ORIGEM: Solicitação DRVJU, evento 0861510.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVJU, evento 0861510.
1. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviço de manutenção predial corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça nas Comarcas do interior do Estado: Cruzeiro do Sul, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Porto Walter (CIC), Marechal Thaumaturgo (CIC), Tarauacá, Feijó e Jordão (CIC), na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Estes serviços que se pretende contratar têm características complementares e acessórias aos assuntos que constituem a área de competência legal do TJAC.
O TJAC não possui, em seu quadro de pessoal, cargos relacionados com as atividades que se pretende contratar, por não se tratar de serviço considerado como atividade-fim.
Dessa forma, o objetivo da contratação é garantir o bom funcionamento das atividades fins do Tribunal, no sentido de assegurar o cumprimento de sua missão institucional.
O objetivo desta contratação é a racionalização deste tipo de serviço, através de itens planilhados por unidade de serviço conforme às demandas forem surgindo.
Torna-se necessária devido ao grande volume de pedidos de intervenções corretivas formalizados à Diretoria Regional do Vale do Juruá (DRVJU) e à Gerência de Instalações - GEINS, sendo inviável o atendimento direto através de contratações individualizadas, culminando numa crescente demanda não atendida.
Dentre as características específicas da manutenção predial corretiva, destaca-se ainda, muitas vezes a necessidade de intervenção imediata, em razão de vazamentos, quebra de telhas e vidros, problemas elétricos, consertos em geral, pequenos reparos/reformas, dentre inúmeros outros problemas classificados em uma escala de prioridades e urgências, que urge por um modelo mais ágil de atendimento. A manutenção corretiva visa o mais rápido restabelecimento em setores prediais essenciais ao funcionamento operacional mínimo da edificação, de sua segurança e habitabilidade.
Esta contratação terá por critério de pagamento os serviços efetivamente prestados, quantificados por unidades, metros ou peças realmente executadas e não a contratação de profissionais, a custos mensais, à disposição para a prestação de serviços, independentemente de demanda.
As demandas serão encaminhadas à Diretoria Regional (DRVJU), que solicitará um orçamento prévio, após aprovado pela Diretoria será emitida uma Ordem de Serviço à empresa contratada, que prestará o serviço. A Gestão do Contrato será realizado pelo Diretor da DRVJU e a Fiscalização ficará sob a responsabilidade do Supervisor Regional dos Processos de Trabalho na área de manutenção Predial corretiva e preventiva desta Diretoria.
As medições serão mensais, por Ordem de Serviço atendida, atestada pelo Supervisor Regional dos Processos de Trabalho na área de manutenção Predial corretiva e preventiva da DRVJU e o Diretor(a) Regional, que será o Gestor do Contrato. Após o recebimento dos serviços, realizados pela Fiscalização, a empresa deverá encaminhar ao Gestor do Contrato planilha consolidada dos serviços realizados e recebidos.
O pleito também se justifica em razão da manifestação da empresa contratada em não ter interesse na renovação do contrato e a necessidade da manutenção predial nas Comarcas de: GRUPO ÚNICO: Cruzeiro do Sul, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Porto Walter (CIC), Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (CIC), Tarauaca, Feijó e Jordão (CIC).
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx do Ó | Diretor Regional | DRVJU |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Supervisora Regional | DRVJU |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 4.767/2019 e a IN SLTI/MPOG nº 05 e Instrução Normativa Nº 40, DE 22 DE maio DE 2020 .
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
A fim de se evitar a interrupção no serviço de manutenção predial corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça, faz-se necessária a formalização de novo instrumento contratual, mediante procedimento licitatório.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 Requisitos Obrigacionais
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído por Comarca conforme demonstrado na Tabela1 abaixo:
Os serviços serão executados nos edifícios listados abaixo:
GRUPO 01 – CRUZEIRO DO SUL, XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXX, PORTO WALTER, MARECHAL THAUMATURGO, XXXXX, TARAUACÁ E JORDÃO
ITEM | COMARCA | XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XX XXX | Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX 307, km 09, 4.090. Bairro Boca da Alemanha. Centro Cultural do Juruá – Rua Xxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx – Telefone(68) 0000-0000 |
02 | MÂNCIO LIMA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 |
03 | XXXXXXXXX XXXXX | Centro Integrado de Cidadania – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 |
04 | PORTO WALTER (CIC) | Centro Integrado de Cidadania – Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Telefone (00) 0000-0000 |
05 | MARECHAL THAUMATURGO (CIC) | Centro Integrado de Cidadania – Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 |
06 | FEIJÓ | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000 - Xxxxxx - 00.000-000 - Telefone (00) 0000-0000 |
07 | TARAUÁCA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx 8:45 CEP: 69.970-000 - Telefone - (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 |
08 | JORDÃO (CIC) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Telefone (00) 0000-0000 |
Caso haja alteração de endereços ou até mesmo construção de novos imóveis nas comarcas mencionadas, por meio de termo aditivo, a contratada ficará obrigada a prestar os serviços nos locais indicados pela fiscalização.
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços
Mapa de preços constante do evento 0909239.
9.2 Valor estimado da contratação
O valor estimado do objeto demonstrado nos autos, é de acordo com a pesquisa de mecado no Mapa de Preços constante no evento 0909239.
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
Os preços pesquisados foram obtidos através de coletas no mercado local, eventos ....
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Atender as demandas com os serviços de manutenção predial corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça nas Comarcas do interior do Estado: Cruzeiro do Sul, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Porto Walter (CIC), Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (CIC), Tarauacá, Xxxxx e Jordão (CIC), na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que os serviços de manutenção predial corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para
atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação.
Grato pela Atenção
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Supervisor de Regional, em 15/01/2021, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx do O, Diretor(a), em 15/01/2021, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0909766 e o código CRC E589DBA2.
0005455-44.2020.8.01.0000 0909766v4