EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL: 23/2015. DATA DA REALIZAÇÃO: 10/11/2015.
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°76.208.842/0001-03, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo avaliação “Menor Preço” e forma de execução “Empreitada por Preço Global”, para o fornecimento de software de gestão e controle de saúde pública, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal situado a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, na data de 10/11/2015 às 09h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente no Município de Catanduvas.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado no subitem 1.2, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE DE SAÚDE PÚBLICA, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
2.2. Os serviços a serem ofertados/entregues deverão atender rigorosamente as quantidades e exigências constantes no Termo de Referência.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.011.10.301.1300.2.033.3.3.90.39.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
d) Portaria nº 02, de 23 de janeiro de 2015.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.2.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, esta licitação é de participação exclusiva de ME/EPP, exceto comprovado o não comparecimento de nenhuma empresa interessada no certame que esteja enquadrada conforme subitem 5.1.1., fica autorizada a participação de empresas enquadradas em outros regimes, ou seja, não enquadradas nos termos da lei retrocitada.
5.3. É vedada a participação de:
5.3.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Catanduvas.
5.3.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e,
5.3.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Catanduvas/PR (Art. 9 da Lei 8666/93).
5.4. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Catanduvas, sito à XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 11h30 das 13h às 17h.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através de download no portal da transparência do site do Município de Catanduvas/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO: CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
DATA DE ABERTURA: 10 DE NOVEMBRO DE 2015 HORARIO: 09h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital, atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal (conforme o caso) do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, com a sua devida marca, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) Declaração de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
7.6. A licitante deverá cotar no ANEXO I das propostas para cada item, valores unitários e totais de todos os compostos de cada item, para os itens que contem mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas via postal.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - ESTADO DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015
DATA DE ABERTURA: 10 DE NOVEMBRO DE 2015 HORARIO: 09h
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação do Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Catanduvas em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “d” a “h” do subitem 8.5.2, bem como dos subitens 8.5.3, 8.5.4 e 8.6, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Catanduvas devem apresentar todos os documentos solicitados.
8.5. No interior do envelope “B” (HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da empresa;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Comprovante de Inscrição Cadastral, do estado da sede da licitante (CICAD) em vigência;
c) Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará de Funcionamento), devidamente atualizado quando constar de sua validade;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido
pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda através da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
h) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera-se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. De forma a demonstrar sua Qualificação Técnica, os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido software semelhante ao solicitado neste Edital. O atestado deve conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s), com firma reconhecida do responsável pela emissão.
8.6. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 6.1.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Catanduvas, durante o horário normal de expediente.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de Catanduvas, no endereço descrito no subitem 9.1.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
11.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao município de Catanduvas, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza
jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. Apresentar declaração assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante confirmando tal enquadramento, sob pena de perca dos direitos de usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2009;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no
XXXXX XX deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á ao recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, sendo considerada como empresa enquadrada em outros regimes;
12.2.2. Comprovada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o não comparecimento de nenhuma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente comprovada, serão aceitas as propostas de empresas enquadradas nos demais regimes.
12.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5
e 7.6 deste Edital;
13.4. O Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo a avaliação através do MENOR PREÇO GLOBAL, começando pela proposta com o menor preço e terminando com a proposta com o maior preço.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço global, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance, será de 2 % (dois por cento), para o valor global.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços unitário.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço global ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço global contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço global.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequencia.
15.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
15.7. Encerrada a sessão de lances e definidos os preços, conferidos os documentos, averiguados os vencedores a empresa deverá encaminhar o Termo de Ajustamento de Valores no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que se obtenha o preço final por item., sob pena de desclassificação
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal (is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.4. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.5.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.5.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.5.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.5.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.5.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolo do Município de Catanduvas.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibí-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão;
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, cujo minuta consta em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município.
18.2. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido menor preço, ou revogar este Pregão, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.3. A recusa injustificada do(s) adjudicatário(s) em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. A vigência do contrato é de 12 (meses) dias contados da assinatura do mesmo, podendo o mesmo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
20. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam R$ 41.322,75 (Quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos).
20.2. Os preços serão fixos, expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, podendo ser reajustado anualmente pelo índice do IGPM ou outro índice oficial que venha substituí- lo.
20.3. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
21. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá entregar os serviços de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO VI).
21.1.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos/serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.2. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, imediatamente, o produto/serviço que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.4. O(s) serviços estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI).
21.5. Os produtos/serviços deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou em outro setor, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
21.5.1. O Município de Catanduvas efetuará os pedidos das quantidades dos produtos/serviços e as empresas fornecedoras deverão entregar, instalar, importar informações de bancos de dados existentes e treinar os servidores/usuários no prazo máximo de 10 (dez) dias da solicitação, quando houver a necessidade.
21.5.2. Quando solicitado o atendimento técnico remoto, a fornecedora deverá realizar o atendimento em no máximo 01 (uma) hora da solicitação;
21.5.3. Quando da necessidade de atendimento “in loco”, a fornecedora deverá encaminhar técnicos devidamente treinados e habilitados para executar o atendimento, em no máximo 12 (doze) horas após o recebimento da solicitação;
21.5.4. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora, exceto quando houver a necessidade de alimentação e hospedagem, que será reembolsado pelo Município de Catanduvas.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser emitida e entregue no departamento financeiro até o 5º (quinto) dia útil ao do mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos:
22.1.1. Documento de solicitação de quantidades, bem como do sistema instalado.
22.1.2. Certidão de regularidade previdenciária;
22.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
22.2. O município de Catanduvas poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Catanduvas:
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) produto/serviço(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
23.1.6. Solicitar o(s) serviço(s);
23.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do(s) produto/serviço(s) entregues;
23.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do FORNECEDOR:
23.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.2. Dispor da quantidade de equipamentos e profissional(is) habilitado(s) para executar o objeto ora licitado;
23.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.4. Garantir a qualidade do(s) produto/serviço(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.4.1. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Catanduvas;
23.2.5. Comunicar por escrito ao Município de Catanduvas qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.6. Entregar o(s) produto/serviço(s) no prazo e formas ajustados;
23.2.7. Entregar o(s) produto/serviço(s), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Catanduvas.
23.2.8. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
23.2.9. Efetuar a entrega dos serviços/produtos dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.10. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
23.2.11. Ser responsável por danos causados diretamente ao Município de Catanduvas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
23.2.12. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Catanduvas, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto.
23.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Catanduvas, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
23.2.14. Comunicar por escrito ao Município de Catanduvas qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Catanduvas.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Catanduvas;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Catanduvas, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de Catanduvas.
23.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
23.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Catanduvas, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Catanduvas.
24. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. Qualquer alteração que se faça necessária, poderá ser elaborada desde que de acordo com a Lei e mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
25. PENALIDADES
25.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
25.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Catanduvas.
25.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
25.1.2.1. Advertência;
25.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
25.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
25.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
25.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
25.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
25.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.3.5. Fizer declaração falsa;
25.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
25.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
25.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
25.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
26. CANCELAMENTO DO CONTRATO
26.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
26.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
26.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
26.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
26.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
26.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
26.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
26.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
26.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
26.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
26.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 26.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Catanduvas a aplicação das penalidades previstas no Edital.
27. DO FORO
27.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas, excluído qualquer outro.
28. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL
28.1. Fazem parte integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo da Proposta de Preços;
b) Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III - Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;
d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) Anexo V - Minuta de Contrato;
f) Anexo VI - Termo de Referência;
g) Anexo VII - Termo de Credenciamento.
Catanduvas/PR, 26 de outubro de 2015.
XXXXX XXXXXX DE MOURA
Prefeita Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015.
Abertura: 10 DE NOVEMBRO DE 2015, às 09h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, (ENDEREÇO COMPLETO), através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa à licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Manutenção mensal (atualização mensal do software, licença de uso, consultoria e suporte técnico). | ||
02 | 01 | Implantação do sistema (instalação, migração de informações do banco de dados existente e treinamento de usuários). | ||
TOTAL |
Valor Total por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: de 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 41.322,75 (Quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015.
Abertura: 10 DE NOVEMBRO DE 2015, às 09h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial Nº 23/2015, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015.
Abertura: 10 DE NOVEMBRO DE 2015, às 09h.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara sob as penas da Xxx, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2015.
Abertura: 10 DE NOVEMBRO DE 2015, às 09h.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR E A EMPRESA (RAZÃO SOCIAL COMPLETA).
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE CATANDUVAS/PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 76.208.842/0001-03, neste ato representada pela Prefeita municipal abaixo assinado, Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, agropecuarista, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada nesta cidade, doravante designado CONTRATANTE; de outro lado, a empresa RAZÃO SOCIAL COMPLETA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sua sede estabelecida a (endereço completo), neste ato, representada por representante legal, Sr. (NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA), doravante designada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas, tem entre si, JUSTAS e ACORDADAS, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, em decorrência do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL n° 23/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, I, Lei 8666/93)
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE DE SAÚDE PÚBLICA, conforme Termo de Referência.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão atender rigorosamente as exigências constantes no Termo de Referencia.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega nos prazos determinados no Edital do Pregão Presencial nº 23/2015.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe o Edital Pregão Presencial 23/2015 e seus anexos.
PARAGRAFO QUARTO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes a completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO (art. 55, III, Lei 8666/93)
2.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ X,XX (valor por extenso), conforme tabela abaixo:
LOTE 01 – SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Manutenção mensal (atualização mensal do software, licença de uso, consultoria e suporte técnico). | ||
02 | 01 | Implantação do sistema (instalação, migração de informações do banco de dados existente e treinamento de usuários). | ||
TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO (art. 55, III, Lei 8666/93)
3.1. O pagamento será efetuado conforme especificado no edital, mediante apresentação da nota fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento de solicitação evidenciando o quantitativo;
b) Certificado de Regularidade Previdenciária;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são oriundos da rubrica orçamentária: 02.011.10.301.1300.2.033.3.3.90.39.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas em 02 (Duas) vias, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de cheques nominais e/ou transferência bancária exclusivamente para a conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA (art. 55, IV, Lei 8666/93)
4.1. As condições de entrega são as mesmas descritas no Edital.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A vigência e o prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses iniciando a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes e a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES (art. 55, VII, Lei 8666/93)
5.1. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Se, no término do prazo contratual os serviços/entregas não estiverem concluídos, será aplicada à CONTRATADA por dia de atraso, a multa de 0,5% (meio por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO (art. 55, VIII e IX, Lei 8666/93)
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses:
a) Infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) E as demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do contrato, descumprir o que estabelece o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
8.1. As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2015 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO (art. 55, § 2º, Lei 8666/93)
9.1. As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Local e data.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Prefeita Municipal Representante Legal CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
A elaboração deste Termo de Referência fora realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, publicado no DOU de 09.08.2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
Com as mudanças ocorridas na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o desenvolvimento na área tecnológica e as exigências dos órgãos fiscalizadores, temos a necessidade de obter sistemas que aprimorem o gerenciamento e controle nos serviços da área de saúde pública municipal, obtendo uma melhoria contínua da qualidade e produtividade no atendimento, devido ao fato de que na atual concepção da administração pública é primordial o uso de ferramentas que facilitam a gestão e controle no atendimento ambulatorial, médico e odontológico. Dessa forma necessitamos de sistemas informatizados para geração de informações em tempo real. Além do gerenciamento e controle que estes sistemas nos fornecerão, outro objetivo importante é o cumprimento dos deveres relativos a geração de informações, bem como demais situações em que a legislação prevê.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE DE SAÚDE PÚBLICA.
4. LOCAL DE ENTREGA
Os itens deverão ser entregues nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Catanduvas, através da Secretaria Municipal de Saúde ou locais em que os usuários dos serviços estão subordinados.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
Os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s). O município não efetuará pagamento das despesas de horas técnicas caso haja a necessidade de descolamento de um técnico para atendimento “in loco”, somente fornecerá alimentação e hospedagem, caso necessite.
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses.
7. VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. O valor máximo dos itens não poderão ser superior a tabela abaixo:
LOTE 01 – SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Manutenção mensal (atualização mensal do software, licença de uso, consultoria e suporte técnico). | 2.236,00 | 26.832,00 |
02 | 01 | Implantação do sistema (instalação, migração de informações do banco de dados existente e treinamento de usuários). | 14.490,75 | 14.490,75 |
7.2. Os valores de referência dos itens não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
7.2.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totalizam R$ 41.322,75 (Quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos).
7.3. A empresa licitante que apresentar os valores superiores conforme item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances do lote que o item faz parte.
7.4. O Município de Catanduvas efetuará a solicitação dos serviços bem como a quantidade dos mesmos que necessitar do fornecimento;
7.6. O Município de Catanduvas, no ato da solicitação, informará a quantidade e os departamentos para a fornecedora, no prazo e execução deste edital, realizar a entrega.
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. A documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada produto, deverá ser entregue na Secretaria de Finanças devidamente acompanhadas dos documentos de solicitação de fornecimento, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal.
8.2. Os serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito a características de cada item.
8.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão e apresentado na proposta, bem como na etapa de lances.
9. REQUISITOS TÉCNICOS
9.1. Quando da entrega dos serviços, a empresa fornecedora deverá efetuar a entrega de maneira satisfatória.
9.2. O software/sistema deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
9.2.1. O sistema deverá ficar hospedado em servidor da proponente que garanta:
I. Acessos e armazenamento de documentos e dados ilimitados sem custo adicional.
II. Backup dos dados de forma diária através da própria ferramenta sem custos adicionais.
III. Segurança de acesso ao seu banco de dados na rede interna, por meio do controle de autorizações do banco de dados;
IV. Detecção de invasão;
V. Proteção contra fogo (detecção precoce e combate);
VI. Proteção contra água (local não sujeito a inundações);
VII. Redundância de link;
VIII. Redundância de energia elétrica;
IX. Redundância de ar condicionado.
9.2.2. O acesso ao Sistema deverá ser via internet e compatível com os principais navegadores existentes no momento, além de sistemas operacionais (inclusive de softwares livres existente no mercado).
9.2.3. O Sistema deverá possuir acesso por nível de usuário, tendo um administrador responsável por conceder os acessos dos módulos aos demais usuários.
9.2.4. O Sistema de Gestão e Controle de Saúde Pública é destinado, especialmente, aos profissionais da área. Esse sistema deve conter funcionalidades, tais como: agendamento de consultas médicas, odontológicas e exames; atendimento ambulatorial com gerenciamento de prontuários eletrônicos com histórico de pacientes (médico e odontológico) e controle de fichas;
controle de estoques, farmácia (incluindo gestão de vacinas) e exames. Deverá também apresentar atendimento ambulatorial registrando data e hora do atendimento. Tais funcionalidades devem estar acompanhadas de ferramentas que geram relatórios de acompanhamento e gerenciamento em tempo real.
9.2.5. O Sistema deverá conter, de forma integrada aos módulos de medição e de acompanhamento, todas as especificações necessárias para a geração de informações de gerenciamento administrativo, bem como para órgãos fiscalizadores.
9.2.6. A Contratada ficará responsável pelo abastecimento inicial através de importação de bancos de dados existentes e atualização dos itens, conforme tabelas padrões dos principais financiadores nacionais e estaduais.
9.2.7. O Sistema deverá ser fornecido ao município contratante com acesso ilimitado de usuários em cada módulo, sendo o usuário sempre informado acerca de cada situação disponibilizada, de forma instantânea.
10. DEMAIS REQUISITOS
10.1. Não serão aceitas propostas que acrescentar valores ao valor da licença mensal proposta nos casos de assistência técnica remota, treinamento e implementações de novas funcionalidades realizados pela Contratada.
10.2. Outros serviços eventuais como novos treinamentos e retreinamentos, reinstalações e reimplantações, novas conversões e reconversões serão cobrados mediante orçamento prévio apresentado ao responsável pelo sistema, e somente serão executados após a aprovação.
10.3. Em caso de novas implementações de telas e relatórios, a solicitação deverá ser atendida em até sete dias a partir da data do chamado.
10.4. O suporte técnico deverá ser disponibilizado em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de modo que o tempo de espera de atendimento seja inferior a 60 (sessenta) minutos.
10.5. Os casos de erros de processamento, em vista de problemas do sistema ou mesmo ocasionados por fatores externos e considerados urgentes, deverão ser atendidos imediatamente, sendo o prazo de solução o mínimo possível e não superior a 48 horas.
10.6. Quanto aos termos de segurança dos dados e ao controle de usuários, deverão ser observados os regramentos impostos pela norma da ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005; Título: Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Código de pratica para a gestão da segurança da informação.
10.7. A Contratada também terá acesso como administrador ao banco de dados e ao servidor, sendo neste a parte de arquivos e configurações necessárias ao funcionamento do Sistema, dentro das normas de segurança do sistema Data Center.
10.8. Para todos os sistemas apresentados neste Termo de Referência, as empresas fornecedoras deverão deixar meios de contatos com os técnicos de suporte ao cliente, onde o atendimento ao primeiro chamado deverá ocorrer por meios eletrônicos (acesso remoto) na base do Município de Catanduvas/PR.
Nota: Os preços de referência representam o preço médio de orçamentos coletados pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando também o histórico de pagamentos anteriores.
ANEXO VII – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
Prefeitura Municipal de Catanduvas.
PREGAO PRESENCIAL Nº 23/2015.
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº(XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Catanduvas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 21/2015, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.