TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/20201 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM E POLIMENTO AUTOMOTIVO NOS VEÍCULOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 08/20201 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM E POLIMENTO AUTOMOTIVO NOS VEÍCULOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Prestação de serviços de empresa especializada em lavagem e polimento automotivo nos veículos do Hospital Municipal de Salvador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Lavagem automotiva, aspiração completa no interior do veículo, limpeza do painel e lavagem interna dos para-lamas, polimento em toda a lataria externa dos veículos, utilizando-se cera automotiva específica, com a inclusão da limpeza e higienização de todas as partes do veículo, lavagem dos carpetes, bancos, cinto de segurança bem como a limpeza dos forros das portas, tetos, lavagem do inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem). |
02 | Lavagem automotiva deverá ser efetuada conforme demanda da contratante para frota existente no HMS. |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados nas dependências da Contratada, previamente acordado.
4.2. A contratada deverá prestar os serviços em local próprio, no perímetro urbano do município de Salvador, de modo que o deslocamento dos veículos seja no máximo de 10 (Dez) km, considerando o percurso de ida e volta do Hospital até o posto de lavagem.
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da
Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
4.3. A Contratada deverá disponibiliza toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
4.4. A contratada deverá apresentar uma tabela de preço com todos os serviços.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.1. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor.
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de: 30 dias para equipamentos menos críticos; 48 horas para os equipamentos importantes a qualidade e 8 horas para os trazem risco a saúde do paciente, os defeitos que der causa, quando da execução do objeto.
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação.
6.6. Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da contratante.
6.7. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – DA PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 05.08.2020, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês de emissão |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 03 de agosto de 2020.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia