Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 01/2013
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 01/2013
TIPO: Menor Preço Global
PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO : nº 02/2013.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 01/2013.
TIPO: Menor Preço Global
CREDENCIAMENTO: 10h00m às 10h30m.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 09 de agosto de 2013, às 10:30 h, na Sala de Licitações da Câmara Municipal à Avenida São Francisco, 320, Primavera.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002, pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 33/2013 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa prestadora de serviço de informática para fornecimento de licenças de software de gestão legislativa, incluídos custos com instalação e migração de dados, de acordo com especificações do termo de referência (Anexo I).
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinentes ao objeto desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
2.3 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 CREDENCIAMENTO
3.1 Poderá participar a empresa que realizar o credenciamento, conforme modelo fornecido no Anexo II, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos Envelopes, seja referente à documentação, às propostas, a demonstração dos sistemas na etapa da proposta técnica e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4 A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a licitação.
3.5 Os documentos de credenciamento DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados à Pregoeira e Equipe de Apoio, quando solicitados.
4 ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 09/08/2013
CREDENCIAMENTO: 10h00m às 10h30m.
HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h30m
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG
4.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2013 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2013
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4.1.3 A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX.
5.2 A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
5.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
6 SESSÃO DO PREGÃO
6.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão 01/2013, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.2 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.2.1 As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, e a última página deve estar assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões.
6.2.1.1 As falhas citadas no item 6.2.1 não acarretarão a desclassificação da proposta comercial se, inequivocamente, não causarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
6.2.2 As propostas comerciais, observado o modelo constante do Anexo III deste edital, deverão conter:
6.2.2.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.2.2.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.2.2.3 Prazo de início da realização dos serviços em, no máximo, 02 (dois) dias após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
6.2.2.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação;
6.2.2.5 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.2.3 O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
6.2.3.1 Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o preço unitário, com a respectiva correção do valor total.
6.2.3.2 Ocorrendo divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.2.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.2.5 Somente será aceita a proposta que atender integralmente às especificações técnicas, tiver os valores de todos os itens do objeto e atender as demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.2.6 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital, implicando, inclusive, o pleno conhecimento do local e das condições para a realização do serviço.
6.2.6.1 A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.
6.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.3.2 A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.3.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços que atendam às condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
6.4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.4.1 O critério de julgamento será o de menor preço global, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.3 Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
6.4.4 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
6.4.4.1 Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer; sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
6.4.4.2 Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata.
6.4.4.3 A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.4.5 Será desclassificada a Proposta Comercial que:
6.4.5.1 não se refira à integralidade do objeto;
6.4.5.2 não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
6.4.5.3 apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
6.4.5.3.1 se a Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
6.4.5.3.2 não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
6.5 LANCES VERBAIS
6.5.1 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.5.1.1 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no § 2º do art. 44 e regulamentado no art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.5.1.1.1 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.5.1.1.1.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
6.5.1.1.1.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
6.5.1.1.1.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 6.5.1.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
6.5.1.1.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, a Pregoeira realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
6.5.1.2 Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto que utilize o direito de preferência prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
6.5.1.3 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
6.5.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.5.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.5.4 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.6 HABILITAÇÃO
6.6.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.6.2 REGULARIDADE JURÍDICA
6.6.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.6.2.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.6.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.6.3 REGULARIDADE FISCAL
6.6.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.6.3.2 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.6.3.3 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
6.6.3.4 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta da Receita Federal),
Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
6.6.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 2 (dois) atestados, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a execução de serviço ou fornecimento de bem pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame.
6.6.4.1.1 Somente será considerado pertinente e compatível com o objeto desta licitação o atestado de capacidade técnica que verse ao menos sobre: Prestação de serviço de informática com implantação e manutenção de software de sistema de gestão do processo legislativo,
incluindo website integrado ao sistema de gestão do processo legislativo e transmissão ao vivo em flash das sessões.
6.6.4.1.2 O atestado de capacidade técnica deverá conter o nome da instituição emitente e o nome, cargo e o telefone de quem o assinou, a fim de possibilitar eventuais diligências solicitadas pela Pregoeira.
6.6.4.2 Relação da equipe técnica, vinculada à proponente por relação societária, empregatícia ou por meio de contrato de prestação de serviços. que manipule diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos softwares e prestem suporte técnico, com seus respectivos diplomas de formação superior na área pertinente ao objeto da licitação também autenticados.
6.6.4.2.1 Se o vínculo dos membros da equipe técnica for de natureza empregatícia, juntar à relação dos nomes e cargos dos profissionais acompanhadas de cópia autenticada da relação nominal de pagamento do FGTS – RE do mês anterior à data de publicação do Edital e a cópia autenticada da folha do livro de registro de empregado.
6.6.5 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
6.6.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e devidamente registrados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.6.5.2 As empresas constituídas no ano em curso e as empresas que não exerceram atividades no ano anterior poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação.
6.6.5.3 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com data máxima de expedição de 90 (noventa) dias;
6.6.6 DECLARAÇÕES
6.6.6.1 Xxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchidos, datado e assinado pelo representante legal da empresa licitante, com as respectivas declarações; (Anexo IV).
6.6.6.2 Declaração expressa e sob as penas da Lei, que não está impedido de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarado inidôneo pelo poder público, de quaisquer esferas da federação; e não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste instrumento convocatório, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa
impedir sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer; (Anexo IV).
6.6.6.3 Declaração expressa de que nenhum servidor público integra o corpo diretivo ou é funcionário da empresa; (Anexo IV).
6.6.6.4 Declaração expressa que conhece e concorda com todos os termos do presente instrumento convocatório; (Anexo IV).
6.6.6.5 Declaração expressa de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, cumprindo integralmente o inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal; (Anexo IV)
6.7 As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Federal Complementar nº 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 da referida lei.
6.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.9 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.10 Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.11 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
7 RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
7.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
7.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
8.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Os serviços da presente licitação serão prestados pelo licitante vencedor, através de termo de Contrato, conforme minuta anexa.
10.2 O recebimento dos serviços objeto da presente licitação será feito pelo Setor de Informática, nos termos definidos no Contrato.
11 DA VIGÊNCIA E PRAZOS
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis desta, firmar o termo de contrato, decorrente dos termos e condições deste Edital e da proposta aceita, e reger-se-á pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 Na hipótese a adjudicatária deixar de assinar o contrato, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo critério da Administração e desde que esta aceite as mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a empresa faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
11.3 O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
12 DAS SANÇÕES
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária /contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor devido sobre o serviço ou parte dele, por dia de atraso na entrega;
12.1.3 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da contratada injustificadamente desistir da contratação podendo ser ainda aplicadas demais penalidades previstas neste título;
12.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre
/ MG;
12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.2 A multa prevista será aplicada pela Câmara Municipal de ofício.
12.3 A aplicação das penalidades, de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da Câmara Municipal, facultada a defesa do contratado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
12.4 Na aplicação das penalidades previstas será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
13.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
13.3 É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
13.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
13.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.8 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9 O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
13.10 O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
13.11 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a quinta-feira e de 08:00 às 14:00 horas na sexta-feira , telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
13.12 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência | 15 | |
Anexo II | Modelo de Credenciamento | ........................................ | 28 |
Anexo III | Proposta Comercial | ........................................ | 29 |
Anexo IV | Modelo de Declarações Unificadas | ........................................ | 30 |
Anexo V | Modelo Declaração Optante pelo Simples Nacional | ........................................ | 31 |
Anexo VI | Minuta de Contrato | ........................................ | 32 |
Pouso Alegre, 23 de julho de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidenta Pregoeira
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL 01/2013
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço em informática que contemple: 1) Sistema de Controle Legislativo(Secretaria, vereadores e gabinetes 3) Portal(Site) em conformidade com a Lei 12527 e em pleno atendimento a todos os requisitos da Lei, Inclusive com Protocolo do SIC, 4) Sistema de Gestão de Gabinete de Vereador 5) Sistema de Recepção de visitantes, 6) Sistema de mala direta com sistema de controle de usuários; 7) Transmissão ao vivo das sessões.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1.O sistema de informação ofertado deverá ser hospedado no Datacenter da Contratada; 0.0.0.Xx licenças de banco de dados que se fizerem necessárias para utilização do sistema devem
ser fornecidas pela contratada;
2.1.3.O Provedor de hospedagem do sistema deve viabilizar a segurança dos dados permitindo a gravação de cópia de segurança (back-ups) automática diária, proteção contra invasores,
2.1.4.O provedor de hospedagem deve ter servidores replicado/sincronizado/Proxy loadbalancer (caso um servidor pare, outro servidor com a mesmas características deverá estar sincronizado para assumir seu lugar sem que o usuário do sistema perceba), sistema gerenciador de banco de dados e uplink para conexão de no mínimo 10mbps.
2.2. DA COMPATIBILIDADE
2.2.1.Integração dos sistemas, de acordo com os devidos relacionamentos entre eles. 2.2.2.Ambiente de Banco de Dados Relacional, para facilitar a compatibilidade com a
infraestrutura já existente na edilidade bem como outros sistemas já existentes de propriedade da Câmara Municipal de Pouso Alegre / MG a fim de realizar futuras integrações.
2.2.3.Possuir Interface gráfica altamente intuitiva 2.2.4.Permitir a utilização de mouse.
2.2.5.Ser multiusuário para permitir que cada departamento/usuário atualize ou consulte os processos sob sua responsabilidade, podendo mais de um usuário trabalhar, simultaneamente, assegurando total integridade dos dados.
2.2.6.Não poderão apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos.
2.2.7.Deverão ser dotados de um controle de senhas em diversos níveis, para permitir o acesso às informações, apenas aos usuários autorizados.
2.2.8.Manter um histórico de acessos dos usuários que executaram todas as rotinas no sistema.
2.2.9.A base de dados não deve possuir limite de registros.
2.2.10. TODOS OS SISTEMAS deverão ser para uso em ambiente WEB via Internet e/ou Intranet , sem a necessidade de instalação nas estações, adequação de hardware ou software,
devendo servir a um número ilimitado de usuários simultâneos.
2.2.11. Os sistemas deverão ser compatíveis com as diversas versões dos navegadores: Internet Explorer, Firefox, Safari ou Chrome.
2.3. PORTAL (SITE) DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE / MG
2.3.1.O sistema contará com: hospedagem; manutenção, alterações e implementações 2.3.2.Deverá conter na página de capa um acesso direto a um determinado Edil e a seus dados,
foto, histórico político e acesso as proposituras apresentadas pelo mesmo.
2.3.3.Controle de firewall para evitar invasões 2.3.4.Controle de segurança contra SQL Injections.
2.3.5.Estrutura de criptografia de senhas apara acesso aos bancos de dados. Para caso a senha seja armazenada em arquivo, banco de dados ou similar este não seja possível sua leitura.
2.3.6.Possuir módulo administrador para gerenciamento de todos os dados no site, como notícias, galerias, enquetes, etc.
2.3.7.Criar senhas individuais que disponibilizem acessos personalizados, para que cada usuário administrativo tenha permissão para efetuar alterações apenas nas páginas relativas à sua responsabilidade.
2.3.8.Permitir que imagens colocadas em notícias em destaque fossem aproveitadas automaticamente no interior das noticias
2.3.9.Possibilitar o controle das enquetes, com estatísticas sobre o andamento da votação;
2.3.10. Possibilitar a criação de menus pelos próprios usuários sem conhecimento técnico específico na área, sem necessidade de intervenção da empresa prestadora de serviços.
2.3.11. Permitir a criação de galerias de áudio, vídeo e imagens pelos próprios usuários, de forma categorizada;
2.3.12. Estar em pleno atendimento a todos os dispositivos da Lei de Acessibilidade, Lei 12527, possuir meios para o atendimento da Lei de Transparência Publica e integração com o Protocolo do SIC.
2.3.13. Sistema de busca para localizar qualquer palavra existente na base de dados do site, exibindo link para abrir a página encontrada.
2.3.14. Os itens onde será citado cadastro de textos deverão disponibilizar um editor web com as seguintes ferramentas: NEGRITO, ITÁLICO, SUBLINHADO, TIPO DE LETRA, TAMANHO DA LETRA, HIPERLINK, DESFAZER DIGITAÇÃO OU REFAZER DIGITAÇÃO, COPIAR, COLAR, RECORTAR, LOCALIZAR, COR DO TEXTO.
2.3.15. Fotos a serem inseridas deverão ter redimensionamento automático quando necessário,exibindo-as como miniatura (225x150px) e tamanho grande (800x600px);
2.3.16. Endereço com localização pelo Google Maps.
2.3.16.1. Legislaturas
2.3.16.1.1. O site deverá informar todas as legislaturas cadastradas
2.3.16.1.2. Cada legislatura ao ser acionada deverá mostrar informações sobre todos os vereadores que nela participaram, informações sobre prefeito e vice-prefeito e também a composição das mesas.
2.3.16.2. Mesa diretora atual
2.3.16.2.1. Deverá exibir com foto os integrantes da mesa diretora atual e seus
respectivos cargos.
2.3.16.2.2. Criar link no nome do vereador para abrir as informações do cadastro do vereador automaticamente;
2.3.16.3. Comissões
2.3.16.3.1. Deverá exibir todas as comissões atuais e suas respectivas siglas. 2.3.16.3.2. Ao ser acionada uma comissão, deverá ser mostrado os membros e seus
respectivos cargos.
2.3.16.3.3. Criar link no nome do vereador para abrir as informações do cadastro do vereador automaticamente;
2.3.16.4. Vereadores
2.3.16.4.1. Deverá exibir uma listagem completa dos vereadores(nome parlamentar) da atual legislatura exibindo também seus possíveis apelidos.
2.3.16.4.2. Ao ser acionado um vereador ou vereadora, exibir seus dados, foto, histórico político, Facebook, Twitter e acesso as proposituras apresentadas pelo mesmo.
2.3.16.5. Sessão
2.3.16.5.1. O site deverá exibir uma lista completa das sessões realizadas pela Edilidade.
2.3.16.5.2. Ao acionar uma pauta, serão exibido os itens que nela contem além da possibilidade de acesso a ficha de cada que deverá ser cadastrado no SISTEMA DE CONTROLE LEGISLATIVO
2.3.16.5.3. O site deverá exibir uma lista dos documentos votados em sessão, o tipo de votação, os totais de votos e o resultado, caso seja nominal, listar os votos individualmente.
2.3.16.5.4. Deverá exibir uma lista com as Atas de Sessão aprovadas
2.3.16.5.5. O site deverá listar o vídeo das 10 últimas sessões com a opção de assistir ao vídeo completo ou editado (dividido em partes).
2.3.16.6. Proposituras:
2.3.16.6.1. Disponibilização das Proposituras e todo o seu processo (textos, trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, ofícios e outros documentos vinculados) para consulta pelo site da Câmara, utilizando os campos: número, ano, período, autor, assunto (texto ou ementa), situação e número de processo.
2.3.16.6.2. Visualização de todos os dados do processo na mesma página com links para outros documentos vinculados.
2.3.16.7. Licitações:
2.3.16.7.1. Exibir uma lista automaticamente gerada a partir do cadastramento das informações contendo as seguintes informações: Tipo, Modalidade, Situação, data de abertura, processo e descrição da licitação agrupadas por ano e seus
respectivos anexos.
2.3.16.7.2. A empresa deve se cadastrar na página do site para baixar o edital ou demais textos referentes a licitação, com os campos NOME, ENDEREÇO, CNPJ (validação), CONTATO, EMAIL, TELEFONE, ao se cadastrar recebe uma senha para baixar o arquivo;
2.3.16.7.3. Disponibilizar Legislação relativa às compras e licitações, tais como, a Lei de Licitações e Contratos e a Lei do Pregão;
2.3.16.8. Cadastro de Notícias:
2.3.16.8.1. Cadastro de noticias poderá ainda incluir fotos dentro da noticia e fotos para a apresentação da noticia.
2.3.16.8.2. O site da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG deverá conter um sistema administrador Online e via WEB para administração das noticias via internet para pessoal autorizado mediante controle de usuário e senha.
2.3.16.8.3. As notícias serão exibidas com título, autor, data, resumo, texto, fotos, áudio e vídeos
2.3.16.8.4. Notícias em Destaque: o usuário administrativo poderá escolher quais as notícias ficará em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem redimensionada automaticamente.
2.3.16.8.5. Notícias Rotativas: exibição de notícias escolhidas pelo administrador do site que ficam trocando a cada 10 segundos, com destaque para a foto e o título da notícia.
2.3.16.8.6. Listar as últimas dez notícias na página principal do site com link para as demais.
2.3.16.8.7. Disponibilizar consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando tais noticias foram publicadas.
2.3.16.8.8. Sistema para o cadastramento dos e-mails dos internautas que desejam receber e-mails com as novas notícias disponibilizadas na homepage, o envio das notícias deve ser automático;
2.3.16.9. Legislação:
2.3.16.9.1. Disponibilização da Legislação Municipal.
2.3.16.9.1.1. Ao consultar uma lei municipal, será exibida uma lista com as Leis cadastradas no SISTEMA DE CONTROLE LEGISLATIVO.A consulta poderá ser realizada pelos campos número, período, assunto (texto e ementa), autor e situação
2.3.16.9.1.2. Ao clicar em uma lei, deverá exibir informações detalhadas dessa lei como: número, tipo de lei, data, Legislatura, Ementa, projeto que originou a lei em questão permitindo acessá-lo através de link na própria lei, autores do projeto de lei, situação da lei e texto na integra.
2.3.16.9.1.3. Deverá exibir também todas as leis que alteram ou revogam a lei com links para acesso ao cadastro das Leis relacionadasem questão para fins de consolidação.
2.3.16.9.2. Disponibilizar em destaque no site a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o Código de
Obras, o Código de Posturas, o Código Tributário, o Código Administrativo, o Plano Diretor e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.3.16.10. SIC - Serviço de Informações ao Cidadão (Lei Federal 12.527/2011): 2.3.16.10.1. Horários de Atendimento ao Cidadão.
2.3.16.10.2. Órgãos que compõe a Câmara.
2.3.16.10.3. Remuneração do Pessoal. 2.3.16.10.4. Registro das Despesas.
2.3.16.10.5. Programas e Projetos. 2.3.16.10.6. Perguntas mais frequentes.
2.3.16.10.7. Publicação dos Contratos da Câmara, listando as principais informações. 2.3.16.10.8. Publicação dos Concursos da Câmara, listando as principais informações. 2.3.16.10.9. Publicação dos Relatórios Contábeis em qualquer formato, dividos por
Categoria, Período e ano.
2.3.16.10.10. Sistema de Atendimento ao Cidadão:
• Possibilidade do cidadão se cadastrar e enviar mensagens pelo site da Câmara;
• Possibilidade dos usuários do sistema cadastrarem o cidadão utilizando os campos: nome, cpf, endereço, e-mail, telefone e a solicitação;
• Cadastro da solicitação utilizando os campos: Tipo da solicitação e descrição do assunto;
• Geração de número de Protocolo automaticamente ao abrir uma nova solicitação;
• Opção para direcionar a solicitação para uma Secretaria da Prefeitura;
• Disparo automático de e-mail com os dados da solicitação para o e-mail da Câmara;
• Possibilidade do cidadão acompanhar por e-mail as atualização do status da sua solicitação e descrição do resultado;
• Possibilidade de pesquisa para o usuário do sistema pelos campos de cadastro;
2.3.16.10.11. Redes Sociais: integração com Facebook com opção de Curtir e Enviar em todas as páginas.
2.3.16.10.12. Agenda de Eventos: Calendário na página inicial do site com links sobre as datas com Eventos que ocorrerão e a descrição do evento, data do mesmo e fotos.
2.3.16.10.13. Mural da Câmara: Possibilidade de disponibilizar os mesmos documentos que são publicados no mural da Câmara.
2.3.16.10.14. Serviços Externos: Consulta de CEP; Lista telefônica; Telefones úteis; Previsão do Tempo.
2.3.16.10.15. Downloads: Disponibiliza arquivos de diversos formatos para downloads, identificados por tipo, título e o assunto.
2.3.16.10.16. Enquetes: Discussões sobre os mais variados assuntos, onde o administrador do site deixará perguntas e opções para os internautas votarem com a restrição de apenas um voto por IP. Exibir os totais de votos para internauta após o voto.
2.3.16.10.17. Acessibilidade (Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004): O site deve
seguir os padrões exigidos pela Acessibilidade Brasil avaliado e aprovado por xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/.
2.4. SISTEMA DE TRANSMISSÃO AO VIVO
2.4.1.Sistema de transmissão ao vivo por streaming para mínimo de 100 usuários simultâneos. 2.4.2.Transmissão de vídeo ao vivo e streaming de arquivos gravados, da TV Câmara e das
sessões.
2.4.3.Transmissão de áudio e/ou vídeo ao vivo.
2.4.4.Streaming com banda livre para transmissão ao vivo de, no mínimo, 128kbps por usuário. 2.4.5.Opção de transmissão de áudio em banda discada e banda larga;
2.4.6.Opção de transmissão de vídeo em banda discada e banda larga; 2.4.7.Opção de habilitação de transmissão somente no horário da sessão; 2.4.8.Implantação de sistema que não seja necessário o roteamento de IP; 2.4.9.Configuração de sistema transmissor de mídia digital;
2.4.10. Possibilitar o acesso simultâneo mínimo de 100 usuários, garantindo a qualidade a todos os usuários;
2.4.11. Disponibilizar no portal um player compatível com a tecnologia para exibição das sessões plenárias.
2.5. SISTEMA DE CONTROLE LEGISLATIVO COM SISTEMA DE CONTROLE DE USUÁRIOS
2.5.1.Características gerais
2.5.1.1. Visualização de relatórios em vídeo, no momento da impressão ou posteriormente.
2.5.1.2. Manter um histórico de acessos dos usuários que executaram ações em todas as rotinas do sistema, disponibilizando uma tela central, que possibilite a visualização das permissões de todos os cadastros e também a visualização individual direto pela tela de cadastro;
2.5.1.3. Possuir integração com os softwares Br-Office, Microsoft Word, Arquivos de Imagem e Adobe PDF
2.5.1.4. Os sistemas/módulos devem ter flexibilidade, possibilitando a adaptação dos mesmos às necessidades da Câmara, sendo possível, através de solicitação à empresa contratada, a inserção de campos, relatórios ou formas de busca necessárias ao desenvolvimento das atividades de cada setor.
2.5.1.5. Os sistemas deverão funcionar em equipamentos com a configuração mínima de: Computadores terminais: 512MB de memória RAM, Processador de no mínimo 1Ghz e 1GB de espaço livre de HD.
2.5.1.6. atualizações de versões do sistema serão de responsabilidade da contratada, sem necessidade de intervenção de funcionários da Câmara, acesso remoto ou presencial, com apresentação de mensagem a cada usuário dos sistemas, informando sobre a atualização e o que fora atualizado/modificado;
2.5.1.7. Fornecer sistema de suporte online via web, através de endereço com usuário e senha, para envio de solicitações para modificações no software e solicitação de suporte, permitindo enviar o assunto, mensagem e anexar arquivos, possibilitando
ainda o gerenciamento das solicitações com numeração, data, hora, inclusão de novas mensagens e arquivos anexos, bem como a possibilidade de fechamento e reabertura da solicitação
2.5.1.8. Possuírem total integração entre os módulos de controle legislativo, site e o Sistema de Gestão de Gabinete de Vereadores.
2.5.1.9. Permitir a inserção dos documentos enviados à Câmara pelos vereadores, Prefeitura Municipal e terceiros, somente através do protocolo, fazendo com que no protocolo de um documento, automaticamente, o cadastro do módulo já seja inserido.
2.5.1.10. Os documentos no formato PDF devem possuir opção de inserção por importação dentro do próprio sistema
2.5.1.11. Sistema de agendamento por horário para criação de backup automaticamente
2.5.1.12. O sistema, em seus mais diversos cadastros, deverá possuir opção para que o usuário informe se desejar ou não que o documento esteja visível no website, apresentada de forma clara e explícita, adotando como padrão a não inclusão no website, permitindo a mudança de status a qualquer momento, de acordo com a vontade do usuário
2.5.1.13. Possibilitar a emissão de relatórios em todos os cadastros do sistema, de acordo com filtros realizados, em arquivos no HD, nos formatos DOC, RTF,PDF, XLS.
2.5.1.14. Possibilitar a impressão de etiquetas com despachos e textos para as proposituras, realizando o trabalho feito por carimbos, permitindo a inclusão de quaisquer textos que o usuário desejar.
2.5.1.15. Nos cadastros de proposituras, projetos e normas legais, permitir a impressão de documentos na integra, sem a necessidade de acesso ao cadastro, já direto no filtro realizado.
2.5.1.16. Permitir a impressão de documentos em formato DOC ou PDF na integra, em lote, sem a necessidade de acesso individual a cada documento, já direto na tela onde se realiza o filtro.
2.5.1.17. Relatório dinâmico de mala direta, para permitir ao usuário a configuração dos dados a serem impressos, na ordem que desejar.
2.5.1.18. Possibilitar a expedição de relatório contendo todo o trabalho dos políticos, de forma automática, permitindo ainda um filtro por, pelo menos, o tipo de documento, intervalo de data e por palavra chave.
2.5.1.19. Possibilidade de preenchimento das informações do cadastro no ato do protocolo, sendo que as informações sejam inseridas automaticamente no sistema.
2.5.2.Cadastros gerais
2.5.2.1. Cadastro de políticos, englobando vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, com campos para inserção de seus dados principais e documentações, inclusive partido e declaração de bens.
2.5.2.2. Cadastro de legislaturas, podendo ser cadastrado os vereadores que pertencem à mesma, as mesas diretoras, comissões permanentes e comissões temporárias, todas detalhadas com seus respectivos membros
2.5.2.3. Opção de cadastro de político suplente, realizando a substituição do mesmo em todos os cadastros integrados do sistema, de forma automática, inclusive no site, tanto para vereadores como para prefeito e vice-prefeito.
2.5.2.4. Cadastro para todos os tipos de sessões, permitindo a integração com o cadastro de proposituras, projetos e demais documentos que serão inseridos na sessão, para permitir uma visualização completa das matérias apreciadas em cada sessão.
2.5.2.5. Cadastro de mala-direta, com dados pessoais e comerciais de cada cadastrado, com opção de geração de relatórios agrupados por categoria especifica e busca por todos os campos do cadastro, além de permitir a impressão em etiquetas ou diretamente em envelopes, integrado com cadastro de ofícios.Catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento automático dos campos de endereço quando o usuário estiver cadastrando um novo correspondente
2.5.2.6. Possibilitar a inclusão de situações de tramitação de documentos, integrado com todos os cadastros do sistema que necessitem de situação.
2.5.2.7. Cadastro específico de criação de modelos de arquivos de todos os documentos utilizados pelo Legislativo, integrados com Microsoft Word e BR-Office, podendo um documento criado no Word ser alterado no Br-Office e vice-versa, para possibilitar a geração automática de documentos, utilizando dados preenchidos nos campos dos cadastros, permitindo ainda a criação de quantos modelos a Câmara julgar necessário, para cada tipo de documento, tais como indicações, requerimentos, moções, ofícios, pauta da Ordem do Dia e Atas.
2.5.2.8. Geração automática de relatórios estatísticos resumidos, mostrando em um período, o autor e quantos documentos ele apresentou, trazendo no final a somatória de todos os autores de documento de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda à lei orgânica, substitutivos e vetos, permitindo a visualização e impressão de relatório
2.5.2.9. Possuir estatística resumida por SITUAÇÃO mostrando entre um período, quantos documentos foram aprovados, rejeitados, retirados, em tramitação, arquivados, vetados e urgência no final a somatória de todos os documentos de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda a lei orgânica, substitutivos e vetos. Poderá ser emitido relatório
2.5.2.9.1. Deverá exibir em sua tela inicial ALERTAS de publicação da Pauta da Sessão, recebimento de documentos do Protocolo eletrônico, recebimento de documentos em sua Caixa de Entrada e vencimento de prazos de documentos que estão tramitando.
2.5.2.10. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório. Disponibilizar link sobre o número da propositura para visualização de todo o histórico de trâmite do documento.
2.5.2.11. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número com link sobre o número do processo para visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados.
2.5.2.12. Arquivo Permanente: Registro por Número de Caixa, data de arquivamento, Localização (corredor, armário, prateleira), Conteúdo, e opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualização dos dados do documento e detalhes do processo. Possibilidade de adicionar documentos em lote em uma caixa.
2.5.2.13. Permitir o recebimento do usuário, registrando data e hora do evento. Identificar qual o documento chegou, com link para exibir os detalhes do processo. Exibir opção para responder ao trâmite e encaminhá-lo a um novo destinatário ou arquivá-lo.
2.5.2.14. Permitir o vínculo de um documento (texto e dados) ao trâmite de outro, com link
entre as telas, ex: Pareceres ao Projeto.
2.5.2.15. Vincular os usuários do sistema a unidades de tramitação, permitindo que o mesmo represente um setor interno, uma comissão, um vereador etc.
2.5.2.16. Permitir o envio de diversos documentos a um ou mais destinatários de uma só vez, ex: envio de requerimentos aprovados em sessão para o executivo.
2.5.3.Matérias legislativas
2.5.3.1. Cadastro de pareceres, requerimentos e indicações na criação do documento antes de realizar o protocolo, integrado com o módulo de liberação de protocolos do sistema.
2.5.3.2. Cadastro de emendas, subemendas e substitutivos integrados com projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e projetos de Emenda a Lei Orgânica do Município
2.5.3.3. Cadastros de indicações, requerimentos e moções com opções de incluir, alterar, excluir, imprimir, integrar com documentos de imagem, documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD, com opção para cadastrar a votação e integrados com o protocolo de documentos de respostas e com oficio(s) de encaminhamento.
2.5.3.4. Cadastro de redações finais integrado com as emendas, sessão e o respectivo projeto.
2.5.3.5. Cadastro de pareceres integrado com os projetos
2.5.3.6. Cadastros de projetos de lei ordinária, lei complementar, decreto legislativo, resolução e emenda à Lei Orgânica integrados com autores, categorias, pareceres, emendas, substitutivos, votação, sessões, redação final, autógrafo, vetos e leis.
2.5.3.7. Dentro do cadastro projetos possibilitar a criação de comunicados oficiais avisando o prazo final para protocolo de emendas. Gerando automaticamente um ofício para cada vereador podendo imprimir ou salvá-lo no Word.
2.5.3.8. Possibilitar o lançamento da votação dos projetos, individualmente ou em lote, após filtros realizados.
2.5.3.9. Acesso a documentos integrados a determinado cadastro pelo próprio módulo do cadastro
2.5.3.10. Possuir módulo específico para cadastro de contratos, com opção para registro de cópia do contrato, da vigência do mesmo , eventuais aditivos e avisos quando os mesmos estiverem a vencer com opção para dias de aviso.
2.5.3.11. Possuir registro das cessões das dependências da Câmara, para controle das datas em que as dependências foram utilizadas por terceiros, bem como os equipamentos utilizados.
2.5.3.12. Integração, no cadastro de projetos, com todos os documentos que possam afetar a sua tramitação, como emendas, subemendas e substitutivos, pareceres de comissões e da assessoria jurídica, mensagens e respostas, além de permitir a inclusão de dados sobre a sua tramitação, sua votação e integração com os documentos resultantes de sua tramitação: redação final, autógrafo, veto e/ou norma legal
2.5.3.13. Sistema de busca em todos os documentos, com as opções mais variadas possíveis, especialmente a busca por data, intervalo de datas, por palavra chave na ementa, por palavra(s) chave dentro do arquivo em formato acessível pelo WORD/BR OFFICE, por autoria, por categoria quando existir e tipo de documento.
2.5.3.14. Módulos de cadastro de todos os outros documentos que tramitam pela Casa, tais como atas das sessões, atos da Mesa, atos do Presidente, Audiências Públicas, Autógrafos, Certidões, Atestados, Declarações, Módulo para cadastro de informações
colhidas pelo Departamento de Ouvidoria, Correspondências recebidas de terceiros e da administração individualizados, denúncias, editais, ofícios expedidos, requerimento para uso de tribuna livre, Ordens do Dia, Portarias, recursos, documentos recebidos do Tribunal de Contas do Estado, requisições de viagens, dentre outros.
2.5.3.15. Permitir a geração automática de documentos a partir de modelos pré- cadastrados, buscando informações da tela, como número da propositura, processo, protocolo, data, assunto, autor etc e substituindo variáveis pré-cadastradas no modelo utilizado.
2.5.3.16. Permitir controle de prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento. O prazo de permanência deverá ser calculado automaticamente pelo aplicativo utilizando dias úteis ou corridos e períodos de recesso. Exibir o campo prazo em vermelho, quando o prazo estiver vencido.
2.5.4.Sistema de Protocolo integrado
2.5.4.1. Cadastro de protocolo integrado com todos os outros módulos do sistema, permitindo que no protocolo de um documento, automaticamente, o cadastro do módulo já seja inserido;
2.5.4.2. Possibilidade de alteração na forma de apresentação de numeração de protocolos, para adequação ao uso costumeiro da Casa de Leis, permitindo a numeração sequencial infinita, reiniciada a cada ano e reiniciada a cada legislatura;
2.5.4.3. Possibilitar a numeração de proposituras individualmente, em função de seu tipo, como os requerimentos;
2.5.4.4. Possibilidade de, já no módulo de protocolo, buscas em todos os assuntos de qualquer dos módulos;
2.5.4.5. Possibilidade de, no cadastro de protocolos, verificar se há arquivos com a integra dos documentos cadastrados ou não;
2.5.4.6. Permitir a reimpressão de protocolos feitos;
2.5.4.7. Possibilidade de, quando da impressão de etiquetas de protocolo, trazer o nome do funcionário responsável pelo protocolo, de acordo com a senha de acesso ao sistema.
2.5.4.8. Disponibilidade de mais de uma opção de etiquetas de protocolo, sendo uma delas, pelo menos, com código de barras.
2.5.4.9. Cadastro de documentos protocolados internamente pelo sistema, podendo o documento ser liberado ou não pelo setor de protocolo, com opção de visualizar e revisar o documento e o cadastro antes de liberar o protocolo, no cadastro principal de protocolos.
2.5.4.10. Possuir tela específica para liberação dos protocolos provenientes dos gabinetes dos vereadores, podendo este ser corrigido e liberado ou recusado ao vereador.
2.5.5.Legislação
2.5.5.1. Controle de todas as normas legais, devendo ser integrado com os demais documentos que deram origem às mesmas, com opções de incluir, alterar, imprimir, integrar com documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD;
2.5.5.2. Possibilidade de consolidação das normas legais, através de controle individual de alterações, revogações e eventuais suspensões judiciais, permitindo referenciar as alterações e também alterar o documento no formato DOC, atualizando o texto da norma legal, inserindo as alterações havidas;
2.5.5.3. Acesso a documentos integrados a determinado cadastro pelo próprio módulo do cadastro;
2.5.5.4. Opção para destaque das principais Normas, tanto de esfera municipal, como de esfera estadual ou federal. Classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual, publicação (data, jornal e página), possibilidade de visualização do processo completo (em detalhes) que deu origem a esta norma;
2.5.6.Cadastros Específicos
2.5.6.1. Possuir registro das cessões das dependências da Câmara, para controle das datas em que as dependências foram utilizadas por terceiros, bem como os equipamentos utilizados;
2.5.6.2. Integração, no cadastro de projetos, com todos os documentos que possam afetar a sua tramitação, como emendas, subemendas e substitutivos, pareceres de comissões e da assessoria jurídica, mensagens e respostas, além de permitir a inclusão de dados sobre a sua tramitação, sua votação e integração com os documentos resultantes de sua tramitação: redação final, autógrafo, veto e/ou norma legal.
2.5.6.3. Possuir cadastro de atas das sessões para registro dos fatos da sessão integrado com o módulo de geração de pauta das sessões.
2.5.6.4. Cadastro de atestados para registro de data, tipo, ementa, autoria, inclusive com a possibilidade de escanear o referido atestado.
2.5.7.Deverá possuir cadastro de atos da presidência e da mesa diretora.
2.5.8.Possuir cadastro de autógrafos de lei, certidões convites, editais e representação; 2.5.9.Deverá possuir cadastro de portarias.
2.5.10. Deverá possuir cadastro de correspondências recebidas armazenando o número da correspondência, tipo, data, ementa e campos com dados do remetente. Possibilidade de encaminhar por ofício (integrado ao módulo de ofício).
2.6. SISTEMA DE INTEGRAÇÃO AO SÍTIO (SITE) DA CÂMARA
Caso o sistema legislativo não esteja on-line, haverá a necessidade de um sistema de backup e atualização da base de dados do site para que sincronize as informações dos mesmos.
2.6.1.SISTEMA DE GESTÃO DE GABINETE DE VEREADORES
2.6.2.O Controle de acesso ao sistema deverá ser feito por usuário individualmente, permitindo ou negando determinadas ações dentro do sistema.
2.6.3.O sistema permitirá o acesso de vários assessores para um mesmo parlamentar com possíveis diferentes permissões.
2.6.4.O sistema deve ser em plataforma WEB podendo ser acessado dentro ou fora da Câmara de acordo com as necessidades da casa e ainda deverá ser acessado sem a necessidade de instalação nas maquinas.
2.6.5.O sistema deverá alertar ao usuário (assessores) no momento do acesso, quais compromissos estão pendentes na agenda do vereador.
O sistema deverá permitir realizar buscas completas em Pautas das Sessões, legislação e proposituras em geral, acessando a mesma base de dados principal da casa legislativa.
2.6.6.Deverá ser utilizado para a elaboração de documentos um cadastro unificado de modelos de documentos contidos no SISTEMA DE CONTROLE LEGISLATIVO para fins de padronização dos mesmos.
2.6.7.O Sistema de Controle de Vereadores deve ter acesso individual a sua base de dados,
através de usuário e senha personalizado, não permitindo o acesso de um político à base de dados de outro político.
2.6.8.Possibilidade de consulta de Proposituras pelos Vereadores, permitindo o acesso e a reprodução dos documentos já lidos / apresentados em sessão, sem possibilidade de alteração dos mesmos, visualizando os encaminhamentos que lhes foram dados, as ementas, os textos, integra do documento, etc...
2.6.9.Disponibilização aos Vereadores de Cadastro permitindo a emissão de mala direta, etiquetas de endereçamento, envelopes e relatórios para consulta e impressão.
2.6.10. Módulo de Cadastro de Eleitores, onde constem informações como documentos, nome, endereço, relacionamento etc., e um histórico sobre as visitas recebidas em seu gabinete, contendo o motivo e as providências tomadas.
2.6.11. Possibilidade aos Vereadores de protocolar on-line suas proposituras em seu próprio gabinete ou outro local, a partir de interface Web, com segurança garantida por identificação pessoal e senha do usuário.
2.6.12. Possibilidade aos Vereadores de visualizar diretamente em seu gabinete ou outro local, a partir de interface WEB, as respostas recebidas para suas proposituras, após inserção das mesmas na Secretaria.
2.6.13. Possuir um cadastro para armazenar arquivos diversos, seja textos, fotos ou outro tipo arquivo digital.
2.6.14. Possibilidade de cadastro de agenda de compromissos dos Vereadores, com possibilidade de inclusão, alteração e cancelamento de dados, através de interface WEB.
2.6.15. Permissão para a elaboração das proposituras através de editor de textos (WORD/BR OFFICE) e envio (on-line) para a Secretaria/Legislativo
2.6.16. Sistema com integração total com o sistema de controle do processo legislativo
2.6.17. Possuir rotina de backup automático e diário do banco de dados
2.6.18. Possibilitar a consulta à legislação municipal, pautas da ordem do dia e proposituras em tramitação ou tramitadas na Casa, pela WEB.
2.6.19. Possuir cadastro de atendimento de eleitores, com todas as informações pertinentes ao atendimento e resultados obtidos, integrado com o cadastro de mala direta;
2.6.20. O Sistema de Controle de Vereadores deverá conter uma agenda telefônica e uma agenda de compromissos completa.
2.6.21.
2.7. SISTEMA DE MALA DIRETA COM SISTEMA DE CONTROLE DE USUÁRIOS
2.7.1.O sistema permitirá o controle distinto de informações pessoais e comerciais além do cadastramento de nomes, apelidos, setores, divisões, ramos de atividade, regiões, condições, grupos e emissões, profissão.
2.7.2.Será possível, dentre outros recursos, imprimir etiquetas, envelopes personalizados de acordo com modelos determinados e ainda a utilização de impressora matricial para geração de etiquetas em grande quantidade.
2.7.3.Integração do cadastro de mala direta com o cadastro de ofícios, possibilitando a geração de ofícios de forma automática, com o uso da mala direta para preenchimento do destinatário dos ofícios.
2.8. SISTEMA DE RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO
2.8.1.Cadastro de visitantes com nome, documento, empresa, local que irá visitar e resultado do atendimento, com a possibilidade de verificação das informações em caso de uma segunda
visita, sem a necessidade de redigitar os dados; 2.8.2.Opção de buscas por nome, número de crachá e setor.
2.8.3.Possibilitar a impressão de crachás e relatórios de visitas e com os dados dos visitantes.
3 DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O prazo para início da execução dos serviços de implantação do sistema e apresentação do website é de 05 (cinco) dias a contar da assinatura deste Contrato.
3.2 O prazo para término da implantação do sistema e apresentação é de 30 (trinta) e o prazo para migração de dados do sistema anterior é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
4 DA DEMONSTRAÇÃO DO SOFTWARE
Na data marcada para a realização da Sessão Pública, as licitantes deverão fazer uma demonstração dos softwares para avaliação da Pregoeira e do responsável pelo Setor de Processamento de Dados desta Casa.
5 JUSTIFICATIVA:
A locação de software de gestão legislativa se justifica porque há a necessidade de atualizar a gestão do banco de dados desta Casa, para informatização de todos os atos relacionados ao processo legislativo, bem como controle de correspondência e de expediente das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, e para adaptá-la às diretrizes estabelecidas pela lei 12.527/2012.
6 AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Equipe de Apoio elaborou planilha orçamentária, com base na pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, após consulta a 6 (seis) empresas do ramo.
7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 28: 01 02 01122 7001 4.005 3390 39
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2013
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 01/2013 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO 01/2013
PROPOSTA FINANCEIRA
A empresa se compromete a prestar os serviços constantes no Anexo 01 – Termo de referência respeitando a legislação local, pelos preços abaixo descritos:
Razão Social:
Endereço: Bairro:
Município: Estado: CEP:
Inscrição no CNPJ:
Item | Descrição | Qtde. | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Sistema de gestão legislativa com sistema de controle de usuários (licença por usuário, sem limite de usuários); | 12 | ||
Item | Descrição | Qtde. | Valor Total | |
2 | Valor da Instalação, Importação e treinamento. (R$) | 1 |
R$
TOTAL DA PROPOSTA
Instalações + Mensal por 12 meses
Validade da proposta: 60 dias
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A apresentação desta proposta vincula a proponente à execução e implica na aceitação por parte do licitante de todas as cláusulas e condições constantes desta Licitação.
CARIMBO DA EMPRESA
Pouso Alegre, de de 2013.
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS PREGÃO PRESENCIAL 01/2013
Declarações:
1) Declaro expressamente e sob as penas da Lei, que não estamos impedidos de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não fomos declarados inidôneos pelo poder público, de quaisquer esferas da federação; e não nos encontramos, nos termos da legislação em vigor ou deste instrumento convocatório, sujeitos a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir nossa regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
2) Declaro que nenhum servidor público integra o corpo diretivo ou é funcionário desta empresa;
3) Declaro que abro mão de impetrar recursos administrativos quanto à fase de habilitação e homologação, deste procedimento licitatório;
4) Declaro que conheço e concordo com todos os termos do presente instrumento convocatório;
5) Declaro que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, cumprindo integralmente o inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal.
Pouso Alegre, de de 2013.
Carimbo e Assinatura:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA,sob as
penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2013.
(assinatura do representante legal)
□□Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO 01/2013
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE Pouso Alegre / MG, com sede à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxx Xxxxxx / XX, inscrita no CNPJ sob n.º , doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo sua Presidenta , Vereador ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente na Rua ..........................nº ,
nesta cidade, portador do RG nº ......... e CNPF nº e de outro lado a empresa
......................, empresa de desenvolvimento de Software, estabelecida na Rua
................., na cidade de ........, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
................... doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor ..............., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG
............. e CNPF nº ..........., residente e domiciliado na cidade de ........, na Rua
................, nº ..., formalizam entre si o presente ajuste, que visa a contratação de empresa especializada na locação de software, na conformidade das cláusulas e condições seguintes.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa prestadora de serviço de informática para fornecimento de licenças de software de gestão legislativa, incluídos custos com instalação e migração de dados, de acordo com especificações do termo de referência (Anexo I).
2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos necessários à CONTRATADA, a fim de que possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço contratado, bem como hardware com a configuração fornecida pela CONTRATADA.
2.2 A CONTRATANTE assume a responsabilidade de disponibilizar funcionários com conhecimentos técnicos básicos em informática, a fim de que possam operar os Softwares do presente contrato.
2.3 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
2.4 Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
2.5 Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados,
incluindo:
2.5.1 Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
2.5.2 Manter “back-ups” adequado para satisfazer as necessidades de segurança, assim como “RESTART” e recuperação, no caso de falha da máquina;
2.5.3 Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se compromete a realizar todo o trabalho de implementação dos Sistemas integrados e a página na Internet da CONTRATANTE, na conformidade do Anexo 01 (Termo de Referência).
3.2 Locação e manutenção técnica do software, que compreende:
3.2.1 Suporte técnico On-Line;
3.2.2 Atualizações do sistema;
3.2.3 Correções de eventuais erros do sistema;
3.2.4 Hospedagem e atualização técnica do site na Internet;
3.2.5 Treinamento de funcionários designados.
3.3 Implantar o sistema objeto deste contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
3.4 Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias.
3.5 Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
3.6 Ministrar palestras ou treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega do sistema.
3.7 Na expiração contratual, fornecer à CONTRATANTE cópia dos arquivos de dados atualizados, os quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.
4 DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Em contrapartida, pelo uso dos sistemas/programas descritos na cláusula segunda deste instrumento, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA os seguintes valores:
4.1.1 R$ ........ ( ),referente á locação mensal do sistema de gestão legislativa composto por: 1) Sistema
de Controle Legislativo (Secretaria, vereadores e gabinetes), 2) Sistema de Sitio Eletrônico (Site) em conformidade com a Lei 12.527/2012 e em pleno atendimento a todos os requisitos da Lei, Inclusive com Protocolo do SIC, integrado com o Sistema de Gestão Legislativa 3) Sistema de Controle de Vereadores com Sistema de Controle de Usuários, 4) Sistema de Recepção de visitantes, 5) Sistema de mala direta com sistema de controle de usuários; 6) Transmissão ao vivo das sessões.
4.1.2 Os valores acima permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período contratado.
4.2 Ainda, em contrapartida, pelo procedimento de instalação, configuração, migração de dados do sistema anterior, implantação e treinamento dos usuários, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único de R$ ........ ( ), mediante a apresentação de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
4.3 O valor global da contratação, é de R$ .................. ( );
5 DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente da CONTRATANTE:
Ficha 28: 01 02 01122 7001 4.005 3390 39
5.2 Para os exercícios seguintes, a CONTRATANTE se obriga a consignar nos respectivos orçamentos, recursos necessários para o atendimento das despesas oriundas do presente contrato.
6 DOS PRAZOS
6.1 O prazo para início da execução dos serviços de implantação do sistema e apresentação do website é de 05 (cinco) dias a contar da assinatura deste Contrato.
6.2 O prazo para término da implantação do sistema e apresentação é de 30 (trinta) e o prazo para migração de dados do sistema anterior é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
6.3 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua formalização, iniciando-se em
........................., e se expirando em ..............................
6.4 A critério exclusivo da CONTRATANTE este contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, devendo sua vigência total se limitar ao prazo definido no inciso IV do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, atualizada.
6.5 Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de Termo Aditivo ao contrato.
7 DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Ocorrendo o adimplemento das obrigações contratuais, a empresa registrada protocolizará junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre nota fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 15 (quinze) dias.
7.2 Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.3 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Pouso Alegre.
8 REAJUSTAMENTO
8.1 A presente contratação poderá sofrer reajuste após o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, na forma da Lei n.° 8.666/93, desde que solicitado e fundamentado pela Contratada, tendo como índice o IGPM, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
9 DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
9.1 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ainda ser solicitada pela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da CONTRATADA a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
10 SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 O descumprimento total ou parcial das cláusulas deste Termo de Contrato ensejará as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
10.2 O atraso injustificado da instalação e funcionamento dos programas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora calculada na proporção de 1,0% (um por cento) para cada dia (corrido) de atraso, aplicado sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.2.1 O atraso eventual, quando justificado por motivo de força maior, deverá ser comunicado por escrito
pela contratada e aceito pela Câmara.
10.3 O software instalado incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser reinstalado da maneira correta, em prazo não superior a 02 (dois) dias;
10.3.1 A não ocorrência de substituição dentro do prazo acima ensejará a aplicação da multa prevista neste Contrato.
10.4 O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro.
11 DA RESCISÃO
11.1 Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
11.1.1 O não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
11.1.2 Lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE e a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados;
11.1.3 Cometimento reiterado de erros na execução dos serviços;
11.1.4 Concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
11.1.5 Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
11.1.6 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.7 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
11.1.8 Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE;
11.1.9 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilização e mobilização e outras previstas, assegurado a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.1.10 Atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2 Ocorrência de casos fortuitos ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela CONTRATANTE.
11.5 Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “i” a “m” do inciso I desta Cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que tiver sofrido, tendo direito a:
11.5.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão e,
11.5.2 Pagamento do custo da desmobilização.
12 DAS DESPESAS DO CONTRATO
12.1 Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
13 DA MANUTENÇÃO
13.1 Entendida como forma de manter o sistema de acordo com as especificações ideais de funcionamento, será de competência da CONTRATADA:
13.1.1 Corrigir eventuais falhas no sistema, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos;
13.1.2 Prestar toda assistência na operação dos sistemas;
13.1.3 Orientação e treinamento aos usuários do sistema;
13.1.4 Auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação desde que a CONTRATANTE mantenha “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
13.1.5 Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos de moeda, alteração de legislação, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas;
13.1.6 Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.
13.2 O custo relativo à manutenção descrita no item e subitens anteriores deverá estar integralmente incorporado ao valor proposto.
14 DO FORO
14.1 Será competente o Foro da Comarca de Pouso Alegre / MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir questões oriundas deste Termo de Contrato ou execução de eventuais ajustes que não resolvidos na esfera administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
14.2 As partes contratantes convencionam quer, na eventualidade de exigência de obrigação judicial derivada deste contrato, se faça citação através de via postal, na forma prevista e autorizada na legislação processual civil.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
, ........de de 2013
AS PARTES :
CONTRATADA
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE / MG
CONTRATANTE
Presidente da Câmara
Testemunhas: