EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL – EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUIOSQUE/LANCHONETE/RESTAURANTE AS MARGENS DO RECANTO DOS LAGOS COM CONTRAPARTIDA.
EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL – EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUIOSQUE/LANCHONETE/RESTAURANTE AS MARGENS DO RECANTO DOS LAGOS COM CONTRAPARTIDA.
PROCESSOLICITATÓRIO Nº 364/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
O Prefeito Municipal de Ouro Fino/MG, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei 8666/93, com alterações introduzidas através da Lei 8883/94, Art. 134 e 136 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 2.914/2020, que fará realizar, Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, para concessão de uso mediante contrato administrativo, para exploração de serviços de quiosque/lanchonete/restaurante as margens do recanto do lago pelo prazo de 10 (dez) anos/120(cento e vinte) meses, com contrapartida, nas condições do presente edital, projetos, cronograma, planilha e memorial descritivo. O recebimento dos envelopes da documentação e da proposta será até às 09:00 horas do dia 03 de novembro de 2020, junto a administração pública municipal, sito à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx e que neste mesmo dia e local, às 09:15 horas, realizará abertura dos envelopes.
Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.194/2020 e em especial pelo constante neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital consiste na concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de 10 (dez) anos/120 (Cento e vinte) meses do espaço físico com contrapartida:
1.1.1. Concessão de espaço físico não edificado com área de 80,00m2 (Oitenta Metros Quadrados) localizado às margens do Recanto dos Lagos destinado a exploração de serviços de quiosque/lanchonete/restaurante.
1.1.2. A contrapartida deve ser executada conforme projeto, planilha, cronograma e memorial descritivo elaborado pelo município de Ouro Fino.
1.1.3. A disposição de equipamentos e mobiliário a serem utilizados na instalação dos empreendimentos deverá constar de respectivo projeto de instalação a ser elaborado pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados que atenderem as exigências do presente Edital.
2.2. Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.1. Para Pessoa Jurídica:
I - Registro Comercial ou contrato social em vigor, devidamente registrado, devendo possuir o ramo objeto desta licitação;
II - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ); III - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; V- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; VI - Prova de Regularidade com o INSS;
VII - Prova de Regularidade com o FGTS.
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IX – Declaração que não contrata menores (art. 7º, 33 CF) - Anexo VII.
X – Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços no ramo de restaurante em conformidade com o objeto desta licitação.
XI – Atestado de Visita Técnica – Anexo VIII.
2.2.2. Deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, Atestado de Visita constando que o licitante visitou e tem pleno conhecimento dos e serviços e obras a serem executados, dos locais de execução, bem como dos Projetos e Especificações Técnicas e que se sujeita a todas as condições estabelecidas.
2.2.2.1. É obrigatória a visita da licitante ao local das obras para conhecimento pleno do lugar, ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita, constante do Anexo VIII – Documento indispensável a ser incluído no envelope “Documentação”. A ausência do “Atestado de Visita” inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura dos envelopes de proposta de preços.
2.2.2.2. O Atestado de Visita será fornecido pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ouro Fino, instalada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, no período das 9h às 16 horas.
2.2.2.3. As visitas deverão ser marcadas e realizadas até o 3o (terceiro) dia útil anterior à data limite para entrega dos envelopes “Documentação”.
2.2.2.4. A visita técnica terá por finalidade:
2.2.2.4.1. conhecimento das áreas e dos locais em que serão prestados os serviços e executada a obra;
2.2.2.4.2. solicitação de esclarecimentos necessários a formulação da proposta e futura execução do objeto.
2.2.2.4.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1. A documentação necessária para habilitação dos licitantes é a constante no item 2.2.1;
3.1.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, neste caso, autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme preceituado no artigo 32 da Lei 8.666/93.
3.1.2 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.1.3 A documentação a que se refere o item 3.1 conterá na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DE: ( colocar o nome da empresa)
PARA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO/MG
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº. 364/20 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2020
ENTREGA: às 09:00 HORAS DO DIA 03/11/2020 ABERTURA: às 09:15 HORAS DO DIA 03/11/2020 ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.2. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional;
3.2.1. A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, ser feita por item, indicando os valores unitários e totais em reais, apresentada em original, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada por representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, modelo Anexo V.
3.2.2. Em hipótese alguma serão consideradas as “propostas” apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.
3.2.3. O Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DE: ( colocar o nome da empresa ou pessoa física)
PARA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO/MG
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº. 364/20 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2020
ENTREGA: às 09:00 HORAS DO DIA 03/11/2020 ABERTURA: às 09:15 HORAS DO DIA 03/11/2020 ENVELOPE “PROPOSTA”
4. DAS CONDIÇÕES ECONOMICO-FINANCEIRAS DA CONCESSÃO.
4.1. Da Avaliação:
4.1.1. O valor mensal da concessão apurado pela comissão de avaliação nomeada pela Portaria nº 121/2013 em laudo de avaliação é de R$ 650,00 (Seiscentos e Ciquenta Reais), sendo o valor estimado total da concessão, no MÍNIMO, em R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil) Reais.
4.2. Da Proposta:
4.2.1. O licitante deverá ofertar o valor total da proposta, considerando o valor mínimo, sendo o valor apresentado na proposta para a concessão a ser pago da seguinte forma:
4.2.1.1. Investimento imediato, mediante a execução do projeto (anexos I a IV), no valor de R$ 47.099,91 (Quarenta e Sete Mil, Noventa e Nove Reais e Noventa e Um Centavos).
4.2.1.2. A diferença entre o valor do item anterior e o valor total da proposta, no mínimo de R$ 257,50 (Duzentos e Cinquenta e Sete Mil e Cinquenta Centavos) mensais, será pago à Administração mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente.
4.2.1.3. A oferta da licitante deverá ser preenchida na forma do modelo anexo V deste edital.
4.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional.
4.4. A cada período de 12 (doze) meses da assinatura contratual, os valores pagos mensalmente serão corrigidos com base o índice INPC.
5. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
5.1. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas.
5.2. Após o presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.
5.3. Os documentos retirados do envelope, serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
5.4. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
5.5. Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de preços que tenham satisfeito as exigências contidas no item 2 deste edital, após prazo recursal, ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
5.6. Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e facultativamente, pelos representantes dos participantes presentes na sessão.
5.7. Caso a comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença dos participantes.
5.8. O não comparecimento de qualquer dos representantes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.1. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no Edital, levar-se-á em conta:
6.1.1. A MAIOR OFERTA.
6.1.2. Verificado a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate, o sorteio.
6.1.3. As empresas não presentes, ou formalmente não representadas, na sessão de abertura e julgamento da proposta, estarão aceitando implicitamente, qualquer resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitações.
6.1.4. Os itens apresentados com valor zero na proposta, automaticamente serão considerados como não cotados pelo licitante;
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
7.1.1. Recurso, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato,
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;
7.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
7.1.3. O recurso previsto no item 7.1.1 letra "a" e "b" terá efeito suspensivo os demais recursos terão efeito devolutivo.
7.1.4. O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.1.5. Os recursos previstos neste edital deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentado
b) Ser assinado por representante legal.
7.1.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os projetos de instalação interna deverão ser aprovados previamente pela administração, devendo toda e qualquer alteração ser submetida à apreciação da mesma, especialmente no que tange ao projeto visual do restaurante.
8.2. O licitante adjudicado deverá iniciar a execução no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato.
8.3. O proponente vencedor do certame receberá o espaço físico edificado, de que trata o presente edital, responsabilizando-se pela manutenção e conservação dos mesmos, devendo por ocasião da devolução entregá-los no estado em que recebeu, excetuando-se a depreciação normal decorrente do uso apropriado.
8.4. São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I – Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente;
II – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
III – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
IV – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
V – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VI – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes;
VII – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
VIII– Os preços praticados no restaurante devem ser compatíveis com o preço de mercado;
IX– Pagar as despesas de luz, telefone e água de todo espaço objeto desta concessão;
X – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida;
XI – Atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidos por órgãos competentes, com fornecimento ao público de refeições, lanches, alimentação em geral e bebidas;
XII – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público; XIII – Manter a padronização e exigências técnicas estipuladas no edital;
XIV – Desativação das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados;
XV – Submeter à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente as normas de saúde pública.
XVI – Apresentar documentação para comprovação dos investimentos realizados em decorrência da execução do projeto, anexos I a IV do edital.
8.5. É vedado ao concessionário:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
9.2. O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com o Município nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias.
9.3. O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.
Ouro Fino/MG, 30 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Membro
ANEXO I – PROJETO ARQUITETÔNICO
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
XXXXX X - XXXXXX XX XXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX - XX REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2020
OBJETO: Concessão de espaço físico não edificado com área de 80,00m2 (Oitenta Metros Quadrados) localizado às margens do Recanto dos Lagos destinado a exploração de serviços de quiosque/lanchonete/restaurante.
A contrapartida deve ser executada conforme projeto, planilha, cronograma e memorial descritivo elaborado pelo município de Ouro Fino.
A disposição de equipamentos e mobiliário a serem utilizados na instalação dos empreendimentos deverá constar de respectivo projeto de instalação a ser elaborado pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos.
Propomos valor, sob nossa integral responsabilidade, nos termos estabelecidos pelo Edital, o objeto da CONCORRÊNCIA acima mencionado, pelo seguinte valor:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO III |
01 | Investimento Imediato - Execução dos Projetos (anexos I à IV) | R$ 47.099,91 |
ITE M | QUA NT/U NID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL OFERTA MÍNIMA | VALOR MENSAL PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
02 | 120 MES ES | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUIOSQUE/LANCHON ETE/ RESTAURANTE | R$ 257,50 | R$ xxxxx | R$ xxxxx |
Valor da Oferta Global por Extenso (Valor do Investimento Imediato - R$ 47.099,91 + valor total proposto R$ xxxxxx) = R$ xxxxxxxxxxxxx
Declara ainda, para todos os fins, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, relativas a licitação supra, bem como a todas as disposições legais.
Local e Data
Responsável Legal Nome:
Proponente: Endereço: C.N.P.J./ C.P.F..:
ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 364/20 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/20
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO Nº: xxxxx/2020
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita CNPJ n.º 18.671.271/0001-34, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, neste ato representada por seu titular o Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e, de outro, (a empresa) , com sede xx , , Xxxxxx
, , , inscrita no CNPJ ou CPF sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Concorrência Pública nº 003/20, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 - A origem do presente contrato se fundamenta na adjudicação que foi feita à CONCESSIONÁRIA na licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 003/2020 de XX de XXXXX de 2020 com a finalidade da concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de 10 (dez) anos/120 (cento e vinte) meses do espaço físico edificado, conforme descrição abaixo:
Concessão de espaço físico não edificado com área de 80,00m2 (Oitenta Metros Quadrados) localizado às margens do Recanto dos Lagos destinado a exploração de serviços de quiosque/lanchonete/restaurante.
A contrapartida deve ser executada conforme projeto, planilha, cronograma e memorial descritivo elaborado pelo município de Ouro Fino.
A disposição de equipamentos e mobiliário a serem utilizados na instalação dos empreendimentos deverá constar de respectivo projeto de instalação a ser elaborado pelo Departamento de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de vigência, Entrega e Reversão.
2. A vigência do presente contrato de concessão será de 10(dez) anos/120 (cento e vinte) meses a contar da assinatura do presente contrato.
2.1. Serão revertidos ao Município os bens concedidos previstos na clausula primeira, quando:
2.1.1. Não utilizados em suas finalidades;
2.1.2. Não cumpridos os prazos estipulados;
2.1.3. Paralisação das atividades;
2.1.4. Impedir a realização de inspeções, vistorias e auditorias por parte da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
2.1.5. Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação.
2.1.6. Decorrido o prazo de 10 (Dez) dias sem que o interessado disponibilize o objeto da concessão, o Município poderá desapropriar o imóvel para todos os efeitos legais, revertendo-as ao patrimônio do Município.
2.2. O Concessionário pagará a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso o preço proposto total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), pelo período de 10 (dez) anos/120(cento e vinte) meses, na seguinte forma:
2.2.1. Investimento Imediato, para execução dos projetos - anexo I à IV - no valor de R$ 47.099,91 (Quarenta e Sete Mil, Noventa e Nove Reais e Noventa e Um Centavos) devendo dar início imediatamente após a assinatura do contrato de concessão.
2.2.2. O valor Mensal da concessão de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxx)
2.2.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional.
2.2.4. A cada período de 12(doze) meses da assinatura contratual, os valores pagos mensalmente serão corrigidos com base o índice INPC.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes
3.1. Cabe à Concedente
3.1.1. Efetuar a entrega dos incentivos explicitados nesta licitação;
3.1.2. Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Concessionária.
3.1.3. O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
3.1.3.1. A intervenção será feita através de decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
3.2. Cabe à Concessionária.
I – a observação da legislação relativa à execução de obras em espaços públicos, obedecendo, rigorosamente, o projeto aprovado;
II – ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;
III – a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;
IV – a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida, observadas as disposições contidas no § 2º do art. 2º da Lei Municipal;
V – ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;
VI – a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;
VII – desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados;
VIII – a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto às normas de saúde pública;
IX – a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital;
X – a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar.
XI– Os preços praticados no restaurante devem ser compatíveis com o preço de mercado;
XII– Providenciar instalação de padrão de energia, de ligação de água, pagar as despesas de luz, telefone e água de todo espaço objeto desta concessão;
XIII – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida;
XIV – Atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidos por órgãos competentes, com fornecimento ao público de refeições, lanches, alimentação em geral e bebidas;
XV – Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público;
XVI – Desativação das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados;
XVII – Apresentar documentação para comprovação dos investimentos realizados em decorrência da execução do projeto, anexos I a IV do edital.
3.3. É vedado à Concessionária:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
CLÁUSULA QUARTA – Das Multas e Penalidades
4.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à cessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4.2. A multa prevista no item 4.1. da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento dela não exime a Cessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG.
CLÁUSULA QUINTA: Das Sanções Administrativas
5.1. As sanções administrativas serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
5.2. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.3. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
6.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
6.1.1. Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
6.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
6.2. O descumprimento, por parte da Concessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.3. Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.
6.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA- Da Legislação
7.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 2.914/2020, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
8.1. Para dirimir divergências sobre o presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiada que seja.
8.2. E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em (três) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
Ouro Fino - MG, xx de xxxxx 2020.
XXXXXXXX XXXXX DE CARVALHO XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Concessionária
Testemunhas
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ouro Fino, xxx de xxxx de 2020.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO OURO FINO - MG
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/20
Atestamos que a empresa , através de seu responsável técnico, devidamente credenciado, o Sr. ....................., CREA ...................., participou da visita técnica em atendimento ao disposto na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 003/20.
Departamento de Engenharia
AVISO DE LICITAÇÃO
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o edital referente à Concorrência Pública nº 003/20 foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Ouro Fino, nesta data, em conformidade com o art. 102, da Lei Orgânica Municipal c/c inc. XIII, do art. 6º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
O referido é verdade e dou fé.
Ouro Fino, 29 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pela Publicação