PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Obras.
INTRODUÇÃO: Trata-se de Projeto Básico/Termo de Referência para a Contratação de Empresa do ramo da engenharia civil, para Execução de Obra de Reconstrução do Sistema Pluvial, localizado na Rua do Triângulo, – neste município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
Coordenadas Geográficas são: - 20.250450, - 42.028008.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente projeto básico tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de Obra de Reconstrução do Sistema Pluvial localizado na Rua do Triângulo, Manhuaçu -MG.
1.2. As obras civis deverão ser executadas conforme o Projeto Básico para licitação, Projetos Executivos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias e, estritamente de acordo com as normas aplicáveis.
Item | Descrição / Especificação | Qtd | Und | V. Unit. | V. Total |
01 | OBRA DE RECONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, LOCALIZADA NA RUA DO TRIÂNGULO, BAIRRO BAIXADA, MANHUAÇU-MG. | 01 | Unid. | Conforme planilha orçamentária | R$1.232.250,82 |
1.3. O Objeto da Contratação é caracterizada como comum, em razão de tratar-se de obra de baixo grau de complexidade técnica, e que conta com especificações e métodos usuais no mercado e para as quais existem diversas empresas do ramo de engenharia civil aptas a se habilitarem no certame. A obra será desenvolvida com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, através de seu corpo de engenharia e operacional.
1.4. A presente contratação, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto nº 34/2023.
1.5. Do prazo de vigência:
1.5.1. O prazo de vigência da contratação é 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato, na forma da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado.
1.5.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme se depreende do Estudo Técnico Preliminar – ETP, a contratação se justifica pelo fato da necessidade de reconstrução do sistema de drenagem pluvial devido aos danos decorrente de desastre natural
provocado pelas chuvas na Rua do Triângulo, localizada no Bairro Baixada nesta cidade. Trata-se de drenagem pluvial sob a via pública composta por três trechos de elementos diferentes de esgotamento pluvial que canalizam um córrego que passa sob a via, carecendo de reparação.
2.2. O desastre culminou na ruptura da estrutura da galeria pluvial que causou uma erosão, danificando o pavimento da rua que inviabilizou a utilização do trecho, além de impedir o acesso por veículo a uma residência. O fato vem gerando transtornos não só aos moradores da região, mas a qualquer cidadão que necessite passar pelo local.
2.3. A contratação para Obra para reconstrução da galeria pluvial da via pública é fundamental, pois a diminuição da capacidade do escoamento quanto o entupimento decorrente das condições da estrutura favorece o refluxo pelos sistemas de micro drenagem provocando desastres secundários de alagamentos da via e dos imóveis nele existentes.
2.4. Além da falta de liberdade de acesso demonstrado, também há a possibilidade de novos desastres ocorrerem no próximo período chuvoso, gerando um grande risco a sociedade local, além dos prejuízos econômicos e sobretudo sociais evidentes. O poder – dever de agir se demonstra necessário e urgente para zelar pelas famílias ali instaladas para cumprir com a legislação que rege a política nacional de proteção e defesa civil. (Artigo 21 Prf 1º do Decreto 11.219/22).
2.5. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada de Engenharia para executar a referida obra se mostra não apenas como uma necessidade urgente, mas também como um investimento essencial para devida aplicação das políticas públicas básicas como o de saneamento.
2.6. Esta Municipalidade não dispõe de Plano Anual de Contratação para o exercício de 2024, contudo a contratação objeto do presente está previsto no Plano Plurianual e respectivas leis orçamentárias do Município.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo conforme se depreende do Estudos Técnicos Preliminares, tem- se que após o levantamento de mercado a solução mais vantajosa para a Administração Pública é a contratação de empresa especializada de Engenharia/Arquitetura para Execução de Obra de Reconstrução do Sistema de Drenagem Pluvial, localizada na Rua do Triângulo, Bairro Baixada, neste município.
3.2. A contratação em tela visa dar continuidade as atividades que dão operacionalização e adequação à Administração Pública em suas atribuições finalísticas e uma dessas é a reparação do sistema de drenagem de águas pluviais, devendo a obra ser executada, com elementos definidos nos projetos, prevendo inicialmente os seguintes serviços:
• Administração local;
• Implantação;
• Demolição;
• Drenagem;
• Pavimentação;
• Demais serviços necessários com o objetivo de atender a demanda.
3.3. A intervenção deve aderir rigorosamente aos padrões de qualidade estabelecidos em normas, diretrizes e boas práticas da engenharia. Além disso, é indispensável que a intervenção incorpore a melhor prática executiva, contemplando elementos que proporcionem vantagens tanto para o processo de contratação quanto para a segurança durante todo o período estipulado para o empreendimento.
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Subcontratação:
4.1.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, sendo: A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da Contratante. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.3. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.4. O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
Garantia da contratação:
4.1.6. Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes de Lei 14.133/2021, no percentual de 5 % do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.1.7. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.1.8. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.1.9. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.1.10. Deverá também ser observado o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.1.11. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da ABNT e a boa técnica.
4.1.12. O contratado responderá pelos vícios construtivos, mesmo que ocultos dentro do período de garantia, sendo obrigado sanar os mesmos por sua conta em tempo hábil a fim de não prejudicar o uso da edificação. O não reparo dentro dos padrões técnicos está sujeito às penalidades contratuais e legislação vigente.
4.1.13. Os prazos de garantia da obra obedecerão à Xxxxx xx Xxxxxxxxxx – NBR 17.170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes (ABNT, 2022).
Vistoria:
4.1.14. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
4.1.14.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no 1º dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, devendo ser previamente agendada e poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, acompanhado do corpo técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, pelo telefone (33) 0000- 0000 ou via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.15. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.1.16. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.1.17. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.1.18. Caso a(s) licitante(s) opte(m) pela dispensa da vistoria, deverão apresentar a declaração formal pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (dispensando a vistoria). Não será admitida qualquer alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação.
4.1.19. Empresa em consórcio:
4.1.19.1. Não será admitida formação de consórcio por se tratar de serviços cuja complexidade e dimensão não justifica a atuação de mais de uma empresa.
Acerca da vedação à participação, no presente certame, de empresas reunidas em consórcio, trata o renomado autor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito. Como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta risco de dominação do mercado, através de pactos de eliminação de
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competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa, (...) Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição.
4.1.19.2. Para determinar tal vedação o Município de Manhuaçu buscou primar pela qualidade dos serviços e pelo equilíbrio econômico e financeiro da empresa que, se vencedora do certame, prestará os serviços nesta Municipalidade.
Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativo, Dialética, 9ª edição, p. 349:
É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses e que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para licitação.
4.1.19.3. Como se extrai do trecho acima a Administração Pública poderá considerar as condições dos serviços exigidos conforme as “dimensões e complexidade do objeto”, entretanto o objeto do presente instrumento não requer tal complexidade para que seja necessária a atuação de duas ou mais empresas consorciadas, eis que apenas uma empresa poderá prestar o serviço com a qualidade, haja vista não ser um serviço complexo, assim, não seria viável que duas empresas com objetos similares reunissem-se em um consórcio para a prestação dos serviços licitado em virtude da simplicidade. Pelos motivos e fundamentos acima expostos, optou-se, pela adequada prestação dos serviços públicos à população tanto quanto pelo princípio da igualdade entre os participantes buscando não privilegiar a formação de consórcio o que poderia frustrar os fins deste certame.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de execução:
5.1.1. O prazo de execução da obra será 3 (Três) meses, contados a partir da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro de obra.
5.1.1.1. Os serviços serão prestados no endereço: Xxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, cujas coordenadas geográficas são: - 20.250450, - 42.028008.
5.1.2. DOS SERVIÇOS: Conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e projetos em anexo a este procedimento administrativo.
5.1.3. A execução deverá ser realizada de acordo com cronograma físico-financeiro de execução dos serviços listados e demais planilhas e projetos em anexo.
5.1.4. Os serviços deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço (O.S) emitida pelo ordenador de despesas.
5.1.5. Os serviços só serão aceitos se estiverem em acordo com as normas vigentes e especificações de projeto.
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6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
6.3. As comunicações entre o Contratante ou Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Preposto:
6.6.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do contrato.
6.6.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.7. Fiscalização:
6.7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os Decretos Municipais nº 34/2023, nº 98/2023, e conforme estabelecido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.
6.7.2. A designação do gestor e dos fiscais é realizada de acordo com o art. 7º c/c art.117, ambos da Lei nº 14.133/2021, e conforme determina os Decretos Municipais n° 34/2023 e 98/2023.
6.7.2.1. O secretário da secretaria municipal de obras será o gestor do contrato.
6.7.2.2. A fiscalização técnica do contrato será exercida pelo(a) servidor(a) designado pela secretaria municipal de obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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6.7.2.3. A fiscalização administrativa do contrato será exercida pelo(a) servidor(a) designado pela Secretaria Municipal de Obras.
6.8. Fiscalização Técnica:
6.8.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.8.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.8.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.8.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8.6. O fiscal técnico auxiliará o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 24 do Decreto nº 34/2023.
6.8.7. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8.8. Incube ao fiscal técnico participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 24 do Decreto Municipal nº 34/2023.
6.8.9. Cabe ao fiscal técnico realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 28, do Decreto Municipal nº 34/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
6.9. Fiscalização Administrativa:
6.9.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9.2. Cabe ao fiscal administrativo verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9.3. Incube ao fiscal administrativo examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar a situação ao Gestor do Contrato
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para que determine a suspensão da execução contratual até a regularização, sob pena de rescisão contratual, resguardado o pagamento pelos serviços já prestados ou fornecimentos concluídos.
6.9.4. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.9.5. O fiscal administrativo participará da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 24, do Decreto Municipal nº 34/2023.
6.9.6. O fiscal administrativo auxiliará o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 24 do Decreto Municipal nº 34/2023.
6.9.7. O fiscal administrativo realizará o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 28 do Decreto Municipal nº 34/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
6.10. Gestor do Contrato:
6.10.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.10.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
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6.10.7. O gestor do contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e III do caput do art. 23 do Decreto Municipal nº34/2023.
6.10.8. Incumbe ao gestor do contrato coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 23 deste Decreto Municipal nº 34/2023.
6.10.9. Cabe ao gestor do contrato coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo.
6.10.10. O gestor do contato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto Municipal 34/2023, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Avaliação da execução:
7.1.1. A avaliação da execução do objeto observará o Cronograma Físico-Financeiro para a medição do resultado.
7.1.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.2.1. não produzir os resultados acordados;
7.1.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. Recebimento do objeto:
7.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.2.1.2. O Contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.2.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
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7.2.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.2.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.2.2.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.2.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminha-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.2.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
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7.2.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.2.5.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.2.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.2.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.2.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.2.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.2.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.3. Liquidação:
7.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, os mesmos deverão ser entregues pela Secretaria responsável pelo recebimento dos serviços imediatamente, a contabilidade para fins de liquidação.
7.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
7.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.3.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3.5. A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.3.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
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7.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.3.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
7.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.4. Prazo de pagamento:
7.4.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, iniciando-se após a liquidação do documento fiscal, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.4.2. Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos materiais nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento.
7.4.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Projeto Básico.
7.4.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
7.5. Forma de pagamento:
7.5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
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documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6. Antecipação de pagamento:
7.6.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço, aferido pelo Menor Valor Global.
8.2. Visando o menor custo para a administração, a licitação será executada pelo regime de empreitada por preço global, por tratar-se de contratação de obras e serviços comuns de engenharia e não haverá prejuízo para aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados;
Critérios de aceitabilidade de preços:
8.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.4. O licitante deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade;
Exigências de habilitação:
8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica:
8.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Cédula de identidade e CPF dos representantes legais;
8.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio correspondente;
8.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
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agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
8.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normais específicas.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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8.23. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.24. Declaração de Fatos Impeditivos, conforme art. 105 da Lei Orgânica Municipal.
8.25. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte para obtenção dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações deverão anexar:
8.25.1. Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
8.25.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação ou documento equivalente (BALANÇO PATRIMONIAL já exigível, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, devidamente registrados).
Qualificação Econômico-Financeira:
8.26. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.26.1. Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
8.27. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um) ano assinada por profissional habilitado da área contábil;
8.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.29. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.30. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.31. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.32. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
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8.33. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica:
8.34. Para habilitação técnica exigir-se-á comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados deverão ser comprovados mediante a Certidão de Registro na entidade – Pessoa jurídica, assim como dos seus Responsáveis Técnicos – pessoa física.
8.34.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
8.35. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante e ainda uma declaração do licitante que caso seja vencedor contratará a pessoa constante da declaração;
8.35.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 67 §6º, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
8.36. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
8.37. Os parâmetros de qualificação técnica determinados são necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado e as exigências formuladas não implicam em restrição do caráter competitivo do certame.
8.38 Qualificação Técnica Operacional:
A empresa deverá apresentar atestado de capacidade operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa indicada executou obras e serviços de construção civil com características similares e com quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento) da planilha de referência no que se refere às seguintes parcelas de maior relevância:
• Aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado, seção quadrangular interna de 2,00 x 2,00 m (L X A), mísula de 20 X 20 cm, C = 1,00 M, espessura min = 15 cm, TB-45 e FCK do concreto
= 30 MPA Fornecimento e assentamento. AF_01/2023 conforme o item 4.3, SINAPI 104492: (mínimo de 50% do item).
A exigência de atestados com capacidade operacional para execução das parcelas de maior relevância é fundamental por diversas razões:
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1. Conhecimento Técnico Operacional: Conhecimento operacional logístico, disponibilidade de equipamentos e maquinários, materiais, e mão de obra técnica especializada para atendimento ao exigido no projeto básico/memorial descritivo, referente a execução de aduela/galeria fechada prémoldada de concreto armado, requer habilidades e conhecimentos específicos que nem todas as empresas da construção civil possuem.
2. Garantia de conformidade com normas e padrões: empresas com expertise estão cientes das normas e padrões de construção relacionados a execução de aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado, assegurando que a obra esteja em conformidade com as regulamentações vigentes, por isso exigido.
3. Segurança na execução: A execução inadequada de aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado pode representar riscos à edificação e das pessoas que irão utilizá-la. Empresas capacitadas têm o conhecimento necessário para realizar o trabalho de forma segura.
4. Eficiência na execução: Empresas qualificadas podem garantir uma execução eficiente de aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado, contribuindo para prazos mais curtos e maior qualidade na obra.
Portanto, a empresa com capacidade para executar aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado é crucial para assegurar a integridade, segurança e qualidade da construção.
8.39. Qualificação Técnica Profissional:
Apresentar certidão de acervo técnico de profissional(is), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhado de atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que o profissional indicado executou obras e serviços de construção civil com características similares e com quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento) da planilha de referência no que se refere às seguintes parcelas de maior relevância:
• Aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado, seção quadrangular interna de 2,00 x 2,00 m (L X A), mísula de 20 X 20 cm, C = 1,00 M, espessura min = 15 cm, TB-45 e FCK do concreto
= 30 MPA Fornecimento e assentamento. AF_01/2023 conforme o item 4.3, SINAPI 104492:
(mínimo de 50% do item).
A exigência de profissional com acervo com capacidade para execução das parcelas de maior relevância é fundamental por diversas razões:
1. Conhecimento técnico especializado: A execução de xxxxxx/galeria fechada pré-moldada de concreto armado requer habilidades e conhecimentos específicos que nem todos profissionais da construção civil possuem. Portanto, a comprovação dessa capacidade é essencial para garantir a qualidade e segurança da construção.
2. Garantia de conformidade com normas e padrões: profissionais com expertise estão cientes das normas e padrões de construção relacionados a execução de aduela/galeria fechada pré- moldada de concreto armado, assegurando que a obra esteja em conformidade com as regulamentações vigentes, por isso exigido.
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3. Segurança na execução: A execução inadequada de aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado pode representar riscos à edificação e das pessoas que irão utilizá-la. Profissionais capacitados têm o conhecimento necessário para realizar o trabalho de forma segura.
4. Eficiência na execução: Profissionais qualificados podem garantir uma execução eficiente de aduela/galeria fechada pré-moldada de concreto armado, contribuindo para prazos mais curtos e maior qualidade na obra.
Portanto, profissionais com capacidade técnica profissional para executar aduela/galeria fechada pré- moldada de concreto armado é crucial para assegurar a integridade, segurança e qualidade da construção.
9.1. Das obrigações da Contratada:
9.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
f. Xxxxxxx, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx;
g. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133, de 2021;
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h. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
j. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato;
k. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021;
m. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
n. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato;
o. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.2. Executar os serviços conforme especificações contidas no Projeto Básico, projetos, memoriais e demais documentos de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar todos os recursos necessários ao cumprimento do contrato.
9.1.3. Comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias.
9.1.4. Responsabilizar-se por 05 (cinco) anos pela qualidade e segurança da obra após a sua entrega definitiva, conforme o Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
9.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.1.6. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que se refere à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do futuro contrato.
9.1.7. Fornecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como garantir que os seus funcionários e prestadores de serviços contratados utilizem corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com as especificações da NR6.
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9.1.8. Manter a disposição da comissão de fiscalização o Relatório de Obra devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico da obra, em duas vias onde uma delas será entregue à fiscalização semanalmente.
9.1.9. Garantir as adequações necessárias solicitadas pelo Fiscal Técnico, até que as mesmas se encontrem nos parâmetros exigidos pela licitação e futuro contrato.
9.1.10. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Comissão de Fiscalização referentes ao projeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas.
9.1.11. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto.
9.1.12. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a Comissão de Fiscalização julgar necessário.
9.1.13. As ART´s e ou RRT’s deverão ser entregues quitadas, acompanhadas do projeto específico e/ou serviço contratado.
9.2. Das obrigações da Contratante:
9.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado;
9.2.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/21;
9.2.3. Solicitar a documentação exigida em contrato para emitir Ordem de Início, e durante as medições;
9.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
9.2.5. Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento da obra através da Comissão de Fiscalização;
9.2.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
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9.2.9. Assegurar à empresa o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações, através das medições realizadas;
9.2.10. Comunicar, com a antecedência razoável, qualquer alteração que eventualmente poderá advir durante a execução do contrato;
9.2.11. Cientificar o setor responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.2.12. Receber o objeto em conformidade com o especificado no instrumento convocatório ou o indicado na proposta, firmado através dos Termos de Recebimento;
9.2.13. Intervir na execução do Contrato, caso seja necessário, a fim de assegurar o seu fiel cumprimento e a regularidade dos serviços prestados e das normas pertinentes;
9.2.14. Ordenar as correções ou substituições que se fizerem necessárias para o bom andamento do projeto;
9.2.15. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.2.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.17. A ausência de previsão expressa neste item não exclui outras que estejam dispostas no bojo do Projeto Básico, edital e contrato e legislações que regem esse procedimento de licitação.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
10.2. A aplicação de sanções observará o procedimento previsto nos caputs e dispositivos dos artigos 156 ao 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
10.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual sobre a possível ocorrência dessa infração.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$1.232.250,82 (um milhão duzentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos).
12.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
153 1700000 2.04.001.04.451.4006.4.016 44905100 Obras e Instalações 1.231.216,43 Obras.
153 1500000 2.04.001.04.451.4006.4.016 44905100 Obras e Instalações 1.034,39 Obras.
Origem do recurso: Processo 59053.015351/2024-28 Secretaria Nacional Proteção e Defesa Civil.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
13. ANEXO
13.1. São anexos do presente Projeto Básico/Termo de Referência os seguintes documentos:
• Estimativa do impacto orçamentário/financeiro;
• Mapa de Análise de Riscos.
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Do exposto, submeto o Termo de Referência para conhecimento, análise e aprovação.
Manhuaçu, 22 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA/MG 93.344/D
15. DA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
15. Aprovo o Termo de Referência e autorizo encaminhar ao Setor de Licitação e Contratos para análise, julgamento das propostas, habilitação e regularidade fiscais e demais providências necessárias.