Contract
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA SATÉLITE, INCLUINDO CODIFICAÇÃO, MULTIPLEXAÇÃO E UP-LINK PARA DISTRIBUIÇÃO VIA SATÉLITE ANALÓGICO, DIGITAL E STREAMING PARA ATENDER DEMANDA DA TV ASSEMBLEIA – TVAL CANAL 30.1 FULL HD, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
PROCESSO Nº: 2017.20549 |
MODALIDADE: Pregão Presencial |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL |
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/03/2018. HORÁRIO (LOCAL): 08h00min. – Horário local. |
LOCAL: Sala das Comissões, 2º andar – sala 202, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. End. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx X, XXX, Xxxxxx/XX. |
PREGOEIRO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
1. PREÂMBULO
1.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com as seguintes legislações: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual 840 de 10 de fevereiro de 2017, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2. O edital deste Pregão Presencial e seus anexos encontram-se disponíveis no site da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx (link Portal Transparência/SIC - Licitação – Pregão)
1.2. O Pregão Presencial será conduzido pelo pregoeiro oficial auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos (ATO nº 53, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no D.O. de 23 defevereiro de 2017).
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de transmissão para satélite, incluindo codificação, multiplexação e Up-Link para distribuição via satélite analógico, digital e streaming para atender a demanda da TV Assembleia – TVAL Canal 30.1 Full HD, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Edtial e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que tenham ramo de
atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado e que atendam a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer cópia da documentação exigida, acompanhada do original, para
autenticação, pela equipe de pregão, no momento da sessão ou fotocópia da mesma autenticada por xxxxxxxx, exceto aqueles documentos que previrem no seu corpo que só terão validade se apresentados na via original, caso em que somente será aceito o documento original.
3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - que se encontrem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - estrangeiras que não funcionem no País;
IV – empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a ALMT;
V – das quais participe servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à ALMT, na condição de gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.4. A Licitante responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta comercial assim como da documentação de habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital
aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, até as 17:00 horas, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
4.1.1. A petição deverá ser protocolizada, devidamente instruída (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem), no setor de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
4.1.2. Quanto às respostas dos questionamentos/impugnações, caberá ao Pregoeiro decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão de licitação, nos termos do art. 25, §1º do Decreto Estadual 840/2017. As respostas serão enviadas por email à empresa requerente e publicada no site da ALMT.
4.2. Caso a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
4.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, que implique no retardamento da execução do certame, poderá ensejar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a aplicação, pela autoridade competente, da pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitar-se-á à pena de detenção, 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
05. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo cópia autenticada da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, da seguinte forma:
5.1.1. Caso a empresa se faça respresentar por procurador:
5.1.1.1. Apresentar instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos e demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
5.1.1.1.1. A referida procuração deverá ser acompanhada por cópia do Ato Constitutivo da empresa a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.1.2. Caso a empresa se faça representar por sócio-gerente, diretor ou proprietário:
5.1.2.1. Cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2. Poderá, ainda, participar desta licitação a licitante ausente, devendo para tanto encaminhar os envelopes “I” e “II”, a que se referem o item 6 deste Edital, à Superintendência de Licitações, localizada no endereço contante no preâmbulo.
5.2.1. Somente serão aceitos, para fins de participação da licitante ausente, os envelopes recebidos pela Superintendência de Licitações da ALMT até o horário previsto para abertura da sessão pública.
5.3. Junto com o documento de credenciamento a que se refere o item 5.1, deverá ser apresentada declaração, de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo – Anexo IV).
5.3.1. A licitante ausente deverá apresentar a declaração do item 5.3 dentro do envelope com a proposta de preços (envelope II).
5.4. Os documentos que credenciam o representante e a declaração do item 5.3 deverão ser entregues separadamente dos envelopes I e II.
5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar também:
5.5.1. Requerimento, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer- se do tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo Anexo V);
5.5.2. Certidão, emitida pela Junta Comercial competente, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
5.5.3. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.5.1 e 5.5.2, por parte do licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
5.5.4. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista neste edital.
5.6. O não credenciamento de representante não impedirá o registro da proposta de interessados em participar do Pregão, mas impedirá a manifestação durante a sessão.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em
conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário determinados neste Edital.
6.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representantes das empresas licitantes apresentarão os envelopes contendo a sua proposta de preços escrita e os documentos de habilitação, devidamente fechados, em envelopes distintos, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS LOTE(S) Nº ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº /
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ Nº:
DIA: / / HORA: x xxx
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº /
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ Nº:
DIA: / / HORA: x xxx
6.5. Inicialmente, será aberto o “Envelope I - Proposta de Preços”. O “Envelope II - Documentos de Habilitação” será aberto de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS |
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, com suas páginas devidamente numeradas, conforme Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente ou mandatário).
7.2. Nas Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
7.2.1. Razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone/fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.3. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item e por lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e/ou por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
7.2.4. As especificações do objeto a ser fornecido de forma clara, fazendo constar todas as características que permitam uma eficaz comparação às especificações deste edital e de seus anexos.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguro de transporte e entrega, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.6. O Pregoeiro poderá considerar erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e não impliquem a nulidade do procedimento como sendo exigências meramente formais e, conseqüentemente, classificará a empresa.
7.7. O Pregoeiro poderá, em decisão fundamentada, suspender, por prazo determinado, a sessão pública para eventuais análises que se fizerem necessárias.
7.8. A licitante deverá apresentar junto com a PROPOSTA DE PREÇOS Declaração de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida conforme Anexo I - Termo de Referência deste Edital, a assistência técnica e suporte especializado no Brasil, e que a empresa licitante tem condições de prestar treinamento certificado, bem como de que indicará Responsável Técnico para averiguar eventual problema nos equipamentos e instalações, durante a vigência da garantia ou após o seu encerramento.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DOS LANCES VERBAIS |
8.1. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço global.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o pregoeiro fará o cadastramento dos valores, desde que atendidos os requisitos exigidos no edital, os quais serão ordenados, em ordem crescente de preços.
8.2.1 A apresentação de proposta de preços superiores a 10% (dez por cento) relativamente à de menor valor não serão desclassificadas por tal motivo, para ampliação da competitividade do certame.
8.2.2. Aberto os envelopes da proposta de preços o pregão presencial poderá ser suspenso pelo tempo necessário para análise das especificações técnicas pela equipe de apoio e comissão.
8.2.3. A Comissão de Licitação – Equipe de Pregão poderá convocar funcionários de outros setores da Assembléia Legislativa para colaborar na conferência dos produtos ofertados;
8.2.4. Serão desclassificadas as propostas de preços:
8.2.4.1. Que não atenderem RIGOROSAMENTE as exigências deste edital e seus anexos.
8.2.4.2. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme disposto no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
8.2.4.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
8.2.4.4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.3.1. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.4. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
8.7. Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.8.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
8.9. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, sendo classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta de menor preço, para cada lote, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014.
8.9.1. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I) A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), mais bem classificada, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, com preço inferior àquele considerado vencedor do certame;
II) Ocorrendo a oferta, pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de preço inferior àquele considerado vencedor do certame, será adjudicado a seu favor o objeto licitado;
III) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 10.4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
NOTAS:
a) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.4.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto nestes subitens somente se aplicará quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. Ocorrendo empate, em situações que não se enquadrem nos casos previstos nos itens precedentes, será adotado o critério de desempate dos incisos do parágrafo 2º, do artigo 3º; e nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 45, todos da Lei nº 8.666/93.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, para cada lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.8 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados na sessão pública para
abertura do certame em plena validade.
9.2. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.2.1. Registro Comercial e cédula de identidade para todos os casos de empresa individual;
9.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade comercial;
9.2.2.1. Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.3. Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
9.3. Quanto à REGULARIDADE FISCAL, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
9.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante;
9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
9.3.5. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal (ou órgão equivalente) da localidade ou sede da licitante;
9.3.6. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Município, expedida pela Procuradoria Geral do Município da sede ou domicílio da licitante;
9.3.7. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal municipal – Fazenda Municipal e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes no município onde a licitante tenha sede ou domicílio;
9.3.8. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
9.4. Quanto à REGULARIDADE TRABALHISTA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.4.1. Prova de regularidade relativa à justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
9.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá ser apresentado o seguinte documento:
9.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
9.5.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.5.2.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
9.5.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
9.5.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
9.5.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.5.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
9.5.2.2.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraído do Livro Diário, acompanhado de fotocópia do Termo de abertura e encerramento, devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
9.5.2.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
9.5.2.3.1. Apresentar demonstrações na forma prevista no item 9.5.2.2.
9.5.2.4. Sociedade criada no exercício em curso:
9.5.2.4.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
9.5.2.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores da empresa constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado no CRC.
9.5.2.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital
– ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado
através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
9.5.2.7. Comprovação de boa situação financeira nos termos do art. 31, § 5º da Lei nº 8.666/93, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5.2.8. Na ausência, ou quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral informados for inferior a 1, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor proposto.
9.5.2.9. Todos os documentos apresentados em fotocópia deverão estar autenticados em cartório.
9.5.3. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas;
9.6. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.6.1. As empresas licitantes deverão apresentar, “ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA”, no mínimo 01 (um), expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA, que comprove o fornecimento e/ou a prestação de serviço pertinente, guardando proporção com a dimensão, prazos e complexidade do objeto do presente certame.
9.6.2. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica, expedido nos termos do item 4.4.4. do Termo de Referência nº 2017090129-SAPI – Anexo I deste Edital, podendo o referido termo ser substituído por declaração de que possui pleno conhecimento do objeto licitado.
9.6.3. Prova de inscrição ou registro da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnicos, atualizados, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA competente, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto.
9.6.4. Comprovação de que possui em seu quadro, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove ter o profissional executado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação.
9.6.4.1. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante poderá ser efetuada por meio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviço.
9.6.5. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.7.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (modelo Anexo VI).
9.7.2. Declaração de que não possui no seu quadro de funcionários, servidores públicos do Poder Legislativo Estadual exercendo funções de gerência, administração ou outra que lhe dê poderes para decidir no âmbito da empresa (modelo Anexo VI).
9.7.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do Art. 32 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações (modelo Anexo VI).
9.7.3.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na declaração dita no item anterior.
9.8. Todos os documentos do Envelope nº II deverão ser específicos para o presente certame, devendo ser, preferencialmente, entregues numerados sequencialmente e conter índice do conteúdo, a fim de permitir celeridade na conferência e exames correspondentes.
9.9. Sob pena de inabilitação:
9.9.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
9.9.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.9.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.9.1.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.9.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
9.9.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis;
9.10. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação de documentação da proposta de preço no envelope dos documentos de habilitação, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
9.10.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.11. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão;
9.11.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso, por exemplo, dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica e do comprovante de inscrição no CNPJ/MF.
9.12. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo para a solução.
9.13. No caso de verificação de irregularidades ou dúvidas com relação às certidões exigidas para habilitação, é facultado ao Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das irregularidades/dúvidas verificadas.
9.14. Constatando através de diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.16. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como as sanções impostas neste edital.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.3. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.4.6. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita ao final da sessão, com
registro em ata da síntese das razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
11.1.1. O recurso deverá ser protocolizado, devidamente instruído (contendo assinatura, endereço, razão social, representante legal, e telefone para contato, e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem) junto ao Serviço de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, até as 17:00 horas.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, da intenção de consignar recurso, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, quando for o caso, pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos, e observada a comprovação a ser feita na etapa de prova de amostra conceito, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
11.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena
estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação vigente.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
12.1. O objeto será adjudicado, por ato do pregoeiro, ao licitante declarado vencedor, caso não haja manifestação acerca da intenção recursal.
12.1.1. Quando houver Recurso, após decididos os mesmos, a MESA DIRETORA fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, conforme Artigo 4°, Inciso XXI da Lei n° 10.520/2002.
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação feita pelo Pregoeiro.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora confere mera
expectativa de direito de contratar, sendo que eventual contratação submeter-se-á ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
13.2. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo VIII deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.3. O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
13.4. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório;
13.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela ALMT;
13.6. Como condição para a assinatura de Contrato e emissão de Nota de Xxxxxxx, a licitante vencedora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na
licitação, inclusive a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se utilizado das prerrogativas Lei Complementar nº 123, de 2006.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Cumprir fielmente o objeto deste edital, mediante o fornecimento em
conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, de acordo com as condições propostas e consignadas no Contrato (Minuta – Anexo VII);
14.2. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
15.1. Proceder ao acompanhamento do objeto contratado, através de servidor
especialmente designado.
15.2. Observar que a Autorização para a realização de qualquer serviço executado em razão desta contratação deverá ser, previamente, assinada pelo ordenador de despesa.
15.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
15.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua correção, conforme sua conveniência.
15.5. Efetuar o pagamento, em conformidade com as condições estipuladas no contrato.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato,
em especial quanto à quantidade e qualidade dos materiais/serviços; devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
16.2. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1° e 2° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
I) Requisitar a prestação dos serviços/fornecimento, mediante correio eletrônico (e-
mail), ofício ou outro documento;
II) Xxxxxxx as devidas conferências;
III) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
IV) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços/fornecimento e/ou aplicação de penalidades previstas;
V) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, a fim de providenciar a Nota de Liquidação;
VI) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela
AL/MT.
16.3. À Fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer serviços, peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
16.4. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a AL/MT.
16.5. Não implicará essa atividade de acompanhamento e fiscalização pela AL/MT qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros.
16.6. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo do (a) servidor
(a) designado pela ALMT, nos termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com o previsto no respectivo contrato.
16.7. Verificada a entrega dos serviços ou materiais fora das especificações contidas no edital e seus anexos, com danos decorrentes do transporte ou com defeitos de fabricação, a CONTRATADA deverá, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias após atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993.
17.2. As notas fiscais deverão ser protocoladas no setor de protocolos da ALMT, tendo como destinatária a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática - SAPI, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
17.2.1. Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser da própria CONTRATADA;
17.2.2. Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
17.2.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is), discriminando no corpo: a data, a quantidade, dependência e tipos de itens disponibilizados.
17.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – com o seguinte endereço: Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X - XXX - Xxxxxx/XX, CNPJ nº 03.929.049/0001-11, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, com a devida reapresentação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações contratuais, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
17.6. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operações de “factoring”.
17.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17.8. Serão deduzidos do pagamento mensal os valores referentes às multas aplicadas e aos ressarcimentos devidos a prejuízos causados à CONTRATANTE.
17.9. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos materiais recebidos ou serviços prestados, com aqueles que foram exigidos no edital.
17.10. Além das exigências constantes nos subitens acima, a contratada deverá apresentar, ainda, com vistas ao regular pagamento:
17.10.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
17.10.2 Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
17.10.3. Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante;
17.10.4. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
17.10.5. Certidão Negativa de Débitos Municiais, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal (ou órgão equivalente) da localidade ou sede da licitante;
17.10.6. Certidão Negativa de Dívida Ativa do Município, expedida pela Procuradoria Geral do Município da sede ou domicílio da licitante;
17.10.7. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal municipal – Fazenda Municipal e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Municípios onde a licitante tenha sede ou domicílio.
17.10.8. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal;
17.10.7. Prova de regularidade relativa à justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
17.11. Deverá ser observada demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA às multas, consoante os art. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
18.2. O descumprimento das obrigações e demais condições do contrato, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/83:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa, na forma prevista no contrato;
18.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
18.3. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a CONTRATADA poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
18.3.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
18.3.2. Cancelamento do contrato ou da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento, conforme o caso.
18.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
18.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
18.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis, e as multas previstas nesta seção não eximem a
CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
19. DA VISTORIA TÉCNICA
19.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações da TV Assembleia – Canal 30.1 Full HD, local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000
– contato com o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
19.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
19.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
19.4. A vistoria técnica tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços/fornecimento, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. Na opção da não realização da vistoria, a empresa licitante não poderá alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos dados ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
19.5. A empresa licitante que efetuar a vistoria técnica receberá um Atestado de Vistoria Técnica, expedido nos termos do item 4.4.4. do Termo de Referência nº 2017090129-SAPI – Anexo I deste Edital, documento exigido para habilitação – qualificação técnica, OU podendo o referido atestado ser substituído por declaração de que possui pleno conhecimento do objeto licitado.
20. DA ENTREGA, DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO | E DO LOCAL |
20.1 DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1.1. O prazo de entrega do sistema de transmissão via satélite deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, na sede da ALMT, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxx X, XXX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx.
20.1.1. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais para a entrega na sede da CONTRATANTE.
20.1.1. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na entrega do equipamento, que não terão qualquer envolvimento empregatício com a CONTRATANTE.
20.1.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens no prazo previsto, com a observância da especificação e quantidades de equipamentos. A inobservância ao disposto neste item implicará o não pagamento ao fornecedor, até que a situação se regularize.
20.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.1.1. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
21. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1.1. A entrega do objeto do Edital e seus anexos será na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, na Superintendência da TV Assembleia, vinculada à Secretaria de Comunicação Social, Edifício Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxx X, XXX, XXX: 00000- 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, com o “PRE-AGENDAMENTO” no horário das 08h00 às 18h00.
21.1. 2. O(s) produto(s) deverá (ao) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
21.1.3. O presente objeto será recebido e avaliado com o escopo de verificar sua conformidade quanto à qualidade e especificações.
22. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela
dotação orçamentária – Exercício de 2018 da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a seguir:
NUMERO | HISTÓRICO | |
PROJETO ATIVIDADE | 3286 | Ampliação da área de atuação da TV Assembleia |
REDUZIDA | 12 | |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente |
FONTE DE RECURSO | 100 | Recursos do Tesouro - Ordinários |
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originariamente no envelope de proposta ou de habilitação.
23.1.1. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão de abertura para esclarecer ou complementar a instrução do processo, sempre que entender necessário.
23.2. A autoridade competente para autorizar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2.1. A anulação do procedimento licitatório, automaticamente, anula os procedimentos dele decorrentes.
23.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não será, em nenhuma situação, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não gerando para o licitante direito à indenização.
23.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outra data, com dia, hora e local definido e novamente divulgado na forma da lei.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão presencial.
23.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento licitatório.
23.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará, automaticamente, direito ao fornecimento do objeto licitado, o qual ficará adstrito a ordem de fornecimento.
23.10. Das reuniões, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito, podendo limitar-se o procedimento a uma única reunião e ata.
23.11. Poderá ocorrer após o encerramento da fase de habilitação, a solicitação de amostras ou prova de conceito, somente da primeira colocada provisória, sendo informada a data de sessão da análise da amostra ou prova de conceito, e será
facultado às demais licitantes o acompanhamento da análise de amostra ou prova de conceito da primeira colocada provisória.
23.11.1. Caso a primeira colocada provisória não seja aprovada na análise de amostra ou prova de conceito, conceder-se-á o mesmo prazo para a segunda colocada provisoriamente e assim sucessivamente.
24. DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
24.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual 840 de 10 de
fevereiro de 2017, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
25. DOS ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste Edital os anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Modelo Padrão de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
e) ANEXO V – Requerimento do Beneficio de Tratamento Diferenciado e Declaração para ME e EPP;
f) ANEXO VI– Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx);
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.
Cuiabá (MT), 02 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente do Grupo Executivo de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 2017090129-SAPI
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA SATÉLITE, INCLUINDO
CODIFICAÇÃO, MULTIPLEXAÇÃO E UP LINK PARA DISTRIBUIÇÃO VIA SATÉLITE ANALÓGICO, DIGITAL E STREAMING DE TV
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO:
1. ÓRGÃO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
2. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ENGENHARIA/CONSTRUÇÃO |
BENS DE CONSUMO | BENS PERMANENTES |
LOCAÇÃO | ADESÃO CARONA A ATA RP |
3. UNIDADE RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA.
4. PÚBLICO/CLIENTE ALVO:
SUPERINTENDÊNCIA DA TV ASSEMBLEIA – TVAL CANAL 30.1 FULL HD
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO:
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Foi elaborado pela Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática o Termo de Referência n.º 2017090129, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório, está fundamentado com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas.
1.2. Desse modo, contém os elementos básicos essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participar do certame licitatório, na preparação da documentação necessária e na elaboração de suas propostas.
1.2.1. Tal procedimento é uma imposição da Lei n.º 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente.
(...)
Parágrafo Único: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos de transmissão para satélite, incluindo codificação, multiplexação e Up-Link para distribuição via satélite analógico, digital e streaming para atender demanda da Superintendência da TV Assembleia – TVAL Canal 30.1 Full HD, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Em função da entrada no ar da TV Assembleia, Canal 30.1 Full HD, e por não possuir os equipamentos de transmissão para satélite, incluindo codificação, multiplexação e Up-Link para distribuição via satélite analógico, digital e streaming se faz necessária a aquisição, conforme necessidade da Superintendência da TV Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
3.2. A necessidade da aquisição dos equipamentos, envolvendo o serviço decorre da publicação da Portaria nº 481, de 09 de julho de 2014, decreto nº 8061 de 29 de julho de 2013, que se trata de pontos ligados ao desligamento da TV Analógica, o qual o Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão Digital SBTVD (Sistema Brasileiro de Televisão Digital), com inicio em 1º de janeiro de 2015 e encerramento em 31 de dezembro de 2018, respeitando o prazo final estabelecido no Decreto nº 5820 de 2006, alterado pelo Decreto 8.061, de 2013. Estabelecendo os requisitos técnicos necessários dos receptores e migração das eventuais interferências prejudiciais ao serviço de radiodifusão e sons e imagens e de retransmissão de televisão SBTVD (Sistema Brasileiro de Televisão Digital).
3.2.1. Para tal se faz a necessidade da aquisição de equipamentos de transmissão para satélite, incluindo codificação, multiplexação e Up-Link para distribuição via satélite, bem como, atendendo as exigências do Ministério das Comunicações, no que considera as atribuições no Art. 87, paragrafo único, Inciso II, da Constituição.
3.2.2. Tendo em vista tratar de aquisição de um sistema envolvendo a aquisição de equipamentos e contratação de serviço, torna-se impossível o julgamento da licitação por item, dessa forma optou-se pelo menor preço global por não ser viável a contratação de mais de um fornecedor.
3.3. Esse serviço tem por finalidade a “transmissão ao vivo” via satélite de toda programação da TVAL Canal 30.1 Full HD, de forma ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia, para os 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado, propiciando aos cidadãos mato-grossenses o acompanhamento em tempo real das atividades do Parlamento Estadual, Ações Parlamentares em todo o Estado. Essa ação tem como meta principal a total interação entre o Poder Público e a
comunidade mato-grossense, dando maior visibilidade e transparência nas ações deste Poder e também fortalecendo as relações institucionais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
4.1. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1.1. Não será permitida a participação e consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada participar da licitação, atender ás condições e os requisitos de habilitação, previstos neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
4.1.2. Poderá ser admitida a participação de Cooperativas de Trabalho, observando o dispositivo no art. 34 da Lei n.° 11.488/2007 e art. 10, parágrafo 2° Lei n.º 12.690/2012.
4.1.3. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei n.º 123/2006 alterada pela Lei n.º 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.2.1. Tem por finalidade demonstrar a existência legal da empresa, legitimidade de sua representação e aptidão para assumir obrigações com a Administração:
4.2.2. Registro Comercial e cédula de identidade para todos os casos de empresa individual;
4.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores;
4.2.3.1. Os documentos supra citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.2.4. Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente;
4.3. REGULARIDADE FISCAL:
4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
4.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
4.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante;
4.3.5. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
4.3.6. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede da licitante;
4.3.7. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
4.3.8. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
4.3.9. Prova de inscrição na Secretaria de Fazenda do Estado, Município (Alvará de Funcionamento).
4.3.10. Prova de regularidade relativa a justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.1. Prova de inscrição ou registro da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnicos, atualizados, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto.
4.4.2. A empresa terá que apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito Público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência.
4.4.3. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
4.4.4. Apresentar o atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável pela Superintendência da TV Assembleia.
4.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
4.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vetada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
4.5.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.5.2.1. As demonstrações contábeis a serem apresentadas são as Demonstrações de Resultado de Exercício e a Demonstração de Xxxxxx e Prejuízos;
4.5.2.2. Sociedades regidas pela Lei Federal n.º 6.404/76 (SOCIEDADE ANÔNIMA):
4.5.2.2.1. Publicados em Diário Oficial;
4.5.2.2.2. Publicados em jornal de grande circulação;
4.5.2.2.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.5.2.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
4.5.2.3.1. Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
4.5.2.3.2. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.5.2.4. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.5.2.4.1. Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
4.5.2.5. Sociedade criada no exercício em curso:
4.5.2.5.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
4.5.2.6. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores da empresa constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado no CRC, bem como deve ser registrado na Junta Comercial, devidamente acompanhado por Selo de Certificação.
4.5.2.7. Todos os documentos apresentados em fotocópia deverão estar autenticados em cartório.
4.5.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTAR:
4.6.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7.° da Constituição Federal.
4.6.2. Declaração que não possui no seu quadro de funcionários, servidores públicos do PODER LEGISLATIVO ESTADUAL exercendo funções de gerencia, administração ou outra, que lhe de poderes para decidir no âmbito da empresa.
4.6.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2.°, do Art. 32 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4.6.3.1. No caso de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar n.°147 de 07 de agosto de 2014, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na declaração dita no item anterior.
5. CLÁUSULAS DO CONTRATO:
5.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, com vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
5.2. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua convocação formal pela Superintendência de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência, Edital e seus anexos.
5.3. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
5.3.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
5.3.2. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos
no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n.º 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
5.3.3. Conforme o art. 3.º da Lei n.º 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
5.3.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços deverão, sob pena de invalidade dos atos, sofrer análise contábil e jurídica pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, da viabilidade do feito.
5.3.5. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
6. ANTICORRUPÇÃO:
6.1. Para a execução do objeto deste Termo de Referência, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
7. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | CÓDIGO TCE-MT | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | UNID. | 140558-6 444036658 | TRANSMISSOR DE SUBIDA DE ONDAS DE SINAL DE TELEVISÃO PARA SATELITE COM POTENCIA MINIMA DE 200W C-BAND |
- INTERVALO DE FREQÜÊNCIA DE RF - DISPONÍVEL EM / | ||||
COMUTADO: 5.85-6.425GHZ | ||||
- IF ALCANCE DE FREQUÊNCIA 950-1525MHZ | ||||
- FREQÜÊNCIA LO 4.9GHZ | ||||
- CONVERSÃO CONVERSÃO ÚNICA; NÃO INVERSORA | ||||
- DETECÇÃO DE ENERGIA TRUE RMS DE ENTRADA E SAÍDA | ||||
- POWER SATURADO 53DBM TYP | ||||
- LED DE STATUS | ||||
- POWER LINEAR 50DBM MIN | ||||
- GANHO DE CONVERSÃO 75DB MIN, 77DB TYP | ||||
-GANHO DE PLANICIDADE: +/-1DB TYP +/-1.5DB MAX OVER FULL | ||||
BAND; +/-0.5DB MAX OVER ANY 40MHZ | ||||
- GANHO DE ESTABILIDADE ACIMA DA TEMPERATURA +/-1.5DB | ||||
OVER FULL TEMPERATURE RANGE | ||||
- GANHO DE ESTABILIDADE SOBRE O PODER DE ENTRADA 3DB TYP | ||||
4DB MAX FROM 10DB BACK OFF TO RATED POWER | ||||
- GANHO DE CONTROLE 20DB MIN DYNAMIC RANGE | ||||
- FREQÜÊNCIA DE REFERÊNCIA EXTERNA 10MHZ MULTIPLEXED |
WITH IF IN - REFERENCIA EXTERNA DE RUIDO DE FASE OBRIGATORIO - 130DBC/HZ @ 100HZ -140DBC/HZ @ 1KHZ -150DBC/HZ @ 10KHZ - 155DBC/HZ @ 100 KHZ - UP-CONVERTER PHASE NOISE -68DBC/HZ @ 100HZ; -80DBC/HZ @ 1KHZ; -90DBC/HZ @ 10KHZ -95DBC/HZ @ 100KHZ -115DBC/HZ @ 1MHZ - LINEARITY: 2 TONE IMD SPECTRAL RE-GROWTH -25DBC AT P LINEAR; -30DBC FOR QPSK AT 1.5XSYMBOL RATE AT PLINEAR+1DB - DENSIDADE DE POTÊNCIA DE RUÍDO: TRANSMIT BAND - 85DBM/HZ MAX E RECEIVE BAND -150DBM/HZ MAX - INTERFACES: CONECTOR DE ENTRADA IF TIPO N FÊMEA, CONECTOR DE SAÍDA RF CPR137 RANHURADO RF AMOSTRA TIPO N FÊMEA, ALIMENTAÇÃO CA EM MS3112E12-3P, M & C INTERFACE-SERIAL, ANALÓGICO E ETHERNET MS3112E14- 19S, INTERFACE REDUNDANTE MS3112E14-19P - MONITORAMENTO REMOTO E INTERFACE DE CONTROLE (RS485 E ETHERNET) COM HTML BASEADO NA WEB INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO E SUPORTE SNMP, PODER DE ACOPLAMENTO E CONECTORES M & C INCLUÍDOS. DIMENSÕES: 15.375 "X 8.750" X 4.250 "(18.625" X 8.750 "X 4.250" COM CIRCULADOR DE SAÍDA). PESO: 11,81KG MARCA DE REFERENCIA COMTECH EFDATA 200W OU SIMILAR INCLUSO COMUTADOR SWITCH BUC CONTROLLERS MANUAL OU CHAVE DE CONTROLLERS MANUAL OU CHAVE DE CONTROLE MANUAL HPA CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO, DETECCAO E RADIACAO Classe: EQUIPAMENTOS PARA RADIOCOMUNICACAO | ||||
02 | 02 | UNID. | 157736-0 444037315 | CODIFICADOR MPEG-2 PADRÃO E DE ALTA DEFINIÇÃO |
- ENTRADAS DE VIDEO ANALOGICA CVBS/S-VHS | ||||
- ENTRADA DE VIDEO DIGITAL SDI | ||||
- SAIDAS: 2 SAÍDAS REDUNDANTES ASI | ||||
- FORMATO DE COMPRESÃO PARA VIDEO MPEG-2 / DVB E PARA | ||||
AUDIO MPEG-1-LAYER 2 | ||||
- TAXA DE SAIDA EM PADRÃO ASI DE ATÉ 15 MBPS | ||||
- TAXA DE COMPRESSÃO 256KBPS/384KBPS | ||||
- AJUSTE DE ATENUAÇÃO DE ENTRADA -79 A 0DB | ||||
- ENTRADAS DE AUDIO ESTEREO BALANCEADO 600OHMS, NÃO | ||||
BALANCEADO 10K OHMS E AUDIOO DIGITAL AES | ||||
MARCA DE REFERENCIA COMTECH EFDATA OU SIMILAR |
CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO, DETECCAO E RADIACAO Classe: EQUIPAMENTOS PARA RADIOCOMUNICACAO | ||||
03 | 02 | UNID. | 89847-3 444036660 | MODULADOR PADRÃO DVB-S/S2 PARA SISTEMA DE TV VIA SATÉLITE |
- FORMATO: QPSK /8PSK DVB-S2 CONFORME NORMA EN 302.307 | ||||
- DISPLAY FRONTAL | ||||
-TAXA DE SÍMBOLOS: VARIÁVEL ATÉ 31.200 MS/S @ FEC 9/10 | ||||
- FREQUÊNCIA DE SAÍDA FI: 70MHZ ± 20MHZ | ||||
- NÍVEL DE SAÍDA: 0 A -60DBM @ 5MS/S | ||||
- PERDA POR RETORNO: >10DB | ||||
- ESPÚRIOS NA SAÍDA: <65DBC 4KHZ @ -20DBM | ||||
- INNER CODING: LDPC | ||||
- OUTER CODING: BCH | ||||
- FEC: DVB-S: 1/2; 2/3; 3/4; 5/6 E 7/8 | ||||
- DVB-S2 8PSK: 3/5; 2/3; 3/4; 5/6; 8/9; 9/10 | ||||
- DVB-S2 QPSK: 1/2; 3/5; 2/3; 3/4; 4/5; 5/6; 8/9; 9/10 | ||||
- ROLL-OFF FIXO 35% (PARA O MODO S) E VARIÁVEL DE 20,25 E | ||||
35% PARA OS MODOS S2-QPSK E 8PSK | ||||
- RUÍDO DE FASE: < -50DBC/HZ @ 10HZ | ||||
< -70DBC/HZ @ 100HZ | ||||
< -80DBC/HZ @ 1KHZ | ||||
< -85DBC/HZ @ 10KHZ | ||||
< -90DBC/HZ @ 100KHZ | ||||
ESTABILIDADE: ± 5PPM | ||||
- DUAS ENTRADAS ASI COMUTÁVEIS | ||||
- SAÍDA DE RF (FI) 70MHZ | ||||
MARCA DE REFERÊNCIA COMTECH EFDATA OU SIMILAR |
CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO, DETECCAO E RADIACAO Classe: EQUIPAMENTOS PARA RADIOCOMUNICACAO | ||||
04 | 01 | UNID. | 226560-5 444037632 | ITEM 04 – Modelo W3SAT ou similar ANTENA DE SINAIS VIA SATÉLITE CARACTERISTICAS ELÉTRICAS: FREQUENCIA DE OPERAÇÃO 5,850 a 6,425 GHz Polarização Circular Ganho 39,4 dBi (@ 6,175 GHz) Feixe de Meia Potência 2º (@ 6,175 GHz) Temperatura de Ruído 40º de Elevação: 30 K (@ 3,950 GHz) G/T Típico, 20º de Elevação, Céu Claro LNA Banda C, 30 K: 17,9 dB/K (@ 3,950 GHz) Discriminação de Polarização Cruzada (Linear) db Razão Axial 1,3 VSWR (perda de Retorno) 1,3 (17,7 dB) Isolação Entre Portas 35 (75 com filtro) Potência Máxima de Entrada 2000 W CARACTERISTICAS MECÂNICAS: Diâmetro 1,8 m Geometria da Antena Off-set Movimentação Elevação sobre Azimute |
Ajuste de Movimentação Azimute ± 180º Polarização: Continuo Peso Líquido: 80 kg Bruto: 160 kg | ||||
05 | 01 | KIT | 158101-5 444037533 | 60M de CABOS, RG 6,6 mm, 10 CONECTORES, COMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO OBJETO DA LICITAÇÃO, GUIAS DE ONDAS, LNB E MISCELANEOS DE INSTALAÇÃO. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: FERRAGENS E ABRASIVOS Classe: DISPOSITIVOS PARA FIXACAO |
06 | 01 | UNID. | 288307-4 444037534 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, OBJETOS DA CONTRATAÇÃO, DE TRANSMISSÃO PARA SATÉLITE. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: SERVICOS DE INSTALACAO, PRODUCAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM Classe: SERVICO DE INSTALACAO, PRODUCAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM |
07 | 01 | UNID. | 336511-5 444037535 | INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: COM OBJETIVO DE OPERAÇÃO CONCOMITANTEMENTE DE TODO O SISTEMA VIA SATÉLITE. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Classe: SERVICOS NA AREA DE INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÃO |
08 | 01 | UNID. | 364246-1 444037536 | TREINAMENTO TECNICO E OPERACIONAL DE SEIS SERVIDORES: CARGA HORÁRIA DE 40HS COM OBJETIVO DA APRENDIZAGEM DA LOGÍSTICA DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO AO VIVO VIA SATÉLITE. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT |
Grupo: SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Classe: SERVICOS NA AREA DE INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÃO | ||||
09 | 01 | UNID. | 349651-1 444037318 | INSTALAÇÃO DE ANTENA PARABÓLICA: MONTAGEM DA ANTENA PARABÓLICA NO COMPLEXO OPERACIONAL DA TORRE DA TV AL-MT PARA RECEPÇÃO E EMISSÃO DE SINAIS DE AÚDIO E VIDEO VIA SATÉLITE. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: SERVICOS DE INSTALACAO, PRODUCAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM Classe: SERVICO DE INSTALACAO, PRODUCAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM |
10 | 01 | UNID. | 259566-4 444037538 | PROJETO TÉCNICO COMPLETO DE LIGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E WORKFLOW ELÉTRICO E ART DO PROJETO. APRESENTAR ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) REGISTRADO NO CREA NO ENVIO DA PROPOSTA FINAL. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS TCE-MT Grupo: SERVICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Classe: SERVICO TECNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA - PROVISORIO |
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO EM REAL | ||||
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
8.1. Os materiais e serviços acima descritos, objetos desse Termo de Referência, são classificados como comuns, nos termos do Parágrafo único, art. 1º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, visto que foram objetivamente definidos nesse Termo, por especificações usuais de mercado.
8.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
8.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
9.1. Os serviços de instalação, testes, capacitação e treinamento descritos neste Termo de Referência serão executados conforme discriminado:
9.2. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das atividades;
9.3. Observar rigorosamente as especificações constantes neste Termo de Referência, bem como as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
9.4. Fornecer todas as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
9.5. A CONTRATADA realizará os serviços de instalação dos equipamentos através de engenheiro(s) e técnico(s) especializado(s) em sistemas de transmissão de sinais via satélite.
9.6. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade sobre a má utilização de ferramentas, instrumentos e materiais que empregar na instalação dos equipamentos, e será sua obrigação arcar com as despesas referentes à troca ou reparo de equipamentos que vierem, por ventura, a sofrer danos.
9.7. No processo de montagem e instalação de equipamentos na TVAL Canal 30.1 Full HD, fica a CONTRATADA obrigada a informar à Administração sobre o mal funcionamento de qualquer equipamento, para que se faça a troca imediata.
9.8. A empresa contratada assume inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas no trabalho de instalação, testes e treinamento do pessoal da TVAL/MT.
9.9. A empresa contratada é responsável por qualquer dano pessoal ou material que seus técnicos venham a causar ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso ou a terceiros, quando da instalação dos equipamentos. A superintendência da TVAL/MT notificará a empresa contratada para reparar o dano causado.
9.10. A CONTRATADA está obrigada a apresentar junto com a proposta de preço uma declaração de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida neste Termo de Referência, assistência técnica e suporte especializado no Brasil, e que a empresa licitante tem condições de prestar treinamento certificado, bem como indicará Responsável Técnico para averiguar eventual problema nos equipamentos e instalações, durante a vigência da garantia ou após o seu encerramento.
9.11. Em caso de problemas mais agudos no sistema de transmissão via satélite instalado na TVAL/MT, fica a CONTRATADA responsável por todas as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus técnicos, para sanar os problemas, durante a vigência da garantia.
9.12. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos e ferramentais, deslocamento em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros, correrão por conta da Contratada.
10. DA MONTAGEM E TREINAMENTO
10.1. Montagem do sistema de transmissão via satélite na TVAL/MT, testes, treinamento e capacitação, que compreendem, especificamente:
• Instalação física e lógica dos equipamentos.
10.2. Nesta etapa serão rechecados os equipamentos para a instalação física e lógica dentro da estrutura da TV ALMT (sala de transmissor, torre da TV e operação/direção de tv), sempre seguindo o projeto de montagem, que será como um todo executado em diversas frentes de trabalho, coordenadas por profissionais capacitados com larga experiência em montagens e instalação de equipamentos de equipamentos via satélite.
10.3. O objetivo das várias frentes será o de conseguir encerrar várias etapas ao mesmo tempo, de modo a permitir testes de simulação e transmissão do sistema via satélite.
• Checagem do funcionamento do sistema de transmissão via satélite
10.4. Após a instalação física e lógica dos equipamentos na TVAL/MT , o conjunto completo será testado, a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema, que trabalhará de forma integrada.
10.5. Além dos testes, serão aplicadas simulações-problemas e situações adversas de trabalho, utilizando testes de mal uso ou uso indevido da estrutura lógica para garantir uma pré-checagem para situações normais, intensas e imprevistas de trabalho. Na simulação deverá constar possíveis problemas e a normalidade à situação de colapso completo, para se fazer uma avaliação precisa dos limites ao qual a estrutura física lógica pode ser levada, garantindo estabilidade maior ao início das operações e um mapa de opções para emergências.
10.6. Estes testes deverão ser feitos por engenheiros e técnicos da contratada com profundo conhecimento não só do assunto, mas também da estrutura para que as avaliações finais tenham boa margem de segurança para o uso por profissionais da contratante.
• Treinamentos:
10.7. Este treinamento visa capacitar equipes da TVAL/MT a operar plenamente os equipamentos e a dominar processos.
10.8. Todos os aspectos referentes às operações dos equipamentos serão enfocados no treinamento, por um ou mais especialistas.
10.9. Durante os treinamentos individuais dos equipamentos acontecerá um treinamento logístico, para que os funcionários da TVAL/MT conheçam a integração entre os sistemas, de modo a garantir melhor fluxo de trabalho no dia-a-dia da emissora. Este treinamento será ministrado por um especialista da contratada na área de implantação de sistema de transmissão ao vivo via satélite.
• Treinamento de fluxo de processos
10.10. Esta parte do treinamento será dedicada ao conhecimento das possibilidades de conexões e interconexões que a estrutura permite entre os seus sistemas e sistemas externos, como outras fontes de sinal de áudio e vídeo. Este treinamento proporcionará conhecimento para que se troque um fluxo de imagem e áudio de um ponto para outro dentro da estrutura, sem a necessidade de intervenção da engenharia.
11. METODOLIGA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
11.1. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano a partir da data em que foram entregues, sendo responsabilidade da empresa fornecedora dos equipamentos acompanhar e averiguar a instalação, e substituir os equipamentos que apresentarem defeito, de fábrica ou de instalação.
11.2. A CONTRATADA está obrigada a apresentar junto com a proposta de preço uma declaração de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida neste Termo de Referência, assistência técnica e suporte especializado no Brasil, e que a empresa licitante tem condições de prestar treinamento certificado, bem como indicará Responsável Técnico para averiguar eventual problema nos equipamentos e instalações, durante a vigência da garantia ou após o seu encerramento.
11.3. A empresa terá que apresentar garantia, para os equipamentos de transmissão ao vivo via satélite e streaming de vídeo (fornecida pela indústria fabricante), de troca imediata dos equipamentos que apresentarem defeito durante o prazo normal de garantia de um ano.
11.3.1. Em caso de mal funcionamento, a empresa dará garantias de que os equipamentos de transmissão ao vivo via satélite e streaming de vídeo serão substituídos imediatamente, ficando apenas permitido o prazo de transporte de até cinco dias úteis.
12. DA VISTORIA
12.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações da TV Assembleia – Canal 30.1 Full HD, local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas
às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 – contato com o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
12.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
12.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
12.4. Assinar Declaração de Visita Técnica, junto a Superintendência da TV Assembleia Mato Grosso – Canal 30.1 Full HD, que fará o acompanhamento da vistoria.
12.5. A vistoria técnica tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços/fornecimento, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. Na opção da não realização da vistoria, a empresa licitante não poderá alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos dados ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
12.6. A empresa licitante que efetuar a vistoria técnica receberá um Atestado de Vistoria Técnica, expedido nos termos do item 4.4.4. do Termo de Referência nº 2017090129-SAPI – Anexo I deste Edital, documento exigido para habilitação – qualificação técnica, OU podendo o referido atestado ser substituído por declaração de que possui pleno conhecimento do objeto licitado.
13. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. O prazo de entrega do sistema de transmissão via satélite deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato, na sede da ALMT, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxx X, XXX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx.
13.2. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais para a entrega na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
13.3. A empresa fornecedora assumirá inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na entrega do equipamento, que não terão qualquer envolvimento empregatício com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
13.4. A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens no prazo previsto, com a observância da especificação e quantidades de equipamentos. A inobservância ao disposto neste item implicará o não pagamento ao fornecedor, até que a situação se regularize.
13.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A entrega do objeto deste Termo de Referência será na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, na Superintendência da TV Assembleia, vinculada à Secretaria de Comunicação Social, Edifício Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxx X, XXX, XXX: 00000-000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, com o “PRE-AGENDAMENTO” no horário das 08h00 às 18h00.
14.2. O(s) produto(s) deverá (ao) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
14.3. O objeto deste termo de referência será recebido e avaliado com o escopo de verificar sua conformidade quanto à qualidade e especificações.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá:
a. Executar os serviços em conformidade com as normas legais pertinentes;
b. Efetuar o pagamento das suas contribuições sociais e previdenciárias;
c. Comunicara ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada que implique direta ou indiretamente na execução contratual;
d. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei;
e. Comprovar e manter a sua regularidade fiscal durante todo o período do contrato;
f. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
g. Realizar treinamento técnico/operacional de funcionamento completo do objeto do contrato com duração mínima de 40 (quarenta) horas por servidores designados pela Contratante na sede da Contratada.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
16.1. Proceder ao acompanhamento do objeto contratado, através de servidor especialmente designado para tanto;
16.2. Autorização, para a realização de qualquer serviço executado em razão desta contratação deverá ser, previamente, assinada pelo ordenador de despesa;
16.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
16.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua correção, conforme sua conveniência;
16.5. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade com as condições estipuladas no contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado, até o 15º (décimo quinto) dia, após a data da apresentação dos documentos de cobrança, desde que os serviços contratados tenham sido executados em acordo com as especificações contratuais, observando que:
17.2. O pagamento será executado através de ordem bancária para crédito na conta corrente da CONTRATADA, após o ateste do fiscal e comprovada a situação regular da empresa.
17.3. Os tributos estejam em conformidade com o Artigo 64 da Lei n.º 9.430/96.
17.4. A CONTRATADA será orientada pela fiscalização da ALMT quanto aos procedimentos para emissão de Nota Fiscal.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização, o acompanhamento e a orientação relativa à execução contratual, ficarão a cargo do servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – matricula 23416 – indicado pela Secretaria de Comunicação Social.
18.2. Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos materiais; devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
18.3. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1.° e 2.° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
a). Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício ou outro
documento;
b). Xxxxxxx as devidas conferências;
c). Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
d). Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
e). Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática a fim de providenciar a Liquidação;
f). Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela CONTRATANTE.
18.4. Verificada a entrega dos serviços ou materiais fora das especificações do Termo de Referência, com danos decorrentes do transporte ou com defeitos de fabricação, a CONTRATADA deverá, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades por inexecução total ou parcial do Termo Contratual, garantidos a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93 e ficará sujeito as seguintes sanções:
a). ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, conforme o inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência.”
b). MULTAS, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, conforme o inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme limites estabelecidas.
“Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
[...]
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.”
c). SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, conforme o inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;”
d). DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, conforme o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993; e
“art. 87 (...)
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”
e). IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
“Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
20. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA
20.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
20.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
20.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a) Federal: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Federal, quando será aceita a certidão unificada;
b) Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
c) Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
20.4. Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
20.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei n.º 12.440/2011 art. 29, inciso V;
20.6. Certidão Negativa de Divida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
20.7. Certidão Negativa de Divida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Município do respectivo domicílio tributário, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Municipal, quando será aceita a certidão unificada).
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento – Exercício de 2017.
Programa | Projeto Atividade | Fonte | Elemento e Sub-elemento de Despesa | Valor Aplicado (R$) |
Custo Total Estimado: |
22. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
22.1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
22.1.1. A solicitação de compra, pelo menor preço global, se deve à similaridade, necessidade de compatibilidade e conectividade dos equipamentos, bem como em razão do fato de que, com a instalação, todos os equipamentos deverão trabalhar em conjunto e sem a perda da garantia no momento da instalação.
23. LOCAL E DATA
23.1. Cuiabá, Mato Grosso, 15 de setembro de 2017.
24. ASSINATURAS
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 23416 |
Superintendência da TV ALMT RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 41117 |
Secretário de Administração, Patrimônio e Informática
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Licitação Nº / . Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Licitante: CNPJ E-mail: Tele-Fax ( ) Tel. Celular Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
1. APRESENTAÇÃO: Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta comercial, para atender à demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme as condições e especificações técnicas do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital.
PREÇOS: Seguir rigorosamente o Xxxxx X – Termo de Referência.
LOTE | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Modelo/Marca | Quantidade | Val. Unit (R$) | Val. Total (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
3. DECLARAÇÃO
3.1. Declaramos que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas relativas à contratação, tais como salários, remunerações, encargos sociais, e trabalhistas, tributos, e contribuições, comissões, materiais, deslocamentos, diárias, recursos materiais, taxa de administração, juros, e quaisquer outros custos relacionados com a prestação dos serviços e compromissos assumidos na licitação.
3.2. Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução/fornecimento do objeto licitado.
3.3. Sob pena de desclassificação e sujeição as sanções contidas no edital e seus anexos, declaramos:
3.3.1. Que temos pleno conhecimento que o objeto licitado deverá ser executado de acordo com o cronograma contratado, previamente, elaborado pela Contratante, com início a partir da assinatura do CONTRATO e emissão da Nota de Xxxxxxx;
3.3.2. Que temos pleno conhecimento que o objeto licitado não poderá ter origem em contrabando, aquisições sem a devida nota fiscal de compra ou de qualquer atividade considerada ilícita pela legislação vigente.
3.3.3. Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pelas possíveis divergências entre as quantidades e qualidade constante na Proposta de Preços com as quantidades e qualidade constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e que nos obrigamos a cumprir no mínimo as quantidades, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos, sem ônus para Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, visto que, nos obrigamos a elaborar a proposta de preços considerando as quantidades, qualidade e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.4. Declaramos que temos estrutura e condições de fornecer o objeto desta licitação, nos quantitativos e qualificativos constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, bem como de acordo com as requisições emitidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO: Deverá dar-se conforme solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à época da autorização de fornecimento.
5. VALIDADE DA PROPOSTA: (não interior a 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua apresentação)
Local e data,
Assinatura do Representante Legal Nome/Cargo/Empresa/C.N.P.J./MF RG E CPF/MF
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Ref.: LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº /
Para a presente licitação credenciamos o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG nº , órgão expedidor , e do CPF/MF nº
, como nosso representante legal, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos sobre nossa proposta, ofertar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente credenciamento, inclusive lançar preços nesta licitante.
Informações importantes:
CNPJ/MF nº
Inscrição Estadual/Municipal nº
Razão social:
Nome de fantasia:
Local e data
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
OBS: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em atendimento ao previsto no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº
/ DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de
habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO – V
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
EMPRESA: , com sede
, CNPJ/MF
nº , devidamente registrada na Junta Comercial sob o número , neste ato representada por seu representante legal:
, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº - SSP/ e do CPF/MF nº ,
solicita que na licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº / seja dado o
tratamento diferenciado concedido a essas empresas, com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com fundamento na CERTIDÃO anexa, emitida pela Junta Comercial, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Para efeito do benefício legal a que se refere o presente requerimento, declaramos:
a) O pleno atendimento às condições previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, para enquandramento na condição de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;
b) A inexistência de qualquer um dos impedimentos entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) O conhecimento das consequências legais decorrentes da apresentação de declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG
CPF
CNPJ/MF da empresa
ANEXO – VI
MODELO DA DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Ref.: LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na , nº , bairro, , CEP Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº / , DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
b) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigos, insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
c) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG
CPF/MF
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA MESA DIRETORA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA SATÉLITE, INCLUINDO CODIFICAÇÃO, MULTIPLEXAÇÃO E UP-LINK PARA DISTRIBUIÇÃO VIA SATÉLITE ANALÓGICO, DIGITAL E STREAMING PARA ATENDER A DEMANDA DA TV ASSEMBLEIA – TVAL CANAL 30.1 FULL HD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá- MT, inscrita no CNPJ sob nº --------------------------, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxx X, Centro Político Administrativo - CPA, Edifício Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Cuiabá – MT., CEP 78049-901, Cuiabá – MT neste ato representado pelo Senhor Presidente Deputado ------------------------- e o Primeiro
Secretário, Ordenador de Despesas – Deputado , e de outro lado
à Empresa
, com sede na
, no CNPJ (MF) n°
, , e
, Bairro
, CEP:
, Cuiabá – MT., neste ato
representada pelo Senhor ---------------------------------------------, (função na empresa) ,----
-----------------------, RG nº---------------------- SSP/MT, expedida pela SSP/MT CPF (MF)
nº--------------------------------, doravante denominada CONTRATADA, considerando o que consta no Processo nº --------------/2017/ALMT e sujeitando-se, ainda, às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, demais normas que regem a espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de transmissão para satélite, incluindo codificação, multiplexação e Up-Link para distribuição via satélite analógico, digital e streaming para atendez\r a demanda da TV Assembleia – TVAL Canal 30.1 Full HD, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste contrato e no Edtial nº. 002/2018 e seus anexos.
1.2. O Termo de Referência n.º 2017090129-SAPI faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
2.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº. 10.520/2002, Decreto Estadual
nº 840/2017, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a
proposta da CONTRATADA, o Xxxxxx e seus Anexos, e demais elementos constantes do Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 002/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Descrição, especificações,quantidades e preços praticados:
LOTE | ||||||
Item | Descrição | UNIDADE/ Código do TCE-MT | Modelo/Marca | Quantidade | Val. Unit (R$) | Val. Total (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
Nota: As especificações e quantitativos seguem o item 7 do Termo de Referência nº. 2017090129-SAPI – Anexo I do Edital nº. 002/2018.
4.1.7. O valor do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços de instalação, testes, capacitação e treinamento descritos no Termo de Referência nº. 2017090129-SAPI – Anexo I do Edital nº. 002/2018 serão executados conforme discriminado:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência nº. 2017090129-SAPI – Anexo I do Edital nº. 002/2018 e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das atividades;
5.1.2. Observar rigorosamente as especificações constantes no no Termo de Referência nº. 2017090129-SAPI – Anexo I do Edital nº. 002/2018 e de sua proposta, bem como as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
5.1.3. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE;
5.1.4. A CONTRATADA realizará os serviços de instalação dos equipamentos através de engenheiro(s) e técnico(s) especializado(s) em sistemas de transmissão de sinais via satélite.
5.1.5. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade sobre a má utilização de ferramentas, instrumentos e materiais que empregar na instalação dos equipamentos, e será sua obrigação arcar com as despesas referentes à troca ou reparo de equipamentos que vierem, por ventura, a sofrer danos.
5.1.6. No processo de montagem e instalação de equipamentos na TVAL Canal 30.1 Full HD, fica a CONTRATADA obrigada a informar à Administração sobre o mal funcionamento de qualquer equipamento, para que se faça a troca imediata.
5.1.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas no trabalho de instalação, testes e treinamento do pessoal da TVAL/MT.
5.1.8. A CONTRATADA é responsável por qualquer dano pessoal ou material que seus técnicos venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da instalação dos equipamentos. A superintendência da TVAL/MT notificará a CONTRATADA para reparar o dano causado.
5.1.9. A CONTRATADA está obrigada a apresentar junto com a proposta de preço uma declaração de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida neste Termo de Referência, assistência técnica e suporte especializado no Brasil, e que a empresa licitante tem condições de prestar treinamento certificado, bem como indicará
Responsável Técnico para averiguar eventual problema nos equipamentos e instalações, durante a vigência da garantia ou após o seu encerramento.
5.1.10. Em caso de problemas mais agudos no sistema de transmissão via satélite instalado na TVAL/MT, fica a CONTRATADA responsável por todas as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus técnicos, para sanar os problemas, durante a vigência da garantia.
5.1.11. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos e ferramentais, deslocamento em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros, correrão por conta da CONTRATADA.
5.2. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.2.1. O prazo de entrega do sistema de transmissão via satélite deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, na sede da ALMT, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxx X, XXX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx.
5.2.2. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais para a entrega na sede da CONTRATANTE.
5.2.3. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na entrega do equipamento, que não terão qualquer envolvimento empregatício com a CONTRATANTE.
5.2.4. A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens no prazo previsto, com a observância da especificação e quantidades de equipamentos. A inobservância ao disposto neste item implicará o não pagamento ao fornecedor, até que a situação se regularize.
5.2.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.3.1. A entrega do objeto do presente contrato será na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, na Superintendência da TV Assembleia, vinculada à Secretaria de Comunicação Social, Edifício Governador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxx X, XXX, XXX: 00000-000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, com o “PRE-AGENDAMENTO” no horário das 08h00 às 18h00.
5.3.2. O(s) produto(s) deverá (ao) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.3.3. O presente objeto será recebido e avaliado com o escopo de verificar sua conformidade quanto à qualidade e especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA MONTAGEM E TREINAMENTO
6.1. Montagem do sistema de transmissão via satélite na TVAL/MT, testes, treinamento
e capacitação, que compreendem, especificamente:
• Instalação física e lógica dos equipamentos.
6.2. Nesta etapa serão rechecados os equipamentos para a instalação física e lógica dentro da estrutura da TV ALMT (sala de transmissor, torre da TV e operação/direção de tv), sempre seguindo o projeto de montagem, que será como um todo executado em diversas frentes de trabalho, coordenadas por profissionais capacitados com larga experiência em montagens e instalação de equipamentos de equipamentos via satélite.
6.3. O objetivo das várias frentes será o de conseguir encerrar várias etapas ao mesmo tempo, de modo a permitir testes de simulação e transmissão do sistema via satélite.
• Checagem do funcionamento do sistema de transmissão via satélite
6.4. Após a instalação física e lógica dos equipamentos na TVAL/MT , o conjunto completo será testado, a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema, que trabalhará de forma integrada.
6.5. Além dos testes, serão aplicadas simulações-problemas e situações adversas de trabalho, utilizando testes de mal uso ou uso indevido da estrutura lógica para garantir uma pré-checagem para situações normais, intensas e imprevistas de trabalho. Na simulação deverá constar possíveis problemas e a normalidade à situação de colapso completo, para se fazer uma avaliação precisa dos limites ao qual a estrutura física lógica pode ser levada, garantindo estabilidade maior ao início das operações e um mapa de opções para emergências.
6.6. Estes testes deverão ser feitos por engenheiros e técnicos da contratada com profundo conhecimento não só do assunto, mas também da estrutura para que as avaliações finais tenham boa margem de segurança para o uso por profissionais da contratante.
• Treinamentos:
6.7. Este treinamento visa capacitar equipes da TVAL/MT a operar plenamente os equipamentos e a dominar processos.
6.8. Todos os aspectos referentes às operações dos equipamentos serão enfocados no treinamento, por um ou mais especialistas.
6.9. Durante os treinamentos individuais dos equipamentos acontecerá um treinamento logístico, para que os funcionários da TVAL/MT conheçam a integração entre os sistemas, de modo a garantir melhor fluxo de trabalho no dia-a-dia da emissora. Este treinamento será ministrado por um especialista da contratada na área de implantação de sistema de transmissão ao vivo via satélite.
• Treinamento de fluxo de processos
6.10. Esta parte do treinamento será dedicada ao conhecimento das possibilidades de conexões e interconexões que a estrutura permite entre os seus sistemas e sistemas externos, como outras fontes de sinal de áudio e vídeo. Este treinamento proporcionará conhecimento para que se troque um fluxo de imagem e áudio de um ponto para outro dentro da estrutura, sem a necessidade de intervenção da engenharia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
7.1. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano a partir da data em
que foram entregues, sendo responsabilidade da CONTRATADA acompanhar e averiguar a instalação, e substituir os equipamentos que apresentarem defeito, de fábrica ou de instalação.
7.2. A CONTRATADA está obrigada a apresentar junto com a proposta de preço uma declaração de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida neste Termo de Referência, assistência técnica e suporte especializado no Brasil, e que a empresa licitante tem condições de prestar treinamento certificado, bem como indicará Responsável Técnico para averiguar eventual problema nos equipamentos e instalações, durante a vigência da garantia ou após o seu encerramento.
7.3. A CONTRATADA terá que apresentar garantia, para os equipamentos de transmissão ao vivo via satélite e streaming de vídeo (fornecida pela indústria fabricante), de troca imediata dos equipamentos que apresentarem defeito durante o prazo normal de garantia de um ano.
7.4. Em caso de mal funcionamento, CONTRATADA dará garantias de que os equipamentos de transmissão ao vivo via satélite e streaming de vídeo serão substituídos imediatamente, ficando apenas permitido o prazo de transporte de até cinco dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão pela
dotação orçamentária – Exercício de 2018 da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a seguir:
NUMERO | HISTÓRICO | |
PROJETO ATIVIDADE | 3286 | Ampliação da área de atuação da TV Assembleia |
REDUZIDA | 12 | |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente |
FONTE DE RECURSO | 100 | Recursos do Tesouro - Ordinários |
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Instrumento de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
9.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial Eletronico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente o objeto deste contrato, mediante o fornecimento em
conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, de acordo com as condições propostas e consignadas neste Contrato.
10.2. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Contrato.
10.3. Executar os serviços em conformidade com as normas legais pertinentes.
10.4. Efetuar o pagamento das suas contribuições sociais e previdenciárias.
10.5. Comunicara ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada que implique direta ou indiretamente na execução contratual.
10.6. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
10.7. Comprovar e manter a sua regularidade fiscal durante todo o período do contrato.
10.8. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados.
10.9. Realizar treinamento técnico/operacional de funcionamento completo da unidade móvel com duração mínima de 36 (trinta e seis) horas por servidores designados pela Contratante na sede da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proceder ao acompanhamento do objeto contratado, através de servidor
especialmente designado.
11.2. Observar que, a Autorização, para a realização de qualquer serviço executado, em razão desta contratação deverá ser, previamente, assinada pelo ordenador de despesa.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos.
11.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua correção, conforme sua conveniência.
11.5. Efetuar o pagamento, em conformidade com as condições estipuladas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze)
dias após atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993.
12.2. As notas fiscais deverão ser protocoladas no setor de protocolos da ALMT, tendo como destinatária a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática - SAPI, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
12.2.1. Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser da própria CONTRATADA;
12.2.2. Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.
12.2.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is), discriminando no corpo: a data, a quantidade, dependência e tipos de itens disponibilizados.
12.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – com o seguinte endereço: Edifício Gov. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X - XXX - Xxxxxx/XX, CNPJ nº 03.929.049/0001-11, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, com a devida reapresentação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações contratuais, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
12.6. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operações de “factoring”.
12.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.8. Serão deduzidos do pagamento mensal os valores referentes às multas aplicadas e aos ressarcimentos devidos a prejuízos causados à CONTRATANTE.
12.9. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela CONTRATANTE, a conformidade dos materiais recebidos ou serviços prestados, com aqueles que foram exigidos no edital.
12.10. Além das exigências constantes nos subitens acima, a contratada deverá apresentar, ainda, com vistas ao regular pagamento:
12.10.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
12.10.2 Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante;
12.10.3. Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante;
12.10.4. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio;
12.10.5. Certidão Negativa de Débitos Municiais, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal (ou órgão equivalente) da localidade ou sede da licitante;
12.10.6. Certidão Negativa de Dívida Ativa do Município, expedida pela Procuradoria Geral do Município da sede ou domicílio da licitante;
12.10.7. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade fiscal municipal – Fazenda Municipal e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Municípios onde a licitante tenha sede ou domicílio
12.10.8. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal;
12.10.7. Prova de regularidade relativa à justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado em conformidade do artigo 65 da Lei nº
8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77
e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, nas seguintes hipóteses:
14.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.1.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.1.5. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
14.1.6. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
14.1.8. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1o do art. 67 desta Lei;
14.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.1.13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.1.14. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1o do art. 65 desta Lei;
14.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
14.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos;
14.4 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, previstas no presente Contrato e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA.
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeita a
CONTRATADA às multas, consoante os art. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
15.2. O descumprimento das obrigações e demais condições do contrato, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/83:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa, de até 10 % (dez por cento);
15.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a CONTRATADA poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
15.3.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
15.3.2. Cancelamento do contrato ou da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento, conforme o caso.
15.4. A multa aplicada a CONTRATADA e os prejuízos a CONTRATANTE serão deduzidos de quaisquer credito a que se tenha direito a CONTRATADA, podendo ainda ser cobrado diretamente ou judicialmente.
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis, e as multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
15.8. A execução/fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93;
15.9. A partir do vigésimo dia de atraso caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação e a CONTRATADA estará sujeita sanções pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato,
em especial quanto à quantidade e qualidade dos materiais/serviços; devendo fazer o acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, e a qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
16.2. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei n.º 8.666/93 § 1° e 2° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
I) Requisitar a prestação dos serviços/fornecimento, mediante correio eletrônico (e- mail), ofício ou outro documento;
II) Xxxxxxx as devidas conferências;
III) Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências estabelecidas neste contrato e no Edital e seus anexos, solicitando, se couber, a imediata correção por parte da CONTRATADA;
IV) Comunicar a Administração o cometimento de falhas pela CONTRATADA que impliquem comprometimento da prestação dos serviços/fornecimento e/ou aplicação de penalidades previstas;
V) Conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, encaminhando-a diretamente a Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática, a fim de providenciar a Nota de Liquidação;
VI) Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela
AL/MT.
16.3. À Fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer serviços, peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata
substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
16.4. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a AL/MT.
16.5. Não implicará essa atividade de acompanhamento e fiscalização pela AL/MT qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros.
16.6. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo do (a) servidor
(a) designado pela ALMT, nos termos do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com o previsto no respectivo contrato.
16.7. Verificada a entrega dos serviços ou materiais fora das especificações contidas neste contrato e no edital e seus anexos, com danos decorrentes do transporte ou com defeitos de fabricação, a CONTRATADA deverá, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Integram este Contrato, o Edital do Pregão Presencial nº 002/2018, seus anexos,
e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem as Leis Federais nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Código Civil e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria;
18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
CLÁUSULA DECIMA NONA – DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT ------ de de 2018.
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ N° 03.929.049/0001-11 | DEPUTADOS DA MESA DIRETORA XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 1°SECRETÁRIO |