PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1826/2020/CIGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1826/2020/CIGA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020/CIGA
REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal–CIGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR XXXX, cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE EM 48 MESES, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, destinada ao recebimento de propostas para REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa para a prestação do objeto abaixo indicado, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Federal n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Resolução CIGA N.º 180/2020 e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I- Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II- Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III- Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV- Termo de Credenciamento Para Participação - Nomeação de Representante;
1.2.5 Anexo V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI- Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
1.2.8 Anexo VIII - Declaração de conhecimento do objeto;
1.2.9 Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
1.2.10 Anexo X - Minuta e Anexos do Contrato;
2. CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento das propostas dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx (proposta de preço e documentação de habilitação): 24/08/2020.
2.2 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital: 31/08/2020.
2.3 Último dia para o recebimento das propostas 03/09/2020, às 13:50 horas.
2.4. Data da sessão do Pregão Eletrônico: 03/09/2020, às 14:00 horas
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio.
3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital.
3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
– DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
4. DO OBJETO
4.1 Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresas especializadas em serviços dedicados para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, além de fornecimento on demand de recursos para criação de máquinas virtuais customizadas, possuindo infraestrutura própria (Cloud e Servidores), com alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, sendo a duração contratual limitada a 48 meses (art. 57, inc. IV, Lei 8666/93) e conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 É vedada a participação de:
6.2.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.2.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.2.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxx ao=asc
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.2.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.2.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam empregados públicos (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, § 2º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, § 2º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da LC 123/2006).
7.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º, da LC 123/2006).
7.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.8 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este
prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
7.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste edital.
7.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento determinado no item
13.2.5.1 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública.
9.2 O credenciamento dar-se-á pela nomeação por meio do instrumento de mandato (Anexo IV – Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante), com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou à própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
9.3 A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente dar-se-á mediante prévia definição de senha privativa;
9.5 A chave de identificação e a senha dos operadores (pessoal e intransferível) poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das penalidades previstas em item próprio deste edital.
9.7 O uso da senha de acesso, pelo licitante, para efetuar qualquer transação diretamente ou por intermédio do seu representante, será de sua exclusiva responsabilidade, pelo que assumirá como firme e verdadeira sua proposta, assim como seus lances, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CIGA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha do licitante, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha pessoal e intransferível concedida ao licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL e envio da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário-limite estabelecidos no CRONOGRAMA.
10.2 O envio da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às condições estabelecidas neste edital, em especial no tocante à documentação de habilitação e às especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
10.4 O preço ofertado pelo licitante deverá ser cotado em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preços, deste edital.
10.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão.
10.6 Qualquer esclarecimento em relação ao acesso ao sistema operacional pode ser feito pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio de uma corretora de mercadorias associada.
10.7 Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente, sem se identificar, a descrição detalhada, de forma clara e completa, do objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.8 Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do licitante.
10.9 Os licitantes deverão informar no campo “VALOR TOTAL” o preço total do lote em 48 meses, para com este participar da disputa de lances.
10.10 O licitante que se utilizar da base de cálculo do ICMS reduzida, se for o caso, deverá informar na sua Proposta de Preço a incidência do benefício fiscal, sob pena de não poder usufruí-lo.
11. DO ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
11.1 Imediatamente após a inserção das informações da proposta eletrônica, deverá, obrigatoriamente, ser inserido o Anexo III – Formulário da Proposta de Preço, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc) implicará DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1.1 Qualquer documento anexado será analisado após a fase de lances, e havendo divergência entre as informações constantes é facultada a realização de diligências pelo Pregoeiro, não podendo haver, entretanto, alteração em relação à solução informada para fornecimento.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital;
12.2.2 inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei n.º 8.666/93); e
12.2.3 que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado na Estimativa de Valor da Contratação – Anexo II deste Edital.
12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real.
12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE EM 48 MESES.
12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema.
12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ofertado na etapa de propostas.
12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de até 30 minutos aleatoriamente determinado) para fechamento da etapa de lances.
12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.10 Caso não haja oferta de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço lançada no sistema e o preço máximo do item da licitação, observando-se sempre o atendimento das especificações técnicas do objeto.
12.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico da BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento e mantidas as condições estipuladas neste edital.
12.12 A negociação prevista no subitem anterior será utilizada também nos casos em que não houver formulação de lances.
12.13 Depois de encerrada a etapa de lances e negociada a redução de preço, se for o caso, e, ainda, após ter constatado a compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com as condições e preços estabelecidos para a contratação, o Pregoeiro anunciará, em decisão motivada, a razão de sua aceitabilidade.
12.14 Constatado o atendimento das exigências edilícias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, será este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário e total por itens, conforme descrição apresentada no Termo de referência e na Estimativa de valor da contratação (Anexos I e II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário da Proposta de Preços);
12.14.2 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, digitalizada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.14.3 A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 04/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
12.15 Se a melhor proposta não for aceita ou, ainda, se o licitante não atender às exigências da Prova de Conceito e habilitatórias, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro examinará, segundo a ordem de classificação na etapa competitiva, os lances subsequentes, verificando a sua exequibilidade, até apurar uma oferta que atenda a todos os requisitos expressos no Edital, sendo este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.16 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem
novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
12.17 Na hipótese de haver desconexão apenas com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico da BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
12.18 Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no mesmo endereço eletrônico utilizado para a divulgação da licitação, ocasião em que serão anunciadas a data e a hora da reabertura da sessão.
12.19 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo o único responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1 O licitante declarado aprovado na etapa de lances terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 13.2, bem como a proposta de preços atualizada, devem ser remetidos para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 04/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital. Será aceito documentos assinados eletronicamente, devendo os mesmos ser assinados com a certificação disponibilizada pela ICP-Brasil.
13.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, bem como da proposta de preços atualizada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão , aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
13.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
13.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
13.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede.
13.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
13.2.1.3 As EMPRESAS OU SOCIEDADES ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
13.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
13.2.2.5.1 Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
13.2.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 13.2.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
13.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
13.2.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
13.2.2.9 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
13.2.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
13.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
13.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.2.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste que a licitante já forneceu serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
13.2.4.1.1 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
13.2.4.1.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução do objeto e o número do contrato;
13.2.4.1.1.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
13.2.4.1.1.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
13.2.4.2 Deverá ser apresentada Declaração de conhecimento dos termos do objeto – modelo sugerido no Anexo VIII do Edital.
13.2.5 OUTROS DOCUMENTOS:
13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.
13.3DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E REGRAS DE ACEITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
13.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de
cada documento individualmente autenticada, ou, ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio no ato da apresentação da documentação de habilitação, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
13.3.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
13.3.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
13.3.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
13.3.4 Os documentos de habilitação que não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão, exceto para os documentos de qualificação jurídica, qualificação técnica, CPF e CNPJ.
13.3.5 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
13.3.6 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
13.3.7 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
13.3.8 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera- se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
14. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
14.1 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado e em situação regular.
14.2 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise da proposta de preços e,
posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o item em disputa.
14.3 Os envelopes de habilitação dos licitantes ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
14.4 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
15. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
15.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a intenção de recorrer, a partir de quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, e que será disponibilizada a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
16.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
16.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
16.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
16.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo
encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
16.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 Declarado o(s) vencedor(es) da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) do Pregão.
17.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) do Pregão será realizada pela autoridade competente.
17.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 A Ata de Registro de Preços (ATA DE RP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação, na qual se registra o(s) licitante(s) classificado(s) e o(s) item(ns) com o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s).
18.2 O prazo de validade da ATA DE RP será de 12 (doze) meses, conforme Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX, ficando o seu detentor obrigado a manter o seu preço registrado por igual período.
18.3 Após a homologação do resultado deste pregão, o CIGA, respeitada a ordem de classificação, poderá convocar o(s) licitante(s) habilitado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços:
18.3.1 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação para este fim, prorrogável apenas uma vez a critério do CIGA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
18.3.2 Ao assinar a ATA DE RP, o licitante habilitado passará à denominação de DETENTOR DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as condições a serem praticadas, determinadas neste edital e na proposta apresentada.
18.4 Na hipótese do licitante convocado não se apresentar para assinar a ATA DE RP, observado o subitem 18.3, ficará sujeito, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, obtido por meio da aplicação do valor unitário do(s) item(ns) sobre a quantidade máxima estimada para os 12 (doze) meses de registro:
18.4.1 Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o CIGA emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ao licitante convocado, que deverá fazer o recolhimento do valor da multa na conta bancária indicada pelo CIGA, no prazo definido no respectivo Processo Administrativo;
18.5. Ocorrendo a situação prevista no item 19.4, o CIGA poderá convocar, para habilitação, os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.6 No caso de inexecução do objeto, por qualquer motivo, durante a vigência da ATA DE RP, o CIGA poderá, mediante processo administrativo, cancelar seu registro, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e convocar os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP pelo quantitativo e prazo remanescentes, e nas mesmas condições da ATA DE RP anterior.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Fica estabelecido que com o DETENTOR(ES) DA(S) ATA(S) será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Gerência Administrativa do CIGA, a partir da comunicação (intimação) para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
19.2 Da presente licitação poderão decorrer contratos administrativos a serem firmados diretamente entre o Detentor da Ata de RP (empresa vencedora deste certame) e o CIGA, na forma do artigo 112, § 1º, da Lei 8.666/93, conforme Anexo X – Minuta e Anexos do Contrato.
19.3 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
19.4 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do contrato independentemente de transcrição.
19.5 No caso de desistência da contratação por parte do Detentor da Ata de RP, ocorrerá o cancelamento do registro do DETENTOR DA ATA, sujeitando-se este às sanções administrativas pertinentes.
20. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta e Anexos do Contrato (Anexo X).
21. DO PAGAMENTO
21.1 A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregará nota fiscal, no mínimo, com 5(cinco)dias úteis de antecedência ao encerramento do mês de competência, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
21.2 Demais condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato (Anexo X deste Edital).
22. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
22.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes das contratações, objeto do presente certame, correrão à conta de dotação dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com a Atividade nº , no elemento de despesa ( ) CIGA, referente ao exercício de 2020 e, para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
24.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o CIGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.1.1 cometer fraude fiscal;
24.1.2 apresentar documento falso;
24.1.3 fizer declaração falsa;
24.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
24.1.5 não assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo estabelecido;
24.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.7 não mantiver a proposta.
24.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação
e demais cominações legais.
24.3 Para os fins da Subcondição 24.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
24.4 No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao CIGA, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
24.5 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos e entidades não participantes, mediante anuência do CIGA, respeitadas as disposições da Resolução CIGA 180/2020 e deste Edital
25.2 Caberá ao CIGA a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
25.3 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
25.4 Assegura-se ao CIGA o direito de:
25.4.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
25.4.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.4.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
25.4.3 Adiar a data da sessão; e
25.4.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25%
(vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
25.5 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
25.6 O não atendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
25.7 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
25.8 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
25.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e computar-se-ão somente os dias úteis.
25.10 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no CIGA.
25.11 Detalhes não citados referente à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
25.12 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
25.13 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
25.14 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC.
25.15 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019, do CIGA.
25.16 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 21 de agosto de 2020.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresas especializadas em serviços dedicados para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, além de fornecimento on demand de recursos para criação de máquinas virtuais customizadas, possuindo infraestrutura própria (Cloud e Servidores), com alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, sendo a duração contratual limitada a 48 meses (art. 57, inc. IV, Lei 8666/93) e conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, para fornecimento dos seguintes itens:
1.2 Máquinas virtuais predefinidas a serem contratadas unitariamente:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 4 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 8 GB de memória RAM; - Mínimo de 500 GB de armazenamento SSD; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 10 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; | Unidade | 8 |
02 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 6 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 18 GB de memória RAM; - Mínimo de 2 TB de armazenamento; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 20 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; | Unidade | 8 |
03 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 8 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 32 GB de memória RAM; - Mínimo de 1 TB de armazenamento SSD; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 20 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; | Unidade | 5 |
04 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: - 12 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; - 64 GB de memória RAM; - Mínimo de 2 TB de armazenamento SSD; - Tolerância à falha de disco; - Link mínimo de 25 Mbps; - 1 endereço IPv4 real; | Unidade | 4 |
05 | 01 | Armazenamento em nuvem - Mínimo de 1 TB de armazenamento - Acesso web para download e upload - Acesso via API REST - Sistema para gerenciar controle de acesso a nível de diretório e diretórios públicos/privados - Link mínimo de 100 Mbps | Unidade | 10 |
1.3 Contratação de Recursos On Demand (criação de máquinas customizadas) com interface Web para gerência, monitoramento, backup e criação/exclusão de recursos prevendo o total de:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
- 30 Terabytes de Armazenamento. | 0,5 TB | 60 | ||
- 10 Terabytes de Armazenamento SSD. | 0,5 TB | 20 | ||
06 | 01 | - 1024 Gigabytes de memória RAM. | 4 GB | 256 |
- 96 vCPus com alcance mínimo de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU. | 2 vCPUs | 48 |
- 1 Gbps de link internet simétrico com IPv4. | 10 Mbps | 100 | |
- 20 Endereços IPv4 reais; | 1 endereço | 20 |
1.4 Requisitos comuns a todos os itens:
a) O site para validação do CPU Benchmark é o xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
b) As máquinas virtuais contratadas de uma mesma empresa deverão possuir tráfego ilimitado e velocidade nominal de ao menos 100 Mbps entre elas;
c) Tráfego ilimitado de download e upload com a rede mundial de computadores (Internet);
d) Não deve haver nenhum tipo de técnica de “traffic shaping” que possa influenciar
o comportamento do tráfego de dados; e
e) Cada lote deverá fornecer um painel gerencial que permita controlar a reinicialização, desligamento e monitoramento como utilização de rede, cpu, ocupação de disco, console, entre outros das máquinas virtuais contratadas permitindo a administração própria pelo Ciga;
f) Todas as máquinas deverão permitir acesso via SSH com possibilidade de customização da porta de acesso;
g) Todas as máquinas deverão contar com proteção Anti DoS/DDoS provida pelo Data center onde estarão hospedadas;
h) Os data centers deverão possuir conexão redundante de Link permitindo a convergência e um menor tempo de down time.
i) O data center onde ficará hospedado deverá possuir ao menos as certificações TIER 3 e ISO 27001;
j) As Máquinas montadas com discos SSD e SSD+NVMe, deverão ser 100% SSD sem Tierização;
k) Os Data centers utilizados pelas empresas vencedoras deverão ter localização física ou CDN dentro do território brasileiro.
l) O vencedor de cada lote deverá permitir a replicação de máquinas Virtuais prevendo Alta Disponibilidade;
m) Não serão permitidas Máquinas Virtuais em ambientes sem Alta Disponibilidade;
n) Todos os itens deverão possuir sistema de backup , em locais distintos, nas seguintes condições:
Cópia incremental diária com retenção de 1 semana; Cópia completa semanal com retenção de 3 meses; Cópia completa mensal com retenção de 12 meses; Cópia completa anual com retenção de 5 anos;
Restauração com velocidade mínima de 100GB por hora deverá ser provida;
Acesso imediato à última cópia completa; e
Acesso em até 1 hora para qualquer cópia anterior.
1.5 Requisitos específicos do Lote 06:
a) O site para validação do CPU Benchmark é o xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
b) Os recursos deverão ser fornecidos por apenas 1 fornecedor;
c) Deverá haver um painel gerencial que permita a criação, exclusão, reinicialização, desligamento, replicação e acesso ao console além de gerenciamento de portas.
d) Permitir a alocação temporária de recursos em máquinas, para períodos de maior demanda.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços de DATA CENTER é necessária para a continuidade da disponibilização e manutenção dos diversos sistemas do CIGA ofertados aos municípios via internet.
Além disso, é necessária que os sistemas possuam alta disponibilidade de conexão, de processamento e de armazenamento, além de recuperação de desastre em condições inexistentes no CIGA atualmente, e que se fossem internalizados gerariam custos muito superiores de equipamento e mão de obras se comparados aos custos de locação de infraestrutura com empresa especializada.
Vale ressaltar, que a terceirização destes serviços, especialmente para os sistemas de alta demanda e disponibilidade, é imprescindível para garantir que os sistemas estejam on-line em pelo menos 99,8% do tempo.
Com o contínuo crescimento do consórcio tanto em número de municípios quanto na oferta de Softwares como Serviço (SaaS), há a necessidade clara no CIGA de possuir um ambiente seguro, funcional e altamente disponível para que possam ser entregues serviços com qualidade aos municípios.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. ESPEFICICAÇÕES DO DATA CENTER
3.1.1 A estrutura do DATA CENTER a ser contratado deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sistema via web de manutenção do tipo “lights off” que permita controle total do servidor contratado por parte da CONTRATANTE a qualquer momento, sem necessidade de contato com a CONTRATADA.
b) Acesso remoto via SSH a todos os equipamentos disponibilizados permitindo o acesso
c) O data center deverá seguir as recomendações do UPTIME INSTITUTE (TIER III DE DC) e ISO/IEC 27001;
d) Redundância em todos os equipamentos e conexões, com troca de dados (peering) com múltiplos ISPs; e
e) A CONTRATADA deverá ter AS (autonomous system) próprio certificado pelo xxx.xx.
f) O data center deverá possuir localização dentro do território brasileiro, ou CDN física instalada no Brasil.
g) O DATA CENTER deverá contar com proteção ativa Anti DoS/DDoS para as máquinas disponibilizadas;
h) Os data centers deverão possuir conexão redundante de Link permitindo a convergência e um menor tempo de down time.
i) O data center onde ficará hospedado deverá possuir ao menos as certificações TIER 3 e ISO 27001;
j) Os data centers utilizados pelas empresas vencedoras deverão ter localização física ou CDN dentro do território brasileiro.
k) O vencedor de cada lote deverá permitir a replicação de máquinas Virtuais prevendo Alta Disponibilidade;
l) Os backups deverão prever alta disponibilidade e Disaster Recovery sendo realizados em locais distintos ao da localização das máquinas
3.2. REQUISITOS PARA A SEGURANÇA FÍSICA DO DATA CENTER
3.2.1 A segurança física do DATA CENTER deve possuir os seguintes requisitos:
a) O DATA CENTER deverá possuir vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, permitindo apenas a entrada de pessoas autorizadas e devidamente identificadas;
b) O DATA CENTER deverá estar equipado com sistema de climatização adequada e de alta disponibilidade (Ar-condicionado com redundância n+1); e
c) O DATA CENTER deverá possuir os controles de acesso em dois níveis e monitoramento físico.
3.3. REQUISITOS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A INFRAESTRUTURA CONTRATADA
3.3.1 A CONTRATADA deve atender aos seguintes requisitos relativos ao fornecimento de energia elétrica para a infraestrutura contratada:
a) Redundância completa na alimentação elétrica dos equipamentos;
b) Proteção contra surtos elétricos;
c) Sistema de geração autônoma com gerador e banco de baterias com capacidade para suprir falhas na rede pública por tempo indeterminado;
d) O acionamento da alimentação por baterias deve ser instantâneo e durar tempo suficiente para acionamento dos geradores elétricos;
e) Todas as instalações elétricas devem conter mecanismos de proteção e contenção de incêndios; e
f) Todos os incidentes elétricos devem ser reportados ao CONTRATANTE para acompanhamento das ocorrências.
3.4. MONITORAMENTO E RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.4.1 A CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências:
a) A CONTRATADA deverá possuir serviço de monitoramento de sua infraestrutura física, elétrica, térmica e lógica;
b) Além disso, deverá possuir uma equipe de operadores em turnos e serviço de suporte técnico 24 horas por dia x 7 dias por semana x 365 dias por ano;
c) O fluxo de atendimento da equipe de monitoramento do DATA CENTER deverá ser iniciado a partir de um chamado aberto pela CONTRATANTE no serviço de Help Desk via telefone ou email a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
d) O DATA CENTER deverá disponibilizar, sempre que solicitado via chamado, pela CONTRATANTE, relatório dos serviços prestados informando:
As ocorrências técnicas, data e hora da ocorrência, descrição da ocorrência e último status.
3.5. LOCALIZAÇÃO DO DATA CENTER
3.5.1 A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura de DATA CENTER em pelo menos 2 (dois) locais fisicamente diferentes, de modo que a alocação de cada ambiente contratado em um determinado DATA CENTER possa ser determinada pela CONTRATANTE para fins de redundância.
3.5.2 A CONTRATANTE, por seu Pregoeiro, equipe de apoio ou servidor a ser designado, reserva-se o direito de, na forma do disposto no § 3° do art. 48 da Lei nº 8.666/93, promover diligência destinada a aferir, esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, bem como poderá realizar visita/vistoria às instalações do licitante vencedor, anteriormente à convocação para celebração do contrato, para verificação do atendimento aos requisitos deste Edital.
3.5.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, desde que devidamente agendado, para fins de verificar a regular execução do contrato.
3.6. EXPANSÃO DO SERVIÇO INICIALMENTE CONTRATADO
3.6.1 No caso de necessidade de expansão dos serviços contratados, será feita solicitação formal da CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá emitir proposta considerando como valor máximo os valores unitários propostos para os serviços previstos neste Edital.
3.6.2 Constitui-se, desde já, compromisso por parte da CONTRATADA de disponibilizar as facilidades mencionadas, bem como, outras correlacionadas, assim como garantir os preços registrados na Ata de Registro de Preços.
3.7. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.7.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços contratados em até 15 dias da data de assinatura do contrato.
3.7.2 Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) para o fornecimento, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
3.7.2.1 Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à CONTRATANTE, no endereço estipulado previamente, ou ainda, pelo e-mail estipulado previamente, devendo, no mínimo, constar:
a) identificação do objeto, número do pregão e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) documentação comprobatória; e
d) indicação do novo prazo a ser cumprido.
3.7.2.2 O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CONTRATANTE seu deferimento;
3.7.2.3 Caso a CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
3.7.2.4 Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
3.7.2.5 O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores facultará a CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível cancelamento do contrato, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Preços informa o preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estimativa de preços realizada a partir da pesquisa de mercado efetuada, com cotações de empresas/fornecedores distintos e especializado no fornecimento do objeto para a obtenção de orçamentos.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresas especializadas em serviços dedicados para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, além de fornecimento on demand de recursos para criação de máquinas virtuais customizadas, possuindo infraestrutura própria (Cloud e Servidores), com alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, sendo a duração contratual limitada a 48 meses (art. 57, inc. IV, Lei 8666/93) e conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, para todos os fins e efeitos, sendo os seguintes itens:
LOTES:
Máquinas virtuais predefinidas a serem contratadas unitariamente nos seguintes lotes:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (VU) | QUANT. EST. (QE) | VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (QE x VU) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 48 MESES |
01 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | R$ 1.229,01 | 8 | R$ 9.832,08 | R$ 471.939,84 |
- 4 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 8 GB de memória RAM; | |||||||
- Mínimo de 500 GB de armazenamento SSD; | |||||||
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 10 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | R$ 471.939,84 | ||||||
02 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | R$ 3.041,14 | 8 | R$ 24.329,15 | R$ 1.167.799,04 |
- 6 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 18 GB de memória RAM; |
- Mínimo de 2 TB de armazenamento; | |||||||
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 20 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | R$1.167.799,04 | ||||||
03 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | R$ 2.446,52 | 5 | R$ 12.232,62 | R$ 587.165,60 |
- 8 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 32 GB de memória RAM; | |||||||
- Mínimo de 1 TB de armazenamento SSD; | |||||||
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 20 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | R$ 587.165,60 | ||||||
04 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | R$ 4.074,47 | 4 | R$ 16.297,88 | R$ 782.298,24 |
- 12 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 64 GB de memória RAM; | |||||||
- Mínimo de 2 TB de armazenamento SSD; | |||||||
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 25 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | R$ 782.298,24 | ||||||
05 | 01 | Armazenamento em nuvem | Unid. | R$ 778,02 | 10 | R$ 7780,20 | R$ 373.449,60 |
- Mínimo de 1 TB de armazenamento | |||||||
- Acesso web para download e upload | |||||||
- Acesso via API REST | |||||||
- Sistema para gerenciar controle de acesso a nível de diretório e diretórios públicos/privados | |||||||
- Link mínimo de 100 Mbps | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | R$ 373.449,60 |
Contratação de Recursos On Demand (criação de máquinas customizadas) com interface Web para gerência, monitoramento, backup e criação/exclusão de recursos prevendo o total de:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (VU) | QUANT. EST. (QE) | VALOR TOTAL MENSAL (QE x VU) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 48 MESES |
06 | 01 | - 30 Terabytes de Armazenamento. | 0,5 TB | R$ 365,64 | 60 | R$ 21.938,40 | R$1.053.043,20 |
- 10 Terabytes de Armazenamento SSD. | 0,5 TB | R$ 465,64 | 20 | R$ 9.312,80 | R$ 447.014,40 | ||
- 1024 Gigabytes de memória RAM. | 4 GB | R$ 69,09 | 256 | R$ 17.687,04 | R$ 848.977,92 | ||
- 96 vCPus com alcance mínimo de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU. | 2 vCPUs | R$ 166,10 | 48 | R$ 7.972,80 | R$ 382.694,40 | ||
- 1 Gbps de link internet simétrico com IPv4. | 10 Mbps | R$ 345,73 | 100 | R$ 34.573,00 | R$ 1.659.504,00 | ||
- 20 Endereços IPv4 reais; | 1 endereço | R$ 73,68 | 20 | R$ 1.473,60 | R$ 70.732,80 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | R$ 1.485,88 | R$92.957,64 | R$ 4.461.966,72 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresas especializadas em serviços dedicados para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, além de fornecimento on demand de recursos para criação de máquinas virtuais customizadas, possuindo infraestrutura própria (Cloud e Servidores), com alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, sendo a duração contratual limitada a 48 meses (art. 57, inc. IV, Lei 8666/93) e conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, para disponibilização dos seguintes itens:
LOTES:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (VU) | QUANT. ESTIMADA (QE) | VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (QE x VU) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 48 MESES |
01 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | 8 | |||
- 4 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 8 GB de memória RAM; | |||||||
- Mínimo de 500 GB de armazenamento SSD; | |||||||
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 10 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | |||||||
02 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | 8 | |||
- 6 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 18 GB de memória RAM; | |||||||
- Mínimo de 2 TB de armazenamento; |
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 20 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | |||||||
03 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | 5 | |||
- 8 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 32 GB de memória RAM; | |||||||
- Mínimo de 1 TB de armazenamento SSD; | |||||||
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 20 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | |||||||
04 | 01 | Máquina Virtual com as seguintes especificações: | Unid. | 4 | |||
- 12 vCPUs com alcance de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU; | |||||||
- 64 GB de memória RAM; | |||||||
- Mínimo de 2 TB de armazenamento SSD; | |||||||
- Tolerância à falha de disco; | |||||||
- Link mínimo de 25 Mbps; | |||||||
- 1 endereço IPv4 real; | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 04 | |||||||
05 | 01 | Armazenamento em nuvem | Unid. | 10 | |||
- Mínimo de 1 TB de armazenamento | |||||||
- Acesso web para download e upload | |||||||
- Acesso via API REST | |||||||
- Sistema para gerenciar controle de acesso a nível |
de diretório e diretórios públicos/privados | ||||||||
- Link mínimo de 100 Mbps | ||||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | ||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNIT. MENSA L (VU) | QUANT. EST. (QE) | VALOR TOTAL MENSAL (QE x VU) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 48 MESES | |
06 | 01 | - 30 Terabytes de Armazenamento. | 0,5 TB | R$ | 60 | R$ - | ||
- 10 Terabytes de Armazenamento SSD. | 0,5 TB | R$ | 20 | R$ - | ||||
- 1024 Gigabytes de memória RAM. | 4 GB | R$ | 256 | R$ - | ||||
- 96 vCPus com alcance mínimo de 1.500 pontos no CPU Benchmark por vCPU. | 2 vCPUs | R$ | 48 | R$ - | ||||
- 1 Gbps de link internet simétrico com IPv4. | 10 Mbps | R$ | 100 | R$ - | ||||
- 20 Endereços IPv4 reais ; | 1 endereç o | R$ | 20 | R$ - | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | R$ | R$ | R$ |
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
2. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
, de de 20 .
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
Nome (Razão Social): |
Endereço: |
Complemento: |
Cidade: |
CEP: |
Inscrição estadual: |
Telefone comercial: |
Celular: |
Representante legal: |
Cargo: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo Único deste Termo, e pagar a taxa pela sua utilização;
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá- lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende às condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo Único do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ/CPF: | |
Operadores | |
1 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: | |
2 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: | |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |
3 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF sob n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
, de de .
(Nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n.° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º............................ e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de ............................................. de 20 .
Diretor ou representante legal CPF n.º: .....................................................
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Eletrônico n.º 04/2020/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 20 .
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 04/2020/CIGA, que a
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, representada pelo(a) Sr(a).
, tem pleno conhecimento das instalações, locais, equipamentos, condições, circunstâncias e informações necessárias à elaboração de sua proposta de preços, não podendo alegar desconhecimento das condições que envolvem a execução do Contrato.
, de de 2020.
Assinatura do Representante da Licitante
Nome: Cédula de Identidade:
ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1826/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001- 12, representado pelo Diretor Executivo do CIGA, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Albino, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , com sede
na Rua ..........................., n.º ............., Bairro ..........................., CEP ,
(Cidade/Estado), inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................., representada neste ato
por ..................................., doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 04/2020 do Processo Administrativo n.º 1826/2020, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, RESOLVEM registrar os preços para eventual contratação de empresas especializadas em serviços dedicados para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, além de fornecimento on demand de recursos para criação de máquinas virtuais customizadas, possuindo infraestrutura própria (Cloud e Servidores), com alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, oferecidos pelas licitantes cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, tem entre si justo e contratado o que se segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira. Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresas especializadas em serviços dedicados para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, além de fornecimento on demand de recursos para criação de máquinas virtuais customizadas, possuindo infraestrutura própria (Cloud e Servidores), com alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, sendo a duração contratual limitada a 48 meses (art. 57, inc. IV, Lei 8666/93) e conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
Parágrafo Único. Empresa vencedora com respectiva classificação e item(s), conforme modelo abaixo:
EMPRESA(S) | CNPJ Nº | CLASSIFICAÇÃO |
VENCEDORA(S) | |||||
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALORES REGISTRADOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
DA VALIDADE DOS PREÇOS
Cláusula Segunda. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, e enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração Pública e satisfazendo os demais requisitos da norma, nos termos do art. 57, § 4.º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CIGA não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
DAS PENALIDADES
Cláusula Terceira. As hipóteses de rescisão e as sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
§1º A critério do CIGA, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pela firma vencedora, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§2º Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada pela via administrativa ou judicialmente, se necessário.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Cláusula Quarta. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados poderão ser revisados a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, obedecidas as disposições do art. 65 da Lei n.º
8.666/93.
§1º Constatado que o preço registrado na ATA DE RP está superior ao praticado pelo mercado, o CIGA poderá convocar o DETENTOR DA ATA para, no processo da licitação, negociar a redução do preço registrado:
a) Na hipótese de a negociação não resultar satisfatória, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes classificados, observado o procedimento estabelecido no Edital de Licitação, para, no processo de licitação, e segundo a ordem de classificação nas etapas de lances, negociar com estes a redução do preço registrado;
b) Sendo exitosa a negociação para redução do preço, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços registrados;
c) O licitante melhor classificado, após a negociação de preço, será convocado, observado o procedimento e o prazo estabelecido no Edital de Licitação, para habilitação e, após habilitado, para assinatura da ATA de RP, para o prazo remanescente da Ata de Registro de Preço anterior.
§2º Quando o DETENTOR DA ATA demonstrar, mediante pedido fundamentado e instruído com provas, que o preço de mercado é superior ao registrado e que não pode cumprir o compromisso, o CIGA poderá liberá-lo do compromisso sem a aplicação de penalidade. Nessa hipótese, o CIGA poderá negociar o preço com os demais licitantes classificados, respeitada a média do preço de mercado, obedecido ao procedimento disposto no Edital de Licitação.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula Quinta. Os serviços inicias serão recebidos:
a) provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
b) definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§2.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Edital do Pregão Eletrônico 04/2020.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo CIGA: Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência; e
- quando não restarem fornecedores registrados;
§1.º O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
§2.º A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Terceira, caso não aceitas as razões do pedido.
Por iniciativa do CIGA, quando:
- descumprir as condições do Edital ou da Ata de Registro de Preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
I- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
§3.º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deu origem ao registro de preços.
§4.º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Cláusula Sétima. A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Oitava. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2020 e as propostas das empresas classificadas em ordem crescente respectivamente, no certame supranumerado.
§1º Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais legislações pertinentes.
§2º As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Florianópolis/SC, (dia) de (mês) de (ano). Assinaturas
PELA BENEFICIÁRIA | ||
NOME/EMPRESA | CPF N.º | ASSINATURA |
NOME: RAZÃO SOCIAL: |
Testemunhas:
• _ NOME/CPF
• _ NOME/CPF
•
ANEXO X
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /20 /CIGA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA) E A PESSOA JURÍDICA
, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE .
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n. 09.427.503/0001- 12, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , com sede à Rua , CNPJ n. , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE SERVIÇO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Cláusula Primeira. O objeto é o registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresas especializadas em serviços dedicados para locação de servidores de rede virtualizados e armazenamento de dados, além de fornecimento on demand de recursos para criação de máquinas virtuais customizadas, possuindo infraestrutura própria (Cloud e Servidores), com alta disponibilidade dos dados e integridade das informações, sendo a duração contratual limitada a 48 meses (art. 57, inc. IV, Lei 8666/93) e conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital de Pregão Eletrônico n. 04/2020, para todos os fins e efeitos.
REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula Segunda. O objeto será executado de forma indireta e sob regime de empreitada por preço unitário, conforme determina art. 6º, inc. VIII, alínea “b”, e do art. 10, inc. II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira. Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor total estimado de R$ (escrever o valor por extenso) para o objeto constante da Cláusula Primeira e o período de vigência determinado na Cláusula Nona.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNITÁRIO MENSAL (VU) | QUANT. ESTIMADA (QE) | VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (QE x VU) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 48 MESES |
0X | 0X | Unid. | R$ | 8 | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 0X | R$ |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O pagamento será realizado por meio do Banco Brasil, Agência
, Florianópolis, SC.
§1.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§2.º. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente
referente ao seu CNPJ.
§3.º. A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
§4.º. As notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, valor total do serviço, data limite para entrega do item e prazo de validade da proposta.
§5.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
a) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
e) comprovante de regularidade para com o FGTS; e
f) comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§6.º. As certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§7.º. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA, conforme definido na lei tributária. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§8.º. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§9.º. Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §5.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
Parágrafo único. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. O reajuste do valor pactuado no presente Contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1.º. Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto, constante na Cláusula Terceira, será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2.º. Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1.º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§3.º. Em face do disposto no §1.º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Sétima. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusula Oitava. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços fornecidos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1.º. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência Administrativa do CIGA, situada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o
desequilíbrio sofrido.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 20 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n. 8.666/93, até o limite de 48 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxx. O prazo para prestação dos serviços, será de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de fornecimento;
§1. Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
§2. Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à CONTRATANTE, no endereço estipulado previamente, ou ainda, pelo e-mail estipulado previamente, devendo, no mínimo, constar:
a) identificação do objeto, número do pregão e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
b) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) documentação comprobatória; e
d) indicação do novo prazo a ser cumprido.
§3. O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CONTRATANTE seu deferimento;
§4. Caso a CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
§5. Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
§6. O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores facultará a CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível cancelamento do contrato, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula Décima Primeira. Os serviços iniciais serão recebidos:
c) provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
d) definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante do CONTRATANTE, atestando a conformidade do objeto.
§2.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§3.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Pregão Eletrônico 04/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Segunda. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com as a Atividade nº
no elemento de despesa ( ), para o exercício de 20 , e para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Terceira. Não serão exigidas garantias para assegurar a plena execução do Contrato, no entanto, o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para garantir o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Décima Quarta. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas
neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Cláusula Décima Quinta. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
b) apresentar-se à equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução do fornecimento;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
d) cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
g) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os objetos, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
h) assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma definido nos termos do Edital e anexos;
j) adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n. 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
l) disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
m) a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando- se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
n) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
o) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
p) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
q) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
r) participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem quaisquer ônus financeiros adicionais ao CONTRATANTE;
s) o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
§1.º. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do CONTRATANTE e de seus entes consorciados.
§2.º. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
c) não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena
de rescisão contratual.
Cláusula Décima Sexta. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento devido pela fornecimento dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
c) exercer a fiscalização do fornecimento, por servidores designados para esse fim;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
e) publicar o extrato do Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Sétima. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar a execução; e
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Décima Oitava. As partes credenciarão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os serviços prestados, e especialmente para:
I - sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - ajustar com o representante da CONTRATADA nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
V- solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Nona. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
PRIVACIDADE
Cláusula Vigésima. Para os fins deste Contrato, considera-se:
I - data center: estrutura física e lógica do CONTRATADO localizado na sua sede administrativa;
II - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
III - titular dos dados pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
V - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VI - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
§1.º. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018), o CONTRATANTE enquadra-se na categoria de CONTROLADOR e o CONTRATADO na categoria de OPERADOR, devendo os mesmos respeitarem e seguirem as cautelas da Lei.
§2.º. É dever do OPERADOR, ao ser demandado pelo CONTROLADOR, garantir a fruição dos direitos dos TITULARES DOS DADOS PESSOAIS, nos termos do art 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição, em prazo definido na legislação.
§3.º. Cabe ao OPERADOR tratar os dados pessoais com a finalidade exclusiva e específica inerente ao objeto deste contrato, eliminando os mesmos ao término de sua vigência.
§4.º. O OPERADOR deverá prover mecanismo de exportação dos dados portáveis para outra plataforma, ao término do contrato, mediante solicitação do CONTROLADOR.
§5.º. O OPERADOR deverá fornecer o contato (nome, telefone, e-mail) do encarregado para atuar como canal de comunicação entre o CONTROLADOR, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§6.º. O OPERADOR deverá manter em absoluto sigilo todos os dados e informações de caráter pessoal que tiver acesso por meio deste contrato.
§7.º. O OPERADOR deverá utilizar na camada de aplicação mecanismos de segurança e proteção contra vulnerabilidades de software. São consideradas as principais vulnerabilidades: injection, cross-site scripting (XSS), erros de configuração de software, objetos expostos de maneira inadequada, objetos referenciados de maneira direta (insecure direct object references), cross-site request forgery (CSRF), controles com vulnerabilidades conhecidas, quebra de sessão (broken authentication and session management), ausência de criptografia na transmissão dos dados (HTTPS, SSL, TLS), componentes de software não atualizados ou em versões reconhecidamente vulneráveis, ou outras vulnerabilidades que possam surgir, de modo que estas não comprometam a segurança e privacidade dos dados pessoais.
§8.º. O OPERADOR deverá aplicar controles de segurança da informação adequados para garantir a segurança de dados pessoais.
Cláusula Vigésima Primeira. A CONTRATADA declara que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento da finalidade pública do CIGA, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como adota mecanismos de segurança das informações e mitigação de risco.
Cláusula Vigésima Segunda. A CONTRATADA declara que o tratamento e o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observam as disposições legais.
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
Cláusula Vigésima Terceira. A CONTRATADA e o CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão
ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
Cláusula Vigésima Quarta. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados, bem como em definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
ARMAZENAMENTO DE DADOS DO CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Quinta. A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações relativas ao CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados permanentemente ao CONTRATANTE após o término da vigência contratual.
§1.º. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE, detentor dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
§2.º. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
§3.º. Findo o contrato, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Cláusula Vigésima Sexta. A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Vigésima Sétima. O atraso injustificado na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
II - atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o
valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
V - na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
III- suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n. 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço xxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçado à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na Gerência Administrativa do CONTRATANTE, nos dias úteis, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 (horário de expediente).
§10. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Vigésima Oitava. A rescisão deste Contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
§1.º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§2.º. No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao CIGA, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação
previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
§3.º. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Vigésima Nona. Este Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n. 1826/2020/CIGA, Pregão Eletrônico n. 04/2020 e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitosde direito público e a presente legislação:
a) Lei n. 10.520/02;
b) Lei n. 8.666/93;
c) Lei Federal n. 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
d) Lei Federal n. 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j) Legislação trabalhista e previdenciária;
k) Lei Federal n. 13.709, de 14/08/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais);
l) Resolução Ciga 180/2020; e
m) demais normas aplicáveis.
§1.º. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever da CONTRATADA estar em conformidade com as legislações cogentes.
§2.º. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Cláusula Trigésima. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula Trigésima Primeira. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PUBLICAÇÃO
Cláusula Trigésima Segunda. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, daLei n. 8.666/93.
FORO
Cláusula Trigésima Terceira. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, de de 20 .
GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA CONTRATANTE | NOME COMPLETO Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME COMPLETO Cargo e/ou função | NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui como representante do CONTRATANTE para fiscalizar a execução do Contrato n. /20 /CIGA.
Florianópolis, de de 20 .
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATANTE
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Pessoa Jurídica) constitui o(a) Senhor(a) como seu
representante no Contrato n. /20 /CIGA celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Florianópolis, de de 20 .
NOME COMPLETO
Representante Legal