ERASMUS+
ERASMUS+
Projetos KA1
(Projetos de mobilidade de curta duração para pessoal docente e não docente)
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
1.º Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e condiço˜es referentes a` participaça˜o de docentes e assistentes do Agrupamento de Escolas da Mealhada nas formaço˜es a realizar no a^ mbito dos projetos ERASMUS+/KA1 (mobilidade de curta duraça˜o) no Agrupamento de Escolas da Mealhada.
2.º
Destinatários
1. Sa˜o destinata´rios do presente regulamento todos os docentes e assistentes do Agrupamento de Escolas da Mealhada em exercí´cio efetivo de funço˜es no perí´odo em que decorra cada projeto ERASMUS+/KA1.
2. Sa˜o ainda destinata´rios do presente regulamento docentes aposentados do Agrupamento de Escolas da Mealhada que no perí´odo em que decorra o projeto se encontrem em exercí´cio de funço˜es ao abrigo do programa de voluntariado do Agrupamento.
3.º Elegibilidade
Sa˜o crite´rios de elegibilidade para participar em projetos ERASMUS/KA1 do
Agrupamento de Escolas da Mealhada:
a) ser docente ou assistente do Agrupamento de Escolas da Mealhada nos termos do artigo 2.º do presente regulamento;
b) ser detentor de domí´nio ba´sico da lí´ngua inglesa ou, caso na˜o, comprometer-se a realizar oportunamente formaça˜o ba´sica de lí´ngua inglesa, podendo, para o efeito, usufruir da formaça˜o disponibilizada pela Plataforma Online Language Support (OLS) da Comissão Europeia;
c) comprometer-se expressamente a participar nas atividades de preparaça˜o do projeto;
d) comprometer-se a apresentar plano de disseminaça˜o da experie^ncia havida no a^ mbito do projeto, com indicaça˜o da metodologia, destinata´rios e calendarizaça˜o;
e) comprometer-se a criar projetos transversais na(s) turma(s) que leciona e/ou nas diferentes estruturas do Agrupamento, consoante a natureza do curso de formaça˜o frequentado, fazendo disso prova a` Equipa Erasmus+/AEM;
f) formalizar contrato com o Agrupamento do qual constam, nomeadamente, os compromissos referidos no presente artigo.
4.º
Participação da Direção e da Equipa de Coordenação
Por forma a assegurar o bom funcionamento de cada formaça˜o a realizar, duas das vagas para cada formaça˜o sera˜o reservadas a um membro da Direça˜o e a um membro da Equipa de Coordenaça˜o, a indicar pelo Diretor, ouvido o Coordenador da Equipa de Coordenaça˜o.
5.º Candidatura
A candidatura a` participaça˜o nas formaço˜es a realizar no a^ mbito dos projetos objeto do presente regulamento e´ feita perante convite pu´blico do diretor do Agrupamento, do qual ha´ de constar informaça˜o precisa do(s) projeto(s) a realizar, nomeadamente o tema ou temas da formaça˜o, nu´mero de participantes a admitir, calendarizaça˜o de aço˜es/atividades do projeto, local, ou locais, de realizaça˜o e termos de formalizaça˜o da candidatura.
1. Candidatos docentes
6.º
Seleção e seriação de candidatos
Para seleça˜o, os candidatos docentes sera˜o seriados de acordo com a seguintes prioridades e crite´rios:
1.1. Primeira prioridade — docentes do quadro do Agrupamento que ainda na˜o tenham participado em projetos ERASMUS a seriar de acordo com os seguintes crite´rios:
a) 1.º, docentes do quadro do Agrupamento em exercí´cio efetivo de funço˜es com cargos e/ou funço˜es afins do tema da formaça˜o;
b) 2.º, docentes do quadro do Agrupamento em exercí´cio efetivo de funço˜es com necessidade de perfazer horas de formaça˜o em sede de avaliaça˜o de desempenho;
1.2. Segunda prioridade — docentes do quadro do Agrupamento e docentes de Quadro de Zona Pedago´gica que ja´ tenham participado em projetos ERASMUS a seriar de acordo com os seguintes crite´rios:
a) 1.º, docentes do quadro do Agrupamento em exercí´cio efetivo de funço˜es com cargos e/ou funço˜es afins do tema da formaça˜o;
b) 2.º, docentes do quadro do Agrupamento em exercí´cio efetivo de funço˜es com necessidade de perfazer horas de formaça˜o em sede de avaliaça˜o de desempenho;
c) 3.º, docentes de Quadro de Zona Pedago´gica em exercí´cio efetivo de funço˜es no
Agrupamento com cargos e/ou funço˜es afins do tema da formaça˜o;
d) 4.º, docentes de Quadro de Zona Pedago´gica em exercí´cio efetivo de funço˜es no Agrupamento com necessidade de perfazer horas de formaça˜o em sede de avaliaça˜o de desempenho;
1.3. Terceira prioridade — docentes aposentados em exercí´cio de funço˜es ao abrigo do programa de voluntariado do Agrupamento afins do tema da formaça˜o;
1.4. Quarta prioridade — outros docentes do quadro do Agrupamento em exercí´cio efetivo de funço˜es que na˜o se incluam nas prioridades anteriores.
2. Candidatos não docentes
Para seleça˜o, os candidatos na˜o docentes sera˜o seriados de acordo com a seguintes prioridades e crite´rios:
2.1. Primeira prioridade — na˜o docentes com contrato por tempo indeterminado e em exercí´cio efetivo de funço˜es no Agrupamento que ainda na˜o tenham participado em projetos ERASMUS e que desempenhem cargos e/ou funço˜es afins do tema da formaça˜o;
2.2. Segunda prioridade — na˜o docentes com contrato por tempo indeterminado e em exercí´cio efetivo de funço˜es no Agrupamento que ja´ tenham participado em projetos ERASMUS e que desempenhem cargos e/ou funço˜es afins do tema da formaça˜o;
2.3. Terceira prioridade — outros na˜o docentes com contrato por tempo indeterminado e em exercí´cio efetivo de funço˜es no Agrupamento que na˜o estejam incluí´dos nas prioridades anteriores.
3. Júri
A verificaça˜o e ana´lise das candidaturas e subsequente seriaça˜o e seleça˜o dos candidatos compete a um ju´ri constituí´do por membros permanentes e por um membro circunstancial. Sa˜o membros permanentes o Diretor do Agrupamento e os membros da Equipa de Coordenaça˜o ERASMUS+/AEM, sendo membro circunstancial um membro do Conselho Pedago´gico na˜o participante no projeto a que respeitem as candidaturas.
Agrupamento de Escolas da Mealhada, 06.11.2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
O Diretor,
(Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx)
c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=NUNES TRINDADE,
givenName=XXXXXXXX XXXX, serialNumber=BI087397382, cn=XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
2023.006.20360
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