CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ROMA DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA ROMA DO SUL
Contrato de Prestação de Serviços Nº 03/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 92.860.691/0001-11, neste ato representada pela sua Presidente Xxxx. XXXXXX XXXXXXXXX , brasileira, solteira ,portadora da Cédula de identidade nº 0000000000, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxx (XX),XXX 00.000-000.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA,pessoa juridical de direito privado,com sede na Rua 238, sala 1, Itapema-Santa Catarina,CEP.00000- 000,telefone (00)0000-0000,email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº: 03.725.725./0001-35, representada pelo Sr XXXXXXX XXXXX DE LIZ, portador da cédula de identidade nº:8/R-220.562 e inscrito no CPF nº: 000.000.000.00, residente e domicliado na cidade de Itapema-Santa Catarina, sito na rua 220, nº: 200, Xxxxxxxxx, XXX 000000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito , acham – se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação da empresa para prestação de serviços técnicos especializados no gerenciamento, divulgação, compilação, consolidação e publicação on line de atos oficiais de efeito externo ( leis e decretos), desse Municipio na rede mundial de computadores- internet , utilizando avançada tecnologia de hardware e software em um sistema que propicia legalidade, publicidade, economia e praticidade no acesso e pesquisa às Normas Oficiais pelos administradores públicos e pela população em geral.Fazendo parte integrante deste contrato a devida Minuta Contratual de todos os serviços a ser executados desenvolvidos pela empresa , assim como a devida proposta apresentada pela Contratada.
§1º A prestação dos serviços acima mencionados envolve a cessão de uso de sotfware da CONTRATADA a CONTRATANTE,constituindo os seguintes itens:
a)Implantação e publicação on-line do compêndio dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf), por meio de sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Atualização e implementação de novas Normas expedidas pelo município durante a vigência contratual;
c) Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxx; Facilitando o acesso a quaisquer normas com no máximo 21 caracteres em seu endereço eletrônico;
d) Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
e) Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002);
f) Indexar/linkar as normas mencionadas na íntegra dos textos;
g) Consolidar, Compilar e Versionar as normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores), disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxx;
h)Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas por: período de tempo; palavras-chave na ementa e/ou íntegra; número do Ato, e ainda, pelo status da Norma: em vigor; revogadas; revogadas tacitamente; vigência esgotada; inconstitucionais e repristinadas; E ainda, os termos pesquisados deverão localizar - também - as leis estaduais do respectivo estado;
i)Dashboard gerencial para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo a publicação de Normas, bem como emissão de relatórios: normas faltantes; normas mais acessadas; quantidade de acessos à legislação; número de Atos publicados em cada exercício; quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício; quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
j) Acesso às ferramentas exclusivas do sistema para todo o corpo técnico da CONTRATANTE: Pesquisa Nacional, Leis à Sociedade, Seguir Município e Seguir Termo;
l) Interligação e acesso imediato - com único clique - ao conteúdo da respectiva legislação Estadual, quando mencionada nas leis do Município;
m) Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A) Obriga- se a CONTRATANTE:
A.1) Indicar formalmente à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
A.2) Encaminhar toda a legislação existente até o ano de 2017, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png).
A.3) Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item “A.2”.
A.4) Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica.Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
A,5) Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxxx
A.6)A CONTRATANTE deverá acompanhar o desenvolvimento e a execução das etapas do projeto,dando visto de aprovação de cada uma delas sendo que o
desenvolvimento e a execução de fase seguinte pressupõem total aprovação da anterior.
B)Obriga- se a CONTRATADA:
b.1)Prestar os serviços na forma ajustada, além de conduzi-los em conformidade com as boas normas de procedimentos técnicos.
b.2)Deverá prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
b.3) Publicar a legislação existente até o ano de 2017 dentro do prazo estabelecido na Etapa 02 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
b.4) Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item a.3.
b.5) Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme arquivos encaminhados pela CONTRATANTE durante a Etapa 01 do Cronograma de Execução anexado a este contrato.
b.6)Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “pdf”, que sejam considerados obsoletos, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma.
b.7) Manter ativo o sistema de consulta da legislação após o período de vigência contratual, não havendo prorrogação dos serviços. A CONTRATANTE poderá publicar novas Normas que forem expedidas, observando os seguintes critérios:
a) A publicação será realizada estritamente pelos servidores da CONTRATANTE, anteriormente cadastrados e autorizados, sendo feita a inclusão dos arquivos através do sistema interno habilitado.
b) Os Atos serão publicados no sistema em arquivos no formato “.pdf” ou equivalente (imagens).
c) A CONTRATADA fica eximida de realizar qualquer procedimento pertinente à publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos publicados após o período de vigência contratual.
d) A CONTRATANTE deverá manter o link de acesso ao sistema de legislação em seu portal oficial, a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos.
b.8)Xxxxxx durante toda a execução do contrato , em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Dispensa/ Inexigibilidade;
b.9)Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/inexigibilidade, em especial, encargos sócias, trabalhistas, tributários e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho- DRT;
b.10)Reparar , corrigir, remover substituir às suas expensas , no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
b.11)Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
b.12)Cumprir os prazos estabelecidos para entrega do objeto ;
b.13) Não transferir a terceiros, no todo ou me parte , o objeto contratado, sem prévia anuência , por escrito do CONTRATANTE;
b.14)Xxxxxxxx e mídia DVD , todo o conteúdo das leis enviadas pela CONTRATANTE, mediante solicitação pela CONTRATANTE, durante o período de 30 ( trinta) dias antecedentes ao término do contrato, no caso que ocorrer algo com o sistema, ou o mesmo não estiver aberto, funcionando , com problemas, falho, corrompido;
b.15)A CONTRATADA se obriga a manter em segredo as informações sigilosas da CONTRATANTE que vier a tomar conhecimento durante a realização do trabalho, sob pena de ter de responder civil e criminalmente pelo uso indevido das mesmas.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº: 010310001.2.001.3390.39.92.00, código Red. 339039.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, através do Banco do Brasil, Agencia 3164-X, Conta Corrente nº: 6491-2,conforme o disposto abaixo:
O valor total do presente contrato será de R$ 7.200,00 ( sete mil e duzentos reais),sendo efetuado o pagamento em 3 ( três) parcelas, realizados da seguinte forma:
a)50% - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) – em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato;
b)25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – concluída a Etapa 2 do Cronograma de Execução; e
c)25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – concluída a Etapa 3 do Cronograma de Execução.
Parágrafo primeiro - No preço previsto no caput desta cláusula estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os serviços prestados, especialmente encargos socias e trabalhistas que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE, nem subsidiariamente , por estes compromissos.
Parágrafo segundo- Durante a vigência do contrato não será admitido qualquer reajustamento de preço, ressalvada a hipótese prevista na cláusula sexta.
Parágrafo terceiro- O pagamento somente será efetuado se a Nota fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada.A nota fiscal devera ser emitida posteriormente a emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia , respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a)A certidão Negativa Federal, Estadual e Municipal;
b)A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
c) A Certidão Negativa de Débito-CND emitida pelo INSS;
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas( CNDT);
CLÁUSULA QUINTA- DOS PRAZOS
O prazo de execução dos serviços se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do Anexo Único deste contrato.
O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
Após cumprida todas as etapas do cronograma de execução, o prazo para atualização dos atos, após a implantação : 01 ( um) dia útil , após o recebimento do material.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado , se necessário, de acordo com o art. 57 , inciso IV, da lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração , em caso de rescisão administrativa , previstos no art 77 da lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993;
CLÁUSULA OITAVA- DAS PRERROGATIVAS DA LEI DE LICITAÇÕES:
O CONTRATANTE , em relação ao presente contrato, posui as seguintes prerogativas, de acordo com o artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores:
I- Modificá-lo , unilateralmente , para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II- Rescindi-lo , unilateralmente, os casos especificados no inciso I do art 79 de Lei nº: 8.666/93;
III- Fiscalizar –lhe a execução e;
IV- Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Além dos motivos elencados pelos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº: 8.666/93, dos quais ficam ressaltados os abaixo, este contrato também será rescindido se constatado que os serviços contratados não estejam sendo realizados à contento:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do servico ou do fornecimento , nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no inciso da obra,serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Adminsitração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução , assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do paragrafo primeiro do art 67 da Lei Federal nº: 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado e;
k) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, por servidor designado , o qual caberá fiscalizar e liberar os pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA , formalmente de quaisquer cláusulas desde contrato.
§1º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2º A fiscalização atuará desde o inicio dos serviços ate o termino da vigência desde contrato.
§3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
§4º Permitir e facilitar a fiscalização , na inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DOS DANOS
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administratação ou a terceiros , decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Se a CONTRATADA não cumprir com as normas deste contrato ou por qualquer motivo queira rescindi-lo antes do prazo previsto na cláusula setima, será obrigada a pagar multa de 10% ( dez por cento) do valor total do mesmo, a não ser que haja consenso entre as partes que permita a sua rescisão mediante termo de distrato.
PARÁGRAFO ÚNICO- Além da penalidade mencionada no caput desta cláusula, ficam ressalvadas as previstas pela Lei Federal nº: 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Este contrato rege- se pelas disposições expressas na Lei nº: 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando- se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
Parágrafo único- Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo- se á analogia , aos costumes e aos princípios gerais do direito;
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- DOS ENCARGOS
As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato , ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho;
Parágrafo único: A inadimplência da CONTRATADA , referente aos encargos estabelecidos nesta clausula , não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento , nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado , desde que justificadamente, por acordo das partes, nas situações elencadas no art 65 , inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA E ISSQN
A contribuição previdenciária e o ISSQN referentes aos serviços prestados serão retidos pelo CONTRATANTE no pagamento da primeira parcela, sendo que a contribuição previdenciária retida será recolhida conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato , perante o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx –RS.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento , juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Nova Roma do Sul, 06 de março de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ROMA DO SUL
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara CONTRATANTE
LIZ SERVIÇOS ON LINE LTDA
Xxxxxxx Xxxxx de Xxx Xxxxx Administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome : RG: CPF:
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