CONTRATO Nº 250/2022
CONTRATO Nº 250/2022
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa Imup Produções Cinematograficas LTDA ME nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando Contratação de empresa do ramo pertinente objetivando a captação externa e interna de áudio, vídeo e fotografia, para subsidiar pesquisas e desenvolvimento de ações voltadas à educação patrimonial junto à comunidade e escolas do município de Araranguá
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO -
1 - CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2 - CONTRATADO: A empresa Imup Produções Cinematográficas LTDA ME, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 13.304.349/0001-69, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx , Cargo: sócio administrador ,Portador do CPF nº 000.000.000-00.
3 - ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação n.º 229/2022 - Modalidade Pregão Presencial da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO -
Contratação de empresa do ramo pertinente objetivando a captação externa e interna de áudio, vídeo e fotografia, para subsidiar pesquisas e desenvolvimento de ações voltadas à educação patrimonial xxxxx x xxxxxxxxxx x xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
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Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº 229/2022 na modalidade Pregão, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Item | Produto - Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE CAPTAÇÃO EXTERNA E INTERNA DE AUDIO, VIDEO E FOTOGRAFIA. RESOLUÇÃO CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | DIA | 26 | 1.117,30 | 7.800,00 |
1 - Dá-se a este contrato o valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), referente ao preço total dos serviços descritos na cláusula segunda.
2 - Os pagamentos serão mensais, efetuando-se em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apresentação da fatura emitida pela contratada, depois de aceito os serviços pela fiscalização da contratante, que conferirá e atestará a sua execução.
3 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
4 - O preço não terá reajuste, a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custos comprovado por Processo Administrativo próprio.
5 - Fará face a esta despesa recursos com a seguinte classificação orçamentária:
9 – Secretaria de Educação e Cultura 4 – Departamento de Cultura
2006 – Execução de Ações Culturais e Museu Histórico 3390.6000 – Recursos Ordinários
3390.3959 – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
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(Cod. Reduzido 112)
CLÁUSULA QUARTA: PRAZOS DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
1 – Os serviços serão iniciados após a assinatura da Ordem de Compra que deverá ser expedida pelo Departamento de Compras, deste município.
2 – A vigência deste contrato será até 31/01/2023, sendo prazo de execução de 40 (quarenta) dias corridos.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO -
1 - Cabe à contratante, a seu critério e através do responsável pela pasta e seus prepostos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da contratada.
2 - A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
3 - A existência e a atualização da fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
4 - Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, Inciso I e Parágrafos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
5 – Cabe a (o) Servidor Xxxxxx Xxxxx, a gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES -
1 - Cabe a contratada:
a) Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratadas, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
b) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à contratante ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;
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c) Indenizar os danos ou prejuízos referidos no Inciso anterior;
d) Acatar as determinações do contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
e) manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas no inicio da contratação;
2 – Obrigações da contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados através do pessoal indicado;
a) Efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA SETIMA: DAS PENALIDADES -
1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
As penas aplicáveis são:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; III - Suspensão temporária de participação em Licitação;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2 - Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes multas:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela recusa injusta a assinar ou retirar o respectivo instrumento;
b) Multa moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total, em reais, dos serviços, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;
c) Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inobservância das demais condições e cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO -
1 - O contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à
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contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –
São prerrogativas do contratante as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CESSÃO OU DA TRANSFERENCIA -
1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo, podendo, entretanto, subcontrar em até 30% (por cento) do valor do contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais,sendo necessária a autorização prévia da CONTRATANTE.
2 – Na hipótese de sub-contratação os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, , competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a SUBCONTRATADA pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO -
1 - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo em órgão da imprensa escolhido para a divulgação dos Atos Oficiais do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES FINAIS -
1 - Este Contrato poderá ser alterado através da celebração de Termos de Aditamento por mútuo acordo entre as partes, ou por interesse da contratante, observada a legislação pertinente.
2 – A Contratante não será responsável, quer em relação à contratada, quer perante a terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive os resultantes de infrações de dispositivos legais ou regulamentares, dolo, ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência dos empregados, agentes ou prepostos da contratada.
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3 - Os casos omissos no presente contrato serão vigorados pelos princípios do direito administrativo e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO -
1 - O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá/SC, 08 de Dezembro de 2022.
___________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
________________________________ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Sócio Administrador
Imup Produções Cinematográficas LTDA ME
________________________________ XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação e Cultura Gestora do contrato
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___________________________ XXXXXXXXX XXXXXX DE M. ROCHA
Diretora do Departamento de Cultura Fiscal do contrato
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