CONTRATO N° 034/2022
CELEBRAM ENTRE SI O IPREVENT – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA TRENTO E A EMPRESA KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA TENDO COMO OBJETO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, COM ENFASE NA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS, CONFECÇÃO DA LEI DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA A LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 REFERENTE AO TERMO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO 017/2022 TOMADA DE PREÇO 007/2022
O IPREVENT – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Trento, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.529.689/0001-05, com sede à Prefeitura Municipal, situada na Praça Del Comune, rua Santo Inácio, n. 126, em Nova Trento – SC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Executivo Sr/Sra. XXXXXX XXXXXXXXXXX, portadora do CPF sob nº
****, RG nº *****, e de outro lado à a empresa KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, x. 00, xxxx 0.000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, registrada no CNPJ nº 03.448.633/0001-55, neste ato representado pela Sr/Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 864.***.***-49 e RG nº 26***26 SSP/SC, doravante denominada de CONTRATADA que de acordo com o Processo Licitatório N° 017/2022, Tomada de Preços Nº 07/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria previdenciária, com ênfase na análise de benefícios, confecção da lei de reforma previdenciária a luz da emenda constitucional Nº 103/2019 com apresentação do impacto do cálculo atuarial, procedimentos de inspeção na folha de pagamentos relacionados as contribuições previdenciárias, procedimento de compensação previdenciária e capacitação na área previdenciária voltada para regime próprio de previdência social, a ser realizado por pessoa jurídica, ao instituto de previdência social dos servidores públicos do Município de Nova Trento – IPREVENT observada a adoção pelo Município de Nova Trento do regime de previdência complementar, seguindo as exigências estabelecidas pelo edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. A EMPRESA CONTRATADA PRESTARÁ SUPORTE TÉCNICO NAS SEGUINTES MODALIDADES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA:
2.1. Os serviços contratados englobam a realização das seguintes atividades especializadas:
a) Auxiliar na análise das documentações civis, laborativas e funcionais dos servidores públicos efetivos e de seus dependentes, a fim de realizar ou não a implantação de aposentadorias e pensões por morte, à luz das normas constitucionais vigentes, especialmente sendo observada a existência de Regime de Previdência Complementar, com a emissão de documentos da Autarquia, pareceres, notas técnicas, relatórios e/ou simulações individuais;
b) Auxiliar na confecção de defesas administrativas perante o Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, relacionadas à área de benefícios e as atividades técnicas administrativas do IPREVENT;
c) Auxiliar na realização de defesas administrativas perante a Secretaria de Previdência Social
e INSS, relacionadas à área de benefícios, compensação previdenciária e as atividades técnicas administrativas do IPREVENT;
d) Auxiliar na realização da análise dos requerimentos enviados por Regime Instituidor de concessão de benefícios para efeito da realização da Compensação Previdenciária;
e) Realizar a análise das Certidões de Tempo de Contribuição a serem emitidas pela
Administração Municipal Direta e homologadas pelo IPREVENT, para efeito de futura realização da Compensação Previdenciária (Regime de Origem);
f) Auxiliar na realização de recursos administrativos a serem realizados pelo IPREVENT para
o Regime Geral de Previdência Social quando na condição de Regime de Origem para efeito da Compensação Previdenciária e ainda supervisionar e operacionalizar o sistema de Compensação Previdenciária;
g) Elaborar projeto de lei de Reforma da Previdência - em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 103/2019, a ser apresentado presencialmente para os servidores ativos, Poder Executivo e Legislativo, bem como efetuar e apresentar o cálculo atuarial com seu impacto financeiro, a ser enviado para a Secretaria de Previdência Social;
h) Realizar o levantamento das premissas para realização do censo cadastral para fins de
elaboração do cálculo atuarial que subsidiará a aplicação do projeto de lei de Reforma da Previdência;
i) Elaborar o projeto do Manual de Concessão de Benefícios Previdenciários em conformidade
com o projeto de lei da Reforma da Previdência;
k) Realizar inspeção na folha de pagamento dos servidores municipais ativos, para apuração dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária ao IPREVENT, com a emissão de relatório quantitativo, no primeiro e segundo semestre de cada ano, com mês elegido pelo IPREVENT;
l) Realizar treinamento e capacitação, presencial ou on-line, aos Conselheiros e Dirigentes do
Regime Próprios de Previdência Social administrado pelo IPREVENT nos assuntos relacionados à concessão de benefícios, administrativos e operacionais;
m) Realizar treinamento e capacitação dos servidores – segurados do RPPS’s nos assuntos
relacionados à concessão de benefícios, de modo presencial ou on-line;
n) Prestar consultoria por todos os meios de mídia (telefone, e-mail, vídeo on-line) e in loco, por técnico devidamente habilitado, com formação (graduação) em Direito, Administração, Administração Pública, com comprovada atuação na consultoria à Regimes Próprios de Previdência Social, sempre que solicitado, limitado a três vezes por ano, na sede da autarquia
previdenciária municipal, em seu período de funcionamento.
2.3. Deverá ainda efetuar suporte técnico por meio de acesso on-line, durante o horário de funcionamento do IPREVENT, sempre que solicitado, imediatamente, visando assim maior eficiência na prestação dos serviços públicos municipais.
2.4. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços licitados, devendo a contratada manter-se atualizada perante os órgãos superiores de controle e fiscalização.
2.5. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 017/2022, Tomada de Preço nº 007/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E VALOR
5.1. O pagamento será realizado por transferência bancária, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação nota fiscal na Tesouraria da Prefeitura.
5.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
5.5. Durante a execução deste contrato, só haverá revisão de valores aos termos das Leis 8.666/93 e após 12 (doze) meses será reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e em caso de extinção deste, será utilizado o que vier a substituí-lo.
5.6. Conforme disposições da Lei Complementar Municipal nº 33/2003, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em âmbito Municipal, regulamentada pelo Decreto nº 93/2011, o município de Nova Trento é responsável tributário pela retenção do referido imposto sobre os serviços que contratarem, por tanto fica o prestador ciente de que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deverá ser retido na sede do estabelecimento tomador do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
6.1. Observar todos os dispositivos contidos na legislação federal, estadual, resoluções e demais atos do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle relacionados à Administração Municipal;
6.2. Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo dos dados a que seus prepostos tiverem acesso;
6.3. Planejar e organizar as atividades inerentes ao objeto do presente contrato para que se verifique a necessária eficiência/eficácia na realização;
6.4. Manter integral interação entre os prepostos da CONTRATADA e o servidores públicos municipais com atuação nas áreas objeto do presente contrato, comunicando imediatamente ao Direto Executivo qualquer fato ou necessidade de adoção de providências;
6.5. Comprovar documentalmente, sempre que for requerido pelo CONTRATANTE, que em seu quadro funcional mantém/possui profissionais qualificados devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro nos respectivos conselhos;
6.6. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.6.1. Executar objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, além de fazer referência à autorização de fornecimento que lhe deu origem;
6.6.2. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência, no qual for constatada falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
6.6.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6.4. Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados;
6.6.5. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto deste Edital;
6.6.6. Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis;
6.6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
6.6.8. Emitir e apresentar as notas fiscais, discriminando os valores unitários e totais;
6.2. São obrigações da contratante:
6.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
6.2.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no edital e seus anexos.
6.2.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do Edital, do Termo de Referência e da Proposta.
6.2.5. Indicar os locais e horários em que deverá ser prestado o objeto.
6.2.6. A Contratante LORENA WISINTAINER obriga-se dispor das dependências, dos documentos necessários e dos servidores lotados nas respectivas áreas para a perfeita execução dos serviços contratados nos exatos termos estabelecidos no presente contrato, bem como, ao
pagamento do valor mensal estipulado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições desta Concorrência ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
7.2. De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
7.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Órgão Gerenciador poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
7.4.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
7.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
7.4.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em casos de rescisão contratual.
7.4.4. Para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
7.5. Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
7.5.1. Advertência;
7.5.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
7.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.7. Nenhum pagamento será processado à licitante penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
7.8. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
7.9. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços prestados, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
8.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
8.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor Executivo do IPREVENT, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000.
8.3.1 – O fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
8.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
8.3.3. O fiscal do contrato deverá:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pelo Licitante vencedor;
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
9.2.1. Conforme prevê o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços a serem executadas de forma contínua, poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas a Administração Pública, limitada a sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, a responsabilidade pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
11.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
11.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
11.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
11.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
11.6. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Nova Trento, 28 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXXX CONSULTORES ASSOCIADOS S/S
LTDA
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Testemunhas:
1.
Xxxxxxxx Xxxx
2.
Xxxxx xx Xxxxxxx