EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, em conformidade com a Portaria nº 01/2015, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de licitação, na data de 14 DE SETEMBRO DE 2015, às 09h, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 05/2015, objetivando a contratação de empresa para execução da reforma e revitalização da Praça de Esportes Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, sendo a presente licitação do tipo “menor preço” e regime de execução indireta “empreitada por preço global”.
1.2. O recebimento do envelope nº 1, contendo a documentação de habilitação e envelope nº 2, contendo a proposta de preço dos interessados cadastrados, dar-se-á até às 09h do dia 14 DE SETEMBRO DE 2015, no Departamento de Licitações no endereço acima indicado.
1.3. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09h do dia 14 DE SETEMBRO DE 2015. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todas as proponentes, proceder-se-á nesta mesma data, a abertura dos envelopes nº 2, contendo a Proposta de Xxxxx, das proponentes habilitadas.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTES XXXXXX XXXX XXXXXXXX, de acordo com projetos de engenharia, memorial descritivo e condições descritas neste Edital.
3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O texto do edital poderá ser baixado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” ou retirado no Departamento de Licitações, com o fornecimento de CD por parte do interessado para gravação.
3.2. Serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao licitante acessar o site para obter as informações.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da licitação as empresas que possuírem o Certificado de Cadastro do Município de Catanduvas, dentro do respectivo prazo de validade. O licitante que optar cadastrar- se no Município de Catanduvas, deverá fazê-lo até 3 (três) dias antes da data da abertura da licitação.
4.1.1. Para participação na presente licitação as proponentes deverão apresentar a documentação referente à habilitação mencionada no item 6 relativa a pessoa jurídica que executará o objeto. Fica, portanto, vedada a juntada de certidões de domicílios ou estabelecimentos (filiais) diferentes para fins de habilitação, observada as exceções legais.
4.1.2. Fica condicionada para a participação na Licitação a apresentação do Atestado de Vistoria do Local da Obra, o qual deverá ser agendado no Departamento Técnico com antecedência, sob pena de não emissão do mesmo.
4.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos inciso III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Ficam impedidas de licitar as empresas cujo CNPJ e CPF dos sócios e responsáveis técnicos estiverem com restrições junto ao Tribunal de Contas do Paraná. A Consulta será realizada na página oficial do Tribunal de Contas do Paraná no momento da fase de habilitação.
4.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresa em consórcio ou grupo econômico.
4.4. Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (item 6.1.2) mesmo que apresentem alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
4.4.2. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4.3. Considerar-se-á empate quanto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.4. Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 48 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
4.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.4.6. As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior homologação e adjudicação do processo licitatório, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
4.4.7. Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio de publicação no Órgão Oficial do Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.4.8. Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos conforme item 4.4.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 4.4.3, segundo a ordem de classificação.
4.4.9. Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
4.5. A proponente deverá apresentar Declaração, assinada pelo representante legal do proponente de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação (Anexo V).
4.6. Para formalização do contrato, o adjudicatário deverá comprovar no ato da assinatura do termo contratual que providenciou a prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula nona da minuta do contrato.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E 2 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
5.1. Os envelopes 01 (Documentação de Habilitação) e 02 (Proposta de Preços) deverão ser apresentados conforme está especificado no anexo I, deste edital.
5.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II, a qual deverá ser entregue no inicio da sessão, à Comissão de Licitação, na data de abertura do envelope nº 1.
5.2.1. A não apresentação da Carta de Credenciamento citado no subitem 5.2 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão.
5.2.2. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.3. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para representar o licitante em todas as etapas da licitação.
5.2.4. É admitida a participação ativa de apenas um representante especialmente designado, de cada proponente nas reuniões da presente licitação.
5.3. Para manter a lisura bem como promover celeridade no procedimento licitatório, as proponentes poderão apresentar os documentos devidamente enumerados, acompanhados de índice.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. O envelope nº 01, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico- financeira e fiscal deverá conter:
6.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no ANEXO III. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);
e) Declaração de inexistência de empregados menores, em cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV.
f) Certificado de Cadastro do Município de Catanduvas, dentro do respectivo prazo de validade.
6.1.1.1. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b” deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
6.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei, ou Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal.
b) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRF (Certidão de Regularidade) do FGTS.
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Conforme alteração trazida pela Lei 12.440/2011).
6.1.2.1. Em referência às Certidões exigidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” serão aceitas Certidões Positiva com efeito de negativa.
6.1.3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Certificado de Registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força do disposto na Lei n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1.966, em consonância com a Resolução n.º 413 de 27 de junho de 1997, do CONFEA;
a.1) A comprovação do vínculo do Responsável Técnico com a empresa licitante deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
- Carteira de Trabalho;
- Certidão do CREA;
- Contrato Social;
- Contrato de prestação de serviços.
b) Declaração assinada pelo representante legal do proponente, que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação (ANEXO V – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação).
c) Atestado de visita técnica no local da obra emitido pelo Município de Catanduvas, o qual deverá ser previamente agendado no Departamento de Engenharia e Arquitetura sob pena de não emissão do mesmo.
6.1.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Qualificação econômico-financeira do exercício social encerrado em 31/12/2014, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade das Normas Brasileiras de Contabilidade, devidamente registrados nos órgãos de registros competentes:
I. Balanço patrimonial;
II. Demonstrações contábeis;
III. Termo de abertura do livro diário;
IV. Termo de encerramento do livro diário.
a.1) No caso de sociedade anônima, observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrativos Contábeis e da Ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
a.2) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário-Geral onde os mesmos foram inscritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário-Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
a.3) Para as empresas constituídas neste ano, o balanço anual poderá ser substituído pelo balanço de abertura, devidamente assinado pelo proprietário da empresa e por profissional habilitado em contabilidade, devidamente registrados nos órgãos de registros competentes.
a.4) Os valores constantes do balanço a que se refere a alínea “a” deverão ser expressos em reais.
a.5) O balanço patrimonial poderá ser atualizado, quanto encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FVG ou outro indicador que o venha substituir.
a.6) Em caso de empresa inativa ou sem movimentação financeira, deverão apresentar o balanço de abertura da data de reinicio das atividades, devidamente assinado pelo proprietário da empresa e por profissional habilitado em contabilidade, devidamente registrados nos órgãos de registros competentes.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor do local da sede da proponente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nº 1 e 2;
c) Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo em valor correspondente R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais), mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado ou publicado, ou mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial;
c.1) Para as empresas constituídas neste ano e que não tenha valores para formular os percentuais dos índices, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% do valor da contratação. A comprovação do balanço anual poderá ser substituído pelo balanço de abertura, devidamente assinado por profissional habilitado em contabilidade.
d) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (GE), bem como pela Disponibilidade Financeira Operacional, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
D = 1,25 x Kf x PL – SC
Onde:
D = Disponibilidade Financeira Operacional PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual conforme modelo ANEXO VI → SC = ∑Valor do compromisso – ∑Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
Kf = Coeficiente Financeiro
Kf = K5 + K6 + K7, conforme quadro abaixo: VP = Valor Patrimonial = Patrimônio Líquido
Capital Social
QUADRO – CAPACIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA
CAPACIDADE | ÍNDICE (1) | PESO (2) | PONTOS (1) x (2) | Kf | |
I L CORRENTE – ILC | 30 | K.5 = | |||
I L GERAL – ILG | 50 | K.6 = | |||
VALOR PATRIMONIAL – V. P | 20 | K.7 = | |||
INTERVALO PONTOS IL. C | K. 5 | INTERVALO PONTOS IL. G | K. 6 | INTERVALO PONTOS V. P. | K. 7 |
15,0 A 29,9 | 1,2 | 25,0 A 49,9 | 2,0 | 10,0 A 19,9 | 0,8 |
30,0 A 35,9 | 1,5 | 50,0 A 59,9 | 2,5 | 20,0 A 23,9 | 1,0 |
36,0 A 38,9 | 1,8 | 60,0 A 64,9 | 3,0 | 24,0 A 25,9 | 1,2 |
39,0 A 50,9 | 2,1 | 65,0 A 84,9 | 3,5 | 26,0 A 33,9 | 1,4 |
SUP . A 51,0 | 2,4 | SUP. A 85,0 | 4,0 | SUP. A 34,0 | 1,6 |
A Disponibilidade Financeira deverá ser maior ou igual ao valor licitado, conforme edital, e deverá ser recalculada e entregue na assinatura do contrato. Para isso deverá ser entregue pela empresa vencedora um novo quadro, conforme modelo e Memorial de calculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
d.1) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
d.2) A licitante deverá apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,10 (um vírgula dez), Índice de Liquidez Corrente Igual ou superior a 1,10 (um vírgula dez) e Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
e) Na ocorrência de algum equivoco na elaboração destes cálculos, tendo a licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
f) Declaração da relação dos compromissos assumidos pela licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme ANEXO VI.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura Municipal de Catanduvas, válido na data de abertura desta licitação, substituirá a apresentação dos documentos referentes aos itens: 6.1.1 alíneas “a”, “b”, “c” e 6.1.2 alínea “e”.
6.3. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso na certidão, a
mesma será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes, exceto para os documentos referentes aos itens 6.1.1, 6.1.3 e 6.1.4 alíneas “c” e “d”.
6.4. Não serão autenticados documentos no ato da licitação.
6.5. Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração conforme modelo ANEXO VII. A declaração deverá ser apresentada na documentação de habilitação.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Para a proposta de preço pede-se que, preferencialmente, sejam apresentadas encadernadas na ordem da disposição contida no item 7.2, com numeração sequencial nas páginas, visando maior segurança ao Proponente e facilitando os trabalhos da Comissão de Licitação.
7.2. O ENVELOPE Nº 2 – “PROPOSTA COMERCIAL”
7.2.1. O envelope referente à proposta comercial deverá conter:
a) Carta Proposta Comercial, contendo o valor global prevendo inclusive o prazo de execução e validade da proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa proponente. O valor global deverá ser apresentado em algarismos e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta será de 60 dias, contados a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento;
c) Cronograma físico-financeiro e Quadro de Composição de Investimento, prevendo todas as etapas da obra, devendo ser considerado o devido equilíbrio financeiro, sendo que o valor total não poderá ultrapassar o estipulado no item 10.1.
d) Planilha de composição do BDI (Bonificação e Despesas Indevidas), conforme acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União);
e) Planilhas de serviços fornecidas pelo Município:
e.1) A proponente deverá preencher as planilhas de serviços relacionando os preços unitários e o parcial. O preço parcial é resultante da multiplicação das quantidades, fornecidas pelo Município, pelo respectivo preço unitário. O subtotal é proveniente da soma dos preços parciais e o preço global é resultante da soma dos preços subtotais.
e.2) O rol dos serviços (descrição dos serviços) e as quantidades serão fornecidas pelo Município. O rol de serviços e as quantidades fornecidas pelo Município não poderão ser alteradas pela proponente. Também é vedada a inclusão ou subtração, pela proponente, de serviços e de quantidades, no rol de serviços e quantidades, fornecidas pelo Município, sob pena de desclassificação.
7.3. A apresentação de proposta na licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital e seus anexos, que comparou entre si e obteve expressamente da Prefeitura Municipal de Catanduvas informações necessárias, antes de apresentá-la;
b) Ficou ciente de todos os detalhes da obra/serviços descritos na proposta e de que conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do edital.
c) Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente Edital, em todas as suas fases.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Serão abertos os envelopes nº 01, contendo a documentação relativa à habilitação das proponentes e procedida a sua apreciação.
8.2. Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6, deste edital.
8.3. Os envelopes nº 02, contendo as propostas de preços, serão devolvidos fechados às proponentes consideradas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8.4. Serão abertos os envelopes nº 02, contendo as propostas de preços das proponentes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7, deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.6. O julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 9, deste edital.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Dentre as propostas das proponentes consideradas habilitadas, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedora a proponente que apresentar o menor preço global, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços fixados no item 10, deste edital.
9.1.1. Será observado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme mencionado no item 4.4 do edital.
9.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as proponentes serão convocadas.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
a) Ultrapassar o valor fixado no item 10, deste edital;
b) Cotar valor manifestamente inexequível, conforme estabelecido no art. 48 Lei n.º 8.666/93 (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998); consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - Média aritmética dos preços globais, das propostas, superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no item 10.1;
II - Preço global fixado no item 10.1.
9.4. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso para os efeitos de julgamento das propostas.
10. PREÇO MÁXIMO
10.1. O valor máximo para esta licitação é de R$ 445.231,49 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos).
10.1.1. A empresa licitante deverão observar criteriosamente os valores dos preços unitários, bem como obedecer criteriosamente seus quantitativos apresentados na planilha orçamentária elaborada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Município de Catanduvas, os quais foram utilizados para composição do valor global.
10.1.1.1. Os preços apresentados pelos licitantes deverão ser iguais ou inferiores aos apresentados nos itens da planilha. Os quantitativos deverão ser idênticos.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem planilha orçamentária em desconformidade com o apresentado no subitem 10.1.1.1.
11.PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo máximo para a execução dos serviços será 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura.
11.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo vir a ser prorrogado a critério e no interesse do CONTRATANTE.
11.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município Catanduvas convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1. Por ocasião da assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar um novo quadro de Capacidade Operacional Financeira, conforme XXXXX XX, e memorial de calculo da Disponibilidade Financeira Operacional.
11.3. O Município de Catanduvas poderá, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.4. Os prazos de que tratam o item 11.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma que alude ao art. 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O custeio decorrente do objeto desta licitação será suportado através da dotação orçamentária 02.008.15.451.1500.3.061.4.4.90.51.
13. DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
13.1. O pagamento é condicionado a fiscalização nas medições realizadas, não inferiores aos percentuais do Cronograma Físico Financeiro, e apresentação da nota fiscal acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente recolhida e quitada. Será retido ao INSS 11% (onze por cento), sobre o valor correspondente a mão de obra. A alíquota será calculada conforme legislação vigente.
a) Os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições e dos seguintes documentos:
1 – Relação dos funcionários da obra; 2 – GPS por matrícula;
3 – FGTS;
4 – GEFIP ou SEFIP.
b) Para liberação dos pagamentos referentes as medições será exigido do contratado os seguintes documentos:
- CND (Certidão Negativa de Débito do INSS);
- CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
13.1.1. Para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação do Certificado de Conclusão de Obra.
13.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ao) ser emitida(s), obrigatoriamente, com o CNPJ apresentado na documentação de habilitação.
13.2. As faturas após protocoladas serão conferidas e certificadas, com base no boletim de medição, pela fiscalização do Município e do Convenente. No caso de se verificar divergências entre o boletim e o faturamento ou falta de documentação, será devolvida imediatamente à contratada.
13.3. Em caso de não cumprimento pela Contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
13.4. Nenhum pagamento será feito à Contratada que tenha sido multada, antes de pagar ou ser relevada a multa.
14. DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
14.1. A Contratada deverá apresentar para aprovação do Contratante, quando solicitada, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os materiais que serão empregados na obra ou serviços, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência, os quais deverão ser de 1ª (primeira) qualidade.
14.2. A Contratada, para execução da obra ou serviços, ficará obrigada, quando solicitado, a qualquer tempo e às suas expensas, a realizar análises, exames, ensaios, pesquisas ou testes necessários à comprovação da qualidade e procedência dos materiais a serem empregados na obra ou serviços.
14.3. Os trabalhos mencionados nos itens anteriores deverão ser desenvolvidos pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR ou outro órgão técnico aprovado pelo Contratante para o efetivo controle de qualidade dos materiais, tornando-se obrigatória a apresentação por parte da contratada o Certificado de Análise.
14.4. Mesmo que o material tenha sido aprovado previamente e comprovadamente, seja verificado seu desempenho inadequado, a fiscalização do Contratante poderá recusá-lo, não permitindo seu emprego e exigindo sua retirada, a contar do momento da recusa, sem ônus para o Município.
14.5. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de materiais.
14.6. As providências necessárias para o recrutamento administrativo, transporte, acomodação, alimentação e qualquer outra questão relacionada com mão de obra serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. Em virtude disso, a Contratada responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, alimentação, assistência médica, previdência social, trabalhista, notadamente pelo fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata. O Contratante poderá, a seu critério, determinar a paralisação da obra/serviços quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene do trabalho não estão sendo observadas pela Contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da Contratada.
14.7. É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais, contratação de mão de obra e todos os equipamentos necessários para o cumprimento do objeto deste edital
15. CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1. Os preços pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, exceto, de forma justificada e comprovada, nas condições previstas no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16. GARANTIA
16.1. A apresentação proposta está isenta de garantia. Somente para formalização do contrato, o adjudicatário deverá comprovar no ato da assinatura do termo contratual que providenciou a prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16.2. Caberá ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantia estabelecidas no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93:
16.2.1. Depósito do valor fixado no item 16.1, em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao Município.
16.2.2. Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 30 (trinta) dias;
16.2.3. Seguro-garantia de execução em apólice nominal ao Contratante e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 30 (trinta) dias.
16.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
17. DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
17.1. As medições serão efetuadas quando da conclusão das parcelas previstas no cronograma físico-financeiro, conforme item 13.1. do edital.
17.2. Os métodos de medição a serem utilizados serão determinados pela Prefeitura Municipal de Catanduvas, que acolherá o mais apropriado para a classe de serviços medidos.
17.3. A fiscalização elaborará, em conjunto com a Contratada as medições dos serviços concluídos de acordo com as parcelas do cronograma físico-financeiro.
17.4. A Contratada elaborará e apresentará à fiscalização boletim de medição no impresso de planilha de serviços.
17.5. No caso de divergência entre o boletim de medição e a medição da fiscalização, o mesmo será devolvido à Contratada para correções.
17.6. O boletim de medição será emitido em 2 (duas) vias, que terá a seguinte distribuição:
a) Uma via à Contratada a qual deverá acompanhar a fatura;
b) Uma via ao Contratante para seu arquivo;
18. DA EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS
18.1. A Contratada deverá atender rigorosamente o disposto nos itens do presente edital e contrato, permanecendo responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão de obra, materiais e equipamentos utilizados na execução da obra e serviços bem como deverá atender as normas técnicas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
18.2. A Contratada deverá, às suas custas, demolir ou refazer quaisquer partes da obra ou serviços que, a juízo da fiscalização, não tenham sido executadas de acordo com o estipulado nos documentos de contrato, edital e demais elementos instrutores.
18.3. A Contratada se obriga a:
a) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
f) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato, recolhida e quitada;
g) Assegurar, durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados;
h) Executar, imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade;
i) Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local da obra a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, desde que pertençam seus fiscalizadores a Prefeitura Municipal de Catanduvas ou a terceiros por ela credenciados ou designados;
j) Manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
k) Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo;
l) Constitui obrigação da contratada, quando do término da obra, a apresentação do Certificado de Conclusão de Obras.
m) Será por conta da Contratada o seguro de responsabilidade civil geral no valor condizente com as condições, potenciais de riscos e peculiaridades dos serviços a serem executados.
19. DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS
19.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93.
19.2. Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra/serviços em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
19.3. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, quando solicitado, correrá por conta da contratada.
20. DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas em lei, bem como as previsões contidas no instrumento convocatório e minuta do contrato.
20.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
20.2.1. O não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
20.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
20.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando a Fiscalização, a presumir a não conclusão da obra e ou serviços, nos prazos estipulados;
20.2.4. O atraso injustificado no início da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
20.2.5. A paralisação da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
20.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste, exceto se autorizada pela Administração;
20.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
20.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no Relatório de Vistoria;
20.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Município, prejudique a execução do contrato;
20.2.11. A dissolução da sociedade.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
20.4. A rescisão do contrato poderá ser:
20.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados no item 20.2, subitens 20.2.1 a 20.2.11;
20.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o Município;
20.4.3. Judicial, nos termos da legislação.
20.5. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.6. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
20.7. A rescisão unilateral acarretará as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
20.7.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Município;
20.7.2. Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
20.7.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
20.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo Município caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definidas acima.
20.9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista neste item DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES.
20.9.1. A multa moratória não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste item;
20.9.2. A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
20.10. Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes sanções:
20.10.1. Advertência por escrito;
20.10.2. Multa de 2% (dois por cento), por ocasião da medição mensal, aplicável sobre o saldo da importância não faturada e prevista no cronograma físico e financeiro proposto para este período, acrescida dos eventuais resíduos de parcela(s) anterior(es);
20.10.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para a conclusão do objeto contratado até o limite de 20%, quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento;
20.10.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato nos casos de rescisão unilateral do contrato e no caso de recusa injusta em iniciar os serviços, bem como no caso de recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município;
20.10.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou subcontratar com o Município de Catanduvas, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.10.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
20.10.7. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas conjuntamente.
20.10.8. Se o contrato estiver gravado com cláusula de reajustamento, as multas também serão reajustadas.
20.10.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou será cobrada judicialmente.
20.10.10. Quando ocorrer atrasos no pagamento de contas decorrentes das contratações, será aplicado o índice oficial (IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo) para atualização monetária, nos termos do Artigo 40, XIV, alínea “C” da Lei 8666/93.
20.10.11. As multas previstas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Uma vez iniciada a abertura das propostas não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos à licitação, proponentes retardatários.
21.2. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Catanduvas ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução da obra/serviços objetos da presente licitação, isentando o Município de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos, inclusive quanto às de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e civil.
21.3. Os pagamentos não poderão ultrapassar o valor e as quantidades previstas na etapa do cronograma físico financeiro da obra.
21.4. A Contratada não poderá subempreitar a obra objeto deste edital, sendo-lhe facultada, porém, mediante prévia comunicação e autorização do Município, a subcontratação de serviços
especializados, substituindo, todavia perante o Município, a sua responsabilidade pela fiel observância dos documentos de contrato.
21.5. A Contratada não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que o dos salários, ou do material, encareça, como não terá direito a que se altere ou aumente, em relação a obra ajustada, nos termos do Código Civil Brasileiro. Somente será objeto de aditamento as quantidades previamente aprovadas pela fiscalização e autorizadas pelo Contratante não podendo a Contratada pleitear quantidades eventualmente executadas e não autorizadas pelo mesmo.
21.6. A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente das propostas.
21.7. Às proponentes é assegurado o direito de interposição de Recursos, obedecendo a forma, procedimentos e prazos estabelecidos no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
21.8. A empresa vencedora da licitação firmará com o Município, contrato conforme a minuta, que faz parte integrante deste edital ou de acordo com o Artigo 62, parágrafo 4º da Lei 8.666/93.
21.9. Se no dia previsto para a abertura do processo licitatório não houver expediente na Prefeitura Municipal de Catanduvas, a mesma será transferida automaticamente para o primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário previsto no edital.
22. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
22.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
22.1.1. Forma de apresentação dos envelopes 01 e 02 – Modelo ANEXO I;
22.1.2. Carta de Credenciamento - Modelo ANEXO II;
22.1.3. Declaração de Idoneidade - Modelo ANEXO III;
22.1.4. Declaração de inexistência de empregados menores - Modelo ANEXO IV;
22.1.5. Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação - Modelo ANEXO V;
22.1.6. Capacidade Operacional Financeira – Modelo ANEXO VI;
22.1.7. Declaração de enquadramento de ME/EPP – Modelo ANEXO VII
22.1.8. Carta Proposta - Modelo ANEXO VIII
22.1.9. Minuta de Contrato - Modelo ANEXO IX
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de aceitar a proposta que melhores condições oferecer ao Município, ou recusar no todo ou em parte, ou ainda anular a presente licitação sem que caiba de sua decisão reclamações ou indenizações de qualquer espécie, podendo, excepcionalmente, a seu critério promover revisão de quantidades, dentro dos limites legais e nas mesmas condições contratuais.
23.2. O Contratante reserva-se ainda o direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações contidas no presente edital e seus elementos, ou seja, considerado inadequado pela fiscalização.
23.3. Todas as questões omissas concernentes a esta licitação e à execução de seu objeto serão resolvidos pela Constituição do Estado do Paraná, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
23.4. Esclarecimentos técnicos relativos à presente Licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Presidente da Comissão de Licitação até 03 (três) dias antes da data prevista para abertura do certame.
23.5. A senhora Prefeita Municipal poderá desqualificar por despacho fundamentado a empresa vencedora da licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento que desabone sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa, sem que caiba à empresa indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, independente de outras sanções que o caso determinar.
Catanduvas/PR, 27 de agosto de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02
Os envelopes nº 1 e 2, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados/lacrados, constando na face de cada qual os seguintes dizeres:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE CATANDUVAS TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO ABERTURA: 14 DE SETEMBRO DE 2015 HORÁRIO: 09h
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE CATANDUVAS TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO ABERTURA: 14 DE SETEMBRO DE 2015 HORÁRIO: 09h
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A Comissão de Licitação do Município.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) (NOME COMPLETO DO(A) CREDENCIADO(A), portador(a) da Cédula de Identidade sob nº (X.XXX.XXX-X) e CPF sob nº (XXX.XXX.XXX-XX), a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 05/2015, instaurado por este Município.
Na qualidade de representante legal da empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso e assinar termos de contratos.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A Comissão de Licitação do Município de Catanduvas
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015, instaurado por este Município, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A Comissão de Licitação do Município de Catanduvas
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (Endereço
Completo), declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8666/93.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
OBS: Se a empresa licitante possuir menores aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição.
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A Comissão de Licitação do Município de Catanduvas
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 05/2015, instaurado pelo Município de Catanduvas/PR, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A Comissão de Licitação do Município de Catanduvas
CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA
Declaramos, nos termos do § 5º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93, sob as penas da lei, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) estabelecida à (endereço completo), por mim legalmente representada, possui os compromissos assumidos abaixo, que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação:
DEMONSTRAÇÕES:
CÁLCULO DO SALDO CONTRATUAL (SC):
Item | Nº do Contrato | Obra ou Serviços | Valor do Compromisso | Valor já faturado | Contratante |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
... | |||||
... | |||||
∑ |
Obs.: 1 – O valor do compromisso será considerado a partir da data de inicio da vigência do contrato.
∑ Valor do compromisso = ( )
∑ Valor já faturado = ( )
sc = ∑ Valor do compromisso (................................) - ∑ Valor já faturado (..................................) = ( )
SC = Saldo Contratual conforme anexo → SC = ∑ Valor do compromisso - ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
DEMONSTRATIVO PARA O CÁLCULO DO ILC, do GE e do ILG
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
AC
ILC = -------- = = ( )
PC
b) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE)
PC + ELP
GE = ------------- = = ( )
AT
c) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
AC + RLP
ILG = -------------- = = ( )
PC + ELP
Patrimonio Líquido
VP = Valor Patrimonial = ----------------------------- = ( )
Capital Social CÁLCULO DO COEFICIENTE FINANCEIRO (Kf)
CAPACIDADE | ÍNDICE (1) | PESO (2) | PONTOS (1) x (2) | Kf | |
I L CORRENTE – ILC | 30 | K.5 = | |||
I L GERAL – ILG | 50 | K.6 = | |||
VALOR PATRIMONIAL – VP | 20 | K.7 = | |||
INTERVALO PONTOS IL. C | K. 5 | INTERVALO PONTOS IL. G | K. 6 | INTERVALO PONTOS V. P. | K. 7 |
15,0 A 29,9 | 1,2 | 25,0 A 49,9 | 2,0 | 10,0 A 19,9 | 0,8 |
30,0 A 35,9 | 1,5 | 50,0 A 59,9 | 2,5 | 20,0 A 23,9 | 1,0 |
36,0 A 38,9 | 1,8 | 60,0 A 64,9 | 3,0 | 24,0 A 25,9 | 1,2 |
39,0 A 50,9 | 2,1 | 65,0 A 84,9 | 3,5 | 26,0 A 33,9 | 1,4 |
SUP . A 51,0 | 2,4 | SUP. A 85,0 | 4,0 | SUP. A 34,0 | 1,6 |
K f = Coeficiente Financeiro K f = K 5 + K 6 + K 7,
D = 1,25 x K f x PL - SC
Onde:
D = Disponibilidade Financeira Operacional PL = Patrimônio Líquido
SC = Saldo Contratual conforme Modelo Anexo → SC = ∑ Valor do compromisso - ∑ Valor já faturado, isto é, a diferença entre a somatória dos compromissos e a somatória dos valores já faturados referentes aos compromissos.
O Representante Legal e o Xxxxxxxx, infra assinados, declaram que as demonstrações acima correspondem à real situação financeira da (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA).
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
Nome: Nome:
CPF ou Nº de registro perante o Órgão Nº de registro perante o CRC de classe (se for o caso)
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A Comissão de Licitação do Município de Catanduvas
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Prezados Senhores,
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador do RG X.XXX.XXX-X, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015
A Comissão de Licitação do Município de Catanduvas
CARTA PROPOSTA
A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede à (endereço completo), CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, apresenta sua proposta de preço para a execução do objeto da TOMADA DE PREÇOS nº 05/2015, ficando assim estabelecido:
1. Considera como proposta, a importância total de R$ X,XX (valor por extenso), conforme a planilha orçamentária em anexo.
2. Condições de pagamento conforme item 13 do edital.
3. O prazo de execução conforme item 11.1 do edital.
4. O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, conforme item 7.2.1 “b” do edital) a contar da abertura da licitação.
5. Se vencedora da licitação, assinará o contrato de execução de obra, na qualidade de representante legal o(a) Sr(a). (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos.
A) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
1.1 | PLACA DE OBRA - DIMENSOES 2,00 X 1,25 | m2 | 2,50 | ||
2 | CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SINTÉTICO | ||||
2.1 | LIMPEZA SUPERFICIAL DA CAMADA VEGETAL EM JAZIDA | M2 | 680,70 | ||
2.2 | REMOCAO MANUAL DE ENTULHO | M3 | 68,07 | ||
2.3 | LASTRO DE BRITA / PÓ DE PEDRA P/ BASE DE IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA - ESP.=10CM | M3 | 125,67 | ||
2.4 | PISO CIMENTADO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA | M2 | 680,70 | ||
2.5 | GRAMA SINTÉTICA SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO, ESPESSURA 2MM, FIXADO COM COLA | M2 | 1.256,67 | ||
2.6 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM | M2 | 375,60 | ||
3 | PASSEIO AO ENTORNO DO CAMPO | ||||
3.1 | LASTRO DE BRITA / PÓ DE PEDRA P/ BASE DE IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA - ESP.=10CM | m3 | 109,34 | ||
3,2 | COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA | m3 | 109,34 | ||
3,3 | PISO EM PAVERS ESPESSURA DE 6CM | M2 | 537,60 | ||
4 | REFORMA DA ÁREA EXISTENTE - INTERNA | ||||
4,1 | DEMOLIÇÕES | ||||
4.1.1 | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS | M3 | 6,00 | ||
4.1.2 | REMOCAO MANUAL DE ENTULHO | M3 | 6,00 | ||
4.1.3 | REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA | M2 | 235,80 | ||
4,2 | VEDAÇÕES | ||||
4.2.1 | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 1/2 VEZ, ASSENTADOS EM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA - TRACO 1:2:4 | M2 | 94,04 | ||
4.2.2 | CHAPISCO DE PAREDES INTERNAS, COM ARGAMASSA DE CIMENTO, AREIA - 1:4 | M2 | 321,58 | ||
4.2.3 | EMBOÇO DE PAREDES INTERNAS - CIMENTO, CAL E AREIA - 1:3:6 | M2 | 321,58 | ||
4.2.4 | REVESTIMENTO EM AZULEJOS, PADRÃO POPULAR, DIMENSÕES DE 20X20CM, NA COR BRANCA, ASSENTADOS COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTADOS | M2 | 557,38 | ||
4,3 | ESQUADRIAS | ||||
4.3.1 | PORTA DE FERRO EXTERNA, TIPO VENEZIANA, COM FECHADURA E COLOCAÇÃO | UNID. | 2,00 | ||
4.3.2 | PORTA EM ALUMÍNIO INTERNA, COM FECHADURA COM TARGETA METÁLICA (TIPO OCUPADO / LIVRE) DO TIPO VENEZIANA, INCLUINDO QUADRO PARA FIXAÇÃO - DIMENSÕES DE 80X210CM | UNID. | 14,00 | ||
4.3.3 | JANELA EM FERRO, DO TIPO BASCULANTE, FERRAGENS POPULARES DO TIPO CANTONEIRA | M2 | 4,00 | ||
4.3.4 | PORTA EM FERRO, DO TIPO DE CORRER 4 FOLHAS, INCLUINDO GRADE INTERNA METÁLICA DE PROTEÇÃO | M2 | 14,85 |
4,4 | PISOS | ||||
4.4.1 | LASTRO DE CONCRETO PARA CAMADA REGULARIZADORA SOBRE PISO EXISTENTE | M2 | 133,50 | ||
4.4.2 | PISO DO TIPO CERAMICO, UTILIZANDO CERAMICA DO TIPO POPULAR, DIMENSOES DE 40X40CM COM ACABAMENTO ESMALTADO ANTIDERRAPANTE, PEI-V, ASSENTADOS COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTADOS | M2 | 133,50 | ||
4.4.3 | BANCO / BANCADA EM CONCRETO PARA VESTIÁRIOS - ACABAMENTO RÚSTICO | M3 | 1,20 | ||
4.5 | COBERTURA | ||||
4.5.1 | ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA, DO TIPO PONTALETES | M2 | 133,50 | ||
4.5.2 | TELHAMENTO EM TELHAS DE AÇO ZINCADO ESP. 0,5MM | M2 | 133,50 | ||
4.5.3 | CALHA METÁLICA CHAPA 24 - DESENVOLVIMENTO DE 60CM | M | 15,00 | ||
4,6 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | ||||
4.6.1 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA PARA APARELHOS DE SAÍDA DN100MM, INCLUINDO TUBULAÇÃO E CONEXÕES ATÉ SAÍDA MAIS PRÓXIMA | UNID. | 11,00 | ||
4.6.2 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA PARA APARELHOS DE SAÍDA DN50MM, INCLUINDO TUBULAÇÃO E CONEXÕES ATÉ SAÍDA MAIS PRÓXIMA | UNID. | 8,00 | ||
4.6.3 | INSTALAÇÃO DE ÁGUA FRIA PARA APARELHOS DE SAÍDA DN25MM, INCLUINDO TUBULAÇÃO E CONEXÕES ATÉ PRUMADA MAIS PRÓXIMA | UNID. | 8,00 | ||
4.6.4 | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA - 3/4" - 25MM | UNID. | 4,00 | ||
4.6.5 | REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA CROMADA - 3/4" - 25MM | UNID. | 5,00 | ||
4.6.6 | CAIXA DE INSPEÇÃO - DIM. 60X60 | UNID. | 2,00 | ||
4.6.7 | CAIXA DE GORDURA PARA COZINHA - DIM. 60X60 | UNID. | 1,00 | ||
4.6.8 | RALO SIFONADO - 100X50X50 | UNID. | 18,00 | ||
4,7 | LOUÇAS E EQUIPAMENTOS | ||||
4.7.1 | VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA, BRANCO, PADRAO POPULAR, INCLUSIVE ASSENTO | UNID. | 11,00 | ||
4.7.2 | BANCADA DE GRANITO DO TIPO VERDE UBATUBA, COM LARGURA DE 60CM E 3 CUBAS DE INOX EMBUTIDAS, CONFORME PROJETO | UNID. | 2,00 | ||
4.7.3 | CHUVEIRO PADRAO POPULAR | UNID. | 5,00 | ||
4.7.4 | PAPELEIRA DE METAL | UNID. | 7,00 | ||
4.7.5 | TOALHEIRA / PAPELEIRA DE PLÁSTICO | UNID. | 5,00 | ||
4,8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
4.8.1 | MANGUEIRA FLEXÍVEL 3/4 CORRUGADO, INCLUSIVE RASGO NA ALVENARIA E FECHAMENTO | M | 500,00 | ||
4.8.2 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 300,00 | ||
4.8.3 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 300,00 | ||
4.8.4 | CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 10MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 200,00 | ||
4.8.5 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID. | 6,00 | ||
4.8.6 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 30 A 50A 240V - | UNID. | 5,00 |
FORNECIMENTO E INSTALACAO | |||||
4.8.7 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO METÁLICO P/ 24 DISJUNTORES | UNID. | 1,00 | ||
4.8.8 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR - 2 X 20W FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 12,00 | ||
4.8.9 | TOMADA 2P+T | UNID. | 15,00 | ||
4.8.10 | INTERRUPTOR SIMPLES | UNID. | 6,00 | ||
4,9 | UNIDADE DE TRATAMENTO | ||||
4.9.1 | FOSSA SEPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIMENSOES EXTERNA S 1,90X1,10X1,40M, 1.500 LITROS, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA , COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8CM | UNID. | 1,00 | ||
4.9.2 | SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACICO DIAMETRO 1,20M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,40M E ESPESSURA 10CM | UNID. | 1,00 | ||
4,1 | PINTURA | ||||
4.10.1 | PINTURA EXTERNA | ||||
4.10.1.1 | FUNDO SELADOR | M2 | 195,00 | ||
4.10.1.2 | PINTURA TEXTURIZADA | M2 | 195,00 | ||
4.10.2 | PINTURA INTERNA | ||||
4.10.2.1 | FUNDO SELADOR | M2 | 289,00 | ||
4.10.2.2 | PINTURA PVA - 3 DEMÃOS | M2 | 289,00 | ||
4.10.3 | PINTURA ESQUADRIAS | ||||
4.10.3.1 | PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO | M2 | 37,70 | ||
4,11 | VIDROS | ||||
4.11.1 | VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM | M2 | 105,00 | ||
5 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA P/ ILUMINACAO DO CAMPO ANTIGO | ||||
5,1 | FIACAO 10.0MM2 PARA POSTES | M | 500,00 | ||
5,2 | QUADRO DE COMANDO | UNID | 1,00 | ||
5,3 | LUMINARIAS REFLETORAS P/ VAPOR SODIO | UNID | 12,00 | ||
5,4 | POSTE PARA LUMINARIAS | UNID | 4,00 | ||
6 | REPAROS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO CAMPO NOVO | ||||
FIACAO 10.0MM2 PARA POSTES | M | 200,00 | |||
QUADRO DE COMANDO | UNID | 1,00 | |||
LUMINARIAS REFLETORAS P/ VAPOR SODIO | UNID | 4,00 | |||
7 | PINTURA PISOS E ARQUIBANCADAS | ||||
RASPAGEM DE TINTA | M2 | 1.059,10 | |||
PINTURA DE PISO EM TINTA ACRILICA | M2 | 1.059,10 | |||
8 | PISTA SKATE | ||||
8,1 | INSTALAÇÕES PRELIMINARES | ||||
8.1.1 | Depósito materiais escritório e abrigos | M2 | 15,00 |
8.1.2 | Locação da obra | M2 | 179,25 | ||
8,2 | INFRAESTRUTURA | ||||
8.2.1 | Estaca broca manual ø 20cm em concreto armado FCK= 13,5 | m | 72,50 | ||
8.2.2 | Forma de tábua de 3ª | m² | 47,12 | ||
8.2.3 | Aço CA-50 e CA-60 , dobrado e armado | kg | 245,92 | ||
8.2.4 | Concreto estrutural Fck=20 Mpa misturado e lançado | m³ | 2,35 | ||
8,3 | SUPERESTRUTURA | ||||
8.3.1 | Forma de tábua de 3ª | m² | 37,24 | ||
8.3.2 | Aço CA-50, dobrado e armado | kg | 156,40 | ||
8.3.3 | Aço CA-60, dobrado e armado | kg | 35,84 | ||
8.3.4 | Concreto estrutural FCK=20 MPA misturado e lançado | m³ | 1,86 | ||
8,4 | ALVENARIAS | ||||
8.4.1 | ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS FURADOS 1/2 VEZ, ASSENTADOS EM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA - TRACO 1:2:4 | M2 | 131,04 | ||
8,5 | REVESTIMENTOS | ||||
8.5.1 | Chapisco em parede externa argamassa de cimento e areia, traço 1:3, e=5mm | m² | 102,75 | ||
8.5.2 | Emboço em parede externa , argamassa mista, traço 1:4 + 100 kg cim/m³ , e=20mm | m² | 102,75 | ||
8.5.3 | Reboco em parede externa, argamassa de cal hidratada, 1:1,5, e=5mm | m² | 102,75 | ||
8.5.4 | Requadro frizo 3cm com argamassa mista | m | 19,00 | ||
8,6 | PISOS | ||||
8.6.1 | Aterro apiloado manualmente | m³ | 35,85 | ||
8.6.2 | Lastro de pedra britada apiloada manualmente, e=3cm | m² | 179,25 | ||
8.6.3 | Concreto alisado e=8cm com máquina, fck 20mpa, inclusive em todas as rapas , cortes e objetos. | m² | 179,25 | ||
8.6.4 | malha de ferro d. 4,20mm c/15cm para piso, com traspasse. | m2 | 193,59 | ||
8,7 | PINTURA | ||||
8.7.1 | Fundo selador acrílico | m² | 102,75 | ||
8.7.2 | Pintura acrílica 3 demãos | m² | 102,75 | ||
8,8 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
8.8.1 | Rampas | ||||
8.8.1.1 | Rampa central em alvenaria conforme projeto. | m2 | 10,00 | ||
8.8.1.2 | Caixote Plano em alvenaria | m2 | 4,55 | ||
8.8.2 | Corrimãos | ||||
8.8.2.1 | Corrimão metálicos tubulares 2" e tubo 80x40mm galvanizados , instalados. | m | 6,93 |
8.8.3 | DIVERSOS | ||||
8.8.3.1 | Tubos 2"e cantoneiras 2" de proteção galvanizadsos instalados nas rampas e caixote. | m | 7,50 | ||
TOTAL | R$ |
OBS.: BDI de 26,63% deverá ser incluído nos preços unitários devendo ser evidenciado na planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição.
B) CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Item | DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS | Investimento | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | ||||||
No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | No mês | Acum. | |||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||||||||||
2 | CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SINTÉTICO | |||||||||||||
3 | PASSEIO AO ENTORNO DO CAMPO | |||||||||||||
4 | REFORMA DA ÁREA EXISTENTE - INTERNA | |||||||||||||
5 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA P/ ILUMINACAO DO CAMPO ANTIGO | |||||||||||||
6 | REPAROS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO CAMPO NOVO | |||||||||||||
7 | PINTURA PISOS E ARQUIBANCADAS | |||||||||||||
8 | PISTA SKATE | |||||||||||||
TOTAL (%) | ||||||||||||||
REPASSE | ||||||||||||||
Contrapartida Financeira | ||||||||||||||
Contrapartida Física | ||||||||||||||
Outras Fontes | ||||||||||||||
TOTAL (R$) | ||||||||||||||
ACUMULADO (R$) |
C) QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO (QCI)
ITEM | DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | REPASSE | CONTRAPARTIDA | OUT.FONTES | TOTAL | INC. | |
FINANCEIRA | FÍSICA | % | |||||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||||
2 | CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SINTÉTICO | ||||||||
3 | PASSEIO AO ENTORNO DO CAMPO |
4 | REFORMA DA ÁREA EXISTENTE – INTERNA | ||||||||
5 | ISNTALAÇÃO ELÉTRICA P/ ILUMINAÇÃO DO CAMPO ANTIGO | ||||||||
6 | REPAROS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO CAMPO NOVO | ||||||||
7 | PINTURA PISOS E ARQUIBANCADAS | ||||||||
8 | PISTA SKATE | ||||||||
TOTAIS (R$) | |||||||||
INC. % |
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
CARIMBO E ASSINTURA NÚMERO DE REGISTRO DE CLASSE ASSINATURA
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 76.208.842/0001-03, neste ato representado pela Prefeita municipal abaixo assinado, Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, agropecuarista, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade, doravante designado CONTRATANTE, de um lado e, de outro, a empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu representante legal, ao fim assinados, Sr(a) (NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA), doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, AJUSTAM o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, em decorrência da Licitação Modalidade Tomada de Preços n° 05/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA
PRAÇA DE ESPORTES XXXXXX XXXX XXXXXXXX, devendo ser executada de acordo com projetos de engenharia e memorial descritivo.
Parágrafo Único – Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2015, juntamente com seus anexos, projetos, memoriais, cronograma, planilhas e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á em regime de execução indireta, empreitada por preço global, recaindo sobre a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços (art. 10 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços é de R$ X,XX (valor por extenso), daqui por diante denominado VALOR CONTRATUAL. Os custos estão previstos em planilhas constando no processo acima citado e arquivada no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Pelos serviços prestados a Contratada receberá o valor descrito na Cláusula Terceira, sendo que os pagamentos serão condicionados as medições, que procederão da seguinte forma:
a) será retido ao INSS 11% (onze por cento). A alíquota será calculada conforme legislação vigente.
b) a primeira medição será liberada mediante apresentação de ART de execução da obra, devidamente recolhida e quitada.
c) os pagamentos serão liberados mediante apresentação das notas fiscais acompanhadas das medições e dos seguintes documentos:
1 – relação dos funcionários da obra; 2 – GPS por matrícula;
3 – FGTS;
4 – GEFIP ou SEFIP.
d) para liberação dos pagamentos será exigido do contratado os seguintes documentos:
- CND (Certidão Negativa de Débito Previdenciários);
- CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
e) para liberação da última parcela será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: C.C.O. Certificado de Conclusão de Obra.
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido o engenheiro lotado na Secretaria de Planejamento, como fiscal do contrato e da obra, analise do avanço físico real dos serviços e o cronograma, verificando o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período de medição, quanto a quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução.
Parágrafo Segundo – Não gerarão direito a reajustes e atualizações monetárias os serviços que forem entregues com atrasos imputáveis à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Demais condições relativas ao pagamento ficam condicionadas as exigências fixadas no item 13 do Edital de Tomada de Preços nº 05/2015, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.008.15.451.1500.3.061.4.4.90.51.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente contrato não sofrerá reajuste, exceto sob as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos para a execução da obra do contrato estão estabelecidos item 11 do edital.
Parágrafo Primeiro – O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DA OBRA
Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra/serviços, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 parágrafo 1º da Lei 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o recebimento definitivo do objeto, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DECIMA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à garantir execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
f) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato, devidamente recolhida e quitada;
g) Assegurar durante a execução da obra ou serviços, proteção e conservação dos serviços executados;
h) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade;
i) Permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do local da obra a qualquer dia ou hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por esta, desde que pertençam seus fiscalizadores a Prefeitura Municipal de Catanduvas ou a terceiros por ela credenciados ou designados;
j) Manter em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
k) Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra em partes ou no todo;
l) Constitui obrigação da contratada, quando do término da obra, a apresentação do Certificado de Conclusão de Obras;
m) Será por conta da Contratada o seguro de responsabilidade civil geral no valor condizente com as condições, potenciais de riscos e peculiaridades dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas em lei, bem como as previsões contidas no instrumento convocatório e minuta do contrato.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria de Viação e Obras/Fiscalização, a presumir a não conclusão da obra e ou serviços, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à SECRETARIA DE OBRAS;
e) A paralisação da obra e ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria de Obras;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste, exceto se autorizada pela Secretaria de Obras;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no Relatório de Vistoria;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Município, prejudique a execução do contrato;
k) A dissolução da sociedade;
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados no item 20, subitem 20.2 do edital, bem como, em caso de descumprimento da cláusula décima, parágrafo segundo deste contrato.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o Município;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Quarto - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quinto - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sexto - A rescisão unilateral acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas neste instrumento:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Município;
b) Perda ou execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
Parágrafo Sétimo - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo Município caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade definidas acima.
Parágrafo Oitavo - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista neste item DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES.
a) A multa moratória não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades previstas neste item;
b) A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Nono - Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o Município poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento), por ocasião da medição mensal, aplicável sobre o saldo da importância não faturada e prevista no cronograma físico e financeiro proposto para este período, acrescida dos eventuais resíduos de parcela(s) anterior(es);
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para a conclusão do objeto contratado até o limite de 20%, quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato nos casos de rescisão unilateral do contrato e no caso de recusa injusta em iniciar os serviços, bem como no caso de recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou subcontratar com o Município de Catanduvas, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
g) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas conjuntamente.
h) Se o contrato estiver gravado com cláusula de reajustamento, as multas também serão reajustadas.
i) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou será cobrada judicialmente.
j) As multas previstas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Décimo - Quando ocorrer atrasos no pagamento de contas decorrentes das contratações, será aplicado o índice oficial (IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo) para atualização monetária, nos termos do Artigo 40, XIV, alínea “C” da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados na art. 78 e seguimentos da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VIGENCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses (item 11.1.1 do edital), podendo vir a ser prorrogado a critério e no interesse do CONTRATANTE, e será contado a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidas à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
XXXXX XXXXXXX DE MOURA Representante Legal
Prefeita Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF | Nome: CPF |