Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital CONTRATO-PROGRAMA DE FINANCIAMENTO
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Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital
CONTRATO-PROGRAMA DE FINANCIAMENTO
Entre:
A Direção Geral do Ensino Superior (DGES), com sede na Xx. Xxxxx xxXxxxx, 000, 0000- 000, Xxxxxx, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do cartão de cidadão nº 07417673, válido até 03/08/2031, na qualidade de Diretor-Geral do Ensino Superior, adiante designada por Beneficiário Intermediário ou Primeiro Outorgante;
e
O Promotor/Líder do projeto Universidade da Maia (Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL), com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx 0000-000 Xxxx, NIF 502514531, representada neste ato por Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador do cartão de cidadão nº 00000000 0XX0, válido até 03/01/2031, na qualidade de Vice- Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica;
O copromotor Instituto Politécnico da Maia (Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, CRL), com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx 0000-000 Maia, NIF 502514531, representado neste ato por Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador do cartão de cidadão nº 00000000 0XX0, válido até 03/01/2031, na qualidade de Vice- Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica;
adiante designados por Beneficiários Finais ou Segundos Outorgantes;
Considerando o apoio financeiro para a realização do projeto CDMin, decorrente do Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Manifestação de Interesse 03/C06-i07/2023 e do Convite à submissão de propostas para a celebração de contratos-programa com a DGES 07/C06-i07/2024, ambos referentes ao Impulsos Mais Digital - submedida Reforço das Competências Digitais, é celebrado o presente contrato-programa de financiamento para a realização do referido projeto, o qual se rege pela legislação nacional e comunitária aplicável, assim como pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª (Objeto do contrato)
1. O presente contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro para a realização do projeto liderado pela Universidade da Maia (Maiêutica - Cooperativo de Ensino Superior CRL), designado por CDMin, em que os Segundos Outorgantes são os Beneficiários Finais, o primeiro deles promotor e líder da candidatura aprovada e globalmente responsável pela execução do projeto ora contratualizado e os restantes, os respetivos copromotores (se aplicável).
2. Fazem parte integrante do presente contrato o Convite 07/C06-i07/2024 e a proposta (formulário de resposta ao Convite e respetivos anexos) declarada Conforme.
CLÁUSULA 2.ª
(Objetivos do projeto de investimento)
1. Os objetivos do projeto de investimento a que se refere a cláusula primeira estão descritos no Convite e na proposta (formulário de resposta ao Convite e respetivos anexos) declarada Conforme, visando contribuir para o Impulso Mais Digital e para a concretização dos indicadores e metas da submedida Reforço das Competências Digitais.
2. A concretização e a operacionalização do projeto são da responsabilidade dos Segundos Outorgantes, na qualidade de Beneficiários Finais, em tudo o que essa qualidade e função obriga nos termos da regulamentação comunitário e nacional aplicável
CLÁUSULA 3.ª
(Custo do investimento e seu financiamento)
1. Pela execução do contrato, os Segundos Outorgantes receberão os seguintes montantes:
Promotor/líder Universidade da Maia (Maiêutica - Cooperativo de Ensino Superior, CRL): 233.287,91€ (duzentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e sete euros e noventa e um cêntimos);
Copromotor Instituto Politécnico da Maia (Maiêutica - Cooperativo de Ensino Superior, CRL: 82.349,90€ (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove euros e noventa cêntimos).
2. Os pagamentos serão efetuados aos Segundos Outorgantes, nos termos previstos no Convite e em função de:
a) Concretização dos indicadores e metas anuais constante da proposta declarada Conforme;
b) Validação, pela DGES, das condições legais e processuais da despesa realizada;
c) Disponibilidade financeira da DGES e cumprimento de todos os requisitos e procedimentos legais necessários à transferência de verbas para os Segundos Outorgantes.
CLÁUSULA 4.ª
(Prazo e cronograma de execução)
O projeto de investimento tem como data-limite de conclusão o dia 30 de junho de 2026, obrigando-se os Segundos Outorgantes ao seu integral cumprimento nos termos da proposta declarada Conforme, anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante.
Todas as despesas elegíveis devem estar devidamente contratualizadas até 31.12.2025 e totalmente executadas até 30.06.2026.
CLÁUSULA 5.ª
(Indicadores e resultados)
Constitui obrigação dos Segundos Outorgantes tomar as medidas que se revelem necessárias para assegurar o cumprimento dos resultados a alcançar no âmbito do projeto, nos termos da Proposta declarada Conforme, anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA 6.ª
(Pagamentos aos segundos outorgantes)
1. O processamento de pagamentos é feito a título de reembolso de despesas incorridas com a realização dos investimentos, na sequência da confirmação da realização da despesa entre os promotores e copromotores, quando existam, pela DGES e da informação relativa ao cumprimento dos indicadores e metas e execução financeira das operações;
2. Os pedidos de pagamento são submetidos pelo promotor e copromotores, quando existam, à DGES através do sistema de informação do PRR, apresentando os dados comprovativos de realização de despesa efetuada relacionada com a execução do programa contratualizado
(dados das faturas ou documentos equivalentes) relativas à realização do investimento, instruídos dos respetivos procedimentos, que deram origem a essas despesas.
2. Nos projetos com copromotores, cabe ao promotor/líder garantir que as verbas que lhes são transferidas são executadas de acordo com o projeto aprovado.
3. No caso de haver Instituições de Ensino Superior com Unidades Orgânicas dotadas de autonomia financeira, as despesas poderão ser realizadas pelas mesmas, desde que previsto na candidatura declarada Conforme.
4. Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, a 100%, nas seguintes condições:
a) Após assinatura do presente contrato-programa, pagamento de um adiantamento ao promotor/líder e aos copromotores, no valor de 30% do montante de financiamento aprovado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e processuais necessários ao mesmo;
b) No decorrer do projeto, os pedidos de reembolso são efetuados, em princípio, duas vezes por ano, entre 2024 e 2025, até 1 de junho e 1 de novembro e, em 2026, unicamente até 30 de junho;
c) No prazo de 40 dias úteis, a contar da data da receção do pedido de reembolso, a DGES analisa o pedido, delibera e emite a correspondente ordem de pagamento ou comunica os motivos da recusa, salvo quando solicite esclarecimentos adicionais relativos ao pedido de reembolso em análise, caso em que se suspende aquele prazo;
d) Os pagamentos serão processados na medida das disponibilidades da DGES, sendo efetuados até ao limite de 95% do montante de financiamento aprovado, ficando o pagamento do respetivo saldo (5%) condicionado à apresentação, pelos Segundos Outorgantes, do pedido de pagamento de saldo final e relatório final, confirmando a execução da operação nos termos aprovados;
e) Os pedidos de pagamento serão objeto de verificação administrativa ou no local;
f) Os copromotores beneficiam igualmente de financiamento em função da sua contribuição para a execução do projeto, de acordo com a chave de distribuição identificada na candidatura, a qual pode ser alterada uma vez pelo consórcio, aquando da avaliação intermédia, em função dos níveis de execução física e financeira verificados até esse momento;
g) O adiantamento, bem como todos os restantes pagamentos serão efetuados exclusivamente por transferência bancária, para os seguintes IBAN dos Segundos Outorgantes:
Promotor/líder Universidade da Maia (Maiêutica - Cooperativo de Ensino Superior, CRL):
IBAN: XX00000000000000000000000 BIC/SWIFT: XXXXXXXX
Copromotor Instituto Politécnico da Maia (Maiêutica - Cooperativo de Ensino Superior, CRL):
IBAN: XX00000000000000000000000 BIC/SWIFT: XXXXXXXX
h) O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pedido de pagamento a título de reembolso (PTR), de um valor calculado pela percentagem resultante do rácio entre o valor apurado dos PTR e o total do financiamento contratado.
CLÁUSULA 7.ª
(Obrigações do segundo outorgante)
Os Segundos Outorgantes (promotor/líder e copromotores), obrigam-se perante o Primeiro Outorgante a:
a) Executar as operações nos termos e condições aprovadas, previstos no presente Convite e contratualizadas com o beneficiário intermédio (DGES);
b) Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
c) Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
d) Cumprir as obrigações de informação e comunicação e proceder à publicitação do financiamento ao abrigo do PRR, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável e com a Orientação Técnica 5/2021, da EMRP;
e) Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
f) Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
g) Xxxxxx a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social bem como assegurar o registo dos fornecedores no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
h) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
i) Adotar um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e de duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
j) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
k) Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
l) Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização do beneficiário intermediário (DGES);
m) O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário final;
n) Nos prazos previstos na alínea anterior e quando aplicável, os beneficiários não devem proceder a nenhuma das seguintes situações, sem prévia autorização do beneficiário intermediário (DGES):
i. Cessação ou relocalização de sua atividade;
ii. Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
iii. Alteração substancial da operação que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os objetivos originais e metas contratualizadas.
o) Quando aplicável, cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto;
p) Dar especial atenção às Orientações Técnicas 8/2023, 11/2023 e 12/2023 da EMRP no que se refere aos princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir e mitigar situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento;
q) Com a assinatura do presente contrato, os titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, ficam subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações referidas na presente Cláusula.
CLÁUSULA 8.ª
(Acompanhamento e controlo)
O acompanhamento e a verificação dos projetos são efetuados nos seguintes termos:
a) O promotor/líder deve enviar, até ao 2.º trimestre de 2025, o relatório de progresso físico e financeiro do projeto, englobando a execução global e a anual, mediante template a disponibilizar pela DGES;
b) Verificações administrativas relativamente à documentação do projeto, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado;
c) Verificação dos projetos no local, visando garantir a confirmação real do investimento.
d) As verificações referidas podem ser efetuadas em qualquer fase de execução dos projetos, bem como após a respetiva conclusão da operação.
e) A avaliação intermédia do 2.º trimestre de 2025 será efetuada pela DGES através da verificação do cumprimento dos indicadores de execução contratualizados (KPI); caso haja incumprimentos dos KPI, serão averiguadas pela DGES as razões desse incumprimento junto do Promotor da candidatura podendo, em caso de não justificação adequada ou de colocação em risco da execução global do contrato, condicionar ou impedir os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA 9.ª
(Recuperação do apoio financeiro)
1. Os montantes indevidamente recebidos pelos beneficiários finais, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do
apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela DGES de forma proporcional ao período relativamente ao qual as obrigações não foram cumpridas.
2. A responsabilidade subsidiária pela reposição dos montantes por parte dos beneficiários finais cabe aos titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, em exercício de funções à data da prática dos factos que a determinem.
CLÁUSULA 10.ª
(Proteção de dados)
Ao abrigo do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), é assegurada a licitude do tratamento de dados pessoais contantes das candidaturas submetidas e aprovadas no âmbito do presente contrato, nomeadamente nos termos previstos nos artigos 6.º,7.º, 8.º e 9.º do RGPD, não só por força da manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita das entidades beneficiárias titulares dos dados, bem como para efeito do cumprimento de obrigações legais decorrentes do ato de apresentação de candidatura.
É, ainda, assegurado pela DGES o cumprimento de todos os princípios e obrigações relativamente aos direitos dos titulares dos dados pessoais previstos à luz dos artigos 13.º a 23.º do RGPD, para a finalidade exclusiva de análise técnica da candidatura e a respetiva transferência desses dados que compõem a candidatura.
CLÁUSULA 11.ª
(Vigência)
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e mantém-se em vigor até ao integral cumprimento de todas as obrigações dele emergentes.
CLÁUSULA 12.ª
(Disposições finais)
1. Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente contrato, são aplicadas as disposições legais europeias e nacionais vigentes bem como todas as OT aplicáveis emitidas pela EMRP ou pela DGES.
2. O presente contrato será assinado de modo eletrónico.
Mourato
Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxx
Dados: 2024.06.07
11:10:02 +01'00'
O Primeiro Outorgante (Beneficiário Intermédio)
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2024.06.07 09:33:17 +01'00'
Os Segundos Outorgantes (Beneficiários Finais)
Projeto CDMin - Competências Digitais Mínimas
Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital 07/C06-i07/2024
Submedida Reforço das Competências Digitais
Promotor: Universidade da Maia - UMAIA
Copromotor: Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA
Data de início: 01-07-2024 Data de Fim: 30-06-2026
16 maio 2024
Índice
1. Identificação do projeto, consórcio e respetivo líder 3
2. Descrição das medidas a implementar 3
2.1 Estratégia institucional e justificação das opções consideradas; 3
2.2 Programas de formação propostos, já existentes e/ou a criar no âmbito do regime legal em vigor 4
2.3 Estratégia para a promoção das formações junto do público-alvo e para reforço de formações conducentes a microcredenciais 5
2.4 Condições de acolhimento/instalação dos programas de formação propostos 5
2.5 Cronograma de execução do financiamento solicitado 6
2.6 Estimativa do impacto previsto do contributo relativo da candidatura para cumprimento das metas da submedida 6
2.7 Estimativa do contributo do projeto para os pilares de transição ecológica e digital do PRR e para a promoção da igualdade de género, de oportunidades e não discriminação 6
2.8 Descrição do nível de envolvimento dos copromotores e parceiros do consórcio na programação e implementação das medidas propostas 7
2.9 Chave de distribuição do financiamento pelo promotor e copromotor 7
3. Enquadramento do projeto no Aviso 7
1. Identificação do projeto, consórcio e respetivo líder
Designação do projeto: CDMin - Competências Digitais Mínimas Líder IES do projeto: Universidade da Maia - UMAIA Copromotor: Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA
Orçamento total solicitado: € 315,637.81
Data de início: 01-07-2024
Data de Fim: 30-06-2026
Orçamento por promotor do projeto: ambas as Instituições do Ensino Superior pertencem à mesma entidade instituidora (Maiêutica Cooperativa de Ensino Superior, CRL) e não possuem número de contribuinte próprio pelo que na prática a totalidade do investimento fica associada à Maiêutica
Síntese das IES do consórcio
• Universidade da Maia - UMAIA, o consórcio deste projeto é liderado pela Universidade da Maia - UMAIA localizada na Maia no norte de Portugal, xxxxx://xxx.xxxxx.xx; foi criada em 1991, tornou-se Universidade em 2021, 4 departamentos / faculdades no Campus Académico de Maiêutica, 14 licenciaturas (2847 estudantes), 2 MBA/pós-graduações (25 estudantes), 17 mestrados (848 estudantes), 2 doutoramentos (25 estudantes), 108 estudantes em mobilidade. Total (em 28 de setembro de 2023): 3853 estudantes.
• Instituto Politécnico da Xxxx - XXXXXX, copromotor, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx; criado em 2014, 2 escolas no Campus Académico da Maiêutica, 17 cursos técnicos superiores profissionais não concedentes de grau (CTeSP, 599 estudantes), 10 licenciaturas (738 estudantes), 2 mestrados (23 estudantes). Total (em 28 de setembro de 2023): 1360 estudantes.
Nota sobre a IES líder: ambas as IES estão localizadas no mesmo campus e são propriedade da mesma entidade instituidora (Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL) tendo, por isso, o mesmo número de contribuinte. Embora estas duas IES tenham individualidade própria, como os investimentos da Maiêutica dizem respeito a ambas as entidades, para efeitos deste projeto serão consideradas uma única entidade: UMAIA / IPMAIA.
2. Descrição das medidas a implementar
2.1 Estratégia institucional e justificação das opções consideradas;
O projeto CDMin infraestrutura 2 novos laboratórios para formar em competências digitais 310 estudantes adicionais para além dos que estão a ser formados no projeto JIT4NSTEAM do programa Impulso já em execução.
Em função dos conhecimentos base e interesses específicos dos formandos (jovens e adultos com formação de base fora das áreas CTEAM), disponibiliza-se um curso de 6 ECTS de banda larga introdutório às TIC, e um conjunto de cursos de 4 ECTS de banda estreita que detalham e aprofundam o uso dessas ferramentas TIC. Os cursos recorrem a software gratuito e sempre que possível open source: LibreOffice Writer/Calc/Impress, Xxxx.xx, Inkscape, Gimp, Audacity, DaVinci Resolve, QGIS, FreedomGPT, Processing/P5.JS, etc. Desta forma garante-se que todos os formandos (mesmo os que não são estudantes universitários) podem instalar o software no seu próprio equipamento.
Tomando como base os interesses demonstrados em inquéritos efetuados a estudantes com formação de base fora das áreas CTEAM, selecionou-se desde já um conjunto de 9 cursos, 3 dos quais já possuem programa detalhado.
2.2 Programas de formação propostos, já existentes e/ou a criar no âmbito do regime legal em vigor
Curso de banda larga: "Ferramentas das Tecnologias de Informação e Comunicação", introduz conceitos e ferramentas sem aprofundar, inclui conteúdos de Processamento de Texto, Folha de Cálculo, Apresentações, Desenho, Edição de Imagem, Áudio e Vídeo, Plataformas Online, Ferramentas base de cibersegurança (6 ECTS, 60% da área de educação e formação 480 e 40% da área de educação e formação 213).
Oito cursos de banda estreita:
1. "Folha de cálculo, base de dados e gestão da informação" (4 ECTS, área de educação e formação 480)
2. "Edição de texto, diagramas, apresentações e automatização de tarefas" (4 ECTS, área de educação e formação 480)
3. "Edição de áudio e vídeo" (4 ECTS, área de educação e formação 213)
4. "Desenho vetorial e edição de imagem" (4 ECTS, área de educação e formação 213)
5. "Ferramentas de Inteligência Artificial Generativa" (4 ECTS, área de educação e formação 480)
6. "Consciencialização sobre Cibersegurança" (4 ECTS, área de educação e formação 480)
7. "Introdução à programação e automatização de tarefas" (4 ECTS, área de educação e formação 481)
8. "Iniciação aos Sistemas de Informação Geográfica" (4 ECTS, área de educação e formação 480)
De modo a compensar a perda de rendimentos temporária associada a eventuais trabalhos em part-time, atribui-se aos estudantes uma bolsa indexada ao nº de horas do curso face ao salário mínimo nacional (5.50 euros/hora formação). Define-se "participar na formação" frequentar no mínimo 60% das aulas, para obter microcertificado de x ECTS é necessário ter aproveitamento e frequentar no mínimo 75% das aulas. A bolsa é indexada ao nº de horas efetivamente frequentada, com uma majoração de 33% para quem optar por usar essa verba para adquirir um equipamento do tipo tablet, portátil ou desktop.
Para apoiar os estudantes a posteriormente utilizarem na prática o que aprenderam, cada curso terá uma FAQ (e.g. xxxxx://xxxx.xxxxx.xx/xxx/XXX).
2.3 Estratégia para a promoção das formações junto do público-alvo e para reforço de formações conducentes a microcredenciais
No projeto JIT4NSTEAM do programa Impulso Adultos as formações conferentes de microcredenciais não foram divulgadas ao público em geral, foram sempre dirigidas a públicos alvo específicos que seguidamente foram contactados e convidados a inscreverem-se. Nalguns casos as formações disseram respeito às equipas técnicas de uma única entidade, por exemplo a CCDR-N. A razão para se ter optado por fazer dessa forma foi melhorar a logística de criação de turmas de modo a que os formandos tivessem um nível semelhante de disponibilidade de horários, e um nível de conhecimentos pré- avaliado, sem ser necessário realizar uma entrevista individual e comparar os conhecimentos relatados no formulário de inscrição face aos conhecimentos reais.
Neste projeto pretende-se continuar a recorrer à mesma metodologia (identificar públicos alvo específicos e convidá-los) mas pretende-se também divulgar as formações de uma forma mais alargada, recorrendo à presença online da Universidade da Maia e do Instituto Politécnico da Maia. Nesses casos o horário terá de ser pré-definido (ao contrário do formato atual em que o horário é negociado a posteriori), será necessário realizar uma entrevista, e as turmas só poderão arrancar quando tiverem uma quantidade mínima de estudantes. De qualquer forma este formato aberto funcionará somente como um complemento, pretendemos continuar a focar-nos mais na criação de turmas com formandos que são recursos humanos dos parceiros com quem temos um relacionamento mais estreito e que já demonstraram interesse neste tipo de formações (por exemplo CCDR-N, Câmara Municipal da Maia, Câmara Municipal de Vila do Conde, Câmara Municipal do Porto, Domus Social, Área Metropolitana do Porto, etc.)
2.4 Condições de acolhimento/instalação dos programas de formação propostos
A Universidade da Maia e o Instituto Politécnico da Maia já possuem uma sala convertida em laboratório equipada para dar este tipo de cursos de formação (capacidade para 20 estudantes cada um com um computador dedicado, 2 monitores e 1 docente) e que está a ser utilizada exclusivamente para esse fim. No entanto, tendo recentemente existido alturas em que essa sala estava ocupada com formações non-stop das 08:15 às 20:15 todos os dias da semana, sentiu-se a necessidade de aumentar a capacidade instalada, para em complemento aos compromissos já assumidos no projeto JIT4NSTEAM, neste projeto se poder formar 310 estudantes adicionais num período de 2 anos. Por essa razão aumenta-se a capacidade instalada, convertendo mais 1 sala em laboratório TIC.
2.5 Cronograma de execução do financiamento solicitado
Rúbrica financeira | Descrição | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | Subtotal |
Recuperação, | Conversão | |||||
aquisição e | de 1 sala de | |||||
modernização de | aula em | |||||
infraestruturas, instalações | laboratório | 0.00 | 6000.00 | 2000.00 | 0.00 | 8000.00 |
Máquinas, | Equipar 2 | |||||
equipamentos e | laboratórios | |||||
hardware | (1 fixo e 1 móvel) | 0.00 | 35000.00 | 55000.00 | 0.00 | G0000.00 |
Outras despesas e | Despesas | |||||
serviços diversos | com | |||||
necessários ao | deslocações | |||||
investimento | e consumíveis | 0.00 | 1500.00 | 3000.00 | 2137.81 | 6637.81 |
Gastos com | Docentes | |||||
pessoal docente e | dos cursos | |||||
pessoal não | de formação | |||||
docente | e técnicos | |||||
de apoio aos laboratórios | 0.00 | 10000.00 | 65000.00 | 35000.00 | 110000.00 | |
Apoios e | Bolsas de | |||||
incentivos dirigidos | mérito e | |||||
a estudantes, sob | bolsas de | |||||
a forma de bolsas, | apoio à | |||||
bolsas de mérito, | frequência | |||||
e/ou outras. | dos cursos de formação | 0.00 | 20000.00 | 50000.00 | 31000.00 | 101000.00 |
Total | 0.00 | 72500.00 | 175000.00 | 68137.81 | 315637.81 |
2.6 Estimativa do impacto previsto do contributo relativo da candidatura para cumprimento das metas da submedida
O projeto compromete-se com formar em competências digitais 310 estudantes face à meta da submedida de formar em competências digitais 11750 estudantes com formação de base em áreas não CTEAM até 30 de junho 2026. Por conseguinte contribui com 2.64% para a meta da submedida.
2.7 Estimativa do contributo do projeto para os pilares de transição ecológica e digital do PRR e para a promoção da igualdade de género, de oportunidades e não discriminação
Os estudante com deficiência física ou com necessidades educativas especiais terão acesso a equipamento especial que os ajude a frequentar os cursos, foi reservada verba para a aquisição desse tipo de equipamentos (por exemplo software de leitura de ecrã, ampliador portátil de imagem, teclado especial, etc.)
Todos os estudantes que participem nos cursos, e que têm de reunir as condições para poder ingressar no ensino superior, isto é, ter pelo menos o 12º ano mas não necessitam de ter concorrido ao ensino superior, têm direito a apoio financeiro (5,50 euros/hora
frequentada desde que participem num mínimo de 60% do curso, só têm direito aos microcréditos correspondente se tiverem aproveitamento e participarem num mínimo de 75% do curso). No caso dos estudantes do sexo feminino que participem nos cursos de banda estreita o apoio terá uma majoração de 20% (essa majoração não será aplicada ao curso de banda larga).
Estudantes do sexo feminino com formação de base numa área não CTEAM, que após frequentar um dos cursos de banda estreita tenham uma nota final de 18 ou superior são elegíveis, assumindo que cumpram as condições legais para se poderem candidatar a esse curso, a obterem uma bolsa de mérito que financia 67% de um curso na Universidade da Maia ou no Instituto Politécnico da Maia desde que o curso seja numa área CTEAM. Em cada ano letivo disponibiliza-se este tipo de bolsas a um máximo de 6 estudantes do sexo feminino, para manter a bolsa nos anos subsequentes a estudante terá de manter uma média de pelo menos 14 valores e cumprir com os restantes requisitos definidos no regulamento de atribuição da bolsa.
2.8 Descrição do nível de envolvimento dos copromotores e parceiros do consórcio na programação e implementação das medidas propostas
O projeto será desenvolvido por uma comissão presidida por um representante do Conselho de Administração da Maiêutica, e que inclui um representante do Conselho de Gestão da UMAIA e um representante do Conselho de Gestão do IPMAIA e representantes do Conselho Pedagógico da UMAIA e do IPMAIA.
O coordenador do projeto é Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que coordena igualmente o projeto JIT4NSTEAM do Programa Impulso Jovens e Impulso Adultos.
2.6 Chave de distribuição do financiamento pelo promotor e copromotor
Na prática o financiamento é solicitado para a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, no entanto, olhando para a dimensão relativa das duas entidades promotoras em termos do número de estudantes, pode-se considerar que a UMAIA tem 73.91% do financiamento e o IPMAIA 26.09% do financiamento.
3. Enquadramento do projeto no Aviso
1. Este projeto enquadra-se no Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital 07/C06- i07/2024 Submedida Reforço das Competências Digitais, alargar a capacidade de formação em competências digitais aos domínios não CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática) [Ponto 1. alínea c) do Aviso]
2. O projeto reforça a capacidade formativa nas competências digitais para as áreas disciplinares não CTEAM, adicionando-se aos objetivos já previstos nos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, disponibilizando formação inicial e disponibilizando
reconversão e qualificação digital de diplomados já a exercer a sua atividade profissional
[Ponto 2 do Aviso]
3. O público-alvo principal deste projeto são Jovens e Adultos com formação de base em áreas não CTEAM (que têm de reunir as condições para poder ingressar no ensino superior, isto é, ter pelo menos o 12º ano mas não necessitam de ter concorrido ao ensino superior) [Ponto 3 do Aviso]
4. O projeto combina iniciativas de ensino presencial, ensino à distância e ensino híbrido para qualificar/requalificar profissionais em áreas não-CTEAM; reconverte profissionais para as áreas de competências digitais; converte espaços e moderniza a infraestrutura tecnológica para permitir aumentar a capacidade formativa na área das TIC e melhorar a qualidade e eficácia da mesma [Ponto 4 do Aviso]
5. A meta deste projeto é reforçar as competências digitais de um mínimo de 310 jovens ou adultos com formação de base fora das áreas CTEAM recorrendo a cursos de 6 ou 4 ECTS [Ponto 5 do Aviso]
6. O projeto cumpre o princípio do “Não Prejudicar Significativamente" pois não inclui atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental [Ponto 6 do Aviso]
7. O consórcio promovido pela UMAIA e copromovido pelo IPMAIA possui um contrato- Programa assinado no âmbito do Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, esse consórcio que representa cerca de 5300 estudantes candidatou-se e foi selecionado na Fase 1 do Aviso 03/C06-i07/2023, e o orçamento solicitado e o compromisso do número de formandos é idêntico ao que lhe foi atribuído na Fase 1 (315.637,81 euros) [Ponto 7 do Aviso]
8. O consórcio UMAIA e IPMAIA adequou a candidatura inicial ao orçamento aprovado pelo painel de avaliação (315.637,81 euros) e respetiva quantidade mínima de formandos (310 formandos) [Ponto 8 do Aviso]
9. Neste projeto as despesas elegíveis incluem recuperação, aquisição e modernização de infraestruturas, instalações e equipamentos (conversão de 1 sala de aula em laboratório e equipar 2 laboratórios, 1 fixo e 1 móvel); despesas com a contratação de recursos humanos (docentes, não docentes, e monitores); apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas de mérito e outras; despesas com deslocações e consumíveis, conforme detalhado por rúbrica financeira e ano de execução na Secção 2.5 deste documento [Ponto 10 do Aviso]
Projeto CDMin - Competências Digitais Mínimas (Minimal Digital Skills)
Investimento RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital 07/C06-i07/2024
Submedida Reforço das Competências Digitais
Promoter: Universidade da Maia - UMAIA
Co-promoter: Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA
Start date: 01-07-2024
End date: 30-06-2026
English version
May 16, 2024
Table of Contents
1. Identification of the project, consortium and leader 3
2. Description of the measures to be implemented 3
2.1 Institutional strategy and justification of the options 3
2.2 Proposed training programs, existing and/or to be created within the scope of the current legal regime 4
2.3 Strategies for promoting training among the target audience and strengthening training leading to micro-credentials 5
2.4 Conditions for reception/installation of the proposed training programs 5
2.5 Budget execution schedule 6
2.6 Estimation of the expected impact of the relative contribution of the application to achieving the sub-measure goals 6
2.7 Estimate of the project's contribution to the PRR's ecological and digital transition pillars and promotion of gender equality, opportunities and non-discrimination 6
2.8 Description of the level of involvement of co-promoters and consortium partners in programming and implementing the proposed measures 7
2.9 Financing distribution key by promoter and co-promoter 7
3. Project framework within the Financing Notice 7
1. Identification of the project, consortium and leader
Project designation: CDMin - Competências Digitais Mínimas (Minimal Digital Skills)
Project leader: Universidade da Xxxx - XXXXX
Co-promoter: Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA
Budget: € 315,637.81
Start date: 01-07-2024
End date: 30-06-2026
Budget by project promoter: both Higher Education Institutions belong to the same founding entity (Maiêutica Cooperativa de Ensino Superior, CRL) and do not have their own taxpayer number, so in practice the entire investment is associated with Maiêutica.
Overview of the Higher Education Institutions
• Universidade da Maia - UMAIA, the consortium for this project is led by the University of Maia - UMAIA located in Maia in the north of Portugal, xxxxx://xxx.xxxxx.xx; was created in 1991, became a University in 2021, 4 departments/faculties on the Maiêutica Academic Campus, 14 undergraduate degrees (2847 students), 2 MBA/postgraduate degrees (25 students), 17 master's degrees (848 students), 2 doctorates (25 students), 108 mobility students. Total (as of September 28, 2023): 3853 students.
• Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, co-promoter Polytechnic Institute of Maia, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx; created in 2014, 2 schools on the Maiêutica Academic Campus, 17 non-degree professional higher technical courses (CTeSP, 599 students), 10 bachelor's degrees (738 students), 2 master's degrees (23 students). Total (as of September 28, 2023): 1360 students.
Note about the leading HEI: both HEIs are located on the same campus and are owned by the same founding entity (Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL) and therefore have the same taxpayer number. Although these two HEIs have their own individuality, as Maiêutica's investments concern both entities, for the purposes of this project they will be considered a single entity: UMAIA / IPMAIA.
2. Description of the measures to be implemented
2.1 Institutional strategy and justification of the options
The CDMin project will infrastructure 2 new laboratories to train 310 additional students in digital skills in addition to those being trained in the JIT4NSTEAM project of the Impulso program already underway.
Depending on the basic knowledge and specific interests of the trainees (young people and adults with basic training outside the STEAM areas), a 6-ECTS broadband course introductory to ICT is available, and a set of 4-ECTS narrowband courses that detail and deepen the use of these ICT tools. The courses use free and whenever possible open source software: LibreOffice Writer/Calc/Impress, Xxxx.xx, Inkscape, Gimp, Audacity, DaVinci Resolve, QGIS, FreedomGPT, Processing/P5.JS, etc. This ensures that all trainees (even those who are not university students) can install the software on their own equipment. Taking as a basis the interests demonstrated in surveys carried out among students with basic training outside the STEAM areas, a set of 9 courses was already selected, 3 of which already have a detailed program.
2.2 Proposed training programs, existing and/or to be created within the scope of the current legal regime
Broadband course: "Tools of Information and Communication Technologies", introduces concepts and tools without going into depth, includes content on Word Processing, Spreadsheets, Presentations, Drawing, Image Editing, Audio and Video Editing, Online Platforms, Basic tools of cybersecurity (6 ECTS, 60% of the education and training in area 480 of CNAEF and 40% of the education and training in area 213 of CNAEF).
Eight narrowband courses:
1. "Spreadsheets, database and information management" (4 ECTS, education and training area 480 of CNAEF)
2. "Text editing, diagrams, presentations and task automation" (4 ECTS, education and training area 480 of CNAEF)
3. "Audio and video editing" (4 ECTS, education and training area 213 of CNAEF)
4. "Vector and raster image editing" (4 ECTS, education and training area 213 of CNAEF)
5. "Generative Artificial Intelligence Tools" (4 ECTS, education and training area 480 of CNAEF)
6. "Cybersecurity Awareness" (4 ECTS, education and training area 480 of CNAEF)
7. "Introduction to programming and task automation" (4 ECTS, education and training area 481 of CNAEF)
8. "Initiation to Geographic Information Systems" (4 ECTS, education and training area 480 of CNAEF)
In order to compensate for the temporary loss of income associated with possible part-time work, students are awarded a grant indexed to the number of course hours compared to the national minimum wage (5.50 euros/training hour). "Participating in training" is defined as attending at least 60% of classes, to obtain a microcertificate of x ECTS it is necessary to get passing grades and attend at least 75% of classes. The scholarship is indexed to the number of hours actually attended, with a 33% increase for those who choose to use this amount to purchase a tablet, laptop or desktop equipment.
To support students in subsequently using what they learned in practice, each course will have a FAQ (e.g. xxxxx://xxxx.xxxxx.xx/xxx/XXX).
2.3 Strategies for promoting training among the target audience and strengthening training leading to micro-credentials
In the JIT4NSTEAM project of the Impulso Adultos program, the training offering micro- credentials were not disclosed to the general public, they were always aimed at specific target audiences who were then contacted and invited to sign up. In some cases, the training concerned technical teams from a single entity, for example CCDR-N (Northern Regional Coordination and Development Commission). The reason for choosing to do it in this way was to improve the logistics of creating classes so that trainees would have a similar level of schedule availability, and a pre-assessed level of knowledge, without having to carry out an individual interview and compare the knowledge reported on the registration form against the actual knowledge.
In this project, we intend to continue using the same methodology (identify specific target audiences and invite them) but we also intend to publicize the training in a broader way, using the online presence of the University of Maia and the Polytechnic Institute of Maia. In these cases, the timetable will have to be pre-defined (unlike the current format in which the timetable is negotiated afterwards), an interview will be necessary, and classes will only be able to start when they have a minimum number of students enrolled. In any case, this open format will only work as a complement, we intend to continue focusing more on creating classes with trainees who are human resources from partners with whom we have a closer relationship and who have already shown interest in this type of training (for example CCDR- N, Maia City Council, Vila do Conde City Council, Porto City Council, Domus Social, Porto Metropolitan Area, etc.)
2.4 Conditions for reception/installation of the proposed training programs
The University of Maia and the Polytechnic Institute of Maia already have a classroom converted into a laboratory equipped to provide this type of training courses (capacity for 20 students each with one computer, 2 monitors1 and 1 teacher) and which is being used exclusively for this purpose. However, recently there were times when this room was occupied with non-stop training from 08:15 to 20:15 every day of the week. Thus, the need was felt to increase the installed capacity, so that in addition to the commitments already made in the JIT4NSTEAM project, this project will be able to train 310 additional students over a period of 2 years. For this reason, the installed capacity is increased, converting 1 more classroom into ICT laboratory.
1 Students from 2nd or 3rd year.
2.5 Budget execution schedule
Finance item | Description | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | Subtotal |
Recovery, acquisition and modernization of infrastructures and facilities | Conversion of 3 classrooms into laboratories | 0.00 | 6000.00 | 2000.00 | 0.00 | 8000.00 |
Acquisition of equipment | Equipment for 3 laboratories (2 fixed and 1 mobile) | 0.00 | 35000.00 | 55000.00 | 0.00 | G0000.00 |
Other expenses and miscellaneous services necessary for the investment | Travel and consumable expenses | 0.00 | 1500.00 | 3000.00 | 2137.81 | 6637.81 |
Expenses on teaching staff and non-teaching staff | Teachers of training courses and laboratory support technicians | 0.00 | 10000.00 | 65000.00 | 35000.00 | 110000.00 |
Support and incentives aimed at students, in the form of scholarships, merit scholarships, and/or other | Merit scholarships and scholarships to support attendance at training courses | 0.00 | 20000.00 | 50000.00 | 31000.00 | 101000.00 |
Total | 0.00 | 72500.00 | 175000.00 | 68137.81 | 315637.81 |
2.6 Estimation of the expected impact of the relative contribution of the application to achieving the sub-measure goals
The project commits to training 310 students in digital skills compared to the sub-measure target of training 11,750 students in digital skills for students with a background in non- STEAM areas, by June 30, 2026. Therefore, it contributes 2.64% to the sub-measure target.
2.7 Estimate of the project's contribution to the PRR's ecological and digital transition pillars and promotion of gender equality, opportunities and non-discrimination
Students with physical disabilities or special educational needs will have access to special equipment that helps them attend the courses. Funds have been reserved for the purchase of this type of equipment (for example screen reading software, portable image enlarger, special keyboard, etc.)
All students who participate in the courses must meet the conditions to be able to enter higher education, that is, have at least the 12th year but do not need to have applied for higher education. They are entitled to financial support (5.50 euros/hour attended as long as they participate in a minimum of 60% of the course, they are only entitled to the corresponding microcredits if they obtain passing grades in the course and participate in a minimum of 75% of the course). In the case of female students participating in narrowband courses, this support will have a 20% increase (this increase will not be applied to the broadband course).
Female students with a background in a non-STEAM area, who after attending one of the narrow band courses, have a final grade of at least 18 in 20, are eligible, assuming they
meet the legal conditions to be able to apply for that course, to obtain a merit scholarship that finances 67% of that course at the University of Maia or at the Polytechnic Institute of Maia as long as the course belongs to a STEAM area. In each academic year, this type of scholarship is available to a maximum of 6 female students. To maintain the scholarship in subsequent years, the student must maintain an average grade of at least 14 in 20 and comply with the remaining requirements defined in the regulation for the grant award.
2.8 Description of the level of involvement of co-promoters and consortium partners in programming and implementing the proposed measures
The project will be developed by a committee chaired by a representative of the Maiêutica Board of Directors, and which includes a representative of the UMAIA Management Board and a representative of the IPMAIA Management Board and representatives of the UMAIA and IPMAIA Pedagogical Council.
The project coordinator is Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, who also coordinates the JIT4NSTEAM project of the Impulso Jovens and Impulso Adultos Program.
2.6 Financing distribution key by promoter and co-promoter
In practice, funding is requested for Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, however, looking at the relative size of the two promoting entities in terms of the number of students, it can be considered that UMAIA has 73.91% of the funding and the IPMAIA 26.09% of the funding.
3. Project framework within the Financing Notice
1. This project falls under Investment RE-C06-i07 | Impulso Mais Digital 07/C06-i07/2024 Sub-measure Strengthening Digital Skills, expanding the capacity for training in digital skills to non-STEAM domains (science, technology, engineering, arts and mathematics) [Point 1.
c) of the Notice]
2. The project reinforces the training capacity in digital skills for non-STEAM subject areas, adding to the objectives already foreseen in the Impulso Jovens STEAM and Impulso Adultos programs, providing initial training and providing retraining and digital qualification of graduates already carrying out their professional activity [Point 2 of the Notice]
3. The main target audience for this project are Young People and Adults with basic training in non-STEAM areas (who must meet the conditions to be able to enter higher education, that is, have at least the 12th year but do not need to have applied to higher education) [Point 3 of the Notice]
4. The project combines face-to-face teaching, distance learning and hybrid learning initiatives to qualify/requalify professionals in non-STEAM areas; reconverts professionals to digital skills areas; converts spaces and modernizes technological infrastructure to increase training capacity in the area of ICT and improve its quality and effectiveness [Point 4 of the Notice]
5. The goal of this project is to reinforce the digital skills of a minimum of 310 young people or adults with basic training outside the STEAM areas using 6 or 4 ECTS courses [Point 5 of the Notice]
6. The project complies with the “Do No Significant Harm” principle as it does not include activities that cause significant harm to any environmental objective [Point 6 of the Notice]
7. The consortium promoted by UMAIA and co-promoted by IPMAIA has a Program contract signed within the scope of Impulso Jovens STEAM and Impulso Adultos, this consortium, which represents around 5300 students, applied and was selected in Phase 1 of Notice 03/C06-i07/2023, and the requested budget and commitment for the number of trainees is identical to that negotiated and allocated in Phase 1 (315,637.81 euros) [Point 7 of the Notice]
8. The UMAIA and IPMAIA consortium adapted the initial application to the budget approved by the evaluation panel (315,637.81 euros) and the respective minimum number of trainees (310 trainees [Point 8 of the Notice]
9. In this project, eligible expenses include recovery, acquisition and modernization of infrastructure, facilities and equipment (converting 1 classroom into laboratory and equipping 2 laboratories, 1 fixed and 1 mobile); expenses with hiring human resources (teaching, non- teaching, and monitors); support and incentives aimed at students, in the form of merit scholarships and other types of support; travel and consumable expenses, as detailed by financial heading and year of execution in Section 2.5 of this document [Point 10 of the Notice]
Assunto: Conformidade da Candidatura da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior CRL (Universidade da Maia) submetida ao Convite 07/C06-i07/2024 na sequência da Manifestação de Interesse 03/C06-i07/2023
Data: 03 de Junho de 2024
Exmo. Senhor
Diretor-Geral do Ensino Superior Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx
Tendo o Painel de Avaliação analisado a candidatura submetida pela Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior CRL (Universidade da Maia), projeto designado por “CDMin - Competências Digitais Mínimas”, no âmbito do Convite 07/C06-i07/2024, para submissão de propostas com vista à celebração de contratos-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da Manifestação de Interesse, referente ao Investimento RE-C06-I07 | Impulso Mais Digital, submedida Reforço das Competências Digitais, o Painel de Avaliação declara que, nos termos do ponto 8 do referido Convite, a candidatura é considerada “Conforme” os termos aprovados na Fase 1 e as condições constantes na ata número 4 (quatro) de dia 25 de março de 2024 do Painel de Avaliação, que define o valor a financiar em 315.637,81€.
Com os melhores cumprimentos,
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Digitally signed by Xxxxxxxxx Xxxxxx Date: 2024.06.03 18:23:51 +01'00'
O Coordenador do Painel de Avaliação (Prof. Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx)