CONTRATO Nº 003/2017
CONTRATO Nº 003/2017
Contrato de Comodato que entre si celebram a senhora Farida Handan dos santos e o Município de Lagoa da Prata.
CONTRATO DE COMODATO que entre si fazem, de um lado a senhora Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº. MG – 14.359.333, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx, doravante denominada COMODANTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, n.º 825, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.318.618/0001-60, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº. MG - 4.347.946 SSP/MG, doravante denominado COMODATÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, a cessão em Comodato do lote de terreno situado entre as Ruas Luz, Arcos, D. Xxxxx XX e Xxxx xx Xxxxx, Quadra 30, lotes de 01 a 20, para plantio de horta comunitária para atender a comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. Do Comodatário:
2.1.1. Entregar o imóvel que lhe é cedido, nas mesmas condições que o recebeu;
2.1.2. Não alterar a destinação do imóvel, sem prévia autorização do COMODANTE;
2.1.3. Xxxxx as despesas com tributos que incidirem sobre o imóvel.
2.1.4. Arcar com as despesas de água.
2.1.5. Efetuar o pagamento dos tributos relativos ao exercício 2017 e subseqüentes durante a vigência do contrato.
2.2. Do Comodante:
2.2.1. Permitir ao COMODATÁRIO a fruição do imóvel, não perturbando seu uso e gozo, durante sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e termina em 31/12/2020, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, mediante interesse das partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME LEGAL:
O presente contrato rege-se basicamente por suas cláusulas e pelo disposto no Código Civil Brasileiro, quanto ao comodato e complementamente palas disposições da lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO:
Caso qualquer das partes queira rescindir o presente contrato, antes do seu término, deverá dar ciência à outra, por escrito, com antecedência mínima de 02(dois) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes deste contrato, se houver, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.04.02-0824404024.040.033-339039.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, 02 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX COMODANTE
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS: