MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A
EMPRESA (Nome da Empresa).
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu- PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa (...nome da empresa...) , com sede em
(...município...) na (...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. . . / - , representada neste ato por (...nome completo...) ,
(...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº., órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº. . . - ; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial n° 026/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE 10 CÂMERAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA COM ACESSO REMOTO, NAS PRINCIPAIS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-
AÇU, tendo como base o processo administrativo n°. 078/2019.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial n° 026/2019- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 069/2019, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir ordem de início de Serviço autorizando a execução dos serviços objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da execução dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes a execução dos serviços contratado:
I) A prestação dos serviços objeto deste certame deverá ocorrer no município de Igarapé - Açu, devendo ter inicio imediatamente após comunicação formal por meio de Requisição de autorização de serviço.
II) A contratada deverá prestar garantia dos serviços executados pelo período mínimo 6 (seis) meses a contara da entrega definitiva.
III) Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
IV) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
V)Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, decorrentes de sua culpa ou dolo, de acordo com a Legislação vigente, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações e ônus pertinentes;
VI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
VIII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
IX) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XI) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XIV) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa/Pessoa Física à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ ........( ), conforme planilha de preços
abaixo:
LOTE ÚNICO - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 10 CAMERASS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA COM ACESSO REMOTO, NAS PRINCIPAIS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU | ||||||
Item | Serviços | Descrição Detalhada dos Equipamentos | Quant | Und | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviço de instalaçã o das câmeras | Fixação física nos locais determinados, realização das configurações no dispositivo e no software de gerenciamento e gravação necessárias a operacionalização e ao correto funcionamento da câmera, realização dos ajustes de imagem, foco, brilho, etc a fim de chegar a melhor qualidade de vídeo possível. | 10 | Und | R$ | R$ |
2 | Serviço de instalaçã o do Gravado r Digital de Vídeo | Instalação e configuração do gravador digital de vídeo para armazenamento de imagens geradas pelas câmeras de vídeo em rede destinadas a vigilância no local indicado pela Prefeitura, deverá ser considerado o serviço de instalação física e lógica da unidade de armazenamento de imagens. | 01 | Und | R$ | R$ |
3 | Serviço de instalaçã o da Mesa Controla dora Híbrida | Instalação física das mesas de operação nos locais pré- determinados pelo CONTRATANTE, configuração e ajustes das telas para a total integração com o atual ambiente do CONTRATANTE com base nos pré-requisitos fornecidos antecipadamente, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos previstos neste certame e que formam uma única solução, em especial, com o Software de Gerência e Gravação das imagens a fim de se obter 100% do controle das câmeras. | 01 | Und | R$ | R$ |
4 | Serviço de Instalaçã o da tela de monitor amento | Instalação física das telas de monitoramento nos locais pré- determinados pelo Prefeitura. A instalação deverá contemplar a fixação das telas em paredes, configuração e ajustes das telas para a total integração com o atual ambiente do Prefeitura com base nos pré-requisitos fornecidos antecipadamente, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos previstos neste certame e que formam uma única solução. | 01 | Und | R$ | R$ |
5 | Serviço de Instalaçã o das Antenas para Enlace | Fixação das antenas especificadas neste termo de referência em torre, de forma a obter sinais para transferências de dados sem interferências, fixação das antenas especificadas neste termo de referência em todos os locais onde serão fixadas as câmeras, de forma a obter sinais para transferências de dados sem interferências, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos previstos neste certame e que formam uma única solução. | 16 | Und | R$ | R$ |
6 | Serviço de instalaçã o do switch | Instalação do switch de forma adequada a interligar as antenas que serão fixadas quer serão fixadas na torre, configuração dos parâmetros e ajustes necessários para a total integração com todos os outros dispositivos formando uma única solução. | 01 | Und | R$ | R$ |
7 | Serviço de instalaçã o das caixas hermétic as | Instalação de forma adequada da caixa hermética que ficará na torre, instalação de forma adequada das caixas herméticas em todos os locais onde serão fixadas as câmeras, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo. | 11 | Und | R$ | R$ |
8 | Serviço de instalaçã o das baterias | Instalação de forma adequada de duas baterias (especificadas neste termo de referência) na torre, a fim de garantir o funcionamento do sistema por possível queda de energia, instalação de forma adequada de uma bateria (especificada neste termo de referência) em cada local onde será instalada uma câmera, a fim de garantir o funcionamento por possível queda de energia, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com nobreaks especificados neste termo de referência. | 12 | Und | R$ | R$ |
9 | Serviço de Instalaçã o dos Nobreak s | Instalação de forma adequada do Nobreak de 24V que ficará na torre, instalação de forma adequada dos Nobreaks de 12V que ficarão em cada local onde será instalada uma câmera, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo, configuração e ajustes necessários para a total integração com as baterias especificadas neste termo de referência. | 11 | Und | R$ | R$ |
10 | Serviço de Aterram ento nos Postes | Instalação de aterramento apropriado em todos os postes onde serão instaladas as câmeras, a fim de evitar danos nos equipamentos, configuração dos parâmetros e funcionalidades necessários ao bom funcionamento do sistema como um todo. | 10 | Und | R$ | R$ |
11 | Treinam ento técnico para a solução de vigilânci a IP | Fornecimento de serviço de treinamento para o sistema de vigilância dos locais indicados pela Prefeitura, com no mínimo as seguintes características, o treinamento proposto deverá contemplar a administração da ferramenta, com finalidade de instruir a equipe indicada pela prefeitura na operação do sistema, para a participação de 6 (seis) pessoas, agendado com antecedência mínima de 10 dias, no ambiente da Prefeitura. | 01 | Und | R$ | R$ |
Valor Global da Proposta |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- - A vigência do contrato deste Contrato será de 7 (Sete ) meses a contar de do mês de
... de 2019 e término em 31 do mês dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução dos serviços.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega dos produtos ou para a execução dos serviços.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a execução dos serviços.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos produtos e ou a execução dos serviços fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não execução dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos produtos e/ou a execução dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos bens e/ou serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Presencial, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0410 – Secretaria Municipal de Administração |
PROJETO ATIVIDADE | 12.122. 0035. 2.067- Gestão da Política de Segurança Pública |
3.3.90.39.00 | |
FONTE DO RECURSO | 10010000 |
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial nº 026/2019 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o
presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, de 2019.
Prefeitura do Município de Igarapé – Açu /Pa Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: