EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N 012/2021 EXCLUSIVO PARA ME/EPP (LC 147/2014)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N 012/2021 EXCLUSIVO PARA ME/EPP (LC 147/2014)
ID CidadES Contratação: 2021.060E0700001.01.0010
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, torna público que realizará procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, COM AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 147/2014), Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7892/2013, Lei Complementar Estadual nº 618/2012, Lei Municipal nº 332/2008 e nas exigências estabelecidas neste Edital, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 613/2021, de 04 de Janeiro de 2021.
Secretaria Solicitante: Educação e Cultura
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
2. Tipo de Licitação: O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. Processo Administrativo: 004376/2021
4. OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE RECARGA DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA GLP 13KG PARA ATENDER ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12 MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa inerente a este Pregão correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da Autorização de Fornecimento.
II - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leiloes.
2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx.
3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 28/10/2021. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 18/11/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09:00 horas do dia 18/11/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 10:00 horas do dia 18/11/2021.
LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresas:
a) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
b) Suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES) durante o prazo da sanção aplicada;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
e) Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 7º da Lei nº 10.520/02;
f) Enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
g) Estrangeiras que não funcionem no país;
h) Cumprindo penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, na forma do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
l) em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2. Será desclassificada do presente certame a empresa licitante que não contemple em suas atividades o objeto do presente certame.
3. Este Pregão é destinado, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4. Justifica-se o benefício disposto no item anterior tendo-se em vista que, na fase interna da licitação, a Administração obteve êxito em identificar o número mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no âmbito do Estado do Espírito Santo, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. O estabelecimento do citado benefício possui embasamento na Manifestação Técnica 01054/2016-6 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
4.1. Nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, o tratamento diferenciado ora dispensado para as microempresas e empresas de pequeno porte tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, bem como a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Deverá também apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento da legislação vigente do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias, até a data da realização do certame.
5. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
IV - DA CONDUÇÃO
1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
V - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema (Bolsa de Licitações do Brasil - xxx.xxx.xxx.xx) para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras (Portal xxx.xxx.xxx.xx).
3. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá DECLARAR (Modelo – XXXXX XX):
3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica e ao órgão promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - DA PARTICIPAÇÃO
1. A participação no Pregão, na forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos da utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos de seu regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente com a a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, pelo telefone (00) 0000-0000 (Curitiba-PR) ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
VII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, sediada no endereço: Praça Xxxxx Xxxxx, nº 06 – Centro, Rio Novo do Sul (ES) – XXX 00.000-000. O horário de funcionamento do Protocolo Municipal é de 7h às 13h.
3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
VIII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1. AFORA OS CASOS PERMITIDOS NESTE EDITAL, NÃO SERÃO SOLICITADOS POSTERIORMENTE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVERIAM SER ENVIADOS CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA.
3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
IX - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1.1. Valor unitário e total do lote;
1.2. Marca;
1.3. Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
X - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
26.1. No país;
26.2. Por empresas brasileiras;
26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos, prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XII - DA HABILITAÇÃO
1. A Habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
2. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Cláusula IV, item 1 (CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO), mediante consulta ao seguinte cadastro:
2.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de EMPRESA INDIVIDUAL;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de SOCIEDADE COMERCIAL e, no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de SOCIEDADE CIVIL, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA em funcionamento expedido no país;
e) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR - ANEXO V (MODELO), em papel timbrado da empresa.
7.1.1. Em caso de eventuais atos assinados por procurador ou representante credenciado (a exemplo das Declarações exigidas neste Edital), é responsabilidade da licitante comprovar a transferência de poderes para tanto, através da apresentação, entre seus documentos de habilitação, da competente Procuração ou Termo de Credenciamento – podendo tais documentos serem apresentados juntamente com o documento de constituição da empresa (utilizando-se de programas de compactação de arquivos ou escaneamento conjunto de documentos) ou através do campo Outros Documentos.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/11.
7.2.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.2. O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
7.2.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão (EXCETO a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado sob identificação, em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, cujo material seja compatível com o objeto desta licitação.
7.4.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
7.4.1.2. O Município de Rio Novo do Sul poderá promover diligências e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7.4.2. Alvará de Licença expedido pelo Corpo de Bombeiros ou Certidão de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
7.4.3. Certificado de autorização de Posto Revendedor de GLP emitido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme disposto na Resolução ANP nº 51 de 30/11/2016, dentro do prazo de validade OU Certificado de Distribuidora outorgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, observando-se o disposto na Resolução ANP nº 49 de 30/11/2016 e alterações, dentro do prazo de validade
7.5. REGULARIDADE SOCIAL
a) A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO VI (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
XIII. DOS RECURSOS
1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo QUINZE MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE TRÊS DIAS para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XIV. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA (READEQUADA)
1. A proposta final (readequada) do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
2. A proposta final (readequada) deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
2.1. A proposta final deverá conter todas as especificações do objeto, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, as quais vinculam a Contratada.
3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A sessão pública poderá ser reaberta:
1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XVI. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XVII. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XVIII - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1 - Após a homologação do procedimento licitatório e da adjudicação do objeto, a adjudicatária será convocada para retirar a Autorização de Serviço e/ou assinatura do Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93; podendo este ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão requisitante.
XIX - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1 - O Contrato a ser firmado integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2 - O licitante vencedor deverá proceder à entrega do objeto licitado, independentemente da quantidade que for solicitada, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por escrito, emitida e assinada pelo Contratante.
3 - No preço ofertado pela empresa deverão estar computadas todas as despesas, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros, fretes, pedágios, taxas e outras despesas, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4 - As informações relativas à forma e às especificações do fornecimento estão descritas nos itens pertinentes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 - Não serão aceitos materiais com preço divergente do constante na Autorização de Fornecimento ou documento correspondente e proposta vencedora.
6 – O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n0 8.666/93, respondendo tanto o contratante quanto a contratada pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 66, da Lei n0 8.666/1993).
7 - Será assegurado ao Município, ou a quem este indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização do objeto licitado.
8 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência até 31 de dezembro de 2019, estando adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9 - Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro contrato, sem prévia anuência do contratante.
10 - Constituem motivos para rescisão do Contrato, os dispostos nos artigos 77 e 78, da Lei n0 8.666/1993.
11 - As alterações contratuais poderão ser efetivadas, mediante as devidas justificativas, de acordo com o art. 65, da Lei n0 8.666/1993.
XV - DAS OBRIGAÇÕES
1 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
b) Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
c) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
d) Xxxxxxx a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
e) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de referência;
b) Entregar os materiais no prazo fixado;
c) Substituir no prazo de 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
XXI - PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma descrita no Termo de Referência.
XXII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização a contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Rio Novo do Sul (ES), segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério do Município de Rio Novo do Sul (ES);
c.1) a liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir ao Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Rio Novo do Sul (ES) pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na letra anterior.
2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pelo Município de Rio Novo do Sul (ES) poderá promover a rescisão total do contrato.
4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 1 poderão ser aplicadas, juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - A sanção prevista na letra “d” do item do item 1 é de competência do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
6 - A CONTRATADA será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar ao Município de Rio Novo do Sul (ES) em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
XXIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A empresa participante da licitação deverá fornecer e-mail válido para manter contato com a administração, caso venha ser vencedora do certame.
2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
6. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
11. O pregoeiro poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
13. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente certame.
14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
17. Correrão por conta, exclusiva, do licitante vencedor quaisquer tributos, taxas, insumos ou preços públicos porventura devidos.
18. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Xxxxx Xxxxx, nº 06 – Centro, Rio Novo do Sul (ES), nos dias úteis, no horário das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Rio Novo do Sul para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
24. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25. Fica eleito o Foro da Comarca de RIO NOVO DO SUL (ES) para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO IV – ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR (MODELO) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII/CF (MODELO)
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL
Rio Novo do Sul (ES), 27 de outubro de 2021.
JEFFERSON DIÔNEY ROHR
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO N0 012/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE RECARGA DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA GLP 13KG PARA ATENDER ÀS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e quantitativos relacionados.
II - JUSTIFICATIVAS:
Considerando que o referido item foi declarado MAL SUCEDIDO na Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº 005/2021, realizada no dia 23/06/21.
Considerando a necessidade de atender as demandas da merenda escolar nas Escolas da Rede Municipal de Educação, e que o gás é um item essencial no preparo da alimentação escolar, que é ofertada aos alunos em vários momentos do dia como desjejum e refeições elaboradas pelo profissional de nutrição, de acordo com a Resolução/CF/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básico no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Diante o exposto, solicitamos a contratação através de LICITAÇÃO, destinada as Escolas da Rede Municipal de Ensino de Rio Novo do Sul.
III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Anexo.
IV - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA:
Prazo de Entrega:
10 (dez) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento.
Local de Entrega, com endereço completo:
Secretaria Municipal de Educação, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 26 – Centro – Rio Novo do Sul. Horário: 07 horas às 13 horas, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados).
Condições:
A entrega será de forma fracionada conforme a solicitação do responsável pelo setor de alimentação escolar.
Os produtos serão embalados (se for o caso) e transportados convenientemente, de forma que garanta a sua integridade E ENTREGUES NO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
É facultado à Contratante rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
V - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Os objetos deverão ter garantia de troca imediata caso algum vício seja constatado em prazo inferior a 30
(trinta) dias.
O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou decorrente de fabricação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
VI - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
Condições Gerais de Habilitação (art. 4.º da lei n.º 10.520/02): (XIII)
A Habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Certidão Negativa de Débito (CND) - junto à Previdência Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
e) Provas de Regularidade para com a Fazenda Federal (Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
E demais requisitos de habilitação exigidos pela Lei nº 8.666/93.
VII - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E EMAIL:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VIII - CONDIÇÕES, PRAZOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PAGAMENTO DO BEM ENTREGUE:
Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (TRINTA) dias após a respectiva apresentação.
IX - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
b) Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
c) Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
d) Xxxxxxx a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
e) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de
referência;
b) Entregar os materiais no prazo fixado;
c) Substituir no prazo de 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
XI - FISCAL DO CONTRATO
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XII - CONDIÇÕES GERAIS
Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos
Xxx Xxxx xx Xxx - XX, 00 de julho de 2021.
Nome e Assinatura do Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
GIRLANE XXXXXXXX XXXXXXX ROMÃO
Nome e Assinatura da Secretária Responsável pela Aprovação do Termo de Referência
XXXXXX XXXXXXX MARCONSINI MARIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
Governo do Estado do ESPIRITO SANTO
EDITAL
Pregão Eletrônico Nº 000012/2021 DESCRIÇÃO E VALORES DE REFERÊNCI
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00014994 | GÁS DE COZINHA GLP 13 KG (RECARGA SEM BOTIJA) recarga de botija de gás de cozinha glp sem botija: gas engarrafado liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 anp, npr 14024 da abnt. sem o casco. | bt | 500,000 | 128,33 | 64.165,00 |
64.165,00 |
1
PREGÃO ELETRÔNICO N0 012/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL
Setor de Licitação Pregoeiro Municipal
Proposta que faz a empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº ............................, e inscrição
estadual nº .........................., estabelecida na ......................................, bairro ..............., cidade de ,
estado de .........................., para AQUISIÇÃO DE RECARGA DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA GLP 13KG PARA ATENDER ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12 MESES.
1 – DESCRIÇAO DO OBJETO COM PREÇO READEQUADO
ITEM | LOTE | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VL UNIT. | VL TOTAL |
TOTAL R$ ................. |
PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ ( )
2 - A proponente declara que:
2.1. Nos preços propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais estão inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
2.2. O prazo de validade da proposta será de ( ) dias (não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias), a contar da data de abertura das propostas de preço.
2.3. O banco para pagamento será: BANCO DO BRASIL, BANESTES ou SICOOB (favor informar nome do banco, nº da conta corrente e número da agência).
2.4. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários ao fornecimento do objeto e concorda com os termos do edital do Pregão Eletrônico Nº 012/2021 e seus Anexos.
Informamos que na hipótese de sermos vencedores da presente licitação receberá a Autorização de Fornecimento o(a) senhor(a) , (nacionalidade, profissão, CPF e condição jurídica do representante da empresa).
Local, de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal ou Procurador) Nome do Representante Legal ou Procurador
Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) // Nº do CPF: 000.000.000-00
Telefone e e-mail para contato
PREGÃO ELETRÔNICO N0 012/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 012/2021
ANEXO IV
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
Declaro que a empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Declaro, ainda, que a mesma está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 012/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N0 012/2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Local e data
_ Nome do representante legal da empresa CPF/RG
Empresa:
CNPJ nº
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
ID CidadES: 2021.060E0700001.01.0010 CONTRATO N º / .
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL-ES e a empresa .
O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n. 27.165.711/0001-72, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, operador de máquinas, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n. 1.596.486 SPTC/ES, residente na localidade de Mundo Novo, Rio Novo do Sul, ES, CEP.: 29.290-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa inscrito no CNPJ sob o nº , com sede , nº , , ,
, CEP , representada neste ato pelo (a) Sr (a) , , ,
, , inscrito no CPF sob o nº , portador do RG nº , residente à Rux , x x , Xxxxxx , , XXX , xxxxxxxxx xenominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004376/2021, TIPO
MENOR PREÇO POR XXXX, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 – Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE RECARGA DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA GLP 13KG PARA ATENDER ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e quantitativos relacionados abaixo:
Item | Quant | Unid. | Descrição |
01 | 500 | bt | GÁS DE COZINHA GLP 13KG SEM BOTIJA: Gás engarrafado liquefeito do petróleo acondicionado em botijas de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPX 00000 xa ABNT. Sem o casco. |
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e das Condições de Entrega dos Materiais
2.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2 – A entrega será de forma fracionada conforme a solicitação do responsável pelo setor de alimentação escolar, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
2.3 – Os produtos serão embalados (se for o caso) e transportados convenientemente, de forma que garanta
a sua integridade E ENTREGUES NO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
2.4 – É facultado à Contratante rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições ofertadas.
2.5 – Os objetos deverão ter garantia de troca imediata caso algum vício seja constatado em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
2.6 – O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou decorrente de fabricação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Local de Entrega dos Materiais
3.1 – Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação – Setor de Alimentação Escolar, localizada à Rux Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, no horário de 07 horas às 13 horas, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados).
CLÁUSULA QUARTA - Dos Documentos Integrantes
4.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 012/2021, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - Do Preço
5.1 - O preço total do presente contrato é de R$ xxxx (xxxxx).
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições de Pagamento
6.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 30 (TRINTA) dias após a respectiva apresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1 – Para pagamento do objeto desta licitação, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente: 0702.136100022.024.33903000000.25300000000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATERIAL DE CONSUMO – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO – DESPESA 753
CLÁUSULA OITAVA – Do Reajuste
8.1 – No valor já estão incluídos todos os custos relativos ao fornecimento, tais como mão de obra, serviços de garantia, seguros, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, assim como outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
8.2 – O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
8.2.1 – O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar do mês de emissão da proposta comercial aceita para celebração deste Contrato, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
8.2.2 – O reajuste, decorrente de solicitação da CONTRATADA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual;
8.3 – Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Das obrigações das partes
9.1 - Compete ao CONTRATANTE:
9.1.1. Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
9.1.2. Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
9.1.3. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem;
9.1.4. Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9.1.5. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Edital e Termo de Referência.
9.2 - Compete ao CONTRATADO:
9.2.1. Fornecer os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações constantes do Termo de referência;
9.2.2. Entregar os materiais no prazo fixado;
9.2.3. Substituir no prazo de 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia.
9.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.2.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
10.1 - Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços/fornecimento de material, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMRNS, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da PMRNS;
c1) A liberação da Contratada da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à PMRNS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à PMRNS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
10.2 - As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, quando a Contratada, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da fiscalização.
10.3 - Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado pela PMRNS poderá promover a rescisão total do contrato.
10.4 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 - A sansão prevista na letra “d” do item 10.1 é de competência do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.6 - A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à PMRNS em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
11.1 – A inadimplência parcial ou total, por parte da Contratada, das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, assegurará a Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do Contratante declarar rescindido o presente contrato nos termos desta cláusula, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.2 – O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
11.3 – No caso de rescisão por razões de interesse público, a Contratante enviará à Contratada, aviso prévio, com antecedência de 05 (cinco) dias.
11.4 – A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
11.5 – Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Direitos da Administração em caso de Rescisão
12.1 - Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
13.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) , Matrícula nº , nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - Fica eleito o foro da cidade de RIO NOVO DO SUL-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, após lido e achado conforme.
Rio Novo do Sul (ES), de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ Nº
Contratada
1 – Nome Completo: Ass.:
2 – Nome Completo: Ass.: