TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS QUE TEM COMO FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS QUE TEM COMO FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.
Tomada de Preços nº. 001/2018. Processo Administrativo 001/2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, inscrita no CNPJ
sob nº. 03.238.755/0001-17, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 2.615, em Sorriso- MT, CEP 78.890-000, Fones: (00) 0000-0000, informa que o presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para licitação com vistas à contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação dos serviços de publicidade, para atender demandas de Utilidade Pública deste Parlamento.
As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum para a futura contratada e a comunicação obrigatória, educativa e de utilidade pública da Câmara Municipal de Sorriso, nos termos das leis do acesso a informação e da transparência.
I – DO OBJETO
I.1 - O objeto do Presente Certame Licitatório na modalidade TOMATA DE PREÇOS é a prestação de Serviços de Publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de
promover a divulgação de serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
I.1.1 - É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem I.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
I.1.2 - Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
I.2 - Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.
I.2.1 - Os serviços objeto da presente Tomada de Preços serão contratados com a agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA de atendimento, nos termos do Art. 4º, da Lei nº 12.232/2010.
I.2.2 - A agência atuará por ordem e conta da Câmara Municipal de Sorriso, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem I.1, e de veículos de divulgação.
I.2.3 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item I.
I.2.4 - À licitante vencedora do presente certame serão requisitados todos os serviços constantes no item I.1, exceto os que forem produzidos ou executados pelo próprio Xxxxx.
II – DA JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de publicidade pela Câmara Municipal de Sorriso se justificam inicialmente pela obrigatoriedade de o Poder Legislativo Municipal fornecer acesso as informações previstas na Lei nº. 12.527/2011, no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
A contratação de agência de publicidade visa incentivar à participação popular e a assídua discussão durante a tramitação das proposituras municipais, bem como propiciar a transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Sorriso com o intuito de alcançar o maior número de cidadãos possíveis; garantira ainda a prestação de informação das ações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal.
A contratação de serviço de publicidade garantira a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, constantemente, das atividades pormenorizadas realizadas pela Câmara Municipal de Sorriso.
Para o cidadão, além das ações, o acesso à informação sobre essas ações é essencial para o exercício pleno da cidadania.
A divulgação institucional é instrumento capaz de favorecer de forma significativa o acesso da população aos seus direitos cuidados pela atuação do Poder Legislativo Municipal.
Visando à adequação das ações de comunicação às atividades da Câmara Municipal de Sorriso, o tema das campanhas, o assunto, o conteúdo informativo e de valores e a própria integração da instituição devem sobressair sempre ao interesse social, cujo qual contribuirá e será indispensável ao fortalecimento do controle social das ações desenvolvidas pelos poderes constituídos e na aproximação do cidadão e fiscalização por toda a população, para favorecer a atuação mais responsável e socialmente efetiva dos Poderes Municipais.
III – MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
III.1 - Este Certame Licitatório será realizado e regido pela modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, prevista no Art. 22, inciso I, da Lei 8.666/93, e terá como critério de julgamento a “MELHOR TÉCNICA E PREÇO”, sendo regida ademais pela legislação correlata, especialmente a pelas Leis № 8.666, de 21 de junho de 1.993, (com as alterações introduzidas pela Lei № 8.883, de 08 de junho de 1.994 e pela Lei
№ 9.648, de 28 de abril de 1.998) e pela Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
IV – REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
IV.1 - Para habilitação dos interessados serão exigidos a documentação prevista no Art. 27, 28, 29, 30 e 31, todos da Lei. 8.666/93.
IV.2 - Para qualificação técnica será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnica, relação de aparelhamento técnico e relação de pessoal, comprovante de instalação de unidade de atendimento e escritório no Munícipio de Sorriso – MT, bem como cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo de Normas-Padrão (CENP), de que trata § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232 de 29/04/2010.
IV.3 - Os interessados assumem todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta Tomada de Preços, ressalvado que a Câmara Municipal de Sorriso não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
IV.4 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação pelas licitantes juntamente com os demais envelopes.
IV.4.1 - Os Documentos deverão estar acondicionados no Envelope nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº 5
Documentos de Habilitação Nome da Empresa:
CNPJ:
Tomada de Preços nº 001/2018
IV.4.2 - O Envelope nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
IV.4.3 - Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
IV.4.4 - Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens IV.4; IV.4.1; IV.4.2; IV.4.3.
IV.5 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93)
a) Cédula de identidade dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV.6 - Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei 8.666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF);
b) Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa ano de 2018;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, para fins de participação em licitações públicas;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente;
f) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa do Estado, relativo ao domicilio ou sede do licitante, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, desde que demonstre se tratar de documento maior.
f.1) Em caso de Apresentação de certidão unificada, esta condição deve vir expressa na própria certidão, sob pena de desqualificação.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho), obtida ainda site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Caixa Econômica Federal;
i) Prova de regularidade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos – INSS.
j) Declaração, sob penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na indicação de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
k) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente
Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme Anexo III.
l) Declaração de que recebeu todos os documentos relativos a licitação em epígrafe, conforme Xxxxx XXX.
m) Declaração de conhecimentos das obrigações, conforme Anexo X.
IV.7 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93):
a) Cópia do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232, de 2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas- Padrão (CENP) ou outro equivalente, desde que seja entidade certificadora;
b) Declaração emitida pelo licitante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
c) Declaração de submissão à fiscalização e ao controle técnico da Câmara ou a quem esta expressamente indicar.
d) Declaração expressa de que aceita a descontar as multas eventualmente aplicadas pela Câmara dos créditos a receber decorrente das obrigações contratuais, caso for vencedora da presente licitação, além de outras penalidades previstas em lei.
e) Capacidade de Atendimento será apresentada por meio de textos, em que a Licitante apresentará:
e.1) a relação nominal dos principais clientes atendidos pela Licitante, com a especificação do período de atendimento de cada um deles, com ênfase em sua experiência no atendimento a órgãos públicos;
e.2) a comprovação, com a apresentação de atestados de capacidade técnica expedidos por clientes e/ou anunciantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a Licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto deste Edital, devendo estar claramente assinalado cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente, sendo que, para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado,
considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV e outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.
e.3) a quantificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que irão atender a execução do Contrato;
e.4) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do Contrato;
IV.8 - Qualificações Econômico-financeiras (art. 31 da Lei 8.666/93):
IV.8.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo 31, § 3º, da Lei № 8.666/1993). Deve estar assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969), necessariamente assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa, vedada a apresentação somente de extrato.
IV.8.2 - Comprovação da boa situação financeira da empresa, por meio do Balanço Patrimonial do último exercício, demonstrando os seguintes índices:
a) ILC (Índice de Liquidez Corrente), maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: ILC = AC PC |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante |
b) ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: ILG = AC + RLP PC + ELP |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo |
c) GS (Grau de Solvência) maior ou igual que 1,00 (um inteiro), aplicando-se a seguinte fórmula: GS = AT PC + ELP |
ELP = Exigível a Longo AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante Prazo |
IV.8.3 - Na hipótese de alteração contratual do nome da razão social, do quadro societário e seu objeto social, poderá a empresa apresentar balanço na forma que prevê os itens IV.8.1 e IV.8.2 da empresa.
IV.8.4 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da licitante, ou outro que seja competente para tanto, devendo a certidão estar dentro do prazo de validade no dia da apresentação do envelope, caso a certidão não apresentar data de validade a mesma será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
V – DA ENTREGA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
V.1 – A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada nos Envelopes nº 1 e nº 2.
Envelope nº 1 – Via não identificada.
V.1.1 – No Envelope nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, conforme anexo I (briefing) e abaixo:
I - Raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Sorriso, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas.
II - Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Câmara Municipal de Sorriso. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas.
III - Ideia criativa síntese da estratégia de comunicação publicitária para a Câmara, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas.
IV - Estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou
distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
V – Ideia criativa – (peças), tais peças também deverão estar contidas no envelope nº 01, Via não Identificada.
V.1.1.1 - Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no Envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Câmara Municipal de Sorriso, a pedido da licitante interessada na presente licitação.
V.1.1.1.1 - O Envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário de 07:00 às 12:00, no departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sorriso.
V.1.1.1.2 - O Envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
V.1.1.2 - O Envelope nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
V.1.1.3 - Para preservar – até a abertura do Envelope nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Envelope nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; e
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Envelope nº 2
V.1.2 - No Envelope nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária (I - raciocínio básico, II - estratégia de comunicação publicitária, III - ideia criativa e IV - estratégia de mídia e não mídia) – Via Identificada, de que trata o subitem V.1.1.
V.1.2.1 - O Envelope nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com cola, com a seguinte identificação: Envelope nº 2.
Envelope nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
Nome empresarial e CNPJ da Licitante Tomada de Preços nº. 001/2018
V.1.2.2 - O Envelope nº. 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Envelope nº 3
V.1.3 – No Envelope nº. 3 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária (V - ideia criativa – peças) – Via Identificada, de que trata o subitem V.1.1.
V.1.3.1 - O Envelope nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Envelope nº 3.
Envelope nº 3
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária (Ideia Criativa – (Peças)) – Via Identificada
Nome empresarial e CNPJ da Licitante Tomada de Preços nº. 001/2018
V.1.3.2 O Envelope nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura, contento as seguintes peças para a ideia criativa - Peças:
a) VT 30”;
b) Spot 30”;
c) Outdoor;
d) Banner para Internet;
e) Anúncio Mídia Impressa.
V.2 - A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
V.3 - Plano de Comunicação Publicitária (I - raciocínio básico, II - estratégia de comunicação publicitária, III - ideia criativa, IV - estratégia de mídia e não mídia e V - ideia criativa – peças) – Via Não Identificada (envelope nº1).
V.4 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, (I - raciocínio básico, II - estratégia de comunicação publicitária, III - ideia criativa IV - estratégia de mídia e não mídia e V - ideia criativa – peças), deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) Em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
b) Com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
c) Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d) Com textos justificados;
e) Com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
f) Com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’;
g) Com numeração nas páginas na parte inferior central;
h) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
i) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
j) Sem identificação da licitante.
V.4.1 - Todos os documentos deverão ser numerados, nos moldes descritos no item anterior, afim de que possamos estipular o padrão da configuração dos Documentos a serem apresentados.
V.4.2 - As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em tons de cinza.
V.4.3 - As tabelas, gráficos e planilhas desse subquesito, deverão ser apresentados em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato.
V.5 - O Plano de Comunicação Publicitária (V - ideia criativa - Peças) deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) VT 30”, gravado em DC ou DVD;
b) Spot 30”, gravado em DC ou DVD;
c) Outdoor, impresso em formato adequado e sem limitação de cores;
d) Banner para Internet, impresso em formato adequado e sem limitação de cores;
e) Anúncio Mídia Impressa, impresso em formato adequado e sem limitação de cores.
V.6 - A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e no
plano de Comunicação Publicitária dos itens abaixo:
I - Raciocínio básico;
II - Estratégia de comunicação publicitária; III - Ideia criativa;
IV - Estratégia de mídia e não mídia; V - Ideia criativa – peças.
V.7 - A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 80 (oitenta) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
V.8 - Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 60 (sessenta) pontos (I – raciocínio básico, II
– estratégia de comunicação publicitária, III – ideia criativa e IV – estratégia de mídia e não mídia):
a.1) Raciocínio Básico: 15 (quinze) pontos;
a.2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 15 (quinze) pontos;
a.3) Ideia Criativa: 15 (quinze) pontos;
a.4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 15 (quinze) pontos.
b) Plano de Comunicação Publicitária: 20 (vinte) pontos (Ideia Criativa - Peças):
b.1) Ideia Criativa - Peças: 20 (vinte) pontos.
V.8.1 - A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
a) A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
b) Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
V.8.2 - A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
V.8.3 - Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
V.9 - Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 60 (sessenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens V.8.1.
V.10 - Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens V.8, a1), a2), a3), a4) e b1)
V.11 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada no dia da sessão de julgamento das propostas técnicas o qual serão convidadas todas as licitantes.
VI – LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E/OU ENTREGA DO BEM
A prestação de serviço, objeto do presente certame licitatório, deverá ser executado na sede da Contratada e/ou na sede da Contratante, sendo, obrigatório, a entrega do serviço pela Contratada a Contratante na sede da Câmara Municipal de Sorriso, sito a Avxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 2.615, Bairro Centro, na Cidade de Sorriso – MT, no horário compreendido entre as 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, perante a Coordenadoria de Comunicação Social, com ciência ao Fiscal de Contratos, bem como à Coordenadoria Geral.
VII – PRAZO DE DURAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
VII.1 - O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
VII.2 - O início da prestação de serviço é a data da assinatura do Contrato, respondendo a partir de então à Agencia de Publicidade Contratada por tudo que for solicitado pela Contratante, nos termos do presente instrumento, do Edital deste
Certame e do Contrato.
VIII – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
VIII.1 - O Recebimento dos Serviços, objetos do presente Certame, solicitados pela Contratante à Contratada, estão condicionados a aprovação pelo setor responsável.
VIII.2 - O Recebimento do Serviço dar-se-á mediante emissão do competente Comprovante de Recebimento que será devidamente assinado e carimbado pelo Servidor Responsável.
VIII.3 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
VIII.4 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
VIII.5 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
VIII.6 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
VIII.7 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
VIII.8 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
VIII.9 - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela
CONTRATADA.
IX – FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços objetos deste Certame serão Solicitados pela Contratante à Contratada, na pessoa de seu representante ou pessoa devidamente autorizada, através de solicitação formal ou por meio de Contato Pessoal na Sede da Câmara Municipal de Sorriso ou por meio Eletrônico, seja através de Telefone, e-mail, ou qualquer outro mecanismo semelhante e oficial.
X – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
X.1 - A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato.
X.2 - Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem X.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a Câmara Municipal de Sorriso poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
X.3 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência terá o prazo de duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
X.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo da Câmara Municipal de Sorriso, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
X.5 - A Câmara Municipal de Sorriso poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
X.6 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Câmara Municipal de Sorriso, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
X.7 - Poderão ser aplicadas à Contratada as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes.
X.8 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
X.9 - Obrigar-se-á também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
X.10 - A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos à Câmara Municipal de Sorriso sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
X.11 - A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços, que envolva o nome da Câmara Municipal de Sorriso, se houver expressa autorização desta.
X.12 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Tomada de Preços para qualquer operação financeira.
X.13 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta Tomada de Preços, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
X.14 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
XI – INDICAÇÃO DE PESSOAL
XI.1 - A empresa Contratada deverá, mediante protocolo formal na Câmara Municipal de Sorriso, no ato da assinatura do Contrato, indicar pessoal autorizado a receber solicitações de serviços e representar a empresa Contratada perante todos os atos legais do futuro contrato perante a Contratante.
XII – ESTIMATIVA DE CUSTO
XII.1 - A estimativa de custo para a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviço de publicidade será de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
XV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XV.1 - O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 está consignado no orçamento da CONTRATANTE na seguinte dotação 01.001.01.031.0001.2181.3.3.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/2018.
Diante disso, declaramos que as verbas públicas descritas nos itens XIV.1 e XV.1, deste Termo de Referência, foram reservadas no orçamento anual e serão destinadas a aquisição/contratação do objeto/serviços deste certame e estão autorizadas pelo ordenador de despesas, garantindo a realização desta licitação.
XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Ordenador de Despesas
HILTON POLESELLO
Coordenador Geral Resp. Técnico da Execução
XVI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XVI.1 – Constituem obrigações da Contratada, além das que constarão no Edital e no Contrato, além das demais previstas na competente Legislação de regência ou delas
decorrente, as seguintes:
XVI.1.1 – Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
XVI.1.2 – Realizar, com seus próprios recursos, ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos, todos os serviços relacionados com o objeto deste certame, de acordo com as especificações estipuladas pela Contratante.
XVI.1.3 – Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à Contratante as vantagens obtidas.
XVI.1.4 – Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à Contratante:
XVI.1.4.1 – Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores.
XVI.1.4.2 – Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pela Contratante, aptos a fornecerem à Contratada, bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste certame.
XVI.1.4.3 – Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
XVI.1.4.4 – Exigir do fornecedor que constem da cotação dos produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
XVI.1.4.5 - A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre
outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
XVI.1.5 - Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CONTRATANTE, conforme § 2º, do Art. 14 da Lei 12.232/10.
XVI.1.6 - O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II, do art. 23, da Lei n° 8.666/1993 está dispensado do procedimento previsto no subitem XVI.1.5.
XVI.1.7 - Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, ao Gestor deste contrato.
XVI.1.8 - As disposições do subitem XVI.1.5 não se aplicam à compra de mídia.
XVI.1.9 - Submeter á contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, á prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
XVI.1.10 - A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA OU seus empregados tenham participação societária, direta ou indireta, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar à CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
XVI.1.10 - Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
XVI.1.11 - A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
XVI.1.12 - Apresentar à CONTRATANTE, estudo prévio sobre os meios, praças e
veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei n° 12.232/2010.
XVI.1.12 - Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da CONTRATANTE, sem ônus para esta:
a) TV e Cinema: uma cópia em DVD e um arquivo em MPEG:
b) Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em CD, com arquivo áudio e MP3;
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, com arquivos nas versões aberta - com as fontes e imagens em alta resolução - e finalizada.
XVI.1.13 - Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD com a peça de TV.
XVI.1.14 - Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem XVI.1.12.
XVI.1.15 - Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pela CONTRATANTE.
XVI.1.15.1 - O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem XVI.1.12
XVI.1.15 - Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
XVI.1.16 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
XVI.1.17 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
XVI.1.18 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
XVI.1.19 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
XVI.1.20 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4° e seu § 1º, da Lei nº. 12.232/2010.
XVI.1.21 - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
XVI.1.22 - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
XVI.1.23 - Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à
Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
XVI.1.24 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
XVI.1.25 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
XVI.1.26 - Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
XVI.1.27 - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
XVI.1.28 - Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
XVI.1.29 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
XVI.1.30 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
XVI.1.30.1 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogáveis de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
XVI.1.31 - Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste certame.
XVI.1.32 - Não manter, na vigência do futuro contrato, nenhum encargo de publicidade, promoção ou comunicação de empresa concorrente da CONTRATANTE.
XVII – DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
XVII.1 - O Pagamento será realizado de acordo com a apresentação da Nota Fiscal de prestação dos serviços realizados, com o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a entrega da Nota Fiscal e documentos que comprovem a prestação do serviço devidamente atestada pelo fiscal de contratos.
XVII.2 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser devidamente cadastrada pelo representante da Contratada junto a Contratante.
XVII.3 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida através de Honorários de acordo com o percentual que ficar convencionado nesta licitação e por meio de contrato, incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da
Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem XVII.7.
XVII.3 - A Porcentagem, estabelecida neste Certame Licitatório e através de contrato, dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Cuiabá - MT (Sinapro - MT), a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.
XVII.4 - Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
XVII.5 - A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços Sindicato das Agências de Propaganda de Cuiabá-MT (Sinapro-MT) e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem XVII.3, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
XVII.6 - Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.
XVII.7 - Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
XVIII – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
XVIII.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
XVIII.2 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
XVIII.3 - Ficara a fiscalização do contrato a cargo do Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, que será nomeado por portaria desta casa de leis, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão
poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
XVIII.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
XVIII.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XVIII.6 - Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao Gestor verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
XVIII.7 - A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
XVIII.8 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
XVIII.9 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
XVIII.10 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
XVIII.11 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
XVIII.12 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato.
XVIII.13 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
XVIII.14 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
XVIII.15 - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
XIX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XIX.1 - Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Câmara Municipal de Sorriso, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (trinta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato pela não execução contratual.
XIX.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias corridos do indicado para o início dos serviços.
XIX.3 - A sanção prevista na alínea “c”, do subitem XIX.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
XIX.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
XIX.5 – Inobstante as sanções administrativas presentes neste termo de referência, a Câmara Municipal de Sorriso se reserva ao direito de aplicar todas as sanções administrativas previstas em lei, principalmente na Lei 8.666/93 e na Lei 12.232/10.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
XX.1 - A Câmara Municipal de Sorriso não possui sistema de Cadastro de Fornecedores, podendo ser apresentados os Certificados de Registro Cadastral realizados junto a Prefeitura Municipal de Sorriso/MT.
XX.2 - As Empresas que estiverem inscrita no CRC – Certificado de Registro Cadastral, cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, deverão apresentar o CRC para fins de Habilitação.
XX.3 - Caso o Edital determine a entrega de documentos que estejam contidos no CRC, os Licitantes deverão apresentar o rol de documentos exigidos no Edital, para fins de habilitação.
XX.4 - Os Modelos de Declarações a serem apresentados constarão no Edital e seus anexos.
XX.5 - Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos
em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
XX.6 - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
XX.7 - A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
XX.8 - As informações sobre a execução do Objeto desta Tomada de Preços, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio da CONTRATANTE na internet, em local específico para esse fim, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
XX.9 - As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
XXXXXXXX XXXXXX
Presidente CEL
XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Sorriso
XXXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/MT Nº 16.726
VANDERLY RUDGE GNOATTO
Assessor Jurídico OAB/MT Nº 16.786
ANEXO I – BRIEFING
Tomada de Preços nº. 001/2018. Processo Administrativo 001/2018.
BRIEFING COMUNICAÇÃO E MARKETING
“A DEMOCRACIA E A EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PARLAMENTO MUNICIPAL”
INFORMAÇÃO É DIREITO DE TODO CIDADÃO: A Constituição Federal, lei máxima do país, assegura a todos o acesso à informação. O cumprimento desse dispositivo legal é ainda mais claro quando se trata da gestão dos recursos públicos. Por isso mesmo, cabe às Administrações Municipais atuarem de modo claro, objetivo e transparente na contratação de agências que possam atender com ética e responsabilidade seus objetivos institucionais. Não se pode perder de vista que a Câmara Municipal, com suas respectivas secretarias e departamentos, é fonte, por sua natureza e função, de informações que interessam a todos. Assim, a publicidade é princípio constitucional da Administração Pública Municipal, o que torna legítima a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, desde que tenham caráter informativo, educativo ou de orientação social e que dela não constem nomes, símbolos, ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. É, portanto, de interesse comum assegurar tratamento publicitário à informação, cujo caráter seja institucional e de utilidade pública.
A Câmara Municipal de Sorriso parte, portanto, destes princípios para definir seus princípios norteadores, quanto sua ação de tornar transparente os atos de comunicação inerentes à gestão pública. Para tanto, e considerando o que dispõe a legislação vigente, acredita-se ser importante antes, classificar a sua publicidade governamental como:
a) Publicidade Legal é aquela que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, regimentos ou regulamentos internos dos anunciantes governamentais;
b) Publicidade Mercadológica à que tem o objetivo de lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de entidades e sociedades controladas direta ou indiretamente pela Câmara, que atuem numa relação de concorrência de mercado;
c) Publicidade Institucional – a que tem como objetivo divulgar informações acerca dos atos e suas metas e resultados;
d) Publicidade de Utilidade Pública – cujo propósito não é outro senão o de informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhes tragam benefícios sociais reais, com vistas à melhora da qualidade de vida individual ou da coletividade.
É, portanto, por meio da comunicação do Poder Legislativo Municipal que as pessoas são informadas sobre seus direitos e deveres, das ações da Câmara, dos vereadores, e dos benefícios dessas ações.
Assim, os objetivos das ações de comunicação são: dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Legislativo Municipal; Divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição; Estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas; Disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais.
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DA REALIDADE SOCIOECONOMICA DO MUNICÍPIO DE SORRISO
Breve Histórico do Município de Sorriso: A fundação do Município de Sorriso deu- se através de um projeto de colonização privada, com a maioria absoluta de sua população constituída de migrantes provenientes da região sul do País. Em 26 de Dezembro de 1980, a pequena agrovila encravada em pleno sertão Matogrossense, foi elevada à categoria de Distrito, pertencente ao Município de Nobres. Em 20 de março de 1982, foi instalada a Sub-Prefeitura no Distrito de Sorriso. Aprovou, em 13 de maio de 1986 e o governador Xxxxx Xxxxxx, através da Lei 5.002/86, elevou então o Distrito de Sorriso a categoria de Município, desmembrado dos Municípios de Nobres. Atualmente o Município de Sorriso é reconhecido como a Capital Nacional do Agronegócio. Este Título foi conferido por meio da Lei número 12.724, de 16 de outubro
de 2012, que foi assinada pela então presidente da República, Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Xxxxxxxxxxxxx (Mapa), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Em âmbito local o Município de Sorriso já utilizava o slogan institucional desde que foi aprovada a lei de número 1.893/10.
Dados Gerais: O Município de Sorriso está situado na Região Norte do Estado, no Km 742 da rodovia BR 163, Cuiabá-Santarém, a 412 Km da Capital, Cuiabá. Sorriso está fixada na região Geográfica, Centro-Oeste; mesoregião geográfica – Norte Matogrossense; Microregião Geográfica – Alto Teles Pires. Sua altitude é de 365 metros, sendo suas coordenadas: Latitude 11°43’38’’S. Longitude 55°06’36’’W. O Município de Sorriso limita-se, ao Norte com o Município de Sinop e Vera (Limite natural Rio Celeste); ao Sul com o Município de Lucas do Rio Verde (Limite natural Rio Verde); ao sudeste com Santa Rita do Trivelato; ao Leste com os Municípios de Vera e Nova Ubiratã; e ao Oeste com os Municípios de Tapurah (Limite natural Rio Verde) e Ipiranga do Norte.
Paradigmas: Atento a essas transformações e mudanças de paradigmas, o Município vem se concentrando na formulação de novos elementos para o seu posicionamento no mercado nacional e internacional. O ponto, diz respeito ao seu relacionamento junto à sociedade. Uma grande tarefa é a divulgação dos trabalhos realizados pela Câmara Municipal de Sorriso. Outro destaque é a deflagração de processo para o estabelecimento de uma política de comunicação, tendo como referências a divulgação das potencialidades econômicas do Município e conceitos como: desenvolvimento, sustentabilidade, democracia, valorização da cultura e transparência.
PROBLEMA GERAL A SER RESOLVIDO
A Constituição Federal Brasileira promulgada em 1988 é a lei fundamental e suprema da República Federativa do Brasil, e serve como parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
A Constituição Federal estabeleceu que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal de 1988 reforço e deu um passo muito importante ao afirmar que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] omissis
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A democracia é o pilar central da República Federativa do Brasil e por consequência de todos os demais entes governamentais. No Município de Sorriso, mais especificamente na Câmara Municipal de Sorriso (Poder Legislativo Municipal) não é diferente.
No Poder Legislativo Municipal o poder democrático de direito exercido pelo povo elege os 11 (onze) parlamentares responsáveis por representar os anseios da sociedade, fiscalizar e zelar pelos recursos públicos, legislar os ordenamentos legais de competência municipal, agir com probidade política e administrativa.
Ademais, a Câmara Municipal de Sorriso sempre busca efetivar o Poder Democrático de Direito do cidadão incentivando a sua efetiva participação nos atos de governo.
A Câmara Municipal de Sorriso apresenta projetos catalisadores da democracia que tem como intuito a participação popular, tais como: “Por Dentro do Parlamento”, “Câmara Nos Bairros”, “Sessões Itinerantes nos Distritos Municipais” e “Audiências Públicas”.
É papel da Câmara Municipal de Sorriso ressaltar a seriedade de seu trabalho e o seu compromisso com a sociedade que é de fiscalizar e preservar os recursos públicos, relembrando que é papel de todo cidadão em paralelo com os Parlamentares vigiar e fiscalizar a atuação do Executivo.
Portanto, é preciso relembrar ao cidadão o seu direito/dever “democrático” na atuação junto ao Parlamento Municipal. É de suma importância demonstrar, de forma muito clara e objetiva, que a Câmara Municipal de Sorriso propícia o acesso e a livre participação do cidadão na atuação legislativa.
Dito isso, é de extrema importância evidenciar, de forma humanizada, que o cidadão faz parte da administração municipal, exercendo, de forma democrática, a sua representação mediante o agente político escolhido por seu voto e pela sua efetiva participação através dos projetos ofertados pela Câmara Municipal de Sorriso.
O anseio da Comunicação Institucional deve buscar estreitar as relações de parceria entre a Câmara Municipal e a sociedade, evidenciando o poder democrático de direito. Tem o objetivo de reforçar valores familiares, morais e éticos, estimular a inclusão e a participação popular, incentivar a promoção da pessoa de todas as idades, sensibilizar e oportunizar a autogestão, sobretudo, das famílias carentes, enfim, incentivar o efetivo exercício da cidadania.
A Comunicação Social deve, portanto, não só dar visibilidade aos programas, as ações e aos projetos de governo, como também estimular a participação social. Nesse sentido, a mensagem deve ser coerente com o tripé prioritário que foca o trabalho, a vida e o desenvolvimento humano.
PROBLEMA ESPECÍFICO
O povo brasileiro precisa entender que a Democracia luta pela igualdade e se ela é o poder do povo, nós da Câmara Municipal precisamos ter todo o nosso povo dentro do Legislativo.
Nós, mais do que ninguém, precisamos abraçar todas as diferenças que compõem o povo que somos hoje. Precisamos ampliar a educação cívica e política, aproveitando ao máximo os recursos da imprensa para mostrar seus direitos de cidadão; direitos esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais.
Nós encontramos na Constituição a declaração fundamental no artigo 1º, parágrafo único, de que todo poder emana do povo que o exerce diretamente por intermédio de representantes eleitos. Ou seja, é o poder do povo e para o povo. É dar ao povo o poder de fazer leis, o poder de escolher as regras, o poder de fazer políticas acontecerem, o poder de governar. E o Poder Legislativo é principal órgão que faz valer essa definição de democracia.
Fazer o povo exercer a cidadania é necessário, por isso a Câmara Municipal de Sorriso realiza várias ações democráticas inserindo o cidadão dentro da Casa de Leis com as sessões Ordinárias, Extraordinárias e ações de cidadania como: Por Dentro do Parlamento, Câmara Cidadã, Câmara Itinerante, Audiências Públicas entre outros.
Em tempos de descrédito político e crises institucionais a nível de país, o cidadão precisa acreditar na existência da boa e efetiva governabilidade, do caráter e da boa- fé dos parlamentares e precisa acima de tudo ser cativado a exercer o seu papel cívico.
Por conta disso, necessário se faz, apresentar um panorama geral da importância da participação cívica nos atos de governo com vistas ao desenvolvimento municipal.
TAREFA PARA OS LICITANTES
Elaborar Plano de Comunicação:
ATRIBUIÇÕES E PAPEL DO PODER LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE DIVULGAR E ESCLARECER A SOCIEDADE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL.
Art. 3º - A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa, e de assessoramento, que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.
1. Proponha, através do problema apresentado, mecanismos de orientação e incentivo para que a população se conscientize do seu direito/dever democrático. Busque de maneira clara, objetiva, eficaz e eficiente, a compreensão pelo cidadão de que o reflexo na política municipal também é de sua responsabilidade, já que uma sociedade descomprometida tem implicações negativas a toda coletividade.
2. Utilizando dos preceitos constitucionais norteadores da Democracia apresente reflexão interativa do cidadão com a Câmara Municipal de Sorriso, voltado a lembrança do dever cívico e patriótico;
3. Apresente ferramentas objetivas que desencadeiem reflexões do público alvo que sejam convertidas em efetiva atuação paramente a Câmara Municipal de Sorriso.
RESULTADOS ESPERADOS DA COMUNICAÇÃO:
* O Cidadão precisa se sentir representado, parte integrante e indispensável do Poder Legislativo Municipal;
* O Cidadão precisa entender que a Política não é realizada apenas pelos agentes políticos eleitos, mas sim por todo o povo que tem o dever constitucional de promover o controle social e o acompanhamento da atuação governamental;
* A Comunicação deve apresentar todas as ações da Câmara Municipal de Sorriso que tem como intuito garantir e propiciar a atuação do cidadão ao seu poder democrático de direito.
PÚBLICOS PRIORITÁRIOS
As ações de comunicação devem chegar a toda a sociedade, independentemente de idade, uma vez que a democracia deve ser incentivada desde o início da vida até o final dela, mas também são necessárias iniciativas específicas para as entidades representativas e setores organizados da sociedade que podem contribuir colaborando com a sensibilização de seu público específico, bem como agregando iniciativas resolutivas.
PEÇAS
O conjunto do trabalho deve ser de qualidade, além de apresentar unidade e identidade padrão. Serão observados quesitos como: quantidade e criatividade do discurso, avaliados de acordo com a estratégia da campanha sugerida por cada cliente. Todos os recursos de mídia – (VT 30”; Spot 30”; Outdoor; Banner para Internet; Anúncio Mídia Impressa, etc.) podem ser utilizados, assim como os de não- mídia.
PLANO DE MÍDIA
Devem ser apresentados planos específicos para cada mídia a ser utilizada.
RECURSOS
Custo total da Campanha, incluindo produção e veiculação de mídia: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor descrito no presente tópico RECURSOS, tem a finalidade única de distribuir valores aos serviços realizados na proposta técnica, não se perfazendo, em hipótese alguma, ou ao menos se confundindo com a fase de proposta de preços. A fim de se evitar eventual incongruência/confusão, repisa-se, a função do referido valor, o qual tem a finalidade única e específica de justificar financeiramente os trabalhos realizados na elaboração da proposta técnica. Diante de tais considerações, tem-se o referido valor como teto para gastos com a apresentação dos serviços constantes na proposta técnica, apenas para fins demonstrativos.
PRAZO PARA DURAÇÃO DA CAMPANHA
Até 30 (trinta) dias.
PRAÇA
Município de Sorriso - MT.