E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018
(Processo nº 2017005002)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2996 de 23 de fevereiro de 2017, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011, 7.466/2011, Lei Complementar nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017005002, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES ADOBE CREATIVE CLOUD (CC) 2017, ADOBE PHOTOSHOP CC E COREL DRAW GRAPHICS SUITE 2017, COM O OBJETIVO DE REGULARIZAR E PADRONIZAR O LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES EXISTENTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARQUE DE SOFTWARES DA ASSEMBLEIA. O ITEM 01 DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO É ABERTO A DISPUTA GERAL, O ITEM 02 É COTA RESERVADA DO ITEM 01, À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), E OS ITENS 03 E 04, RESERVADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), o que se
dará nos termos e condições deste edital e seus anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 23 de março de 2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES ADOBE CREATIVE CLOUD (CC) 2017, ADOBE PHOTOSHOP CC E COREL DRAW GRAPHICS SUITE 2017, COM O OBJETIVO DE REGULARIZAR E PADRONIZAR O LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES EXISTENTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARQUE DE SOFTWARES DA ASSEMBLEIA, o que se dará nos termos e condições deste edital e seus anexos.
1.2. O objeto desta licitação está dividido em quatro itens distintos, O ITEM 01 É ABERTO À DISPUTA GERAL, O ITEM 02 É COTA reservada do ITEM 01 reservado à participação exclusiva de MICROEMPRESA (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), E OS ITENS 03 E 04, RESERVADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste pregão eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.1.2. Como condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
2.1.3. Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, os itens 2,3 e 4 do presente processo licitatório são destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. A participação dos licitantes dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e encaminhamento da proposta de preço, que deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da sessão pública deste pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.6. Iniciada a sessão pública deste pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
2.7. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.7.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou outra função, qualquer servidor e/ou deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em exercício, bem como seus parentes até terceiro grau.
2.7.6. Esteja reunida em consórcio;
2.7.7. Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.8. São impedidas de participar do presente certame as empresas constantes do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 - DO REGISTRO DE PROPOSTAS:
3.1. A sessão pública deste pregão eletrônico terá início dia 23 de março de 2018, às 14 horas, momento a partir do qual os licitantes terão 30 (trinta) minutos para registro de suas propostas de preços, as quais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.1. Ao registrar sua proposta o licitante deverá especificar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
3.1.1.1. Entenda-se por preço unitário, o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela quantidade a ser fornecida.
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços
desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.3. O registro de proposta no sistema vincula o licitante que deverá garantir o fornecimento das licenças, bem como a prestação dos serviços objeto desta licitação, pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste durante a vigência do contrato.
3.1.4. Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, sem identificar os licitantes participantes, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitido a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
3.1.5. Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo valor, o sistema, automaticamente, classificará como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro.
3.1.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.7. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser observada a descrição deste edital.
FASE 2 - ETAPA DE LANCES:
3.2. Após o encerramento do período destinado ao registro de propostas, terá início a etapa competitiva, quando todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao preço unitário do item, isto é, o preço por cada unidade do produto.
3.2.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes. No entanto, seu detentor não será identificado.
3.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.2.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.2.5. A fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FASE 3 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.3. Encerrada a etapa competitiva do ITEM 01, será verificado se as melhores ofertas válidas foram apresentadas por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), e caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.3.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.3.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.3.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.3.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.3.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pela MICROEMPRESA (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.3.2.
3.3.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.3.2 ou, se após exercê-lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.3.7. Nos itens 02,03,04, não se aplicará os benefícios descritos neste Capítulo, tendo em vista que os itens são reservados à participação exclusiva de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, conforme determina o art. 7º da Lei 17.928/2012.
3.3.8. Em observância ao disposto no art. 9º da Lei 17.928/12, o ITEM 02 (COTA RESERVADA) é destinado à Participação Exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.3.9. Não havendo vencedor para o ITEM 02 (COTA RESERVADA), este poderá ser adjudicado ao licitante vencedor da cota principal, ou, diante de recusa, aos licitantes remanescentes, desde que aceitem efetuar o fornecimento por preço igual ou inferior ao registrado pelo primeiro colocado.
3.3.9.1. Se a mesma empresa vencer o ITEM 01, a contratação do ITEM 02 (COTA RESERVADA) deverá ocorrer pelo preço registrado para o ITEM 01 (COTA PRINCIPAL), caso este tenha sido menor do que o obtido no ITEM 02 (COTA RESERVADA).
FASE 4 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.4. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.4.1. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
FASE 5 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
3.5. Ao final da sessão, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 4 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços nas condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, conforme consta no CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO.
3.5.1. A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo Pregoeiro junto ao CADFOR para a averiguação de sua conformidade com o edital e, em caso de irregularidade, ao final da sessão, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
3.5.2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista neste edital, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, devendo a comprovação se dar mediante a remessa da documentação, com o
encaminhamento do original ou cópia autenticada, inclusive da proposta e planilha de custos, como condição indispensável para a contratação.
3.5.2.1. Os documentos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada na sala nº 2008 do Anexo Juarez Magalhães da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cujo endereço consta no rodapé deste edital.
3.5.3. O CRC, emitido pelo CADFOR, será impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão, no prazo e condições descritas no subitem 3.5.1.
3.5.4. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, e se necessário, poderá solicitar amostras ou documentos complementares, a fim de subsidiar o julgamento da proposta.
3.5.5. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor. Todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.5.5.1. Se na proposta considerada vencedora o preço de algum item for superior ao seu preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este, e não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa de lances.
3.5.5.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o item será fracassado.
3.5.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pelo mesmo.
FASE 6 - DOS RECURSOS:
3.6. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada
importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
3.6.1. Da decisão do Pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.6.2. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser apresentadas em local próprio do sistema, e excepcionalmente, encaminhadas por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.6.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.6.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 7 - DO JULGAMENTO:
3.7. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.7.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
3.7.2. O licitante vencedor deverá encaminhar para o endereço constante no rodapé deste edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, o original ou cópia autenticada da proposta, planilha de custos e demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências não contempladas ou que apresentem irregularidades no cadastro obrigatório;
3.7.3. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a embasar sua decisão no tocante ao julgamento das propostas.
FASE 8 - DA HOMOLOGAÇÃO:
3.8. Não havendo recursos, será verificada a regularidade dos atos procedimentais e, uma vez constatada, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e em seguida encaminhará os autos ao Diretor Geral da ASSEMBLEIA para análise e homologação do certame.
3.8.1. Havendo recursos, a regularidade dos atos procedimentais será verificada após a decisão final sobre os mesmos.
3.8.2. Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, o Diretor Geral da ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.5, deverá estar readequada ao preço ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações técnicas de forma clara, completa e detalhada do produto ofertado, em cada item, bem como os preços unitário e total de cada item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
4.1.1. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, e caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.1.3. Entenda-se por valor unitário, o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela quantidade de licenças a serem disponibilizados.
4.1.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor
zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos produtos não atendam as especificações exigidas neste edital.
4.1.5. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
4.1.6. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.2. O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de seu enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de benefícios fiscais destinados a essas empresas;
b.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame;
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
5.3. Para as informações que apresentem irregularidades ou que não estejam contempladas no CRC, sobretudo as descritas no subitem anterior, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada a fim de comprovar sua regularidade, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes que se enquadrem como MICROEMPRESAS (ME) ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
5.3.2. O tratamento favorecido previsto no subitem acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
5.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, ou até revogar a licitação.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, contendo a indicação do número de sua inscrição no CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo número de inscrição no CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não possuir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, salvo aquele que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
CAPÍTULO VI – DO CONTRATO
6.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação, e em seguida enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.1.1. Após a formalização do contrato (MINUTA CONTRATUAL – XXXXX XXX), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
partir da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
6.1.2. Em relação a formalização da contratação do item 4, o contrato será substituído por instrumento equivalente, qual seja a Ordem de Fornecimento nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8666/93.
6.2. O Diretor-Geral da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual.
6.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação.
6.4. O presente Contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Assembleia, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
6.5. Como condição para celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificações exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
6.6. O licitante vencedor se obriga a fornecer os produtos objeto desta licitação, nos termos previstos neste edital e em seus anexos, adotando todas as medidas necessárias para tanto.
6.7. A proposta de preços do licitante vencedor, bem como o presente edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de sua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a fase de execução contratual.
6.8. Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a ser assinado, desde que esta entenda ser pertinente e compatível com os termos deste edital.
6.9. Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.9.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.
6.10. O Licitante deverá garantir o fornecimento dos produtos objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, cujo valor será fixo e irreajustável.
CAPÍTULO VII - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
7.1.2. As solicitações de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Xxxxxx Xxxxxxxxx do Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, localizado no endereço constante no rodapé deste edital.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após sua comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (SEGPLAN) e não implicará na repetição de fases da licitação.
8.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará em caso de ilegalidade.
8.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
8.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
8.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
8.6. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
8.7. Integram este Instrumento Convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 – MINUTA CONTRATUAL;
• ANEXO 04 – MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO.
Goiânia, 09 de março de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 / 2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição e renovação de SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES ADOBE CREATIVE CLOUD (CC) 2017, ADOBE PHOTOSHOP CC E COREL DRAW GRAPHICS SUITE 2017, COM O OBJETIVO DE REGULARIZAR E PADRONIZAR O LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES EXISTENTES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARQUE DE SOFTWARES DA ASSEMBLEIA, conforme termos, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste TR e seus anexos.
1.2. O termo subscrição utilizado neste TR representa o período de meses que a licença adquirida se mantém ativa e funcional para uso pela ASSEMBLEIA.
1.3. Com a formalização da contratação de licenças pela ASSEMBLEIA, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento das licenças pela quantidade de meses indicadas na subscrição da licença, sendo de 36 (trinta e seis) meses para o Adobe Creative Cloud (CC) for Teams e Adobe Photoshop Creative Cloud (CC) e de forma perpétua para o Corel Draw Graphics Suite 2017.
2. PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
ITEM 01 (AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 12 | Licença | Adobe Creative Cloud (CC) for Teams pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 10.589,11 | 127.069,32 |
Valor total estimado para o item: 127.069,32 (Cento e vinte e sete mil e sessenta e nove reais, e trinta e dois centavos) |
ITEM 02 (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
02 | 04 | Licença | Adobe Creative Cloud (CC) for Teams pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 10.589,11 | 42.356,44 |
Valor total estimado para o item: 42.356,44 (Quarenta dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) |
ITEM 03 (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
03 | 07 | Licença | Adobe Photoshop Creative Cloud (CC) for Teams pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 4.683,19 | 32.782,33 |
Valor total estimado para o item: 32.782,33 (Trinta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) |
ITEM 04 (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIAPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
01 | 05 | Licença | Corel Draw Graphics Suite 2017, licença perpétua | 2.324,42 | 11.622,10 |
Valor total estimado para o item: 11.622,10 (Onze mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos) |
2.1. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA por cada unidade do produto descrito no respectivo item.
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total do produto descrito no respectivo item.
2.2. As especificações técnicas detalhadas do presente objeto constam no ENCARTE A - Descrição Detalhada das Especificações Técnicas.
2.3. A metodologia e os dados utilizados que ensejaram na fixação do quantitativo solicitado foi obtida por meio de um levantamento realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e pela Diretoria de Tecnologia e Gestão, baseado no quantitativo de usuários e tipo de uso das licenças em diversos departamentos da ASSEMBLEIA que atuam com comunicação e mídias sociais. O levantamento consta em detalhes na tabela abaixo.
Software | QUANTIDADE | |||||
Agência Assembleia de Notícias | Núcleo de Comunicaçã o | Seção de Web Design | Seção de Publicidad e | Sec. Geral da Presidência | TV e Rádio | |
Adobe CC | - | 2 | 3 | 5 | 2 | 4 |
Adobe Photoshop | 3 | - | - | - | - | 4 |
Corel Draw | - | 2 | 2 | 1 |
Tabela 02: Distribuição das Licenças
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O Contrato decorrente desta licitação vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Assembleia, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
3.2. As licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud (CC) 2017 e Adobe Photoshop CC deverão possuir um contrato de suporte e garantia com obrigações futuras por um período de 36 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do aceite definitivo.
3.3. A aquisição das licenças de uso do software Corel Draw Graphics Suite 2017 será imediata e não acarretará obrigações futuras. A garantia deverá ser prestada nos termos do fabricante. A licença será perpétua, ou seja, o fornecedor deverá disponibilizar de
forma irrestrita e por tempo indeterminado a licença com todas as funcionalidades da
versão 2017 do Corel Draw Graphics Suite.
3.3.1. Para a formalização da contratação das licenças perpétuas de uso do software Corel Draw Graphics Suite 2017, o contrato será substituído por instrumento equivalente, qual seja a Ordem de Fornecimento nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8666/93.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O presente termo de referência tem por finalidade a aquisição de subscrição de licenças de uso dos softwares Adobe Creative Cloud (CC) 2017, Adobe Photoshop CC por um período de 36 (trinta e seis) meses e Corel Draw Graphics Suite 2017 com licença perpétua. A aquisição tem como objetivo regularizar e padronizar o licenciamento dos softwares existentes, visando atender as necessidades de atualização tecnológica do parque de softwares da ASSEMBLEIA.
4.2. A aquisição por um período de 36 (trinta e seis) meses para o Adobe CC e Adobe Photoshop, e de forma perpétua para o Corel Draw, justifica-se pela maior economia devido ao período mais longo de subscrição dos softwares e ao ganho de escala. Ademais, as áreas de comunicação da ASSEMBLEIA possuem necessidade contínua de uso dos softwares supracitados.
4.3. A Adobe Creative Suite é uma suíte de aplicativos desenvolvidos pela Adobe Systems para uso em design gráfico, desenvolvimento web e edição de vídeo. A suíte reúne em um só lugar o necessário para criar e editar trabalhos gráficos. Com uma associação simples, é possível acessar as versões mais recentes de todos os aplicativos de desktop da Adobe para criação profissional. O pacote inclui vários softwares como o Photoshop para edição de fotos, o InDesign conhecido mundialmente como o "software dos jornais", essencial para diagramação de jornais e informativos, e o Illustrator utilizado para arquivos vetoriais, permitindo criar arquivos para mídias gráficas. Novos recursos e atualizações também são disponibilizados assim que são lançados. Os recursos de armazenamento em nuvem e sincronização de arquivos
permitem compartilhar ideais com a equipe e acessar os arquivos em qualquer lugar, até mesmo no dispositivo móvel. Os serviços em nuvem permitem criar e publicar sites, aplicativos móveis, publicações do iPad e conteúdo para qualquer meio ou dispositivo. Com a suíte, a criatividade é estimulada por meio de um painel central de ideias, arquivos, fontes, configurações, notificações, aplicativos de desktop e membros da equipe sempre sincronizados. O Adobe Photoshop CC é um software amplamente utilizado para tratamento de imagens e fotos, seja para melhorar ou apenas adequar os formatos para divulgação nos meios de comunicação. A ferramenta é amplamente utilizada por fotógrafos para melhorar a qualidade das imagens. Para designers e publicitários, além de melhorar as imagens, permite criar peças publicitárias, evitando- se terceirizar tais serviços. O Corel DRAW é um programa de desenho vetorial bidimensional para design gráfico desenvolvido pela Corel Corporation, Canadá. É um aplicativo de ilustração vetorial e layout de página que possibilita a criação e a manipulação de vários produtos, como, por exemplo, desenhos artísticos, publicitários, logotipos, capas de revistas, livros, entre outros.
4.4. Os softwares serão utilizados pelos usuários da área de comunicação da ASSEMBLEIA. Para garantir que os servidores desempenhem as funções administrativas e legislativas é necessário o investimento em softwares e recursos de Tecnologia da informação.
4.5. As licenças serão distribuídas conforme a “Tabela 02: Distribuição das Licenças”, sendo possível a utilização por 2 (dois) usuários em turnos distintos (matutino e vespertino), por tratar-se de licenças empresariais.
4.6. Os softwares serão utilizados pelas áreas de comunicação desta Casa de Leis, visando o aprimoramento dos conteúdos, estimular a criatividade e aumentar a velocidade nos processos de criação e execução. São diversas áreas que atuam com comunicação na Assembleia, tais como: Jornalismo, Web Design, Publicidade, Imagem e Identidade Corporativa, Assessoria de Comunicação, TV e Rádio, entre outros. A aquisição permitirá melhores condições para os servidores executarem as atividades relacionadas a comunicação e mídias sociais.
4.7. Pelo fato de tais produtos representarem requisitos essenciais em todo ambiente computacional do órgão, faz-se necessário que estes estejam com a garantia de direitos de atualização e abertura de chamados de suporte vigentes junto ao fabricante compatível com as licenças que serão adquiridas.
4.8. A ASSEMBLEIA necessita integrar e otimizar o uso de soluções nas áreas administrativas, visando maior colaboração e produtividade de seus profissionais, regularizando os softwares e adicionando mais serviços e recursos para tal.Assim, nota- se que a contratação mostra-se imprescindível para que a ASSEMBLEIA, alcance os objetivos estratégicos assumidos outrora, quais sejam, de desenvolver, implantar, manter e evoluir aplicações, de promover a gestão da informação e de processos institucionais e de promover a padronização.
4.9. São benefícios e objetivos da contratação, entre outros:
a) Maior disponibilidade dos serviços de TI e consequente melhor produtividade do usuário final;
b) Padronizar e tornar a ASSEMBLEIA compliance com os softwares existentes;
c) Aumento na eficiência das aplicações;
d) Melhorar a capacidade de resposta e a eficiência da TI, economizando recursos e aumentando produtividade, permitindo foco em inovação;
e) Aumentar o portfólio de serviços oferecidos pela ASSEMBLEIA a seus colaboradores, tornando-a mais competitiva e inovadora.
4.10. Dentre as soluções pesquisadas, baseado nas funcionalidades e definição dos critérios necessários, a solução que atende a todos os requisitos tidos como obrigatórios é a Solução Adobe Creative Cloud (CC) e Corel Draw Graphics Suite para uso em design gráfico, desenvolvimento web e edição de vídeo, outras soluções atendem de forma parcial.
4.11. É fato que a ASSEMBLEIA já faz o uso de alguns aplicativos do pacote Adobe CC e Corel Draw, possuindo conhecimento organizacional nas suítes citadas, elemento com alto impacto nos processos de trabalho e nos níveis de produtividade dos servidores da área de comunicação, tendo em vista seu uso em larga escala nas suas atividades diárias e o legado de inúmeros arquivos utilizando essa suíte.
4.12. A ASSEMBLEIA tem como missão garantir as condições necessárias para que o poder legislativo preste assistência de excelência no atendimento às demandas da sociedade. Nessas condições, as áreas e seus diversos departamentos utilizam dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI para consecução de suas metas e objetivos com o fito de atingir a sociedade goiana a partir da modernização da gestão do poder Legislativo Goiano.
4.13. Ressaltamos que a aquisição das licenças é essencial para que esta Casa de Leis desenvolva suas atividades constitucionais e legais.
4.14. Nesse sentido, para alcance de parte das metas decorrentes de seus objetivos, a ASSEMBLÉIA, por meio da STI, necessita adquirir as licenças dos softwares citados, com o intuito de atender a demanda pelos aplicativos de design gráfico, desenvolvimento web e edição de vídeo, mitigando riscos de paralisação nas atividades da área de comunicação.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento dos produtos será executado por meio da emissão de Ordem de Fornecimento ou outro instrumento similar.
5.2. Todos os softwares deverão ser entregues em uma única parcela, de forma imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do Ordem de Fornecimento, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) e em acordo com a ASSEMBLEIA os softwares adquiridos de acordo com os quantitativos solicitados.
5.4. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 07 (sete) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
5.5. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento do produto.
5.6. Os softwares deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal.
5.7. O prazo de entrega do produto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 57, §1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/1993.
5.7.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
5.8. A ASSEMBLEIA, deverá, em até 10 (dez) dias após a liberação das licenças, verificar a conformidade técnica do produto fornecido, em relação ao especificado. Constatada a ocorrência de divergência entre o produto entregue e suas respectivas especificações ou qualquer defeito, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção ou substituição em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação da ocorrência por parte da ASSEMBLEIA, sem prejuízo do prazo de entrega, sujeitando- se a CONTRATADA às penalidades previstas.
5.9. Ao final destes prazos, não tendo sido verificadas anormalidades ou após sanados todos os problemas eventualmente detectados, a ASSEMBLEIA deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo, iniciando-se a partir dessa data a contagem do prazo de garantia dos produtos fornecidos.
5.10. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos produtos.
5.11. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da entrega dos produtos, certificado do fabricante que comprove o registro da respectiva licença no site do criador do software.
6. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar garantia de atualização do software Corel Draw Graphics Suite 2017, com a manutenção de funcionamento de todas as suas funcionalidades, cuja aquisição será de licença perpétua.
6.2. Com relação aos softwares Adobe Creative Cloud (CC) for Teams e Adobe Photoshop Creative Cloud (CC), estes deverão ter suporte técnico e atualização evolutivas das versões pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo, definido no respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
6.3. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à ASSEMBLEIA.
6.4. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Os documentos poderão ser entregues por meio eletrônico.
6.5. O serviço de suporte será executado diretamente pela fabricante das licenças ou revenda autorizada, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo.
6.6. A CONTRATADA deverá oferecer atendimento à ASSEMBLEIA por meio de Centro de Suporte Técnico, que deverá pertencer ao fabricante do software ou revenda autorizada.
6.7. A Central de Atendimento ou Portal Web deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 08(oito) horas por dia, 05(cinco) dias por semana (08 x 05), exceto finais de semana e feriados. O número de telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local.
6.8. A CONTRATADA deverá apresentar uma resolução para o problema em até 3 (três) dias úteis a contar da abertura do chamado.
6.9. Os atendentes deverão empregar a língua portuguesa no atendimento, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Inglês.
6.10. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva e/ou suporte remoto, realizados durante o período de garantia dos produtos instalados será de responsabilidade da CONTRATADA.
7. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
7.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
7.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
7.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
7.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução do Contrato;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes do Contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório,
antecipadamente ao término da vigência do Contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência e do Contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Fornecer os produtos e serviços nos prazos e critérios estipulados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, entrega dos produtos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
e) Executar os serviços e fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, os serviços prestados em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua execução, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
f) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do Contrato;
8.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub- rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
8.3. Aplicam-se ao Contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
9. OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
9.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência;
c) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, a qual será formalizada por escrito, através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Gestor do
Contrato e devidamente autorizada pelo Diretor Geral da ASSEMBLEIA ou seu representante legal;
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os produtos e serviços fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento pelos produtos fornecidos pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada produto fornecido, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora fornecido em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
10.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
10.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.
10.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do subitem 10.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem
10.7. e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.8. Caso o licitante vencedor seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou não retirar a Ordem de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas no item 11.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
11.2. A inexecução Contratual, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem Fornecimento, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o registrado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
d) A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
11.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
11.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o Contrato ou que ocasione transtornos no fornecimento do bem registrado.
11.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de Fornecimento e o respectivo Contrato.
Goiânia, 09 de março de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Chefe da Assessoria Adjunta de Desenvolvimento de Sistemas
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Tecnologia da Informação
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 / 2018
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 / 2018 | ||||
Nome da empresa: | ||||
CNPJ: | ||||
Banco: | Agência: | Conta: | ||
Endereço: | ||||
CEP: | ||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |||
Email: | ||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011 ? ( ) Xxx ( ) Não | ||||
ITEM ÚNICO | ||||
Quant. | Unid. | Objeto | Valor Unitário (R$) | Valor Total R$ |
Valor total: R$ (Valor total do item único escrito por extenso) | ||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá conter especificação, marca e demais referências que identifiquem o produto de forma clara, completa e detalhada, bem como os preços unitários e total de cada item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos, e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
Os valores unitários e totais de cada item deverão ser grafados somente até os centavos e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais, deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco, aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco, permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se aos arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou individuais dos itens.
A proposta deverá informar, ainda, o prazo de validade da proposta, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
Por fim, a proposta deverá esclarecer nos termos do quadro abaixo a seguinte informação:
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 / 2018
MINUTA DE CONTRATO ÚNICA PARA OS ITENS 01, 02 E 03
(Processo nº 2017005002)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2018, no Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes, a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 3.432.916, CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
................................................, xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº. , para terem,
entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº 2017005002, o Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2018 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES (Item 01 e 02 - ADOBE CREATIVE CLOUD
(CC) 2017 e Item 3 ADOBE PHOTOSHOP CC, e a prestação de suporte técnico compreendendo atualização evolutiva das respectivas versões pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, para atender às demandas da CONTRATANTE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste Contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
/2018, do Termo de Referência constante no Anexo 01 do Instrumento Convocatório, da proposta vencedora, tendo por fundamento legal a Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e nº 7.466/11, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Assembleia, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA irá fornecer a SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES (Item 1, 2 e 3 - ADOBE CREATIVE CLOUD (CC)
2017 e ADOBE PHOTOSHOP CC, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, sendo responsável pelo fornecimento de mão-de-obra, insumos e todos os materiais e utensílios necessários para a realização do fornecimento.
3.2. O fornecimento dos produtos objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, bem como na Cláusula Quarta deste Contrato.
3.3. Todos os softwares deverão ser entregues em uma única parcela, de forma imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do Ordem de Fornecimento, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) e em acordo com a CONTRATANTE os softwares adquiridos de acordo com os quantitativos solicitados.
3.5. As novas versões das licenças adquiridas, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 07 (sete) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
3.6. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento do produto.
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da entrega dos produtos, certificado do fabricante que comprove o registro da respectiva licença no site do criador do software.
3.8. Os softwares deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal.
3.8.1. O prazo de entrega do produto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 57, §1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/1993.
3.8.2 Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.9. A CONTRATANTE, deverá, em até 10 (dez) dias após a liberação das licenças, verificar a conformidade técnica do produto fornecido, em relação ao especificado. Constatada a ocorrência de divergência entre o produto entregue e suas respectivas especificações ou qualquer defeito, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a sua correção ou substituição em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sem prejuízo do prazo de entrega, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas.
3.9.1. Caso não ocorra a substituição ou correção, prevista no item anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
3.10. Ao final destes prazos, não tendo sido verificadas anormalidades ou após sanados todos os problemas eventualmente detectados, a CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo, iniciando-se a partir dessa data a contagem do prazo de garantia dos produtos fornecidos.
3.11. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos produtos
3.12. A CONTRATADA deverá entregar os produtos objeto deste Contrato fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários ao fornecimento dos softwares, não podendo cobrar para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora.
3.12.1. A CONTRATADA também deverá arcar às suas expensas com todos os custos diretos e indiretos relativos ao fornecimento dos softwares, tais como tributos, multas, encargos, transporte, alimentação e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
CLÁUSULA QUARTA
PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
4.1. Constam abaixo os produtos, suas especificações e preços a serem fornecidos pela CONTRATADA a CONTRATANTE:
ITEM 01 (AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | 12 | Licença | Adobe Creative Cloud (CC) for Teams pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||
Valor total estimado para o item: 127.069,32 (Valor total escrito por extenso) |
ITEM 02 (COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
02 | 04 | Licença | Adobe Creative Cloud (CC) for Teams pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||
Valor total estimado para o item: R$ (Valor total escrito por extenso) |
ITEM 03 (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor unitário R$) | Valor total (R$) |
03 | 07 | Licença | Adobe Photoshop Creative Cloud (CC) for Teams pelo período de 36 (trinta e seis) meses | ||
Valor total estimado para o item: R$ (Valor total escrito por extenso) |
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. Os softwares Adobe Creative Cloud (CC) for Teams e Adobe Photoshop Creative Cloud (CC) deverão ter suporte técnico e atualização evolutivas das versões pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo, definido no respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
5.3. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Os documentos poderão ser entregues por meio eletrônico.
5.4. O serviço de suporte será executado diretamente pela fabricante das licenças ou revenda autorizada, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo.
5.5. A CONTRATADA deverá oferecer atendimento à CONTRATANTE por meio de Centro de Suporte Técnico, que deverá pertencer ao fabricante do software ou revenda autorizada.
5.6. A Central de Atendimento ou Portal Web deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 08(oito) horas por dia, 05(cinco) dias por semana (08 x 05), exceto finais de semana e feriados. O número de telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local.
5.7. A CONTRATADA deverá apresentar uma resolução para o problema em até 3 (três) dias úteis a contar da abertura do chamado.
5.8. Os atendentes deverão empregar a língua portuguesa no atendimento, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Inglês.
5.9. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva e/ou suporte remoto, realizados durante o período de garantia dos produtos instalados será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1. O valor total a ser pago pelo fornecimento será de R$ (valor total escrito por extenso), nos prazos e condições descritas na Cláusula Terceira deste Contrato.
6.2. As despesas com as aquisições decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da CONTRATANTE para o ano em exercício, Dotação Orçamentária nº 2018.101.01.031.1002.2009.04.100, Natureza de Despesa nº 4.4.90.39.82 e Dotação Compactada nº , conforme DUEOF nº _, de / / , e para o exercício seguinte ficará vinculada ao orçamento correspondente, devendo a Diretoria Financeira emitir o DUEOF equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada do fornecimento, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora fornecido em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
7.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade do CONTRATADO.
7.3. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 7.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
7.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Contrato, o prazo constante do item 7.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 6.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.6. Caso o CONTRATANTE seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2018 e em seus anexos;
b) Fornecer os produtos e serviços nos prazos e critérios estipulados neste Contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Xxxxxxxx os produtos objeto deste Contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, entrega dos produtos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
e) Executar os serviços e fornecer os produtos objeto deste Contrato, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir ou refazer, às expensas próprias, o objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que os tornem inadequados ou impróprios para os fins a que se destinam;
f) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Contrato, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do Contrato;
8.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
8.3. Aplicam-se ao Contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Contrato;
c) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, a qual será formalizada por escrito, através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Gestor do Contrato e devidamente autorizada pelo Diretor Geral da ASSEMBLEIA ou seu representante legal;
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os produtos e serviços fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Contrato;
e) Efetuar o pagamento pelos produtos fornecidos pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeito às penalidades previstas no art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, no art. 80 da Lei Estadual nº 17.928/2012, sendo-lhe garantido o direito prévio à ampla defesa e ao contraditório.
10.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da empresa interessada em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado.
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás, entretanto, antes da aplicação de qualquer
penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou acarrete transtornos no fornecimento do objeto contratado.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
10.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação da CONTRATADA de indenizar eventuais perdas e danos, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Décima deste Contrato.
11.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. O Diretor-Geral da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, e, desde que haja interesse da CONTRATANTE, e com a apresentação das devidas justificativas, nos termos do inciso IV, art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO REAJUSTE
14.1. O Contratante deverá garantir o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer espécie de reajuste durante a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
15.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
15.3. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo e que se referirem a interpretação ou omissão de cláusulas e termos deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DEPUTADO ESTADUAL XXXX XXXXXXX XXXXX (PRESIDENTE)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018
MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO | Nº | ||||
N° do Pregão Eletrônico: | 17/2018 | ||||
N° do Processo Administrativo: | 2017005002 | ||||
Unidade Requisitante: | Assessoria Adjunta de Desenvolvimento de Sistemas | ||||
Gestor do Contrato: | |||||
Nº do Contrato: | /2018 (cópia em anexo) | ||||
Fornecedor: | |||||
CNPJ: | |||||
Telefone: | |||||
SOLICITAÇÃO: | |||||
ITEM | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SOMA: | |||||
Dotação orçamentária: 2018.101.01.031.1002.2009.04.100 | Natureza da despesa: 4.4.90.39.82 | ||||
Prazo de Entrega, Recebimento e Formas de Fornecimento | Conforme Capítulo 5 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº17/ 2018. | ||||
Pagamento | Conforme Capítulo 10 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº17/ 2018. | ||||
Obrigações das Partes | Conforme Capítulos 8 e 9 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2018, e em especial, manter durante a execução desta Ordem de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | ||||
Da Rescisão do Contrato | Nos casos de rescisão desta Ordem de Fornecimento aplica-se, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. | ||||
Sanções, Penalidades e Multas | Conforme Capítulo 11 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2018. | ||||
Legislação Aplicável à execução e casos omissos | Aplica-se a esta Ordem de Fornecimento o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 7.468/2011, 7.437/2011, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria. Para os casos omissos que não possam ser resolvidos administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro. | ||||
Para uso do Gestor do Contrato: Responsabilizo-me pela solicitação constante deste Pedido. Em / / | Para uso da Sec. de Contratos, Convênios e Proj. Inst.: A SCCPI informa que a referida Ordem de Fornecimento ou instrumento contratual encontra- se vigente para o pedido acima. Encaminhe-se à Diretoria-Geral para autorização. Em / / |
Para uso da Diretoria-Geral: Autorizo o fornecimento. Em / / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor-Geral | |
Para uso do Fornecedor: Recebi uma via da Ordem de Fornecimento em / / Assinatura por extenso e anotar CPF/RG | |
Observações: a) Este Contrato encontra-se vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2018 e à proposta da vencedora do certame. |