CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002-04/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002-04/2016
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede da Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, cidade do Município de Colinas, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob Nº. 94.706140/0001- 23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, RG nº 1009554278 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, o profissional autônomo XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-RS sob nº 0615, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente em Estrela, RS, denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si a prestação de serviços, conforme processo administrativo n° 022/2016, Dispensa de Licitação 002/2016, regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de profissional para prestar assistência médico veterinária, na área de inspeção e fiscalização sanitária, higiênica, tecnológica, de produtos de origem animal, saúde pública em estabelecimentos comerciais localizados no município, bem como na defesa e sanidade animal e assistência para produtores rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
Pela prestação dos referidos serviços o Município pagará ao contratado o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais.
§ 1º – O pagamento será efetuado sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços.
§ 2º - O crédito relativo ao presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – REC. PRÓPRIOS
2024 – ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, SANITÁRIA EM GERAL
3.3.3.90.36.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PF (613)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
2034 – PROGRAMA APOIO PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
3.3.3.90.36.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PF (812)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir de 01 de fevereiro de 2016 e terá validade até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; sendo que o contratado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias e fiscais resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas será motivo de rescisão do contrato, bem como, pagamento de multa no percentual de 2% (dois porcento) tendo como referência o valor do último mês pago ao Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA
Nos casos omissos ou não previstos no presente pacto contratual, serão observadas as disposições da legislação pertinente.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, elegendo, para qualquer eventual litígio judicial que possa vir a ocorrer, o Foro da Comarca de Estrela.
Colinas, RS, 25 de janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE COLINAS IRINEU HORST Prefeito Municipal | CIRO TADEU DOS SANTOS CORRÊA Médido Veterinário CRMV-RS nº 0615 |
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 | Flademir Saling CPF nº 000.000.000-00 |