APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Independentemente do objeto da contratação, é dever da administração realizar estimativa de preços de modo a estabelecer o valor máximo a ser aceito durante o certame. Em se tratando de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, a estimativa é realizada a partir da elaboração de uma planilha de custos e formação de preços.
Esta capacitação vai apresentar o passo a passo da elaboração do orçamento estimativo das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo a metodologia utilizada na formação do preço, com destaque para o levantamento, tratamento dos dados coletados e análise crítica dos valores obtidos de modo a mitigar valores inexequíveis e com sobrepreço.
E, devido à relação entre os temas, será abordado o reequilíbrio econômico-nanceiro para os contratos terceirizados trazendo a clara diferenciação entre a revisão, o reajuste e a repactuação e a correta forma de operacionalizá-los.
A capacitação observará os balizamentos da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei das Estatais, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Instrução normativa nº 65, de 07 de julho de 2021 e das orientações expedidas pelo Tribunal de Contas da União.
OBJETIVOS
Capacitar agentes públicos para elaborar orçamento estimativo da contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra e para realizar a análise de forma segura das propostas apresentadas pelos licitantes, vericando sua adequação e a exequibilidade dos preços ofertados.
Capacitar os participantes sobre o reequilíbrio econômico-nanceiro para os contratos terceirizados, tornando- os aptos a discernir e operacionalizar a revisão, o reajuste e a repactuação.
DESTAQUES DO CONTEÚDO
• Denição da estrutura da planilha de custos
• A metodologia do autopreenchimento (objetivo e prática)
• A interface entre a planilha de custos e a scalização contratual
• Instrumentos legais de proteção ao equilíbrio econômico-nanceiro do contrato (revisão, reajuste e repactu- ação)
PÚBLICO-ALVO
• Denição da estrutura da planilha de custos
• A metodologia do autopreenchimento (objetivo e prática)
e repact
• A interface entre a planilha de custos e a scalização contratual
• Instrumentos legais de proteção ao equilíbrio econômico-nanceiro do contrato (revisão, reajuste u- ação)
PROFESSOR
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Engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Au- ditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas.
Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conheci- mento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e pro- cedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais
de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU.
Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor ou coautor das seguintes obras:
• Livro “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas”, publicado pela Editora Pini em 2012.
• Livro “RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”,
publicado pela Editora Pini em 2013, atualmente na terceira edição (2016).
• Coautor do Livro “Pareceres de Engenharia”, publicado pelo Clube dos Autores, em 2016.
• Coautor do Livro “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, 2ª Edição, publicado pela Editora Juspodivm, em 2016.
• Coautor do Livro “Terceirização, Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, publicado pela Editora Fórum, editado pela Edi- tora Fórum em 2017, atualmente na segunda edição (2018).
• Coautor do Livro “Novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos das Empresas Estatais”, da Editora Fórum (2018).
Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - Ibraop para os biê- nios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elaboração das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Introdução
i. Principais irregularidades constatadas pelo TCU nos aditamentos contratuais
ii. Cláusulas fundamentais de um contrato administrativo, um paralelo entre as Leis 8.666/1993, 14.133/2021 e a Lei das Estatais
2. Tipos de pleito do contratado
i. Modificações do objeto licitado
ii. Suspensão dos trabalhos solicitada pelo contratante
iii. Atraso nos pagamentos
iv. Aceleração da execução contratual
v. Força maior
vi. Como evitar aditamentos indevidos no curso do contrato? O que fazer para evitá-las?
vii. Quando os pedidos de aditivos devem ser acolhidos?
3. Um panorama geral sobre as alterações contratuais na Lei 8666/93, na Lei 14.133/2021 e na Lei das Estatais
i. Hipóteses legais.
ii. Como funcionam as alterações por mútuo acordo entre as partes da Lei das Estatais?
iii. É possível que o particular se negue a realizar uma alteração qualitativa ou quantitativa no projeto licitado?
iv. Limites de Aditamento Contratual
v. Cálculo do Limite de Alteração Contratual
vi. Metodologia do cálculo do limite de aditamento contratual;
vii. Compensação entre acréscimos e supressões de serviços. Entendimentos do TCU (Xxxxxxx 749/2010-Xxxxxxxx e outros). Em que condições pode haver tais compensações?
viii. Alterações qualitativas e quantitativas
ix. Pressupostos para extrapolação dos limites legais
x. Alterações de Objeto
xi. É possível realizar medições de serviços não contratados antes da celebração do termo aditivo?
xii. Como o fiscal deve proceder se a alteração contratual demorar demasiadamente?
xiii. Alterações contratuais em contratos celebrados no regime de preço global
xiv. Inclusão de novos serviços
xv. Alterações legais e tributárias
xvi. Alterações contratuais à luz da matriz de riscos.
4. Aditivos de Prorrogação dos Prazos Contratuais
i. Diferenças dos contratos por escopo dos contratos por prazo determinado
ii. Prazo de vigência x prazo de execução
iii. O que fazer se o contrato expirar e o objeto não estiver concluso?
iv. Possibilidades previstas em lei para prorrogação dos prazos contratuais
v. Atrasos causados por culpa exclusiva da contratada
vi. Atrasos causados pela Estatal
vii. Atrasos causados por casos fortuitos ou por motivos de força maior
viii. Atrasos por fato de terceiro
ix. Atrasos por culpa concorrente
x. Pontos polêmicos nas prorrogações do prazo de execução (chuvas, greves, falta de materiais, erros/alter- ações de projeto, falta de recursos orçamentários etc.);
xi. A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?
xii. O que fazer se o andamento do objeto estiver em atraso em relação ao cronograma? É possível aplicar multas em virtude do descompasso da obra em relação ao seu cronograma?
xiii. É lícito ao contratado acelerar a execução do empreendimento? Ele pode receber pelos serviços realiza- dos antecipadamente?
xiv. Jurisprudência do TCU sobre o assunto
xv. Estudos de caso reais
5. Aditivos de alteração de projeto e especificações de obras públilcas
i. Quais procedimentos adotar?
ii. Responsabilidade técnica pela alteração de projetos.
iii. Necessidade de justificativas técnicas
iv. A necessidade de manutenção do desconto após os aditamentos.
v. Como incluir e compor o preço de serviços novos?
vi. Em que situações a alteração de metodologia executiva justifica a celebração de aditamento contratual?
vii. Estudos de caso
viii. Erros/omissões nas composições de custo elaboradas pelo órgão contratante;
ix. Pontos polêmicos
x. Alterações contratuais nas empreitadas por preço global. Regras do Decreto 7983/2013 para alterações contratuais em empreitadas por preço global e sua aplicação subsidiária para as Licitações das Estatais.
xi. Regras para o aditamento contratual na contratação integrada e semi-integrada. O reequilíbrio econômi- co financeiro dos contratos visto sob a ótica da alocação de riscos entre as partes; Obrigações de meio e obrigações de fim; Alterações contratuais e a possibilidade de utilização de metodologia executiva diferenciada.
xii. Matriz de riscos. Como realizar a alocação de riscos entre as partes? Os riscos podem ser mitigados?
xiii. Entendimentos do TCU
6. Reequilíbrio Econômico e Financeiro de Contratos
i. Reajuste x reequilíbrios x repactuação
ii. Teoria da Imprevisão
iii. Em que situações é prevista a revisão do contrato?
iv. O que se entende por fato de príncipe?
v. Necessidade de robusta comprovação dos fatos alegados
vi. Alocação de riscos versus reequilíbrio do contrato.
vii. Fatos contratuais e extracontratuais.
viii. A equação econômico-financeira do contrato
ix. Áleas ordinárias e extraordinárias. Qual o impacto no valor global do contrato que justifica o reequilíbrio?
x. Mera variação de preços de mercado.
xi. Dissídios coletivos de mão de obra
xii. Necessidade de exame global do contrato.
xiii. Estudos de caso (pandemia, variação cambial, dissídio coletivo, atrasos causados por terceiros e pela Ad- ministração, variações excessivas nos preços dos insumos, má execução dos serviços).
xiv. É cabível a revisão de preços no caso de preços inexequíveis?
xv. Alterações contratuais em virtude de alterações tributárias e da desoneração da folha de pagamento.
xvi. Entendimentos do TCU.
PROGRAMAÇÃO GERAL
27 e 28 de maio
de 2024
8:30 às 17:30
(horário de Brasília)
16 horas de capacitação
Possibilidade de rever as aulas gravadas
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R$2.89000
por pessoa
PAGAMENTO
O respectivo pagamento será realizado em nome de INOVECAPACITACAO - CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - ME com o CNPJ nº 27.883.894/0001-61.
Banco do Brasil
Agência: 4500-4
C/C: 23875-9
Caixa Econômica
Agência: 1632-2
C/C: 00003797-8
zo deverá
* Condições: O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizado em no máximo 07 dias úteis antes da data de realização do curso, sendo que após este pra
haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. Por motivos operacionais ou por falta de quórum, a Inove Soluções em Capacitação reserva-se ao direito de adiar, alterar a programação ou o palestrante, sem aviso prévio, por questões e razões de ordem superveniente. A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização, depósito ou outra forma de comprovação do pagamento.