EDITAL DO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SETRAN- PSS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO.
EDITAL DO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SETRAN- PSS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO.
EDITAL Nº 001/PSS/SETRAN, DE 11 DE MAIO DE 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PARÁ – SETRAN.
A Secretaria de Estado de Transportes do Estado do Pará – SETRAN, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para selecionar candidatos para desempenhar de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Comunicação Social, em caráter temporário, na forma da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 1.230, de 26 de Fevereiro 2015, Decreto n° 1.741, de 19 de Abril de 2017, Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber, Lei nº 7.056, de 19 de novembro de 2007, e de acordo com as disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado pela Secretaria de Estado de Transportes do Estado do Pará - SETRAN, através da Comissão designada através da Portaria n° 59 de 27 de Abril de 2017, a quem caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do PSS.
1.2. O preenchimento da vaga dar-se-á na região metropolitana de Belém, localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3639 – Souza -66.613-907 ao cargo a seguir:
Item | Cargo | Requisitos | Nº de Vagas | Regime de Trabalho | Prazo de Contrato |
01 | Técnico em Comunicação Social | Escolaridade: diploma de graduação em curso de ensino superior de comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Registro Profissional Definitivo de Jornalista. Habilitação profissional: Registro definitivo de Jornalista no Órgão de classe. | 01 | 30horas Semanais | 12 (doze) meses, Prorrogável por mais 12(doze) meses |
1.3. O PSS compreenderá as seguintes fases:
Primeira Fase: Inscrição, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda Fase: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; Terceira Fase: Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório e classificatório;
1.4. A SETRAN dará ampla divulgação às fases de chamada do PSS e aos resultados de todas as fases, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx
1.5. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra- se no Anexo II deste Edital, sujeito a eventuais alterações posteriores, devidamente motivadas.
1.6. Os requisitos e as atribuições para o provimento do cargo de contratação temporária, a remuneração, a jornada de trabalho e o prazo de vigência do contrato, constam no Anexo III do presente Edital.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx.
2. DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM TODAS AS FASES DO PSS
2.1. Para garantia da segurança do processo seletivo, o candidato deverá manter desligado o celular durante a terceira fase: entrevista pessoal.
2.2. Somente ingressará no espaço de avaliação, o candidato que estiver portando documento de identificação original com foto.
2.2.1. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das fases, documento de identificação original com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio. A identificação será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura do portador.
2.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.
2.5. Por ocasião da realização das fases, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.2.1 deste Edital, não poderá fazer a terceira fase do processo e será automaticamente eliminado do PSS.
2.6. Será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste PSS.
3. DO INGRESSO NA FUNÇÃO EM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. São requisitos básicos para o ingresso na Secretaria de Estado de Transportes do Estado do Pará:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir conduta ética, moral e social ilibada;
g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida;
h) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme exigência no Anexo III.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO.
4.1 DA PRIMEIRA FASE: DA INSCRIÇÃO
4.1.1. A inscrição ao PSS será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx
4.1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.3. A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
4.1.4. As inscrições se darão através do sitio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx das 08h00 h do dia 15 de maio de 2017 às 23h59 h do dia 16 de maio de 2017, observado o horário local.
4.1.5. No ato da inscrição deverão ser anexados no modo PDF, com capacidade de até 2Mb, nos respectivos campos, os seguintes documentos:
a. Currículo Profissional;
b. Identidade (Frente e Verso);
c. CPF (Frente e Verso);
d. Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
e. Título eleitoral (Frente e Verso) e certidão de quitação eleitoral;
f. Certidões de antecedentes criminais, dentro do prazo de validade específico se constante da mesma, emitidas pelos seguintes órgãos: Justiça Comum e Justiça Federal;
g. Comprovante de residência atualizado (luz, água ou telefone, que pode estar em nome do próprio candidato, do pai ou da mãe). Para os casos em que residir em imóvel alugado, poderá ser utilizado como comprovante de residência uma declaração autenticada que ateste que o candidato reside no local ou a cópia autenticada do contrato de locação;
h. Diploma universitário ou certificado/declaração de conclusão do ensino superior (frente e verso), expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente;
i. Quando possuir, diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização, ou mestrado, ou doutorado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação.
j. Quando possuir, certificado(s) de curso(s) de capacitação profissional, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados.
k. Para comprovação de experiência de trabalho para o cargo, o candidato deverá apresentar:
. Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do respectivo órgão ou empresa privada em que atuou, ou cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva Carteira de Trabalho, com foto e dados pessoais);
. Para contrato em vigor (carteira sem data de saída), Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do respectivo órgão ou empresa privada em que se encontra atualmente, ou cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva Carteira de Trabalho, com foto e dados pessoais) e anexar declaração do empregador ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da Declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.
4.1.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.1.7. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.1.8. Após o envio da documentação necessária juntamente com os dados do candidato e a confirmação da inscrição, o sistema emitirá um número de inscrição.
4.1.9. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 4.1.4 deste Edital.
4.1.10. A SETRAN não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.11. O candidato deverá preencher os requisitos exigidos no Anexo III deste Edital.
4.1.12. Para esclarecimentos de dúvidas quanto ao processo seletivo, o candidato poderá
encaminhá-las ao email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRÍCULAR
4.2.1. Estarão aptos à análise curricular os candidatos que preencherem os requisitos do Anexo III, e tiverem comprovado tais exigências através da apresentação dos documentos (em forma de anexo) exigidos no item 4.1.5;
4.2.2. O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos neste Edital será eliminado.
4.2.3. Serão Critérios de Avaliação da ANÁLISE CURRICULAR as seguintes qualificações, com respectivas pontuações:
Anexo I
I) Escolaridade:
ITEM | QUALIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1. Graduação | Diploma do curso de graduação de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 1,0 ponto |
2. Especialização | Diploma do curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 2,0 ponto |
3. Mestrado | Diploma do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 3,0 pontos |
4. Doutorado | Diploma do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. | 4,0 pontos |
II) Experiência Profissional
CRITÉRIO | REQUISITO | PONTUAÇÃO |
Tempo de Serviço | Documento que comprove a experiência | - Por ano completo no máximo 10,0 pontos |
profissional na área ou função. |
III) Qualificação Profissional:
CRITÉRIO | REQUISITO | PONTUAÇÃO |
Curso de Capacitação Profissional | Certificados de cursos de capacitação devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 1,00 (um ponto) para cada 40h (quarenta) horas apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 10,0 (dez pontos), nos últimos três anos. | 1,0 ponto |
4.2.4. Somente serão pontuados os certificados e/ou diplomas e/ou comprovantes emitidos em data anterior a da inscrição.
4.2.5. Na hipótese de não comprovação dos critérios de avaliação da pontuação relativa à análise curricular, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
4.2.6. Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
4.2.7. A nota do candidato nesta fase será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua análise curricular.
4.2.8. Somente os 15 (quinze) primeiros classificados, ou seja, 15 (quinze) candidatos com maior pontuação na segunda fase (Análise Curricular) serão convocados para a terceira fase do certame (Entrevista Pessoal).
4.3. DA TERCEIRA FASE: ENTREVISTA PESSOAL
4.3.1. A entrevista pessoal, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Transportes do Estado do Pará, visa analisar o perfil do candidato, condutas éticas, morais e sociais que porventura venha aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições das atividades desenvolvidas pelo Servidor Publico, contidas na Lei 5.810/1994.
4.3.2. O procedimento de entrevista será realizado a partir do dia 02 de junho de 2017, em horário a ser divulgado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx, e se prolongará até o término de candidatos a serem entrevistados, podendo o candidato ser eliminado do PSS a qualquer momento, durante o período da seleção, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal ou por atos de improbidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, caso seja evidenciado que o candidato omitiu informações sobre seu envolvimento em atividades ilícitas, bem como atividades incompatíveis com a ética, moralidade e probidade exigida pelo serviço público ou inseriu na documentação apresentada, dados inverídicos utilizando-se de algum meio fraudulento para participar do certame.
4.3.3. Ao chegar à Secretaria de Estado de Transportes para realizar a terceira fase: entrevista pessoal, o candidato assinará a listagem que será disponibilizada na recepção do órgão e deverá ser assinada por ordem de chegada.
4.3.4. Durante todo o certame, a qualquer tempo, o candidato poderá ser convocado para esclarecer informações prestadas, a fim de atender o disposto do presente Edital, mesmo que já contratado.
4.3.5. A SETRAN, a qualquer tempo, para esclarecer informações prestadas pelo candidato, a fim de atender o disposto no presente Edital, poderá buscar junto aos órgãos da Administração Direta, Indireta, Empresas, confirmação da autenticidade/expedição de diplomas, declarações de términos de cursos entre outros dados necessários a atender o interesse público e a preservação da dignidade da Função Pública de Servidor.
4.3.6. Serão Critérios de Avaliação da ENTREVISTA as seguintes qualificações, com respectivas pontuações:
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Habilidade de Comunicação | Domínio de linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e | 2,5 pontos |
objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; | ||
Ser convincente, criar empatia e gerar interesse; Ouvir a mensagem | ||
compreendê-la a dar a resposta adequada. | ||
Capacidade para trabalhar em equipe. | Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o | 2,5 pontos |
desenvolvimento da atividade; Ser confiante e seguro na tomada de | ||
decisão; Administrar conflitos e ser capaz de identificar e conciliar as | ||
necessidades da equipe. | ||
Habilidades técnicas e domínio do conteúdo | Possuir conhecimento técnico adequado à função pretendida; Dominar | 2,5 pontos |
da área de atuação. | conteúdos relativos à área de atuação que poderão auxiliar no | |
desempenho das tarefas diárias. | ||
Comprometimento | Apresentar real interesse a função pretendida; conhecer, minimamente, | 2,5 pontos |
a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; Demonstrar | ||
disposição para realização as atribuições do cargo a que concorre, de | ||
acordo com a realidade apresentada. |
4.3.7. Durante avaliação referente às habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação, poderá ser ponderado o conhecimento prático do candidato.
4.3.8. Será considerado APROVADO o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição durante a Entrevista Pessoal.
4.3.9. A SETRAN poderá solicitar apoio técnico à Secretaria de Estado de Comunicação do Estado do Pará-SECON, para a realização das fases de ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA PESSOAL, não sendo o fato objeto de qualquer tipo de recurso por parte do candidato.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja inscrição for DEFERIDA na 1ª fase (Inscrição), APROVADO na 2ª fase (Análise Curricular), APROVADO na 3ª fase (Entrevista Pessoal).
5.2. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado é a nota final da avaliação obtida na análise curricular.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate será dada preferência ao candidato na seguinte ordem:
a) Mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o término do período de inscrição no PSS, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
b) Maior pontuação na avaliação relativa à análise curricular;
c) Maior tempo de experiência profissional na área que concorre.
d) Maior pontuação no item de certificação de participação em treinamentos e capacitação na área, item 3 da Análise Curricular.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por meio do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx onde será disponibilizado modelo de recurso e campo para anexar o documento.
7.2. Caberá interposição de recurso em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
7.2.1. Contra o resultado preliminar da segunda fase - Análise Curricular;
7.2.2. Contra o resultado Final;
7.3. Os recursos deverão ser interpostos nas datas estabelecidas conforme disposto no Anexo II deste edital;
7.4. Os recursos mencionados no item 7.2 devem seguir os parâmetros da esfera administrativa, concomitante com qualquer ato passível de recurso e deve ser dirigido à Comissão organizadora seguindo orientações disponibilizadas pela mesma, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o Item 7.2., nome do candidato, número de inscrição, telefone para contato e estar devidamente assinado.
7.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado serão sumariamente indeferidos.
7.6. A SECOM, não se responsabilizará: quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
7.7. Não serão conhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo constante no Anexo II e a forma conforme estabelecido nos Itens 7.2, e 7.4, respectivamente.
7.8. Serão indeferidos os recursos que:
7.8.1. Não estiverem devidamente fundamentados.
7.8.2. Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
7.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no Item 7.2 deste Edital.
7.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx
7.11. Não haverá reapreciação de recursos.
7.12. Não será permitida ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos no EDITAL Nº 001/PSS/SETRAN, DE 11 de MAIO de 2017.
7.13. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.14. Em caso de alteração do resultado, após análise dos recursos, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova classificação.
7.15. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo II deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1. O PSS terá a validade de 03 (três) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do órgão.
8.2. Será eliminado deste processo seletivo os candidatos que tenham sido distratados da Administração Pública Estadual num período inferior a seis meses como servidores temporários, nos termo da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011.
8.3. O candidato será chamado a firmar o contrato temporário para prestação de serviços com lotação na sede da SETRAN localizada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3639 – Souza -66.613-907, Belém, Pará.
8.4. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
8.5. O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no Edital e após convocado para a celebração do contrato temporário de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão de Seleção.
8.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, publicação no site da SETRAN ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
8.8. Os resultados e chamamentos para as respectivas fases do referido processo serão divulgadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx.
8.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxx Xxxxx do Vale
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS
ANEXO I – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
CARGO | REGIÃO | SEXO | NÚMERO DE VAGAS |
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL | METROPOLITANA | F | 01 |
M |
ANEXO II CRONOGRAMA
DATA | |
15/05/2017 | Publicação do Edital |
15/05/2017 às 08h00 a | Realização da primeira fase - inscrições |
16/05/2017 às 23h59 | |
29/05/2017 | Divulgação do resultado das inscrições deferidas |
29/05/2017 à 30/05/2017 | Realização da segunda fase - Análise Curricular |
31/05/2017 | Resultado preliminar da segunda fase - Análise Curricular |
31/05/2017 à 01/06/2017 | Prazo para interposição de recurso contra o resultado |
preliminar da segunda fase - Análise Curricular | |
02/06/2017 | Resultado dos recursos interpostos contra o resultado |
preliminar da segunda fase - Análise Curricular | |
02/06/2017 | Resultado definitivo da segunda fase - Análise Curricular |
02/06/2017 | Convocação para a Terceira fase – Entrevista |
05/06/2017 | Realização da Terceira Fase – Entrevista Pessoal |
06/06/2017 | Resultado preliminar da Terceira Fase – Entrevista Pessoal |
07/06/2017 à 08/06/2017 | Prazo para interposição de recurso contra o resultado |
preliminar da Terceira Fase – Entrevista Pessoal | |
09/06/2017 | Resultado dos recursos interpostos contra o resultado |
preliminar da Terceira Fase – Entrevista Pessoal | |
12/06/2017 | Resultado definitivo do Certame |
12/06/2017 | Homologação do resultado definitivo do PSS |
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
REQUISITOS: | Escolaridade: diploma de graduação em curso de ensino superior de |
Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, expedido por instituição de | |
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Registro Profissional | |
Definitivo de Jornalista. | |
Habilitação profissional: Registro definitivo de Jornalista no órgão de classe. | |
Diploma do Curso de pós-graduação em nível de especialização ou | |
mestrado ou doutorado, expedido por instituição de ensino reconhecida | |
pelo Ministério de Educação. | |
REMUNERAÇÃO | Vencimento Base R$ 1515,30 + GNS* R$ 1.212,24 + Auxilio Alimentação R$ 525,50 = R$ 3.253,04 |
JORNADA | 30 horas semanais |
DETRABALHO |