ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
(Apêndice do Termo de Referência)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se da contratação da prestação de serviços de apoio administrativo e operacional ao Banco Central do Brasil, em Curitiba.
1.2. Este documento destina-se a detalhar as especificações dos serviços, complementando o Termo de Referência nos seguintes tópicos:
1.2.1. requisitos da contratação (item 2.4 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017);
1.2.2. modelo de execução do objeto (item 2.5 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017)
1.2.3. modelo de gestão do contrato e aos critérios de medição e pagamento (item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 5/2017).
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de apoio administrativo e operacional ao Banco Central do Brasil, em Curitiba.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados deverão ser prestados na sede do Banco Central do Brasil em Curitiba (PR), situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
3.1.1. Eventualmente, os profissionais poderão se deslocar fora das dependências do Banco, nos casos de necessidade dos serviços contratados em apoio às atribuições dos servidores em situações específicas e temporárias. Nestas hipóteses, o meio de transporte será sempre disponibilizado pelo Banco Central.
3.1.2. Havendo situação que seja justificada pelo interesse e pela necessidade dos serviços, o Banco Central poderá solicitar que algumas atividades sejam realizadas em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, mantendo-se as exigências de carga horária estabelecidas para cada posto em trabalho presencial.
4. POSTOS DE TRABALHO
4.1. Para execução dos serviços especificados, a Contratada deverá disponibilizar o quantitativo mínimo de profissionais apresentado no quadro a seguir:
POSTO | DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | CBO | JORNADA SEMANAL | QUANT. |
1 | Supervisor Administrativo | 4101-05 | 40h | 1 |
2 | Assistente Administrativo | 4110-10 | 40h | 3 |
3 | Recepcionista | 4221-05 | 40h | 4 |
4 | Motorista /Auxiliar de Almoxarifado | 7825-10 | 40h | 1 |
5 | Operador de Empilhadeira | 7822-20 | 40h | 5 |
Total | 14 |
5. HORÁRIOS
5.1. Os horários de execução dos serviços objeto desta contratação seguirão as seguintes definições:
5.1.1. os serviços de cada posto de trabalho serão executados em jornada semanal de 40 (quarenta) horas, divididas em 8 horas diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta- feira), no período compreendido entre 7h30 e 18h30;
5.1.2. o horário exato de cada posto de trabalho será definido pela fiscalização do Banco Central, de acordo com as necessidades dos serviços e de forma a garantir os intervalos intrajornada previstos na legislação trabalhista.
5.2. Caberá à Contratada definir a escala de trabalho de cada empregado, alocando a cada posto de serviço a quantidade de profissionais necessária à sua cobertura durante o período estabelecido, respeitadas a legislação e demais normas trabalhistas referentes a cada categoria.
5.3. Os horários poderão sofrer alterações no decorrer do contrato, de acordo com o interesse dos serviços e mediante prévia comunicação do Banco Central ao preposto da Contratada, sempre respeitando as normas trabalhistas.
5.4. Excepcionalmente, o Banco Central poderá solicitar à Contratada a realização de serviços além do horário normal.
5.5. Havendo possibilidade de acordo individual escrito ou previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva para a compensação de jornada de trabalho mediante “banco de horas” do(s) funcionário(s) alocado(s) para a execução dos serviços, as horas trabalhadas fora do horário normal serão compensadas por meio do “banco de horas”.
5.6. Ficará a cargo da fiscalização do contrato, sempre considerando o interesse dos serviços, aprovar ou não o acúmulo e o momento de utilização das horas no “banco de horas”.
5.7. Somente no caso de não haver possibilidade de compensação por meio do “banco de horas”, caso este em que os funcionários deverão receber horas extras, os serviços extraordinários serão remunerados à Contratada com base nos valores propostos nas planilhas de preços, acrescidos apenas dos adicionais previstos nas normas legais.
6. REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
6.1. É de responsabilidade da licitante indicar o salário e as demais verbas devidas aos profissionais, respeitando os valores estipulados em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (e/ou acordo coletivo e/ou dissídio) aplicável, considerando o enquadramento em função da atividade econômica preponderante do empregador (Acórdão nº 1097/2019 – TCU – Plenário).
6.1.1. A licitante será responsável por eventuais ônus financeiros e acréscimos substanciais de
custos em face de alteração superveniente de ACT/CCT vinculada a proposta da Contratada em decorrência de decisão judicial ou de fato que afete o seu enquadramento sindical ou a sua vinculação a instrumento coletivo de trabalho no qual a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
6.2. Além disso, a remuneração mensal de cada empregado não poderá ser inferior aos valores indicados a seguir, considerados nestes valores o salário básico e eventuais adicionais e/ou gratificações de função:
Posto de Trabalho | Remuneração mensal mínima (R$) |
Supervisor Administrativo | 2.810,00 |
Assistente Administrativo | 2.060,00 |
Recepcionista | 1.790,00 |
Motorista/ Auxiliar de Almoxarifado | 2.170,00 |
Operador de Empilhadeira | 1.870,00 |
6.3. Os salários a serem pagos aos empregados serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora, e não poderão ser inferiores aos estipulados neste Edital, nem inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada.
6.4. Ao longo da vigência do contrato, os salários dos empregados deverão ser reajustados pelo índice previsto em acordo ou convenção coletiva aplicável à Contratada.
6.5. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a Contratada aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços ao Banco Central os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da Contratada.
7. ATIVIDADES/TAREFAS A SEREM DESENVOLVIDAS
7.1. Todas as atividades deverão ser executadas de acordo com as instruções e orientações do Banco Central à Contratada, e compreendem as tarefas aqui descritas, ressalvadas as atribuições inerentes aos cargos de Técnico e Analista do Banco Central, previstas na Lei nº 9.650/98.
7.2. Posto de Supervisor Administrativo: o (a) empregado (a) indicado (a) pela Contratada será o superior hierárquico dos empregados ocupantes dos postos de trabalho de assistente administrativo, recepcionista e motorista/auxiliar de almoxarifado, e, com relação a estes empregados, deverá:
a) interagir e colaborar com o Gestor/Fiscal do Contrato e com o Preposto da Contratada para fins de: apresentar “Carta de Apresentação de Empregado” e respectiva documentação antes que cada empregado comece a trabalhar no BC, solicitar tempestivamente à Contratada as coberturas eventuais para atendimento dos horários previstos de operação dos postos de serviços, informar quando constatar qualquer irregularidade, apresentar diariamente o controle de frequência, buscar esclarecimentos sempre que necessário para quaisquer questões e participar de reuniões para regularização de ocorrências e recebimento de orientações;
b) orientar os empregados da Contratada sobre: cumprimento de todas as disposições contratuais, das regras de operação da Empresa e da legislação trabalhista no que se refere aos locais de trabalho e instalações de apoio (vestiários, refeitório, sala de estar), inclusive quanto ao comportamento, pontualidade, guarda de bens, roupeiros, horários de trabalho, uniformes e asseio, cumprindo as determinações legais relativas à saúde e segurança do trabalho, bem como quanto às normas existentes no BC aplicáveis ao assunto;
c) promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto desta contratação, de modo a conduzi-los eficientemente sob a inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços prestados pelos empregados da Contratada, diligenciando para que as tarefas sejam executadas de acordo com as orientações do BC;
d) supervisionar o trabalho dos empregados, no que se refere a: orientar e treinar na execução do trabalho, estabelecer e controlar a escala de trabalho, a pontualidade, a assiduidade e a frequência dos postos de serviço, administrando tempestivamente as substituições, remanejamentos e rodízios dos postos de serviço, inclusive substituindo-os em caso de atraso, falta, saída durante o horário de expediente ou saída antecipada;
e) administrar as demandas de atendimentos específicos (biblioteca, museu de valores e salas de reunião, videoconferência, eventos e treinamento) alocando recepcionistas e/ou assistentes administrativos de forma otimizada e de acordo com a necessidade das situações;
f) gerenciar, de forma próxima, a atuação dos assistentes administrativos: distribuir a carga de trabalho, assegurar a execução das rotinas de trabalho com excelência, colaborar nas entregas e garantir a formação de substitutos para as diversas atividades;
g) realizar, de forma complementar, todas as atividades do posto de assistente administrativo;
h) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BC.
7.3. Posto de Assistente Administrativo: o (a) empregado (a) indicado (a) pela Contratada deverá:
a) tratar documentação recebida (conferir, classificar, arquivar, digitalizar, encaminhar) das áreas de contabilidade, execução financeira, gestão de pessoas, organização, recursos materiais, patrimônio e tecnologia da informação do BC em Curitiba;
b) cadastrar informações e inserir documentos no sistema de gestão de documentos e processos do Banco Central;
c) acompanhar a assinatura de instrumentos contratuais, preparar/encaminhar publicações no Diário Oficial, cadastrar informações e inserir documentos nos sistemas de gestão de contratos do Banco Central;
d) verificar documentação de cobrança, inserir informações e documentos e realizar conferências de dados nos sistemas de gestão de contabilidade e execução financeira do Banco Central;
e) efetuar levantamento de preços/orçamentos e especificações técnicas para instrução de processos de aquisição de produtos e serviços;
f) auxiliar na organização do depósito/almoxarifado e de materiais armazenados, no controle de retiradas/entregas, nas conferências/inventários dos bens no depósito, nos inventários dos bens em uso, efetuar ajustes cadastrais nos sistemas de gestão de móveis, equipamentos e
materiais de consumo do Banco Central;
g) atuar em tarefas de apoio administrativo ao programa de saúde dos servidores do Banco Central (atualizar o cadastro dos prestadores credenciados, auxiliar prestadores nas atividades contratuais de credenciamento e conferir documentação dos pedidos de reembolso);
h) auxiliar na organização e realização de reuniões, videoconferências, eventos e treinamentos (recepção e orientação aos participantes, organização física dos espaços, operação dos equipamentos e articulação com as áreas de manutenção e informática quando necessário);
i) atender e prestar apoio nas atividades de Educação Financeira e de visitas ao Museu de Valores (contatos por e-mail e telefone, organização da agenda, abertura/fechamento do espaço em articulação com a vigilância, recepção de visitantes);
j) administrar material bibliográfico (identificar/registrar o material, controlar retirada/devolução, operar os sistemas informatizados da Biblioteca, inventariar/organizar o acervo e atender/auxiliar os usuários);
k) elaborar documentos diversos relativos às funções de apoio administrativo em plataforma Microsoft Office® (Outlook®, Word® e Excel®);
l) executar atividades administrativas de complexidade semelhante, executadas em caráter auxiliar e não substitutiva às atribuições dos cargos de analista e de técnico do Banco Central, descritas nos artigos 3º e 5º da Lei 9.650/98;
m) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BC.
7.4. Posto de Recepcionista: o (a) empregado (a) indicado (a) pela Contratada deverá:
a) atender pessoas: prestar informações ao público interno e externo conforme orientações do BC, recepcionar e orientar as pessoas nas formas presencial e telefônica, identificar e credenciar os visitantes, consultar servidor do BC ou de órgãos públicos cessionários para autorizar acesso dos visitantes às áreas do prédio, encaminhar os visitantes com crachá de acesso, recuperar crachás dos visitantes após a visita, anotar e transmitir recados e mensagens;
b) tratar documentos: receber e destinar por via postal ou eletrônica documentos, registrando-os em sistema manual e/ou informatizado, digitalizar documentos físicos, recepcionar documentos eletrônicos, preparar e expedir correspondências e malotes sob orientação do BC na forma solicitada, movimentar e arquivar/desarquivar processos físicos;
c) colaborar na gestão de espaços, de documentos e de bens e materiais: abrir e fechar portas/armários em locais determinados, prestar apoio nos inventários no arquivo e no depósito/almoxarifado e em auxílio aos setores, acompanhar malotes em trânsito entre as representações do BC em sistema informatizado, requisitar e distribuir materiais de escritório mediante solicitação dos setores;
d) auxiliar na organização e realização de reuniões, videoconferências, eventos e treinamentos: recepção e orientação aos participantes, organização física dos espaços, operação dos equipamentos/máquinas e articulação com as áreas de manutenção e informática quando necessário;
e) atender e prestar apoio nas atividades de Educação Financeira e de visitas ao Museu de Valores: contatos por e-mail e telefone, organização da agenda, abertura/fechamento do espaço em
articulação com a vigilância, recepção de visitantes;
f) administrar material bibliográfico: identificar/registrar o material, controlar retirada/devolução, operar os sistemas informatizados da Biblioteca, inventariar/organizar o acervo e atender/auxiliar os usuários;
g) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BC.
7.5. Posto de Motorista / Auxiliar de Almoxarifado: o (a) empregado (a) indicado (a) pela Contratada deverá:
a) realizar a condução de veículos de propriedade do BC ou locados para o mesmo fim, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, de forma segura para passageiros e cargas, em atendimento às necessidades da instituição em deslocamentos definidos por requisição/autorização expressa de servidor do BC, seguindo orientações dos batedores da Polícia Militar quando em acompanhamento a operações de transporte de numerário;
b) realizar pequenas compras, pagamentos e entregas ou retiradas de itens diversos e sempre preencher formulário de utilização dos veículos com as informações requisitadas (quilometragem e horário de saída e de retorno);
c) controlar/assegurar, com regularidade, a manutenção dos veículos próprios do BC, solicitando reparos, lavagem, abastecimento de combustível e reposição de acessórios, quando necessário, mantendo a limpeza interna e externa dos veículos e verificando o estado de conservação dos veículos (lataria, revestimentos, pintura, pneus/calibragem, nível de óleo e arrefecimento, iluminação, sinalização, sistema de freio, equipamentos e acessórios obrigatórios);
d) organizar o depósito, o almoxarifado e bens/materiais armazenados, realizar conferências/inventários no depósito e almoxarifado, colaborar nos inventários dos bens nas unidades e efetuar registros cadastrais nos sistemas de gestão de móveis, equipamentos e materiais de consumo do Banco Central;
e) administrar bens e materiais: controlar e conferir retirada/entrega, carregar e descarregar, acondicionar e armazenar em local apropriado bens/materiais, auxiliar na aplicação de plaquetas para controle de inventário dos bens (móveis, equipamentos e utensílios), distribuir materiais de escritório mediante solicitação dos setores;
f) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BC.
7.5.1. Condutas e responsabilidades do motorista na ocorrência de infrações de trânsito
7.5.1.1. Perante o BC, a Contratada será responsável pelo pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas por seus empregados. As multas poderão ser quitadas diretamente pela Contratada, ou, quando pagas pelo BC, serão descontadas dos créditos devidos à Contratada pelos serviços prestados.
7.5.1.2. O BC comunicará à Contratada a ocorrência de infração de trânsito praticada por seu empregado, encaminhando cópia do auto de infração. Neste caso, se assim o quiser, a Contratada poderá providenciar os argumentos para defesa prévia e recursos, acompanhados da devida documentação, cabendo ao BC apresentar a defesa prévia/recurso junto ao órgão competente.
7.5.1.3. Enquanto estiver em processo de defesa ou de recurso, o BC não efetuará quaisquer descontos da Contratada, ressalvada a hipótese de rescisão contratual, de dolo ou culpa evidente ou quando não for apresentada justificativa sustentável para a defesa.
7.5.1.4. A Contratada providenciará a apresentação do condutor do veículo, entregando ao BC o respectivo auto de infração devidamente firmado, acompanhado dos documentos pessoais do condutor do veículo, para remessa à autoridade de trânsito, conforme previsão do Código Brasileiro de Trânsito.
7.5.1.5. Excetuam-se destes procedimentos as notificações de infrações cometidas durante operações de transporte de numerário em que as desobediências às normas de trânsito tenham sido cometidas pela necessidade de acompanhamento da escolta da Polícia Militar. Nesses casos, eventuais multas não serão de responsabilidade da Contratada ou de seus empregados, cabendo ao BC providenciar a defesa prévia.
7.5.2. Condutas e responsabilidades do motorista na ocorrência de acidentes de trânsito
7.5.2.1. No caso de acidentes, a Contratada deve orientar seu empregado, previamente e no momento da ocorrência, sobre as seguintes providências:
a) quando houver vítima, prestar-lhe socorro imediato, chamando o SIATE – Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência pelo telefone 193 ou outra instituição responsável na praça pela prestação de socorro em acidentes de trânsito;
b) providenciar o aviso de sinistro junto à seguradora contratada pelo BC;
c) comunicar o fato, o mais rápido possível, ao preposto da Contratada e à fiscalização do BC;
d) caso não haja determinação de autoridade policial, não retirar o veículo acidentado do local sem prévia autorização da seguradora;
e) em caso de fuga de outro veículo envolvido, procurar identificar as características do veículo, principalmente o número da placa, e anotar nome/endereço/documento de possíveis testemunhas;
f) se estiver em condições, acompanhar o registro de ocorrência policial na Delegacia de Polícia mais próxima do local do acidente, fornecendo os dados necessários e atentando para que fique clara a culpabilidade do terceiro, se for o caso;
g) acompanhar a perícia policial no local do acidente;
h) após a liberação pela autoridade policial, se estiver em condições físicas e se o veículo puder trafegar, remover o veículo para o local de estacionamento;
i) nunca fazer acordo, em qualquer hipótese, com a outra parte envolvida no acidente.
7.5.2.2. Cabe à Contratada, quando notificada sobre a ocorrência de acidente de trânsito com veículo do BC, adotar os seguintes procedimentos:
a) comunicar, de imediato, a ocorrência à fiscalização do BC;
b) comunicar a ocorrência, se for o caso, ao órgão local de trânsito para que seja procedido o levantamento do acidente e emitido laudo pericial competente;
c) designar, sempre que possível, um representante da empresa para comparecer ao local do acidente e acompanhar a perícia e/ou vistoria do veículo;
d) prestar assistência ao motorista no que for necessário, caso este seja vítima no acidente;
e) obter o boletim de ocorrência e encaminhá-lo ao BC;
f) apurar as causas, os efeitos e as responsabilidades, mesmo que do acidente resultem unicamente danos materiais, e prestar as informações ao BC.
7.5.2.3. Caso o acidente provoque danos no veículo que acarretem o acionamento do seguro contratado pelo BC, a Contratada será responsável pelo pagamento da franquia cobrada pela companhia seguradora.
7.5.2.4. A Contratada também indenizará o BC por avarias nos veículos que excedam os danos naturalmente esperados decorrentes da utilização regular e que não ensejem o acionamento do seguro.
7.6. Posto de Operador de Empilhadeira: os empregados indicados pela Contratada não serão subordinados ao Supervisor Administrativo deste contrato, atuarão nas instalações do Departamento do Meio Circulante do BC (Mecir), e suas atividades compreendem:
a) alimentação de máquina fragmentadora:
i. retirada do numerário dos contentores/sacos de polipropileno para a mesa de alimentação;
ii. colocação de numerário amarrado e separado em volumes na esteira de alimentação do equipamento;
iii. retirada dos sacos com resíduos do numerário destruído e transporte destes sacos para local apropriado;
b) acondicionamento, movimentação, carregamento e descarregamento de numerário em volumes apropriados de acordo com sua quantidade e o transporte para o local de armazenamento, processamento ou expedição, sendo que:
i. o acondicionamento da carga consiste na retirada de numerário dos contentores gradeados, sacos de polipropileno ou outras embalagens apropriadas, colocação e amarração do numerário em volumes predeterminados por servidor do BC;
ii. a arrumação do numerário consiste na colocação dos volumes em disposição pré- definida pelo BC, seja dentro de contentores, em sacos de polipropileno, no empilhamento de contentores, no ensacamento de numerário, no interior da casa- forte, nos guichês de atendimento ou nos veículos utilizados para transporte; compreende ainda a operação de máquinas amarradoras, cintadoras e embaladoras de cédulas;
iii. a movimentação da carga consiste na operação de empilhadeiras e paleteiras, elétricas ou manuais, operação das plataformas niveladoras aos veículos de carga, carregamento e descarregamento da carga, seja nas dependências do BC, seja em áreas externas, como em dependências de instituição custodiante de numerário, no aeroporto ou em
outro local onde for realizada operação de remessa de numerário;
c) movimentação de outros materiais e documentos:
i. carregar, descarregar, receber, embalar, desembalar, conferir, separar, digitar dados em sistema informatizado, acondicionar e colocar em local apropriado, distribuir e movimentar documentos, móveis, utensílios, equipamentos e materiais no âmbito interno do BC, órgãos públicos ou empresas privadas;
ii. entregar, obter recibo e devolver requisições de materiais, bem como outros documentos e listagens afetas à movimentação de materiais;
iii. operar máquinas de blocagem, cortadoras, amarradoras, perfuradoras, encadernadoras, filmadoras, fotográficas, fragmentadoras, leitoras e seladoras;
iv. auxiliar na aplicação de plaquetas para controle de inventário em móveis, equipamentos e utensílios;
v. auxiliar na realização de inventários de móveis, utensílios e materiais;
d) atendimento e redirecionamento de ligações telefônicas em seus postos de serviço;
e) atendimento do guichê e redirecionamento da demanda;
f) realizar demais serviços compatíveis com o cargo, a critério do BC.
8. RELATÓRIOS
8.1. A Contratada deverá elaborar os relatórios que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato relacionados com as atividades objeto do contrato.
9. QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
9.1. Qualificação dos postos de trabalho
9.1.1. Todos os funcionários deverão:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) possuir certificado escolar de conclusão da etapa de ensino (fundamental ou médio, dependendo do posto) expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
c) para os postos em que houver exigência de formação técnica de nível médio, os cursos aceitos pelo BC estão no eixo tecnológico “Gestão e Negócios” do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação (xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/), aceitando-se os equivalentes em termos de conteúdo programático, carga horária e eventual nomenclatura anterior, especificados neste catálogo.
9.1.2. Além do rol de qualificação do item 9.1.1, o ocupante do posto de Supervisor Administrativo deverá:
a) possuir formação técnica de nível médio em Administração, Recursos Humanos, Secretariado ou Serviços Públicos, conforme item 9.1.1.c;
b) ter três anos de experiência profissional em trabalhos administrativos, sendo no mínimo um
ano na supervisão de outros empregados em atividades administrativas;
c) ser capaz de executar o trabalho de forma organizada e autônoma;
d) ter domínio de comunicação escrita para elaboração de documentos;
e) possuir conhecimentos intermediários de informática em ambiente Windows®, aplicativos de e-mail, edição de textos, planilha eletrônica e navegador internet.
9.1.3. Além do rol de qualificação do item 9.1.1, os ocupantes dos postos de Assistente Administrativo deverão:
a) possuir formação técnica de nível médio em Administração, Contabilidade, Recursos Humanos, Secretariado ou Serviços Públicos, conforme item 9.1.1.c;
b) ter um ano de experiência profissional em trabalhos administrativos;
c) ser capaz de executar o trabalho de forma organizada e autônoma;
d) ter nível intermediário de comunicação escrita para elaboração de documentos;
e) possuir conhecimentos intermediários de informática em ambiente Windows®, aplicativos de e-mail, edição de textos, planilha eletrônica e navegador internet.
9.1.4. Além do rol de qualificação do item 9.1.1, os ocupantes dos postos de Recepcionista deverão:
a) possuir certificado escolar de conclusão do ensino médio;
b) ter um ano de experiência profissional em trabalhos de recepção ou secretariado;
c) apresentar atitude comportamental receptiva e comunicação verbal clara e objetiva para o adequado atendimento de cidadãos e servidores;
d) possuir noções básicas de informática em ambiente Windows®, aplicativos de e-mail, edição de textos e navegador internet.
9.1.5. Além do rol de qualificação do item 9.1.1, o ocupante do posto de Motorista / Auxiliar de Almoxarifado deverá:
a) possuir certificado escolar de conclusão do ensino médio;
b) ter seis meses de experiência profissional na função;
c) possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;
d) conhecer o sistema viário da região metropolitana de Curitiba;
e) possuir noções básicas de informática em ambiente Windows®, aplicativos de e-mail, edição de textos e navegador internet.
9.1.6. Além do rol de qualificação do item 9.1.1, os ocupantes dos postos de Operador de Empilhadeira deverão:
a) possuir certificado escolar de conclusão do ensino fundamental;
b) possuir curso de operador de empilhadeira;
c) ser do sexo masculino e ter compleição física compatível com os serviços a serem executados,
pois os volumes a serem movimentados por empregado poderão ter até 30 (trinta) quilogramas de peso (art. 390 da CLT).
9.2. Seleção de empregados
9.2.1. A Contratada poderá preencher os postos com os profissionais contratados pelo prestador de serviços anterior, se desligados do mesmo e se esses assim o desejarem, desde que não haja, por parte da empresa anterior ou do Banco Central, manifesto formal que desabone sua conduta profissional.
9.3. Treinamento
9.3.1. A Contratada deve autorizar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, a participação dos seus empregados em cursos promovidos pelo Banco Central, relacionados às atividades desenvolvidas no trabalho, a critério do Banco Central.
9.4. Sigilo
9.4.1. Os profissionais deverão guardar sigilo absoluto sobre todas as informações obtidas por meio de sua atuação dentro do Banco Central.
10. AUSÊNCIAS E SUBSTITUIÇÕES DE EMPREGADOS
10.1. Considerado inadequado o atendimento prestado por algum profissional, o Gestor ou Fiscal do contrato notificará a Contratada, que deverá adequar as atividades às exigências apresentadas, nos prazos estabelecidos, mediante treinamento ou substituição de seu funcionário.
10.2. O empregado que não corresponder aos requisitos do item 9.1, ou que não demonstrar desempenho compatível com o posto de trabalho, a critério da equipe de fiscalização técnica do Contrato, deverá ser substituído pela Contratada em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação efetuada pelo Banco Central.
10.3. Como regra geral, ausências temporárias dos profissionais titulares dos postos (como férias, licença-saúde, licença-maternidade, luto, faltas injustificadas, entre outras) deverão ser supridas pela empresa, de forma a garantir a execução ininterrupta dos serviços contratados.
10.4. Mediante ciência e concordância da fiscalização do BC, desde que não haja prejuízo à execução dos serviços, poderá ser dispensada a cobertura de posto de trabalho nas ausências temporárias desde que em caráter excepcional, por curto período (até 2 dias) e evitando a simultaneidade de ausências. Neste caso haverá desconto, na fatura mensal, correspondente aos períodos de ausências.
10.5. No caso de reincidência de faltas, havendo ou não cobertura, o Banco Central avaliará a pertinência de solicitar a substituição do ocupante de qualquer dos postos de trabalho, devendo ser efetuada pela Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Mediante prévia consulta da Contratada, o BC poderá autorizar que os postos de trabalho fiquem sem cobertura por ocasião da concessão de férias aos empregados titulares destes postos, desde que compreendidas em período que seja considerado conveniente à Administração. Nessa hipótese, o Banco fará a glosa no pagamento pelo posto não coberto, porém isso não caracterizará infração contratual e, portanto, não será motivo para aplicação de qualquer sanção.
11. UNIFORMES, EPI E OUTROS INSUMOS
11.1. A Contratada deverá manter os seus funcionários uniformizados e portando o crachá/cartão de acesso a ser fornecido pelo Banco, visando sua perfeita identificação e acesso ao prédio, bem como em perfeitas condições de apresentação e asseio.
11.2. Os uniformes deverão ter os modelos, padrões de cor e tecidos aprovados em conjunto pela Contratada e o Banco Central, previamente à assinatura do Contrato, e devem ser de boa qualidade e conter em destaque o nome da empresa.
11.3. Os uniformes devem ser fornecidos em quantidades suficientes para o adequado uso diário durante todo o período de vigência do contrato. Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso. Para as funcionárias gestantes, a Contratada deverá fornecer uniforme apropriado.
11.4. A Contratada deverá fornecer ao ocupante de posto de motorista, um aparelho celular – providenciando habilitação e créditos telefônicos que garantam seu funcionamento contínuo para fazer e receber chamadas durante a vigência do contrato.
11.5. A Contratada deverá fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos preceitos da Xxxxx Regulamentadora nº 6, da Portaria nº 3.214/78, a saber:
11.5.1. adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado;
11.5.2. fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador;
11.5.3. treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI;
11.5.4. tornar obrigatório o seu uso;
11.5.5. substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
11.5.6. responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
11.5.7. comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada no EPI.
11.6. O fornecimento de XXX deverá ser realizado contrarrecibo firmado pelo trabalhador, o qual se comporá de ficha individual de fornecimentos de EPI’s, onde xxxxxxxxx, de forma discriminada, todos os equipamentos entregues. No caso de EPI’s com fornecimento contínuo, admite-se o registro de forma sintética, semanal ou mensal da mesma forma.
11.7. O treinamento sobre o uso adequado de EPI deverá ser dado sob recibo individualizado firmado pelo trabalhador, ou, alternativamente, com emissão de certificado de participação de curso de treinamento.
11.8. Os uniformes/EPIs consistirão em, pelo menos:
Descrição | Quantidade anual estimada | Postos de trabalho | |||
Supervisor Administrativo, Recepcionista e Motorista/ Auxiliar de Almoxarifado | Assistente Administrativo | Operador de Empilhadeira | |||
FEMININO | Blusa de mangas compridas na cor branca, tecido liso, frente dupla, com gola e fechamento frontal com botões | 4 peças | X | X | |
Calça e/ou saia na cor azul marinho, modelo social, tecido oxford/microfibra/poliéster | 3 peças | X | X | ||
Blazer na cor azul marinho, tecido oxford/microfibra/poliéster, modelo tradicional com ombreiras | 1 peça | X | |||
Pulôver ou cardigã de mangas compridas de malha de lã na cor azul marinho | 2 peças | X | X | ||
Meia e/ou meia-calça na cor preta | 6 pares | X | X | ||
Cinto na cor preta, em couro | 1 peça | X | X | ||
Sapato na cor preta, em couro com salto de até 4 cm, modelo channel e/ou scarpin | 3 pares | X | X | ||
MASCULINO | Camisa social de mangas compridas na cor branca, tecido liso | 4 peças | X | X | |
Calça na cor azul marinho, modelo social, tecido oxford/microfibra/poliéster | 3 peças | X | X | ||
Paletó na cor azul marinho, tecido oxford/microfibra/poliéster, modelo tradicional com ombreiras | 1 peça | X | |||
Pulôver ou cardigã de mangas compridas de malha de lã na cor azul marinho | 2 peças | X | X | ||
Meias na cor preta | 6 pares | X | X | ||
Cinto na cor preta, em couro | 1 peça | X | X | ||
Sapato social na cor preta, em couro | 3 pares | X | X | ||
Camisa polo ou camiseta de mangas curtas e/ou compridas sem bolsos | 6 peças | X | |||
Calça jeans ou sarja sem bolsos | 4 peças | X | |||
Sapatos de segurança com solado antiderrapante e biqueira reforçada | 2 pares | X | |||
Luvas anticorte ou equivalentes | 2 pares | X | |||
Agasalho adequado para o inverno, sem bolsos | 2 peças | X |
12. VALE-TRANSPORTE
12.1. A Contratada deverá fornecer a seus empregados alocados à execução dos serviços a quantidade
de vales-transportes necessária e suficiente ao percurso: residência x Banco x residência, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o mês.
13. MEDIDAS EXCEPCIONAIS
13.1. Durante situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o Gestor do Contrato poderá implementar as seguintes medidas de adequação da forma da execução dos serviços às reais necessidades da Administração:
13.1.1. propor à Contratada a concessão de férias a funcionários ocupantes de postos de trabalho sem a apresentação de profissional substituto;
13.1.2. dispensar parcial ou totalmente a prestação dos serviços contratados, pela redução do quantitativo de postos de trabalho ou pela instituição de escalas de revezamento entre eles;
13.1.3. alterar o regime de execução dos serviços dos postos de trabalho contratados, de presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, devendo a Contratada observar as regras dispostas na legislação vigente;
13.1.4. determinar à Contratada o afastamento de prestadores de serviços que se encontram em grupos de risco, sendo que, a critério do Gestor do Contrato, este afastamento:
13.1.4.1. pode ser configurado como dispensa da prestação dos serviços no respectivo posto de trabalho;
13.1.4.2. pode ser viabilizado pela colocação dos profissionais no regime de teletrabalho; ou
13.1.4.3. em casos excepcionais, em vista da necessidade de manutenção da prestação de serviços em caráter presencial, pode resultar na exigência de apresentação de profissional substituto.
13.2. Os pagamentos pelos serviços contratados terão ajustes no valor devido a cada mês, conforme as seguintes situações:
13.2.1. a concessão de férias sem a apresentação de substituto pela empresa implicará na dedução proporcional ao período deste posto de trabalho não coberto;
13.2.2. a colocação de funcionários em regime de teletrabalho implicará na dedução correspondente ao componente de vale-transporte da planilha de custos, já que nesta situação este benefício não é devido;
13.2.3. a dispensa de prestação de serviços ou a colocação de funcionários em regime de escalas de revezamento implicará na dedução correspondente aos quantitativos de vale-transporte, de maneira proporcional aos dias não trabalhados, já que tal benefício é devidos apenas nos dias efetivamente trabalhados; a mesma forma de dedução será aplicada ao componente de vale- refeição/auxílio alimentação da planilha de custos, salvo na hipótese em que houver previsão na CCT de pagamento deste benefício sem vinculação com os dias efetivamente trabalhados.
13.3. A Contratada é obrigada a informar ao Banco caso venha a aderir aos regimes de redução de jornada e/ou de suspensão de contrato de trabalho, de diferimento do recolhimento do FGTS, ou a qualquer outra medida governamental que tenha impacto nos custos deste contrato.