EDITAL DE EMBASAMENTO
EDITAL DE EMBASAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2018 – FEAES. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2018 – FEAES.
A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - Feaes comunica aos interessados que realizará pregão eletrônico, cujo Edital assim se resume.
ECLUSIVO PARA ME/EPP.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE RADIOPROTEÇÃO, TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE E LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO PARA A FEAES,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, conforme especificações contidas no formulário- proposta e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Feaes: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e sítio eletrônico da Feaes: xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Feaes: (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 16 de outubro de 2018 às 08:00h até o dia 29 de outubro de 2018, às 08:30h, horário de Brasília/DF. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras Publinexo. As propostas serão abertas às 08:40h do dia 29 de outubro de 2018.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Feaes: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 29 de outubro de 2018, a partir das 09:00h, horário de Brasília/DF.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e também no sítio eletrônico da Feaes: xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Curitiba, 16 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
1- INTRODUÇÃO
1.1. A Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, por
meio do Pregoeiro designado através da Portaria n.º 08/2018 – Xxxxx e item 3 deste Edital de Embasamento, para conhecimento dos interessados, através do Portal de Compras da Feaes (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, utilizando-se de recursos da tecnologia de informações, ou seja, o PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “menor preço”, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98, ainda, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, disposições dos Decretos Municipais nº 1.235/2003, 2.028/2011, 415/2015, 290/2016, e 2.038/2017, naquilo que lhes for compatível, Contrato de Gestão celebrado entre o Município de Curitiba e a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e Processo Administrativo n.º 176/2018 – Feaes, bem como as cláusulas abaixo descritas:
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta de recursos próprios da Feaes (CNPJ 14.814.139.0001-83), previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, para atender as metas definidas.
VALOR ESTIMADO: O valor máximo estimado do Pregão Eletrônico nº 96/2018 é de R$ 35.883,33.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE RADIOPROTEÇÃO, TESTES DE CONTROLE DE QUALIDADE E LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO PARA A FEAES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, conforme
especificações contidas no formulário-proposta e anexos, partes integrantes deste Edital.
a) As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, deverão ser dirimidos somente pelo Pregoeiro responsável pelo presente Pregão, por escrito, no endereço abaixo mencionado, ou ainda, pelo seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas pelo sistema de compras da Xxxxx. É dever das empresas interessadas acompanhar os boletins de esclarecimentos emitidos pelo Pregoeiro no Portal de Compras da Feaes.
b) As solicitações feitas fora do prazo previsto na letra “a” não serão respondidas. Durante a sessão de envio de lances, o Pregoeiro não fará atendimento aos fornecedores através do telefone, somente através do “chat” de mensagens. As dúvidas devem ser dirimidas antes do início do processo de Pregão Eletrônico e deverá ser feita conforme descrito na letra “a” do item 2.1.
c) Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
d) E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. Compõe esta Convocação Geral, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.2.1. ANEXO I: TERMO DE REFERENCIA.
2.2.2. ANEXO II: DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
2.2.3. XXXXX XXX: MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA.
2.2.4. ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
3 – INDICAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
3.1. O Pregoeiro responsável pelo presente Processo Licitatório é o Sr. Juliano
Xxxxxxx xx Xxxxx, designado por meio da Portaria n.º 08/2018 – Feaes, em conformidade com o contido no Contrato de Gestão celebrado entre a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba – Feaes e o Município de Curitiba.
3.2. A Equipe de Apoio, para este Pregão Eletrônico é formada por:
• Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
3.3. Na ausência do Pregoeiro responsável, o presente pregão poderá ser conduzido e julgado por um dos Pregoeiros que fazem parte da Equipe de Apoio ou ainda, na impossibilidade, por outro indicado pela autoridade competente.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar do presente pregão eletrônico, pessoas jurídicas regularmente constituídas no país e enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inc. I da LC 147/2014, cuja finalidade e ramo de atuação estejam relacionados ao objeto do certame, cadastradas no
Sistema de Compras da Xxxxx, a saber, Publinexo, e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.
4.2. Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma Publinexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O registro no Site da Publinexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no Sistema Eletrônico de Compras Públicas da Publinexo, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Não poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que tenham sido declaradas:
4.3.1. Suspensas do direito de licitar no âmbito do Município de Curitiba, nos termos da legislação vigente.
4.3.2. Inidôneas pela Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos IV, da Lei nº 8666/1993.
4.4. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba.
4.5. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da legislação em vigor, dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos.
4.6. Se no dia previsto para o recebimento das propostas ou recebimento dos lances, não houver expediente na Feaes, o processo será suspenso e o Pregoeiro emitirá comunicado no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), bem como no sitio eletrônico da Feaes (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), informando a nova data para o recebimento das propostas e/ou recebimento dos lances. As empresas cadastradas no Sistema Publinexo nos grupos e subgrupos do objeto desta Licitação receberão o comunicado via e-mail.
4.7. Não será aceita a participação de empresas em consórcio para esta
Licitação.
4.8. Os interessados no momento do envio da proposta através do Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) estarão declarando:
a) A inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei n. º 8.666/93.
b) Que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso, ou insalubre, e nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 27, inciso V da Lei n. º 8.666/93).
c) Que conhece e aceita o regulamento do Sistema de Compras da Xxxxx, a saber, xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
d) Que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso.
4.9. A informação falsa por parte dos interessados acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
4.10. Neste Pregão Eletrônico serão aceitos lances intermediários.
4.10.1. O licitante poderá oferecer lances com valores inferiores ao último lance por ele ofertado, ou seja, o sistema registrará (no histórico de lances) os lances encaminhados pelos licitantes, cujos valores sejam inferiores ao último por estes ofertados. Caso o fornecedor não tenha interesse ou não possa baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, este poderá encaminhar lances intermediários, ou seja, com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ele mesmo ofertado (inferior ao seu próprio lance).
4.10.2. Serão aceitos lances com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
4.11. A qualquer momento durante a sessão de lances, o Pregoeiro poderá informar os preços máximos para os itens, os quais estão disponíveis no anexo I deste edital, preços estes que deverão ser atendidos pelos participantes, sob pena de desclassificação dos itens.
4.12. De acordo com o sistema do site de compras da Xxxxx, Publinexo, será determinado automaticamente um tempo randômico de até 30 (trinta) minutos para o término do envio dos lances, o qual terá inicio após a indicação da batida eminente pelo Pregoeiro.
4.13.1. O não cadastramento da empresa no Sistema de Compras da Feaes: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, acarretará a impossibilidade de participar na apresentação de novo lance no prazo estipulado na Lei Complementar 123/2006. O sistema eletrônico de compras da Feaes fará automaticamente a validação das microempresas e empresas de pequeno porte na fase posterior à fase de lances, quando houver o empate ficto.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES
5.1. Eventuais impugnações sobre os termos do presente Edital deverão ser formuladas dentro dos prazos estabelecidos no artigo 21 do Decreto Municipal nº 1.235/2003. Após o prazo estabelecido, não serão mais consideradas.
Art. 21. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
5.2. Não serão aceitas impugnações nem intenção de recurso e nem mesmo a interposição de recursos via fax, somente protocolados na Feaes no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; ou ainda, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em nome do Pregoeiro designado para o presente processo licitatório.
6 – BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS
6.1. Boletins de esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas empresas interessadas, o Pregoeiro emitirá um boletim de esclarecimento que será divulgado no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) bem como no sitio eletrônico da Feaes (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.2. Comunicados – Qualquer comunicado emitido pelo Pregoeiro será divulgado no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) bem como no sitio eletrônico da Feaes (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.3. A obrigação é única e exclusiva das empresas interessadas acompanharem os boletins de esclarecimentos e os comunicados emitidos pelo Pregoeiro e divulgados no Portal de Compras da Feaes (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) bem como no sitio eletrônico da
Feaes (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
6.3.1. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
7 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As propostas de preços serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Feaes (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), a partir das 08:00h do dia 16 de outubro de 2018 até às 08:30h do dia 29 de outubro de 2018, horário de Brasília. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Xxxxx (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
7.2. Para acessar o formulário para o envio da proposta, os interessados deverão entrar no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao Sistema Publinexo.
7.3. A licitante deverá preencher os campos conforme indicado na plataforma, em especial:
7.3.1. Valor Unitário (a licitante deverá se atentar ao estipulado neste edital);
7.3.2. Quantidade na embalagem (em se tratando de prestação serviço indicar o valor fictício 1);
7.3.3. Marca (em se tratando de prestação de serviço utilizar a frase: “não se aplica”, a fim de que não haja identificação da proposta).
7.3.4. Observação (campo de preenchimento não obrigatório. Caso o faça, não utilize informações que possam identificar a empresa, tais como, telefone, nome, CNPJ, e- mail, etc.).
7.3.5. A não observância dos itens acima poderá acarretar a desclassificação da proposta deste pregão.
7.4. A empresa é responsável pelos valores informados, a título de proposta, na plataforma Publinexo.
7.5. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor ou de funcionário.
7.6. Somente se aceitarão propostas encaminhadas através da Internet na Plataforma Publinexo (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
7.7. O envio de uma proposta para este Pregão Eletrônico será considerado como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
c) sendo vencedora da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela entrega do objeto licitado;
7.8. O prazo de validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da: data de abertura das propostas deste Pregão Eletrônico; ou ainda a contar da data limite para apresentação dos documentos de classificação de propostas e habilitação, quando a apresentação da proposta escrita for expressamente solicitada em Edital de Embasamento.
7.9. A empresa que utilizar qualquer forma passível de identificação terá sua proposta desclassificada pelo Pregoeiro e não poderá participar da fase de lances.
8 – APRESENTAÇÃO DOS LANCES
8.1. Os lances serão recebidos, exclusivamente, através da Plataforma Publinexo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), a partir das 09:00h do dia 29 de outubro de 2018, horário de Brasília.
8.2. Para o envio dos lances, os interessados deverão entrar na Plataforma Publinexo (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao Sistema Publinexo.
8.3. No dia e hora marcados para o início do recebimento dos lances, estes serão ofertados sobre o menor preço dentre as propostas apresentadas, sendo possível lances intermediários. A Plataforma Publinexo fará a avaliação dos preços das propostas apresentadas e informará na tela para envio dos lances, os menores preços propostos, sem identificar os seus detentores.
8.4. No preço unitário do lance, deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, embalagem, amostras, transporte (carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se houver), toda e qualquer taxa que incidir sobre os materiais/serviços.
8.5 As dúvidas que eventualmente surgirem durante a sessão pública de lances, serão resolvidas pelo Pregoeiro devidamente designado para este pregão, exclusivamente através do “chat”.
8.6. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá cancelar um ou mais lances, nas seguintes condições:
8.6.1. Lances que não atenderem às exigências do Edital e do artigo 44 da Lei Federal n. º 8.666/93, bem como os lances com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.6.2. Quando a licitante solicitar o cancelamento de seu lance, devendo para tanto, identificar o item e o valor do lance a ser cancelado, fundamentando seu pedido.
8.7. Os interessados poderão oferecer lances sucessivos, devendo ser observado o horário fixado para seu envio. As empresas participantes são responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome durante a sessão, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. Em caso de empate de lances após o término do processo, será realizado um sorteio, presencial, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme previsto no artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.10. As empresas que, após a fase de lances, mantiverem sua(s) proposta(s) com valores superiores aos indicados como preço(s) máximo(s) neste processo licitatório, terão suas propostas DESCLASSIFICADAS.
8.11. Após o encerramento da sessão de lances e negociações, esta será suspensa, a fim de que o Pregoeiro possa proceder à análise e julgamento destes, bem como proceder ao julgamento da habilitação das empresas classificadas.
9 – JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. O presente Pregão Eletrônico é do tipo “menor preço”.
9.1.1. O julgamento será feito pelo menor preço por item/serviço.
9.2. Após o término da sessão de lances e negociações, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio farão o julgamento de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos, e posteriormente será emitida e publicada a Ata de Julgamento e Edital de
Resultado no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), bem como em seu sitio eletrônico (xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obtenção de uma proposta mais vantajosa.
9.4. O Pregoeiro verificará a classificação dos licitantes com os menores lances e as empresas que se enquadram como microempresa e empresa de pequeno porte.
9.5. A data para a divulgação da a Ata de Julgamento e Edital de Resultado será informada pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, no “chat” de conversação ou através de comunicado a ser publicado no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) bem como no sitio eletrônico da Feaes (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo da responsabilidade única e exclusiva das empresas interessadas o acompanhamento das datas.
9.6. A Ata de Julgamento e Edital de Resultado estarão disponíveis para download no Portal de Compras da Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) bem como em seu sitio eletrônico (xxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) a partir da data designada pelo Pregoeiro.
10 – DAS AMOSTRAS
10.1. A solicitação de amostra (s) poderá ser feita pelo Pregoeiro. Portanto as empresas participantes deverão apresentar amostras completas dos itens solicitados, em suas embalagens originais, devidamente identificadas, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a partir da solicitação formal (através de Ofício ou e-mail).
10.1.1. O prazo para entrega poderá ser prorrogado, desde que haja devida motivação por parte da licitante, e ainda, expressa autorização do setor requisitante da Xxxxx.
10.1.2. As amostras deverão ser entregues no endereço que será indicado no documento enviado pelo Pregoeiro, com a devida identificação.
10.2. A não apresentação das amostras acarretará na desclassificação dos
itens/lotes.
10.3. A critério do setor requisitante, poderão ser retidas amostras dos produtos/materiais selecionados para aquisição, sendo devolvidas as demais, mediante apresentação do comprovante de entrega em poder da licitante.
10.4. Prospectos, catálogos descritivos e manuais de instrução, quando solicitados, poderão ser apresentados por meio de fotocópias, as quais serão utilizadas para verificação do objeto ofertado.
10.5. O prazo limite para a retirada de amostras será de 06 (seis) dias, após homologação do resultado.
10.6. A solicitação de outras amostras poderá ser feita a critério do Pregoeiro, sempre que achar necessário, mediante solicitação por escrito.
10.7. No ato da entrega das amostras a empresa autoriza a completa análise dos produtos para comprovar as características contidas no Descritivo Técnico, constantes no Anexo I do presente edital, mesmo que para isto as amostras sejam danificadas e também abdica de qualquer indenização por sua possível inutilização.
10.7.1. As amostras serão analisadas por setor técnico competente, o qual utilizará como critério de análise o descritivo contido no Anexo I.
10.8. As amostras retidas para fins de comparação no ato do recebimento das mercadorias, não poderão ser deduzidas dos lotes a serem entregues, sendo permitido a retirada das mesmas em até 06 (seis) dias após a completa entrega dos lotes.
10.9. As amostras não retiradas dentro do prazo mencionado nos itens 10.6. e
10.9. serão consideradas como doadas à Feaes, não cabendo nenhum recurso por parte da proponente.
11 – JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. Somente será(ão) julgada(s) a(s) habilitação(ões) da(s) empresa(s) que for(em) classificada(s). Os documentos de habilitação deverão ser entregues juntamente com os documentos exigidos para a classificação da proposta (XXXXX XXX).
11.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados.
11.3. Somente serão aceitos os documentos de classificação de proposta e habilitação encaminhados no endereço da Feaes, nos prazos estabelecidos neste edital, sendo a empresa licitante única e exclusiva responsável pela entrega destes documentos.
11.4. Para fins da apresentação da documentação de maneira organizada, ficará a critério da licitante, apresentar índice dos documentos conforme disposição descrita no Edital, indicando a página onde estão localizados os referidos documentos.
11.5. As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Curitiba, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitação emitido por esta Secretaria, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal n.º 415/2015, cujo Certificado de Registro de Habilitação encontre-se com a documentação dentro do prazo de validade e com as certidões atualizadas, deverão entregar:
11.5.1. RELAÇÃO DO FORNECEDOR, emitido no site da Prefeitura Municipal de Curitiba (xxx.x-xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), documento este que deverá constar todas as certidões, bem como a validade de cada um delas, além do Balanço Patrimonial referente ao ano de 2017;
11.5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;
b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;
c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembleia de eleição da última Diretoria;
d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) No caso de associação: Ata de constituição, estatutos em vigor devidamente registrados em cartório de títulos e documentos e ata de eleição da última diretoria.
g) No caso de fundações, Escritura de Constituição de Fundação, estatutos em vigor devidamente registrados em cartório de títulos e documentos, ata de eleição da última diretoria e parecer do Ministério Público de aprovação de contas.
11.5.4. NO MÍNIMO 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante prestou serviço igual ou similar em características com o objeto da presente licitação, conforme preconiza o Art. 30, inciso II e §1º da Lei 8666/93. Não será (ão) aceito(s) atestado(s) de empresa(s) que pertença(m) ao mesmo grupo empresarial.
11.6 Conforme o Decreto Municipal nº 415/15 é de responsabilidade da empresa licitante a manutenção das datas atualizadas dos documentos.
11.7 As empresas NÃO CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura de Curitiba deverão apresentar a documentação abaixo exigida:
11.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
h) No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;
i) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;
j) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembleia de eleição da última Diretoria;
k) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
l) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
m) No caso de associação: Ata de constituição, estatutos em vigor devidamente registrados em cartório de títulos e documentos e ata de eleição da última diretoria.
n) No caso de fundações, Escritura de Constituição de Fundação, estatutos em vigor devidamente registrados em cartório de títulos e documentos, ata de eleição da última diretoria e parecer do Ministério Público de aprovação de contas.
11.7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) Certidão Negativa conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências (Decreto 6.106 de 30/04/2007) e Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas pelo Estado e Município em que estiver localizada a Sede da licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, na forma da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, em conformidade com a Lei nº 12440/2011.
11.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante prestou serviço igual ou similar em características com o objeto da presente licitação, conforme preconiza o Art. 30, inciso II e §1º da Lei 8666/93. Não será (ão) aceito(s) atestado(s) de empresa(s) que pertença(m) ao mesmo grupo empresarial.
11.7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, com TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos e para sociedade anônima: publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da solicitação da inscrição no cadastro de fornecedores (art. 31, inciso I, da Lei nº8666/1993) e alterações posteriores. O Balanço a ser apresentado deverá ser referente ao ano de 2017.
a.1) A boa situação será avaliada pelos índices (conforme art. 9°, do Decreto Municipal 415/2015):
ILC > ou = 1 ILG > ou = 1 SG > ou = 1
1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = LC
LC = ATIVO CIRCULANTE/PASSIVO CIRCULANTE
2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = LG
ATIVO CIRCULANTE+ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG =
3 - SOLVÊNCIA GERAL = SG
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Os índices deverão ser indicados de conformidade com as Normas Técnicas Contábeis e a Lei Federal n° 8.666/1993.
b) Certidão negativa de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em caso de pessoa jurídica com mais de um domicílio, a certidão deverá ser da sede ou filial que executará o contrato.
11.8. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de validade. Os documentos que não constarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses a contar da data de sua emissão.
11.9. Ainda, como condição de habilitação, o Pregoeiro responsável pelo certame, verificará a idoneidade das empresas licitantes classificadas, a qual se dará através da consulta negativa ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; ou ainda outros meios legalmente permitidos.
12 – CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA A HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. As empresas que se enquadrarem conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação de habilitação, mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem alguma restrição, e serão habilitadas, sob condição resolutiva.
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, ficando facultado à Comissão a prorrogação do prazo por igual período, conforme alteração realizada pela Lei Complementar n° 147/2014.
12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do art. 43,
§ 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4. O não atendimento ao solicitado acarretará na inabilitação da empresa participante.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Após a divulgação da Ata de Resultado de Julgamento, bem como Edital de Resultado, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº1235/2003, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
“Art. 33. O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado imediatamente após a divulgação dos documentos citados no Parágrafo Sexto do artigo 30 deste Decreto. O prazo para a manifestação da intenção de interpor recurso será de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, das 08:00 às 12:00 horas do dia útil seguinte da divulgação do resultado final de julgamento e deverá ser feita por escrito, via e-mail ou protocolada no Órgão que realiza a licitação. Neste caso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados a
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente.”
§ 1º Caso não haja a manifestação de interpor recurso devidamente justificada e fundamentada, após o prazo de 04 (quatro) horas úteis, importará a decadência do direito de recurso e o processo será adjudicado pelo Pregoeiro e encaminhado para a autoridade superior competente para a homologação do mesmo.”
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
13.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.5. Somente serão aceitas intenção de recurso e interposição de recursos protocolados na Feaes no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; ou ainda, através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx em nome do Pregoeiro designado para o presente processo licitatório.
14 –DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
14.1 Não havendo manifestação de intenção de recursos, o Pregoeiro adjudicará
os itens ao(s) licitante(s) vencedor(es) e, na sequência, encaminhará o processo à Autoridade competente para homologação.
14.2. Havendo manifestação da intenção de recorrer, conforme procedimentos citados no tópico anterior e, após a decisão dos recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
14.3. Homologado o resultado, a proponente vencedora será convocada, por escrito, para a assinatura do Contrato/ Ata de Registro de Preços.
15 – DO CONTRATO
15.1. A empresa vencedora deverá comparecer à Feaes para a assinatura do contrato, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8666/93.
15.2. A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo aqui estabelecido, implicará na sua eliminação, configurando descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito às penalidades previstas em lei e neste edital. Neste caso, é facultado a Feaes o chamamento, por ordem de classificação, das demais licitantes para a assinatura do contrato, em igual prazo, nos termos do art. 4º, incisos XXIII e XVI, da Lei nº 10.520/2002.
15.3. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.4. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora com menor preço.
15.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes e nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8666/93 e demais alterações.
15.5.1. A CONTRATANTE poderá, durante a vigência do contrato, nas mesmas condições originais, incluir/suprimir novos locais, obedecendo aos limites previstos na Lei nº 8666/1993.
15.6. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado se estiver em desacordo com o contrato ou condições pré-fixadas pelo Edital.
15.7. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, nas condições e hipóteses previstas nos Artigos 78, 79 e 80, da Lei nº 8666/1993.
15.8. O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato poderá ser motivo de sua imediata rescisão pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a empresa CONTRATADA por perdas e danos, quando esta:
a) não cumprir as obrigações assumidas;
b) falir;
c) transferir parcialmente o contrato a terceiros sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; ou quando transferi-lo integralmente, nos termos do art. 72, da Lei nº 8666/1993;
d) tiver sua atividade suspensa por determinação de autoridade competente, de acordo com a legislação em vigor;
e) interromper a prestação dos serviços por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justo motivo aceito pela CONTRATANTE.
15.9. Poderá ainda o contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) na hipótese da CONTRATANTE solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de até 60 (sessenta) dias, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo à CONTRATADA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
b) na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período a ser estipulado pela CONTRATANTE, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
15.10. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, partes integrantes deste edital.
15.11. As obrigações do CONTRATANTE e CONTRATADA serão àquelas definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.
15.12. Os preços acordados poderão ser alterados por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 10192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenário e art. 65, da Lei nº 8666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
15.12.1. O prazo mencionado no item anterior será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
15.12.2. Considera-se data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
15.12.3. A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente enseja pedido de repactuação dos valores acordados, não de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
15.12.4. Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, objeto do pedido de repactuação.
15.13. Qualquer alteração no valor do contrato deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
15.14. Caberá à CONTRATADA proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
15.15. Ficam designadas as empregados abaixo para atuarem como fiscal e gestor, e suplente do contrato.
• Gestor e fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx;
• Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento pelos serviços prestados na 1ª etapa será 30 dias após a entrega dos laudos. Para a segunda etapa o pagamento será efetuado 30 dias após a conclusão dos serviços. Todos os pagamentos serão feitos mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, no protocolo geral da CONTRATANTE.
16.1.1. Para efeito de faturamento mensal só poderão ser cobrados os dias em que o serviço foi efetivamente prestado pela CONTRATADA e, ainda, mediante apresentação da seguinte documentação:
Nota Fiscal referente à prestação de serviços, a relação de todos os empregados envolvidos no objeto contratado, com os seguintes documentos:
a) Certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) Certidões de regularidade com o recolhimento de FGTS e INSS;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
16.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar os seus débitos.
16.3. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo de elaboração de
cálculo minucioso de cada fatura, os quais serão revistos e aprovados pelo gestor do contrato da Xxxxx, por esta designada, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados ao memorial de cálculo da fatura.
16.4. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante
16.5. Para fins de cumprimento com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n°8666/93 é facultado ao Assessor Financeiro da Xxxxx, a emissão da CDNT no momento do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
16.6. Os documentos nominados acima deverão estar devidamente quitados, sob pena de ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição.
16.7. As notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente
nacional.
16.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.9. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
16.10. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se
é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
16.11. Estes faturamentos somente serão aceitos mediante apresentação de cópias autenticadas, que poderão ser substituídas por declaração de autenticidade firmada pelo representante legal da contratada sob pena de responsabilização no que se refere à veracidade do conteúdo do documento.
17 – DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato
xxxxxxx ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.2. A fiscalização do contrato será exercida por um gestor, devidamente designado pelo CONTRATANTE, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na execução e que de tudo dará ciência à administração.
17.3. O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, dando ciência à CONTRATADA.
17.4. A fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na ocorrência de qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros. As condutas ativas ou omissivas irregulares praticadas pela CONTRATADA não implicam corresponsabilidade da Xxxxx e/ou de seus agentes.
17.5. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
17.6. O atesto de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, por si ou por pessoa credenciada, a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA. Em caso de infração ou criado obstáculos à fiscalização, a Contratada ficará sujeita às penas previstas no presente edital.
17.8. A prestação de serviços de que trata este Edital não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
18 – DAS PENALIDADES
18.1. Se a licitante adjudicada deixar de entregar o objeto licitado por qualquer motivo e/ou recusar os serviços dentro do prazo de validade da proposta ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, poderão ser aplicadas as penalidades seguintes, independente de outras previstas em lei, facultada defesa prévia ao interessado:
a) Advertência.
b) No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o pagamento poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, a critério da CONTRATANTE.
c) No caso de inexecução parcial ou total do contrato, multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da contratação.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Feaes, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 2.038/2017.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Feaes, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
f) Decisão Cautelar de Suspensão, para situações pendentes de julgamento que possam, pela quantidade ou gravidade das mesmas, implicar em potencial prejuízo à administração pública ou à saúde da população, poderá a autoridade competente considerar cautelar e provisoriamente impedido o fornecedor de participar de novos certames licitatórios junto à Xxxxx, até decisão administrativa definitiva.
g) A multa de mora prevista no item II e punitiva contemplada no item III poderão ser cumuladas.
18.2 As penalidades de multa de mora e punitiva serão aplicadas, observado o procedimento no Decreto Municipal 2.038/2017.
18.3 As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e, ainda, nos casos em que não haja fatura em aberto, ou vincenda, será notificada a empresa,
que deverá, no prazo máximo estipulado pela Feaes, depositar o valor correspondente à penalização, em conta a ser informada pela Contratante.
18.4 Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no item anterior, escoado o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer.
18.5 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
18.6 Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
18.7. Ficam as participantes cientes de que, na hipótese de constatação de formação de conluio ou diante do indício de qualquer crime previsto na Lei de Licitações, o caso será oficiado ao Ministério Público, sem prejuízo das medidas Administrativas a serem aplicadas contra quem der causa ao crime.
18.8. Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas na ficha cadastral da CONTRATADA na Feaes.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Para o cumprimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre a
pessoa jurídica vencedora e a Xxxxx, observadas as condições estipuladas neste Edital, da proposta da licitante vencedora, na forma da minuta do contrato que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposições estabelecidas nos Artigos 54 a 88, da Lei nº 8.666/1993.
19.2. Reserva-se à autoridade competente, o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitação visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93.
19.3. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já prestados e devidamente atestados pelo gestor do contrato.
19.4. A detecção, pela CONTRATANTE, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, de vícios de qualidade, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
19.5. Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da licitante ou de funcionário para justificar equívocos cometidos, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato.
19.6. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a entidade licitante, derivado da não conclusão do presente processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
19.7. Ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
19.8. O Pregoeiro poderá inabilitar ou desclassificar a proposta da licitante, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora da pessoa jurídica ou de seus sócios nos termos do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
19.9. A paralisação e interrupção dos serviços, pela CONTRATANTE ocasionada por greve ou outro motivo determinante, acarretará na suspensão deste contrato, até que se restabeleça a normalidade.
19.11. Demais detalhes que eventualmente não foram previstos no presente Edital, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos na apresentação da proposta pelo licitante.
19.12. Os prazos estabelecidos em dias, neste Edital, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feito referência aos dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último.
19.13. Os termos do edital prevalecem sobre os termos do contrato em caso de contradição documental.
19.14. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade da proposta apresentada, bem como dos lances ofertados.
19.15. Atendida a conveniência administrativa, fica a licitante vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais
acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.16. Em caso de não aceitação do serviço prestado por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à licitante.
19.17. Aplica-se a este Edital as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública.
19.18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, encarregado do recebimento, análise e julgamento das propostas.
Curitiba, 16 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Elaboração de Plano de Radioproteção, Testes de Controle de Qualidade e Levantamento Radiométrico para a Feaes, pelo período de 12 (doze) meses.
2) JUSTIFICATIVA:
Os serviços a serem contratados têm como objetivo o atendimento ao disposto na Portaria 453/98 da Secretaria da Vigilância Sanitária em seu capítulo 3, itens 3.1 a 3.17 e no capítulo 4, item 4.45 e também na Norma Regulamentadora NRº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – em seu capítulo 4, itens 32.4.1 a 32.4.5.6.
3) LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
A prestação do serviço de se dará nos seguintes locais, denominados Unidades, todos na cidade de Curitiba, de acordo com os equipamentos abaixo listados:
UNIDADE | Endereço |
Hospital do Idoso Xxxxx Xxxx (HIZA) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxx Médico Comunitário do Bairro Novo | Rua Jussara, 2234 – Xxxxx Xxxxxxx |
XXX Xxx Xxxxx | Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
UPA Boqueirão | R. Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 2590 – Boqueirão |
UPA Cajuru | R. Eng. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 555 – Cajuru |
UPA Fazendinha | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx |
UPA Xxxxx Xxxxxxx | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx |
4) EQUIPAMENTOS:
Os equipamentos, objetos do presente feito, serão os seguintes:
EQUIPAMENTO | MODELO | MARCA | LOCALIZAÇÃO |
Raio X Fixo | Axion Luminos dRF | Siemens | Hospital do Idoso Zilda Arns |
Raio X Móvel | Mobile DaRt Evolution | Shimadzu | Hospital do Idoso Zilda Arns |
Arco C | Siremobil Compact L | Siemens | Hospital do Idoso Zilda Arns |
Tomografia Computadorizada | Light Speed | GE | Hospital do Idoso Xxxxx Xxxx |
Raio X Móvel | Mobile DaRt Evolution | Shimadzu | Centro Médico Comunitário do Bairro Novo |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Boa Vista |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Boqueirão |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Cajuru |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Fazendinha |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Sítio Cercado |
5) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS:
As licitante melhor classificada na sessão de lances deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1. Cópia autenticada de sua licença sanitária dentro de seu prazo de validade, vinculada ao ramo de atividade dos serviços licitados.
5.2. Cópia autenticada de seu alvará de funcionamento, dentro do seu prazo de validade, expedido pela Prefeitura do Município sede da empresa licitante, com ramo de atividade compatível ao objeto desta Licitação.
5.3. Representante que possua Diploma de formação de nível superior e especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
5.4. Relatórios de calibração dos equipamentos utilizados, com validade na data do pregão, emitidos por laboratório credenciado pelo CNEN ou acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, conforme Norma do CNEN NN-3.01/2011 em seu item 5.6.3 – Verificação de Proteção Radiológica.
6) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCRITIVO:
A prestação de serviços deverá contemplar os Requisitos da portaria nº 453 (regulamento técnico do Ministério da saúde de 01.06.98, que estabelece as Diretrizes básicas de proteção radiológica em Radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências), ou de qualquer outra que vier substitui-la ou complementá-la.
A prestação dos serviços será em todas as Unidades e em todos os Equipamentos e se dará ao longo da duração do contrato sendo dividida em duas etapas:
1ª Etapa – Após a assinatura do contrato.
• Elaboração do Memorial Descritivo de Proteção Radiológica para todas as Unidades e Equipamentos;
• Realização de cálculos de blindagem de todas as salas de radiodiagnóstico convencional e intervencionista do HIZA (sala de raio-X e sala de tomografia) e das Unidades de Saúde (salas de raio-X) no total de sete salas. Exclui-se, neste caso o Centro Médico Comunitário do Bairro Novo, pois ali somente há equipamento móvel.
• Levantamento Radiométrico: Compreende visita técnica, avaliação, processamento de dados, elaboração de plano de proteção radiológica e relatório(s) de testes de levantamento radiométrico e radiação de fuga; observação de parâmetros técnicos necessários ao(s) equipamento(s), conforme a Portaria MS- 453/98.
• Realização dos seguintes testes:
a) Valores representativos de dose dada aos pacientes em radiografia e CT realizadas no serviço;
b) Valores representativos de taxa de dose dada ao paciente em fluoroscopia e do tempo de exame, ou do produto dose-área;
c) Exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
d) Exatidão do tempo de exposição, quando aplicável;
e) Camada semi redutora;
f) Alinhamento do eixo central do feixe de raios-x;
g) Rendimento do tubo (mGy / mA min m2);
h) Linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs;
i) Reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
j) Reprodutibilidade do sistema automático de exposição;
k) Tamanho do ponto focal;
l) Integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual;
m) Exatidão do sistema de colimação;
n) Resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
o) Alinhamento de grade.
2ª etapa – Será realizada 180 dias após o final da 1ª etapa.
• Realização dos seguintes testes:
a) Exatidão do sistema de colimação;
b) Resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
c) Alinhamento de grade.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As empresas deverão apresentar proposta de preço para cada etapa em separado.
7) DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA/CONTRATADA:
A prestadora de serviço deverá:
7.1. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, respeitando as condições ou exigências contidas neste Termo de Referencia, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e as normas técnicas e legais vigentes;
7.2. Xxxxxx um responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante para tratar diretamente com a CONTRATANTE;
7.3. Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato da CONTRATANTE com o responsável, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra;
7.5. Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços prestados;
7.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, condições inadequadas para a execução dos serviços e a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do CONTRATO, comprometendo-se a prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
7.7. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo;
7.8. Iniciar a prestação dos serviços dentro dos prazos definidos no CONTRATO, quando deverá ser dado início à prestação do serviço, computando o prazo para pagamento das atividades;
7.9. Não veicular publicidade acerca da contratação;
7.10. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado, o valor a ser ressarcido, de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo;
7.11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, que guardem qualquer relação com o objeto licitado;
7.12. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na legislação;
7.13. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, devendo orientar seus empregados neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
7.14. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO, tais como: salários, encargos previdenciários, cursos e treinamentos, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale- refeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.15. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
7.16. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou parcialmente seu objeto, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.17. A CONTRATADA deverá apresentar uma lista com todos os equipamentos utilizados para a execução dos serviços juntamente com cópia dos certificados de calibração desses equipamentos dentro do prazo de validade (máximo de 2 anos);
7.18. A CONTRATADA deverá emitir relatórios contendo os resultados de todos os testes;
7.18.1. Os relatórios deverão ser emitidos por Especialista em Física de Radiodiagnóstico, conforme exigência dos itens 3.9 c) (ii) e 3.10 b) (ii) da Portaria 453 de 1 de junho de 1998;
7.18.2. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do certificado de qualificação do profissional que executou os testes e do profissional que emitiu os relatórios.
8) DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento pelos serviços prestados na 1ª etapa será 30 dias após a entrega dos laudos. Para a segunda etapa o pagamento será efetuado 30 dias após a conclusão dos serviço. Todos os pagamento serão feitos mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, no protocolo geral da CONTRATANTE.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar os seus débitos.
8.3. Para efeito de faturamento mensal só poderão ser cobrados os dias em que o serviço foi efetivamente prestado pela CONTRATADA e, ainda, mediante apresentação da seguinte documentação:
– Nota Fiscal referente à prestação de serviços, a relação de todos os empregados envolvidos no objeto contratado, com os seguintes documentos:
a) Certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) Certidões de regularidade com o recolhimento de FGTS e INSS;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
8.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.5. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9) DA VIGENCIA:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
10) DOS GESTORES:
Fica designado como fiscal e gestor do contrato Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e como suplente, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
Curitiba, 24 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Derson Xxxx Xxxxxxxx |
Engenheiro da Segurança do Trabalho – Feaes | Técnico de Segurança do Trabalho - Feaes |
ANEXO II
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Após encerramento da fase de lances, a licitante melhor classificada deverá encaminhar os documentos abaixo indicados para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx XX (CEP: 81.110-522), A/C do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Pregoeiro – setor de licitações). Os documentos serão recebidos até às 17hs do dia 31/10/2018. A não apresentação dos documentos solicitados no prazo estabelecido acima acarretará na desclassificação da proposta.
A empresa licitante deverá apresentar:
1. Proposta de preços preenchida, conforme Xxxxx XXX deste edital.
2. Cópia autenticada de sua licença sanitária dentro de seu prazo de validade, vinculada ao ramo de atividade dos serviços licitados.
3. Cópia autenticada de seu alvará de funcionamento, dentro do seu prazo de validade, expedido pela Prefeitura do Município sede da empresa licitante, com ramo de atividade compatível ao objeto desta Licitação.
4. Cópia autenticada do Diploma de formação de nível superior e Titulo de Especialista em Física Médica na área de Radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, do responsável técnico da empresa licitante.
5. Relatórios de calibração dos equipamentos utilizados, com validade na data do pregão, emitidos por laboratório credenciado pelo CNEN ou acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, conforme Norma do CNEN NN-3.01/2011 em seu item 5.6.3 – Verificação de Proteção Radiológica.
Estes documentos poderão ser solicitados às demais participantes, caso se faça
necessário.
Os documentos citados acima serão recebidos no endereço mencionado neste anexo; não serão aceitos aqueles encaminhados por e-mail.
Os documentos poderão ser apresentados em: original; cópia autenticada; cópia simples acompanhada dos originais para autenticação pelo Pregoeiro; ou documentos emitidos pela internet que permitam a conferência de sua autenticidade.
Os documentos de habilitação (item 11 deste Edital) deverão ser entregues juntamente com os documentos exigidos neste anexo.
Obs.: Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA
À Comissão de Licitação da Feaes. Pregão Eletrônico 96/2018.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Elaboração de Plano de Radioproteção, Testes de Controle de Qualidade e Levantamento Radio métrico para a Feaes, pelo período de 12 (doze) meses.
Como licitante interessada em participar do certame em epígrafe, após analisarmos minuciosamente toda a documentação constante no Edital do Pregão em referência, e termos pleno conhecimento das referidas condições e seus anexos, bem como cientes das Cláusulas constantes da Minuta de Contrato integrante do Edital, propomos realizar sob nossa integral responsabilidade, o serviço objeto do feito.
Para tanto, declaramos:
a) que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com materiais de consumo, peças de reposição, manutenção, mão de obra para execução dos serviços, impostos, taxas e leis sociais, e outros custos de qualquer natureza e demais itens não previstos, mas pertinentes ao objeto da presente licitação.
b) que possuímos plena capacidade técnica, operacional e administrativa para executar os serviços, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil.
c) que estamos cientes de todos os detalhes, especificações e condições de execução do objeto do presente Pregão Eletrônico o que significa que assumiremos integral responsabilidade por eventuais erros e omissões no preenchimento da nossa proposta de preços e ainda, que estamos de pleno acordo com todas as exigências técnicas estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos.
Serviço: elaboração de plano de radioproteção, testes de qualidade e levantamento radiométrico pelo período de 12 (doze) meses
Item | Valor | Valor Total da proposta |
1° Etapa | R$ | R$ |
2° Etapa | R$ |
Valor total da proposta: R$ xxx (valor por extenso).
Local e data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato administrativo n°xxx/20xx
Contrato n.º xxx/20xx Feaes, de Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Elaboração de Plano de Radioproteção, Testes de Controle de Qualidade e Levantamento Radiométrico, pelo período de
12 (doze) meses, que entre si celebram a Fundação Estatal de Atenção Especializada Em Saúde de Curitiba - Feaes e a empresa xxxxxxxxxxx.
Aos xxxx dias do mês de xxxx do ano de xxxxxxx, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, presentes de um lado a Fundação Estatal De Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - Feaes, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por xxxxxx, CPF/MF xxxxxx, e pela Diretora Administrativa Financeira xxxxxxxxxx, CPF/MF xxxxxx, assistidos pelo Assessor Jurídica, xxxxxxxx, OAB/PR n° xxxxx, e de outro lado a empresa xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF xxxxxxxxxxxxx , com sede à xxxxxxxxxx doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxx, CPF/MF xxxxxxxx, com fundamento no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n.º xxx/2018 e Anexos, e tendo em vista o Processo Administrativo n°. xxxxx, ajustaram e acordaram celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Elaboração de Plano de Radioproteção, Testes de Controle de Qualidade e Levantamento Radiométrico para a Feaes, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro
A prestação do serviço, objeto do presente Termo, se dará nos seguintes locais:
UNIDADE | Endereço |
Hospital do Idoso Xxxxx Xxxx (HIZA) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxx Médico Comunitário do Bairro Novo | Rua Jussara, 2234 – Xxxxx Xxxxxxx |
XXX Xxx Xxxxx | Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
UPA Boqueirão | R. Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 2590 – Boqueirão |
UPA Cajuru | R. Eng. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 555 – Cajuru |
UPA Fazendinha | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx |
UPA Xxxxx Xxxxxxx | X. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Segundo
Os equipamentos, objetos do presente feito, serão os seguintes:
EQUIPAMENTO | MODELO | MARCA | LOCALIZAÇÃO |
Raio X Fixo | Axion Luminos dRF | Siemens | Hospital do Idoso Zilda Arns |
Raio X Móvel | Mobile DaRt Evolution | Shimadzu | Hospital do Idoso Zilda Arns |
Arco C | Siremobil Compact L | Siemens | Hospital do Idoso Zilda Arns |
Tomografia Computadorizada | Light Speed | GE | Hospital do Idoso Xxxxx Xxxx |
Raio X Móvel | Mobile DaRt Evolution | Shimadzu | Centro Médico Comunitário do Bairro Novo |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Boa Vista |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Boqueirão |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Cajuru |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Fazendinha |
Raio X Fixo | RADspeed MF | Shimadzu | UPA Sítio Cercado |
Parágrafo Terceiro
Fazem parte do presente Contrato, como se nele houvessem sido transcritos, os seguintes documentos: Termo de Referência do Pregão Eletrônico acima referenciado e Proposta da CONTRATADA para tal certame.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DESCRITIVO:
A prestação de serviços deverá contemplar os Requisitos da portaria nº 453 (regulamento técnico do Ministério da saúde de 01.06.98, que estabelece as Diretrizes básicas de proteção radiológica em Radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências), ou de qualquer
outra que vier substitui-la ou complementá-la. A prestação dos serviços será em todas as Unidades e em todos os Equipamentos e se dará ao longo da duração do contrato sendo dividida em duas etapas:
1ª Etapa – Após a assinatura do contrato.
• Elaboração do Memorial Descritivo de Proteção Radiológica para todas as Unidades e Equipamentos;
• Realização de cálculos de blindagem de todas as salas de radiodiagnóstico convencional e intervencionista do HIZA (sala de raio-X e sala de tomografia) e das Unidades de Saúde (salas de raio-X) no total de sete salas. Exclui-se, neste caso o Centro Médico Comunitário do Bairro Novo, pois ali somente há equipamento móvel.
• Levantamento Radiométrico: Compreende visita técnica, avaliação, processamento de dados, elaboração de plano de proteção radiológica e relatório(s) de testes de levantamento radiométrico e radiação de fuga; observação de parâmetros técnicos necessários ao(s) equipamento(s), conforme a Portaria MS-453/98.
• Realização dos seguintes testes:
a) Valores representativos de dose dada aos pacientes em radiografia e CT realizadas no serviço;
b) Valores representativos de taxa de dose dada ao paciente em fluoroscopia e do tempo de exame, ou do produto dose-área;
c) Exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
d) Exatidão do tempo de exposição, quando aplicável;
e) Camada semi redutora;
f)Alinhamento do eixo central do feixe de raios-x;
g) Rendimento do tubo (mGy / mA min m2);
h) Linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs;
i)Reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
j)Reprodutibilidade do sistema automático de exposição;
k) Tamanho do ponto focal;
l)Integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual;
m) Exatidão do sistema de colimação;
n) Resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
o) Alinhamento de grade.
2ª etapa – Será realizada 180 dias após o final da 1ª etapa.
• Realização dos seguintes testes:
a) Exatidão do sistema de colimação;
b) Resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
c) Alinhamento de grade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pela prestação de serviços perceberá a CONTRATADA a importância global de até R$ XXXXXXXXXXXXXXX (XXXX), assim discriminada:
Item | Valor |
1° Etapa | R$ |
2° Etapa | R$ |
Parágrafo Primeiro
As despesas decorrentes dos serviços ora contratados correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE, previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, para atender as metas definidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados na 1ª etapa será 30 dias após a entrega dos laudos. Para a segunda etapa o pagamento será efetuado 30 dias após a conclusão dos serviços. Todos os pagamentos serão feitos mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, no protocolo geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar os seus débitos.
Parágrafo Segundo
Para efeito de faturamento mensal só poderão ser cobrados os dias em que o serviço foi efetivamente prestado pela CONTRATADA e, ainda, mediante apresentação da seguinte documentação:
Nota Fiscal referente à prestação de serviços, a relação de todos os empregados envolvidos no objeto contratado, com os seguintes documentos:
a) Certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) Certidões de regularidade com o recolhimento de FGTS e INSS;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Terceiro
O pagamento do período será efetuado, mediante apresentação das faturas devidamente protocoladas, após ter sido verificada e atestada a sua exatidão, por funcionário indicado pela Feaes e de conformidade com artigo 40, inciso XIV, letra “A” da Lei Federal nº 8666/93, destacando que as notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente
nacional.
Parágrafo Quarto
Os documentos relacionados no Parágrafo Segundo desta Cláusula deverão estar devidamente quitados e as certidões apresentadas devidamente atualizadas pela CONTRATADA, sob pena de a referida parcela manter-se retida, enquanto não cumprida a condição, facultando-se à CONTRATANTE, sem oposição da CONTRATADA, o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Quinto
Sendo identificada pela CONTRATANTE a cobrança de valor indevido nas faturas apresentadas, esta comunicará por escrito à CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a protocolização das Notas Fiscais/Fatura. Neste caso, o prazo previsto no caput desta Cláusula será suspenso, até que haja a regularização da cobrança, sendo reiniciado um prazo de 10 (dez) dias para pagamento da fatura a partir dessa nova data, sem a ocorrência de quaisquer encargos à CONTRATANTE, seja a que título for.
Parágrafo Sexto
Em sendo constatada pela CONTRATANTE a cobrança de valor indevido após o pagamento das Notas Fiscais/Faturas, comunicará por escrito a CONTRATADA, a qual deverá efetuar o ressarcimento desses valores no faturamento do mês subsequente ao da comunicação.
Parágrafo Sétimo
Para fins de cumprimento com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8666/93 é facultado ao Assessor Financeiro da Xxxxx, a emissão da CDNT no momento do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATANTE reterá mensalmente o correspondente ao valor do Imposto sobre Serviços – ISS na Nota Fiscal referente à prestação de serviços, na forma da lei.
Parágrafo Nono
Fica assegurada à CONTRATANTE o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhes sejam devidas pela CONTRATADA, quaisquer que sejam a natureza e origem desses débitos, consoante autorização expressa no inciso XIII do artigo 32 do Decreto Municipal nº 2.028/2011.
Parágrafo Décimo
Não será efetuado pagamento da parcela para a CONTRATADA penalizada, sem que a mesma tenha recolhido a multa aplicada.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços acordados poderão ser alterados por reajuste, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 10192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenário e art. 65, da Lei nº 8666/1993, a partir da demonstração analítica, pela CONTRATADA, dos componentes dos custos que integram o contrato.
Parágrafo Primeiro
O prazo mencionado nesta cláusula será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data do último reajuste.
Parágrafo Segundo
Qualquer alteração no valor do contrato deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito.
CLÁUSULA SEXTA - DA MORA
Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo Primeiro
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras já previstas expressamente neste
instrumento, no Termo de Referência e/ou no Edital de Embasamento:
1. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, respeitando as condições ou exigências contidas neste Termo de Referencia, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e as normas técnicas e legais vigentes;
2. Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato da CONTRATANTE com o responsável, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra;
3. Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços prestados;
4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, condições inadequadas para a execução dos serviços e a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do CONTRATO, comprometendo- se a prestar todos os esclarecimentos julgados necessários;
5. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo;
6. Iniciar a prestação dos serviços dentro dos prazos definidos no CONTRATO, quando deverá ser dado início à prestação do serviço, computando o prazo para pagamento das atividades;
7. Não veicular publicidade acerca da contratação;
8. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado, o valor a ser ressarcido, de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo;
9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, que guardem qualquer relação com o objeto licitado;
10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na legislação;
11. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, devendo orientar seus empregados neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO, tais como: salários, encargos previdenciários, cursos e treinamentos, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
13. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado;
14. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do avençado, não transferindo total ou parcialmente seu objeto, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15. A CONTRATADA deverá apresentar uma lista com todos os equipamentos utilizados para a execução dos serviços juntamente com cópia dos certificados de calibração desses equipamentos dentro do prazo de validade (máximo de 2 anos);
16. A CONTRATADA deverá emitir relatórios contendo os resultados de todos os testes;
16.1 Os relatórios deverão ser emitidos por Especialista em Física de Radiodiagnóstico, conforme exigência dos itens 3.9 c) (ii) e 3.10 b) (ii) da Portaria 453 de 1 de junho de 1998;
16.2 A CONTRATADA deverá apresentar cópia do certificado de qualificação do profissional que executou os testes e do profissional que emitiu os relatórios.
17. A empresa vencedora fica obrigada a assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.
18. A empresa vencedora fica obrigada a assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à Fundação ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
19. A empresa vencedora deve estar ciente de que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento, possuirão vínculo empregatício exclusivo com a CONTRATADA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/1991.
20. Manifestar-se, por escrito, sobre as comunicações encaminhadas pelo CONTRATANTE, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas e garantindo- lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
21. Manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachás, durante a permanência nas dependências onde os serviços serão prestados.
22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente.
23. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos móveis e às dependências da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - Feaes, decorrentes da execução dos serviços.
24. Responsabilizar-se pela entrega de todas as documentações solicitadas e as referentes ao faturamento mensal. Havendo necessidade de troca de documentação, por motivo relevante, a CONTRATADA deverá comparecer à Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES e efetuar as devidas substituições na presença de um representante do CONTRATANTE.
25. Manter contato com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução dos serviços, os quais deverão sempre ser confirmados por escrito, dentro de 24h (vinte e quatro horas), a partir do contato verbal.
26. Observar os dispositivos previstos na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual, sujeitando à CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, na Lei 8666/93, bem como no Decreto 2.038/2017.
27. Designar formalmente um representante para acompanhamento do contrato junto ao CONTRATANTE.
28. Manifestar-se, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pelo CONTRATANTE, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas e garantindo- lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
29. Responsabilizar-se pelo total atendimento das especificações do objeto contratado. Caso no momento da entrega dos equipamentos e prestação dos serviços não haja atendimento ao especificado, estes serão recusados e a empresa ficará sujeita às penalidades previstas neste instrumento;
30. Efetuar o serviço licitado no prazo, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Vencido o prazo, a empresa será considerada em mora;
31. Responsabilizar-se pelos equipamentos, peças e insumos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão de obra necessária à execução dos serviços objetos do contrato;
32. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras já previstas expressamente neste instrumento:
1. - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviços objeto da presente contratação, no prazo e forma estabelecidos no Edital, seus anexos, Lei nº 8.666/03 e neste instrumento;
2. - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, em conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para os fins que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
5. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA, deixar de executar os serviços contratados ou deixar de entregar o objeto contratado, por qualquer motivo ou o fizer fora das especificações e condições pré- determinadas e ainda em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ficará sujeita à necessária à aplicação das penalidades abaixo, facultada defesa prévia, independentemente de outras sanções previstas em lei:
I-Advertência.
II- No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do contrato, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o pagamento poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, a critério da CONTRATANTE.
III- No caso de inexecução parcial ou total do contrato, multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da contratação.
IV- Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Feaes, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 2.038/2017.
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Xxxxx, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
VI- Decisão Cautelar de Suspensão, para situações pendentes de julgamento que possam, pela quantidade ou gravidade das mesmas, implicar em potencial prejuízo à administração pública ou à saúde da população, poderá a autoridade competente considerar cautelar e provisoriamente impedido o fornecedor de participar de novos certames licitatórios junto à Xxxxx, até decisão administrativa definitiva.
Parágrafo Primeiro
A multa de mora prevista no item II e punitiva contemplada no item III poderão ser cumuladas.
Parágrafo Segundo
As multas previstas nos incisos II e III da presente cláusula poderão ser descontadas do valor relativo ao próximo pagamento a ser efetuado.
Parágrafo Terceiro
Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas na ficha cadastral da CONTRATADA
na Feaes.
Parágrafo Quarto
A Administração poderá, motivadamente, aplicar as penalidades estabelecidas em Lei nº 8666/93 e no Decreto Municipal nº 2.038/2017 independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuízos causados ao Erário e os princípios que regem Administração.
Parágrafo Quinto
A aplicação de penalidades não prejudica o direito da Xxxxx recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos causados pelo inadimplente, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato, ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, fica assegurado à CONTRATANTE, o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, podendo, para tanto, fazer uso de todos os recursos previstos no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ou de outros meios que entender necessários, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário.
Parágrafo Segundo
A fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA na ocorrência de qualquer irregularidade, inclusive perante a terceiros. As condutas ativas ou omissivas irregulares praticadas pela CONTRATADA não implicam corresponsabilidade da Xxxxx e/ou de seus agentes.
Parágrafo Terceiro
O atesto de conformidade dos serviços prestados cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim, sendo que o funcionário que exerce a função de fiscalização do contrato pode suspender qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no serviço, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
Parágrafo Único
A CONTRATANTE poderá, durante a vigência do contrato, nas mesmas condições originais, incluir/suprimir novos locais, obedecendo aos limites previstos na Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS IMPOSTOS E DAS TAXAS
Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, ou vierem a ser criados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RENÚNCIA
A CONTRATADA, por si e por seus eventuais sucessores, renuncia expressamente a qualquer ação, questionamento ou pedido de devolução judicial ou administrativo relativamente aos tributos municipais incidentes sobre o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
1) Unilateralmente e por escrito pela CONTRATANTE, nos casos de descumprimento pela CONTRATADA das condições pactuadas e, ainda, na forma dos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
2) Por acordo amigável entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. Deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3) Por iniciativa das partes na via administrativa ou judicial, nos casos enumerados nos incisos XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, hipóteses em que, desde que não haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º e incisos, do artigo 79 e 80, daquele diploma legal.
Parágrafo Primeiro
Poderá ainda o contrato ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:
a) Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão, esta deverá continuar prestando os serviços por período a ser estipulado pela CONTRATANTE, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
b) Na hipótese da CONTRATANTE solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de até 60 (sessenta) dias, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo à CONTRATADA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;
Parágrafo Segundo
O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato poderá ser motivo de sua imediata rescisão pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a empresa CONTRATADA por perdas e danos, quando esta:
a) Não cumprir as obrigações assumidas;
b) Falir ou dissolver-se;
c) Transferir parcialmente o contrato a terceiros sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; ou quando transferi-lo integralmente, nos termos do art. 72, da Lei nº 8666/1993;
d) Tiver sua atividade suspensa por determinação de autoridade competente, de acordo com a legislação em vigor;
e) Interromper a prestação dos serviços por mais de 2 (dois) dias consecutivos, sem justo motivo aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ABANDONO
O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da CONTRATADA, ensejará na ação de perdas e danos em valor referencial igual ao dobro do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUJEIÇÃO À LEI 8.666/93
O presente instrumento sujeita o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas contidas na Lei nº 8.666/93 bem como demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, vedada a prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS GESTORES E FISCAIS
Fica designado como fiscal e gestor do contrato Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e como suplente, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Elegem as partes o foro da cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para as ações que porventura decorram do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados, na presença de duas testemunhas, em três vias, de igual teor e forma.
Curitiba, xx de xxxxx de 20xx.
xxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Diretora Geral Feaes | CONTRATADA |
CONTRATANTE | |
xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
Diretora Adm. Financeira Feaes | Assessor Jurídico Feaes |
1.ª Testemunha | 2.ª Testemunha |