EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 084/2022/SENAR/MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022/SENAR/MT | Data da Sessão: 02/09/2022 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) Plataforma Eletrônica: Portal de Compras do Governo Federal | |||
REGIDO PELO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR | ||||
Objeto | Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de VIGILÂNCIA ARMADA, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI´S necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento nas dependências do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica do Aguaçu, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos. | |||
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE PREÇOS E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. | ||||
Registro de Preços? | Instrumento Contratual | Vistoria | Amostra | Forma de Adjudicação |
Não | Contrato | Sim | Não | Menor Preço do Lote |
Prazo para cadastro das propostas | ATÉ: 02/09/2022 – Horas 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |||
Disputas de Lances | A disputa dar-se-á no modo “Aberto e Fechado”. | |||
Retirada do Edital | O Edital completo, bem como informações acerca do mesmo, poderá ser obtido nos sites xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , bem como na sede do SENAR/MT na Gerência de Licitações e Contratos, de segunda-feira a sexta-feira das 08h30min às 12h30min e das 14h30min às 16h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) ou pelo e- | |||
Pregoeiro | Xxxxxxxx Xxxxxxx de Alcantara Pregoeiro nomeado para esta Sessão | |||
Ordenador de Despesas | Normando Corral Presidente do Conselho Administrativo SENAR/MT |
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Protocolo nº 52471/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 084/2022/SENAR/MT
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.264.173/0001-78, sede temporária a Xxx X, 000, Xxxxxx 00-X, Xxxxx 0-0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Cuiabá/MT, doravante denominado SENAR/MT, criado pela Lei Federal n° 8.315/91, por meio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, instituída pela Portaria nº 009/2022/CA e o respectivo PREGOEIRO selecioando para esta sessão, também noemado pela mesma portaria, torna público a realização de licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, com fundamento no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO
SENAR – RLC, seguindo as prescrições da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, em conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, isonomia, da probidade, entre outros, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases;
1.2. O sistema eletrônico ou plataforma eletrônica a ser utilizada no presente Pregão é o Portal de Compras do Governo Federal, denominado, Comprasnet, constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. A participação deste certame dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico em questão;
DATA INICIAL DE PROPOSTAS: | No dia seguinte a partir da publicação deste Edital |
DATA FINAL DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Até às 09h00min, do dia 02/09/2022 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | Às 09h00min do dia 02/09/2022 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO DO LOTE |
1.4. Todas as referências de tempo citadas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
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1.5. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do SENAR/MT, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no respectivo sistema eletrônico;
1.6. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos termos, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrá-lo, não sendo aceita, sob qualquer
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hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório ou durante a execução da contratação.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o descrito no ANEXO I, para atender ao SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos;
2.2. As especificações técnicas estão descritas no ANEXO I do presente Edital;
2.3. Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital, independente de transcrição.
3. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Sob pena de preclusão do direito, até as 23:59hs do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital por meio eletrônico pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx ou mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro no endereço da sede do SENAR/MT direcionado para a Gerência de Licitações;
3.1.1. O documento deverá ser encaminhado anexo ao e-mail em formato “PDF”, assinado pelo representante legal da licitante.
3.2. Sobre a impugnação, o Pregoeiro, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente, analisará e decidirá sobre a referida impugnação e a decisão será disponibilizada até às 18:30hs do dia anterior à data da sessão e caso não haja tempo hábil para resposta a sessão será adiada pelo Pregoeiro.
3.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da sessão mediante comunicação na plataforma eletrônica, apenas e tão somente se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas;
3.4. A ausência de manifestação motivada das licitantes, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam a impugnação, no prazo estipulado neste item, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir o regular prosseguimento do processo, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior;
3.5. Sobre os pedidos de esclarecimentos, o Pregoeiro, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente, responderá aos pedidos de esclarecimentos e as respostas poderão ser fornecidas até às 18:30hs do dia anterior à data da sessão e caso não haja tempo hábil para resposta a sessão será adiada pelo Pregoeiro;
3.6. Pedidos de esclarecimento protocolados/encaminhados fora do prazo não serão considerados, apenas em casos da presença de eventual nulidade absoluta;
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3.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo o adiamento da data agendada para realização do certame, serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e na plataforma eletrônica para os interessados;
3.8. O SENAR/MT não se responsabiliza por eventuais pedidos que, por qualquer motivo, não sejam recebidos no prazo em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAR/MT
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quanto do remetente da mensagem;
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema entidade promotora da licitação (SENAR/MT), por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. Somente poderão participar desta licitação empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste certame, legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam integralmente a todas as condições do presente Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018;
4.6.1. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos.
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4.7. Considerando tratar‐se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa ‐ ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser
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contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006 e alterações;
4.7.1. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
4.7.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso – SENAR/MT, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 4.7.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º‐C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º‐H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
4.8. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema;
4.9. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
4.10. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAR/MT não se responsabilizará por tal situação;
4.11. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente;
4.12. Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.12.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação, recuperação judicial e recuperação extrajudical;
4.12.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SENAR/MT;
4.12.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
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4.12.4. Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.12.5. Empresas que possuem entre seus sócios, dirigentes, empregados ou membros dos Conselhos
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do SENAR/MT;
4.12.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.13. A licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar com uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro;
4.13.1. Para tais efeitos fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.14. A constatação de eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item 3.8. Acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado que resultou na desclassificação;
4.15. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.15.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.15.2. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.15.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.15.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigodo ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.15.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009;
4.15.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou uforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
4.15.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para realibitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de
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preços e envio da documentação deste edital, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico;
5.2. O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances;
5.3. Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada;
5.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.7. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
5.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no sistema eletrônico utilizado para divulgação;
5.7.2. O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, nos dias e horários determinados no item 1 deste Edital, observando os prazos, condições e especificações estabelecidos neste instrumento convocatório e os seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
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6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
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6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.1. A ausência de inserção de data e prazo na Proposta de Preços implica na presunção de aceite da data determinada neste Edital;
6.6. A proposta deverá conter, além das especificações técnicas, demais exigências e documentos complementares previstos no ANEXO I;
6.7. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, ofertas de vantagens, ou quaisquer condições não previstas neste Edital;
6.8. A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema;
6.9. O prazo para acolhimento das propostas é o disposto no item 1 deste Edital;
6.10. A licitante deverá preencher o preço cotado em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o valor unitário para cada item do LOTE, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame;
6.11. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA e MODELO (QUANDO COUBER);
6.11.1. A licitante deverá apresentar somente uma marca para cada item ofertado.
6.12. Não será admitido a cotação de produtos usados, reaproveitados, recauchutados, remanufaturados ou que não sejam novos, sob pena de desclassificação;
6.13. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAR/MT, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/XXX- SENAR.pdf, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento da futura contratação, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
7. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
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7.1. Os licitantes interessados e previamente credenciados junto ao provedor do sistema acessarão a página mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais fornecidas pelo provedor quando do credenciamento;
7.1.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
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exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
7.1.2. Cabem aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 1 deste Edital;
7.2.1. Aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes;
7.2.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
7.2.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.2.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.2.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.2.8. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório serão desclassificadas e não participarão da fase de lances;
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL MENSAL dos itens 01 e 02 do lote e UNITÁRIO para o item 3 do lote.
7.3.2. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado;
7.3.3. Os lances serão ofertados pelo sistema eletrônico seguindo o mesmo critério de julgamento da proposta de preços;
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7.3.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
7.3.5. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido
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primeiramente registrado;
7.3.6. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação;
7.3.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE;
7.3.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;
7.3.9. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s);
7.3.10. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro;
7.3.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
7.3.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.3.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
7.3.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
7.3.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores;
7.3.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo;
7.3.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação;
7.3.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
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7.3.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.3.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
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7.3.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
7.3.22. O Critério de julgamento adotado será o conforme definido no item 1 deste Edital e seus anexos.
7.3.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.3.24. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL);
7.3.25. O sistema informará a proposta de menor;
DA NEGOCIAÇÃO
7.4. Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.4.1. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
7.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes;
7.4.3. O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4.4. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado;
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.5. Após negociação, o Pregoeiro determinará à licitante classificada como primeira colocada que encaminhe sua proposta final realinhada juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, que deverá trazer a composição simplificada de cada um dos itens (como exemplo o preço de custo, eventuais custos administrativos e lucro), para eventual e futuro pedido de reequilíbrio- econômico financeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da fase de lances, observando as seguintes informações:
7.5.1. A proposta final realinhada deverá ser apresentada pela licitante classificada como primeira colocada, observando as disposições contidas no modelo constante no ANEXO III;
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7.5.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços que prevê o item 7.5.1 deverá ser apresentada tanto em formato .pdf (assinada), como também em arquivo editável do excel (.xlsx).
7.5.3. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
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7.5.3.1. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
7.5.3.2. Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
7.5.3.3. Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
7.5.3.4. Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
7.5.3.5. Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
7.5.3.6. Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
7.5.4. Todos os itens, quando da confecção da proposta final realinhada, deverá(ão) ser menor(es) ou igual(is) que o(s) valor(es) estimado de referência juntada aos autos, sob pena de não aceitação desta;
7.5.5. O prazo estipulado no item 7.5, poderá ser prorrogado por igual período desde que apresentada as devidas justificativas por parte da Licitante Vencedora pelo chat do Sistema Eletrònico e aceito pelo SENAR/MT;
7.5.6. Os documentos deverão ser enviados digitalizados no formato “PDF”, exclusivamente pelo sistema eletrônico.
7.5.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
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7.5.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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7.5.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.12. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
7.5.13. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.14. Os termos constantes da proposta final realinhada juntamente com a planilha de custos e formação de preços são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição, após seu envio;
7.5.15. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.5.16. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
7.5.17. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada, pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
7.5.18. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.5.19. O pregoeiro poderá suspender a sessão neste momento para a devida análise;
7.5.20. Não serão aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto no item e caso a empresa arrematante não cumpra referido prazo, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a empresa subsequente na ordem de classificação apresentada no Sistema Eletrônico;
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7.5.21. A empresa subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrònico, também deve atender ao prazo de até 02 (duas) horas a partir da sua convocação pela plataforma eletrrônica para o envio da proposta final realinhada juntamente com a
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planilha de custos e formação de preços, sendo que o descumprimento do prazo ou o não atendimento as condições exigidas, ensejará sua desclassificação do certame;
7.5.22. Em caso de desclassificação, o mesmo procedimento será adotado para a empresa subsequente e assim sucessivamente;
7.5.23. Durante a análise da proposta, o Xxxxxxxxx poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa fundamentada;
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL
7.6. Antes de declarar a licitante vencedora, a CPL promoverá a verificação da proposta final realinhada juntamente com a planilha de custos e formação de preços da licitante que, na ordenação feita pelo sistema, apresentou o menor preço, de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste edital;
7.6.1. Se a proposta de preços não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, via sistema eletrônico a proposta final realinhada juntamente com a planilha de custos e formação de preços, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições deste Edital;
7.6.2. A CPL poderá, visando o interesse do SENAR/MT em manter o caráter competitivo desta licitação, aceitar simples omissões irrelevantes (erros formais), para o fiel entendimento da proposta/documentação que não caracterizam motivos de desclassificação/inabilitação e que não causem prejuízo ao SENAR/MT ou lesem direitos das demais licitantes;
7.6.3. A Comissão Permanente de Licitação, poderá se utilizar de assessoramento técnico de competência específica, a ser efetivado através de parecer que integrará o processo;
7.6.4. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade;
7.6.5. O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação;
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7.6.6. Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital;
7.6.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do
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licitante, observado o disposto neste Edital;
7.6.8. O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 11 deste Edital;
7.6.9. Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação;
7.6.10. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão;
7.6.11. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e no sistema eletrônico.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
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8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018;
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente com a proposta de preços, por meio do sistema eletrônico;
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8.9. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma eletrônica;
8.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública;
8.11. Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo
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com critério de aceitabilidade previsto em Edital;
8.12. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ou que apresentem documentação vaga, omissa, que contenha quaisquer tipos de vícios e/ou erros de conteúdo, ou ainda, que estejam com prazos de validade expirados;
8.13. Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão;
8.14. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL;
8.15. Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habitação:
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.16.1. Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
8.16.2. Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual (ato constitutivo/requerimento de empresário, acompanhado de todas as alterações subsequentes, se houverem);
8.16.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e ainda a alteração que mude a razão social (se houver), em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;
8.16.3.1. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
8.16.4. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item 8.8.3;
DA REGULARIDADE FISCAL
8.17.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
8.17.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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8.17.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.17.4. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Estaduais. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
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8.17.5. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
8.17.6. Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos nos itens
8.17.5 e 8.17.6 acima;
8.17.7. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal (CRF);
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.18.1. Todas as formas societárias deverão apresentar: Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente;
8.18.1.1. As certidões apresentadas sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, deverão seguir o item 8.22.1 deste Edital;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.19.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.
8.19.1.1. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado;
8.19.1.2. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.
8.20. DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
8.20.1. Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
8.20.2. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SENAR/MT”, conforme modelo constante do ANEXO V;
8.20.3. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas.
8.20.4. Declaração de Vistoria ou Dispensa de Vistoria, conforme os modelos constantes nos Anexos VII e VIII.
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8.20.4.1. A licitante deverá apresentar apenas uma das declarações. Caso ela realize a vistoria, será necessário apresentar a declaração modelo do Anexo VII (Declaração de Vistoria), e caso ela dispense a realização da vistoria, deverá apresentar a declaração do modelo VIII (Dispensa de Vistoria).
8.21. O não cumprimento das condições e do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos
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estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
8.20. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente;
8.21. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances (Habilitação em Andamento);
8.22. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade;
8.22.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
8.22.2. Os documentos extraídos via Internet poderão, se assim a Comissão de Licitação decidir, serem confirmados pela sua autenticidade do Órgão emitente;
8.22.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.23. Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.24. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.25. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.26. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação a realizar sua verificação de autenticidade;
8.27. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz;
8.28. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
8.29. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
8.30. Poderá a Comissão de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAR/MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução;
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8.31. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão de Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9. DA VISTORIA, GARANTIA, AMOSTRA E DA APRESENTAÇÃO DE FICHA/CATÁLOGO
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9.1. A necessidade ou não da vistoria, prestação de garantia, amostra e da apresentação de ficha/catálogo, será de acordo com o estipulado no ANEXO I.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado deste Edital;
10.2. A Comissão de Licitação do SENAR/MT, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotados para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame;
10.2.1. Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital;
10.4. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado neste Edital;
10.5. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAR/MT e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, exclusivamente em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando na oportunidade a síntese das suas razões de recurso, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.1.1. Entende-se por manifestação motivada a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
11.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
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11.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
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começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.4. Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório;
11.5. Os recursos terão efeito suspensivo;
11.6. O Pregoeiro analisará a intenção de recurso juntamente com as contrarrazões, podendo acatá- la ou não, devendo para tal justificar sua decisão e encaminhá-la à autoridade competente para decisão final;
11.7. Os recursos serão julgados pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT ou por quem este delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição;
11.8. Transcorrido o prazo recursal ou, julgados os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT para o procedimento de homologação e adjudicação de seu objeto;
11.9. A decisão de julgamento dos recursos interpostos será divulgada no sistema eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
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13.1. A homologação e adjudicação dos atos deste Pregão Eletrônico serão efetivadas pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT e serão publicados na plataforma eletrônica e no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
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14. DA ALTERAÇÃO E DA ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1. Fica assegurado ao SENAR/MT o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação pelo sistema eletrônico com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do Art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
14.2. O SENAR/MT, por decisão do Presidente do Conselho Administrativo, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado;
14.3. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O SENAR/MT formalizará a contratação por meio de instrumento hábil conforme consta no
ANEXO II;
15.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT e adjudicação do seu objeto, a licitante vencedora será convocada, formalmente, para no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do resultado desta licitação, assinar o instrumento hábil no ANEXO II;
15.3. O prazo para assinatura do XXXXX XX poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e autorizado pelo SENAR/MT, desde que por motivo devidamente justificado;
15.4. Para instruir a formalização do ANEXO II, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR/MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação as mesmas certidões exigidas nos itens 8.8.6 a 8.8.12, sob pena de a contratação não se concretizar;
15.5. A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar do prazo estipulado na cláusula 14.2., sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 18 deste Edital;
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15.6. Caso a(s) licitante(s) não compareça(m) para assinar os instrumentos contratuais ou se recuse(m) em fazê-lo, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assiná-lo em igual prazo ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
15.7. Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame;
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15.8. A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAR/MT;
15.9. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAR/MT;
15.10. A formalização da contratação será preferencialmente assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil;
15.10.1. Nesse caso, o(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF;
15.10.2. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
16.1. Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO I, quando for o caso;
16.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
17. PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 21 do ANEXO I este Edital.
18. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
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18.1. Ficam estabelecidos no ANEXO I o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
19. DAS SANÇOES
19.1. Se a ADJUDICATÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa;
19.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a CONTRATADA que:
19.2.1. Apresentar documentação falsa;
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19.2.2. Fraudar a execução da contratação;
19.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2.4. Cometer fraude fiscal ou
19.2.5. Fizer declaração falsa.
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19.3. Para os fins do item 19.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
19.4. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor da empresa vencedora, durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
19.5. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
19.6. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
19.7. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
19.8. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
19.9. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 18.16, com as seguintes penalidades:
19.10. Advertência;
19.10.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
SENAR/MT, por prazo não superior a dois anos;
19.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
19.10.3. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos.
19.11. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
19.11.1. Deixar de prestar os serviços, em sua totalidade, sem causa justificada.
19.12. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
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19.12.1. Deixar de repor funcionário a nossa disposição, após 2 (duas) horas do horário da comunicação do líder ou fiscal da contratada.
19.12.2. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a ADJUDICATÁRIA se enquadrar em qualquer das situações previstas na Tabela 2 do item 22.7, respeitada a graduação
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de infrações conforme a Tabela 1 no referido item;
19.12.3. Deixar de fornecer parcialmente ou na totalidade, sem causa justificada, os serviços objeto da contratação;
19.12.4. Não fornecer o número de postos ora estabelecidos na contratação.
19.12.5. Deixar de entregar os materiais, equipamentos, uniformes, EPI’s de 1ª qualidade e, em boas condições e com boa aparência.
19.12.6. O não cumprimento dos serviços de solicitação de postos de diária sob demanda no horário sem causa justificada, objeto da contratação após 01 (uma) hora do horário estipulado para o início dos serviços.
19.12.7. Deixar de fornecer materiais à Contratante necessários para a prestação dos serviços;
19.12.8. Deixar de fornecer equipamentos à Contratante, em boas condições de uso, necessários à prestação dos serviços.
19.13. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica;
19.14. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5% sobre o valor do custo do posto |
2 | 10% sobre o valor do custo do posto |
3 | 20% sobre o valor da Nota fiscal |
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Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
1 | Substituir um posto de serviço por um dia no trabalho, nos casos de ausência, atestado ou licença. | 1 | Por evento |
2 | Disponibilizar a equipe de trabalho a substituição de um equipamento necessário para os serviços | 2 | Por evento |
3 | Disponibilizar a substituição dos uniformes a cada 06 meses | 1 | Por evento |
4 | Disponibilizar Itens de EPI´s aos seus funcionários em bom estado de conservação | 3 | Por evento |
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5 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico “intoxicações” por produtos fornecidos de má qualidade. | 3 | Por evento |
6 | Fornecer material de 1ª qualidade | 2 | Por evento |
7 | Entregar qualquer item de material da lista enviada descrito na Tabela DOS MATERIAIS | 1 | Por evento |
8 | Entregar qualquer equipamento descrito na Tabela DOS EQUIPAMENTOS | 2 | Por evento |
9 | Cumprir a entrega de qualquer item de material, estabelecido em Contrato, quando solicitado pelo preposto e ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por evento |
10 | Cumprir ou recusar a cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por evento |
11 | Entregar mensalmente qualquer documentação, fiscal, previdenciária e trabalhista constante no Anexo 01 | 3 | Por Evento |
12 | Responder ou atrasar de acordo com os prazos pré- estabelecidos esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas, notificações ou e-mail suscitadas durante o mês. | 2 | Por Evento |
13 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause prejuízos ao trabalho da Administração por falta de assepsia em seu imóvel, parte interna e externa | 3 | Por Evento |
14 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico “intoxicações” por produtos fornecidos de má qualidade. | 2 | Por Evento |
15 | Indenizar terceiros e/ou o SENAR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes, no prazo determinado pela contratante. | 3 | Por evento |
19.15. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
19.15.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação;
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19.15.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado ao Órgão competente para inscrição em dívida ativa, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
19.16. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do ajustado;
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19.17. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT;
19.18. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
19.19. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o instrumento equivalente e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
19.20. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital;
20.2. As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira;
20.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse do SENAR/MT, durante a realização da sessão, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
20.4. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente no sistema eletrônico, não cabendo ao SENAR/MT a responsabilidade pela não observância deste dispositivo;
20.5. Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAR/MT poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAR;
20.6. É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública;
20.7. A proponente vencedora obriga-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SENAR/MT;
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20.8. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias úteis, salvo disposição expressa em contrário neste Edital;
20.9. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAR/MT conforme previsto no ANEXO I deste edital;
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20.10.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada e devidamente comunicada aos interessados por meio do sistema eletrônico;
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SENAR/MT, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SENAR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
20.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
20.16.A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada de todas as sessões públicas pelo sistema eletrônico.
21. FORO
21.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
Analista de Licitações
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Gerente de Licitações
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Normando Corral
Presidente do Conselho Administrativo
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILÂNCIA ARMADA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a especificação para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de VIGILÂNCIA ARMADA, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI´S necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento nas dependências do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica do Aguaçu, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Da motivação da Contratação:
O SENAR/MT é uma instituição de ensino rural, voltada para produtores rurais, trabalhadores rurais e seus familiares. Procura por meio de treinamentos e capacitações, mantê-los em sintonia com as exigências do mercado de trabalho, dando oportunidade para especialização e qualificação em diferentes ocupações. Atualmente, o SENAR/MT atua em quatro frentes de trabalho: Formação Profissional Rural, Promoção Social, Assistência Técnica e Gerencial e Educação à distância por meio do Portal Educacional.
Para a consecução de seus objetivos, o SENAR/MT dispõe de Centros de Treinamento e Difusão Tecnológica, que comportam toda a estrutura necessária para a realização dos mais diversos treinamentos existentes no portfólio da instituição. Atualmente, o SENAR/MT já possui em funcionamento, dois centros de treinamento, sendo um localizado no município de Sorriso e outro no município de Campo Novo do Parecis.
Contudo, considerando a crescente demanda de cursos da área rural dentro do Estado, fruto do aumento exponencial das atividades do Agronegócio no Estado, a instituição tem investido em novas estruturas em localizações estratégicas do Estado de maneira a conseguir entregar com qualidade, eficiência e rapidez a qualificação necessária para o homem do campo. Desse modo, está sendo implantado um Centro de Treinamento em Aguaçu.
Desta forma, a contratação da prestação dos serviços ora pretendida é para dar seguridade aos colaboradores e participantes dos treinamentos (Cursos Qualificação/Aperfeiçoamento realizados no Centro de Treinamento de Difusão Tecnológica em parceria com os Sindicatos Rurais), voltados para mecanização agrícola, onde são utilizadas máquinas agrícolas (colheitadeiras, tratores, pulverizadores, pá carregadeira, empilhadeiras, entre outros), quando da realização das aulas práticas no novo Centro de Treinamento que está localizado na Estância Paranavaí – Distrito de Aguaçú – Cuiabá/MT: Xxxxxxx XX 000, Xx 00 (entrada à direita para a Fábrica de Cimentos Votorantim) + 30 km pela estrada vicinal (estrada Aguaçú).
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Contudo, os bens móveis adquiridos com recursos da Entidade e alocados para o funcionamento da instituição possui alto valor financeiro, tratando-se de equipamentos eletrônicos de tecnologia da informação e comunicação para o desenvolvimento de nossas atividades. Somam-se a estes também os materiais de consumo em estoque para ministrarmos os treinamentos essenciais para a continuidade das operações do SENAR/MT. A proteção deste patrimônio público, ante os riscos
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evidentes de depredação, violação, furto e outras ações que resultem em danos, depende da vigilância permanente ostensiva.
Outrossim, a presença da vigilância patrimonial contribui para a redução do risco de violências e ameaças contra a integridade física dos colaboradores, alunos, instrutores, público em geral e risco de perturbação da ordem nas dependências do Centro de Treinamento. O apoio dos vigilantes se mostra essencial as atividades dos colaboradores que possuem incumbências técnicas, pois prestam segurança pessoal aos membros da instituição, monitoram as áreas e instalações e promove prevenção e a resposta a incidentes.
A contratação dos serviços de vigilância patrimonial ostensiva, sob o regime de execução indireta e contínua, decorre da inexistência de pessoal qualificado no quadro próprio do SENAR/MT. Sendo assim faz necessário a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial ostensiva armada, com prestação de serviço mensal e sob demanda.
Sua interrupção pode comprometer a segurança e até a continuidade das atividades da instituição, o que justifica a contratação pretendida, nos termos da legislação vigente, através do devido procedimento licitatório e pela economicidade, poder estender por mais de um exercício financeiro, ininterruptamente.
A contratação será efetuada por itens “Posto fixo diurno, Posto fixo noturno motorizado e Posto fixo diurno sob demanda por diária motorizado, conforme quadro abaixo, haja vista os turnos distintos de funcionamento bem como a grande extensão que constitui o patrimônio físico do Centro de Treinamento de Difusão Tecnológica do Distrito do Aguaçu, bem como salvaguardar a segurança dos colaboradores, alunos e instrutores, pois teremos grande demanda de treinamentos previsto no Centro de Treinamento.
2.2. Dos benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
Garantir através do procedimento licitatório, a melhor proposta para atender às necessidades do
SENAR/MT, observando para tanto, as regras e os princípios gerais que regem a licitação pública.
3. DO QUANTITATIVO E DESCRITIVO DOS OBJETOS
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3.1. Quantidade total a ser contratada:
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Qtd. Posto Fixo Mensal | Qtd. Posto Fixo Anual | Valor Unitário do Posto | Total Mensal | Total Anual |
01 | Vigilância Armada – Diurno – 12x36 horas. Segunda à Domingo e Feriados. Função: Vigilante – CBO 5173-30. | Mensal | 1 | 12 | R$ XXXX | R$ XXXX | R$ XXXX |
02 | Vigilância Armada (Ronda com moto Rally) – Noturno – 12x36 horas. Segunda à Domingo e Feriados. Função: Vigilante – CBO 5173-30. | Mensal | 1 | 12 | R$ XXXX | R$ XXXX | R$ XXXX |
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03 | Vigilância Armada (Ronda com moto Rally) – Diurno – Por demanda. 12x36 horas. Segunda à Domingo e Feriados. Função: Vigilante – CBO 5173-30. | Diária | - | 24 | R$ XXXX | - | R$ XXXX |
TOTAL LOTE ÚNICO | R$ XXXX |
OBSERVAÇÕES:
3.1.1. O quantitativo de vigilante armado refere-se à 02 (dois) postos, sendo 01 diurno e 01 noturno, com a escala de trabalho em regime de revezamento, 12x36 horas, ou seja, será necessário que a empresa CONTRATADA disponha de 02 (dois) funcionários por turno a ser atendido.
3.1.2. A Vigilância Armada Motorizada Diurna Por Demanda consiste em um vigilante-motociclista por posto/motocicleta, armado, que deverá ser responsável por patrulhar determinado setor ou quadrante daquela localidade, realizando em recobrimento de área, rondas programadas, conforme necessidade do FISCAL do Contrato, preferencialmente externas, de prédios que eventualmente estejam sem vigilância predial ou tenham grande demanda devido ao porte do público ou da extensão.
3.1.2.1. Vigilância armada diurna com ronda motorizada por demanda: vinte e quatro (24) diárias, por demanda para os serviços de vigilância armada diurna com ronda motorizada.
3.2. Da Classificação dos Bens Comuns:
Considerando as características dos serviços a serem contratados, conforme apresentado no item 3.1 estes enquadram-se na classificação de serviços comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser aferidos objetivamente e suas especificações são usuais no mercado.
3.3. Da Modalidade de Licitação:
No presente caso, por se tratar de serviços comuns, será aplicada a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, para CONTRATAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO LOTE.
3.4. Da justificativa para o agrupamento em Lote:
A presente licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido lote, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de entrega, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para entrega dos produtos, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos/falhas. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um único lote, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a instituição. Desta feita, a licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Vale ressaltar, que os itens agrupados no lote possuem a mesma natureza, que há um elevado quantitativo de empresas brasileiras que se encontram aptas ao pleno atendimento ao processo licitatório e que o formato de lote é mais vantajoso para o SENAR/MT.
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3.5. Da participação de Xxxxxxxxx:
Não é permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições previstas neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o
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objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Da Demanda dos Serviços
4.1.1. Está sob a responsabilidade do vigilante permanecer em ponto estratégico e seguro na dependência da instituição, observando a entrada e saída de pessoas e veículos nas áreas, vias de acesso, identificando qualquer movimento suspeito e tomando as medidas cabíveis, conforme norma da empresa, inspecionar as dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas, tendo como objetivo principal a prevenção e proteção de instalações, patrimônio e colaboradores do local ou imóvel a ser protegido, minimizando ao máximo eventuais perdas ou prejuízos.
4.1.2. Nos termos da Portaria nº 3233/2012, e suas alterações, do Departamento de Polícia Federal para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III. Ter instrução correspondente à quinta série do ensino fundamental;
IV. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante ou de extensão, se for o caso, estar dentro do prazo de validade, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
V. Reciclagem de formação profissional, consoante normatizações do Departamento de Polícia Federal;
VI. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
VII. Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal;
VIII. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
IX. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
X. Conhecimentos básicos de informática;
XI. Capacidade de trabalhar em equipe;
XII. Boa comunicação;
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XIII. Aptidão física e mental.
4.1.2.1. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/1999 -DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação, validade e as atividades a que está habilitado.
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4.2. Da Quantificação da Área
Área total | Medidas (m²) |
Da construção / Terreno | 300.000 |
Total de área construída sede Administrativa | 300.000 |
4.3. Das Atividades dos Vigilantes Durante a Prestação dos Serviços
I. Vigilância patrimonial ostensiva Armanda em postos de serviço com ou sem moto “diurno e noturno”, vinte e quatro horas, de segunda a domingo;
II. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpo e com aparência pessoal adequada, devendo estar 10 (dez) minutos antes no posto e de posse de acessórios, tais como lápis ou caneta, bloco de papel, apito, cassetete, arma etc.
III. Manter vistorias patrimoniais, impedir uso de armas, restringir acesso não autorizados, prover segurança pessoal nos espaços do CONTRATANTE;
IV. Manter sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas em geral;
V. Proibir a entrada de pessoas estranhas no ambiente de trabalho do CONTRATANTE;
VI. Retirar do interior do prédio pessoas inconvenientes e não autorizadas;
VII. Prestar auxílio ao quadro de colaboradores em geral e principalmente da recepção;
VIII. Impedir a entrada de vendedores em horário de expediente e pessoas não autorizadas;
IX. Impedir a entrada de colaboradores ou não em finais de semana e após o horário de expediente sem autorização previa;
X. Manter rigoroso controle sobre os veículos da instituição, dos colaboradores e visitantes que estiverem no estacionamento do CONTRATANTE, durante o período de expediente e no período noturno quando lhe for autorizado a permanecer no local;
XI. Orientar visitantes e colaboradores quanto ao local do estacionamento;
XII. Anormalidades ocorridas nos veículos que estão no pátio do CONTRATANTE, comunicar a recepção a marca, modelo, cor e placa dos veículos;
XIII. Anormalidades ocorridas nos maquinários agrícolas (colheitadeira, tratores, pulverizadores, pá carregadeira, empilhadeiras, entre outras) que estão no pátio e galpões da CONTRATANTE, as quais, não poderão sair do local sem autorização previa do fiscal do Contrato;
XIV. Atentar para quaisquer atitudes suspeitas na saída de pessoas em veículos ou a pé;
XV. Informar, imediatamente, ao responsável pela fiscalização e/ou preposto sobre quaisquer anormalidades;
XVI. Atender com prontidão qualquer determinação da autoridade competente;
XVII. Manter a guarda do posto;
XVIII. Revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto;
XIX. Atender prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do posto de serviço e emanadas pelo Preposto, por determinação do Fiscal do Contrato;
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XX. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do CONTRATANTE, facilitando o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
XXI. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após ocorrências que virem acontecer;
XXII. Verificar e controlar rigorosamente, as autorizações deixadas pelo fiscal do contrato, junto
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a vigilância, a entrada e saída de veículos e pessoas em feriados, finais de semana e após horário de expediente, anotando em documento próprio as ocorrências que vierem acontecer;
XXIII. Somente será permitida a entrada de pessoas no CONTRATANTE, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana mediante autorização prévia e por escrito por parte do fiscal do contrato;
XXIV. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
XXV. Ter conhecimento das tarefas do posto que ocupa, assim como da perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição e uso para o serviço;
XXVI. Não permitir a formação ou aglomeração de pessoas desconhecidas junto ao posto;
XXVII. Evitar conversas desnecessárias com outras pessoas ou colegas de serviço;
XXVIII. Evitar tratar de assuntos de serviço ou outros, de caráter reservado, com pessoas alheias ou desconhecidas;
XXIX. Portar armamento compatível com a função desempenhada, utilizando-o somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado, de forma ostensiva e em horário integral;
XXX. Manter seu equipamento e armamento em perfeitas condições de uso;
XXXI. Nunca manusear sua arma desnecessariamente ou entregá-la a outras pessoas, mesmo que qualificadas;
XXXII. Ao assumir o posto, ou passar o serviço, conferir o estado da arma e munição, repassando-as ao seu sucessor ou guardando-a em lugar apropriado;
XXXIII. Nunca repassar a arma carregada, desarmá-la antes de entregá-la ao seu sucessor;
XXXIV. Adotar todas as demais precauções e cuidados indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e determinações próprias;
XXXV. Cumprir a programação dos serviços prestados ao CONTRATANTE mantendo com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos colaboradores, parceiros e das pessoas em geral.
4.4. Do Fornecimento de Uniformes
4.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados se apresentem no CENTRO DE TREINAMENTO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA DO AGUAÇU DO SENAR/MT trajando uniformes fornecidos a expensas da empresa (Art. 163, Portaria nº 3233/2012/DPF), a contar do início da prestação dos serviços.
4.4.2. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
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4.4.3. A empresa deverá fornecer uniformes aos funcionários, de acordo com a categoria funcional e em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, seguindo no mínimo o descrito abaixo:
Uniforme do Vigilante Armado e Desarmado (masculino ou feminino) | ||
Conjunto de farda individual, para uso pessoal e intransferível | ||
Item | Quantidade | Periodicidade de troca |
Calca para vigilante, tipo militar em brim, com logotipo da empresa | 2 | Semestral |
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Camisa para vigilante tipo militar em brim, com logotipo da empresa | 2 | Semestral |
Cinto de Nylon | 2 | Semestral |
Sapato, tipo coturno (par) | 2 | Anual |
Meias (par) | 3 | Semestral |
Quepe | 1 | Anual |
Distintivo | 1 | - |
CAPA DE CHUVA de segurança com capuz, com mangas longas, cor preta, confeccionada em tecido de PVC forrado (fechamento em botão de pressão). | 1 | Anual |
Capa do colete para placa balística | 1 | Anual |
4.4.4. A substituição dos uniformes deverá ocorrer de acordo com a periodicidade de troca, contados a partir da assinatura do contrato, ou, anteriormente, sempre que não atenderem as condições mínimas de apresentação.
4.4.5. O uniforme deverá ser adequado às condições climáticas do Distrito de Aguaçu – Cuiabá/MT onde o vigilante prestará serviço, de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais (Art. 150, Portaria nº 3233/2012/DPF).
4.4.5.1. O uniforme estará sujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE.
4.4.6. A entrega dos 02 (dois) pares de sapato anuais deverá ser efetuada simultaneamente ao início da vigência do contrato e no início de cada novo período anual, caso o contrato seja prorrogado, consoante disposto na Convenção Coletiva da Categoria.
4.4.7. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor e ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração.
4.4.8. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
4.4.9. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.
4.4.10. A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
4.4.11. A CONTRATADA deverá fornecer ao funcionário uniforme novo, ou seja, não poderá fornecer uniforme usado.
4.4.12. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
4.4.13. A não entrega dos uniformes dentro do prazo supracitado ensejara a não autorização de entrada dos funcionários da CONTRATADA no local onde serão prestados os serviços, a abertura de Processo de Aplicação de Sanção e a glosa dos valores devidos de possíveis multas e da não prestação do serviço.
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4.5. Do Fornecimento de Equipamentos e EPIs
4.5.1. Os seguintes itens deverão ser entregues a cada posto no início da prestação de serviço, e ali mantidos, não tendo prazos de troca definidos, observados os itens a seguir definidos de uso
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individual por vigilante. Somente serão necessárias as substituições quando tiverem sua validade expirada ou não apresentarem condições mínimas de uso eficiente e seguro:
Item | Descrição | Quantidade | Vida Útil Estimada |
1 | Revólver calibre 38 (trinta e oito) com capacidade mínima de 5(cinco) munições | 01 unidade | 60 meses |
2 | Munição calibre 38(trinta e oito) e mais uma carga de munição reserva para o armamento utilizado no posto | 10 unidades | 60 meses |
3 | Placa balística, nível mínimo IIA, removível. | 01 unidade | 60 meses |
4 | Rádio de comunicação devidamente registrado no órgão competente com a mesma frequência da Polícia local ou celular corporativo tipo smartphone, com pacote de dados e voz(para serem utilizados pelos vigilantes) com plano de minutos suficientes para comunicação entre preposto, vigilante e fiscal do contrato | 01 unidade | 60 meses |
Item | Descrição | Quantidade | Vida Útil Estimada |
1 | Cassetete (Tonfa) | 01 unidade | 30 meses |
2 | Porta cassete (Tonfa) | 01 unidade | 30 meses |
3 | Cinto de acessórios operacional com coldre e baleiro | 01 unidade | 12 meses |
4 | Lanterna recarregável de longo alcance | 01 unidade | 36 meses |
Item | Descrição | Quantidade | Vida Útil Xxxxxxxx |
1 | Apito e Cordão de apito por vigilante (uso pessoal e intransferível) | 4 | 36 meses |
2 | Livro de registro de ocorrências | 01 unidade com 200 fls | 12 meses |
Item | Descrição | Quantidade | Vida Útil Estimada |
1 | Motocicleta alta de no mínimo 150cc, seminova com no máximo 36mil km rodada, caracterizada com sistema de iluminação e sonoro, estilo on/off road (tipo bros, xre) com baulete, mata cachorro, e antena corta pipa e farol auxiliar (milha), a qual deverá ficar no pátio do Contratante | 01 unidade | 60 meses |
2 | Bastão de Ronda | 05 unidades | 36 meses |
3 | Capacete com viseira transparente, e certificado pelo INMETRO | 01 unidade | 36 meses |
4 | Crachás de identificação com foto em alta qualidade em PVC | 01 crachá | 24 meses |
5 | Joelheira para motociclistas | 02 pares | 24 meses |
6 | Luvas para Motociclistas | 02 pares | 12 meses |
7 | Jaqueta para motociclistas com proteção de cotovelo, ombro e coluna | 02 unidades | 12 meses |
8 | Perneira | 02 pares | 12 meses |
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Item | Descrição | Média de Consumo Mensal |
1 | Combustível para abastecimento durante o mês, média de 250 km rodado, por turno com no mínimo 06 (seis) rondas durante cada turno. | 250 km |
4.7.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos, materiais e EPIs nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços às suas expensas.
4.7.3. O vigilante deverá zelar pela boa conservação do ambiente de trabalho, e seu uniforme, agindo da melhor forma possível para manter em perfeitas condições de uso a sua vestimenta, assim como as instalações do seu espaço de trabalho (instalação elétrica, hidráulica, sanitários, cadeiras, móveis, bebedouro, rádio etc.).
4.8. Da Função do Preposto
4.8.1. A CONTRATADA deverá manter PREPOSTO junto ao CONTRATANTE, aceito ela respectiva Fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. O preposto deverá ser indicado mediante declaração constando o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional ou cópia da carteira profissional.
4.8.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela fiscalização do CONTRATANTE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os empregados designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
4.8.3. Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto ao SENAR/MT) para o desempenho de tal função.
4.8.4. O preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do SENAR/MT, devendo ser observadas as exigências contidas no subitem 7.5.5, no tocante à disponibilização de todas as informações requeridas, de forma a garantir o pronto atendimento a quaisquer solicitações da CONTRATANTE.
4.8.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade acatar as orientações do fiscal, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.
4.8.6. O preposto deverá ser indicado mediante declaração constando:
a) Nome completo;
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b) Número do CPF;
c) Cópia do documento de identidade;
d) Cópia da carteira profissional;
e) Cópia do documento de endereço;
f) Número da linha do celular corporativo e endereço de e-mail.
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4.8.6. O preposto deverá ser aceito pela fiscalização do SENAR/MT, durante o período de vigência do contrato.
4.8.7. O Preposto deverá estar presente no SENAR/MT, 01 (uma) vez por semana para tratar dos assuntos administrativos, tais como:
a) Informação dos direitos e deveres dos funcionários na função exercida;
b) Dúvidas com relação ao pagamento, prestando-lhes informações;
c) Atendimento dos funcionários quanto ao cumprimento de encargos sociais e direitos trabalhistas (pagamento de salários e vantagens, de vale transporte e outros;
d) Se os salários de funcionário esta corretamente pago bem como todos os seus benefícios citados na Convenção Coletiva e CLT foram recebidos;
e) Responsabilidades assumidas pela empresa junto ao SENAR;
f) Alinhamento entre preposto e fiscal em caso de substituição de posto fixo;
g) Outras atividades elencadas na área administrativa;
h) O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado para a contratação do LOTE ÚNICO é de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6. DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
6.1. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
6.1.1. A licitante detentora da melhor proposta, quando convocada para apresentação da proposta realinhada, deverá apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em Convenção Coletiva de Trabalho-CCT, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
6.1.1.1. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
6.1.2. A licitante deverá enviar a página do FAPWeb para comprovação do percentual informado no item SAT/RAT do submódulo 2.2 da planilha.
6.1.3. Caso a licitante esteja enquadrada no Regime do Lucro Real, será necessário o envio das últimas 12 declarações do SPED Contribuições para validação das alíquotas efetivas do PIS e da Cofins (Recibo, Registro M210, M200, M600, M610).
6.1.4. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
6.1.4.1. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços ao SENAR/MT os mesmos índices concedidos na repactuação contratual.
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6.1.4.2. As planilhas deverão ser individualizadas.
6.1.5. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigada, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta, sob pena de desclassificação da proposta em caso do não atendimento à solicitação no prazo fixado
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ou a recusa em fazê-lo.
6.1.5.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
6.1.6. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços da lista de insumos e materiais como a planilha detalhada (preço por unidade) de cada material com apresentação de nota fiscal condizente com o preço de mercado local.
6.1.7. Também será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais falhas apresentadas pelo pregoeiro.
6.2. O reajuste de preços e repactuação será admitida, somente após 12 meses, ou seja, observado o período mínimo de 1 (um) ano.
6.2.1. Os preços da mão de obra serão repactuados a partir da data da homologação das alterações nas Convenções ou Acordos Coletivos da Categoria.
6.2.2. O valor do posto por demanda será reajustado com base no percentual constante na Convenção ou acordo Coletivo de Trabalho.
7. DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1. Será admitida a repactuação dos preços do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
7.2. Os preços dos insumos, materiais e uniformes serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, com a apresentação das notas fiscais do início do contrato e da data atual e justificativa da solicitação do reajuste. A CONTRATANTE levará em conta os valores descritos pela CONTRATADA na Planilha de Composição de Custos apresentada no certame.
7.3. Em caso de prorrogação, os valores dos equipamentos não sofrerão reequilíbrio.
7.4. Os preços da mão de obra serão repactuados a partir da data da homologação das alterações nas Convenções ou Acordos Coletivos- CCT, ou da legislação trabalhista e previdenciária.
8. DA PESQUISA DE PREÇOS
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8.1. Com o intuito de subsidiar a presente licitação e estimar os valores a serem gastos com a contratação almejada, foi realizada Pesquisa de Preços utilizando das fontes mencionadas no art. 9º, da Instrução de Serviço de Cotação nº 02/2017, sendo os seguintes: Preços registrados ou praticado pelo SENAR/MT; Preços registrados ou praticados em outros entes públicos e paraestatais; Pesquisa com fornecedores que atuam no ramo do objeto licitado, formalmente solicitados e devidamente identificados, e ainda Pesquisa em sítios especializados:
Planilha de Composição de Custo a partir da Convenção Coletiva ano 2022
Desse modo, conseguiu-se 01 (uma) proposta válida para constituir o preço de referência. As cotações instruem os autos.
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9. DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO E DO RECEBIMENTO
9.1. Os serviços deverão ser executados no CENTRO DE TREINAMENTO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA DO AGUAÇÚ, localizado na Estância Paranavaí – Distrito de Aguaçú – Cuiabá/MT:
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Xxxxxxx XX 000, Xx 00 (entrada à direita para a Fábrica de Cimentos Votorantim) + 30 km pela estrada vicinal (estrada Aguaçú), a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
9.1.1. Vigilância Armada – 02 (dois) postos/mensais, sendo 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno com ronda motorizada, de segunda à domingo, inclusive nos dias considerados feriados.
9.1.1.1. O horário de expediente a ser cumprido pelos 02 (dois) postos/mensais será em regime de escala 12 x 36 horas, ou seja, o vigilante trabalha 12 horas ininterruptas e folga (descanso) 36 horas ininterruptas.
9.1.1.2. O horário de expediente do vigilante diurno será das 6hs às 18hs e do vigilante noturno será das 18hs às 6hs na manhã do dia seguinte. O horário de expediente poderá ser alinhado na reunião de início das atividades da prestação dos serviços de acordo com as necessidades do SENAR/MT.
9.1.2. Vigilância armada diurna com ronda motorizada por demanda: vinte e quatro (24) diárias,
por demanda para os serviços de vigilância armada diurna com ronda motorizada.
9.1.2.1. O quantitativo de diária previsto no item 6, refere-se a uma estimativa de utilização anual, conforme necessidade do SENAR/MT.
9.1.2.2. A solicitação da diária deverá ser efetuada por escrito pelo fiscal do Contrato, com antecedência mínima de dois (02) dias úteis.
9.1.2.3. Os serviços de vigilância armada diurna com ronda motorizada por demanda, serão prestados sob demanda, que poderá ser executado de segunda a sábado, inclusive feriados se solicitado, com carga horária de 12 horas/dia.
9.2. As solicitações serão realizadas periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência do CONTRATANTE, durante a vigência da contratação, através de colaborador previamente autorizado, os quais solicitarão os serviços junto a CONTRATADA, mediante autorização por escrito.
9.3. Caso não atendida as condições iniciais contratadas, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, apontando as falhas e irregularidades constatadas no recebimento do serviço.
9.4. Após a CONTRATADA realizar a entrega/regularização dos serviços com as falhas e irregularidades apontadas na notificação, o CONTRATANTE efetuará novamente a verificação da conformidade consoante o contratado.
9.5. A empresa contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, IMEDIATAMENTE às suas expensas, no total ou em parte, os materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, contados da notificação.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
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11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRAÇÃO
Gestor(a) Nomeado(a) | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / Coordenadora da Equipe de Apoio Administrativo |
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Fiscal Nomeado(a) | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXX/Analista da Equipe de Apoio Administrativo |
11.1. Seguem acima os representantes designados para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.1.1. O representante do SENAR/MT anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus funcionários e prepostos;
11.3. Cabe à empresa vencedora atender prontamente e dentro do prazo estipulado do fiscal ou do fiscal substituto, inerentes ao objeto da contratação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a SENAR/MT e, sobretudo, não implica essa atividade de acompanhamento e FISCALIZAÇÃO qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa vencedora, que é total e irrestrita com relação ao objeto contratado, inclusive perante a terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução da contratação;
11.4. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
11.5. Para ciência de nossas normas, será apresentado a CONTRATADA, e seus representantes “Gerente Operacional e Preposto, o manual Procedimento Operacional Padrão da Gestão de Contratos”, que tem por objetivo descrever o detalhamento das operações necessárias para a realização da gestão do contrato firmado com a empresa terceirizada.
11.6. A gestão de contratos é um processo que tem por finalidade acompanhar e fiscalizar os serviços no prédio do SENAR, ora contratados.
11.7. Cada ambiente do prédio é monitorado pela liderança da terceirizada e pela equipe EAPAD, a fim de medir as entregas no contrato e atender as exigências dos órgãos reguladores.
11.8. Durante a vigência do contrato, o SENAR/MT adotará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR). O IMR contemplará 03 (três) indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhadas pela fiscalização do contrato:
11.8.1. Indicador 1 – Uso de EPI´s e Uniformes;
11.8.2. Indicador 2 – Reposição de Funcionários;
11.8.3. Indicador 3 – Atraso no Pagamento de Salários e Outros Benefícios;
11.9. Os indicadores propostos implicam em variáveis que estão sob controle do SENAR/MT e permitem a mensuração da qualidade e eficiência dos serviços contatados.
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11.10. A fiscalização do contrato acompanhará o desempenho da contratada com base nos indicadores propostos e utilizará formulários de controle e check-list dos serviços, conforme modelos constantes no Anexo X.
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11.11. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas.
11.12. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
11.13. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
11.14. O resultado da avaliação mensal dos indicadores será entregue a contratada para que possa acompanhar os resultados e corrigir eventuais falhas.
12. CONDIÇÕES ESPECIAIS E DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
12.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.
12.1.1. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado;
12.1.2. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.
13. DA VISTORIA
Sobre a necessidade de vistoria:
É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a realização do(s) serviço(s); É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a entrega do (s) bem (ns); Não será exigida vistoria – não há dificuldade para realização do(s) serviço(s); ou
Não será exigida vistoria – não há dificuldade para entrega do(s) bem(ns).
13.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes. Agendamento de horário junto ao fone (00) 0000-0000 ou (00) 0 0000-0000.
13.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto neste instrumento.
13.3. Independentemente de fazer vistoria, a licitante deverá apresentar declaração, nos termos dos modelos constante dos Anexos VII e VIII deste Edital, junto a documentação de habilitação.
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14. DA AMOSTRA
Sobre a necessidade de amostra: Não será exigida amostra do bem;
Não será exigida demonstração do serviço;
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Será exigida amostra do bem; ou
Será exigida demonstração do serviço.
15. DA APRESENTAÇÃO DE FICHA/CATÁLOGO
Sobre a necessidade da apresentação de ficha/catálogo: Não será exigida;
Será exigida.
16. DAS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
16.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber;
16.2. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações emanadas pelo Fiscal do SENAR/MT, voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
I.Economia de energia;
II.Economia em materiais descartáveis- como copos de café e água, marmitex e talheres plásticos descartáveis;
III.Economia de água;
IV.Reciclagem de lixo (separação do lixo conforme indicação instruções do SENAR/MT);
V.Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
16.2.1. Caso seja constatado o registro de três ocorrências, em um período de 30 dias, por descumprimento das orientações acima, a empresa a ser contratada poderá sofrer advertência por escrito e ou notificação, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1. O SENAR/MT se compromete a:
17.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido;
17.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento;
17.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
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17.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.1.5. Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
17.1.6. Fiscalizar a execução da contratação por representantes devidamente designados para esse
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fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação;
17.1.7. Designar Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
17.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que estiverem em desacordo com o estabelecido nesta contratação.
17.2. A CONTRATADA se obriga, nos termos deste instrumento, a:
17.2.1. Assinar o contrato ou instrumento equivalente com o SENAR/MT no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
17.2.2. Desenvolver as atividades contratadas, conforme descrito no objeto desta Contratação, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total;
17.2.3. Retirar a Ordem de Fornecimento específica em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da convocação oficial;
17.2.4. Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo SENAR-AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
17.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR/MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR/MT, imediatamente, por escrito em até 02 (dois) dias úteis, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
17.2.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR/MT, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
17.2.7. Aceitar os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
17.2.8. Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENAR/MT;
17.2.9. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
17.2.10. Indenizar terceiros e/ou o SENAR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
17.2.11. Comunicar imediatamente ao SENAR/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e ou recebimento da fatura;
17.2.12. Manter em dia a Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, para fins de recebimento;
17.2.13. Para efeito de pagamento da nota fiscal, esta deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos documentos fiscais, previdenciários e trabalhistas, juntamente com seus respectivos comprovantes mensais exigidos no ANEXO IX, correspondentes ao mês da última nota fiscal, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
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17.2.14. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato.
17.2.15. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados.
17.2.16. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
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responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados.
17.2.17. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
17.2.18. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
17.2.19. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
17.2.20. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato.
17.2.21. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
17.2.22. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
17.2.23. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato.
17.2.24. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
17.2.25. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE.
17.2.26. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida.
17.2.27. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
17.2.28. Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
17.2.29. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
17.2.30. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
17.2.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
17.2.32. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência.
17.2.33. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
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17.2.34. Substituir, de imediato, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal/Gestor do Contrato.
17.2.35. A retirada de quaisquer equipamentos do CONTRATADO já disponibilizado à
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CONTRATANTE para reparos, deverá ter autorização formalmente e ser substituído.
17.2.36. Manter sede, filial ou escritório na região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
17.2.37. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter fiscalização nas dependências do SENAR/MT membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando os serviços prestados forem exigidos pelas normas de segurança do trabalho.
17.2.38. Providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável.
17.2.39. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet.
17.2.40. Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços.
17.2.41. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
17.2.42. Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral.
17.2.43. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
17.2.44. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
17.2.45. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
17.2.46. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais incidentes sobre a folha de pagamento dos funcionários e incidentes sobre a Nota Fiscal (ICMS, IPI, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL.), resultantes desta contratação.
17.2.47. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato.
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17.2.48. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes ao contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas. Os valores a que se refere este item deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço nos postos do SENAR/MT.
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17.2.49. A CONTRATADA deverá ser solicitada previamente pela CONTRATANTE, executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, poderá haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas.
Parágrafo segundo. A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA, não sanada no prazo de 30 dias (trinta) após notificação, facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, sem o prejuízo das devidas sanções cabíveis em caso de prejuízo e/ou danos aos cofres do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Os serviços recusados pelo CONTRATANTE deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE pela CONTRATADA, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
Parágrafo quarto. Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA DECLARA que conhece os princípios e normas gerais que regem o CONTRATANTE e se compromete a cumpri-las, em especial o seu Regulamento de Licitações e Contratos.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação;
18.2. Não será admitida a participação de consórcio.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR/MT, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, fiação bancária ou seguro-garantia.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
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19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal.
19.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
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19.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.8. Será considerada extinta a garantia:
19.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado.
19.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.10. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
16.1. 19.11. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
20. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade da contratação.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura;
21.1.1. Os pagamentos devidos, reIativos a cada mês de referência, devem ser ajustados peIa pontuação totaI do serviço, conforme tabeIa e fórmulas apresentadas no item 3.2 do ANEXO X
- Instrumento de Medição dos Resultados.
21.1.2. Antes da emissão da Nota Fiscal, a empresa receberá o resultado da pesquisa de satisfação mensal, a qual conterá a pontuação alcançada pela empresa no mês de referência, e só após essa ciência, a empresa deverá emitir a Nota Fiscal.
21.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o valor corresponde à pontuação alcançada. Ou seja, caso a empresa não alcance a pontuação máxima (100pts) em um determinado mês, deverá emitir a Nota Fiscal somente com o valor correspondente a pontuação alcançada, deduzindo o valor de glosa correspondente ao percentual de pontos perdidos no mês.
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21.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada e vigente expedida pela Receita Federal e o Certificado de Regularidade Fiscal – CRF de situação junto ao FGTS atualizada e vigente emitida pela Caixa Econômica Federal;
21.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que referido documento se constituirá para o CONTRATANTE em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
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21.4. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência à presente contratação e o número da Ordem de Fornecimento;
21.5. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE;
21.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive;
21.7. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada;
21.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se no ato do ATESTO do serviço prestado, houver algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: Sobre o valor da Contratação será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS).
Parágrafo Segundo: As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Terceiro: Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, porventura, tiver dado causa.
22. DAS SANÇÕES
22.1. Se a ADJUDICATÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
22.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a CONTRATADA que:
22.2.1. Apresentar documentação falsa;
22.2.2. Fraudar a execução da contratação;
22.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
22.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
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22.2.5. Fizer declaração falsa.
22.3. Para os fins do item 22.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
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22.3.1. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
22.3.2. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
22.3.4. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
22.3.5. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União;
22.4. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 14.5.11, com as seguintes penalidades:
22.4.1. Advertência;
22.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
SENAR/MT, por prazo não superior a dois anos;
22.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
22.4.4. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos;
22.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
22.5.1. Deixar de prestar os serviços, em sua totalidade, sem causa justificada.
22.6. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
22.6.1. Deixar de repor funcionário a nossa disposição, após 2 (duas) horas do horário da comunicação do líder ou fiscal da contratada;
22.6.2. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a ADJUDICATÁRIA se enquadrar em qualquer das situações previstas na Tabela 2 do item 22.7, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 no referido item.
22.6.3. Deixar de fornecer parcialmente ou na totalidade, sem causa justificada, os serviços objeto da contratação.
22.6.4. Não fornecer o número de postos ora estabelecidos na contratação.
22.6.5. Deixar de entregar os materiais, equipamentos, uniformes, EPI’s de 1ª qualidade e, em boas condições e com boa aparência.
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22.6.6. O não cumprimento dos serviços de solicitação de postos de diária sob demanda no horário sem causa justificada, objeto da contratação após 01 (uma) hora do horário estipulado para o início dos serviços.
22.6.7. Deixar de fornecer materiais à Contratante necessários para a prestação dos serviços;
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22.6.8. Deixar de fornecer equipamentos à Contratante, em boas condições de uso, necessários à prestação dos serviços.
22.6.9. A contratação poderá ser rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha ma execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica.
22.7. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5% sobre o valor do custo do posto |
2 | 10% sobre o valor do custo do posto |
3 | 20% sobre o valor da Nota fiscal |
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Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
1 | Substituir um posto de serviço por um dia no trabalho, nos casos de ausência, atestado ou licença. | 1 | Por evento |
2 | Disponibilizar a equipe de trabalho a substituição de um equipamento necessário. | 2 | Por evento |
3 | Disponibilizar a substituição dos uniformes a cada 06 meses | 1 | Por evento |
4 | Disponibilizar Itens de EPI´s aos seus funcionários em bom estado de conservação | 3 | Por evento |
5 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico “intoxicações” por produtos fornecidos de má qualidade. | 3 | Por evento |
6 | Fornecer material de 1ª qualidade | 2 | Por evento |
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7 | Entregar qualquer item de material da lista enviada descrito na Tabela DOS MATERIAIS | 1 | Por evento |
8 | Entregar qualquer equipamento descrito na Tabela DOS EQUIPAMENTOS | 2 | Por evento |
9 | Cumprir a entrega de qualquer item de material, estabelecido em Contrato, quando solicitado pelo preposto e ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por evento |
10 | Cumprir ou recusar a cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por evento |
11 | Entregar mensalmente qualquer documentação, fiscal, previdenciária e trabalhista constante no Anexo 01 | 3 | Por Evento |
12 | Responder ou atrasar de acordo com os prazos pré- estabelecidos esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas, notificações ou e-mail suscitadas durante o mês. | 2 | Por Evento |
13 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause prejuízos ao trabalho da Administração por falta de assepsia em seu imóvel, parte interna e externa | 3 | Por Evento |
14 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico “intoxicações” por produtos fornecidos de má qualidade. | 2 | Por Evento |
15 | Indenizar terceiros e/ou o SENAR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes, no prazo determinado pela contratante. | 3 | Por evento |
22.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
22.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
22.8.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação.
22.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado ao Órgão competente para inscrição em dívida ativa, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
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22.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
22.8.5. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução parcial ou total quando for o caso de solicitação de posto por diária, podendo ensejar a rescisão unilateral do contrato;
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22.8.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT;
22.8.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
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Cuiabá/MT, 24 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Coordenador da Equipe de Polos Tecnológicos | Neisa Monteiro Cardozo Coordenadora da Equipe de Apoio Administrativo |
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Diretoria de Operações | |
Valor Total Estimado | R$ XXXX |
Fonte de Recurso | 1230.01.11 |
Centro de Custo | 01.02.01.01.210 – CENTRO DE TREINAMENTO AGUAÇU |
Dotação Orçamentária | 8729 – Formação Profissional Rural |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Operações | |
Gerência de Licitações | |
De posse dos arquivos licitatórios do SENAR/MT, constata-se que não há ARP/Contrato vigente que contempla o objeto pretendido pela unidade solicitante. Sendo assim, em razão do valor apresentado, e, em atenção à política de compras desta Instituição, sugerimos que a contratação pretendida seja procedida através de Pregão, na forma Eletrônico, para contratação, do tipo Menor Preço. Xxxxxxx Xxxxxx Papa Gerente de Licitações | |
Superintendência | |
□Autorizado. Cuiabá/MT, 24 de maio de 2022. □ Não autorizado. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Superintendente do SENAR/MT |
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ANEXO II
MINUTA CONTRATO/ASLIC N° ( )/2022/SENAR/MT
( ).
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT E A EMPRESA
Pelo presente instrumento o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT, inscrito no CNPJ n° 04.264.173/0001-78, com sede na Rua “I”, n° 300, loteamento Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Superintendente, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.623.086-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, a seguir denominado CONTRATANTE e a EMPRESA ( nome da empresa ), Nome fantasia ( ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ( nº do CNPJ ), com sede na ( endereço completo_), telefone(s): , e-mail:
_, neste ato representada pelo(a) (representante legal), Sr(a). ( nome do representante ), ( qualificação completa ), portador da cédula de identidade RG nº ( nº do RG ) e inscrito no CPF nº ( nº do CPF ), a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação, objeto da Licitação de que trata o Edital do Pregão Eletrônico nº ( nº do Edital ) e com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato em conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, economicidade, publicidade, probidade e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1.1. Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que compõe os autos do processo de contratação, cujo teor considera-se conhecido e acatados pelas partes e os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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2.1. O presente Contrato tem como objeto a ( ), para atender ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência transcritos a seguir:
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LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Serviço | Unid. | Qtd. Posto Fixo Mensal | Qtd. Posto Fixo Anual | Valor Unitário do Posto | Total Mensal | Total Anual |
TOTAL LOTE ÚNICO |
2.2. Ao assinar o presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços contratados, conforme objeto supracitado e as demais cláusulas constantes neste instrumento, de acordo com as exigências e obrigações assumidas e detalhadas na proposta firmada pela CONTRATADA;
2.3. Da especificação do objeto contratado:
2.3.1. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, sendo que a especificação do objeto contratado, a sua forma de execução e a entrega encontram-se delineados no Termo de Referência anexo ao Edital deste procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Desenvolver as atividades contratadas, conforme descrito no objeto deste Contrato, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total;
3.1.2. Disponibilizar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
3.1.3. Executar os serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de rescisão contratual, respondendo pela qualidade técnica dos produtos e serviços prestados;
3.1.4. Manter entendimento com o CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução do contrato;
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3.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.1.7. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária e responder em relação aos seus empregados,
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por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
3.1.8. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste Instrumento, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
3.1.9. Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental;
3.1.10. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
3.1.11. Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do CONTRATANTE;
3.1.12. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.1.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.1.14. Indenizar, em ação regressiva, eventuais prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos previstos neste instrumento, com ou sem denunciação da lide;
3.1.15. Manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas;
3.1.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
Parágrafo primeiro: É vedada a subcontratação do objeto da contratação.
Parágrafo segundo: A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA não sanada no prazo de 30 dias (trinta) após notificação facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, sem o prejuízo das devidas sanções cabíveis em caso de prejuízo e/ou danos aos cofres do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Os serviços recusados pelo CONTRATANTE deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE pela CONTRATADA, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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Parágrafo quarto: Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
Parágrafo quinto: Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o CONTRATANTE e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza; não o conseguindo, se
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houver condenação, reembolsará o CONTRATANTE das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA DECLARA que conhece os princípios e normas gerais que regem o CONTRATANTE e se compromete a cumpri-las, em especial o seu Regulamento de Licitações e Contratos.
3.2. O CONTRATANTE obriga-se a:
3.2.1. Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
3.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido, mediante a efetiva entrega do serviço/produto;
3.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
3.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
3.2.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
3.2.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
3.2.7. Fiscalizar a execução deste Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO SIGILO
4.1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, especialmente dados considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
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Parágrafo Único: A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pelo presente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
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sua assinatura, com a vigência vencendo em até 01 (um) mês após a data de encerramento do prazo de execução, sendo que seu prazo de execução poderá ser prorrogado de comum acordo, por igual ou menor prazo, em sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
5.2. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento de comum acordo, ou unilateralmente e por conveniência do CONTRATANTE, mediante comunicação escrita e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que este prazo seja suficiente para a conclusão dos eventos em andamento;
5.3. O presente contrato poderá, ainda, ser resolvido por inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. A rescisão do Contrato unilateralmente pelo CONTRATANTE com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções de acordo com as leis vigentes:
6.1.1. Responsabilidade por prejuízos causados ao CONTRATANTE, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira;
6.1.2. Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, conforme consta no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
( ),
8.1. O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ de acordo com o especificado na Cláusula Segunda deste Termo.
Parágrafo Primeiro: O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
Parágrafo segundo: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
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9.1. O valor consignado no presente Contrato constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste Instrumento e não sofrerão quaisquer reajustes ou realinhamento por período inferior a 12 (doze) meses;
Parágrafo Primeiro: Para efeito de início do contrato, os preços ofertados não serão objeto de qualquer atualização financeira entre a data de apresentação da proposta e a data de assinatura do Contrato;
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Parágrafo Segundo: Os valores poderão ser reajustados anualmente, a pedido da CONTRATADA, pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência substituto que as partem vierem a acordarem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Cláusula Segunda deste Termo, sendo que o prazo para pagamento, a forma e demais condições a ele referentes encontram-se descritos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O acompanhamento da execução do Contrato pelo CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
12.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços/produtos não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. O presente instrumento poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante assinatura de termo aditivo, conforme dispõem os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitação e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, além das demais penalidades cabíveis.
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Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa e em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
15.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais
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cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
15.2. Os casos omissos neste instrumento serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos desta Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de GESTOR(A) do presente Contrato o(a) Sr(a). ( ), cujas responsabilidades serão supervisionar as atividades especificadas neste instrumento, aceitar e aprovar, em nome do CONTRATANTE, os relatórios e outros documentos entregues, assim como receber e atestar faturas para pagamento, controlar vigência e as demais responsabilidades a que competem a um gestor de contrato, e como FISCAL o(a) Sr(a). ( ), responsável pela atividade de controle, inspeção sistemática do objeto ora contratado e das obrigações inerentes a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Contrato e os documentos que compõe o processo de contratação constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação ao objeto avençado, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste instrumento;
18.2. O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de força maior;
18.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual;
18.4. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições pactuadas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras;
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
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18.6. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
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19.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente resultantes da execução deste Contrato, que não possam ser solucionados administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem acordadas, o presente Termo é firmado pelos seus representantes, se físico em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ou digital em acordo com os termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, utilizando como forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados o formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma digital de assinatura eletrônica, na presença das testemunhas, abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cuiabá/MT, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | ( NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ) |
Superintendente | Representante Legal |
SENAR/MT | ( Nome da Empresa ) |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Nome do Gestor) Gestor(a) | (Nome do Fiscal) Fiscal |
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Testemunhas:
1°: Nome: RG: | 2°: Nome: RG: |
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR/MT
Ref.: Pregão Eletrônico nº /202X/SENAR/MT
Data de realização da licitação: / /202X, às ___h: min.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ( ) CNPJ: ( )
ENDEREÇO COMPLETO: ( ) TELEFONE: ( )
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( ) DADOS BANCÁRIOS: ( )
Item | Descritivo do Posto | Unid. | Postos | Qtd. | Valor Unitário Mensal | Total Mensal | Total Anual |
01 | R$ | R$ | R$ | ||||
02 | R$ | R$ | R$ | ||||
03 | R$ | - | R$ | ||||
TOTAL LOTE ÚNICO | R$ |
Declaramos para os devidos fins que os preços propostos incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias, a contar da data da sua apresentação. O prazo de entrega/execução e as condições de pagamento, serão conforme estabelecido no Edital.
Cuiabá/MT, de de 202X.
Assinatura do representante legal da empresa Razão social da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAR/MT a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do SENAR.
Até que o instrumento equivalente seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR/MT.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome
da pessoa responsável para contato:
, de de 202X.
Atenciosamente,
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NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022/SENAR/MT
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SENAR/MT
XXXX.XX.
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação SENAR/MT
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por meio de seu representante legal Senhor
, portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara: a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados. a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao SENAR/MT, sempre que solicitado. b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. b.1.) DECLARA, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e que não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Ética e Conduta do SENAR/MT. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
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, de de 202X. Atenciosamente,
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NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022/SENAR/MT
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ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Conforme modelo disponibilizado através do link:
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xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaramos que a empresa....................................................................................................., inscrita no CNPJ sob
n°................................................., estabelecida à ................................................... (Indicar o endereço completo),
através de seu representante, realizou vistoria inteirando-se das condições e do grau de dificuldade existentes, bem como informações necessárias à elaboração de proposta visando a participação no Pregão nº , cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de VIGILÂNCIA ARMADA, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI´S necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento nas dependências do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica do Aguaçu, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos.
Assinatura do Representante do SENAR/MT.
Dados do Representante da Empresa que realizou a vistoria:
Nome:
Profissão:
Identidade:
CPF:
Data de vistoria:
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Cuiabá/MT, de de 202_
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2022/SENAR/MT
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaramos que a empresa....................................................................................................., inscrita no CNPJ sob
n°................................................., estabelecida à ................................................... (Indicar o endereço completo),
DECLARA através de seu representante, ter pleno conhecimento das condições dos serviços e grau de dificuldade existentes, dispensando a vistoria nas áreas e instalações que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de VIGILÂNCIA ARMADA, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI´S necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento nas dependências do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica do Aguaçu, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, bem como informações necessárias à elaboração da proposta visando a participação no Pregão nº , de acordo com as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos.
Assinatura do Representante da Licitante.
Nome:
Profissão:
Identidade:
CPF:
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Cuiabá/MT, de de 202_.
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Item | Descrição do Documento | Quando enviar? |
1 | Nota Fiscal referente a Prestação de Serviços | Mensalmente |
2 | Lista de funcionários ativos a disposição do SENAR/MT (nome completo, data de admissão no SENAR-MT e cargo/função) - assinado pelo representante legal da empresa em papel timbrado | Mensalmente |
3 | Cópia dos holerites assinada pelo funcionário terceirizado com comprovantes de pagamento | Mensalmente |
4 | Cópia do Cartão de Ponto ou Folha de Ponto | Mensalmente |
5 | Cópia de comprovante de pagamento do Vale Transporte referente ao período (dia/mês/ano à dia/mês/ano) | Mensalmente |
6 | Cópia de comprovante de pagamento do Vale Alimentação referente ao período (dia/mês/ano à dia/mês/ano) | Mensalmente |
7 | Extrato da conta do Fundo de Garantia – FGTS | Mensalmente |
8 | Guia de Recolhimento do FGTS e comprovante de pagamento | Mensalmente |
9 | Guia de Recolhimento do INSS e comprovante de pagamento | Mensalmente |
10 | GFIP/SEFIP (Relação de Empregados-RE, Relação Tomadores, Protocolo de Envio de Arquivo e Comprovante de Declaração à Previdência) | Mensalmente |
11 | CRF - Certificado de Regularidade do FGTS | Mensalmente |
12 | Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União do Ministério da Fazenda (INSS) | Mensalmente |
13 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhista | Mensalmente |
14 | Certidão Negativa de Débitos Gerais (Prefeitura Municipal) | Mensalmente |
15 | Certidão Negativa de Débitos e outras irregularidades fiscais (SEFAZ) | Mensalmente |
16 | Décimo Terceiro Salário - Cópia dos holerites assinada pelo funcionário terceirizado com comprovantes de pagamento (1ª e 2ª parcelas) | Anualmente |
17 | Aviso de Férias | Anualmente - 30 dias antes do início das férias |
18 | Convenção Coletiva/Acordo/Sentença Normativa | Anualmente |
19 | RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (Em regra, até o mês de Março, conforme Decreto que estipula prazo de entrega anualmente) | Anualmente |
20 | PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional | Anualmente |
ANEXO IX CHECK LIST
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Protocolo nº 52471/2022
21 | PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais | Anualmente |
Item | Descrição do Documento | Quando enviar? |
1 | Carta de Apresentação do Funcionário | Sempre que houver nova contratação |
2 | Cópia do Contrato de Trabalho assinado | Sempre que houver nova contratação |
3 | Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS | Sempre que houver nova contratação |
4 | Cópia dos Documentos Pessoais (RG, CPF, Titulo Eleitor, Certidão de nascimento em caso de dependentes) | Sempre que houver nova contratação |
5 | Registro de Empregados | Sempre que houver nova contratação |
6 | Exame Médico Admissional / Demissional | Sempre que houver nova contratação/demissão |
7 | Antecedentes Criminais | Anualmente e sempre que houver nova contratação |
8 | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED | Anualmente e sempre que houver nova contratação ou demissão |
9 | • Xxxxx Xxxxxx • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado; • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF e comprovante bancário de pagamento; • Chave de Identificação FGTS; • Extrato de Conta do Fundo de Garantia FGTS; • Último holerite; • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED (demissão / alteração). | Quando da rescisão |
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ANEXO X
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1. Considerações Iniciais
Este documento define a metodologia para a avaliação dos serviços prestados, descrevendo os critérios e as pontuações a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
Note que o valor devido à contratada, a título de pagamento, poderá eventualmente sofrer descontos em função da pontuação por ela obtida por ocasião do Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Vigilância, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
A adoção desses critérios assegurará ao Contratante instrumentos para avaliação e o controle efetivo da qualidade da prestação dos serviços, de forma a obter condições adequadas de salubridade e higiene nos ambientes envolvidos.
2. Regras Gerais
A avaliação da Contratada na Prestação de Vigilância, se faz por meio de pontuação em conceitos de “Ótimo”, “Bom”, “Médio” e “Ruim” em cada um dos itens vistoriados.
2.1. Conceitos da Pontuação a ser Utilizada em Todos os Itens:
a) ÓTIMO – Refere-se à conformidade total dos critérios, como:
• Inexistência de poeira;
• Inexistência de sujidade;
• Vidros limpos;
• Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;
• Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3;
• Empregados devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
• Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente.
b) BOM – Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como:
• Ocorrência de poeira em local isolado;
• Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
• Ocorrência isolada no reabastecimento.
c) MÉDIO – Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como:
• Ocorrência de poeira em vários locais;
• Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;
• Ocorrências por falta de reabastecimento;
• Piso sujo e molhado.
d) RUIM – Refere-se à desconformidade total dos critérios, como:
• Poeira e sujidades em salas, escritórios e demais dependências;
• Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis;
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• Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;
• Lixeiras sujas e transbordando;
• Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;
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• Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma sem justificativas ou sem comunicação com o Contratante;
• Empregado com uniforme e EPIs incompletos;
• Execução sem técnica adequada;
• Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
• Sanitários e vestiários sujos.
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2.2. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 – USO DOS EPI'S E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FinaIidade | Mensurar o atendimento as exigências específicas reIacionadas a segurança do trabaIho, fornecimento e uso dos uniformes |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formaI de ocorrências |
Forma de acompanhamento | PessoaI. PeIo FiscaI do contrato através de registros |
Periodicidade | Diária, com aferição mensaI do resuItado |
Faixas de pontuação | Sem ocorrências = 10 Pontos 1 ocorrência = 8 pontos 2 ocorrência = 6 pontos 3 ocorrência = 4 pontos 2 ocorrência = 2 pontos 5 ou mais ocorrências = 0 pontos |
Observações |
INDICADOR 2 – REPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FinaIidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à reposição de funcionários em casos de faltas, atestados etc. |
Meta a cumprir | Até 1 (um) dia útiI posterior à soIicitação (No dia da falta) |
Instrumento de medição | Constatação formaI de ocorrências |
Forma de acompanhamento | PessoaI. PeIo FiscaI do contrato através de Iivro de registros |
Periodicidade | Por evento /soIicitação à contratante |
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Faixas de pontuação | Sem atrasos = 25 Pontos 1 resposta com atraso = 20 pontos 2 resposta com atraso = 15 pontos 3 respostas com atraso = 10 pontos 4 respostas com atraso = 5 pontos 5 ou mais respostas com atraso = 0 pontos |
Observações |
INDICADOR 3 – ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FinaIidade | Mitigar ocorrências de atraso no pagamento |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formaI de ocorrências |
Forma de acompanhamento | PessoaI. PeIo FiscaI do contrato através de Iivro de registros |
Periodicidade | Mensal, nos termos do Art. 459 §1º, do Dec. Lei nº 5.452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria. |
Faixas de pontuação | Sem ocorrências: 35 pontos Uma ou mais ocorrências: 0 pontos. |
Observações | Atendendo ao disposto no Art. 459, § 1º da CLT. |
3. Faixas de Ajuste de pagamento
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3.1. Os pagamentos devidos, reIafivos a cada mês de referência, devem ser ajustados peIa pontuação totaI do serviço, conforme tabeIa e fórmuIa apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 80 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 60 a 69 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 59 pontos | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 40 a 49 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 40 pontos | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
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Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.2. A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará a rescisão do contrato.
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4. Check-List para a avaliação do nível dos serviços
Indicador | Critério (Faixas de Pontuação) | Pontos | AvaIiação |
1 - Uso dos EPI's e uniformes | Sem ocorrências | 25 | |
1 ocorrência | 20 | ||
2 ocorrências | 15 | ||
3 ocorrências | 10 | ||
4 ocorrências | 5 | ||
5 ocorrências ou mais | 0 | ||
2-Tempoderespostaàs soIicitações da contratante | Sem atrasos | 25 | |
1 resposta com atraso | 20 | ||
2 respostas com atraso | 15 | ||
3 respostas com atraso | 10 | ||
4 respostas com atraso | 5 | ||
5 respostas com atraso ou mais | 0 | ||
3 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios | Sem ocorrências | 50 | |
Uma ou mais ocorrências | 0 | ||
Pontuação total do serviço | |||
Assinatura Assinatura Fiscal Representando CONTRATADA |