí-Mirim | Machado | ||||
Mar de Espanha | Juiz de Fora | Nepomuceno | |||
Matias Barbosa | Paraguaçu | ||||
Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx da Vargem | ||||
Santa Rita de Jacutinga | São Bento Abade | ||||
Xxxxxx Xxxxxx | Três Corações | ||||
São João Nepomuceno | Varginha |
ANEXO III - MODELO DE RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO
RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO
Município/Localidade: Local da instalação:
Coordenadas da estação: Altura na Torre: m
TRANSMISSOR
Fabricante: Modelo:
Potência: Canal: Patrimônio:
RECEPTOR
Fabricante: Modelo:
ANTENA RX
Fabricante:
Tipo: Modelo:
Altura: Canal: Azimute: Patrimônio:
ANTENA TX
Fabricante:
Tipo: Modelo:
Quantidade: Altura: Canal: Azimute (NVº):
Patrimônio (s):
CABO RX Fabricante: Modelo: Metragem: m
CABO TX Fabricante: Modelo: Metragem: m
Data: / /
Assinatura e Nº CREA do Técnico responsável:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor, em 18/11/2021, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 38178431 e o código CRC 776FDF85.
Referência: Processo nº 2210.01.0000132/2021-34 SEI nº 38178431
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Coordenação de Compras e Contratos
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1261561 /2021 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Prazo de Validade da Proposta: | mínimo de 60 (sessenta) dias |
Local de Entrega: | |
Declaro que: a) serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. b) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. c) esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor, em 17/11/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
código verificador 37703261 e o código CRC 461FA017.
Referência: Processo nº 2210.01.0000132/2021-34 SEI nº 37703261
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Coordenação de Compras e Contratos
TVMINAS/COMPRAS E CONTRATOS
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ANEXO V – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor, em 17/11/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37703329 e o código CRC F3B9FB86.
Referência: Processo nº 2210.01.0000132/2021-34 SEI nº 37703329
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000- 074
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 2210.01.0000132/2021-34
ANEXO VI - MINUTA
CONTRATO Nº / 2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
As partes, por intermédio dos seus representantes legais, resolvem celebrar o presente Contrato decorrente do Pregão Eletrônico 1261561 /2021 - Processo de Compras nº 1261561 0000 /2021, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, e demais legislações específicas pertinentes à contratação, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando- se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
CONTRATANTE:
NOME: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xx. Rádio Inconfidência e Rede Minas, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 CNPJ/MF: 21.229.281/0001-29
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062979871.00-60 REPRESENTANTE LEGAL: [NOME COMPLETO] CPF: XXX.XXX.XXX-XX
PORTARIA DE COMPETÊNCIA: Portaria Conjunta EMC e TV MINAS nº 08, de 13/10/2020
CONTRATADA:
NOME EMPRESARIAL: [NOME COMPLETO]
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx
ENDEREÇO: Av/Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, Município/Sigla Estado – CEP: xx.xxx-xxx
CNPJ/MF: XX.XXX.XXX/00XX-XX
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: XXXXXX.XXX-X REPRESENTANTE LEGAL: [NOME COMPLETO] CPF: XXX.XXX.XXX-XX
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição, sob a forma de entrega parcelada, com instalação, ativação e garantia de equipamentos, acessórios e demais materiais necessários para o funcionamento de Sistemas de Transmissão de Televisão Digital Terrestre, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 1261561
/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas nos itens 1
- DO OBJETO, 9 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, 14 - DAS GARANTIAS e 16 - DA
SUBCONTRATAÇÃO do Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços/materiais efetivamente realizados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias, e daquelas que vierem a substituí-las:
1261 12 368 151 2074 0001 3 3 90 30 21 0 23 1
1261 12 368 151 2074 0001 4 4 90 40 03 0 23 1
1261 12 368 151 2074 0001 4 4 90 52 06 0 23 1
5.2. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no item 17 - DO PAGAMENTO do Edital e no item 10 - DO PAGAMENTO do Anexo I - Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços estabelecidos no contrato para a aquisição de bens são fixos e irreajustáveis, ressalvadas as alterações previstas no art. 65 e em observância à Resolução Conjunta/SEPLAG nº 8898, de 14/06/2013.
7.1.1. Na eventualidade de ocorrer alguma exceção, essas serão tratadas conforme previsões contidas na Lei 8.666/93, normativos e orientações oficiais aplicáveis ao caso concreto.
7.2. Durante o prazo de vigência, os preços estabelecidos no contrato para prestação de serviços, poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.2.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a [percentual da garantia no total do contrato]% ([percentual da garantia no total do contrato por extenso] por cento) de seu valor total, no prazo de [prazo para prestação da garantia], observadas as condições previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante/Comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 12 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA do Anexo I - Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Anexo I - Termo de Referência e no Edital.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 17 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES do Anexo I - Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um
agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e do Anexo I - Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
16.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até
2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art.
65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
17.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor, em 17/11/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37703342 e o código CRC 64CC1BD2.
Referência: Processo nº 2210.01.0000132/2021-34 SEI nº 37703342
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
Coordenação de Compras e Contratos
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO VII - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor, em 17/11/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37703657 e o código CRC 1C01B3DF.
Referência: Processo nº 2210.01.0000132/2021-34 SEI nº 37703657
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000