CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 533/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 533/2017
“QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS/GO E A EMPRESA NINO SOM, LUZ E PALCO LTDA - ME”
CONVITE N° 009/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007660/2017
O MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS, inscrito no CNPJ/MF nº. 01.126.143/0001-07,
com a sede na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, centro, Campos Belos/GO, CEP: 73840-000, representado por seu Gestor o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000- SSP-DF e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00,residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa NINO SOM, LUZ E PALCO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 04.217.514/0001-54, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx dos Buritis, CEP: 74.370-661, representada neste ato por seu procurador o Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 SSP GO e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Convite nº 009/2017, devidamente homologado pela autoridade responsável e competente, de acordo com os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1. 1 Contratação de empresa para locação de um complexo Estrutural de Palco, Som, Luz, Camarim e Gerador com vistas à promoção da véspera e o 63º aniversário da Cidade de Campos Belos/GO que será realizada nos dias 30 de Setembro a 01 de Outubro de 2017., conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do edital de Carta Convite nº 009/2017 e dos anexos que dele são partes integrantes e ainda conforme a cláusulas do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
2.1 - A execução do contrato de dará da seguinte maneira:
a) O objeto será entregue conforme a necessidade e solicitação da CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
3.1- Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) Após a assinatura do contrato, retirar a nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal;
b) Disponibilizar o objeto licitado em até 01 (um) dia, contados da solicitação formal, entregando-o no local e horário que o Município estabelecer;
c) Entregar o objeto rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de referência;
d) Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;
e) Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
f) Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) Receber os produtos nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
b) Recusar e devolver os produtos nas seguintes hipóteses:
b.1) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste Contrato;
b.2) Apresente vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
c) Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da licitante vencedora e o constante no contrato e na nota de empenho, no prazo não superior a 15 (Quinze) dias, devendo para isto ser indicada a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A solicitação dos produtos licitados será feita conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, Urbanização, Iluminação, Esporte e Lazer. O prazo máximo para a entrega e instalação dos equipamentos requisitados será de 08 horas da manhã do dia 30 de Setembro devendo a Contratada entregar a estrutura em local a ser designado pela CONTRATANTE.
5.2 – O prazo de vigência deste instrumento será de sua assinatura até o dia 03 (Três) de Outubro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 - O valor global do presente contrato, nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) e será pago conforme o faturamento e ateste da administração municipal.
6.2 O preço relacionado acima se refere à aquisição dos produtos abaixo especificados:
ITEM | QUANT DIAS | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | LOCAÇÃO | Gerador de Energia: 260 KVA – silenciado 380 volts, com caixa de passagem em aço e equipado com, no mínimo 25 (vinte e cinco) metros de cabo | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
flexível de 95 mm. | |||||
02 | 02 | LOCAÇÃO | Palco nas dimensões de 12,80 metros de frente por 10,00 metros de profundidade, com piso e estrutura metálica tubular industrial e compensados de 20mm na cor preta, na altura variável de 1,00m a 2,00m, com fechamento frontal, housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. tipo tenda cada, escada de acesso, 05 praticáveis medindo no mínimo 2x1x,050m. cada. | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
03 | 02 | LOCAÇÃO | Camarim: Medindo 5x3 metros com cobertura em tenda e laterais em lona anti chama. | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
04 | 02 | LOCAÇÃO | Iluminação: Contendo: 24- Refletores Par 64 – Focos 05 Lâmpadas de 1.000w Cada, 08 Moving Bean 200, 04 Ribaltas, 06-Mine Brutt 06 Lâmpadas, 02 Máquinas de fumaça 2000 com ventiladores, 01-Mesa Avolite Perola 2004, 08 Varas de ACL, 06 Elipsoidais, 06 Set Lights, Rack Dimmer HPL, 12 Canais, 2000W Por Canal, Gelatinas com Cores Variadas, Cabos e Conexões para Ligar Todo o Sistema, 50 Metros Lineares de Estrutura em Duralumínio no Formato de Q30, 20 Metros Lineares de Estrutura em Duralumínio no Box Truss, 01-Operador Técnico, 02-Auxiliares Técnicos. | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
05 | 02 | LOCAÇÃO | Som: Sonorização de médio porte para artistas nacionais: 01- Console Digital M7CL YAMAHA, 01 - Processador de Sistemas, 01- Processador de Sistemas DBX 260, 01- EQ Gráfico XxxxxXxxxxx XX 000, 00- XX Player Numark MP 102 MP3, 00- Xxxx Xxxx XX 0000, 01- Main Power 5000 Inter Trafo, 16- Caixas de Audio , 04- Caixas Flex 212, 16- Caixas Sub, 04- Caixas p/ Front Fill, Cabos e conexões para ligar o sistema. Monitor 01- Console Digital Yamaha M7CL, 48 ch., 01- Processador de Sistemas DBX Drive Rack 260 p/ SideFill, 01- EQ GraficoMachine GE 230, 01- DVD Player, 01- Pentacústica PC 3000ª, 01- Rack de Potencia c/Amplificadores p/ SideFill, 01- Sistema de SideFill com, 01- Sistema de Fones com 01 Power Player Pro8 de 8 vias e 01 Power Player Pro XL de 4 vias com | R$ 7.500,00 | R$ 15.000,00 |
Cabos para ligar o sistema, 01- Pentacústica PC 3000 A, 04- Monitores de Chão SM 400 EAW spots, 01- Rack de Potencia c/Amplificadres TIP 2000 p/ os Monitores spots Xx 000, 00- Xxxx Power Inter Trafo 15.000 Wats, 01- Mult Cabo 48x08 vias 50 mts, 01- Case de Pedestais RMV, 01- Case com Reguas de AC e cabos EP4 XLR para Monitores spots e cabos Sub de Bateria p/Ligar o Sistema Back Line, 01- Amplificador de Baixo Xxxxxx 00 Caixa com 01 Falante de 15p e 01 Caixa com 04 Falantes de 10p, 01- Amplificador de Guitarra, 16- D.I. Passivo IMP2, 08- D.I. Xxxxx Xxxxxxxxx, 24- Cabos P10/P10, 12- Mic SM 58 Shure, 12- Mic Beta 57ª Shure, 01- Mic SM 87 Shure 05- Mic Beta 58ª Shure, 04- Mic SM 57 Shure, 01- Mic Beta 52ª Shure, 01- Mic Beta 91a, 01- Mic D 112 AKG, 03- Mic C 519 AKG, 02- Mic SM 81 Shure, 03- Mic C 1000s AKG, 03- Mic Q 2Sanson, 02- Mic S/Fio Beta 58a Shure SLX 4, 01- Case com 120 cabos XLR e 08 Sub Snakes de 12 vias, 01- Sub para a Bateria SB 850 EAW. | |||||
VALOR TOTAL R$ | R$ 40.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais e o atesto do Gestor do contrato na Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos recebidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 23.695.0035.2.064.3.3.90.39- Comemoração e Festividades.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento injustificado das obrigações estipuladas neste contrato sujeita a contratada à multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.2 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida.
9.3 Se a CONTRATADA se recusar a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
9.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
9.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com este município, por prazo de até 02(dois) anos, e,
9.3.3 Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
9.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou da garantia de contrato realizada em favor do município. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão ou sua garantia de contrato seja insuficiente, ser-lhe-á concedido o prazo de 15(Quinze dias) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa.
9.5 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a CONTRATANTE.
9.6 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (dias) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior.
9.7 Caso a CONTRATADA venha a retardar ou mesmo deixar de entregar o objeto a ela adjudicado desmotivadamente o município poderá unilateralmente, cancelar o contrato, sem prévio aviso, e o mesmo será considerado inidôneo para contratação com o poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS
10.1 - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará à CONTRATANTE o direito de suspender os pagamentos, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
10.2 - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos entregues, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
12.1 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Gestor Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A entrega dos serviços será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por pessoa devidamente designada pela Prefeitura.
13.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
13.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxx– GO, 27 de Setembro de 2017.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX GESTOR MUNICIPAL CONTRATANTE
NINO SOM, LUZ E PALCO LTDA - ME CNPJ/MF nº 04.217.514/0001-54 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1). CPF:
2). CPF: