CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESCOLA DE ESPORTES MINAS TÊNIS CLUBE/COLÉGIO ARNALDO FUNCIONÁRIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que entre si fazem Bambirra e Souza LTDA – ME (ESCOLA DE ESPORTES MINAS/ARNALDO), CNPJ 21.735.531/0001- 00, com sede à Rua Santa Barbara 172 – Sagrada Familia - Belo Horizonte, conveniada do Minas Tênis Clube, representada pelos sócios diretores Arthur Pacheco Souza e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,, doravante denominada ESCOLA DE ESPORTES e Sr(a) RG CPF residente
telefone/celular _responsável financeiro pelo(s)
aluno(s)
denominado(a) RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S).
doravante
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais, pela ESCOLA DE ESPORTES, correspondentes a orientação da prática de atividades físicas e esportivas, na(s) modalidade(s), datas e horários especificados no documento CADASTRO DE MATRÍCULA anexo a este Contrato e que assinado pelas partes passa a integrá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA MATRÍCULA
No ato da matrícula, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) deverá preencher e assinar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o documento CADASTRO DE MATRÍCULA e efetuar o pagamento da taxa de matrícula no valor de R$80,00 (OITENTA REAIS) na secretaria da ESCOLA DE ESPORTES.
§ 1º: A matrícula terá validade e a vaga será reservada ao(s) aluno(s) somente se forem atendidas todas condições estabelecidas no caput.
§ 2º: É de inteira responsabilidade do declarante a veracidade das informações contidas nos citados documentos bem como a atualização dos dados cadastrais que deverá ser feita, quando necessário, na secretaria da ESCOLA DE ESPORTES.
§ 3º:O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) deverá comunicar à ESCOLA DE ESPORTES qualquer problema de saúde preexistente ou que o aluno venha a ter durante o período que freqüentar a ESCOLA DE ESPORTES.
§ 4º O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) assume responsabilidade de apresentar atestado médico qualificando o aluno na categoria de apto para a prática de atividades físicas, ficando a ESCOLA DE ESPORTES isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TAXA DE MATRÍCULA
A taxa de matrícula será cobrada conforme o mês de ingresso do(s) aluno(s) na ESCOLA DE ESPORTES. No período de fevereiro a outubro, a taxa será integral. Em novembro será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado. Os alunos que ingressarem no mês de dezembro estarão isentos de taxa de matrícula, efetuando-a no ano seguinte.
§ 1º: A matrícula terá validade até o encerramento das atividades do ano letivo de 2015.
§ 2º: Os alunos regularmente matriculados no ano anterior e em dia com o pagamento das mensalidades terão preferência na ocupação das vagas para o próximo ano letivo desde que se matriculem nos prazos estabelecidos pela ESCOLA DE ESPORTES.
CLÁUSULA QUARTA - DO UNIFORME DA ESCOLA DE ESPORTES
O uso do uniforme será obrigatório nas aulas e nos eventos que a ESCOLA DE ESPORTES venha a participar, devendo ser adquirido até o início do mês subsequente ao da realização da matrícula.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MENSALIDADES
A cobrança das mensalidades será feita SOMENTE através de BOLETOS BANCÁRIOS a serem ENTREGUES aos ALUNOS NOS HORÁRIOS DE AULA. O não recebimento do boleto não implica na desobrigação do pagamento da mensalidade, devendo o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) solicitar 2ª via da boleta na secretaria da ESCOLA DE ESPORTES.
§ 1º- Serão cobradas 11 (onze) mensalidades (de fevereiro a dezembro). Não será cobrada mensalidade do curso em janeiro. O vencimento das mensalidades será no dia 10 (dez) de cada mês devendo ser paga em qualquer estabelecimento bancário ou casa lotérica até o vencimento e no banco conveniado após o vencimento, conforme valores abaixo:
MODALIDADE | VALOR DE CADA DAS 11 PARCELAS |
Curso Básico de Esportes | R$100,00 |
Futsal | R$95,00 |
Natação | R$100,00 |
Voleibol | R$95,00 |
Dança | R$95,00 |
Judô | R$95,00 |
§ 2º- – Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, além de perder o direito a qualquer desconto oferecido pela ESCOLA DE ESPORTES, será cobrada MULTA e JUROS EQUIVALENTE AOS DIAS EM ATRASO. O título poderá ser protestado após 60 dias de seu vencimento e o nome do RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) inserido nas entidades de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
§ 3º. O aluno não poderá frequentar as aulas após a data em que vencer a segunda mensalidade sem quitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS AULAS
As aulas serão ministradas no período de fevereiro a dezembro, seguindo o calendário oficial do Colégio Arnaldo Funcionários. Nos meses de julho e dezembro, devido ao período de férias, serão oferecidos horários que possibilitem ao aluno obter todo o conteúdo e carga horária relativos ao mês. (Plantões)
§ 1º - Em caso de chuvas ou indisponibilidade do uso das quadras, as aulas serão ministradas através de atividades alternativas, havendo adaptação do planejamento. Só haverá cancelamento de aulas em casos extremos, quando a ESCOLA DE ESPORTES julgar comprometida a segurança dos alunos e/ou quando o colégio solicitar.
§ 2º - Para cancelamentos das aulas em casos extremos, de chuvas fortes que impossibilitem o uso da quadra por razão de segurança do aluno e professor por solicitação e do uso dos espaços das aulas pelo colégio, a ESCOLA DE ESPORTES NÃO será obrigada a repor estas aulas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS OBJETOS DOS ALUNOS:
A ESCOLA DE ESPORTES não se responsabiliza por objetos de valor, alheios à atividade esportiva, pertencentes ao(s) aluno(s). Objetos encontrados serão guardados na secretaria da Escola de Esportes, ficando à disposição dos proprietários.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO DE IMAGEM
O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) autoriza a ESCOLA DE ESPORTES a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do aluno ou ex-aluno em sites ou materiais publicitários da ESCOLA DE ESPORTES ou de seus parceiros, ainda que o presente contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, desde que não exponha o aluno a situações imorais ou constrangedoras.
CLÁUSULA NONA - DO DESLIGAMENTO
O aluno será considerado desligado legalmente da ESCOLA DE ESPORTES quando seu responsável preencher e assinar o INFORMATIVO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA na secretaria da ESCOLA DE ESPORTES e quitar eventuais valores em atraso.
§ único - O fato de deixar de freqüentar as aulas não implica em desligamento do(s) aluno(s) da ESCOLA DE ESPORTES nem na dispensa da quitação das mensalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1-O presente contrato terá sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até o final do ano letivo de 2015.
10.2- O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos seguintes motivos e sem devolução de quaisquer valores pagos:
a) – Cancelamento da matrícula, por escrito, feito pelo RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) na forma estabelecida na cláusula anterior;
b) – Por inadimplência superior a 60 (sessenta) dias do pagamento das obrigações financeiras junto a ESCOLA DE ESPORTES;
c) – Por ato de indisciplina grave, postura inadequada em relação a professores, funcionários ou colegas e lesão à imagem ou ao patrimônio da ESCOLA DE ESPORTES, ou de terceiros.
d) – Por descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas e obrigações previstas neste Instrumento, por qualquer das partes.
Cláusula 17 ª: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, para serem dirimidas quaisquer pendências oriundas do presente Instrumento.
Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em (2) vias de igual teor, depois de lidas e achadas de acordo perante as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de
NOME: RESPONSÁVEL PELO(S) XXXXX(S)
BAMBIRRA E SOUZA LTDA - ME
CNPJ:21.735.531/0001-00