CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEUMA E A EMPRESA R N DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Contrato nº 016/2023 - SEUMA Pregão Eletrônico n° 22026 - SEPLAG
Ata de Registro de Preços nº 028/2022 – SEPLAG
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SEUMA E A EMPRESA R N DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, com sede na Rua
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ sob nº 07.598.634/0001-37, neste ato representada pela Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira, arquiteta e urbanista, portadora da célula de identidade nº 2002002196074 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Sobral/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa R N DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.622.231/0001-16, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por RIVALDO DANTAS BANDEIRA NETO, portador do RG nº 99029094282 / SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 661.644.943- 20, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22026 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 22026 - SEPLAG, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de limpeza e produção de higienização I, para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do(s) item(s) contratado(s):
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
RIVALDO DANTAS
Assinado de forma digital
BANDEIRA DANTAS
por RIVALDO
NETO:661 BANDEIRA
64494320 94320
NETO:661644
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx x Xxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
10 | PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA DUPLA, ALTO PODER DE ABSORÇÃO, FEITO EM PAPEL NEUTRO 100% CELULOSE. FARDO COM 64 ROLOS DE 30 METROS CADA. | DELUXE | FARDO | 10 | R$ 75,00 | R$ 750,00 |
Valor Total do(s) item (ns) R$ | R$ 750,00 |
RIVALDO DANTAS
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 24.01.04.122.0500.2.447.3.3.90.30.00.1.500.0000.00 (Recurso Municipal). CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
Assinado de forma digital por RIVALDO
BANDEIRA DANTAS
NETO:661 BANDEIRA
494320
64494320 NETO:66164
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx x Xxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RIVALDO DANTAS
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, nos locais indicados pelos órgãos/entidades da Prefeitura Municipal de Sobral, nos horários e dias da semana de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, de segunda à sexta.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
Assinado de forma digital por
BANDEIRA
RIVALDO
NETO:66164
XXXXXX XXXXXXXX XXXX:661644943
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx x Xxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
494320 20
RIVALDO DANTAS
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora Administrativo e Financeiro da SEUMA, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTORA.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete à GESTORA, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente de Contratos e Xxxxxxxxx da SEUMA, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
Assinado de forma digital por RIVALDO
BANDEIRA DANTAS
NETO:6616
BANDEIRA
XXXX:6616449
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx x Xxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
4494320 4320
RIVALDO DANTAS
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
Assinado de forma digital por RIVALDO
BANDEIRA DANTAS
NETO:661 64494320
XXXXXXXX XXXX:661644 94320
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx x Xxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RIVALDO DANTAS
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
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BANDEIRA DANTAS
NETO:661 64494320
BANDEIRA NETO:66164 494320
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx x Xxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RIVALDO
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de
DANTAS BANDEIRA NETO:66164 494320
forma digital por RIVALDO XXXXXX XXXXXXXX XXXX:661644943 20
Sobral (CE), 19 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Data: 26/09/2023 15:21:33
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX:66164494320
Assinado de forma digital por RIVALDO XXXXXX XXXXXXXX XXXX:66164494320
RIVALDO XXXXXX XXXXXXXX XXXX
R N DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Documento assinado digitalmente
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Data: 26/09/2023 14:49:18
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
CONTRATADA
Visto da Coordenadoria Jurídica da SEUMA:
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC rchkvctP