Roteiro para licenciamento ambiental municipal de cemitérios
Roteiro para licenciamento ambiental municipal de cemitérios
I - Documentos a serem apresentados:
1 - Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado 2 - CPF/RG do responsável
Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa.
3 - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas)
Obs.: Em caso de alteração de endereço (transferência da empresa para outro imóvel) ou alteração de atividade (alteração de atividade no mesmo imóvel), poderá ser apresentada uma minuta da alteração contratual que será registrada na JUCESP, acompanhada de cópia do contrato social anterior registrado na JUCESP. Por ocasião da análise do pedido de Licença de Operação, deverá ser apresentada a cópia da alteração contratual registrada na JUCESP.
4 - Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
5 - Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
6 - Memorial de Caracterização do Empreendimento - devidamente preenchido e assinado com uma cópia digital e uma cópia impressa.
7 - Caracterização da área
7.1 Carta planialtimétrica regional
A área destinada ao cemitério deverá ser localizada geograficamente por meio de demarcação em carta planialtimétrica regional (Cartas IGBE em escala 1:50.000; Cartas IGC em escalas 1:50.000, 1:25.000 ou 1:10.000; ou outra carta similar).
7.2 Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral
Esta área deverá, ainda, ser demarcada em levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral cuja escala mínima, para áreas superiores a 7 hectares (70.000 m²), será de
1:1.000, com curvas de nível de metro em metro.
Para áreas iguais ou inferiores a 7 hectares, a escala mínima será de 1:500, com curvas de nível de metro em metro. Neste levantamento deverão estar representados os atributos encontrados num entorno de 30 m, tais como ruas e equipamentos urbanos.
7.3 Planta aprovada pela Prefeitura
Se a instalação da empresa ocorrer em prédio existente, juntar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência desta, apresentar Planta de Conservação do prédio, assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo quadro de áreas.
Em se tratando de construção nova ou ampliação, apresentar plantas baixas e cortes, de 01 (uma) a 05 (cinco) vias dependendo do interesse/necessidade do empreendedor, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico. No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda.
Disposição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.
7.4 Croqui de localização
- Indicação do uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.
- Mapa de acesso ao local, com referências
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.
8 - Caracterização geológica
8.1 Mapeamento geológico básico
A informação básica que deverá constar da caracterização do terreno é o mapeamento geológico básico, ou seja, a descrição das litologias do substrato, com indicação das formações onde se inserem, dados estes obtidos por meio de sondagens mecânicas de reconhecimento adequadamente locadas.
Estas sondagens deverão ser realizadas de acordo com a Norma ABNT NBR 8.036 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundação de edifícios – Procedimento e seccionar o maciço geológico até atingir o lençol freático (aprofundando-se na zona saturada pelo menos 3 m), ou até uma profundidade de10 m ou impenetrável a percussão.
Nessas sondagens serão conduzidos ensaios de permeabilidade e/ou infiltração, conforme Boletim 04 da ABGE – Ensaios de permeabilidade em solos – Orientações para sua execução no campo.
Nos casos de ocorrência ou risco de viabilização no terreno, de erosões, escorregamentos, subsidências ou movimentação de solo, é necessário, também, uma carta geotécnica onde estes processos estejam representados.
9 - Caracterização hidrogeológica
9.1 Mapa potenciométrico
As informações básicas que devem ser apresentadas são: indicação das profundidades dos níveis do aquífero freático, medidos no fim da estação de cheias, em mapa potenciométrico com indicação do sentido de fluxo das águas subterrâneas e indicação dos atributos existentes num entorno de 30 m, como fontes, surgências, córregos, drenos, poços ou cacimbas de abastecimento de água.
Nos casos em que for comprovado que o nível mais alto do lençol freático (medido no fim da estação de cheias) está a mais de 10 m de profundidade, não será necessária a apresentação do mapa potenciométrico.
No caso de utilização de método geofísico, este deverá ser devidamente especificado.
10 – Outorga emitida pelo Departamento de águas e Energia Elétrica – (DAEE)
Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.
11 - Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.
12 - Documentação complementar para casos de ampliação
Documentos comprobatórios de existência anterior a 08/09/76 e/ou número das Licenças de Instalação e Funcionamento/Operação das áreas e equipamentos já licenciados.
13 – Anuência IPHAN
Anuência do IPHAN, conforme as situações descritas a seguir:
- Nos pedidos de LP, LP/LI ou LI, apresentar para abertura do processo na Prefeitura Municipal de Lorena, a Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número de informado pelo IPHAN e a data do protocolo.
- Para a emissão da LO deverá ser apresentado o Oficio ou Termo de Referência Especifico – TRE emitido pelo IPHAN com a anuência à emissão da LO.
14 - Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Para empresas recém constituídas:
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à Prefeitura Municipal de Lorena caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
- Para empresas já constituídas:
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
- Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante)
- Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à Prefeitura Municipal de Lorena caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte
- Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à Prefeitura Municipal de Lorena caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
II - Condições Gerais a serem consideradas no empreendimento (Norma técnica CETESB L1.040)
a) A área-objeto deverá situar-se a uma distância mínima de cursos d’água (rios, riachos, córregos), bem como de corpos naturais ou artificiais (lagos, lagoas e reservatórios), de acordo com a legislação vigente.
b) Os cemitérios deverão ser implantados onde as condições de fluxo do lençol freático não ensejem a deterioração das condições de potabilidade (Portaria 36/90 do Ministério da Saúde) pré-existentes de captações de água subterrânea.
c) Internamente, o cemitério deverá ser contornado por uma faixa com largura mínima de 5 m, destituída de qualquer tipo de pavimentação ou recobertura de alvenaria, destinada à implantação de uma cortina constituída por árvores e arbustos adequados, preferencialmente de essências nativas. Parte dessa faixa poderá ter 20% em sua extensão linear destinada a edifícios, sistema viário ou logradouro de uso público, desde que não contrariem a legislação vigente. Caso a faixa interna exceda este valor mínimo, em situações específicas, poderá ser permitida a construção de ossários regulamentares, sistema viário ou outras construções.
d) Deverão ser mantidas as faixas de isolamento previstas na legislação vigente, onde não será efetuado nenhum sepultamento.
e) No interior do cemitério, na chamada zona de enterramento ou sepultamento, é aconselhável o plantio de espécies com raízes pivotantes, a fim de evitar invasões de jazigos, destruição do piso e túmulos ou danos às redes de água, de esgoto e drenagem.
f) O perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de drenagem adequado e eficiente, além de outros dispositivos (terraceamentos, taludamentos, etc.) destinados a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e movimentos de terra.
g) O subsolo deverá ser constituído por materiais com coeficientes de permeabilidade entre 10-3 e 10- 7 cm/s, na faixa compreendida entre o fundo das sepulturas e o nível do lençol freático (medido no fim da estação de cheias); ou até 10 m de profundidade, nos casos em que o lençol freático não for encontrado até este nível. Coeficientes de permeabilidade diferentes só devem ser aceitos, condicionados a estudos geológicos e
hidrogeológicos, fundamentados em conjunto com a tecnologia de sepultamento empregada, os quais demonstrem existir uma condição equivalente de segurança, pela profundidade do lençol freático e pelo uso e importância das águas subterrâneas no local, bem como pelas condições de projeto.
h) O nível inferior das sepulturas deverá estar a uma distância de pelo menos 1,5 m acima do mais alto nível do lençol freático (medido no fim da estação de cheias).
Distâncias inferiores poderão vir a ser consideradas aceitáveis, condicionadas a estudos geológicos e hidrogeológicos fundamentados em conjunto com a tecnologia de sepultamento empregada, os quais demonstrem existir uma condição equivalente de segurança, por ser o subsolo extremamente favorável à atenuação dos poluentes, em função de sua granulometria, permeabilidade, umidade e condição de aeração, bem como pelas condições de projeto.
i) Caso as condições naturais do terreno não permitam que as distâncias previstas no item anterior sejam obedecidas, o lençol freático deverá ser rebaixado artificialmente através da instalação de um sistema de drenagem subterrânea, convenientemente locado e implantado, tomando-se os devidos cuidados para que sua eficiência não seja comprometida ao longo do tempo.
j) Resíduos sólidos relacionados à exumação dos corpos, tais como urnas e material descartável (luvas, sacos plásticos, etc.) deverão ter, preferencialmente, o mesmo tratamento dado aos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde, de acordo com a legislação vigente (Resolução CONAMA nº 5, de 1993 e, no caso de incineração local, Norma CETESB E15.011). Se os resíduos sólidos forem enterrados no próprio cemitério, deverá ser usada unicamente a zona de sepultamento com recobrimento mínimo de 0,5 m de solo. Fica vetado o uso da faixa especificada no item 5.c, para tal finalidade.
III - Informações adicionais
- Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
- Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
- A Prefeitura Municipal de Lorena se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Referências
A elaboração deste documento teve como base as seguintes normas técnicas e legislações:
- Resolução CONAMA nº 335, de 3 abril de 2003;
- Resolução CONAMA nº 368, de 28 de março de 2006;
- Resolução CONAMA nº 402, de 17 de novembro de 2008;
- Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018;
- Decreto Estadual nº 8.468 de nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 e alterações;
- Norma técnica CETESB L1.040 – Implantação de cemitérios;
- Roteiros e Informações sobre licenciamento ambiental referente a cemitérios no Portal da CETESB: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx