CONTRATO Nº 59/2021
PROCESSO Nº 2393/2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, representado neste ato pela sua Prefeita Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, portadora da Cédula de Identidade nº13.341.244-1- SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M. S. TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 45.735.784/0001-34, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Bauru – SP, representada neste ato pelo Senhor Xxxx-Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 5.861.385-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Pedro Vicente Govedice, nº 1701 CH 70 – Chácaras Bauruenses – Bauru/SP, XXX 00000- 696, daqui em diante denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato a prestação dos serviços técnicos especializados de engenharia referentes à execução de sondagem e instalações de poços de monitoramento, para a caracterização geológica e hidrogeológica na área do cemitério municipal, localizado na Avenida da Saudade, nº L-749 – Vila Ruiz – Pederneiras/SP, consistindo em:
Por meio de 05 (cinco) pontos de sondagem mecânica visando determinar:
a) Nível máximo da água subterrânea ao final da estação de maior precipitação pluviométrica;
b) Definição do sentido do fluxo das águas subterrâneas (mapa potenciométrico);
c) Apresentar as descrições das sondagens executadas mostrando os tipos de materiais encontrados e suas dimensões, assim como a determinação do nível d'água subterrâneo, de acordo com a Norma Técnica NBR 8.036, da ABNT – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios.
Conforme determina o Roteiro de Estudo para Cemitérios da CETESB, disponível no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
1.1.1 – ESCOPO DO SERVIÇO/PLANO DE TRABALHO
• Instalação de 05 poços de monitoramento, a partir de sondagem mecanizada e com amostragem de solo na franja capilar;
• Determinação do coeficiente de permeabilidade do solo;
• Medição do nível d’água subterrâneo ao longo de 03 meses distintos (junho, julho e agosto), coincidentes com os meses de maior recarga do aquifero, sendo 1 vez por mês;
• Levantamento topográfico dos poços de monitoramento;
• Elaboração de relatório técnico conclusivo, descrevendo os serviços executados, resultados obtidos e recomendações quanto a continuidade dos trabalhos.
1.1.1.1 - Instalação de Poços de Monitoramento:
Serão instalados 05 poços de monitoramento, na área de ampliação do cemitério, com aproximadamente 20 (vinte) metros de profundidade cada, até atingir o nível de água subterrânea.
Para a instalação serão levadas em consideração as características da área, direção de fluxo subterrâneo e evidências de contaminação. Os poços de monitoramento serão instalados a partir de sondagens realizadas com sonda mecanizada.
A instalação dos poços será realizada adotando-se como referência a norma ABNT NBR 15495-1 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: Projeto e construção, com utilização de
tubos geomecânicos com diâmetro de 50 mm (2”) e ranhuras de 0,5 mm de espessura nos tubos-filtro. Em cada poço, o espaço anelar entre o tubo-filtro e as paredes da perfuração será preenchido com pré-filtro representado por areia tipo “ppérola”, com granulometria entre 0,8 e 1,2 mm. O espaço anelar acima da camada de pré-filtro será preenchido por bentonita, utilizada como selante.
A seção superior de cada poço será concretada de forma a ser formada uma proteção sanitária, que será complementada por uma proteção mecânica na forma de câmara de calçada metálica contendo borrachas de vedação. A "boca" do poço será tampada com um “pcap” de pressão, visando protegê-lo de eventuais contaminações oriundas do meio externo.
Após a instalação, os poços serão desenvolvidos por meio de bombeamento manual, com a utilização de válvula de retenção acoplada a mangueiras de PVC descartáveis.
1.1.1.2 - Levantamento Topográfico dos Poços de Monitoramento:
Será realizado o levantamento planialtimétrico dos poços de monitoramento a serem instalados, com a finalidade de obter a localização exata dos mesmos, assim como suas elevações, segundo suas coordenadas georreferenciadas e cotas altimétricas.
Conforme solicitado pela CETESB, as coordenadas geográficas serão tomadas em UTM – SIRGAS 2000.
1.1.1.3 - Medições do Nível D’água
Será realizado uma vez por mês, ao longo dos meses de maior taxa de recarga do aquífero, o monitoramento do nível d’água dos poços de monitoramento da área. O procedimento será realizado com um medidor interface de água/NAPL (non aqueous phase liquid - fase líquida não aquosa).
A partir dos dados obtidos, será possível calcular as cargas hidráulicas dos poços de monitoramento, através da diferença entre as cotas topográficas e os níveis d’água dos poços de monitoramento instalados na área. Os valores serão interpolados em curvas equipotenciais, permitindo a elaboração de um mapa potenciométrico de fluxo, o qual contempla o nível raso do aquífero livre em estudo. Adicionalmente, será possível verificar o nível máximo da água subterrânea na área, ao final da estação de maior precipitação pluviométrica.
1.1.1.4 - Relatório Técnico Conclusivo
Ao final do trabalho será apresentado um relatório técnico com a discussão dos trabalhos executados e resultados obtidos, constando, entre outros, os seguintes tópicos:
• Descrição dos serviços executados e análise crítica dos resultados obtidos, incluindo-se os mapas com localização das sondagens e poços de monitoramento, perfis litológicos e construtivos, mapa de resultados obtidos, mapa potenciométrico, tabelas, etc.;
• Apresentação das conclusões dos trabalhos;
• Apresentação das recomendações quanto a continuidade do monitoramento;
• Relatório fotográfico;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
• Declaração de responsabilidade.
Primeiramente será entregue um relatório draft para avaliação da contratante e, após a revisão, será elaborado o relatório final, que será entregue em português, via e-mail.
Todas as plantas geradas nesse relatório serão georreferenciadas, contendo as coordenadas geográficas em UTM (SIRGAS 2000).
1.1.1.5 - Reuniões
Está prevista a realização da seguinte reunião de trabalho:
• Reunião para apresentação e validação do conteúdo do Relatório Final.
Não estão previstas reuniões referentes a outros assuntos, como por exemplo, a condução do projeto junto à Prefeitura, reuniões com o órgão ambiental, apresentações, audiências públicas, etc.
2 - DAS ORIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho serão por conta da CONTRATADA.
2.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
2.3 - Retenção de 11% (onze por cento) relativo ao INSS a ser descontado pelo CONTRATANTE sobre o valor dos serviços constantes da Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela CONTRATADA.
2.4 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.5 – Fornecer todo o pessoal, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas, equipamentos de proteção individual
– EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s, necessários para a execução dos serviços.
2.6 - Manter sigilo total de todas as informações referentes ao projeto.
2.7 - Oferecer a excelência na qualidade dos trabalhos e equipes com a especialização necessária para a boa condução do projeto.
2.8 – Providenciar o recolhimento de anotação de responsabilidade técnica (ART) junto ao CREA.
2.9 - Disponibilizar plantas, projetos e documentos pertinentes aos estudos solicitados
2.10 - Emitir o relatório final de acordo com os serviços contratados.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 – Serão responsabilidades do CONTRATANTE:
3.1.1 - Abertura de acessos na tubulação.
3.1.2 - Fornecimento de água para limpeza dos equipamentos.
3.1.3 - Área livre de interferências e trânsito de pedestres e veículos.
3.1.4 - Iluminação no local dos serviços.
3.1.5 - Disponibilizar arquivos digitais contendo relatórios e documentos do terreno em estudo (caso disponível).
3.1.6 - Disponibilizar plantas em DWG, projetos e documentos pertinentes aos estudos solicitados.
3.1.7 - Agendamento de reuniões e autorização para pesquisa documental a processos e licenças nos órgãos ambientais, prefeitura e outros.
3.1.8 - Indicação dos responsáveis para esclarecimento de dúvidas.
3.1.9 - Liberação de acesso e autorizações para execução dos trabalhos no terreno e vizinhança.
3.1.10 - Fornecimento de recipiente adequado (tambores de 200 l) ao acondicionamento dos resíduos retirados de áreas potencialmente contaminadas, disposição e destinação adequada deste.
3.1.11 - Emissão de atestado técnico após aprovação dos trabalhos para emissão da CAT junto ao CREA
3.1.12 – Determinar através do Secretário de Meio Ambiente, os locais em que os serviços serão realizados.
3.1.13 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato, depois do recebimento das Notas Fiscais, já devidamente atestadas pelo Secretário de Meio Ambiente.
4 - DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data de 01/06/2021.
4.2 – O prazo que trata a cláusula anterior poderá ser revisto nas hipóteses e formas que alude o artigo 57, parágrafo 1º, da lei nº 8.666/93.
4.3 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de recolhimento junto ao CREA da ART do responsável técnico pela execução dos serviços.
5 - DO VALOR
5.1 – O valor global do presente Contrato importa em R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais), que serão pagos em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou outro servidor especialmente designado para este fim, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, na seguinte conformidade:
5.1.1 – 40% (quarenta por cento) no término das sondagens e instalação dos poços de monitoramento e;
5.1.2 – 60% (sessenta por cento) na entrega do Relatório Final (item 1.1.1.4).
5.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6 - DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1 – O não cumprimento pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, sem justo motivo, a critério do CONTRATANTE, este poderá aplicar as seguintes sanções:
a ) advertência verbal ou escrita; b ) multas;
c ) declaração de inidoneidade e;
d ) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
6.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sansões cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
6.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a ) 0,3% ( três décimos por cento ) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços; b ) 10% ( dez por cento ) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c ) 20% ( vinte por cento ) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d ) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Pederneiras / SP, por prazo não superior a dois anos;
e ) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.4 – De qualquer sansão imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE devidamente fundamentado.
6.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
6.6 – As multas definidas nas alíneas “pa” e "b" do item 6.3, serão descontadas por ocasião do pagamento a ser realizado.
7 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
8 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – Os recursos orçamentários previstos para o presente Contrato são os seguintes:
8.1.1 - Ficha nº 824 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, do 02.19.01 – Diretoria de Controle Ambiental.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2 – O presente Contrato é firmado em virtude de Dispensa de Licitação com supedâneo nas disposições contidas no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 – Todas as despesas referentes ao deslocamento da equipe e da utilização de materiais necessários para a realização dos trabalhos, além de outras que se fizerem necessárias, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4 – Fica fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da CONTRATADA.
9.5 - A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor XXXXXX CANHESTRO REAL .
10 - DO FORO
10.1 – A parte que transgredir o presente Contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
10.2 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente
Contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste Contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 25 de maio de 2021.
XXXX-ÉDIR FABRIS XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
M. S. Tecnologia e Consultoria Ltda Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: M. S. Tecnologia e Consultoria Ltda CONTRATO Nº 59/2021
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados de engenharia referentes à execução de sondagem e instalações de poços de monitoramento, para a caracterização geológica e hidrogeológica na área do cemitério municipal, localizado na Avenida da Saudade, nº L-749 – Vila Ruiz – Pederneiras/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 25 de maio de 2021.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº X-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxx-Édir Fabris Cargo: Sócio-Proprietário CPF sob nº 000.000.000-00 RG: 5.861.385-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/11/1950
Endereço residencial completo: Rua Pedro Vicente Govedice, nº 1701 CH 70 – Chácaras Bauruenses – Bauru/SP, XXX 00000-000
E-mail institucional: xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura: