PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
032/2.024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
OBJETO:
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 4.890.900,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
das 14:00 horas do dia 13/08/2.024 até às 09:00 horas do dia 27/08/2.024
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS:
às 09:05 horas do dia 27/08/2.024
FIM DOS ESCLARECIMENTOS e DA IMPUGNAÇÃO:
até às 00:00 horas do dia 22/08/2.024
REFERÊNCIA DE TEMPO:
HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF)
LOCAL:
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “ACESSO IDENTIFICADO”
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR DESCONTO POR LOTE
MODO DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 32/2.024
(Processo Administrativo n°. 7.565)
Torna-se público que o Município de Espírito Santo do Pinhal, por meio do Departamento de Administração, sediado à Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº – Bloco G – Jardim Universitário, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2.021, do Decreto Municipal nº. 5.699 de 1º de junho de 2.023, do Decreto Municipal n°. 5.780 de 29 de dezembro de 2.023, e do Decreto Municipal n°. 5.765 de 28 de novembro de
2.023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é o registro de preços visando a futura e eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais da frota, com aplicação de peças e acessórios de reposição originais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico.
2.2 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.3 - As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.4 - É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.4.1 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.4.2 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.4.3 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.4.4 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e,
2.4.5 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.5 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente o cumprimento dos requisitos deste Edital.
2.6 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.7 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.9 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.10 - Não poderão disputar esta licitação:
2.10.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.10.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.10.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.10.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.10.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a chefe do Poder Executivo ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.10.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.10.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.10.8 - Agente Público do Município de Espírito Santo do Pinhal;
2.10.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.10.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.10.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de Espírito Santo do Pinhal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.11 - O impedimento de que trata o item 2.10.4 - será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.12 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13 - O disposto nos itens 2.10.1 e 2.10.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14 - A vedação de que trata o item 2.10.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2.1 - O critério de julgamento deste edital é o maior desconto por xxxx.
3.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
3.3.1 - O licitante poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.4 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.7 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.8 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
3.9 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.9.1 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9.2 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos.
3.10 - O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; e, ainda, a condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
4.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.3 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal/unitário do item.
4.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo).
4.13 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
4.14 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
4.15 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações
4.16 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.17 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.18 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.19 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
4.20 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
4.21 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.22 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.23 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.24 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
4.25 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.26 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.27 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
4.28 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
4.29 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.30 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.31 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
4.32 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
4.33 - Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
4.34 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
4.35 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.36 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.37 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.38 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.39 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.40 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.41 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
4.42 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
4.43 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.44 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.45 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
4.46 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
4.46.1 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo a classificação;
4.46.2 - A avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
4.46.3 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Federal n° 11.430/2023.
4.46.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade.
4.47 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
4.47.1 - Empresas estabelecidas no Estado de São Paulo.
4.47.2 - Empresas brasileiras;
4.47.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.47.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
4.48 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
4.49 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
4.50 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.51 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
4.52 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
4.53 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
4.54 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5 - DA FASE DE JULGAMENTO
5.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1 - Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
5.1.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.1.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
5.3 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
5.4 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1 - Contiver vícios insanáveis;
5.4.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
5.4.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
5.5 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.6 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
5.7 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
5.8.1 - Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
5.8.2 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
5.8.3 - O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.4 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10 - Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2 - Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
6.3.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.3.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.4 - Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.5 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.6 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.7 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, porém devem ser apresentadas as certidões mesmo que haja restrição.
6.8 - Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.9 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet;
6.10 - A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
6.11 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.12 - A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETERÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
6.13 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.14 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço (verificando-se a Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores), negociará com o seu autor, nas mesmas condições e prazos, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
6.17 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação no Subitem abaixo:
6.18 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.18.1 - Documentos Aceitos:
6.18.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.18.1.2 - Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.18.1.3 - Sociedade comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação;
6.18.1.4 - Sociedade civil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação e prova da diretoria em exercício.
6.18.1.5 - Sociedade por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação e documentos comprobatórios da eleição de seus administradores;
6.18.1.6 - Empresa ou Sociedade Estrangeira: Decreto de autorização de funcionamento no país.
6.19 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.19.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada, emitido pelo Ministério da Fazenda conforme Instrução Normativa RFB no 1.634 de 06 de maio de 2016 da Secretaria da Receita Federal.
6.19.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.19.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. Se for o Estado de São Paulo deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade de Débitos Inscritos na Dívida Ativa.
6.19.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
6.19.5 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.19.6 - Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
6.20 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO – FINANCEIRA
6.20.1 - Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento;
6.20.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
6.20.1.2 - Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.
6.21 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.21.1 - Declaração Conjuntiva, nos termos do anexo III.
6.21.2 - DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
6.21.2.1 - A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45 deverá ser comprovada mediante apresentação de documentos, sendo obrigatório para o MEI a apresentação do Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, emitida por um período de até 90 (noventa) dias, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal.
6.21.2.2 - Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, por ocasião do certame, mesmo que apresente restrição.
6.21.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.21.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
7.2.1 - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e,
7.2.2 - a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
7.3 - A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
7.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
7.5 - O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
7.6 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7.7 - Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
8.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
8.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: portal BLL e e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro de contratação, nos autos do processo de licitação.
8.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2 - O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.4 - Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.5 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.6 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.9 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.10 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 - Fica franqueada vista aos autos do processo a todos os interessados.
10 - DO REGISTRO POR APOSTILA
10.1 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, unilateralmente pela Administração, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
10.1.1 - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
10.1.2 - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
10.1.3 - Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
10.1.4 - Alteração do Empenho de dotações orçamentárias.
11 - DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXECUTIVO DOS CONTRATOS
11.1.1 - As contratações serão fiscalizadas e controladas pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 5.699 de 1° de junho de 2023.
12 - DA PUBLICIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia da ata e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021.
12.2 - Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo estabelecido no subitem anterior, sob pena de nulidade.
13 - DO REAJUSTAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 - Nos termos do art. 25, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente edital consigna, como forma de reajustamento de preços, o índice do IPCA ou outro que vier por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária.
13.2 - A data-base estará vinculada à data do orçamento estimado e adjudicado ao licitante vencedor.
13.3 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.4 - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 e 131, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - O pagamento será efetuado conforme quantitativo apresentado pelo fiscal e após a apresentação da nota fiscal em confronto com o empenhado e deve estar devidamente atestada pelo setor competente.
14.2 - Após confirmada a execução do objeto, a Administração contratante terá prazo de até 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada, devidamente acompanhada dos boletins de medição aferidos pela contratada e atestados pelo (a) fiscal de contrato.
14.3 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e da Ordem de Empenho.
14.4 - Do valor apurado pela nota fiscal serão retidos os tributos a que competem a titularidade e/ou administração pela Administração Municipal, tais como ISS, IRRF e outros que assim tiverem fato gerador.
15 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos do art. 155, e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/021:
15.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.1.13 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens anteriores, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021.
15.2 - DAS PENALIDADES
15.2.1 - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
15.2.2 - ADVERTÊNCIA
15.2.2.1 - A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2.3 - MULTA
15.2.3.1 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
15.2.3.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, em substituição ao item anterior desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
15.2.3.3 - Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
15.2.3.4 - A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
15.2.3.5 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
15.2.3.6 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
15.2.3.7 - O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2.4 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
15.2.4.1 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo (a) Prefeito (a) Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
15.2.5.1 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito (a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2.5.2 - As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
15.2.5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
15.2.5.4 - Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizadas monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
15.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2 - As peculiaridades do caso concreto
15.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.5 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.6 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.7 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações:
16.1.1 - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
16.1.2 - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
16.1.3 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
16.1.4 - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
16.1.5 - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados impeditivos da execução do contrato;
16.1.6 - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
16.1.7 - Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
16.1.8 - Razões de interesse público, justificadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal.
16.1.9 - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.2 - DA FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.2.1 - A extinção do contrato poderá ser:
16.2.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
16.2.1.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
16.2.1.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
16.2.1.4 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.3 - DO DIREITO DE RESCISÃO PELO CONTRATADO
16.3.1 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
16.3.1.1 - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal n.º 14.133/2021;
16.3.1.2 - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
16.3.1.3 - Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
16.3.1.4 - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
16.3.1.5 - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
16.3.2 - As hipóteses de extinção a que se referem os subitens 16.3.1.2, 16.3.1.3 e 16.3.1.4 observarão as seguintes disposições:
16.3.2.1 - Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
16.3.2.2 - Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16.4 - DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.4.1 - CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
16.4.1.1 - Devolução da garantia;
16.4.1.2 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
16.4.1.3 - Pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
16.4.2 - DETERMINADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO: A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, as seguintes consequências:
16.4.2.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
16.4.2.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
16.4.2.3 - Execução da garantia contratual para:
16.4.2.3.1 - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
16.4.2.3.2 - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
16.4.2.3.3 - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
16.4.2.3.4 - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
16.4.2.4 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
16.4.3 - A aplicação das primeiras duas medidas previstas ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
16.4.4 - Na hipótese da segunda medida o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Diretor responsável, conforme o caso.
16.4.5 - Caso a proponente vencedora da licitação não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, direta ou indiretamente, inclusive remanescentes, hipótese em que aquela licitante ou contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos, direto à contratante, bem como reparação de eventuais danos a esta ou a terceiros.
17 - DA NULIDADE CONTRATUAL
17.1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
17.1.1 - Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.1.2 - Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.1.3 - Motivação social e ambiental do contrato;
17.1.4 - Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
17.1.5 - Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
17.1.6 - Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
17.1.7 - Medidas efetivamente adotadas pelo Município de Espírito Santo do Pinhal para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
17.1.8 - Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
17.1.9 - Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
17.1.10 - Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
17.1.11 - Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
17.2 - Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
17.3 - A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
17.4 - Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
17.5 - A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
17.6 - Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa
17.7 - DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
17.7.1 - Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
18.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Administração.
18.7.1 - Os prazos definidos em Edital serão sempre contados em dias corridos, exceto nos casos em que se mencionar dias úteis.
18.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 - Os decretos municipais mencionados neste Edital estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/
18.12 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.12.1 - ANEXO I - Termo de Referência
18.12.2 - ANEXO II – Modelo de Proposta
18.12.3 - ANEXO II – Declaração Conjuntiva
18.12.4 - ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preço
18.12.5 - ANEXO IV – Termo de Ciência e Notificação TCE/SP
Espírito Santo do Pinhal, 12 de Agosto de 2.024
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Sistema de registro de preços visando a futura e eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais da frota, com aplicação de peças e acessórios de reposição originais, nas condições e especificações descritas neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de mão de obra especializada e de instalações suficientes e/ou apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários.
Quanto à exigência de localização, está se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Espírito Santo do Pinhal, pois, se a distância entre a sede do Município e a Contratada for grande, a vantagem do “maior desconto” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há no raio estabelecido oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade, questão está já pacificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme TC a seguir mencionado:
TC 15958.989.20-4 - Sob tal aspecto da análise, portanto, não me parece absolutamente desarrazoado esperar que a futura contratada esteja localizada no próprio perímetro do Município ou a alguma distância dele, para que assim as necessidades de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal sejam melhor fiscalizadas e atendidas com prontidão
3 - DOS LOTES
3.1 - A presente licitação será realizada para contratação estimada de 15.900 (quinze mil e novecentas) horas distribuídas por 06 lotes, conforme discriminados abaixo:
LOTES | ||||
LOTE | DESCRIÇÃO | HORAS ESTIMADAS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
I | VEÍCULOS LEVES – CARROS A GASOLINA – ÁLCOOL – FLEX – MULTIMARCAS | 4.900 | 180,00 | 882.000,00 |
II | VANS A DIESEL – MULTIMARCAS | 2.000 | 220,00 | 440.000,00 |
III | CAMINHONETES A DIESEL – MULTIMARCAS | 1.500 | 240,00 | 360.000,00 |
IV | CAMINHÕES PEQUENOS E MICRO-ÔNIBUS – MULTIMARCAS | 2.400 | 270,00 | 648.000,00 |
V | CAMINHÕES GRANDES E ÔNIBUS – MULTIMARCAS | 3.000 | 295,00 | 885.000,00 |
VI | MÁQUINAS MÉDIAS E PESADAS – MULTIMARCAS | 2.100 | 309,00 | 648.900,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO (R$) | 3.863.900,00 |
Estima-se que a despesa com aquisição de peças, durante o prazo de execução dos serviços, será de R$ 1.027.000,00 (um milhão e vinte e sete mil reais), dividida nos lotes:
I - Lote I - R$ 240.000,00 II - Lote II - R$ 247.000,00 III - Lote III - R$ 100.000,00 IV - Lote IV - R$ 120.000,00 V - Lote V - R$ 190.000,00 VI - Lote VI - R$ 130.000,00
4 - DA TERMINOLOGIA
4.1 - Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições:
I - Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventiva e corretivas, incluindo serviços de borracharia.
II - Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocanteao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção dedefeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor;
III - Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou outra falha. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor da Xxxxx.
IV - Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem, suspensão, direção, troca de óleo e filtros, sistema elétrico e todos os outros serviços afins.
V - Lanternagem: consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todosos outros serviços afins.
VI - Pintura / Estufa: consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
VII - Tapeçaria: consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.
VIII - Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (bateria, alternador, velas e cabos de ignição, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
IX - Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
X - Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.
XI - Instalação de Acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, acessórios desom e imagem, bem como películas automotivas ou outros afins.
XII - Vidraceiro: consiste nos serviços de substituição ou reparo dos vidros frontal, traseiro e laterais, retrovisores, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins.
XIII - Ar-condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtros de cabine/pólene todos os outros serviços afins.
XIV - Troca de Óleo: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo domotor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo.
5 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O serviço de manutenção veicular inclui:
I - Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.
II - Fornecimento de peças novas, originais ou similares de primeira linha e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidosno subitem anterior.
III - A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da CONTRATANTE, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos (panes mecânicas, elétricas, casos fortuitos, motivos de força maior) observando-se o seguinte:
IV - A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica por meio de procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança dos veículos.
V - As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas demanutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração em sua execução;
VI - A manutenção preventiva deverá ser organizada através de fichas padronizadas de controle, além de outros expedientes julgados adequados pela CONTRATADA, em conformidade com as orientações técnicas de cada fabricante.
5.2 - A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor da Frota.
5.3 - O orçamento deverá conter, no mínimo:
I - Quantidade de horas necessárias para a prestação de serviços, valor unitário da Hora Técnica de Manutenção (ofertado pela CONTRATADA) e valor total da mão de obra;
II - Valor das peças novas, originais ou similares de primeira linha, e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
5.4 - Para a conferência das quantidades de horas necessárias será utilizado o sítio eletrônico Tempário (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou algum outro com conteúdo similar.
5.5 - O encaminhamento do veículo até as dependências da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATANTE. Ainda:
5.6 - A CONTRATADA poderá dirigir os veículos do CONTRATANTE para a realização de testes, com observância à legislação de trânsito e, sobretudo,contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
5.7 - Caberá à CONTRATADA a responsabilidade financeira e pontuação pelas multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito, bem como por eventuais danos aos veículos mantidos sob sua guarda;
5.8 - As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
5.9 - As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
5.10 - O prazo limite para os serviços serem executados pela CONTRATADA nos veículos do CONTRATANTE será de 05 (cinco) dias úteis da aprovação doorçamento pelo Gestor, salvo justificativa préviapor parte da CONTRATADA e aceitação pela CONTRATANTE.
5.11 - Os serviços de retífica, lanternagem, pintura e capotaria serão executadosno prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
5.12 - Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
5.13 - Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta e, no mínimo, em dias úteis das 8 h às 18 h.
5.14 - A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
5.15 - O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
5.16 - Todo serviço somente será realizado após autorização do Gestor do Frota, mediante prévio orçamento da CONTRATADA.
5.17 - Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor da proposta e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
5.18 - Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
5.19 - A CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
5.20 - A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao Gestor da Frota, no prazo máximo de 2 (dois) dias,relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados osdados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
6 - DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
6.1 - As peças e acessórios, além de serem originais (Conforme definição ABNT NBR 15.296:2005) e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
6.2 - Quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes,partes e peças de reposição, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento ao Gestor do Frota, que por sua vez:
I - Fará os levantamentos necessários para averiguação se os preços de peças apresentados pela CONTRATADA está de acordo com os preços praticados no mercado, esse levantamento ocorrerá por meio de pesquisa em sítio eletrônico de grande circulação.
II - Caso não sejam encontrados os valores em pesquisa eletrônica, será utilizado para conferência os valores praticados pela concessionária da marca, neste caso a pessoa dever ser genuína.
III - Quando o Gestor do Frota entender que os preços praticados pela CONTRATADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao mercado, negociará diretamente com a CONTRATADAS alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias.
IV - Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e o Gestor da Frota poderá adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
6.3 - A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor da Frota, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
I - Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota do CONTRATANTE;
II - Apresentar ao Gestor da Frota, as peças eacessórios que foram substituídos devido a reparos, sendo de responsabilidadeda CONTRATADA seu descarte, observadas as disposições ambientais vigentes.
Parágrafo Único - A aquisição de peças de veículos se dará por meio do modelo semelhante ao adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Pregão Eletrônico n° 04/2020) que utiliza a negociação entre a contratante e a contratada sendo este método mais eficiente. Isto porque as tabelas das montadoras não são de fácil acesso pela Prefeitura que acaba ficando a mercê das apresentadas pelos licitantes, tendo o gestor “que se valer das cotações de preços realizadas a fim de se apurar se o valor apresentado condiz com a realidade”.
6.4 - Dos serviços de revisão do sistema de transmissão: os serviços de revisãodo sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleoda caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e outros afins.
6.5 - Dos serviços de revisão do sistema de direção: consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
6.6 - Dos serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido esubstituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
6.7 - Dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
6.8 - Dos serviços de revisão de motor: consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros. Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro deóleo.
6.9 - Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
6.10 - Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
6.11 - Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor.
6.12 - Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se pode prever a necessidade de sua ocorrência.
6.13 - Considerando a série histórica dos gastos, estima-se que as despesas com aquisição de peças, durante o prazo de execução dos serviços será de R$ 1.027.000,00 (um milhão e vinte e sete mil reais), dividido nos lotes:
I - Lote I - R$ 240.000,00
II - Lote II - R$ 247.000,00 III - Lote III - R$ 100.000,00 IV - Lote IV - R$ 120.000,00 V - Lote V - R$ 190.000,00 VI - Lote VI – R$ 130.000,00
6.14 - Conforme a prática do mercado, não será considerado hora técnica de manutenção para a troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos, por isso o preço deve ser fechado, com emissão de nota fiscal de material
7 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
7.1 - A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
I - Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06 (seis) meses;
II - Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
III - Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03 (três) meses;
IV - Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
8 - DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distanciar-se do Centro Administrativo Municipal com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, nos seguintes termos:
I - Lote I - 40 km
II - Lote II - 40 km III - Lote III - 40 km IV - Lote IV - 40 km V - Lote V - 40 km
VI - Lote IV - 100 km
8.2 - Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados em dias úteis, no período de 8 h às 18 h;
8.3 - A CONTRATADA deverá, no ato da assinatura da ata e durante seu prazode execução, comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil com cobertura para roubo, furto e demais danos aos veículos que estiverem sob sua custódia;
8.4 - A CONTRATADA deverá, através da ferramenta Rotas do site Google Maps, comprovar a distância máxima nos termos da cláusula 8.1 entre a localização de suas instalações físicas e a Centro Administrativo do CONTRATANTE, independentemente do trajeto.
8.5 - Possuir instalações físicas próprias com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para execução dos serviços contratados, dentre eles, no mínimo:
I - Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner e outrosnecessários à execução dos serviços afins;
II - No mínimo 1 (um) equipamento (elevadores e/ou rampas) para elevação dosveículos com capacidade mínima adequada à realização dos serviços.
III - Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
IV - Possuir instalações físicas próprias com área pavimentada suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização de vias públicas para o estacionamento dos veículos.
8.6 - Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
8.7 - Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a validade da ata.
8.8 - Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
8.9 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
8.10 - Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor da Frota;
8.11 - Manter os veículos e seus acessórios, além dos equipamentos necessários ao funcionamento daqueles, em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de forma a mantê-los em bom funcionamento e dentro dos padrões exigidos pela legislação de trânsito, além das obrigações legais e regulamentares.
8.12 - Submeter à aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do ingresso dos veículos na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados na ata.
8.13 - Executar os serviços especificados somente quando do recebimento de Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
8.14 - Prestar os serviços objeto do presente Edital dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, troca de óleos e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pelo Gestor da Frota, quer em razão do material, querda mão de obra.
8.15 - Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 05(cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
8.16 - Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
8.17 - Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham aser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
8.18 - Fornecer a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
8.19 - Manter em boas condições veículos, instalações e equipamentos necessários ao atendimento dos serviços ora contratados.
8.20 - Conservar e guardar com extrema responsabilidade e cuidado os veículos do CONTRATANTE em sua oficina durante a prestação de serviços.
8.21 - Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens.
8.22 - Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução da futura contratação, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada apromover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
8.23 - Manter durante a validade da ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.24 - Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas daABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, deacordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
8.25 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
8.26 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
8.27 - Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
8.28 - Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
8.29 - Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas ascorreções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
8.30 - Fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico mensal com a descrição de todos os serviços executados, contendo inclusive a relação das peças substituídas, ou sempre que solicitado, encaminhando cópia para a fiscalização do CONTRATANTE.
8.31 - Registrar as ocorrências em formulário próprio (Livro de Ocorrências), onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
I - Identificação do veículo;
II - Data da manutenção;
III - Horário do início e do término dos serviços;
IV - Nome do funcionário da CONTRATADA que efetuou os serviços;
V - Problema apresentado;
VI - Recebimento dos serviços pelo CONTRATANTE.
8.32 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente.
8.33 - Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “prova de rua”, quando osserviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
8.34 - Todo e qualquer assunto relativo à futura contratação deverá ser tratado e negociado com o Gestor do Frota, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
9 - DA LOGÍSTICA REVERSA
9.1 - No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nº. 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nº. 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
10 - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
10.1 - A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, tais como:
I - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes e substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
II - Usar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
III - Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentosque comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
IV - Adotar procedimento ambientalmente adequado para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para o CONTRATANTE, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
V - Abster-se de utilizar as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; deposição inadequada no solo; deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, detelecomunicações e assemelhados; infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
10.2 - A fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação do descarte adequado dos materiais sob pena da aplicação de sanções;
10.3 - Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia quantos às precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais na execução dos serviços;
10.4 - Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação aplicável, a exemplo da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
10.5 - Aplicar a legislação vigente quanto ao recolhimento, armazenamento, coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, especialmente as previsões do artigo 18 da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
10.6 - Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias dacontratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da InstruçãoNormativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 e atualizações, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008 e atualizações, elegislação correlata;
10.7 - Utilizar na execução dos serviços, baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08 com atualizações, de 03/09/2012;
10.8 - Efetuar o recolhimento do produto ou embalagem oriundos da prestação dos serviços, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme artigo 33 da Lei n° 12.305, de 2010, artigos 13 a 32 do Decreto n° 7.404, de 2010 e legislação correlata;
10.9 - Não utilizar na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destruam a Camada de Ozônio - SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000 e legislação correlata;
10.10 - Providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras,responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente
11 - DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1 - Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação deverá ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
11.2 - O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertado pela CONTRATADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços.
11.3 - O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pelo Gestor da Frota;
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Poderão ser subcontratados os serviços de funilaria, vidraçaria, pintura, câmbio, retifica de motor, ar- condicionado, elétrica e tapeçaria.
13 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO
13.1 - O prazo de vigência do Registro de Preço o será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de assinatura da ata.
14 - LISTA DOS VEÍCULOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO
LOTE I - VEÍCULOS LEVES (MULTIMARCAS) | ||||||
ITEM | PATR. | VEÍCULO | ANO | PLACA | COMBUSTÍVEL | MONTADORA |
1 | 104 | KOMBI | 1995/1995 | BFW-5525 | Gasolina | VOLKWAGEN |
2 | 141 | KOMBI | 1999/1999 | CZA-7657 | Gasolina | VOLKWAGEN |
3 | 142 | GOL SPECIAL 1000 | 2000/2000 | CZA-7675 | Gasolina | VOLKWAGEN |
4 | 159 | KOMBI | 2002/2002 | CZA-7706 | Gasolina | VOLKWAGEN |
5 | 160 | S10 | 2002/2002 | CNW - 0257 | GASOLINA | CHEVROLET |
6 | 162 | MOTOCICLETA CG 125 CARGO | 2002/2002 | BFX-3609 | Gasolina | HONDA |
7 | 167 | GOL 1.0 | 2003/2003 | CZA-7671 | Gasolina | VOLKWAGEN |
8 | 168 | PALIO FIRE | 2003/2003 | CZA-7715 | Gasolina | FIAT |
9 | 170 | SAVEIRO 1.6 - CARROCERIA ABERTA | 2003/2003 | CZA-7690 | Gasolina | VOLKWAGEN |
10 | 171 | SAVEIRO 1.6 - CARROCERIA ABERTA | 2003/2003 | CZA-7740 | Gasolina | VOLKWAGEN |
11 | 177 | KOMBI | 2004/2004 | CZA-7685 | Gasolina | VOLKWAGEN |
12 | 184 | GOL 1.0 | 2005/2006 | CZA-7679 | FLEX | VOLKWAGEN |
13 | 201 | LOGAN 1.0 16 V | 2008/2009 | CZA-7693 | FLEX | RENAULT |
14 | 202 | SAVEIRO 1.6 - CARROCERIA ABERTA | 2009/2009 | CZA-7714 | FLEX | VOLKWAGEN |
15 | 203 | SAVEIRO 1.6 - CARROCERIA ABERTA | 2009/2009 | CZA-7695 | FLEX | VOLKWAGEN |
16 | 204 | PALIO FIRE ECONOMY | 2009/2010 | CZA-7691 | FLEX | FIAT |
17 | 205 | PALIO FIRE ECONOMY | 2009/2010 | CZA-7692 | FLEX | FIAT |
18 | 211 | PALIO FIRE ECONOMY | 2009/2010 | CZA-7723 | FLEX | FIAT |
19 | 216 | COROLLA XEI 2.0 FLEX | 2010/2011 | CZA-7732 | FLEX | TOYOTA |
20 | 222 | GOL 1.0 GIV | 2010/2011 | CZA-7751 | FLEX | VOLKWAGEN |
21 | 227 | S10 ADVANTAGE S | 2011/2011 | CZA-7724 | FLEX | CHEVROLET |
22 | 228 | PALIO FIRE ECONOMY | 2011/2012 | CZA-7736 | FLEX | FIAT |
23 | 229 | PALIO FIRE ECONOMY | 2011/2012 | CZA-7734 | FLEX | FIAT |
24 | 7001 | LOGAN EXP 1.6 | 2008/2008 | DJP-2682 | FLEX | RENAULT |
25 | 7005 | PICKUP STRADA WORKING | 2012/2013 | DJM-0714 | FLEX | FIAT |
26 | 25239 | PALIO FIRE ECONOMY | 2013/2014 | DMN-7048 | FLEX | FIAT |
27 | 25240 | UNO ECONOMY | 2013/2014 | DMN-7044 | FLEX | FIAT |
28 | 25254 | HOGGAR ACTIVE 1.4 PICK UP | 2013/2014 | FNN-7742 | FLEX | PEUGEOT |
29 | 25255 | 207 PASSION ACTIVE 1.4 | 2013/2014 | FNN-7732 | FLEX | PEUGEOT |
30 | 26237 | UP TAKE 4 PORTAS | 2014/15 | FYN-2878 | FLEX | VOLKWAGEN |
31 | 26247 | SANTANA 2.0 MI PRETO | 2003/04 | CZA-7733 | GASOLINA | VOLKWAGEN |
32 | 26585 | SPIN 1.4 LTZ | 2016/16 | GDO-1516 | FLEX | CHEVROLET |
33 | 32360 | PALIO BRANCO 4P | 2014/14 | FQE-1089 | FLEX | FIAT |
34 | 32796 | PICK-UP CORSA GL 1.6 | 1998/1999 | CDZ-5409 | Gasolina | CHEVROLET |
35 | 32807 | KOMBI 1.4 | 2007/2007 | CZA-7725 | Gasolina | VOLKWAGEN |
36 | 32808 | AIRCROSS 1.6 START | 2018/19 | DZI-7309 | FLEX | CITROEN |
37 | 34559 | kwid zen 1.0 flex 4 portas | 2019/20 | ENN-2829 | FLEX | RENAULT |
38 | 34655 | GOL 1.0 GIV | 2011/2012 | CZA-7742 | FLEX | VOLKWAGEN |
39 | 34951 | XXXXXXX XXXXXX FECHADA | 2003/03 | CZA-7669 | Gasolina | VOLKWAGEN |
40 | 35146 | XXXXX VIATURA | 2020/21 | GAO2I55 | FLEX | RENAULT |
41 | 35147 | XXXXX VIATURA | 2020/21 | GCM2J75 | FLEX | RENAULT |
42 | 35234 | PALIO BRANCO 4P 1.0 | 2003/03 | CZA-7716 | GASOLINA | FIAT |
43 | 195 | KOMBI | 2000/2000 | GXH - 7325 | Gasolina | VOLKWAGEN |
44 | 35388 | GOL ESPECIAL | 2000/2000 | CDZ-5394 | Gasolina | VOLKWAGEN |
45 | 38500 | KOMBI | 2006/2006 | CZA-7737 | FLEX | VOLKWAGEN |
46 | 210 | STRADA FIRE 1.4 - CABINE SIMPLES | 2009/2009 | CZA-7753 | Gasolina | FIAT |
47 | 209 | AMBULÂNCIA DOBLÔ | 2009/2009 | EEF-3036 | FLEX | FIAT |
48 | 220 | AMBULÂNCIA DOBLÔ | 2010/2010 | DJL- 4507 | FLEX | FIAT |
49 | 4252 | KANGOO EXPRESS 1.6 | 2014/15 | FQR -1101 | Gasolina | RENAULT |
50 | 4285 | UP TAKE 4 PORTAS | 2014/14 | FPN -8988 | FLEX | VOLKWAGEN |
51 | 4286 | PALIO ADVENTURE | 2014/14 | FUV-8633 | FLEX | FIAT |
52 | 5030 | MOBI | 2016/16 | FBI-8691 | FLEX | FIAT |
53 | 5203 | KWID ZEN 1.0 FLEX - 04 PORTAS | 2018/19 | GBR-5446 | FLEX | RENAULT |
54 | 5204 | KWID ZEN 1.0 FLEX - 04 PORTAS | 2018/19 | GGA-6318 | FLEX | RENAULT |
55 | 5205 | KWID ZEN 1.0 FLEX - 04 PORTAS | 2018/19 | GEB-3729 | FLEX | RENAULT |
56 | 5206 | KWID ZEN 1.0 FLEX - 04 PORTAS | 2018/19 | FVR-2694 | FLEX | RENAULT |
57 | 5266 | SPIN 1.4 LTZ | 2018/19 | DDD-7402 | FLEX | CHEVROLET |
58 | 5268 | MONTANA | 2018/19 | ENE-0748 | FLEX | CHEVROLET |
59 | 5269 | SANDERO | 2019/19 | FCV -5765 | FLEX | RENAULT |
60 | 5270 | SANDERO | 2019/19 | BYW-9903 | FLEX | RENAULT |
61 | 5271 | SANDERO | 2019/19 | ELE-4582 | FLEX | RENAULT |
62 | 5272 | SANDERO | 2019/19 | EDI-3249 | FLEX | RENAULT |
63 | 5273 | SANDERO | 2019/19 | DWE-5114 | FLEX | RENAULT |
64 | 5274 | SANDERO | 2019/19 | CUE-7606 | FLEX | RENAULT |
65 | 5275 | SANDERO | 2019/19 | BYI-0828 | FLEX | RENAULT |
66 | 5276 | SANDERO | 2019/19 | DIB-8767 | FLEX | RENAULT |
67 | 5277 | SANDERO | 2019/19 | BYW-4041 | FLEX | RENAULT |
68 | 5296 | SPIN 1.4 LTZ | 2019/19 | ETC - 2055 | FLEX | RENAULT |
69 | 5322 | MONTANA - AMBULÃNCIA | 2019/19 | EQU -1131 | FLEX | CHEVROLET |
70 | 35336 | CLIO | 2010/2010 | CZA-7748 | FLEX | RENAULT |
71 | 35387 | KWID ZEN 1.0 FLEX-04 PORTAS | 2021/2022 | ENI-9B18 | FLEX | RENAULT |
72 | 36348 | FIAT STRADA ENDURANCE | 2022/2022 | EKU-6C43 | FLEX | FIAT |
73 | 37550 | FIAT ARGO TREKKING | 2022/2022 | DBI -9I53 | FLEX | FIAT |
74 | 37551 | FIAT ARGO TREKKING | 2022/2022 | FPB-3H46 | FLEX | FIAT |
75 | 37603 | FIAT ARGO TREKKING | 2022/2022 | EXV-4F81 | FLEX | FIAT |
76 | 37604 | FIAT ARGO TREKKING | 2022/2022 | FYF-9D26 | FLEX | FIAT |
77 | 5831 | FIAT ARGO TREKKING | 2022/2023 | GFP-9F73 | FLEX | FIAT |
78 | 5832 | FIAT ARGO TREKKING | 2022/2023 | CPZ-1D65 | FLEX | FIAT |
79 | 38235 | FIAT ARGO TREKKING | 2023/2023 | SSS-6329 | FLEX | FIAT |
80 | 6013 | FIAT ARGO TREKKING | 2023/2023 | SUL-0I42 | FLEX | FIAT |
81 | 37605 | FIAT STRADA ENDURECE | 2022/2023 | BZB-2A75 | FLEX | FIAT |
82 | 37606 | FIAT STRADA ENDURECE | 2022/2023 | FXB-6G82 | FLEX | FIAT |
83 | 37607 | FIAT STRADA ENDURECE | 2022/2023 | EHI-7G24 | FLEX | FIAT |
84 | 37608 | FIAT STRADA ENDURECE | 2022/2023 | DWQ-0H71 | FLEX | FIAT |
85 | 37609 | FIAT STRADA ENDURECE | 2022/2023 | BSZ-8I91 | FLEX | FIAT |
86 | 37610 | FIAT STRADA ENDURECE | 2022/2023 | GFJ-8C91 | FLEX | FIAT |
87 | 37620 | DUSTER INT 1.6 | 2022/2023 | GHB-5H95 | FLEX | RENAULT |
88 | 81853 | KWID ZEN | 2023/2023 | EYC-0F31 | FLEX | RENAULT |
89 | 5840 | SPIN 1.8 AT | 2022/2023 | FCX-6J35 | FLEX | CHEVROLET |
90 | 5841 | SPIN 1.8 AT | 2022/2023 | FVB-3I56 | FLEX | CHEVROLET |
91 | 5842 | SPIN 1.8 AT | 2022/2023 | FOW-1A81 | FLEX | CHEVROLET |
92 | 5843 | SPIN 1.8 AT | 2022/2023 | FSN-4C52 | FLEX | CHEVROLET |
93 | 5844 | SPIN 1.8 AT | 2022/2023 | FXM-6F04 | FLEX | CHEVROLET |
94 | 5845 | SPIN 1.8 LT AT | 2023/2023 | GGZ-9B85 | FLEX | CHEVROLET |
LOTE II - VAN DIESEL (MULTIMARCAS) | ||||||
ITEM | PATR. | VEÍCULO | ANO | PLACA | COMBUSTIÍVEL | MONTADORA |
1 | 32832 | VAN SPRINTER | 2005/2005 | CZA-7672 | DIESELS10 | M. BENZ |
2 | 34375 | VAN SPRINTER ERA 197 P | 2007/2007 | CZA-7697 | Diesel S10 | M. BENZ |
3 | 208 | DUCATO | 2009/2010 | EEF-2916 | DIESEL | FIAT |
4 | 219 | SPRINTER | 2010/2010 | DMN-7059 | DIESEL | M. BENZ |
5 | 221 | MASTER RONTAN | 2010/2010 | CZA-7728 | DIESEL | RENAULT |
6 | 4337 | DUCATO | 2013/2014 | DJM-7361 | DIESEL | FIAT |
7 | 4271 | SPRINTER | 1997/1997 | COA-4814 | DIESEL | M. BENZ |
8 | 5031 | SPRINTER | 2007/2007 | CZA-7698 | DIESEL | M. BENZ |
9 | 5082 | JUMP AMBULÂNCIA RESGATE | 2015/2015 | GHM - 4376 | DIESEL | CITROEN |
10 | 5279 | JUMP | 2019/2019 | EAE-0173 | DIESEL | CITROEN |
11 | 5280 | JUMP | 2019/2019 | ESP-0610 | DIESEL | CITROEN |
12 | 5282 | MASTER AMBULÂNCIA | 2019/2020 | EOO 0155 | DIESEL | RENAULT |
13 | 5412 | MASTER AMBULÂNCIA | 2019/2019 | FIV 5J43 | DIESEL | RENAULT |
14 | 206 | 313 CDI SPRINTER | 2009/2010 | CZA-7745 | DIESEL | M. BENZ |
15 | 207 | 313 CDI SPRINTER | 2009/2010 | CZA-7735 | DIESEL | M. BENZ |
16 | 225 | 413 CDI SPRINTER | 2011/2011 | CZA-7752 | DIESEL | M. BENZ |
17 | 226 | 413 CDI SPRINTER | 2011/2011 | CZA-7754 | DIESEL | M. BENZ |
18 | 5739 | MASTER AMBULÂNCIA | 2021/2022 | DUI-8C65 | DIESEL | RENAULT |
19 | 16223 | SPRINTER ROTAM – AMBULÂNCIA – FEBOM | 2018/2019 | CDD-2075 | DIESEL S10 | MERCEDES |
20 | 5740 | RENAULT MASTER MBUS L3H2 | 2021/2022 | FOI-4F81 | Diesel | RENAULT |
21 | 5803 | RENAULT MASTER MBUS L3H2 | 2023/2023 | CUG-0B48 | Diesel | RENAULT |
22 | 5838 | TRANSIT MINIBUS | 2022/2022 | FYT-8D65 | Diesel | FORD |
23 | 5839 | TRANSIT MINIBUS | 2022/2022 | DKJ-8D83 | Diesel | FORD |
24 | 5873 | DAILY 45.170 BUS | 2022/2023 | FWQ-6A62 | Diesel | IVECO |
25 | 5928 | DAILY 45.170 BUS | 2022/2023 | SUL-0H87 | Diesel | IVECO |
26 | 6014 | DAILY 45.170 BUS | 2022/2023 | DEZ-0B73 | Diesel | IVECO |
LOTE III - CAMINHONETE A DIESEL | ||||||
ITEM | PATR. | VEÍCULO | ANO | PLACAS | COMBUSTÍVEL | MONTADORA |
1 | 122 | CAMIONETA D20 CUSTOM - | 1989/1989 | BFW-5513 | DIESEL | CHEVROLET |
CARROCERIA ABERTA | ||||||
2 | 155 | CAMIONETA D10 - | 1979/1979 | BFG-0988 | DIESEL | CHEVROLET |
CARROCERIA ABERTA | ||||||
3 | 144 | BANDEIRANTES BJ55LP BL3 | 2000/2001 | CZA-7744 | DIESEL | TOYOTA |
4 | 5297 | TORO DIESE 4X4 FREEDOM AT9 | 2019/2020 | EOD-2013 | DIESEL | FIAT |
5 | 5382 | REBOQUE TRAILER - CASTRA | 2019/2019 | FLE-3H54 | - | BRAVO |
MÓVEL | ||||||
6 | 8636 | S10 LS DD4 | 2021/2022 | BYZ-8G36 | DIESEL S10 | CHEVROLET |
7 | 35902 | RANGER XL CS24 22C | 2021/2022 | EMK-5F35 | DIESEL S10 | FORD |
8 | 16001 | PAJERO | 2010/2011 | DJL-7268 | DIESEL | MITSUBISHI |
LOTE IV - MCRO-ÔNIBUS E CAMINHÕES PEQUENOS | ||||||
ITEM | PATRIMÔNIO | VEÍCULO | ANO | PLACAS | COMBUSTÍVEL | MONTADORA |
1 | 28 | CAMINHÃO - F 350 | 1973/1973 | CDZ-5422 | DIESEL | FORD |
2 | 95 | CAMINHÃO - L 708E - CESTO AÉREO | 1987/1987 | BFW-5520 | DIESEL | MERCEDES BENZ |
3 | 143 | CAMINHÃO - 710 - CARROCERIA ABERTA | 2000/2000 | CZA-7663 | DIESEL | MERCEDES BENZ |
4 | 158 | ÔNIBUS MARCOPOLO VICINO ON | 2002/2002 | CDV-2271 | DIESEL | MARCOPOLO |
5 | 232 | CAMINHÃO - EUROCARGO 230E24 - PLATAFORMA | 2011/2012 | DMN-7041 | DIESEL | IVECO |
6 | 25869 | MARCOPOLO/VOLARE ORE V8L 4X4 EO | 2013/2014 | FQO-8381 | DIESEL | VOLARE |
7 | 25966 | MICRO-ONIBUS VW/MASCA GRAN MINI | 2014/2014 | FRW-8055 | DIESEL S10 | VOLKSWAGEN |
8 | 34850 | KIA UK 2500 HD SC CAMINHONETE CARGA KIA COR BRANCO | 2019/2020 | ESP-3I76 | DIESEL S10 | KIA |
9 | 213 | ÔNIBUS MARCOPOLO VICINO ESCOLAR | 2009/2010 | DJM-1375 | DIESEL | VOLKSWAGEN |
10 | 214 | ÔNIBUS INDUSCAR ATILIS O | 2009/2010 | DJL-2554 | DIESEL | M. BENZ |
11 | 32642 | ONIBUS RURAL ESCOLAR ORE 1 COM DPM CONVENIO | 2018/2019 | FUG-4743 | DIESEL S10 | |
12 | 37678 | MICRO-ÔNIBUS | 2022/2023 | FWQ-6A62 | DIESEL S10 | MARCOPOLO |
13 | 37679 | MICRO-ÔNIBUS | 2022/2023 | DEZ-0B73 | DIESEL S10 | MARCOPOLO |
14 | 5268 | MICRO-ÔNIBUS | 2019/2019 | CUK-4468 | DIESEL |
LOTE V - CAMINHÕES GRANDES E ÔNIBUS | ||||||
ITEM | PATRIMÔNIO | VEÍCULO | ANO | PLACAS | COMBUSTÍVEL | MONTADORA |
1 | 17 | CAMINHÃO - L 1113 - PIPA | 1978/1978 | CDZ-5401 | DIESEL | M. BENZ |
2 | 54 | CAMINHÃO L 1113 - CARROCERIA ABERTA | 1979/1979 | CDZ-5385 | DIESEL | M. BENZ |
3 | 164 | CAMINHÃO - FORD F 12000 160 CABINE DUPLA - COLETOR DE LIXO | 2002/2003 | CZA-7673 | DIESEL | FORD |
4 | 191 | CAMINHÃO - L 1318 - BASCULANTE | 2007/2007 | CZA-7684 | DIESEL | M. BENZ |
5 | 192 | CAMINHÃO - L 1318 - BASCULANTE | 2007/2007 | CZA-7683 | DIESEL | M. BENZ |
6 | 199 | CAMINHÃO - IVECO ECTECTOR 170E22N LIXO | 2008/2008 | CZA-7709 | DIESEL | IVECO |
7 | 212 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 17210 MAXIBUS URB PORTUGUESA | 2010/2010 | CZA-7731 | DIESEL | VOLKSWANGEN |
8 | 231 | CAMINHÃO - L1318 - CARROCERIA ABERTA | 2011/2011 | CZA-7743 | DIESEL | M. BENZ |
9 | 232 | CAMINHÃO - IVECO EUROCARGO 230E24 - PLATAFORMA | 2011/2012 | DMN-7041 | DIESEL | IVECO |
10 | 235 | CAMINHÃO - IVECO TECTOR 170E22 - PIPA | 2012/2013 | DMN-7066 | DIESEL S10 | IVECO |
11 | 7305 | CAMINHÃO SCANIA T 113 H 4X2 310 - BOMBEIRO | 1992/1992 | BFG-1805 | DIESEL | SCANIA |
12 | 25408 | CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E22 - BASCULANTE | 2013/2014 | DMN-7057 | DIESEL S10 | IVECO |
13 | 25868 | CAMINHÃO 4400 LHD 6X4 MDA INTERNATIONAL | 2014/2014 | FQU-0800 | DIESEL S10 | INTERNACIONAL |
14 | 900265 | CAMINHÃO BOMBEIRO VW 11140 | 1990/1990 | BSV-3040 | DIESEL | VOLKSWANGEN |
15 | 26245 | CAMINHAO IVECO TECTOR 170 E22 LIXO | 2014/14 | FGL-1255 | DIESEL S10 | IVECO |
16 | 35159 | CAMINHÃO VW COLETOR DE LIXO | 2020/21 | EEE1B29 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
17 | 35160 | CAMINHÃO VW COLETOR DE LIXO | 2020/21 | BJ04H23 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
18 | 35161 | CAMINHÃO VW BASCULANTE CAÇAMBA | 2020/21 | BYU0C71 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
19 | 35162 | CAMINHÃO VW BASCULANTE CAÇAMBA | 2020/21 | EBI5F17 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
20 | 35166 | CAMINHÃO VW BASCULANTE CAÇAMBA | 2020/21 | BZB2B53 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
21 | 35167 | CAMINHÃO VW MUNK FUSCÃO | 2020/21 | GGQ5G78 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
22 | 35168 | CAMINHAO VW CARROCERIA MADEIRA | 2020/21 | ELY2I97 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
23 | 35313 | CAMINHÃO VW COLETOR DE LIXO | 2021/2022 | FXY5D75 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
24 | 35584 | IVECO TOCO ¾ CARROCERIA CHAPA CHASSI 7170 | 2021/2022 | EVA-9F15 | DIESEL S10 | IVECO |
25 | 35585 | IVECO TOCO ¾ CARROCERIA CHAPA CHASSI 6929 | 2021/2022 | GDP-5F91 | DIESEL S10 | IVECO |
26 | 36271 | CAMINHÃO BASCULANTE TOCO CH - 8947808 | 2021/2022 | GHB-2E52 | DIESEL S10 | IVECO |
27 | 36272 | CAMINHÃO BASCULANTE TOCO CH - 8948057 | 2021/2022 | GFT-2B76 | DIESEL S10 | IVECO |
28 | 37241 | CAMINHÃO PIPA | 2022/2022 | GEF-6B07 | DIESEL S10 | VOLKSWANGEN |
29 | 37263 | CAMINHÃO ACCELO 1016/37 BAU REFRIGERADO | 2021/2022 | FMF-6G71 | DIESEL S10 | MERCEDES BENZ |
30 | 230 | CAMINHÃO VERTS 90V16 | 2011/2012 | CZA-7726 | DIESEL | IVECO |
31 | 2249 | CAMINHÃO IMP/SIMON | 1992/1992 | BFG-2685 | DIESEL | VOLVO |
32 | 92010 | CAMINHÃO SIMON DUPLEX | 2009/2009 | BFG-2872 | DIESEL | VOLVO |
LOTE VI - MÁQUINAS PESADAS | |||||
ITEM | PATRIMÔNIO | VEÍCULO | ANO | COMBUSTÍVEL | MONTADORA |
1 | 70 | PÁ CARREGADEIRA - MODELO FR12B | 1989/1989 | Diesel | FIAT ALLYS |
2 | 86 | RETRO-ESCAVADEIRA - MODELO HD-86 | 1991/1991 | Diesel | MASSEY FERGUSON |
3 | 90 | ROLO COMPACTADOR SPV 68 | 1980/1980 | Diesel | TEMA TERRA |
4 | 163 | RETRO-ESCAVADEIRA - MODELO HD-86 | 2002/2002 | Diesel | MASSEY FERGUSON |
5 | 196 | PÁ CARREGADEIRA - KOMATSU LIXO | 2000/2000 | Diesel | KOMATSU |
6 | 215 | MOTONIVELADORA 485 | 2010/2010 | Diesel | CASE |
7 | 24929 | RETRO 4X4 - RETROESCAVADEIRA E PÁCARREGADEIRA | 2013/2013 | Diesel | JCB |
8 | 25967 | MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140-B VHP | 2014/2014 | Diesel S10 | NEW HOLLAND |
9 | 26264 | ROLO COMPACTOR AUTOPROPELIDO, MODELO MAMUTE | 2015 | DIESEL | J. COLOMBO |
10 | 34652 | TRATOR AGRICOLA TL5E PATRULIA AGRICOLA | 2018 | DIESELS10 | NEW HOLLAND |
11 | 35105 | PÁ CARREGADEIRA LIUGONG | 2020/20 | Diesel S10 | LIUGONG |
12 | 35237 | EMPILHADERIA ZERO QUILO | 2020/21 | Elétrica | HANGCHA |
13 | 36247 | MOTONIVELADORA ARTICULADA CLG4180DVML9763LG | 2021/2022 | Diesel S10 | LIUGONG |
14 | 36248 | PA CARREGADEIRA CL G835HZAML6918001 LG | 2021/2022 | Diesel S10 | LIUGONG |
15 | 37242 | PÁ CARREGADEIRA - XUG0300VEMPBO2041 | 2022/2022 | Diesel S10 | XCMG |
16 | 37243 | MOTONIVELADORA - XXX00000XXXX00000 | 2021/2022 | Diesel S10 | XCMG |
17 | 37244 | RETROSCAVADEIRA XC870 BR1 | 2022/2022 | Diesel S10 | XCMG |
18 | 35899 | PICADOR TRITURADOR GALHOS E TRONCOS PTU300 | 2022/2022 | Diesel S10 | LIPPEL |
19 | 102 | MICRO TRATOR TOBATA COM 14 CV | 1986/1986 | Diesel | TOBATA |
20 | 163 | RETRO -ESCAVADEIRA XXXXXX XXXXXXXX – MODELO HD-86 – LIXO | 2002/2002 | Diesel | XXXXXX XXXXXXXX |
21 | 190 | MICRO TRATOR CORTADOR DE GRAMA | 2007/2007 | Diesel | HUSQVARNA |
22 | 21624 | MICRO TRATOR XXXXXX | 2008/2008 | XXXXXXXX | XXXXXX |
23 | 38245 | RETROESCAVADEIRA NOVA ZERO HORA | 2023/2023 | Diesel S10 | LS TRACTOR |
24 | 38244 | RETROESCAVADEIRA NOVA ZERO HORA | 2023/2023 | Diesel S10 | LS TRACTOR |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2.024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 7.565/2.024
PROPOSTA COMERCIAL FINAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, Pregão Eletrônico nº. 032/2.024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
LOTE | DESCRIÇÃO | HORAS ESTIMADAS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
I | VEÍCULOS LEVES – CARROS A GASOLINA – ÁLCOOL – FLEX – MULTIMARCAS | 4.900 | ||
II | VANS A DIESEL – MULTIMARCAS | 2.000 | ||
III | CAMINHONETES A DIESEL – MULTIMARCAS | 1.500 | ||
IV | CAMINHÕES PEQUENOS E MICRO-ÔNIBUS – MULTIMARCAS | 2.400 | ||
V | CAMINHÕES GRANDES E ÔNIBUS – MULTIMARCAS | 3.000 | ||
VI | MÁQUINAS MÉDIAS E PESADAS – MULTIMARCAS | 2.100 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO (R$) |
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ. INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO COMPLETO: CEP: TEL: FAX: E-MAIL:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser mencionado na Proposta a quantidade, o preço unitário e o total por item e valor total da proposta, de acordo com o Anexo I do Edital.
Informações da Proposta:
Condições de pagamento: Prazo e forma de execução dos serviços: Prazo de validade da proposta:
Informações para Pagamento:
Dados Bancários para crédito eletrônico ( DOC / TED ):
Banco: Agência nº.: Conta Corrente nº.:
* Indicar no mínimo 01 (uma) conta corrente para efetivação do pagamento.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 032/2.024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 7.565/2.024
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo)
....……..., inscrita noCNPJ sob n , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, sob as penas da Lei, para fins de participação no processo licitatórioem pauta, que:
• INEXISTE qualquer fato impeditivo à sua participação / habilitação na licitação citada, que não foi declarada impedida de licitar e/ou contratar com a Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP;
• NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
• ESTÁ CIENTE E CONCORDA com as condições contidas no edital e seus anexos, bem, como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimentos dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
• Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
• Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
• CUMPRE as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
• Se organizado em cooperativa, CUMPRE os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
• ESTÁ APTA a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL na qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP;
• TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
• A PROPOSTA ECONÔMICA compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
• É MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123/06 e Lei Complementar n. 147/14, cujos termos conhece na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório – Pregão Eletrônico, realizado pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal – S.P. e usufruir o tratamento favorecido, em observância ao previsto no § 2º, art. 4º da Lei Federal nº. 14.133/2.021.
• Os documento eletrônicos devem ser enviados no e-mail , aos cuidados de .
Por ser verdade assina o presente.
............., ........ de de 2.024.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
Fornecedor Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
O Município de Espírito Santo do Pinhal com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxx, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.739.083/0001-73, neste ato representado pela senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, diretora de administração, nomeada pela Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2.024, considerando a LICITAÇÃO, processo administrativo nº. 7.565
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Documento de Formalização da Demanda, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos Decretos n.º 5.698, de 01 de junho de 2023 e n° 5.765 de 28 de novembro 2023 e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais da frota, com aplicação de peças e acessórios de reposição originais, especificado(s) no Termo de Referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE | DESCRIÇÃO | HORAS ESTIMADAS | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
I | VEÍCULOS LEVES – CARROS A GASOLINA – ÁLCOOL – FLEX – MULTIMARCAS | 4.900 | ||
II | VANS A DIESEL – MULTIMARCAS | 2.000 | ||
III | CAMINHONETES A DIESEL – MULTIMARCAS | 1.500 | ||
IV | CAMINHÕES PEQUENOS E MICRO-ÔNIBUS – MULTIMARCAS | 2.400 | ||
V | CAMINHÕES GRANDES E ÔNIBUS – MULTIMARCAS | 3.000 | ||
VI | MÁQUINAS MÉDIAS E PESADAS – MULTIMARCAS | 2.100 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO (R$) |
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.2 - No ato de prorrogação da vigência da ARP poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original, caso em que deverá constar no ato o prazo a ser prorrogado e o quantitativo a ser renovado.
4 - DO VALOR
4.1 - O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$ .........................
5 - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal n° 5.765 de 28 novembro de 2023 e nas demais normas complementares.
5.2 - Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Detentor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital, anexos e nesta ARP.
5.3 - A existência de preço(s) registrado(s) implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na sua proposta, mas não obrigará a contratação, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
5.4 - É vedada a aquisição do(s) produto(s)/contratações de serviços por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
5.5 - O Detentor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento e/ou prestação de serviços efetuados durante a vigência do Registro de Preços, mesmo que seja uma única unidade.
5.6 - O Detentor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) e/ou prestação de serviços mesmo após o vencimento da ARP.
6 - DA EXECUÇÃO DA ATA
6.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, que substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21.
7 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
7.1 - As entregas serão realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras.
7.2 - Os(s) produto(s) e/ou prestações de serviços deverá(ão) ser(em) entregues(s) e/ou prestados os serviços na Oficina Municipal.
7.3 - É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
7.4 - Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura.
7.5 - Quando do recebimento do pedido formalizado por parte do Município de Espírito Santo do Pinhal, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
7.6 - O(s) objeto(s) desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo até mesmo a qualidade, quantidade e outras porventura existentes.
7.7 - Constatadas irregularidades e/ou alterações, durante o fornecimento, na qualidade dos produtos do objeto entregue o Município de Espírito Santo do Pinhal poderá:
I - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - A CONTRATANTE se reserva no direito de aceitar apenas uma correção a cada um do(s) produto(s) aprestado(s), sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
IV - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
V - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por e-mail, mantido o preço inicialmente contratado.
VI - A contratada fica obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s), sem qualquer ônus para o Município de Espírito Santo do Pinhal.
7.8 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
7.9 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
7.10 - Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos itens ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações; caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta da contratada.
7.11 - Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar não puder realizar o objeto licitado, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação.
7.12 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo ateste.
8.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no Município de Espírito Santo do Pinhal, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9 - DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
9.1 - A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Município de Espírito Santo do Pinhal, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do Detentor, que deve ser apreciado pelo Município, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
9.2 - O Município somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo Detentor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
9.3 - A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no edital, anexos e na legislação aplicável.
9.4 - A substituição de marca deverá ser publicada obrigatoriamente no DOM - Diário Oficial do Município
9.5 - As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão às seguintes regras:
I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado, o que deverá ser provado por documentos.
II - O Município de Espírito Santo do Pinhal poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do Detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue:
a - Manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época do oferecimento da proposta entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b - Considerar o valor solicitado pelo Detentor como o máximo a ser concedido para a alteração;
c - Poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Detentor.
III - A exceção à regra prevista na alínea “a” deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
9.6 - O indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga o Detentor do compromisso assumido, nem o exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
9.7 - O Detentor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado se tornem superior ao registrado.
9.8 - O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Município de Espírito Santo do Pinhal, por meio do Secretário/Diretor responsável, em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado.
9.9 - Não havendo êxito nas negociações, o Município de Espírito Santo do Pinhal poderá convocar os licitantes remanescentes ou integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou proceder à revogação do item, ou do grupo/lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa.
9.10 - A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias, para análise em aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Detentor.
9.11 - Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser enviados para o Município de Espírito Santo do Pinhal, para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 - Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Detentor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
9.13 - A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação do deferimento no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
9.14 - As alterações de preços, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
9.15 - Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos equivalentes forem entregues ao Detentor, independentemente da data de entrega do(s) produto(s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
10 - DA PESQUISA DE PREÇOS
10.1 - As pesquisas de mercado deverão observar as disposições do Decreto Municipal nº 5.698 de 1° de junho de 2023, podendo consistir em consultas ao mercado, publicações especializadas, preços praticados no âmbito da administração pública, listas de instituições
privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado, ressalvadas as especificidades aplicáveis a obras e serviços de engenharia.
10.2 - A pesquisa de preços, a critério do Município de Espírito Santo do Pinhal, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas, sendo obrigatória, no mínimo anualmente.
10.3 - Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
11 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O Município de Espírito Santo do Pinhal poderá cancelar a ata de registro de preços do Detentor, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - Descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
II - Quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido.
III - Nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato ou documento equivalente decorrente da ARP;
IV - Nas hipóteses dos preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e o detentor se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal, prevista no edital e na ARP.
V - Por razões de interesse público, reduzida a termo no processo;
VI - Por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
VII - Quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração municipal;
VIII - Quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública;
IX - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência e oportunidade para a administração;
X - Por ordem judicial.
XI - No caso de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contratado.
XII - Nos casos em que o Detentor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
XIII - No caso de descumprimento da regra referente à subcontratação prevista no Termo de Referência.
11.2 - A notificação do Município de Espírito Santo do Pinhal para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Detentor da ARP por ofício, por meio de correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
11.3 - A solicitação do Detentor para cancelamento do registro de preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado pelo prazo mínimo de quarenta e cinco dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal.
11.4 - Detentor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem
como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que xxxxxx comprometer o fornecimento do bem.
11.5 - O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções ao Detentor, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.6 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será decidido por despacho do Ordenador de Despesas publicado no Diário Oficial do Município.
12 - PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
12.1 - As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da Ata de Registro de Preço, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do detentor eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.5 - É dever do detentor orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.6 - O Detentor deverá prestar, no prazo fixado, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos do art. 155, e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/021:
18.12.6 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.12.7 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.12.8 - Dar causa à inexecução total do contrato;
18.12.9 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.12.10 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.12.11 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.12.12 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.12.13 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
18.12.14 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.12.15 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.12.16 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.12.17 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.12.18 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021.
18.13 - DAS PENALIDADES
18.13.1 - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
18.13.2 - ADVERTÊNCIA
18.13.2.1 - A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.13.3 - MULTA
18.13.3.1 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
18.13.3.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, em substituição ao item anterior desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
18.13.3.3 - Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
18.13.3.4 - A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
18.13.3.5 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
18.13.3.6 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
18.13.3.7 - O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.13.4 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
18.13.4.1 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo (a) Prefeito (a) Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.13.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
18.13.5.1 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito (a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.13.5.2 - As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
18.13.5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
18.13.5.4 - Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizadas monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
18.14 - Na aplicação das sanções serão considerados:
18.14.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
18.14.2 - As peculiaridades do caso concreto
18.14.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.14.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.14.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.15 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.16 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.17 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.18 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.19 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.20 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Aplicam-se aos produtos e/ou às prestações de serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
14.2 - A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Detentor não importará, de forma alguma, em alteração ou novação.
14.3 - Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente Ata de Registro de Preços no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
14.4 - A presente Ata de Registro de Preços está vinculada, independentemente de transcrição, ao Edital ou o procedimento equivalente e seus Anexos, bem como a proposta do Detentor.
14.5 - As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Espírito Santo do Pinhal, ............. de 2.024
Município de Espírito Santo do Pinhal
Empresa detentora da Ata de Registro de Preços
Testemunhas
1
2
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº. XX/2.024
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Espírito Santo do Pinhal, de de 2.024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: