EDITAL DE CHAMAMENTO nº 06/SEC/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO nº 06/SEC/2022
Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual – Região Leste Processo Administrativo nº 83853/2022
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, doravante denominado tão somente MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Educação e Cidadania, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o teor do presente EDITAL DE CHAMAMENTO nº. 06/SEC/2022 - Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual – Região Leste visando a seleção de Propostas de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, com no mínimo 01 (um) ano de CADASTRO ATIVO com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, experiência prévia na realização do objeto da parceria, capacidade técnica e operacional, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ,Lei Municipal nº 9.298, de 14 do outubro de 2015, Lei Municipal nº 9.425, de 21 de outubro de 2016, e demais disposições aplicáveis, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para o acompanhamento e apoio ao Plano de Ensino Individual de estudantes com deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, visando atender a demanda do Município e definindo as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados no Município de São José dos Campos.
1.2. Para fins deste Edital, considera-se ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, doravante tão somente OSC, as pessoas jurídicas elencadas no artigo 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, vocacionadas ao desenvolvimento educacional.
1.3. Para a execução do objeto previsto no presente Edital, não será admitida a atuação em rede entre OSC’s.
1.4. As OSC’s interessadas em participar do chamamento público deverão observar rigorosamente, local, data e o horário fixado para o Chamamento, protocolo do envelope e demais pedidos, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
1.5. O envelope, contendo a proposta e demais documentos exigidos neste EDITAL, ambos com uma cópia em versão digital (pen drive), no formato PDF, deverá estar lacrado, endereçado nominalmente à Comissão de Seleção, com a referência do EDITAL de Chamamento nº 06/SEC/2022 - Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual – Região Leste com identificação da OSC proponente na parte externa, indicando nome, endereço completo, CNPJ, número de telefone comercial da entidade, nome da pessoa para contato pessoal e respectivo endereço eletrônico, impreterivelmente nos prazos abaixo delimitados:
Data de recebimento e abertura dos envelopes: até 16/08/2022
Horário de entrega: 8h30 – 11h30 / 13h30 16h30
Local de entrega: Secretaria de Educação e Cidadania, sito na Estrada Glaudistom Pereira de Oliveira, nº 811, Residencial Flamboyant, São José dos Campos – SP – Departamento de Gestão de Projetos Especiais.
1.6. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (pen drive) da proposta.
1.7. Para fins deste Edital, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, conforme calendário de funcionamento da administração pública.
1.8. Para os fins deste Edital, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui- se o dia do vencimento.
O endereço eletrônico no qual serão publicados os documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como os demais atos previstos no Decreto Municipal nº 18.299, de 07 de outubro de 2019 e suas alterações ou outro que venha substituí-lo, além de outros requisitos previstos neste Edital, será o xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia/editaisdechamamento-e-qualificacao/educacao-e-cidadania/
1.9. Será realizada uma sessão pública para informações e esclarecimentos sobre o presente EDITAL, com início às 14h00 no dia 02/08/2022, na Cidade da Educação, Estrada Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 811, Res Flamboyant, São José dos Campos – SP.
2. FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de Propostas para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com o MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, para o Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, com base nas orientações traçadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146/2015 , Lei Municipal nº 9.425/2016 , Portaria de Calendário Escolar vigente, em regime de mútua cooperação, envolvendo a transferência de recursos financeiros às OSC’s selecionadas, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2.3. É de responsabilidade das OSC’s e de todo e qualquer interessado acompanhar o processo de chamamento público no sítio eletrônico, para conhecimento de possíveis comunicados e alterações.
2.4. A seleção das Propostas observará a ordem decrescente de classificação, bem como a reserva orçamentária necessária para a celebração da parceria.
2.5. Neste chamamento público será selecionada uma OSC para a gestão dos serviços para região leste, conforme estabelecido no Anexo I-A do presente edital.
3. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto ações colaborativas para o Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, para o desenvolvimento integral dos mesmos.
3.2. As unidades escolares receberão o apoio de acordo com a necessidade e o número de estudantes com deficiência que requeiram maior atenção no ano letivo vigente.
4. DAS METAS DE ATENDIMENTO
4.1. As metas de atendimento constantes do ANEXO I, I-A e I-B foram definidas levando-se em consideração a demanda existente no MUNICÍPIO, que eventualmente poderão sofrer alterações.
4.2. A equipe de trabalho vinculada à execução do PLANO DE TRABALHO deverá estar adequada e dimensionada ao público atendido, conforme o estabelecido no ANEXO I, I-A e I-B.
4.3. A apresentação da Proposta de PLANO DE TRABALHO, nos termos deste Edital, vincula à OSC ao atendimento das metas referenciadas pela Secretaria de Educação e Cidadania constam no ANEXO I, I-A e I-B e ANEXO II.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, será composta pelos seguintes membros:
Membro: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - matricula nº 521921/1 Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - matricula nº 327483/1 Membro: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - matricula nº 379823/14 Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx - matricula nº 44419-6/7 Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - matricula nº 459746/11 Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 336814/1
5.2. Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão, na condição de titular ou suplente, que, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com ao menos 1 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil, ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil, ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil proponente do processo seletivo. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar
impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores de Organização da Sociedade Civil proponente.
5.3. O membro titular impedido deverá ser imediatamente substituído pelo suplente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Se o impedimento recair sobre membro suplente, a Secretaria de Educação e Cidadania designará outro servidor para assumir o posto de Suplente.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos financeiros para a celebração dos TERMOS DE COLABORAÇÃO, a serem formalizados por conta deste Edital, serão atendidos pelas dotações orçamentárias previstas no exercício de 2022 e subsequentes, abaixo indicadas:
Dotação Orçamentária nº 40.10.3.3.50.39.12.367.0003.2.017.01.240000
40.20.3.3.50.39.12.367.0003.2.061.02.262000
6.2. O MUNICÍPIO transferirá o montante necessário para execução do PLANO DE TRABALHO selecionado, obedecendo ao cronograma de desembolso proposto.
6.3. O valor máximo a ser repassado não poderá exceder o valor abaixo estabelecido para região leste, conforme descrição do ANEXO I, I-A e I-B:
a) Região Leste: R$ 7.038.850,20
6.4. O repasse será mensal e em conformidade com o cronograma de desembolso, contemplando toda a vigência do TERMO de COLABORAÇÃO que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação aplicável.
7. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
7.1. A Sessão Pública com as OSC’s interessadas em participar deste Chamamento Público, para esclarecimentos e orientações acerca do Edital, ocorrerá na data, horário e local definidos no subitem 1.9. deste Edital.
7.2. Os pedidos de informações/esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital e terão caráter meramente orientador.
7.3. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público mediante ata, além de serem publicados no sítio eletrônico.
8. DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL
8.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital e seus Anexos, mediante manifestação endereçada à Secretaria de Educação e Cidadania e protocolizada em sua Sede, no prazo de até 03 (três) dias, contados da divulgação do extrato do Edital no BOLETIM do MUNICÍPIO.
8.2. A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente Edital e seus Anexos caberá à Secretaria de Educação e Cidadania, em decisão irrecorrível que poderá ser precedida de manifestação técnica.
a) Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos do Edital, a decisão da Secretaria de Educação e Cidadania poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso a alteração afete a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
b) Não ocorrendo o disposto no item 8.2.a, o pedido de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste Edital.
8.3. Não será conhecida qualquer impugnação:
a) interposta fora do prazo determinado no item 8.1 deste Edital;
b) subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no requerimento como representante da OSC.
8.4. As respostas às impugnações e recursos, além da publicação no sítio oficial, serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público.
8.5. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do Chamamento Público definido neste Edital.
8.6. Todos os atos, inclusive a íntegra de eventuais impugnações e decisões, serão publicados no sítio oficial.
9. DA PROPOSTA
9.1. As OSC’s interessadas em celebrar Termo de Colaboração para o Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, deverão apresentar proposta em consonância com os termos deste Edital, acompanhada do Plano de Trabalho na sequência abaixo especificada e observando as providências estabelecidas neste Edital:
a) Proposta de PLANO DE TRABALHO, nos termos do Anexo II deste edital;
b) Estimativas das despesas a serem realizadas na execução das atividades descritas no PLANO DE TRABALHO, incluindo os custos indiretos necessários à execução do objeto, conforme o ANEXO II deste edital;
c) Declaração de ciência, concordância e veracidade das informações e documentos apresentados no Anexo III deste edital;
d) PORTFÓLIO TÉCNICO que somente será aprovado o documento entregue em formato portfólio contendo, no mínimo, os seguintes itens:
I. capacidade técnico-operacional da instituição proponente;
II. conhecimentos básicos de Educação Inclusiva para o auxílio no acompanhamento e apoio do estudante com deficiência.
9.2. DO PLANO DE TRABALHO
a) Somente será aprovado o PLANO DE TRABALHO que estiver de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, e que apresente, no mínimo, os requisitos do artigo 61, do Decreto Municipal nº 18.299/19 e suas alterações, bem como que esteja baseado nas orientações traçadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB (Lei nº 9.394/1996), Lei Federal nº 13005/14 Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/15, Lei Municipal nº 9298/15 e Lei Municipal nº 9425/16.
b) As diretrizes para a elaboração do PLANO DE TRABALHO estão detalhadas no ANEXO I, I-A e I-B.
c) As propostas deverão seguir o modelo do PLANO DE TRABALHO que consta no ANEXO II deste Edital e deverão ser impressas em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada por seu representante legal, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
d) As propostas impressas na forma do item “c” deverão também ser apresentadas em versão digital (pen drive), com os documentos compilados em um único arquivo no formato PDF pesquisável.
e) A estimativa das despesas de que trata o inciso XVI, do artigo 61, do Decreto Municipal nº 18.299/19, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como 03 (três) cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, a serem comprovados para a celebração da parceria, juntamente com os documentos elencados no item 17 deste Edital.
I. Se for imprescindível o pagamento em cheque ou em espécie de qualquer despesa prevista no PLANO DE TRABALHO, a proposta deverá justificar os motivos, na forma do parágrafo único, do artigo 98, do Decreto Municipal nº 18.299/19, sob pena da despesa não ser aceita.
II. A OSC poderá, durante a vigência do TERMO de COLABORAÇÃO, provisionar valores destinados as despesas com encargos trabalhistas, desde que previsto no PLANO DE TRABALHO.
f) A entrega da proposta do PLANO DE TRABALHO não gera direito à celebração da parceria.
10. DA PREVISÃO E APLICAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
10.1. As despesas relacionadas à parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do artigo 42, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
10.2. Serão desclassificadas as propostas do PLANO DE TRABALHO que estiverem em desacordo com os valores e cronogramas de referência, constantes do ANEXO I, I- A, I-B e II deste Edital.
11. DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTO PARA A FASE DE SELEÇÃO
11.1. As OSC's deverão entregar em envelope lacrado, na data e nos termos dispostos no subitem 1.5 deste Edital, os seguintes documentos impressos:
a) Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da OSC;
c) Ata de posse da atual diretoria da OSC;
d) PLANO DE TRABALHO nos termos dos ANEXOS I, I-A e I-B e II deste Edital;
e) PORTFÓLIO TÉCNICO em conformidade com o item 9.1., alínea “d” deste edital;
f) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades descritas no PLANO DE TRABALHO, nos termos dos ANEXOS I, I-A e I-B e II deste Edital;
g) Declaração de ciência e concordância das informações e documentos apresentados, conforme XXXXX XX deste Edital.
11.2. Os documentos impressos dispostos no subitem 11.1 deverão também ser apresentados em versão digital (pen drive), com os documentos compilados em formato pdf pesquisável.
12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. A fase de seleção abrange as seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público |
2 | Sessão Pública para informações e esclarecimentos – 02/08/2022 |
3 | Entrega da Proposta: Plano de Trabalho pela OSC 18/07 até 16/08/2022 |
4 | Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção até 19/08/2022 |
5 | Divulgação da Ata de Avaliação e Resultado até 19/08/2022 |
6 | Interposição de recurso e contrarrazões – prazos contados da publicação no Portal da Transparência - 03 dias |
7 | Homologação e publicação do resultado final da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) até 31/08/2022 |
12.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório.
a) As propostas serão classificadas por ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação e julgamento estabelecidos neste Edital.
b) Serão eliminadas as OSC’s, cujas propostas estejam em desacordo com os termos deste Edital.
c) O cronograma das etapas poderá ser alterado em razão de adequação ao volume de propostas apresentadas para análise e julgamento, cabendo a OSC participante acompanhar as publicações no Portal da Transparência.
d) O acompanhamento das publicações, notificações e demais informações realizadas no Portal da Transparência são de responsabilidade da OSC participante do chamamento. A perda de eventuais prazos em decorrência da não observação das publicações operar-se-á a preclusão.
13. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Terminado o prazo para envio das propostas, a Comissão de Seleção iniciará o trabalho de abertura de envelopes.
13.2. Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará com independência técnica os documentos apresentados pelas OSC’s proponentes, considerando em ambos os textos, a clareza, a coerência e coesão quanto ao grau de adequação às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A análise técnica deverá obedecer aos critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas e metodologia de pontuação conforme estabelecidos no ANEXO I, I-A e I-B .
13.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação da proposta apresentada, com aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual crime.
13.5. Serão rejeitadas as previsões de receitas e despesas que não possuam nexo de causalidade com o objeto da parceria e o cumprimento das normas pertinentes.
14. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS OSC’s PARTICIPANTES
14.1. O resultado com a ordem de classificação das Propostas e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas será divulgado no sítio eletrônico, podendo ser prorrogado, desde que devidamente fundamentado pela autoridade competente, de acordo com o interesse público.
14.2. A classificação do resultado não gera direito subjetivo à celebração de TERMO de COLABORAÇÃO.
15. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES DO RESULTADO FINAL
15.1. A interposição de recurso e as contrarrazões deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção, e protocolados na sede da Secretaria de Educação e Cidadania Departamento de Gestão de Projetos Especiais, nos prazos e condições previstos no artigo 65, do Decreto Municipal nº 18.299/19.
15.2. Em sede de recurso e contrarrazões, não serão admitidas razões acerca do teor do Edital, bem como novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
15.3. Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões interpostas fora do prazo.
15.4. Expirado o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Seleção apreciará os recursos e as contrarrazões apresentados, sendo-lhe facultada reformar a sua decisão ou encaminhar os recursos, com as respectivas respostas, à autoridade competente para decisão.
15.5. Não caberá novo recurso contra a decisão da autoridade competente disposta no item 15.4.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
16.1. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões ou o transcurso do prazo para interposição, sem interposição destes, a COMISSÃO de SELEÇÃO encerrará seu trabalho encaminhando o resultado final da seleção mediante ata, que será anexada ao processo administrativo, contendo a lista classificatória das OSC’s participantes, ao Secretário de Educação e Cidadania, para HOMOLOGAÇÃO.
16.2. O resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital será divulgado no sítio eletrônico, e também publicado no BOLETIM do MUNICÍPIO.
16.3. A homologação do resultado final do julgamento do chamamento público promovido nos termos deste Edital não obriga o MUNICÍPIO a firmar o TERMO de COLABORAÇÃO.
17. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
17.1. Para a celebração da parceria, o MUNICÍPIO convocará a OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que atende aos requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14, apresentando, especialmente:
a) Documentos Institucionais:
I. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a entidade existe e mantém cadastro ativo há, no mínimo, 01 (um) ano;
II. comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
🡪 instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas, privadas, outras organizações da sociedade civil ou cooperações internacionais, acompanhados de declaração de efetividade na realização das ações, indicando quais os resultados alcançados, emitida pelo representante legal ou estatutário, da concedente ou contratante;
🡪 declarações de experiência anterior, emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas que especifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultados alcançados, firmadas pelo representante legal ou estatutário, da concedente ou contratante;
🡪 declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal ou estatutário, sobre a experiência prévia da organização da sociedade civil, acompanhada de relatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas e especificando sua efetividade.
🡪 comprovação de capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil, para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas no objeto da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
III. aferição da idoneidade moral dos profissionais responsáveis pela execução do objeto ou do quadro de pessoal do proponente que ficará diretamente envolvido na consecução da parceria, com apresentação de documentação legal para o exercício profissional e currículo;
IV. atestados de capacidade técnica, emitida pelo representante legal ou estatutário, da concedente ou contratante;
V. cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
VI. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VII. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, ANEXO VI;
VIII. cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
IX. cópia do comprovante residencial atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da organização da sociedade civil e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
X. comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo, com exceção das referentes à telefonia móvel;
XI. declaração, sob as penas da lei, de que a organização da sociedade civil não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ANEXO V;
XII. declaração, emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme previsto em instrução normativa do TCESP, ANEXO VII;
XIII. declaração emitida pelos dirigentes da organização da sociedade civil atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alienas "a", "b" e "c" do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ANEXO VII;
XIV. declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, ainda que previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto em instrução normativa do TCESP, ANEXO VI;
XV. declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, ANEXO VI;
b) Documentos de Regularidade Fiscal:
I. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da Organização da Sociedade Civil (matriz ou filial), na forma da lei;
II. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
III. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho;
17.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
17.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste Edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
17.4. Em todas as fases do processo de seleção, as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular a celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
17.5. As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes.
17.6. Para fins de celebração do TERMO de COLABORAÇÃO, entende-se por membro de Poder Público o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
17.7. Para fins de celebração do TERMO de COLABORAÇÃO não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
17.8. Todas as declarações de que trata o presente Xxxxxx deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das OSC’s e impressas em seu papel timbrado.
17.9. As OSC’s selecionadas que não apresentarem as comprovações e documentos necessários à celebração da parceria serão desclassificadas.
17.10. Em caso de não habilitação a OSC desclassificada terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recurso, conforme parágrafo 3º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 18.299/19.
17.11. Em caso de desclassificação de alguma OSC, será convocada a imediatamente mais bem classificada para que apresente as comprovações e os documentos exigidos neste Edital.
18. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES
18.1. Ficará impedida de celebrar termo de colaboração com o MUNÍCIPIO a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do MUNICÍPIO de
São José dos Campos, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo se:
I. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
II. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
e) Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
18.2. Em qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste Edital que resultem em danos ao erário, persistirá o impedimento para a celebração de parcerias, enquanto não houver o ressarcimento integral, pelo qual seja responsável a OSC, ou seu dirigente.
18.3. As vedações previstas no inciso III, do item 18.1, não se aplicam à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no TERMO de COLABORAÇÃO, simultaneamente como dirigente e administrador público.
18.4. Não são considerados membros de poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
19. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
19.1. A prestação de contas será um procedimento em que a execução da parceria será analisada e avaliada, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e dos resultados previstos, e deverá ser mensal, anual e final.
19.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, segundo o previsto no PLANO DE TRABALHO.
19.3. O relatório de execução financeira, além de indicar o demonstrativo integral de receitas e despesas, acompanhadas de documento fiscal, deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria, da conciliação bancária e dos comprovantes de despesas e de recolhimento dos tributos oriundos da relação trabalhista, acompanhados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, assim como o registro do CAGED, referentes ao período de que trata a prestação de contas.
19.4. O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos detalhando os procedimentos necessários para a plena prestação dos recursos recebidos pela OSC.
20. DOS ANEXOS
20.1. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os ANEXOS:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I - A – Quadro Referencial por Região ANEXO I - B – Materiais Pedagógicos Indicados ANEXO II - Plano de Trabalho;
ANEXO III - Modelo de solicitação para participar do Chamamento; ANEXO IV - Modelo de declaração de ciência e de concordância; ANEXO V - Modelo de declaração da não ocorrência de impedimentos;
ANEXO VI - Modelo de declaração relativa ao inciso i, letras f, m e n, do subitem 17.1 do edital;
ANEXO VII - Modelo de declaração relativa ao inciso i, letras k e l, do subitem 17.1 do edital;
ANEXO VIII - Modelo de declaração de abertura de conta bancária específica;
XXXXX XX – Minuta do termo de colaboração.
21. DO SUPORTE LEGAL
21.1. Constituição Federal. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
21.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx
21.3. Lei Federal nº 13.005/2014. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
21.4. Lei Federal nº 13.019/14. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DIRETRIZES BÁSICAS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO I MODALIDADE DA PARCEIRA
Termo de Colaboração nos termos da Lei Federal nº 13.019/14.
II OBJETO
Serviço de Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos.
II.1 - Metas
- Implementar novos modelos de acompanhamento à educação inclusiva por meio dos quais o estudante ocupa o centro do processo de ensino e de aprendizagem, tais como fortalecimento das competências socioemocionais, desenvolvimento integral, bem-estar e mobilidade.
- Garantir o direito à escola, com organização específica para atender às suas necessidades dentro do sistema de ensino municipal, reduzindo os índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação de alunos com deficiência.
- Oferecer educação de qualidade aos estudantes com deficiência matriculados na Rede de Ensino Municipal, com foco em suas necessidades específicas e em seu desenvolvimento integral, possibilitando quando possível a ampliação do tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade.
- Garantir o desenvolvimento do Plano de Ensino Individual elaborado para o aluno com deficiência, com o acompanhamento, apoio e o monitoramento de práticas pedagógicas fundamentadas em observações sistemáticas do desenvolvimento das aprendizagens a partir das especificidades dos estudantes.
- Apoiar os estudantes com deficiência auxiliando o professor regente da turma regular e das atividades complementares nas atividades de locomoção, higiene e alimentação com foco no manejo de comportamento.
- Assegurar durante o período das aulas regulares e complementares que o estudante com deficiência seja incluído no contexto escolar com segurança, tendo sua integridade física preservada e suas necessidades respeitadas.
II.2 - Histórico
Ciente da responsabilidade do MUNICÍPIO em promover uma educação inclusiva de qualidade, visando o desenvolvimento integral dos estudantes público alvo da Educação Especial (crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento), em suas dimensões física, intelectual, afetiva, esportiva, cultural e social, oferecendo acesso a todos os ambientes e nas atividades educacionais, fazendo uso de recursos disponíveis. A execução da parceria será realizada no ambiente escolar, ou em outro ambiente sob sua responsabilidade. Para viabilizar essa parceria, o Município, fará o repasse de recursos financeiros, e fará
formações específicas, por meio da coordenadoria de Educação Especial, com vistas a ampliação das capacidades para o desenvolvimento de um trabalho de excelência.
II.3 - Público alvo
Alunos com deficiência da Rede de Ensino Municipal – Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
III OBJETIVOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO
III.1 - Objetivo Geral:
- Acompanhar e Apoiar o desenvolvimento do Plano de Ensino Individual dos estudantes com deficiência da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos para sua plena formação pedagógica.
III.2 - Objetivos Específicos:
- Garantir aos estudantes com deficiência apoio a educação de qualidade, com foco em seu desenvolvimento integral;
- Promover o acesso e a participação em todas as atividades propostas pela unidade escolar, em especial dos professores regentes de sala;
- Ampliar o período de permanência na escola, ou sob sua responsabilidade, em atividades do período regular de aula e em atividades complementares dos estudantes com deficiência;
- Prover condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação dos alunos com deficiência.
IV RECURSOS HUMANOS
Com o objetivo de assegurar o apoio para o desenvolvimento do Plano de Ensino Individual e a inclusão a todos os estudantes com deficiência matriculados na Rede de Ensino Municipal, a Organização da Sociedade Civil parceira, deverá apresentar para cada região, pelo menos, 01 Supervisor Técnico; 01 Profissional de Enfermagem; e número suficiente de Profissionais de Apoio Escolar Inclusivo, todos com carga horária de 08 horas diárias, com base na deficiência do aluno e na demanda da região (Anexo I-A), os quais de modo interdisciplinar garantirão a inclusão dos estudantes com deficiência, conforme atribuições descritas nos itens V, VI e VII e considerando o atendimento aos estudantes com deficiência, o qual não necessariamente precisa ocorrer de forma individualizada/exclusiva.
Profissional | Instrução Exigida |
Profissional de apoio escolar inclusivo | 1- Formação Mínima de nível médio, preferencialmente, com capacitação nas áreas da educação inclusiva e afins. |
Profissional de saúde | 1- Formação Mínima de nível superior em Enfermagem e registro em órgão competente ativo. |
Supervisor Técnico | 1- Formação Mínima de nível superior em Psicopedagogia, Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional ou |
2- Formação Mínima de nível superior nas áreas afins da Educação Especial (Neuropsicopedagogia), ou com especialização, na área da Educação Especial. |
V ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INCLUSIVO
• Operacionalizar as adequações curriculares propostas pelos professores regentes e professor do AEE, descritas no Plano de Ensino Individual
• Acompanhar os estudantes durante todo o turno de aula regular;
• Estabelecer articulação com o(s) professor(es) regente(s) de sala e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma a promover a participação dos estudantes com deficiência nas atividades cotidianas propostas para o grupo- classe durante o período letivo;
• Atuar como intermediário nas questões de relacionamento social e de comportamento, na comunicação e linguagem, nas atividades e/ou brincadeiras escolares e nas atividades dirigidas e/ou pedagógicas;
• Acompanhar o estudante em atividades extraclasses programados na proposta pedagógica dentro do período escolar;
• Colaborar nas adequações conforme descrito no Projeto Político Pedagógico da
U.E para a efetiva participação do estudante em todas as atividades escolares;
• Acompanhar as tarefas realizadas pelos estudantes apoiando os professores no desenvolvimento de todo o processo de aprendizagem;
• Auxiliar os professores na confecção de materiais específicos para o uso dos estudantes;
• Realizar e auxiliar nos cuidados de higiene (troca de roupa/ fralda), alimentação (mastigação, ingestão de líquidos e sonda alimentar quando necessário, mediante a orientação de especialista da saúde) locomoção em todos os espaços da U.E bem como ao bem-estar do estudante;
• Ministrar medicação, quando necessário, mediante, receita médica atualizada, conforme comunicação da Equipe Gestora;
• Participar das reuniões/convocações juntamente ao professor do serviço de Atendimento Educacional Especializado quando necessário, Coordenação Pedagógica e equipe técnica da Secretaria de Educação e Cidadania.
• Estabelecer uma rede de articulações com as diferentes áreas das instituições e seus agentes.
VI ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
• Realizar a manipulação de cateteres, sondas, drenos, colostomia e insulina em estudantes que fazem uso dos mesmos;
• Orientar os profissionais de apoio escolar inclusivo no que diz respeito à execução das funções básicas de manutenção e prevenção da saúde, no atendimento aos estudantes com deficiência no âmbito das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal da região atendida;
• Orientar como se faz a prestação de primeiros socorros, se necessário, aos estudantes atendidos.
VII ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR TÉCNICO
• Supervisionar os Profissionais de Apoio Escolar Inclusivo e de Enfermagem na execução do trabalho realizado junto aos estudantes para que se cumpram procedimentos internos e normas de conduta;
• Desenvolver relatórios semestrais de indicadores de qualidade e desempenho dos Profissionais de Apoio Escolar Inclusivo e de Enfermagem da região, e submeter o documento à Coordenadoria de Educação Especial e Inclusiva.
VIII RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
- Atendimento de qualidade aos estudantes com deficiência que requeiram maior atenção no ano letivo vigente;
- Transparência nas ações de apoio escolar pela OSC;
- Cumprimento do PLANO DE TRABALHO proposto.
IX INDICADORES A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS E MEIOS DE VERIFICAÇÃO
Meta:
- Implementar novos modelos de acompanhamento à educação inclusiva por meio dos quais o estudante ocupa o centro do processo de ensino e de aprendizagem, tais como fortalecimento das competências socioemocionais, desenvolvimento integral, bem-estar e mobilidade.
Indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento da meta:
- Número de atividades realizadas no ambiente escolar, a participação dos mesmos das propostas educacionais como um todo;
- Envolvimento dos estudantes com deficiência nas atividades pedagógicas oferecidas pela unidade escolar;
- Percentual de satisfação dos alunos e das famílias em relação as atividades regulares e complementares.
Meios de verificação:
- Análise quantitativa da diversidade de propostas desenvolvidas;
- Plano de Trabalho;
- Acompanhamento do pleno funcionamento das atividades desenvolvidas e realizadas durante o ano letivo mediante relatórios de atividades emitidos pela OSC e por meio de visitas in loco.
Meta:
- Garantir o direito à escola, com organização específica para atender às suas necessidades dentro do sistema de ensino municipal, reduzindo os índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação de alunos com deficiência.
Indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento da meta:
- Controle de frequência dos estudantes com deficiência;
Meios de verificação:
- Acompanhamento do diário de classe on-line do professor regente de sala;
- Análise quantitativa do controle de frequência dos estudantes nas atividades complementares;
- Análise qualitativa da execução das atividades previstas no Plano de Ensino Individualizado.
Meta:
- Oferecer educação de qualidade aos estudantes com deficiência matriculados na Rede de Ensino Municipal, com foco em suas necessidades específicas e em seu desenvolvimento integral, possibilitando quando possível a ampliação do tempo de permanência dos alunos nas escolas, ou sob sua responsabilidade.
Indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento da meta:
- Frequência nas atividades da jornada regular;
- Frequência nas atividades complementares;
- Aproveitamento nas atividades da jornada regular;
- Aproveitamento nas atividades complementares.
Meios de verificação:
- Análise quantitativa do controle de frequência dos estudantes nas atividades da jornada regular;
- Análise qualitativa do aproveitamento dos estudantes nas atividades da jornada regular;
- Análise quantitativa do controle de frequência dos estudantes nas atividades complementares realizadas na escola ou sob sua responsabilidade;
- Análise qualitativa do aproveitamento dos estudantes nas atividades complementares realizadas na escola ou sob sua responsabilidade.
Meta:
- Garantir o desenvolvimento do Plano de Ensino Individual elaborado para o aluno com deficiência, com o acompanhamento, apoio e o monitoramento de práticas pedagógicas fundamentadas em observações sistemáticas do desenvolvimento das aprendizagens a partir das especificidades dos estudantes.
Indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento da meta:
- Percentual de satisfação dos estudantes e das famílias em relação as atividades da jornada regular e das complementares, quando houver;
- Índice de aproveitamento e desenvolvimento dos estudantes nas atividades da jornada regular e das complementares dentro da escola ou sob sua responsabilidade.
Meios de verificação:
- Análise qualitativa do controle de desenvolvimento dos estudantes nas atividades desenvolvidas;
- Avaliações realizadas e visita in loco;
- Pesquisa de satisfação;
- Análise qualitativa de relatórios de atividades emitidos pela OSC.
Meta:
- Apoiar os estudantes com deficiência, auxiliando o professor regente da turma regular e das atividades complementares nas atividades de locomoção, higiene e alimentação com foco no manejo de comportamento.
Indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento da meta:
- Percentual de satisfação dos estudantes e das famílias em relação as atividades da jornada regular e das complementares, quando houver;
- Percentual de satisfação dos professores regentes e de Atendimento Educacional Especializado em relação ao desenvolvimento do PEI.
Meios de verificação:
- Pesquisa de satisfação;
- Avaliações realizadas e visita in loco.
Meta:
- Assegurar durante o período das aulas regulares e complementares que o estudante com deficiência seja incluído no contexto escolar com segurança tendo sua integridade física preservada e suas necessidades respeitadas.
Indicadores a serem utilizados para aferição do cumprimento da meta:
- Percentual de satisfação dos alunos e das famílias em relação as atividades do período regular e das complementares;
- Número de atividades realizadas no ambiente escolar no período regular e complementar, e participação dos mesmos das propostas educacionais como um todo.
Meios de verificação:
- Pesquisa de satisfação;
- Avaliações realizadas e visita in loco.
X PRAZO DE EXECUÇÃO:
O projeto deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 18.299/19 e suas alterações.
XI RECURSOS:
a. O valor máximo a ser repassado não poderá exceder o valor abaixo estabelecido por cada região, conforme descrição do ANEXO I, I-A e I-B:
i. Região Leste: R$ 7.038.850,20
Os recursos poderão ser destinados as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços de terceiros, recursos materiais, materiais pedagógicos (indicação de kit pedagógico por escola – ANEXO I-B), jogos pedagógicos voltados ao público alvo e de consumo em geral, e demais despesas para a plena execução do objeto pactuado, estabelecendo-se assim a parceria para a realização desta ação que beneficiará toda a comunidade envolvida.
Os matérias pedagógicos, jogos pedagógicos e demais recursos materiais adquiridos com recursos da parceria serão incorporados ao patrimônio do Município ao término da parceria.
Cada unidade escolar da região a ser atendida deverá possuir um kit completo com os materiais pedagógicos indicados no ANEXO I-B.
XII METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
XII.1 - Critérios para avaliação do portfólio técnico e plano de trabalho: Pontuação = Total de 20 (vinte) pontos
Os documentos deverão ser elaborados com base nos documentos oficiais Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB, Lei nº 9.394/ 1996, Lei Federal nº 13.005/14 Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/15 e Lei Municipal nº 9.298/15 e nº 9.425/16, e conter os seguintes itens abaixo que serão critérios para pontuação:
Item 1 – Portfólio Técnico – 10 (dez) pontos
Apresentação do referido item, em formato de portfólio, considerando o atendimento dos estudantes do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas seguintes atividades:
Atividade | Descrição | Pontuação |
Apoio nas atividades regulares e complementares | Apoio ao estudante em todas as atividades dentro e fora da sala de aula | 10,0 (dez pontos) |
Auxílio no cuidado e bem-estar | Auxilio na realização nas atividades de vida diária |
Critérios de julgamento:
a) capacidade técnico-operacional da instituição proponente;
b) evidências de atividades relacionadas ao objeto da parceira ou de natureza semelhante, contemplando todas as formas de deficiência.
Item 2 – Plano de Trabalho – 10 (dez) pontos
Elaborar o documento de acordo com o modelo previsto neste Edital – Xxxxx XX.
Critérios para julgamento:
a) Remeter-se aos itens IV a VII do Anexo I para a elaboração das metas, atividades e previsão de receitas e despesas do Plano de Trabalho da OSC, considerando o objeto do TERMO de COLABORAÇÃO, a comunidade escolar e os documentos norteadores do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos acima citados;
b) Ter em vista que, para cada meta apresentada, será necessário descrever os parâmetros de aferição; para cada etapa elencar os objetivos, metodologias a serem aplicadas e as atividades para a execução e alcance das mesmas;
c) Demonstrar no QUADRO DE RECURSOS HUMANOS do Plano de Xxxxxxxx, o número de pessoal técnico que atuará diretamente com os estudantes.
XIII RESUMO:
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por item |
Capacidade técnico- operacional da instituição proponente. | Grau pleno de atendimento (10,0 pontos); Grau satisfatório de atendimento (até 8,0 pontos); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 ponto). | 5,0 (cinco pontos) |
Evidências de atividades relacionados ao objeto da parceira ou de natureza semelhante, contemplando todas as formas de deficiências | Grau pleno de atendimento (10,0 pontos); Grau satisfatório de atendimento (até 8,0 pontos); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 ponto). | 5,0 (cinco pontos) |
Plano de Trabalho: Informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas. | Grau pleno de atendimento (10,0 pontos); Grau satisfatório de atendimento² (até 8,0 pontos); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório³ (0,0 ponto). | 10,0 (dez pontos) |
Pontuação Máxima Global | 20,0 (vinte pontos) |
Grau pleno de atendimento – texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos; correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta com estrutura especificada no Edital; clareza e objetividade da exposição.
Grau satisfatório de atendimento – texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta; sem objetividade ou clareza.
Não atendimento ou atendimento insatisfatório – texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Edital.
XIV CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO:
Será considerada classificada a OSC que obtiver nota igual ou superior a 11 (onze) pontos e não zerar em nenhum dos itens constantes nos critérios para a avaliação do Portfólio Técnico Pedagógico e Plano de Trabalho.
A OSC que não atingir o mínimo da pontuação será desclassificada do presente Chamamento.
XV CRITÉRIO PARA DESEMPATE
Caso haja empate na pontuação final entre as OSC’s, será melhor classificada a entidade que for melhor avaliada nos seguintes critérios:
1. Maior pontuação no Plano de Trabalho;
2. A que comprovar maior tempo de efetiva atuação em relação ao objeto da parceria;
Observações:
- O apoio escolar inclusivo aos estudantes com deficiência será desenvolvido nas unidades escolares da Rede de Ensino Municipal ou outro local a ser designado pela Secretaria de Educação e Cidadania, sob sua responsabilidade, em caso de impossibilidade de uso da unidade escolar em razão de caso fortuito ou força maior ou para melhor desenvolvimento das atividades.
- A Secretaria de Educação e Cidadania, por intermédio do PEI, indicará a forma de atendimento dos estudantes com deficiência.
- A previsão de receita oriunda dos cofres públicos deve se limitar ao valor a ser repassado pelo MUNICÍPIO, considerando o valor disposto no ANEXO I.
- O valor total estimado do termo de colaboração será a soma de doze parcelas mensais.
- A OSC poderá prever a contratação de outros profissionais necessários a implementação do Plano de Trabalho proposto, desde que possuam interface com a atividade fim ou com a execução do Plano de Trabalho.
- A cada ano letivo o número de alunos e o grau de deficiência poderá ser alterada em razão da saída e entrada de novos alunos pelo complemento e início dos ciclos escolares.
ANEXO I-A
QUADRO REFERENCIAL POR REGIÃO
1. REGIÃO LESTE 18 ESCOLAS
351 ALUNOS COM PLANO DE ENSINO INDIVIDUALIZADO
222 PROFISSIONAIS DE APOIO ESCOLAR INCLUSIVO UNIDADES ESCOLARES:
EMEF Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
EMEF Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
EMEF Geraldo de Almeida |
XXXX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
EMEF Ilga Pusplatais |
EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
EMEF Xxxx Xxxxx |
EMEF Maria Amélia Wakamatsu |
EMEF Palmyra Sant’Anna |
EMEF Possidônio Xxxx xx Xxxxxxx |
EMEF Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
EMEF Xxxx Xxxxxx |
XXXX Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxxx |
EMEF Sonia Maria Pereira da Silva |
EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxx |
EMEF Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Guratti |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxx |
ANEXO I-B
MATERIAIS DE ACESSIBILIDADE (POR UNIDADE ESCOLAR)
Qtde por escola | Descrição |
04 | Pasta de Comunicação Alternativa PECS Fichário com 100 itens |
05 | Kit Multiplano com Manual de uso + 100 video aulas |
05 | Alfabeto e números imantados pote |
05 | Balde Massa De Areia Cinética 1kg Com Forminha Modelar |
05 | Quadro magnético branco |
05 | Tesoura Adaptada Tipo Mola |
01 | Painel Sensorial |
02 | Abafador Auditivo |
10 | Adaptador para Escrita 2 dedos |
05 | Plano Inclinado- Apoio para leitura |
10 | Rotina visual escolar - Quadro rotina escolar, confeccionado em PVC de alta qualidade. Indicado para trabalhar a ansiedade no cumprimento das tarefas escolares. Kit com prancha e imagens da rotina escolar. |
02 | Adaptador Aranha-mola - Adaptador ergonômico, tubular flexível, que permite ajustes graduais tamanho médio. O objetivo do adaptador aranha mola e facilitar e direcionar ou substituir a pinça trípode, necessária para a atividade de escrita. |
01 | Baú Habilidades na Matemática - Contém 10 jogos, sendo: 01 Loto Matemática, 01 Números com Pinos, 01 Relógio, 01 Baralho de Números, 01 Kit 4 Operações (Dominós), 01 Números e Quantidades, 01 Sequência de Unidades, 01 Brincando com os Números, 01 Aprendendo a Tabuada, 01 Alinhavos Formas Geométricas |
02 | Jogo De Dominó Infantil Tátil Textura |
02 | Jogo Da Memória Infantil Tátil Baixo Relevo |
02 | Caixa Tátil - Com abertura bilateral, possibilita o desenvolvimento do tato dando acesso à crianças a objetos de diferentes texturas, cores e formas. |
02 | Jogo De Dama Adaptado - parte superior contém o tabuleiro de dama em baixo relevo, para identificação das casas e furos para encaixe das peças. |
02 | Duplocurvavel - Substituir a função manual, preensão palmar em pessoas |
com espasticidade distal, pode ser curvado e recebe os acessórios: Colher, Garfo, Pincel Grande, Escova para Cabelo, Ponteira, Escova para Dentes, Imã, Adaptador Universal, etc. | |
01 | Baú habilidades na alfabetização - com 10 jogos: 1 Bingo de Letras, 01 Forme Palavras, 01 Alfabeto Móvel, 01 Memória Alfabetização, 01 Cartas para Ditado, 01 X.xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx), 00 Xxxxxxxxx Vogais 01 Dominó do A ao Z, 01 Palavras Cruzadas, 01 Brincando com Vocabulário |
02 | Cubo de atividades - com 06 atividades - cubo em espuma, revestido com tecido para 4 atividades tamanho, desenvolver a motricidade fina, coordenação viso-motora, habilidades para desempenhar atividades relacionadas ao ato de se vestir, abotoar, abrir e fechar zíper e fivelas, amarrar cadarços e fitas. |
05 | Temporizador de contagem regressiva visual grande |
05 | Quadro de rotina vertical |
10 | Bola sensorial com guizo |
05 | Economia de fichas - Prancha economia de ficha confeccionado em PVC de alta qualidade, impermeável. Sistema de recompensas baseado no reforço positivo, a fim de estimular mudanças no comportamento. |
02 | Reglete positiva de bolso com punção |
02 | Sorobã 21 eixos |
ANEXO II PLANO DE TRABALHO
1. DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
- Para realização de proposta de trabalho, em seu projeto proposto a OSC deverá conter Plano de Xxxxxxxx descrevendo de forma minuciosa todos os aspectos técnicos, organizacionais e documentais necessários para desenvolvimento deste Objeto.
- A formulação do Plano de Trabalho a ser apresentado pela OSC para este objeto deverá estar em acordo as legislações pertinentes, inclusive nas legislações que norteiam Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996); Currículo do Ensino Fundamental da Rede de Ensino Municipal (2021); Lei Federal nº 13.005/14 Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/15 e Lei Municipal nº 9.298/15 e nº 9.425/16 e apresentado pela Organização da Sociedade Civil deverá ser elaborado conforme artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/14 e artigo 61 do Decreto Municipal nº 18.299/19, bem como de acordo com as diretrizes dispostas no ANEXO I deste Edital, contendo:
I - dados cadastrais da organização da sociedade civil, de seus representantes legais e do responsável técnico pelo projeto ou pela atividade abrangidos pela parceria;
II - apresentação e histórico da organização da sociedade civil, contendo breve resumo da sua área de atuação;
III - objeto da parceria; IV- público alvo;
V - o prazo para execução do objeto da parceria; VI - o valor global para a execução do objeto;
VII - a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos da parceria;
VIII - a descrição dos resultados que se pretende alcançar com a parceria; IX - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
X - a definição dos indicadores e dos meios de verificação a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas e avaliação dos resultados;
XI - as ações a serem executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
XII - o prazo para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
XIII - a forma de execução das ações, identificando a metodologia a ser aplicada;
XIV - cronograma de desembolso em consonância com as metas e ações a serem executadas;
XV - a estimativa das despesas a serem realizadas, incluindo os custos indiretos necessários à execução do objeto;
XVI - identificação e justificativa para o pagamento despesas em espécie, quando for o caso;
XVII - o método de monitoramento e controle das ações a serem executadas.
A estimativa das despesas de que trata o subitem XV, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como três cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, salvo os casos dispostos no artigo 61, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 18.299/19.
O preenchimento dos itens a serem avaliados, deverá se dar com toda a clareza possível, sendo importante que a Organização da Sociedade Civil anexe também ao PLANO DE TRABALHO todo o material, documentos, planilhas e detalhamento de projetos, se for o caso, que possam dar mais evidências aos seus objetivos no Termo de Colaboração.
1.1. Informações necessárias para a Elaboração do Plano de Aplicação de Recursos.
Para a elaboração do Plano de Aplicação de Recursos deverá ser observada pela Organização da Sociedade Civil que:
a) A Prefeitura poderá disponibilizar à OSC os recursos pedagógicos, didáticos, tecnológicos necessários, já existentes na unidade, para auxiliar no desenvolvimento do Plano de Ensino Individual;
b) Os materiais permanentes eventualmente adquiridos serão incorporados ao patrimônio do Município ao término da parceria, bem como materiais didáticos, pedagógicos e/ou jogos educativos;
c) A previsão de receita oriunda dos cofres públicos deve se limitar ao valor a ser repassado pelo MUNICÍPIO, considerando o valor per capita conforme disposto no ANEXO I.
d) O valor total estimado do termo de colaboração será a soma de doze parcelas mensais.
e) Os profissionais de apoio escolar inclusivo deverão participar das reuniões e atividades formativas realizadas pela Secretaria de Educação e Cidadania.
f) Os funcionários da organização da sociedade civil deverão estar devidamente identificados durante a execução a parceria.
2. MODELO DO PLANO DE TRABALHO Dados Cadastrais
Organização da Sociedade Civil – OSC: | CNPJ | Inscrição Municipal | |
Endereço | |||
Cidade | UF | CEP | Tel. |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento |
1.1 Responsáveis pela OSC | |||
Presidente | |||
Nome | CPF | RG | |
Endereço | |||
Cidade | UF | CEP | |
Tesoureiro | |||
Nome | CPF | RG | |
Endereço | |||
Cidade | UF | CEP | |
Histórico da Organização da Sociedade Civil |
Quadro de Recursos Humanos
N.º | Nome | Escolaridade | Situação Funcional | Cargo | Salário | Provisionamento de encargos trabalhistas | |||||
INSS Patronal | PIS | Férias | Provisão Rescisão | 13º salário | FGTS | ||||||
1 | |||||||||||
2 | |||||||||||
3 | |||||||||||
4 | |||||||||||
5 | |||||||||||
6 | |||||||||||
7 | |||||||||||
8 | |||||||||||
9 | |||||||||||
10 | |||||||||||
TOTAL |
3. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 1,00)
Natureza da despesa / Especificação | Mês | Total (12 meses) | Município | OSC |
(indicação da despesa) | ||||
Para o cumprimento da meta ou Etapa: | ||||
(indicação da despesa) | ||||
Para o cumprimento da meta ou Etapa: | ||||
(indicação da despesa) | ||||
Para o cumprimento da meta ou Etapa: | ||||
Para o cumprimento da meta ou Etapa: | ||||
TOTAL GERAL |
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Repasses
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês |
7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 10º Mês | 11º Mês | 12º Mês |
13º Mês | 14º Mês | 15º Mês | 16º Mês | 17º Mês | 18º Mês |
19º Mês | 20º Mês | 21º Mês | 22º Mês | 23º Mês | 24º Mês |
5. VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O valor previsto para 2022 será de R$ ( ) O valor previsto para 2023 será de R$ ( )
O valor total do Termo de Colaboração será de R$ ( )
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da OSC, declaro, à Prefeitura de São José dos Campos - Secretaria de Educação e Cidadania, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos desde Poder, na forma desde PLANO DE TRABALHO. São José dos Campos, de 20 | |
(Nome do presidente) Presidente |
Encaminhamos este PLANO DE TRABALHO à Prefeitura de São José dos Campos - Secretaria de Educação e Cidadania, para apreciação e aprovação.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO
(timbre da OSC)
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Ref.: EDITAL DE CHAMAMENTO nº 06/SEC/2022
OBJETO: Serviço de Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos.
A Organização da Sociedade Civil (qualificar com nome, endereço completo) inscrita no CNPJ nº - , nos termos da documentação anexa, requer a participação na seleção de propostas para Serviço de Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos., nos termos do EDITAL de Chamamento nº /SEC/202 .
Telefone de contato da OSC:
Falar com:
São José dos Campos, de de
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
(timbre da OSC)
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº /SEC/2022 e de seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da legislação aplicável, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e que:
a) É regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal nº 8.742/1993 e alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011;
b) Possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de PLANO DE TRABALHO;
c) Possui (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, quanto ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) Possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; e
e) A proposta de PLANO DE TRABALHO apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal nº 18.299/2019.
Local-UF, de de .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, nos termos do Edital de Chamamento nº /SEC/2022, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada OSC:
a) Não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos
b) Não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações;
c) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação sobre o item “e”: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
f) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019/14;
g) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
h) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;e
i) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO I, LETRAS “F”, “M” E “N”, DO SUBITEM 17.1 DO EDITAL
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil OSC], sob as penas da lei, que:
a) Não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil-OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, em atendimento ao prescrito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do Dirigente | Cargo | Endereço Residencial | Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade-RG/RNE e número do CPF |
Local-UF, de de
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO I, LETRAS “K” E “L”, DO SUBITEM 17.1 DO EDITAL
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
a) Nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: I) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; II) membros do Poder Legislativo: Vereadores;
III) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores).
b) Não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local-UF, de de
............................................................................................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
(timbre da OSC)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, nos termos do Edital de Chamamento nº /SEC/2022, que a conta bancária específica para a parceria proposta é:
Banco: Endereço: Município: Telefone: Agência n°: Conta n°:
Local-UF, de de
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IX
TERMO DE COLABORAÇÃO /202_
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO de São José dos Campos e a Organização da Sociedade Civil , objetivando o Serviço de Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos., visando atender a demanda do Município.
Prazo: 12 meses
Valor: R$ ( ) Dotação Orçamentária: xx.xx.x.x.xx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xx
Processo Administrativo:
Celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, na forma do artigo 16, da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 46.643.466/0001-06, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx dos Campos – SP, por intermédio da SECRETARIA DE , representada pelo Secretário , brasileiro, portador da cédula de identidade nº , inscrita no CPF/MF sob nº , conforme DELEGAÇÃO prevista no DECRETO MUNICIPAL nº 18.838/2021, doravante simplesmente MUNICÍPIO; e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC abaixo qualificada, selecionada no procedimento de Chamamento Público n° /SEC/20 , promovido pelo MUNICÍPIO por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania autuado no Processo Administrativo n° , e cujo resultado fora homologado em sessão realizada no dia
, com a publicação da respectiva ata no sítio oficial ( página da secretaria responsável pela parceria) na mesma data, e com a classificação final publicada no BOLETIM do MUNICÍPIO do dia :
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Cidade de São José dos Campos, na , bairro , CEP , neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is)
, que comprovou(aram) tal condição mediante a apresentação de cópia autenticada da ata de eleição e posse, arquivada no setor competente e cuja cópia digitalizada é juntada no Processo Administrativo n° , instaurado para celebração e acompanhamento da parceria que ora firmada, doravante simplesmente OSC;
com fundamento especialmente na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, regulamentada no âmbito do MUNICÍPIO pelo Decreto Municipal nº 18.299/19 e suas alterações ou outro que venha a substituí-lo, bem como no Edital de Chamamento Público nº
e seus Anexos, todos constantes do Processo Administrativo nº
, e integrantes deste TERMO DE COLABORAÇÃO como se transcritos fossem, e, assim, têm o MUNICÍPIO e a OSC, entre si, justo e avençado o quanto segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Colaboração, cujas disposições as partes se obrigam a cumprir fielmente (segundo os parâmetros do Edital de Chamamento Público n.° /SEC/20 ), tem por objeto o Serviço de Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos., proposto pela OSC e aprovado pelo MUNÍCIPIO, juntado a fls. do Processo Administrativo n.° , em decorrência do Edital de Chamamento Público n.° /SEC/2022.
1.2. O PLANO DE TRABALHO mencionado no item 1.1 é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração.
1.3. Para a execução das ações, deverão ser observadas as referências do atendimento aos alunos, como descrito no ANEXO I,I-A e I-B, do Edital de Chamamento n.° /SEC/2022, além dos princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Educação e Cidadania.
1.4. Além dos princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério da Educação, a presente parceria será regida pelas seguintes normas:
I - Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13.204/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em TERMOS DE COLABORAÇÃO, define diretrizes para política de colaboração com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE SOCIAL - OSC’s; Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, L.D.B.;
II - Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
III - Decreto Municipal nº 18.299/19 e suas alterações ou outro que venha a substituí-lo;
IV - Instruções nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente seu TÍTULO III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos termos de colaboração e fomento na área municipal, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Além de outras previstas ao longo do presente Termo de Colaboração, são obrigações: I - Do MUNICÍPIO:
1) instruir o Processo Administrativo n° , instaurado especificamente para a celebração e acompanhamento desta Parceria, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como prestação de contas; 2) informar à OSC os atos normativos e orientações que interessam à execução e à prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
2) transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MUNÍCIPIO de São José dos Campos e obedecendo ao cronograma de desembolso constante do PLANO DE TRABALHO aprovado, mediante as contas apresentadas nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha a substituí-lo;
3) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos;
4) designar novo gestor da parceria e suplente, na hipótese dos mesmos deixarem de ser agente público ou serem lotados em outro órgão ou entidade ou outro motivo como licenças, e designar novo Suplente, quando este passar a ser Gestor da parceria;
5) propor, receber, analisar e, se o caso, aprovar as propostas de alteração deste Termo de Colaboração e do PLANO DE TRABALHO;
6) prorrogar de ofício o prazo de vigência deste Termo de Colaboração, antes de seu término, se der causa a atraso na liberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
7) analisar os relatórios de execução do objeto, bem como os relatórios de execução financeira da parceria;
8) analisar e decidir sobre a prestação de contas relativa a este Termo de Colaboração, nos termos do Capítulo IV do Decreto Municipal nº 18.299/19, e das Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
9) aplicar as sanções previstas neste Termo de Colaboração, bem como na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, e as constantes do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha substituí-lo;
10) proceder às ações administrativas quanto à exigência e restituição dos recursos transferidos;
11) divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis no seu sítio eletrônico;
12) exercer atividade de monitoramento e avaliação sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a aprimorar e a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
13) apreciar as contas apresentadas pela OSC, nos termos do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha a substituí-lo;
14) prestar assessoramento técnico-pedagógico à OSC, por meio de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática;
15) organizar programas de formação para os gestores, a fim de qualificar o trabalho pedagógico e o atendimento aos estudantes;
16) convidar os profissionais contratados pelas Organizações da Sociedade Civil que atuarão no atendimento aos estudantes com deficiência para os eventos gerais da Secretaria de Educação e Cidadania;
17) disponibilizar para uso exclusivo do desenvolvimento do Termo de Colaboração, e pelo prazo de sua vigência, os espaços públicos necessários para execução das atividades;
18) disponibilizar para uso no local equipamentos já existentes nas unidades escolares, inclusive eletroeletrônicos, se o caso, e mobiliários necessários ao desenvolvimento das atividades pactuadas;
18) avaliar periodicamente o Termo de Colaboração, inclusive mediante obtenção de informes junto à comunidade local e à OSC;
19) apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada pela Administração Pública, prorrogável justificadamente por igual período;
20) Elaborar o Plano de Ensino Individual dos estudantes com deficiência e informar à OSC a unidade escolar em que o profissional será designado.
II - Da OSC:
1) realizar com eficácia e zelo o atendimento dos alunos, cumprindo fielmente o objetivo do presente Termo de Colaboração;
2) cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no PLANO DE TRABALHO, tanto na parte pedagógica quanto na aplicação de recursos;
3) abrir, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, em instituição financeira pública determinada pelo MUNICÍPIO, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive os eventuais resultados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do PLANO DE TRABALHO, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
4) administrar e empregar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNÍCIPIO, em conformidade com o PLANO DE TRABALHO e Cronograma Físico- financeiro aprovados; bem como com estrita observância dos termos previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 18.299/19, e demais legislação aplicável;
5) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração, nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa n° 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como no Decreto Municipal nº 18.299/19 e orientações expedidas pela Secretaria de Educação e Cidadania, e ainda observar nas compras e contratações realizadas os procedimentos estabelecidos na Seção II do Capítulo III do Decreto Municipal nº 18.299/19, ou outro que venha a substituí-lo;
6) efetuar o seu registro contábil e patrimonial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive nas hipóteses de aquisição de bens com recursos da parceria, manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Colaboração, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
7) incentivar a participação de empregados em programas de formação continuada, encaminhando-os, quando convocados pela Secretaria de Educação e Cidadania, aos programas de treinamento;
8) manter permanentemente a qualidade do atendimento aos estudantes com deficiência sob sua responsabilidade;
9) manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada;
10) manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do Termo de Colaboração, segundo as diretrizes traçadas pela Secretaria de Educação e Cidadania do MUNICÍPIO;
11) manter e conservar os equipamentos tecnológicos e mobiliários disponibilizados pelo MUNICÍPIO, devolvendo-os em condições de uso e funcionamento ao término do Termo de Colaboração;
12) designar o profissional de apoio escolar inclusivo para atendimento do estudante com deficiência, conforme indicação da Secretaria de Educação e Cidadania;
13) complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos e despesas relativas ao Termo de Colaboração que sobejarem do repasse mensal previsto no cronograma de desembolso e no plano de recursos anualmente aprovados;
14) permitir livre acesso de agentes públicos do MUNICÍPIO, especialmente da Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pelo presente Termo de Colaboração, dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Gestor da Parceria, dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos servidores do Órgão de Controle Interno do MUNÍCIPIO e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto, permitindo o acompanhamento “in loco” e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
15) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
16) responsabilizar-se exclusivamente pela contratação e pagamento dos salários, verbas de convenção ou dissídio coletivo, verbas rescisórias do pessoal que vier a ser necessário à execução do objeto da parceria, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles;
17) comunicar ao MUNICÍPIO suas alterações estatutárias, devidamente registrada em Cartório, bem como eventuais alterações em seu quadro de representantes;
18) divulgar na internet, e em locais visíveis da sede social da OSC, bem como nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as informações detalhadas da parceria;
19) ) submeter previamente ao MUNICÍPIO qualquer proposta de alteração do PLANO DE TRABALHO aprovado, na forma definida neste Termo de Colaboração, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
20) Não realizar pagamento antecipado com recursos da parceria;
21) Apenas efetuar pagamentos em espécie quando previsto e justificado no PLANO DE TRABALHO, nos termos do art. 98, do Decreto Municipal nº 18.299/19, ou outro que venha a substituí-lo;
22) prestar ao gestor da parceria todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente Termo;
23) promover, no prazo estipulado pelo gestor da parceria, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
24) não contratar ou remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados, servidor ou empregado público da administração pública municipal;
25) abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
26) fornecer, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, Tribunal de Contas do Estado ou pelo Ministério Público, as declarações previstas nos ANEXOS IV, V, VI e VII, do Edital de Chamamento Público n° /SEC/2022, devidamente atualizadas.
27) Implementar instrumentos e procedimentos para armazenamento e tratamento de dados sensíveis e/ou sigilosos.
Parágrafo único. As obrigações do MUNÍCIPIO inseridas no item I desta cláusula serão cumpridas por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DA PARCERIA
3.1 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA
3.1.1 Compete ao Secretário da pasta, ordenador da despesa, coordenar as obrigações decorrentes deste Termo de Colaboração;
3.2. DO GESTOR DA PARCERIA
3.2.1. As obrigações do gestor da parceria são aquelas previstas na Seção IV, Capítulo I, do Decreto Municipal nº 18.299/19, sem prejuízo daquelas previstas nos artigos 61 e 62, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
3.2.2. Caberá ao gestor da parceria emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC.
3.3. DA GESTÃO DO CONTRATO
3.3.1. O chefe da divisão de contrato estabelecerá permanente e constante contato com a Comissão de Monitoramento e Avaliação e com o gestor da parceria, no cumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal n° 5.800/2000 e no Decreto Municipal n° 10.209/2001 e suas alterações.
3.3.2. O chefe da divisão de contratos emitirá, mensalmente, um relatório com os valores efetivamente transferidos pelo MUNICÍPIO para a OSC, o qual deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial.
3.4. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
3.4.1. As obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação estão previstas na Seção III, Capítulo I, do Decreto Municipal nº 18.299/2019, ou outro que venha a substituí-lo.
3.4.2. O MUNICÍPIO deverá, sempre que possível, realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do PLANO DE TRABALHO e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros.
3.4.3. A OSC compromete-se a colaborar com a pesquisa prevista no item anterior, fornecendo todos os dados necessários, e permitindo o livre acesso dos agentes responsáveis pela pesquisa, mesmo se o MUNICÍPIO se valer do apoio técnico de terceiros.
3.5. DO RESPONSÁVEL PELA OSC
3.5.1. O responsável pela OSC será o representante legal da entidade, eleito nos termos de seu ato constitutivo, cuja qualificação pessoal, endereço e telefones deverão sempre estar atualizados junto ao MUNICÍPIO, mediante comunicação, à Secretaria de Educação e Cidadania. O MUNICÍPIO cuidará para que o comunicado seja juntado ao processo administrativo aberto para acompanhar a execução da parceria.
3.5.2. Presumir-se-ão válidas e recebidas todas as comunicações endereçadas ao responsável pela OSC, por e-mail ou outro meio usual, tal como envio de cartas, ofícios, entre outras.
3.5.2.1. Considerar-se-á válida a entrega de e-mail, a ser confirmada pala OSC em até 24 horas, findo o qual será considerado como recebido.
3.5.2.2. Cabe ao responsável pela OSC, manter a atualização cadastral, sob pena de reputar- se válida a comunicação porventura enviada a e-mail/endereço desatualizado.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS REPASSES
4.1. O MUNICÍPIO transferirá o montante necessário para execução do objeto do presente termo de colaboração, no valor total de R$ , obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO aprovado, parte integrante deste instrumento.
4.2. Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que 30 (trinta) dias.
4.3. As parcelas serão retidas nas hipóteses previstas no artigo 48 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, até o saneamento das impropriedades, bem como nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n° 18.299/2019 ou outro que venha substituí-lo.
4.4. O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no PLANO DE TRABALHO configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de colaboração, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
4.5. Os recursos da parceria e os resultados das respectivas aplicações financeiras, geridos pelas organizações da sociedade civil, estão vinculados ao PLANO DE TRABALHO e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.6. Quando não utilizados em sua totalidade, os recursos remanescentes serão devolvidos ao MUNICÍPIO ao final da parceria, no prazo de 30 (trinta) dias.
4.7. Não será admitida a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, tendo o MUNICÍPIO como tomador dos serviços deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA QUINTA- DAS COMPRAS, CONTRATAÇÕES E DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E PAGAMENTOS
5.1. As despesas relacionadas à parceria serão executadas nos termos da Seção II, do Capítulo III, do Decreto Municipal n° 18.299/2019.
5.2. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação final de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
5.3. É vedado ao MUNICÍPIO praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
5.4. O provisionamento de valores destinados a encargos trabalhistas, quando previsto no PLANO DE TRABALHO, necessariamente será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das ações e restritas às parcerias celebradas sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e deverão observar o constante nos artigos 90 a 94, do Decreto Municipal n° 18.299/19.
5.4.1. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá informar a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
5.4.2. As verbas rescisórias que poderão constar do PLANO DE TRABALHO se limitam ao aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e multa do FGTS. Em nenhuma hipótese
o MUNICÍPIO pagará pelas multas do artigo 467 e 477, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, nem por qualquer outra verba decorrente da rescisão de contrato de trabalho, seja essa verba prevista em lei ou em norma de negociação coletiva.
5.4.3. Os valores referentes ao provisionamento das verbas rescisórias e demais encargos serão pagos na mesma ocasião dos repasses mensais, e permanecerão mantidos em conta poupança em nome da organização da sociedade civil, sendo que apenas poderão ser movimentados para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da demissão de empregado envolvido na execução do PLANO DE TRABALHO, observado o tempo de vigência da parceria.
5.4.3.1. Na ocasião da prestação mensal de contas a organização da sociedade civil deverá enviar um extrato atualizado da conta poupança na qual ficarão depositados os recursos para pagamento das verbas rescisórias e encargos trabalhistas.
5.4.3.2. Em nenhuma hipótese será admitida a movimentação dos recursos depositados nos termos deste artigo para qualquer outro fim diverso do pagamento de verbas rescisórias ou demais encargos dos empregados cujo labor esteja previsto no PLANO DE TRABALHO.
5.4.3.3. A utilização indevida dos recursos destinados ao pagamento das verbas rescisórias e encargos trabalhistas, nos termos deste artigo, ainda que posteriormente restituídos, importará na rejeição das contas apresentadas, na aplicação de sanções administrativas nos termos deste decreto, além de configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso XVI, da Lei Federal n° 8.429/1992.
5.4.3.4. Para a recomposição dos valores provisionados em conta poupança indevidamente utilizados pela organização da sociedade civil, o MUNÍCIPIO poderá, de ofício, promover a dedução dos valores dos repasses mensais.
5.4.3.5. Os rendimentos decorrentes do depósito mantido em conta poupança serão revertidos para o pagamento de verbas rescisórias, nos termos deste artigo, aplicando-se, no que for possível, o disposto no artigo 91 do Decreto Municipal nº 18.299/19.
5.4.4. Na hipótese de demissão por justa causa, de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, ou de pedido de demissão de empregado durante a execução da parceria, será apurado o passivo total remanescente na ocasião da prestação de contas mensal, de modo que o(s) repasse(s) seguinte(s), no que tange às verbas rescisórias, será(ão) o necessário para a complementação do provisionamento.
5.4.5. A movimentação dos recursos provisionados em conta poupança apenas será feita mediante a comprovação, pela organização da sociedade civil, da demissão do empregado, devendo apresentar, na ocasião da prestação mensal de contas, cópia da notificação da demissão, do aviso prévio, do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) expedido conforme as regras do Ministério do Trabalho e, se necessário, também o extrato de depósitos do FGTS na conta do empregado demitido.
5.4.6. Se ao final da parceria houver valores provisionados remanescentes, estes serão mantidos na conta poupança, permanecendo a organização da sociedade civil como depositária dos valores.
5.4.6.1. Uma vez que tais valores destinar-se-ão exclusivamente ao pagamento de verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos empregados envolvidos com a execução do PLANO DE TRABALHO, o numerário remanescente será objeto de prestação de contas mensal pela
organização da sociedade civil, ou em menor prazo, sempre que houver a rescisão do contrato de trabalho de algum empregado.
5.4.6.2. Em cada prestação mensal de contas, que continuará a ser feita enquanto os recursos não forem utilizados, a organização da sociedade civil comprovará a vigência dos contratos dos empregados que foram vinculados à execução do PLANO DE TRABALHO.
5.4.6.3. Após a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados vinculados ao PLANO DE TRABALHO, havendo quantias remanescentes, as mesmas serão restituídas ao MUNICÍPIO no prazo de 30 (trinta) dias.
5.5. A OSC somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do Termo de Colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
5.6. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada nos termos do artigo 51, da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, bem como do artigo 98, do Decreto Municipal n° 18.299/19.
5.7. É da OSC a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à execução, em conformidade com o inciso XX, art. 42, da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.8. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidades, tais como desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, atrasos na execução das ações e metas, descumprimento ou inadimplência da OSC em relação a obrigações pactuadas, o MUNICÍPIO notificará a OSC para, no prazo de até 15 (quinze) dias:
I - sanar a irregularidade;
II - cumprir a obrigação; ou
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
5.8.1. Não sendo sanadas as irregularidades, deverá o MUNICÍPIO suspender novos repasses.
5.9. É de responsabilidade exclusiva da OSC o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA
6.1. Os bens móveis remanescentes adquiridos com recursos dos repasses integrarão o patrimônio do MUNICÍPIO, facultada a doação nos termos da legislação municipal.
6.2. Por decisão do Secretário da Pasta, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos, após a consecução do objeto da parceria, poderão ser transferidos a outra entidade parceira da Administração Pública Municipal, que os receberá em regime de comodato.
6.3. Os bens duráveis adquiridos com recursos decorrentes dos repasses, deverão ser identificados com o número do contrato, arrolados e apresentados ao MUNICÍPIO na ocasião da prestação de contas mensal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES NA PARCERIA
7.1. As alterações serão permitidas nos termos da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº 18.229/19 em seus artigos 100 e seguintes, ou outro que venha a substituí-lo.
7.2. Não serão celebrados termos aditivos com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Colaboração vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do início da prestação do serviço, conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, a critério do MUNICÍPIO.
8.2. Os pedidos de alteração de vigência deverão ser apresentados no mínimo sessenta dias antes do seu término.
8.3. A renovação deste Termo de Colaboração, por si só, não poderá implicar na alteração das metas previstas em plano de PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA NONA - DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. O atendimento aos estudantes com deficiência, que compõe o presente termo de colaboração, será objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública.
9.2. A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução do atendimento citado acima compreendem as seguintes atribuições:
I - Coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações do atendimento às crianças;
II - Assegurar a oferta do atendimento nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de Educação;
9.3. As ações de monitoramento e avaliação do gestor público compreendem a verificação:
I - Da permanência do Referencial Mínimo de Funcionários de acordo com os termos do presente Edital durante todo o período de vigência;
II - Das estratégias metodológicas conforme descritas no PLANO DE TRABALHO apresentado;
9.4. Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;
II Visitas técnicas “in loco”, previamente agendadas, ou não; III Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
IV Estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.
9.5. A OSC deverá informar ao MUNICÍPIO, na pessoa do gestor da parceria, a existência de vagas destinadas ao objeto do presente Termo de Colaboração;
9.6. A OSC compromete-se a participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações promovidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A OSC prestará contas:
I – mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do Termo de Colaboração, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas, observando, sempre, os dispositivos da Lei nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 18.299/19;
I.1) A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, tendo como base os indicadores estabelecidos e aprovados no PLANO DE TRABALHO.
I.1.1) A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no artigo 64 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e deverá ser mensal, anual e final, nos termos do Capítulo IV do Decreto Municipal n° 18.299/19.
I.1.2) A omissão da OSC no dever de prestar contas ou a rejeição das contas apresentadas permitirá ao MUNICÍPIO reter os repasses mensais, até que sejam saneadas as impropriedades apontadas.
I.2) Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista no PLANO DE TRABALHO.
I.3) A OSC, na entrega das contas, deverá apresentar os documentos constantes do Decreto Municipal n° 18.299/19 ou outro que venha a substituí-lo, conforme o período ao qual as contas se referirem.
I.4) No caso de rejeição das contas, exaurida a fase recursal, a OSC deverá devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o não ressarcimento ao erário ensejará inscrição do débito na dívida ativa.
I.4.1) Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo PLANO DE TRABALHO, atendidos os requisitos da Lei Federal n° 13.019/14, bem como do Decreto Municipal n° 18.299/19, ou outro que venha substituí-lo.
I.4.2) Negado o pedido, a restituição deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de indeferimento.
I.4.3) Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária no caso em que os saldos financeiros não se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria, e serão atualizados com aplicação do índice Instituto Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, até sua efetiva restituição.
I.5) Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser sempre enviados em mídia digital, devendo a organização da sociedade civil manter em arquivo as cópias físicas pelo prazo mínimo à disposição do Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas ao MUNICÍPIO.
II - Conforme Instruções nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou outra que lhe substituir;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, o MUNICÍPIO poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
11.2. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação da sanção, que será expedida por determinação da Secretária da pasta de Educação e Cidadania, e juntada no respectivo processo administrativo.
11.3. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
11.4. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para o MUNICÍPIO.
11.5. A sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos o MUNICÍPIO por prazo não superior a dois anos.
11.6. A sanção de declaração de inidoneidade impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da
sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de suspensão temporária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A inexecução total ou parcial deste termo de colaboração enseja a sua imediata rescisão, com as suas consequências as previstas em lei e no Decreto Municipal nº 18.299/19, ou outro que venha a substituí-lo.
12.3. Constituem justo motivo para rescisão deste termo de colaboração:
I - A utilização dos recursos em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;
II - A falta de apresentação ou apresentação apenas parcial das contas mensais, anuais ou final, conforme o caso, nos prazos estabelecidos;
III - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e PLANO DE TRABALHO;
IV - A paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da organização da sociedade civil com outrem, não admitidas no Edital de chamamento público e no termo celebrado;
VI - o desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - A alteração do estatuto que implique a modificação da finalidade da organização da sociedade civil em relação ao objeto da parceria;
VIII - Razões de interesse público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo celebrado;
X - Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
12.3.1. Os casos de rescisão do termo celebrado serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado, sendo o caso, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Na hipótese de desistência ou denúncia imotivada a OSC estará obrigada ao ressarcimento dos prejuízos comprovadamente experimentados pelo MUNICÍPIO, se houver culpa, dolo ou má fé, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da apresentação final das contas da parceria, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
12.6. Os saldos financeiros que não se encontrarem depositados e aplicados na conta específica da parceria devem ser devidamente atualizados com aplicação do índice INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, quando de sua devolução.
12.7. O MUNÍCIPIO encaminhará ao Ministério Público representação contra a OSC que aplicar os recursos em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste termo de colaboração e à Secretaria de Apoio Jurídico para a cobrança judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
13.1. A OSC divulgará na internet, em sítio eletrônico próprio, ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração deste Termo de Colaboração até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria, contados da apreciação da prestação de contas final, contendo as informações de que tratam o art. 11 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e suas alterações.
13.2. As Organizações da Sociedade Civil, em atendimento as Leis reguladoras da Transparência e do Acesso a informação e também as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverão divulgar, pela via eletrônica, todas as informações sobre suas atividades e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; Termos de Ajustes; Planos de Trabalho; relação nominal dos dirigentes; valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, sob pena de adoção das medidas previstas em lei.
13.2.1. O dirigente da organização da sociedade civil será pessoalmente responsabilizado no caso de descumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo, ficando sujeito as penas previstas em âmbito civil e administrativo, inclusive aquelas previstas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa - por ato que atenta contra os princípios da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIBERAÇÃO E DO VALOR TOTAL DE REPASSE
14.1. Os valores repassados poderão ser reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas de São Paulo IPC- FIPE/SP.
14.2. O número deste Termo de Colaboração deverá constar nos documentos fiscais comprobatórios das despesas.
14.3. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas em estrita observância ao PLANO DE TRABALHO aprovado e as cláusulas pactuadas, sendo vedado:
a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência do instrumento da parceria;
d) pagar despesas a título de taxa de administração;
e) pagar multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos do MUNICÍPIO na liberação de recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSUNÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
15.1. Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no PLANO DE TRABALHO, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades;
c) no caso de transferência da responsabilidade pela execução do restante do objeto da parceria, o MUNICÍPIO, deverá convocar OSC participante do chamamento público realizado, desde que atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir as dúvidas acaso originadas deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DISPOSIÇÕES FINAIS E PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. O Cronograma de desembolso de fls. é parte integrante deste instrumento, sendo seu ANEXO I;
17.2. O PLANO DE TRABALHO de fls. , a ser executado pela OSC, é parte integrante deste instrumento, sendo seu XXXXX XX.
17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Colaboração, excluir-se-á o dia o início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
17.4. Para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, não é permitida a atuação em rede pela OSC.
17.5. Na hipótese da extinção antecipada do Termo de Colaboração, a OSC providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e mobiliários cedidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da extinção, exceto em situações de interesse público que enseje na devolução em prazo menor, devolvendo-os ao MUNICÍPIO em perfeita ordem e condições de uso.
17.6. As PARTES se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal n. 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades da execução da parceria e do respectivo serviço, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento
de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) A coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço se entende previamente aprovada pelo MUNICÍPIO, responsabilizando-se a OSC PARCEIRA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados nesta parceria, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
c.1.) As partes podem ajustar que a OSC PARCEIRA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação com o MUNICÍPIO;
e) Encerrada a vigência da parceria ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a OSC PARCERIA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a OS PARCEIRA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da Lei Federal n. 13.709/2018.
17.7. A OSC PARCEIRA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta sub cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do MUNICÍPIO, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
17.8. O eventual acesso, pela OSC PARCEIRA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a OSC PARCEIRA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso da presente parceria e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
17.9. A OSC PARCEIRA cooperará com o MUNICÍPIO no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal n. 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
17.10. A OSC PARCEIRA deverá informar imediatamente o MUNICÍPIO quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do MUNICÍPIO ou conforme exigida pela Lei Federal n. 13.709/2018 e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
17.11. O “Encarregado” da OSC PARCEIRA manterá contato formal com o Encarregado do MUNICÍPIO, no prazo de até vinte e quatro horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.12. A critério do Encarregado do MUNICÍPIO, a OSC PARCEIRA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto desta parceria, no tocante a dados pessoais.
17.13. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido nesta parceria e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei Federal n. 13.709/2018
E, por estarem assim justos e de acordo com as cláusulas e condições acima, assinam as partes o presente Termo de Colaboração, composto por .... (...) folhas, em uma única via, para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor.
São José dos Campos, de de 20
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Educação e Cidadania
OSC TESTEMUNHAS: