RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
XXXXXXX XXXX XXXXX
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO
Santo André 2021
XXXXXXX XXXX XXXXX
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Anhanguera Educacional, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Administração.
Orientadora: Xxxx Xxxxx
Santo André 2021
XXXXXXX XXXX XXXXX
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Anhanguera Educacional, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Administração.
BANCA EXAMINADORA
Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(a). Titulação Nome do Professor(a)
Santo André, 25 de novembro de 2021
AGRADECIMENTOS
Gostaria de agradecer aqueles que, de alguma forma contribuíram para a realização desse trabalho.
Primeiramente agradece a Deus por ter me dado força e confiança para acreditar no meu sonho e lutar por alcançar aquilo que acredito.
Aos meus pais, irmão e noivo que me ajudaram com os momentos mais difíceis e por me ajudar a superar cada etapa.
Devo agradecer a todos os professores da Universidade, que ao longo do curso demonstraram serem grandes profissionais, pacientes e dedicados.
Agradecer ao coordenador Xxxxxxx por todo ensinamento, orientação e conselhos dados, pelos recursos e o apoio que sempre me ofereceu durante anos.
Agradecer também a Tutora Xxxx Xxxxx por toda paciência e ensinamento durante todo o Trabalho de Conclusão de Curso.
Enfim, a todos aqueles que fizeram parte desta jornada ao meu lado. Muito obrigada!
XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Rescisão de Contrato de Trabalho: Verbas rescisórias e Homologação. 2021. 30 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração) – Anhanguera Educacional, Santo André, 2021.
RESUMO
A união do empregador com o empregado acontece quando envolve um contrato de trabalho. Além da união existem obrigações entre ambos que devem ser compridas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. O objetivo geral deste trabalho foi demonstrar os tipos de contratos de Xxxxxxxx como, contrato de trabalho indeterminado, determinado e de experiência e tipos de rescisões de contrato como, por justa causa, indireta e culpa recíproca, apresentando as verbas rescisórias como, aviso prévio, ferias, decimo terceiro salário, e fundo de garantia. Além disso também foram discutidas sobre direitos e deveres do empregado e o funcionamento do registro na carteira de trabalho. Foram abordadas situações de rescisões de Contrato de Trabalho e a homologação que acontece após o término do contrato, prazos e documentos que devem ser apresentados para que a homologação seja realizada, mostrando direitos e deveres que os colaboradores devem saber antes de finalizar todo o processo de encerramento de vínculo com a empresa.
Palavras-chave: Contratado de Trabalho. Rescisão de Contrato de Trabalho. Verbas Rescisórias. Homologação. Consolidação das Leis do Trabalho.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Employment Contract Rescission: Rescission and Homologation funds . 2021. 30 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração) – Anhanguera Educacional, Santo André, 2021.
ABSTRACT
The union of the employer with the employee happens when it involves an employment contract. In addition to the union there are obligations between the two that must be talon according to the Consolidation of Labor Laws. The general objective of this work was to demonstrate the types of employment contracts such as, indefinite, determined and experience employment contract and types of contract termination such as, for just cause, indirect and reciprocal fault, presenting the severance pay as, prior notice, vacation, thirteenth salary, and guarantee fund. In addition, the rights and duties of the employee and the functioning of registration in the work card were also discussed. Situations of termination of the Employment Contract and the approval that takes place after the end of the contract were addressed, deadlines and documents that must be presented for the approval to be carried out, showing rights and duties that employees must know before completing the entire process of termination of the relationship with the company.
Keywords: Employment Contract. Employment Contract Rescission. Rescission Funds. Homologation. Consolidation of Labor Laws.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 17
Figura 2 – Verbas Rescisórias do Termo de Rescisão 18
Figura 3 - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho 18
Figura 4 – Campo de assinatura do Termo de Quitação 19
Figura 5 - Termo de Homologação de Contrato de Trabalho 25
Figura 6 – Campo de assinatura do Termo de Homologação 26
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço GRRF Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social TCE Termo de Compromisso de Estágio
IPI Equipamentos de Proteção Individual
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. 9
2. CONTRATO DE TRABALHO. 11
2.1 CONTRATO DE TRABALHO INDETERMINADO. 12
2.2 CONTRATO DE TRABALHO DETERMINADO. 12
2.3 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 13
2.4 DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO. 14
2.5 REGISTRO NA CARTERA DE TRABALHO. 15
3. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. 16
3.1 RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTA CAUSA 18
3.2 RESCISÃO INDIRETA. 19
3.3 RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA. 20
4. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 23
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 29
REFERÊNCIAS 30
1. INTRODUÇÃO
O empregador e empregado chegam a um consenso por meio do contrato de trabalho, ele estipula obrigações comuns e a relação entre os dois é muito complicada. Existem muitas questões trabalhistas envolvendo empregador e empregado, principalmente quando o contrato de trabalho é rescindido. A demissão quase sempre causa problemas pois impacta nos direitos até o pagamento da indenização. A consolidação das Leis de trabalho trata de rescisão de contrato de trabalho nos artigos 483 e 484, abordando os diversos aspectos legislativos e jurisprudenciais pertinentes ao término do vínculo empregatício.
A pesquisa visa mostrar para o empregado e empregador quais os seus direitos e obrigações conforme Consolidação das Leis Trabalhistas, mostrando quais os erros que podem prejudicar entre as partes sobre o recebimento ou não de seus direitos, e o entendendo e funcionamento dos tipos de rescisões de trabalho. A relevância do trabalho busca contribuir tanto com o empregado quanto para o empregador, pois a falta de conhecimento da legislação trabalhista no momento de rescindir a rescisão do contrato de trabalho pode trazer prejuízos à sociedade, no que diz as Leis Trabalhistas.
Os empregados recebem a rescisão de contrato, assinam sem saber o que está assinando, o que será pago e quais os prazos para a homologação. Quais são os diretos e obrigações que os empregados e empregadores, devem saber?
O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar tipos de rescisões de contrato de trabalho para empregados e empregadores, e documentações necessárias para homologação e especificamente mostrar os direitos e obrigações do empregado e empregador, conforme a consolidação das Leis do trabalho, abordar todo o processo da rescisão de contrato e homologação e abordar prazos e documentos essências para a homologação.
A metodologia adotada nesta pesquisa trata-se de revisão de literatura com método de pesquisa bibliográfica qualitativa e descritiva. A pesquisa é conduzida por meio de processo de busca de informações, cada vez que conduzir uma pesquisa. Quanto à sua metodologia, o estudo são qualitativos, pois visa esclarecer questões baseadas em pesquisas conceituais. Com base
nos autores, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, por meio de consultas de livros, artigos, sites publicados nos últimos 10 anos.
2. CONTRATO DE TRABALHO
O Contrato de Trabalho é sobre condições de trabalho, entre a pessoa física ou jurídica e uma pessoa física. É um contrato porque depende total e exclusivamente da vontade das partes. Portanto, ajuste e disposição entre as duas partes. A validade do contrato não advém da prestação de serviços, mas sim do acordo entre as partes. De acordo com a Legislação Trabalhista, o contrato de trabalho é firmado quando há acordo entre o empregador e o empregado. O contrato pode ser escrito ou verbal, como se refere a CLT, mas o contrato verbal pode acarretar em problemas, por isso é importante que o contrato seja escrito para ambas partes. O objetivo é determinar o vínculo entre a pessoa física e pessoa jurídica e a relação de trabalho a ser estabelecida. O documento deve conter uma série de informações sobre o funcionário e sobre a empresa.
De acordo com Xxxxxxxxx (2009, p.54), o contrato de trabalho:
É o documento que vai disciplinar a prestação de serviço (jornada, salário, duração etc.), fazendo lei entre as partes. Quando de sua elaboração, as 17partes são livres para negociar as cláusulas, porém estas cláusulas não podem contrariar as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.
O acordo tácito é aquele realizado entre as partes quando as funções não são definidas no contrato exigidas pela legislação do trabalho. O contrato é expresso quando as funções do empregado são definidas no contrato.
De acordo com Xxxxxxx (2010, p. 23) " o contrato de trabalho “É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
O contrato não poderá ser alterado sem o consentimento do empregado, conforme explica o Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. O contrato quando é finalizado, tem suas causas podendo ser de iniciativa do empregador ou empregado. Havendo o descumprimento por parte do empregador e empregado de seus deveres e obrigações acarretará com advertências, no que implicará em suspensão ou até uma rescisão de Contrato de Trabalho por Xxxxx Xxxxx. Por isso, é importante que o empregador leia todo o contrato e
cumpra com seus deveres de acordo com as cláusulas estabelecidas no documento.
2.1 CONTRATO DE TRABALHO INDETERMINADO
Contrato por tempo indeterminado, refere-se a um contrato cujo prazo não tem prazo de rescisão predeterminado e permanece indefinido no tempo, ou seja, um contrato que não se encerra por prazo determinado. Este tipo de contrato tem seu efeito jurídico específico.
De acordo com Xxxxxxxxx (2009, p.33):
O contrato de trabalho pode ser determinado ou indeterminado, o mais comum é o indeterminado pois ele não tem um período para ser encerrado. Em se tratando de contrato por prazo indeterminado (ou determinado regido pelo art. 481 da CLT), a parte que, sem motivo justo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra com no mínimo 30 dias (CLT, art. 487) de antecedência.
Para tal, a interpretação do contrato de trabalho inclui três dimensões: a interrupção e suspensão do contrato, a estabilidade e segurança do emprego e a indenização por rescisão. O efeito da resolução do contrato por tempo indeterminado depende do motivo que levou à resolução do contrato, salientando-se que a forma mais comum de resolução do contrato de trabalho é: despedimento arbitrário, isto é, despedimento sem motivo justificável onde importa ao empregador as parcelas rescisórias devidas pagas.
2.2 CONTRATO DE TRABALHO DETERMINADO
O contrato de Trabalho por tempo determinado deve ser certificado pelo interessado e é considerado uma exceção, pois a regra geral aplicável ao direito do trabalho é o contrato por tempo determinado, pois este segue o princípio da continuidade do contrato. Nesse tipo de contrato, as partes ajustam seus prazos antecipadamente, ou seja, antes da entrada em vigor do contrato, já sabem quando não terão mais efeitos jurídicos. Analisando os regulamentos, pode-se entender que a validade de um contrato de trabalho a termo depende da realização do período prefixado ou de um serviço específico ou da realização de um determinado evento, o que é fácil de aproximar e prever. A
entrada pode ser feita verbalmente, mas é importante ressaltar a importância da entrada por escrito, pois isso evitará fraudes de recrutamento.
A principal condição para a celebração de um contrato a termo é que este tenha uma data de rescisão definida, podendo ser medida em dias, semanas, meses ou até mesmo anos, ou está relacionada com o fim de um determinado serviço. Caso o último dia caia no feriado, ou domingo, ou dia considerado útil, não poderá ser prorrogado para o dia seguinte, caso isso aconteça, deixará de ser determinado e passará a ser indeterminado.
O contrato determinado é realizado por um acordo e período, normalmente por 90 dias para testar, avaliar, e segurar o empregado. Este contrato pode ser prorrogado uma única vez, ou seja, pode ser 45x45, 30x30 ou os 90 dias, não podendo ultrapassar.
O art. 481 da CLT estabelece:
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. (BRASIL, RIO DE JANEIRO. 1943).
Se o trabalhador for despedido sem justa causa antes da rescisão do contrato, o empregador deve pagar ao trabalhador metade da remuneração a que tem direito antes da rescisão do contrato a título de indenização, nos termos do artigo 479.º da Lei do Trabalho.
2.3 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é um contrato a termo, pelo que necessita estar registado na CTPS do trabalhador, que lhe dará todos os direitos que lhe são conferidos. Caso não o cumpra, poderá defendê-los na justiça do trabalho em a forma de reclamações trabalhistas. A rescisão do contrato de experiência equivale à rescisão de qualquer contrato a termo certo, ou seja, as duas partes determinaram o prazo com antecedência e rescindiram antecipadamente de acordo com a vontade de uma das partes. O acordo pode ser celebrado oralmente e comprovado por qualquer meio de prova. Se, após o término do
contrato de experiência, o empregador decidir contratar funcionários para o desempenho das mesmas funções, não poderá solicitar um novo período probatório, apenas poderá solicitar o período probatório quando os funcionários forem contratados para exercer funções diferentes. Para cumprir o contrato de experiência, o empregador deve registrá-lo na carteira de trabalho do empregado no prazo de 48 horas após a contratação.
2.4 DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO
O funcionário fornece serviços ao empregador em troca de receber pelo serviço prestado, mas é necessário agir buscar integridade, lealdade e disciplina, sem cometer erros, como Realização de ações impossíveis, má conduta, negligência, não confidencialidade Informações da empresa e todas as outras informações exigidas pela seção 482 da CLT.
De acordo com Pamplona Filho (2000, p. 378):
Os deveres do empregado, que complementam sua obrigação fundamental de estar à disposição do empregador, são entrevistos nas justas causas do art. 482 da CLT, simples representações de sua violação. São eles, com as correspondentes faltas de cumprimento: diligência (desídia), obediência (indisciplina ou insubordinação), assiduidade e pontualidade (desídia), fidelidade (improbidade e ato de concorrência), boa conduta (incontinência) e urbanidade (mau procedimento).
Os trabalhadores têm muitos direitos. A Constituição e a CLT preocupam-se especialmente com a chamada “classe trabalhadora” porque sempre há riscos em permitir que as relações de trabalho sejam ajustadas por todas as partes. Caso o empregado precise ingressar com ações trabalhista em até dois anos após rescisão do contrato. Eventuais reparos podem ser rastreados até 5 anos.
Para o pagamento das verbas rescisórias, será diferente se houver antecipação ou indenização. Em caso de trabalho, a indenização deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato. Caso o aviso não for trabalhado, o pagamento da indenização deverá ser realizado antes do 10º dia, contados a partir do dia da renúncia.
2.5 REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Todas as empresas que pretendam contratar trabalhadores de acordo com a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho devem registar a sua relação laboral nos respectivos cartões de trabalho e segurança social dos profissionais. Este registo na carteira de trabalho demora até 48 horas, devendo a empresa especificar a data exata de entrada, os dias de trabalho que o trabalhador deve cumprir, as suas funções e funções no cargo que ocupa, entre outros fatores.
Todas estas regras aplicam-se ao recrutamento de profissionais que irão ocupar vagas válidas na empresa, bem como à admissão de estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores temporários. Todas essas funções devem ser registradas na CTPS da operadora. Toda empresa com funcionários deve cumprir sua obrigação de registra-los no CLT, Independentemente do departamento ou porte da empresa, se houver funcionários, o correto é deixá- los registrados. Para a segurança dela e dos colaboradores e o cumprimento da legislação.
No caso de estagiários, a modalidade segue uma legislação especifica, neste caso não há registro na carteira de trabalho, o que é feito é um Termo de Compromisso de Estagio (TCE) que formaliza a admissão do estagiário. O Termo deve conter 3 vias e ser firmado entre o estágio e o empregador.
3. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Rescisão de contrato de trabalho refere-se à relação de trabalho que existem de várias maneiras, entre funcionários e empregadores. Existem vários tipos de rescisão que pode ou não compensar os empregados. São estabelecidas regras para rescisão de contrato de trabalho, que irá depender de cada situação e da forma de contrato. O desligamento do empregado pode ocorrer de diferentes formas, podendo ser por vontade do empregador ou empregado.
Apresento o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que pode ser observado na Figura 1.
Figura 1 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Fonte: Ministério do Trabalho
O Termo de rescisão contém as informações da empresa e empregado, formaliza o termino do vínculo empregatício. As verbas rescisórias e valores que o empregado deve receber pode ser observado na Figura 2.
Figura 2 – Verbas Rescisórias do Termo de Rescisão
Fonte: Ministério do Trabalho
Na Figura 3 foi elaborado o Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, é um documento reconhecido entre as partes interessadas que o empregador cumpriu integralmente os direitos trabalhistas.
Figura 3 - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho
Fonte: Ministério do Trabalho.
Figura 4 – Campo de assinatura do Termo de Quitação
Fonte: Ministério do Trabalho.
O Termo de quitação contém o campo de assinatura, onde o empregado deve conferir dados e valores, e verificar se o pagamento foi realizado. Depois da confirmação do recebimento do pagamento, o empregado poderá assinar o documento.
3.1 RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTA CAUSA
Justa causa é qualquer má conduta do funcionário tornando a relação indesejável e descontinuidade da relação de trabalho. Quando o empregado quebra um contrato de trabalho, ele é devidamente demitido. Dessa forma, quando os motivos contidos no artigo 482 da CLT sejam:
• ato de improbidade;
• incontinência de conduta ou mau procedimento;
• negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
• condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
• desídia no desempenho das respectivas funções;
• embriaguez habitual ou em serviço;
• violação de segredo da empresa;
• ato de indisciplina ou de insubordinação;
• abandono de emprego;
• ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• prática constante de jogos de azar.
• perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
A empresa ficará isenta do pagamento e o empregado perderá seus direitos, não podendo recorrer. A demissão por justa causa é a maior penalidade aplicada ao trabalhador considerando uma grave falta por parte do colaborador, impossibilitando o indivíduo a não continuar a prestação de serviço destruindo a relação de trabalho com a empresa.
3.2 RESCISÃO INDIRETA
Rescisão indireta é quando o empregador não cumpre as leis ou as condições contratuais. Neste caso é quando o empregado se senti lesado pelo vínculo empregatício em descumprimento de Lei ou do contrato. O art. 483 da Consolidação das Leis de Trabalho, apresenta bem as situações:
• forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
• correr perigo manifesto de mal considerável;
• não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
• praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
• o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
• o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Em uma rescisão indireta, o empregado pode ou não receber seus direitos trabalhistas, irá depender de cada caso. Para pedir a rescisão indireta, o empregado deverá procurar um advogado antes de notificar a empresa, para verificar se a situação é válida ou não. Lembrando que a rescisão indireta é concedida em decisão judicial e o trabalhador pode pleitear uma indenização por danos morais dependendo do caso.
3.3. RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA
Rescisão por culpa recíproca é a exigências de duas faltas graves que devem ocorre ao mesmo tempo entre o empregado e o empregador, mas, não precisa ter o mesmo peso e a mesma gravidade. Com efeito, não só o comportamento em si pode ser considerado falta grave, mas também negligência do interessado. Portanto, se ocorrer acidente de trabalho que cause sequelas permanentes pela falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) por parte do empregado, o empregador cometerá falta grave por negligência. Por outro lado, se ficar comprovado que o acidente ocorreu porque o funcionário realizou uma tarefa para a qual não recebeu treinamento, pode-se configurar uma culpa recíproca.
De acordo com Xxxxx (2007, p.25):
havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão de contrato, o tribunal reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Conforme apresenta Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (2015, p.81). “Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina”. Podendo ser prejudicado com a alteração de valor.
• AVISO PRÉVIO
O aviso prévio consiste em dois tipos: trabalhão e indenizado. O aviso trabalhado é muito comum, exige que o empregado continue exercendo suas funções por tempo determinado. Caso a demissão seja realizada pela organização, o empregado poderá escolher se vai cumprir o aviso ou não. Mas, caso ele decida não trabalhar, poderá correr o risco de o salário ser descontado.
O aviso indenizado ocorre na demissão, sem justa causa, quando o desligamento é realizado e não tem penalidade, não é obrigatório cumprir o tempo determinado pela empresa. Se a empresa demitir o empregado, terá que indenizar o empregador com seu salário integral.
• FÉRIAS
É o período determinado por Xxx, em cada ano, o empregado interrompe suas funções para descanso sem prejuízo de sua remuneração. Conforme o art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregado tem direito. Mas se o empregado não for demitido por justa causa, terá o direito as remunerações relativas ao período, na proporção de ½ avos por mês de serviço ou fração de 14 dias, contados da data de admissão. O empregado demitido com menos de um ano, tem direito as férias proporcionais.
• DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/62, e é feito em duas parcelas. Na rescisão, se o empregado for demitido por justa causa, o empregado deve pagar ao empregado. O valor do 13º salário será dividido na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
• FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é um direito que o empregado tem, que devem ser pagos por depósitos mensais, equivalente ao percentual das remunerações. Nesse caso, após a rescisão, o empregado só poderá resgatar os valores pagos mensais quando houver:
• dispensa sem justa causa por parte do empregador;
• rescisão por acordo entre empregador e empregado;
• rescisão por término de contrato por prazo determinado.
O FGTS é uma caderneta de poupança aberta pela empresa para o trabalhador e pode ser utilizada como garantia para protege-lo de demissão sem justa causa. O valor é integralmente do trabalhador, podendo, em alguns casos especiais, ser sacado sem a demissão do trabalhador.
4. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A homologação é a confirmação da rescisão do contrato de trabalho por autoridade judicial ou administrativa. Ela é gratuita, e não é obrigatório ir até o Sindicato para fazer a homologação. O empregado só poderá ter a rescisão firmada, há mais de um ano, que consiste em orientar e esclarecer ao empregado e empregadores sobre o cumprimento da Lei. Os documentos necessários para a homologação são:
• termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
• carteira de Trabalho e Previdência Social;
• comprovante de aviso prévio;
• cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho;
• extrato para fins rescisórios da conta do empregado no FGTS;
• guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF;
• comunicação da Dispensa e Requerimento do Seguro Desemprego;
• atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico;
• ato constitutivo do empregador com alterações ou documento;
• demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
• ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;
• prova bancária de quitação;
• ao 10º dia subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
O Termo de Homologação de Contrato de Trabalho pode ser observado na Figura 5.
Figura 5 - Termo de Homologação de Contrato de Trabalho
Fonte: Ministério do Trabalho
O Termo de homologação de Contrato de Trabalho é a confirmação do desligamento do empregado e autentica que os valores foram pagos e aprovados. Na figura 6 apresento onde deve ser assinado para que o desligamento seja encerrado.
Figura 6 – Campo de assinatura do Termo de Homologação
Fonte: Ministério do Trabalho
Quando o empregado tiver menos de dezoito anos, a homologação só terá valor se for assinada pelo pai, mãe ou por responsável legal. No ato da homologação deverá ser preenchido o Termo de rescisão de Contrato, com quatro vias e entregues à Caixa Econômica, Banco Receptor, empregador e empregado. É proibida a cobrança de taxa ou encargo pela prestação de serviço na rescisão. É importante discriminar na homologação trabalhista o motivo do término contratual, porque os diferentes tipos de demissões refletem no pagamento das verbas rescisórias, pois envolve muitos detalhes.
Na homologação, houve mudanças e hoje já não é mais obrigatório ir até o Sindicato, poderá ser feita entre o empregador e o empregado. O documento serve para esclarecer o motivo da demissão. É importante responder algumas questões que os funcionários devem ter. A homologação deve ocorrer no próximo dia útil após o termino do Contrato de Trabalho. Caso o empregado não for cumprir o aviso prévio a homologação deve ser feita em até 10 dias uteis após o termino do Contrato.
Os valores devidos na homologação devem variar, cada demissão tem seus direitos trabalhistas. As regras trabalhistas aprovadas, também indicam a obrigação de pagar as seguintes verbas rescisórias, que podem variar dependendo do tipo de demissão que encerra a relação de trabalho:
• saldo salarial
• hora extra;
• saldo do FGTS;
• saldo do 13º salário (proporcional ao número de meses trabalhados no ano);
• férias (vencidas, se houver, proporcionalmente) e aumento de 1/3 do saldo.
Para a homologação, deve-se indicar também o motivo da rescisão do contrato de trabalho e se trata de demissão sem justa causa ou justa causa. A empresa tem suas obrigações para a homologação de seus ex funcionários, o pagamento dos direitos deve ser realizado corretamente. A função do sindicato ao aprovar a rescisão do contrato é auxiliar o trabalhador na verificação do correto pagamento da indenização, pois a assinatura da cláusula rescisória
pagará o valor pago. Também é necessário verificar se a rescisão é efetiva neste momento para evitar que a empresa demitir empregados estáveis, e ainda verificar se há vícios de consentimento no caso de desligamento de empregados estáveis imediatamente, O sindicato fornece assistência jurídica.
Se houver imprecisões no pagamento da indenização, ela será retida durante o período de rescisão do contrato de trabalho, em vez de pagar essas taxas, mas também para verificar com o trabalhador se os fundos a que tem direito durante este período pagou corretamente o contrato de trabalho o prazo. Portanto, no momento da homologação, o sindicato analisa e orienta os trabalhadores sobre possíveis violações do contrato e rescisão em diversos aspectos, como por exemplo, sobretaxas insalubres e perigosas, horas extras, pagamento de multas do FGTS, indenização com aviso prévio, pagamento de férias, etc. É também o momento de fortalecer a conscientização do sindicato sobre a possibilidade de irregularidades na empresa.
A reforma passou a liberalizar a assessoria sindical na liquidação de verbas trabalhistas para empregados com contrato de trabalho superior a um ano. Sem a ajuda do sindicato, é difícil para os trabalhadores avaliar se conquistaram todos os seus direitos. Além disso, deixaram de depender dos sindicatos para auxílio judiciário em caso de fraudes e violação de direitos que possam ser questionados na justiça do trabalho. Por sua vez, os sindicatos não conseguem obter informações sobre o que está acontecendo dentro da empresa para orientar suas ações.
Caso a localidade do Ministério do Trabalho e Emprego não tenha sindicato profissional, este deve ser coadjuvado por representante do Ministério Público ou, se for o caso, defensor público e, na sua ausência ou impedimento, juiz de paz. Existe uma ordem hierárquica para assistência na aprovação do período de rescisão Trabalho, na seguinte ordem: Sindicatos representativos das categorias profissionais Trabalhadores ou órgão competente do Ministério do Trabalho, caso não existam no local as instituições acima mencionadas, prestam assistência os representantes do Ministério dos Assuntos Públicos ou, se for caso disso, o defensor público ou o juiz de paz na ausência ou obstáculos.
Toda quitação de verbas rescisórias de trabalhador que tenha seu contrato de trabalho regido pela CLT e que tenha mais de um ano de serviços
prestados ao mesmo empregador só tem eficácia liberatória se houver passado pelo rito da homologação por se tratar de formalidade essencial à validade do ato que visa à absoluta certeza na quitação realizada. Preterida tal exigência, é ineficaz o recibo, a não ser que a parte confesse o recebimento do valor.
A lei não estipula o prazo para homologação da rescisão do vínculo empregatício, mas o prazo para o pagamento da verba rescisória. Via de regra, o pagamento é feito por depósito bancário, dentro do prazo estipulado. Os prazos para pagamento das verbas rescisórias são:
Até o 1º dia útil após o término do contrato
• demissão com aviso prévio;
• pedido de demissão com aviso prévio;
• rescisão de contrato a termo;
Até o décimo dia corrido a partir da notificação de desligamento quando não houver aviso prévio
• demissão por justa causa;
• demissão com notificação indenizada;
• rescisão antecipada pelo empregador ou empregado com contrato a termo;
• pedido de demissão com dispensa de aviso prévio;
Cada vez que o trabalhador que assina o contrato libera a indenização os empregos que estão sob a jurisdição da CLT e prestam serviços para o mesmo empregador por mais de um ano só são válidos após a aprovação no processo de homologação, por se tratar de um procedimento necessário para buscar a certeza absoluta da validade da conduta. Se este requisito não for cumprido, o recibo é inválido, a menos que a parte confirme que o valor foi recebido. Agora é uma prática bastante comum depositar verbas rescisórias na conta bancária do funcionário dentro do período legislativo, mas aprová-lo fora desse período, o que fez com que muitos trabalhadores entrassem na justiça do trabalho para atrasar multas, levando a alegações apesar dos fundos sendo depositado a tempo. Mas ainda não ocorreram emissões, pois este é um
comportamento complexo que requer outras medidas complementares, que só podem ser pelo agente homologador.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os objetivos propostos foram passar para os colaboradores/empresa, a imensa importância do conhecimento nas rescisões de contrato de trabalho, e identificar seus direitos para que sejam respeitadas e cumpridas corretamente. É necessário entender sempre a forma, o motivo e todos os valores a pagar da rescisão do contrato de trabalho para evitar perdas e processos trabalhistas.
A rescisão do contrato de trabalho equivale à rescisão da relação contratual entre o empregador e o empregado, quando este já não faz parte do quadro de funcionários na empresa. Desde a rescisão do contrato, a obrigação termina e ambas as partes são recíprocas, e a empresa é responsável por pagar o dinheiro que o funcionário tem direito a receber. A consolidação das Leis do Trabalho é o conjunto de normas que devem ser seguidas. A rescisão de Contrato de Trabalho pode ocorrer tanto do empregado quanto do empregador, poderá ser ocasionada por diversos motivos e cada motivo será uma postura diferente. Após a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é necessário a separação dos documentos para fazer a homologação. Na homologação é realizado também a assinatura do Termo e após a assinatura, automaticamente é encerrado o vínculo.
Este estudo de Trabalho de conclusão de curso alcançou os objetivos propostos podendo ajudar todos a entender todo o processo, mediante ao estudo que determina os tipos de rescisão de contrato de trabalho, verbas rescisórias, homologação e documentos que devem ser apresentados no processo de rescisão até que o vínculo empregatício seja encerrado.
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