Contract
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE ARTE E MANIPULAÇÃO DE IMAGENS PARA REDES SOCIAIS E MÍDIAS DIGITAIS.
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL, CNPJ nº 34.265.884/0001-28, pessoa jurídica de
direito privado, neste ato representado pelo seu Secretário Geral, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, identidade 036488013 DETRAN RJ, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXX , CNPJ Nº 34.996.939/0001-43 neste ato
representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE ARTE E MANIPULAÇÃO DE IMAGENS PARA REDES SOCIAIS E MÍDIAS DIGITAIS,
consoante as cláusulas a seguir:
1. DO OBJETO E DOS VALORES
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE ARTE E MANIPULAÇÃO DE IMAGENS PARA REDES SOCIAIS E MÍDIAS DIGITAIS , DURANTE O PRAZO DE 12 (DOZE), podendo ser renovado por mais 6 meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste CONTRATO e seus anexos.
1.2. A entrega dos serviços será realizada conforme a necessidade da CBB.
1.3 O pagamento será feito 12 (doze) em parcelas, mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
1.4 Nos valores propostos estão inclusos todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas, devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos, quer que sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, comprometendo-se esta a saldá-los, por sua conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão–de- obra, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e securitários, além das despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços.
2. 2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente CONTRATAÇÃO terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
3. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA deve entregar a prestação dos serviços, pelo período máximo de “12 meses”, a contar da data de assinatura do referido contrato;
3.2. A entrega da prestação de serviços será solicitada para atender a demanda no período de 12 (DOZE) meses, conforme a necessidade da CBB. Quando solicitados, os serviços deverão ser entregues de acordo com as solicitações da Confederação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido, que será feito por e-mail ao departamento técnico indicado pela CONTRATADA e respondido como confirmação de recebimento. Prazos maiores deverão ser estipulados diretamente com a Confederação, mediante acordo mútuo.
3.3. A entrega da prestação de serviço dar-se-á tanto online quanto conforme demanda previamente estipulada na sede da Confederação, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 6.555, Pavilhão 1, 2º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro / CEP: 22.783-127 Telefone: (00) 0000-0000, das 9h às 18h, no horário das 09h00min até 11h30min / 13h30min às 18h00min de segunda à sexta–feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: comprovações de experiência, reservando se à Confederação o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
3.4. Em caso de desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à CONTRATADA, devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição.
3.5. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.
4.2 Os valores de remunerações dos serviços, em caso de renovação do contrato, serão reajustados, anualmente, com base na variação do IGP-M (“Índice Geral de Preços/Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), e na sua ausência, outro índice que venha a substituí-lo e que reflita o insumo utilizado para a prestação dos serviços.
5 - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CBB:
a. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente o prazo fixado, e a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes nos serviços solicitados, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/funcionário especialmente designado;
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
5.1.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE ARTE E MANIPULAÇÃO DE IMAGENS PARA REDES SOCIAIS E MÍDIAS DIGITAIS, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
a. Efetuar a entrega/execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as descrições referentes ao serviço prestado;
b. Responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Contrato, o serviço com falhas ou irregularidades;
d. Comunicar à CBB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação do serviço;
f. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais de igual valor, sempre após a emissão da Nota Fiscal. Para a emissão da nota fiscal, o contratado deverá solicitar autorização à CONTRATANTE, desde que o serviço tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Contrato. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre o requerimento de emissão da Nota Fiscal, findo o qual o contratado poderá emitir a nota fiscal em caso de inércia da CONTRATANTE.
6.2. Após a apresentação das Notas Fiscais à Confederação, os pagamentos serão liberados.
7. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE ARTE E MANIPULAÇÃO DE IMAGENS PARA REDES SOCIAIS E MÍDIAS DIGITAIS
7.1. O Contrato poderá ser rescindido quando:
a) A pedido da CONTRATADA, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do CONTRATO, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo da prestação do serviço.
b) Por iniciativa da CBB, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes do CONTRATO de Prestação de Serviços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços sem justificativa aceitável;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
8. DA GARANTIA
8.1. A garantia da prestação de serviços consiste na prestação, pela empresa CONTRATADA, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Ficará a CONTRATADA obrigada a restituir o serviço impugnado até 02 (dois) dias após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução parcial ou total das condições previstas neste e Contrato poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
11. DO FORO
11.1. É competente o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL
XXXXXX XXXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
RG: 09954697-0 RG: