EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – DEAM/SEAP, torna
público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 10 h 30 min do dia 15/12/2017
Início da sessão / disputa de lances:
11 h 00 min do dia 15/12/2017
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO
1643/2017
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços contínuos especializado por empresa de táxi aéreo, mediante a locação, sob demanda, de aeronave de asas fixas, birreatora, a jato, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX) para uso pelo Governo do Estado.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 4.860.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais)
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 1502.04122424.023
Elemento da despesa: 3390 3914
Fonte: 100
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxxx Xxxxxx Assumpção Cucatto e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º10.166, de 13/07/2017, servidores do DEAM/SEAP.
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E-mail: xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx
Telefones: (41) 3313-/6413
Endereço: Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, 0x xxxxx, Xxx X,
Centro Cívico, CEP 80530-140, Curitiba/PR.
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O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão;
b) Protocoladas no protocolo da SEAP localizado no pavimento térreo do Palácio das Araucárias, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, em atenção à EQUIPE 2/DEAM/SEAP.
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
O critério de disputa no sistema de compras eletrônicas é o valor do quilômetro voado, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 VIGÊNCIA:
O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007
5 ANEXOS:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V - Modelo de Declaração;
• Anexo VI - Local(is) da Prestação dos Serviços;
• Anexo VII – Minuta de Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema eletrônico do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Acórdão TCU nº 2.593/2013 – Plenário;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema eletrônico no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema eletrônico.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante enviará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.3, para o seguinte endereço:
Xxx: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, 0x xxxxx, Xxx X
Bairro: Centro Cívico Cidade: Curitiba/PR CEP: 80530-140
Aos cuidados: EQUIPE 2, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Anexo IV).
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema eletrônico.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito aos benefícios de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do serviço ofertado para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
6.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.3 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 01 (um) dia útil, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.2 Para a assinatura do contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 10.2 e 10.4 ou se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
10.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
12.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
12.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
12.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
12.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
12.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
12.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
12.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 21 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Assumpção Cucatto
SEAP/DEAM/EQUIPE 2
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Prestação de serviço de especializado por empresa de táxi aéreo, mediante a locação, sob demanda, de aeronave de asas fixas, birreatora, a jato, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX) para uso pelo Governo do Estado, conforme especificações da planilha abaixo:
EMPRESA | QUILÔMETRO VOADO (R$) |
EMPRESA I | R$ 36,00 |
EMPRESA II | R$ 35,00 |
EMPRESA III | R$ 37,00 |
PREÇO MÉDIO | R$ 36,00 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Aeronave deve possuir matricula brasileira.
1.2. 2 Alcance de 1425 NM (milhas náuticas) (Max Fuel);
1.2.3 Ar-Condicionado;
1.2.4 Capacidade de operação em pistas de no mínimo de 1200 metros (SL, ISA, MTOW), não será admitida a restrição de combustível ou de passageiros, nem a alteração de itinerário para que a aeronave adquira as condições constantes deste item;
1.2.5 Capacidade mínima de transporte de 06 (seis) passageiros, exceto QTU e homologada no Brasil para 01 (um) e/ou 02 (dois) tripulantes;
1.2.6 Estar com todas as inspeções previstas nos manuais de manutenção e programas de manutenção respectivos, devidamente realizados e registrados nas cadernetas próprias, em conformidade com a Legislação Aeronáutica Brasileira.
1.2.7 Fabricação máxima de 15 (quinze) anos;
1.2.8 FMS, elt 406, taws, tcas II, navcom, radar METEOROLÓGICO;
1.2.9 Modo LNAV e VNAV (navegação lateral e vertical totalmente independentes);
1.2.10 Motor com 3000 Lbs de empuxo cada. (nível do mar 25° C);
1.2.11 Peso máximo de decolagem superior a 16.000 LBS;
1.2.12 Possuir todos os documentos exigidos pela Legislação Aeronáutica Brasileira, em plena validade;
1.2.13 Sistema de máscaras de oxigênio para emergências de despressurização;
1.2.14 Teto operacional de 39000 FT (AII-Engine Service);
1.2.15 Toillete completa com sistema de sucção;
1.2.16 Tomadas 110v na cabine de passageiros;
1.2.17 Transpondes modo S; e
1.2.18 Velocidade de cruzeiro de no mínimo 380Kt (max. Fuel).
1.3 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.3.1 A Casa Militar, por meio da Seção de Transporte Aéreo (STA) ou da Chefia de Gabinete do Secretário- Chefe, solicitará expressamente a realização do voo, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, mediante documento próprio, especificando destino, data e horário, comissaria de bordo, jornais e revistas.
1.3.2 A empresa contratada deverá indicar pessoal de seu corpo técnico, com número de telefone para o agendamento de voos, em regime de plantão 24/7 - 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana — e endereço eletrônico, aptos a receber as referidas informações e-mail ou, em circunstâncias excepcionais, via fone, devendo confirmar os dados da viagem para o Chefe da STA ou para o Chefe de Gabinete da Casa Militar.
1.3.3 Concluída a missão, no retomo à Base Operacional (Hangar do Governo do Estado —Aeroporto Bacacheri / SBBI), a empresa contratada deverá apresentar, ao Chefe da STA, o relatório dos trajetos voados, juntamente com cópia do Diário de Bordo, com suas respectivas quilometragens para fins de aprovação e registro.
1.3.4 A tripulação da aeronave apresentada para voo deverá possuir licença PLA (Piloto de Linha Aérea).
1.3.5 A tripulação da aeronave deverá possuir vínculo empregatício com a empresa contratada.
1.3.6 A tripulação deverá apresentar-se uniformizada, em conformidade com os padrões utilizados pela aviação civil, salvo orientação contrária emitida pela Casa Militar.
1.3.7 A aeronave e sua tripulação deverão estar prontas com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do horário estipulado para o voo, no aeródromo previamente ajustado pela Administração.
1.3.8 Não serão cobrados translados da aeronave entre os Aeroportos Afonso Pena e Bacacheri, seja por motivos meteorológicos ou por solicitação da autoridade.
2 DA MANUTENÇÃO DA AERONAVE
2.1 A aeronave deverá estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva e corretiva e revisão de componentes estabelecido pelo fabricante da aeronave, devendo estes serviços serem executados por oficina homologada ou autorizada pelo ANAC, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação aeronáutica brasileira em vigor, principalmente no que prescreve, mas não se limitando ao RBHA 29, RBHA 33, RBHA 39, RBHA 43, RBHA 135, RBHA 145 e IAC 3108 entre outra pertinentes ao assunto.
2.2 No caso da empresa contratada possuir oficina própria com a indispensável autorização ou homologação para os serviços de manutenção, deverá ser feita a devida comprovação, devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pelo ANAC, ficando a Casa Militar autorizada a fiscalizá-la.
2.3. A aeronave deverá estar em dia, também, com o programa de inspeções, manutenção e revisão de componentes estabelecido pelo fabricante dos motores, devendo estes serviços serem executados pelo próprio fabricante dos motores ou por empresa credenciada pelo fabricante dos motores para a prestação destes serviços e homologada pelo Órgão Normativo Aeronáutico do país em que está localizada.
2.4 A Casa Militar se reserva o direito de requisitar, a qualquer tempo, os documentos pertinentes e originados dos serviços e, principalmente, mas não se limitando, àqueles estabelecidos no RBHA 43, RBHA 135, IAC 3108, IAC 3133, IAC 3142, IAC 3149, IAC 3150 e IAC 3152.
2.5 A ausência de documentos obrigatórios ou existência de não conformidade nos registros efetuados nos documentos dará direito a Casa Militar de rescindir o contrato com a contratada.
2.6 Durante as manutenções preventivas e corretivas, caso seja necessário que a aeronave em questão permaneça indisponível para vôo, a empresa Contratada terá que substituí-Ia por outra de mesma característica do objeto contratado, similar ou superior, desde que aceito pela Contratante, no prazo hábil suficiente, para disponibilizar a aeronave na base de operações definida pela STA/Casa Militar, sendo inicialmente definido o hangar do Governo do Estado do PR (SBBI), na cidade de Curitiba, PR.
2.7 Na hipótese da indisponibilidade perdurar por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, a empresa contratada deverá substituir, em definitivo, a aeronave em questão por outra do mesmo modelo, similar ou superior.
2.8 No caso de acidente ou incidente aeronáutico que resulte em indisponibilidade definitiva da aeronave locada, a empresa contratada terá que substituí-lo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias por outro do mesmo modelo, similar ou por superior em termos de desempenho, admitida a sublocação, desde que aceito pela Casa Militar.
2.9 As substituições da aeronave não acarretarão em ônus adicional para a Casa Militar, inclusive relativo ao traslado da aeronave substituída da base operacional da empresa até a localidade onde foi interrompido o vôo/sobrevôo.
3 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Casa Militar, em conformidade com as atribuições legais e regulamentares estabelecidas, respectivamente, na Lei Estadual n° 8.485/1987 e no Decreto Estadual n° 1.132/2007, tem competência para o cumprimento das atividades aéreas de interesse do Estado, relacionadas, entre outras, ao transporte aéreo, proteção e segurança do Governador do Estado.
Tendo-se em conta as limitadas características de performance das aeronaves do Estado, aliada à acentuada demanda e corroborada pela impossibilidade de direcionar exclusivamente as referidas aeronaves para o transporte do Exmo. Sr. Governador, justifica- se a deflagração de procedimento, com vistas à contratação de empresa prestadora de serviço especializado de Taxi Aéreo para, mediante locação sob demanda, assegurar, por meio de aeronave de asas fixas, com propulsão à jato, o transporte oficial do Chefe do Poder Executivo para o cumprimento dos compromissos governamentais, ou de outras autoridades governamentais quando autorizadas.
4 PESQUISA DE PREÇOS
4.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 2.734/2015. Saliento que três empresas apresentaram propostas, sendo que as demais empresas consultadas não demonstraram interesse em fornecer os respectivos orçamentos. Esclareço que as propostas apresentadas encontram-se em conformidade com os preços praticados no mercado.
4.2 O presente contrato terá o valor global máximo de R$ 4.860.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais), Lote Único, ressaltando que os voos ocorrerão sob demanda da Administração Pública. Para o cálculo do valor mencionado, tomou-se por base o histórico de utilização de aeronave a Jato no ano de 2013, onde foram voados aproximadamente 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros (ano com maior demanda de voos), bem como a projeção de sua utilização no ano de 2017, que é de aproximadamente 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros. Assim sendo, chega-se a média de 135.000 (cento e tinta e cinco mil) quilômetros voados ao ano;
4.3 O valor máximo estimado para o quilômetro voado será de R$ 36,00 (trinta e seis reais), aferido pela distância geográfica, que será calculada tendo como base a diferença entre as coordenadas geográficas (latitude e longitude) dos aeródromos de origem e destino, constantes na publicação do comando da Aeronáutica ROTAER – Manual Auxiliar de Rotas Aéreas.
4.4 Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão obedecer o preço máximo fixado para a disputa, que será de R$ 36,00 (trinta e seis reais).
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto será licitado em LOTE ÚNICO e deverá ser atendido em tantas etapas quanto forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com as demandas da Seção de Transporte Aéreo da Casa Militar no decorrer do período de 12 (doze) meses.
6 DO PRAZO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.999/93.
7 SUSTENTABILIDADE
7.1 O edital para a contratação dos serviços deverá prever que as empresas contratadas adotem as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
7.2 Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
7.3 Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
7.4 Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
7.5 Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
7.6 Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
7.7 Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
7.8 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
7.9 Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
8 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44, §§ 1º e 2 º da Lei Complementar n. º 123/2006 e alterações posteriores.
9 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
9.1 O objeto dessa licitação é classificado como serviços comuns, pois, possuem especificações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n. º 15.608/2007.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
10.1 Em cumprimento a suas obrigações cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes no corpo do Edital, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em Lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações:
10.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da licitação, sem prévia anuência da Administração.
10.3 Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
10.4 Apresentar à Administração, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas a seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Administração, por força desta licitação.
10.5 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.9 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir;
a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.12 Retirar a ordem de compra, ou documento equivalente, em até 05 (cinco) dias úteis, após ser notificado pelo órgão contratante, sob pena de decadência do direito de contratar e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.13 Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada.
10.14 O contratado deverá estar em dia perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), FGTS e Justiça do Trabalho, mantendo esta condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.
10.15 Informar e manter atualizados os números de fac-símile, telefone e endereço eletrônico, bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.
10.16 Os contatos a que se faz referência neste item serão formalizados pelo licitante.
10.17 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo órgão contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
10.18 Para fins de inquirição a respeito do dispositivo susodito, a empresa que resultar das operações de mercado ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória da sua situação e declaração de que tal alteração não afetará a execução do contrato.
10.19 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o inciso I do Art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
10.20 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o inciso II do Art. 120 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
10.21 Permitir, a qualquer tempo, o acesso às suas instalações de representantes da Casa Militar para a realização de vistorias, consultas, pesquisas, o mesmo se estendendo aos órgãos de fiscalização (TCU, TCE, Auditoria interna e demais órgãos de controle externo pertencente à administração pública federal ou dos Estados e municípios, no exercício de suas competências legais).
10.22 Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do material entregue ou do serviço prestado.
10.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação;
10.2.3 Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
10.2.5 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto ou execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.2.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber.
10.2.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2.8 Executar fielmente o objeto proposto pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Estadual n° 15.608/07.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão feitos pela Casa Militar em favor da empresa contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal atestada, a qual deverá vir acompanhada das seguintes comprovações:
a) a comprovação das obrigações de regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal;
b) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social); e
c) do cumprimento das obrigações trabalhistas, conforme estabelecido no instrumento contratual.
11.1.1 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.2 A contratada fica obrigada a enviar junto com a Nota Fiscal, o respectivo relatório de voos realizados, o que comprovará o valor da Nota Fiscal;
11.2.1 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = 0,00016438 | |
I = (6/100) | TX = Percentual da taxa anual = 6%. | |
365 |
11.4 No caso de devolução da fatura por inexatidão, ou aguardando-se a carta de correção, o prazo estipulado no item anterior será contado da data do protocolo na Seção de Transporte Aéreo da Casa Militar, do documento corrigido.
11.5 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado ou liberado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
11.7 Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
11.8 A empresa contratada deverá possuir conta corrente, na instituição bancária, na qual o Estado do Paraná contratou a prestação dos serviços bancários ao processamento de pagamentos e repasses a credores e fornecedores (Banco do Brasil S/A).
11.9 A quilometragem cobrada em cada voo refere-se à distância geográfica entre o aeroporto de origem e o aeroporto de destino.
11.10 Será assegurado pela Casa Militar o faturamento mínimo de 500 (quinhentos) quilômetros, por voo realizado pela aeronave, da decolagem ao pouso, quando a distância geográfica percorrida for menor a 500 (quinhentos) quilômetros.
11.11 No preço do quilômetro voado deverão estar incluídos todos os custos e despesas relacionadas com profissionais, consultores, técnicos, encarregados, entre outros, isto é, todo o pessoal necessário à execução, controle e administração dos serviços; transporte e alimentação de tripulação e funcionários, comissaria, incluindo jornais de grande circulação, sendo 01 (um) estadual e 01 (um) nacional e 02 (duas) revistas; mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada, peças de reposição, combustível e lubrificantes, tributos incidentes e taxas de administração, taxas aeroportuárias, atendimentos de pista, hangaragem, reboque e partida auxiliar da aeronave, seguro dos passageiros e de casco, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que venham a incidir sobre o valor contratado e não abrangendo as despesas pessoais dos passageiros.
11.12 Não estarão incluídos no valor do quilômetro de voo as despesas com alimentação e hospedagem da tripulação com pernoites. As referidas despesas serão custeadas pela Contratante no valor fixado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por pernoite, exceto para pernoites nas cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, os quais serão custeados pela Administração Pública com valor fixado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
11.13 Em voos incluindo destinações internacionais, a Casa Militar pagará à empresa contratada, a título de ressarcimento de despesas operacionais aeroportuárias, exceto combustível, os valores efetivamente despendidos, devendo o representante da contratada apresentar, no retomo da viagem, os comprovantes fiscais das despesas relacionadas aos pernoites da aeronave e respectiva tripulação.
11.14 A cada 15 (quinze) dias, o Chefe da STA repassará o quantitativo de quilômetros voados à empresa contratada, que emitirá Nota Fiscal/Fatura com o valor correspondente à multiplicação do valor unitário do quilômetro voado contratado, pelo total de quilômetros efetivamente voados ou relacionados ao faturamento mínimo previsto no item 11.11 deste Termo de Referência.
12 DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1 As despesas decorrentes dos serviços contratados correrão à conta dos recursos alocados na Dotação Orçamentária 1502.04122424.023 – Gestão Administrativa – Casa Militar, Elemento de Despesa 3390 3914 (Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis), fonte 100.
13 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
13.1 Para a habilitação no processo, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
I) Relativos à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou Ltda.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, tratando-se de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração, assinada por quem de direito, de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e modelo constante do Anexo IV deste Edital.
f) Declaração de que não possui em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme a Lei Federal nº 9.854/99 e modelo
constante no Anexo VI deste Edital.
II) Relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação, conforme art. 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93, e art. 77, § 3° da Lei Estadual n° 15.608/07. Esta comprovação poderá ser através da apresentação do Certificado de Registro de Habilitação fornecido pelo Cadastro de Licitantes do Estado – CLE da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná ou por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial que aponte aquele capital mínimo.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) Apresentação de certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
III) Relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação:
- Fazenda Federal: Certidão Conjunta de Regularidade junto a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.
- Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais.
- Fazenda Municipal: Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
c) Prova de regularidade relativa a seguridade social (CND) fornecido pelo MPAS-INSS, com prazo de validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
IV) Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter o nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo.
V) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou pela Casa Militar.
VI) Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema eletrônico ficam com sua aceitação condicionada a confirmação pela rede de comunicação Internet.
VII) Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas.
14 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
14.1 Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, que atuem no ramo de serviço de táxi aéreo, mediante a locação de aeronave de asas fixas, birreatora, a jato, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX).
14.2 Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
14.2.1 Que estejam constituídos sob a forma de consórcios e cooperativas.
14.2.2 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participarem de licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual ou por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.3 Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, nas hipóteses do art. 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.4 Que estejam em dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (Lei Federal nº 11.101/05, art. 52, II).
14.2.5 Que, direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise.
14.2.5.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista.
14.2.6 Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o INSS e o FGTS.
14.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
15 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
15.1 Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor valor para o Km voado, após verificação de que a proposta atende os requisitos do Edital e de seus Anexos.
15.2 Consoante ao art. 89 da Lei Estadual nº 15.608/07, serão desclassificadas as propostas cujos índices representem valores superiores ao limite estabelecido (preço máximo), ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que os licitantes não demonstrem serem viáveis através de documentação que comprove serem fundados em custos de insumos coerentes com os praticados pelo mercado e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto do contrato, e ainda, aqueles preços que não atenderem as normas deste Edital.
15.2.1 O Pregoeiro poderá sanear as propostas que se enquadrarem no item 13.1 de acordo com a regra constante do art. 85, § 2º da Lei Estadual nº 15.608/07.
15.3 A classificação e o julgamento das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, podendo desclassificar as propostas em desacordo com este Termo de Referência e seu Edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção, ou por motivo superveniente somente conhecido após a declaração de vencedor.
15.4 Os lances serão ofertados pelo site do Banco do Brasil sobre o valor estabelecido no Edital;
15.5 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
15.6 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
15.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidos neste Edital.
15.8 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicadas a espécie; neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o contrato.
16 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 14.1 deverá ser feita por termo aditivo ao contrato.
17 CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada, controlada e fiscalizada pelo 1º Tenente QOPM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG nº 8.626.237-1, CPF nº 000.000.000-00, devendo a empresa prestar todas as informações que forem solicitadas e que se relacionem com o objeto do contrato, nos termos do artigo 118 e parágrafos da Lei estadual nº 15.608/2007.
17.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não haverá co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
17.3 A Casa Militar, por meio de órgão competente, reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações técnicas e as constantes neste Edital.
17.4 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários sobre objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
17.5 Em situações especiais e devidamente justificadas, serão admitidas alterações qualitativas que superem os limites quantitativos ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da quantidade licitada, desde que atendidos os requisitos do artigo 112, § 2º, e incisos da Lei Estadual nº 15.608/07.
A - 18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1 É admitida a subcontratação do objeto desta licitação apenas nos casos de manutenção preventiva ou por nos casos em que a aeronave contratada apresentar discrepâncias que a indisponibilize para o voo.
18.2 A subcontratação depende de autorização prévia da contratante;
18.3 A contratada permanece responsável pela integral e perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.1.1 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
19.2 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
19.3 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
19.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
19.5 A multa, de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial.
19.6 A penalidade de impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos será aplicada ao licitante/contratado que: convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.6.1 Nos termos do art. 156 da Lei Estadual 15.608/2007, entende-se por comportamento inidôneo: fizer declaração falsa na fase de habilitação; apresentar documento falso; frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91, tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
19.7 A autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela licitação é a autoridade competente para impor a penalidade de impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o estado do Paraná pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.8 Estendem-se os efeitos da penalidade de impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o estado pelo prazo de 05 (cinco anos):
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
19.9 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) a situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de inflação de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
19.10 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.11 A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/14.
19.12 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
20 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
20.1 A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura desta Licitação, reservando-se o direito de solicitar o saneamento de falhas, a complementação de insuficiências ou ainda correções de caráter formal no curso do procedimento, bem como de promover diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer de suas fases.
20.2 A apresentação da (s) proposta (s) consiste na aceitação plena e total de todas as condições e
exigências do Edital.
20.3 Consideram-se como partes integrantes do edital a Proposta de Preço da empresa vencedora, bem como os demais elementos (anexos do edital) concernentes à presente licitação e que servirão de base ao processo licitatório.
20.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que o aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.5 Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
21.1 Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, novembro de 2017.
Maj. QOBM Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxx,
Chefe da STA.
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O licitante deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.3.1.6 as empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1 - 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
14.2 A empresa deverá comprovar que é homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX).
14.3 No caso da empresa contratada possuir oficina própria com a indispensável autorização ou homologação para os serviços de manutenção, deverá ser feita a devida comprovação, devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pelo ANAC.
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 26/2015 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente.
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/2007 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1643 Ano: 2017
DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Prestador de CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | serviço | : | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Prestação de serviço de especializado por empresa de táxi aéreo, mediante a locação, sob demanda, de aeronave de asas fixas, birreatora, a jato, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX) para uso pelo Governo do Estado
1. Especificações técnicas:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os servi - ços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utili - zados.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
5. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
Representante Legal
1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX – SRP, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
MODELO DE DECLARAÇÃO
01 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para todos os licitantes)
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
2º O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
3º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
4º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações celebradas pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
MODELOS DE DECLARAÇÃO
03 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(timbre ou identificação do licitante) Pregão Eletrônico nº XX/XXXX – SRP
Declaro que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante legal XXXXX, portador do
R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação nessa licitação, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmo o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
ANEXO VI
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Local de prestação dos serviços: Base Operacional (Hangar do Governo do Estado —Aeroporto Bacacheri / SBBI)
CASA MILITAR
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N°XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA],
com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
Prestação de serviço de especializado por empresa de táxi aéreo, mediante a locação, sob demanda, de aeronave de asas fixas, birreatora, a jato, em perfeitas condições de uso, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria de transporte aéreo de passageiros (TPX) para uso pelo Governo do Estado
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico Nº 1643/2017, objeto do processo administrativo n.º 14.909.529-2, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
4.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do [INSERIR O ÍNDICE CUJA ADOÇÃO DEVE ESTAR JUSTIFICADA NO PROCESSO].
4.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
4.2 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
4.3.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.3.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
4.4 Em havendo prorrogação prevista na cláusula oitava do presente contrato, conforme artigos 113 e 115, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/07, poderá a CONTRATANTE proceder ao reajustamento do preço do quilômetro voado, previsto no item da cláusula terceira, sendo aplicada a correção até o limite do somatório no período, da variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.4.1 Caberá a CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de encerramento do prazo de vigência contratual previsto na cláusula oitava, notificar, por escrito, a CONTRATANTE quanto ao interesse na prorrogação do referido prazo e requerer, ao tempo pedido de prorrogação, o reajustamento do preço do quilômetro voado.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao servidor 1º Tenente QOPM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início em XX [INSERIR O NÚMERO DE DIAS] a contar de XXXXXX.
6.2 Os serviços serão prestados no XXXX [INSERIR O(S) LOCAL(IS) CONFORME O ANEXO VI], na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.3 A Casa Militar, por meio da Seção de Transporte Aéreo (STA) ou da Chefia de Gabinete do Secretário-Chefe, solicitará expressamente a realização do voo, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, mediante documento próprio, especificando destino, data e horário, comissaria de bordo, jornais e revistas.
6.4 A empresa contratada deverá indicar pessoal de seu corpo técnico, com número de telefone para o agendamento de voos, em regime de plantão 24/7 - 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana — e endereço eletrônico, aptos a receber as referidas informações e-mail ou, em circunstâncias excepcionais, via fone, devendo confirmar os dados da viagem para o Chefe da STA ou para o Chefe de Gabinete da Casa Militar.
6.5 Concluída a missão, no retomo à Base Operacional (Hangar do Governo do Estado —Aeroporto Bacacheri / SBBI), a empresa contratada deverá apresentar, ao Chefe da STA, o relatório dos trajetos voados, juntamente com cópia do Diário de Bordo, com suas respectivas quilometragens para fins de aprovação e registro.
6.6 A tripulação da aeronave apresentada para voo deverá possuir licença PLA (Piloto de Linha Aérea).
6.7 A tripulação da aeronave deverá possuir vínculo empregatício com a empresa contratada.
6.8 A tripulação deverá apresentar-se uniformizada, em conformidade com os padrões utilizados pela aviação civil, salvo orientação contrária emitida pela Casa Militar.
6.9 A aeronave e sua tripulação deverão estar prontas com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do horário estipulado para o voo, no aeródromo previamente ajustado pela Administração.
6.10 Não serão cobrados translados da aeronave entre os Aeroportos Afonso Pena e Bacacheri, seja por motivos meteorológicos ou por solicitação da autoridade.
6.11 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.12 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 1502.04122424.023, elemento de despesa 3390 3914, fonte 100.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados de / / a / / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 103, inc. II, e 106, parágrafo único, da Lei nº 15.608/2007.
9 PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.6 No caso de devolução da fatura por inexatidão, ou aguardando-se a carta de correção, o prazo estipulado no item anterior será contado da data do protocolo na Seção de Transporte Aéreo da Casa Militar, do documento corrigido.
9.7 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
9.8 Nenhum pagamento será efetuado ou liberado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
9.9 Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
9.10 A empresa contratada deverá possuir conta corrente, na instituição bancária, na qual o Estado do Paraná contratou a prestação dos serviços bancários ao processamento de pagamentos e repasses a credores e fornecedores (Banco do Brasil S/A).
9.11 A quilometragem cobrada em cada voo refere-se à distância geográfica entre o aeroporto de origem e o aeroporto de destino.
9.12 Será assegurado pela Casa Militar o faturamento mínimo de 500 (quinhentos) quilômetros, por voo realizado pela aeronave, da decolagem ao pouso, quando a distância geográfica percorrida for menor a 500 (quinhentos) quilômetros.
9.13 No preço do quilômetro voado deverão estar incluídos todos os custos e despesas relacionadas com profissionais, consultores, técnicos, encarregados, entre outros, isto é, todo o pessoal necessário à execução, controle e administração dos serviços; transporte e alimentação de tripulação e funcionários, comissaria, incluindo jornais de grande circulação, sendo 01 (um) estadual e 01 (um) nacional e 02 (duas) revistas; mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada, peças de reposição, combustível e lubrificantes, tributos incidentes e
taxas de administração, taxas aeroportuárias, atendimentos de pista, hangaragem, reboque e partida auxiliar da aeronave, seguro dos passageiros e de casco, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que venham a incidir sobre o valor contratado e não abrangendo as despesas pessoais dos passageiros.
9.14 Não estarão incluídos no valor do quilômetro de voo as despesas com alimentação e hospedagem da tripulação com pernoites. As referidas despesas serão custeadas pela Contratante no valor fixado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por pernoite, exceto para pernoites nas cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, os quais serão custeados pela Administração Pública com valor fixado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
9.15 Em voos incluindo destinações internacionais, a Casa Militar pagará à empresa contratada, a título de ressarcimento de despesas operacionais aeroportuárias, exceto combustível, os valores efetivamente despendidos, devendo o representante da contratada apresentar, no retomo da viagem, os comprovantes fiscais das despesas relacionadas aos pernoites da aeronave e respectiva tripulação.
9.16 A cada 15 (quinze) dias, o Chefe da STA repassará o quantitativo de quilômetros voados à empresa contratada, que emitirá Nota Fiscal/Fatura com o valor correspondente à multiplicação do valor unitário do quilômetro voado contratado, pelo total de quilômetros efetivamente voados ou relacionados ao faturamento mínimo previsto no item 11.11 deste Termo de Referência.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
10.2.1.1 Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Referência.
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
10.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
10.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
10.2.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.2.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11 PENALIDADES:
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12 CASOS DE RESCISÃO:
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
13.4 É admitida a subcontratação do objeto desta licitação apenas nos casos de manutenção preventiva ou por nos casos em que a aeronave contratada apresentar discrepâncias que a indisponibilize para o voo.
13.4.1 A subcontratação depende de autorização prévia da contratante;
13.4.2 A contratada permanece responsável pela integral e perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.4.3 Em qualquer hipótese de subcontratação. Permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: