SUPLEMENTO DA 1ª SÉRIE DE COTAS SENIORES DO OS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL CNPJ/ME nº 21.888.857/0001-60
SUPLEMENTO DA 1ª SÉRIE DE COTAS SENIORES DO OS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL CNPJ/ME nº 21.888.857/0001-60
O presente documento constitui o Suplemento (“Suplemento”), referente 1ª série de Cotas Seniores (“Cotas”) do OS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL (o “Fundo”), administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de
direito privado com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-
42 (“Administradora”) emitida nos termos do regulamento do Fundo, do qual este Suplemento passa a ser parte integrante e indissociável (“Regulamento”).
As Cotas terão as seguintes características:
1. Público alvo: Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476.
2. Da Emissão das Cotas: Serão emitidas nos termos deste Suplemento e do Regulamento no mínimo 1 (uma) e no máximo 30.000 (trinta mil) Cotas no valor de R$1.000,00 (mil reais) cada na data da primeira subscrição de Cotas da presente série (“Data de Subscrição Inicial”), totalizando o montante mínimo de R$1.000,00 (mil reais) e o montante máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
3. Data de Emissão / Integralização: É a data da primeira integralização das Cotas.
4. Prazo: O prazo de duração das Cotas é de 10 (dez) meses, contados da data da primeira integralização.
5. Da Subscrição e Integralização das Cotas: Na subscrição de Cotas será utilizado o valor de emissão da cota descrito no item 2 acima, em data diversa da Data de Subscrição Inicial será utilizado o valor da cota de mesma série em vigor, calculado conforme o disposto no Regulamento do Fundo.
6. Benchmark das Cotas: As Cotas, representativas do patrimônio líquido do FUNDO, possui um Benchmark de rentabilidade correspondente a taxa média diária do DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", acrescidas de um spread de 5% a.a. (cinco inteiros por cento ao ano), sendo a taxa DI expressa na forma decimal ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, (segmento CETIP UTVM"), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) ("Taxa DI").
7. O disposto nesta cláusula não constitui promessa de rendimentos, estabelecendo meramente critérios e preferências para distribuição de rendimentos entre as Cotas das diferentes Classes existentes. Portanto, as Cotas auferirão rendimentos somente se os resultados da carteira do Fundo assim permitirem.
8. Da Amortização Programada das Cotas: Observado o prazo de carência de 6 (seis) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do 7° (sétimo) mês, inclusive, as Cotas, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos, amortizados mensalmente, de acordo com a tabela abaixo:
Mês de Amortização | Fração do Valor principal |
7 | 1/4 |
8 | 1/3 |
9 | 1/2 |
10 | 1/1 |
9. Do Resgate das Cotas: As Cotas serão resgatadas ao término do prazo estabelecido no item 4 acima, ou em virtude da liquidação antecipada do FUNDO.
10. Da Oferta das Cotas: As Cotas serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Instrução CVM 476, mediante esforços restritos.
11. As Cotas poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário, no Módulo de Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (Segmento CETIP UTVM).
12. Distribuidor: A Administradora, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenador líder da oferta.
13. Os termos definidos utilizados neste Suplemento terão o mesmo significado atribuído no Regulamento.
14. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. As Cotas terão as mesmas características, poderes, direitos, prerrogativas, privilégios, deveres e obrigações atribuídas às demais Cotas Seniores que estejam em circulação, exceto com relação aos prazos, valores de amortização e resgate, bem como de remuneração, especificados e expressamente previstos neste Suplemento.
O presente Suplemento deverá ser averbado nos registros do Regulamento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
São Paulo, 26 de novembro de 2020.