CONTRATO Nº 20210228
CONTRATO Nº 20210228
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Av. Presidente Castelo Branco nº 366, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.527.362/0001-40, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, SECRETARIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA DA FAZENDA, e de outro lado a firma P.R.R.JADAO COMERCIAL & CONSULTORIA - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.732.628/0001-00, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, residente na xxx xxxx xxxxxxxxx, 000,, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-00019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES,ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, TINTAS E ACESSÓRIOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MÃE DO RIO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001938 | DISJUNTOR BIPOLAR 20 A 60MP - Marca.: CMR | UNIDADE | 60,00 | 21,200 | 1.272,00 |
001951 | DISJUNTOR BIPOLAR 25 A 150 MP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 60,00 | 21,200 | 1.272,00 |
003861 | BOIA ELETRICA 30AMP - Marca.: TASCHIBRA | UNIDADE | 45,00 | 59,430 | 2.674,35 |
006399 | FERROLHO COLONIAL 9CM - Marca.: ALIANÇÃ | UNIDADE | 30,00 | 8,430 | 252,90 |
006571 | LUVA SOLDAVEL 25MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 70,00 | 0,600 | 42,00 |
007293 | TINTA PISO 18L - Marca.: VELOZ | BALDE | 90,00 | 184,800 | 16.632,00 |
007670 | VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA - Marca.: DECA | UNIDADE | 60,00 | 151,100 | 9.066,00 |
032639 | Caixa padrão trifásica - Marca.: TASCHIBA | UNIDADE | 15,00 | 139,800 | 2.097,00 |
Caixa padrão trifásica | |||||
032654 | interruptor sobrepor - Marca.: 3M | UNIDADE | 45,00 | 40,200 | 1.809,00 |
Interruptor Sobrepor | |||||
033278 | ENXADÃO ESTREITO COM CABO 2,5 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 26,000 | 390,00 |
ENXADÃO ESTREITO COM CABO 2,5 | |||||
033279 | ENXADÃO ESTREITO SEM CABO 2,5 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 30,00 | 15,570 | 467,10 |
ENXADÃO ESTREITO SEM CABO 2,5 | |||||
033291 | FECHADURA EXTERNA LUXO - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 45,00 | 15,800 | 711,00 |
FECHADURA EXTERNA LUXO | |||||
033399 | SIFÃO SANFONADO DUPLO - Marca.: KRONA | UNIDADE | 60,00 | 9,000 | 540,00 |
SIFÃO SAFONADO DUPLO | |||||
033400 | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL - Marca.: KRONA | UNIDADE | 60,00 | 3,400 | 204,00 |
SIFÃO SAFONADO UNIVERSAL | |||||
033418 | TORNEIRA COZINHA PAREDE - Marca.: KRONA | UNIDADE | 45,00 | 14,800 | 666,00 |
TORNEIRA COZINHA PAREDE | |||||
034628 | FECHADURA EXTERNA ALAVANCA CROMADA - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 60,00 | 43,000 | 2.580,00 |
034637 | FITA VEDA ROSCA 12MM X 5MTS - Marca.: KRONA | UNIDADE | 90,00 | 0,800 | 72,00 |
034680 | JOELHO SOLD 25MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 90,00 | 0,550 | 49,50 |
JOELHO PVC | |||||
034755 | MIQUITORIO INOX. - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 320,500 | 4.807,50 |
034917 | PINCEL 2.1/2 POL - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 60,00 | 3,200 | 192,00 |
034922 | PNEU PRA CARRO-DE-MÃO - Marca.: PIRELLI | UNIDADE | 15,00 | 34,200 | 513,00 |
034976 | SIKA 3600LTS - Marca.: SIKA | UNIDADE | 90,00 | 40,600 | 3.654,00 |
035065 | CAIXA PADRÂO BIFASICA.. - Marca.: ELEKTRO | UNIDADE | 15,00 | 138,800 | 2.082,00 |
035079 | CONJUNTO TOMADA 2P+SIMPLES - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 60,00 | 10,700 | 642,00 |
035130 | TIJOLO 06 FUROS - Marca.: XXXXX | XXXXXXXX | 15,00 | 508,380 | 7.625,70 |
035133 | CONJUNTO TOMADA 2P+TDULEX - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 60,00 | 15,900 | 954,00 |
035134 | CONJUNTO COM 2 INTERRUPTORES SIMPLES 4X2. - Marca.: | UNIDADE | 90,00 | 16,600 | 1.494,00 |
ILUMI | |||||
035135 | CONJUNTO DE TOMADA 2P + T - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 60,00 | 11,600 | 696,00 |
035136 | CONJUNTO COM 1 INTERRUPTOR SIMPLES 4X2 - Marca.: ILU | UNIDADE | 60,00 | 16,000 | 960,00 |
035137 | CONJUNTO COM 2 INTERRUPTORES SIMPLES + 1 TOMADA 4X2 | UNIDADE | 60,00 | 21,100 | 1.266,00 |
- Marca.: ILUMI | |||||
035165 | LAMPADA FLUORESCENTE 4U 50W BRANCA 127V - Marca.: TA | UNIDADE | 60,00 | 43,600 | 2.616,00 |
SCHIBRAS | |||||
036248 | CAIXA D'ÁGUA 1.000 LTS - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 6,00 | 298,000 | 1.788,00 |
POLIETILENO COM TAMPA | |||||
049267 | BOCAL DE LOUÇA BASE 25 - Marca.: TASCHIBRA | UNIDADE | 45,00 | 2,530 | 113,85 |
049313 | CERAMICA LAJOTA 30X30 - Marca.: ALMEIDA | METRO | 1.000,00 | 16,800 | 16.800,00 |
049335 | DOBRADIÇA 3.1/2 CARTELA C/P3CS - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 90,00 | 6,700 | 603,00 |
049348 | FECHADURA MAÇANETA EM INOX - Marca.: SOPRANO | UNIDADE | 60,00 | 39,800 | 2.388,00 |
049427 | PIA DE INOX 1,40X50 - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 229,400 | 3.441,00 |
049429 | PIA DE INOX 2CUBAS 55X1,6M - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 125,800 | 1.887,00 |
049430 | PISO CERAMICA 43X43 - Marca.: ALMEIDA | METRO | 1.000,00 | 19,500 | 19.500,00 |
049432 | PORTA DE MADEIRA 80X210 - Marca.: REGIONAL UNIDADE PORTA DE MADEIRA FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 80 X 210CME 35MM, NUCLEO | 30,00 | 209,000 | 6.270,00 | |
049486 | TINTA ACRILICA PREPARADA 18 LT - Marca.: VELOZ | LATA | 90,00 | 75,600 | 6.804,00 |
049491 | TINTA LATEX ACRILICA 18 LT - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 120,00 | 79,400 | 9.528,00 |
049492 | TINTA LATEX ACRILICA 3,6LT - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 150,00 | 38,100 | 5.715,00 |
049514 | TUBO DE PVC ROSCAVEL - 85MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 150,00 | 128,680 | 19.302,00 |
049515 | TUBO DE PVC SOLDAVEL - 20MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 90,00 | 12,840 | 1.155,60 |
TUBO PVC SOLDAVEL 20MM DE 6M | |||||
049520 | TUBO SOLDAVEL 40MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 150,00 | 63,520 | 9.528,00 |
TUBO PVC SOLDAVEL 40MM DE 6M | |||||
049525 | TUBO SOLDAVEL 25MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 120,00 | 17,800 | 2.136,00 |
TUBO PVC SOLDAVEL 25MM DE 6M | |||||
049608 | SEIXO MEDIO M2 - Marca.: REGIONAL | METRO CÚBICO | 120,00 | 124,450 | 14.934,00 |
049624 | ADITIVO PLASTIFICANTE PARA CONCRETO EMBALAGEM DE 1LI | UNIDADE | 30,00 | 4,490 | 134,70 |
TRO - Marca.: PLASTIMASSA | |||||
049654 | RODA FORRO PVC 10 CM - Marca.: POLYPERFIL | UNIDADE | 180,00 | 19,800 | 3.564,00 |
RODA FORRO PVC DE 6 METROS | |||||
049662 | TORNEIRA PARA PIA AÇO INOX 1/2 - Marca.: ICO | UNIDADE | 60,00 | 29,000 | 1.740,00 |
049665 | VASO SANITARIO SIMPLES - Marca.: LUZARTE | UNIDADE | 45,00 | 108,000 | 4.860,00 |
VASO SANITARIO CONVENCIONAL | |||||
052199 | TELHA PLAN - Marca.: XXXXX | XXXXXXXX | 15,00 | 859,380 | 12.890,70 |
052248 | TINTA ESMALTE 3.600 LTS - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 120,00 | 64,800 | 7.776,00 |
TINTA ESMALTE 3.600 LTS | |||||
052249 | CAL 8KG - Marca.: CRISTAL | PACOTE | 240,00 | 11,600 | 2.784,00 |
052403 | BISNAGA XADREZ - Marca.: XADREZ | UNIDADE | 60,00 | 9,800 | 588,00 |
052486 | CAIXA DA AGUA 500LTS - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 6,00 | 243,000 | 1.458,00 |
EM POLIETILENO, COM TAMPA. | |||||
052692 | DISJUNTOR BIPOLAR 20 A 100 MP - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 60,00 | 88,800 | 5.328,00 |
052713 | THINNER 5 LTS - Marca.: VELOZ | GALÃO | 90,00 | 90,800 | 8.172,00 |
053376 | INTERRUPTOR 3TC C/ TOMADA - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 60,00 | 12,600 | 756,00 |
053684 | MASSA ACRÍLICA 18 LTS - Marca.: SBRAS | GALÃO | 120,00 | 72,000 | 8.640,00 |
054136 | LUVA DE REDUÇÃO SOLDAVEL 50x32mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 90,00 | 2,050 | 184,50 |
054534 | ROLO DE LA 15CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 4,800 | 72,00 |
055072 | LUMINARIA 2X32W C/ ALETA BRANCA REFLET ALUMINIO - Ma | UNIDADE | 90,00 | 77,100 | 6.939,00 |
rca.: TASCHIBRA | |||||
061043 | AREIA - Marca.: REGIONAL | METRO CÚBICO | 900,00 | 44,450 | 40.005,00 |
064743 | ROLO DE ESPONJA C/CABO 23CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 90,00 | 6,200 | 558,00 |
067061 | VALVULA P/ LAVATORIO CROMADO - Marca.: KRONA | UNIDADE | 15,00 | 3,240 | 48,60 |
067613 | SELADOR P/ MAD. 3.6L. - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 150,00 | 99,800 | 14.970,00 |
070261 | TORNEIRA COM FILTRO INOX - Marca.: KRONA | UNIDADE | 15,00 | 81,900 | 1.228,50 |
070465 | SUPER COLA INSTATANEA. - Marca.: CASCOLA | UNIDADE | 60,00 | 3,400 | 204,00 |
074339 | LAMPADA COMPACTA DE VAPOR METALICO OVOIDE 150W BASE | UNIDADE | 60,00 | 22,100 | 1.326,00 |
E27-AF 11/2017 - Marca.: TASCHIBRA | |||||
075104 | EMENDA H (FORRO)BARRA COM 6 MT. - Marca.: POLYPERFIL | UNIDADE | 180,00 | 17,800 | 3.204,00 |
077779 | ENXADA ESTREITA COM CABO DE MADEIRA - Marca.: TRAMON | UNIDADE | 15,00 | 27,100 | 406,50 |
TINA | |||||
091155 | TINTA SEMI-BRILHO GALÃO DE 18L CORES VARIADAS - Xxxx | XXXXX | 150,00 | 104,800 | 15.720,00 |
a.: VELOZ | |||||
091157 | TUBO 100MM ESGOTO - Marca.: KRONA | UNIDADE | 90,00 | 43,200 | 3.888,00 |
091175 | FIO FLEXIVEL TRAÇADO 2/1,5MM 100M - Marca.: MASTERCA | UNIDADE | 900,00 | 1,000 | 900,00 |
091190 | PORTA DE MADEIRA 100X210X70 - Marca.: REGIONAL | UNIDADE | 30,00 | 155,000 | 4.650,00 |
091218 | DISCO PARA MAQUITAS PARA MADEIRA - Marca.: VONDER | UNIDADE | 90,00 | 10,840 | 975,60 |
091297 | BOIA ELETRICA SUP/INF 20 AMPRES - Marca.: VONDER | UNIDADE | 30,00 | 51,400 | 1.542,00 |
091327 | CAPS SOLDAVEL 32MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 30,00 | 1,060 | 31,80 |
091328 | CAPS SOLDAVEL 60MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 30,00 | 7,730 | 231,90 |
091329 | CARRINHO DE MÃO 60LTS - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 145,500 | 2.182,50 |
091335 | DISJUNTOR MONOPOLAR 10A - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 60,00 | 6,200 | 372,00 |
091355 | XXXXXX XXXXXXXX 150MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 90,00 | 38,200 | 3.438,00 |
091405 | INTERRUPTOR 1 TC PARALELO (S/FIAÇÃO) - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 60,00 | 5,800 | 348,00 |
091406 | LUMINARIA TIPO ARANDELA - CASCO DE TARTARUGA - Marca | UNIDADE | 60,00 | 107,800 | 6.468,00 |
.: TASCHIBRA | |||||
091412 | TINTA ACRILICA SEMI BRILHO 16LTS - Marca.: VELOZ | GALÃO | 90,00 | 153,800 | 13.842,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 372.619,80
1. O valor deste contrato, é de R$ 372.619,80 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-00019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Junho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-00019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1802.081220003.2.049 Gestão da Sec Municipal de Assist Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 126.992,10, Exercício 2021 Atividade 1802.082440009.2.058 Manutenção do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 121.181,85, Exercício 2021 Atividade 1802.082440009.2.053 Gestão Bloco Bolsa Familia-IGDBF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 124.445,85 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021 -00019, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 15 de Junho de 2021
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:86879480268
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:86879480268
Assinado de
XXXX
forma digital
VILLEIGAGN por XXXX ON XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:21 ON RABELO
085633268 OLIVEIRA:210
85633268
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE MÃE DO RIO CNPJ(MF) 14.527.362/0001-40
CONTRATANTE
P R R JADAO COMERCIAL E CONSTRUTORA EIRELI:19732628000100
Assinado de forma digital por P R R JADAO COMERCIAL E CONSTRUTORA EIRELI:19732628000100
Dados: 2021.06.18 17:37:12 -03'00'
P.R.R.JADAO COMERCIAL & CONSULTORIA - EPP
CNPJ 19.732.628/0001-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
Portaria nº 163/2021 - GAB/PMMR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20210229
Ref. Processo nº. PREGÃO Nº 9/2021-00019
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, TINTAS E ACESSÓRIOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MÃE DO RIO PARÁ.
O(a) Sr(a)XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entr e a(o) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, como CONTRATANTE e P.R.R.JADAO COMERCIAL & CONSULTORIA - EPP como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX,CPF nº 000.000.000-00,RG: 6345118 SSP-PA para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, an tes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
MÃE DO RIO - PA, 15 DE JUNHO DE 2021
XXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por BRUNA
ARAUJO:95799613287
DE ARAUJO:95799613287 XXXXXX XXXXX DE
XXXXX XXXXXX XXXXX DE ARAÚJO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE GESTOR(A) DO CONTRATO
Assinado de
XXXX forma digital VILLEIGAGN por XXXX ON XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:21 ON RABELO 085633268 OLIVEIRA:21
085633268