40G
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SMASDH
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA, através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 24°, inciso V da Lei 8.666/93, em conformidade com o Decreto municipal 7349/2019, para atendimento das necessidades dos abrigos, casas sociais, Centros de Referência da Assistência Social, Centro de Referência Especializada da Assistência Social, e demais equipamentos públicos vinculados a esta SMASDH.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a aquisição em razão do consumo anual, pelas diversas unidades desta Secretaria,
conforme levantamento realizado pelo setor responsável.
Dadas as variações climáticas intrínsecas à atmosfera do Estado, a Secretaria de Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, necessita estar preparada para o atendimento as possíveis vítimas de desastres naturais, em caráter temporário e emergencial.
A provável aquisição de Xxxxxx Xxxxxx, em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social, justifica-se no interesse público em suprir as necessidades de famílias e indivíduos que venham a estar em situação de vulnerabilidade social temporária.
Nesse contexto, de acordo com o disposto na Lei n2 7.966/2018 que institui a Política Estadual de Assistência Social no âmbito do Rio de Janeiro, incluindo o município de Duque de Caxias em consonância com a Lei n® 8.742/1993,Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mais precisamente o inciso III, do artigos 13 - é de competência dos Estados da federação em conjunto com os Municípios atender as ações assistenciais de caráter emergencial.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Duque de Caxias é previsível que as fortes chuvas, enchentes e deslizamentos de encostas deixem famílias e indivíduos desabrigados em diversos municípios. Sendo assim, é dever do Estado executar o serviço de Proteção Social de Alta Complexidade, promovendo o mínimo social a fim de garantir a dignidade da pessoa humana.
A vista deste contexto, com fulcro no artigo 12, III, da Constituição Federal, que traz dentre os fundamentos da república a dignidade da pessoa humana, e o artigo 32, inciso I, que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre justa e solidária, como também o inciso III do art. 13 da Lei n2 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social em todo território nacional - é dever dos Estados atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
Nessa perspectiva, a "alimentação" constitui um direito social, porter sido inserido no capitulo dos direitos sociais da Constituição Federal de 1988, consagrado em seu art. 69, por meio da Emenda n2 64/2010. Xxxx passou a garantir a segurança alimentar como direito inerente à
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dignidade da pessoa humana, incorporando a alimentação adequada a um patamar civilizatório no Brasil.
Por sua vez a Lei Orgânica de Segurança Alimentar - LOSAN n9 11.346\2006, em consonância
com a CF/88, solidifica a alimentação como direito fundamental por meio do art. 2:
Art. 29 - A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Ademais, sobre o SUAS devem ser observadas normas infralegais, que a elas competem definir e orientar sobre a execução dos Serviços Socioassistenciais, assim como faz a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução n9 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a qual institui o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Bem como a Portaria n9 90/2013 do CNAS que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências.
Sendo assim, pela Resolução n9 109/2019 - Tipificação Nacional compreende-se como Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências os serviços de apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
Na mesma medida em que a Portaria n9 90/2003 do CNAS descreve o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências como sendo ações com finalidade de promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados. Restando definido que "recursos materiais" se referem a materiais de consumo para o desenvolvimento do serviço, como: alimentos, artigos de higiene, cobertores, dentre outros. Além de estrutura para guarda de pertences e de documentos.
A aquisição de gênero alimentício visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos no que concerne o atendimento de crianças e adolescentes, adultos e idosos afastados do convívio familiar.
Por se tratar de unidades de acolhimento na modalidade abrigos, o serviço de acolhimento é oferecido em unidades residenciais de modo a oferecer ambiente próximo a uma rotina familiar. O que demanda necessidades peculiares de acordo com o público que está sendo atendido em determinada ocasião.
O acolhimento é provisório e excepcional destinados a crianças, adolescentes, adultos e idosos
de ambos os sexos, inclusive com deficiência. Deste modo, o serviço de acolhimento.
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A solicitação de Gêneros Alimentícios destina-se a manutenção dos serviços, programas e projetos sócios assistenciais previstos na Resolução n5 109 de 11 de novembro de 2009, sendo eles: Serviços de Proteção Social Básica; Serviços de Proteção Social Especial; Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e Conselhos Tutelares.
Oferecer alimentação saudável e adequada às pessoas e famílias em vulnerabilidade social que
são atendidas em nossas unidades.
Aquisição de gêneros alimentícios em geral é necessário para o desenvolvimento das atividades executadas pelos profissionais que atuam nos Programas englobados pelos serviços, assim como, para operacionalização e execução das ações sócio educativas nos grupos e oficinas de convivência e sociabilidade geracionais.
É direito de todos o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer a satisfação de outras necessidades essenciais, respeitando o direito ao cidadão de ter uma alimentação de qualidade.
Usamos como Técnica de quantitativo estimado a ultima contração efetivada por esta secretaria, atrás da Ata de Registro de Preços n^ 013/2020 e seus contratos, incluímos junto um Kit de Higiene Pessoal e Materiais de Limpeza, pois diante das dificuldades encontradas com o Covíd -19, a higiene pessoal e do ambiente se tornam indispensável para a saúde pessoal.
2.1.JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA:
Considerando o Pregão Presencial ne 026/2021, teve os itens fracassados por conta da não
participação de nenhuma empresa classificada como: ME-EPP-MEI.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento, tendo em vista
garantir o direito aos usuários de uma alimentação de qualidade. Considerando que temos celeridades nos itens a serem adquiridos.
Ressaltamos que a falta desses alimentos e do kit de higiene e limpeza impede que seja feito um trabalho de qualidade, no entanto, desta feita, é importante advertir que não existiu por parte da administração a falta de planejamento, imprudência ou negligência, visto que os alimentos e kit solicitados foram fracassados.
Ressaltamos que ao atuar de forma segura e garantir o fornecimento em todos os equipamentos com qualidade, respeitando os usuários, justificamos a necessidade da realização deste processo em comento, na forma de Dispensa de Licitação, atendendo o disposto no Art. 24, Inciso V da Lei n9 8666/93, de forma a cumprir o disposto na legislação vigente para maior celeridade da referida aquisição.
"quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
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Considerando que não temos tempo hábil para uma licitação;
Considerando que os valores praticados estão menores que o Edital que tivemos os itens fracassados;
Considerando que estamos mantendo as mesmas condições preestabelecidas.
3. ESPECIFICAÇÃO
A empresa deverá fornecer os produtos abaixo relacionados, com as características mínimas listadas no Anexo acostado ao Termo de Referência.
As quantidades descritas são para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas conforme cronograma de distribuição anual.
Os materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n^ 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
A empresa deverá ofertar produtos de primeira linha, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei n5 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie. Os produtos deverão, ainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a sua integridade, durante o seu transporte, armazenamento e utilização, com indicação do produto, data de fabricação e data de validade.
O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituídos ou complementados, a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Entre a data de fabricação e a data de entrega dos produtos e prazo de validade somente serão recebidos se estiverem em conformidade com o prazo de validade remanescente não inferior a 6 (seis) meses. Se o limite acima não for cumprido, a SMASDH deverá ser consultada previamente e oficialmente para manifestação técnica acercada viabilidade ou não do recebimento do produto. Caso seja viável o recebimento do produto, o fornecedor deverá emitir termo de compromisso de Troca, assumindo o compromisso de trocar o produto se o mesmo não for utilizado antes da expiração do prazo de validade.
Os produtos serão conferidos no ato da entrega.
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4- DO PRAZO DE DISPON1BILIZAÇÃO E HORÁRIO
4.1. 0 prazo de entrega será determinado pela SMASDH, após a assinatura da AFO (autorização de Fornecimento), sendo que as entregas serão efetuadas em conformidade com o cronograma anual de distribuição, juntamente com a Coordenadoria de Nutrição. A entrega deverá ser efetuada pela CONTRATADA, diretamente nas Unidades, sem custos adicionais ao objeto contratado, em 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, conforme item 5 do Termo de Referência.
5 - DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO PARA O FORNECIMENTO
As entregas serão efetuadas em conformidade com as solicitações estipuladas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Coordenadoria de Nutrição) e deverá ser realizada, no horário de 08h as 16h.
Através do telefone (00) 0000-0000 Ramal 267 ou e-mail smasnutrícao(5)xxxxxxx.xxx, Responsável pelo recebimento: Nutricionista, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Mat. 41.145-0 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx mat. 41.191-4, telefone (00) 0000-0000 - Ramal 267 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
EQUIPAMENTO | ENDEREÇO | TELEFONE | COORD. | MAT. | |
1 | SMASDH | XX. XXXXXXXXXX XXXX X XXXXX, 0000-XX. 25 DE AGOSTO | 2672-6665 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 41.191-4 E 41.191-4 |
2 | CRAS BEIRA MAR | XXX XXXXXXXXX XXXXX, X/X - XXXXX MAR | 2671-1595 | ELAINE XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00.000-0 |
3 | CRAS FIGUEIRA | AV. WASHINGTON LUIZ, S/N - PRÓX. A E.M. WALTER RUSSO | 3654-0401 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 41.555-3 |
4 | CRAS IMBARIÊ | XXX XXXXXXXXX XXXXX, X/X - XXX. XXXXXX XX XXX | 0000-0000 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX PAIVA | 41.552-9 |
5 | CRAS LAGUNAS E DOURADOS | RUA MAJOR XXXXXX XXXXXXXXX, S/N - LAGUNAS E DOURADOS | 2671-5668 | LETÍCIA DA SILVA RAPOSO | 41.367-4 |
6 | CRAS PARADA MORABI | XX. XXXXXXX, X/X -XX. XXXXXXX | 0000-0000 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 00.000-0 |
7 | CRASJD. GRAMACHO | XX. XXXXXXX, X/X - XXXX. XX XXXX 000 | 0000000-00 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 00.000-0 |
8 | CRASXERÉM | AV. XXXXXXX XXXXXXX, 15-VILA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 2679-1693 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 41.476-0 |
9 | CRAS PILAR | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX, XX 00 XX 00 | 2773-5976 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 41.445-0 |
10 | CRAS CENTENÁRIO | XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXXXXXX (XXX XX XXXXXXX DO BURACO) | 3774-2782 | 1 RAN IR XXXXXXX XX XXXXX | 36.774-5 |
11 | CRASJD. PRIMAVERA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXXX | 2773-8889 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 41.364-0 |
12 | CRAS VILA MARIA HELENA | RUA ANTENOR RESENDE, 100 - VILA M- HELENA | 2776-8440 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 41.478-6 |
13 | CREAS FIGUEIRA | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, X/X - XXXXXXXX | 0000-0000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 41.513-8 |
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14 | CREASVILA MARIA HELENA | RUA XXXXXXX XXXXXXX, 100-VILA M? XXXXXX | 2676-1032 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 41.512-0 |
15 | CREAS CENTENÁRIO | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXXXXXX | 0000-0000 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 35.391-4 |
16 | COMPLEXO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXXXXXX | 0000-0000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 00.000-0 |
17 | CASA DE PASSAGEM C/A | RUA XXXXXX XXXXXX, S/N - CENTENÁRIO | 2771-8021 | XXXXX XX XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 36.104-6 |
18 | CASA DA MULHER CAXIENSE RUTH CARDOSO | ALAMEDA RUI BARBOSA, QD17, L0TE8 - JD. PRIMAVERA | 2773-1896 | REGINA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | |
19.785-3 | |||||
19 | CENTRO CONVIVÊNCIA IDOSO | COMPLEXO | 3653-3597 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 41.033-0 |
20 | CENTRO DE REFERÊNCIA DO HOMEM | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, X/X - XX. XXXXXXXXX | 0000-0000 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | 41.237-6 |
21 | CENTRO POP | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, X/X - XXXXXXXX | 0000-0000 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00.000-0 |
22 | CASA SOCIAL REVIVER | XX XX. XXXXXX XXXXX 000, XXXXXX | 0000-0000 | XXXXXX XXXXX XXXXX DA COSTA | 38.690-1 |
23 | CASA SOCIAL RENASCER | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx00, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx, rua lateral do 152BPM | 2676-2368 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 40.314-8 |
24 | CASA COMUNITÁRIA | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 - 00 XX XXXXXX | 0000-0000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 39.154-9 |
25 | 1 CONSELHO TUTELAR | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXXXXXX | 0000-0000 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX FERNANDES | 38.787-8 |
26 | II CONSELHO TUTELAR | XXX XXX XXXXXXX, 000-XX. PRIMAVERA | 3654-0205 | LEDLAMASÁ DASILVA | 28.913-7 |
27 | III CONSELHO TUTELAR | XXX XXXXX, 000 - XXX XXXX XX XXXXX | 2672-4827 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 36.720-6 |
28 | IV CONSELHO TUTELAR | ALAMEDA MS XXXXXXXX, 10 - XERÉM | 3777-1024 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CHINA | 38.796-7 |
29 | V CONSELHO TUTELAR | RUA XXXXXX XXXXXX, 176 - ITATIAIA | 2652-4993 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 38.804-1 |
30 | VI CONSELHO TUTELAR | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX,X/X -XXX XXXXX | 0000-0000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 34.427-3 |
36 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 35.747-2 | ||
XX. XXX XXXXXX, 0000 - XXXXX | 3563-6731 |
6 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Obrigações da CONTRATADA:
A Contratada responsabilizar-se-á pela procedência, qualidade e entrega do produto sempre
que se fizer necessário.
A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas os produtos que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
A Contratada assume como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.
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A contratada deverá cumprir rigorosamente as especificações do contrato.
A contratada deverá fornecer os produtos dos tipos, qualidade e quantidades satisfatórias ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer produto não satisfatório.
Obrigações da CONTRATANTE:
Fiscalizar a fiel observância das disposições do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências, porventura existentes e encaminhando cópia ímediatamente a Contratada, para a pronta correção das irregularidades apontadas.
Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da
responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
Fornecer as instruções necessárias à execução da entrega dos produtos e cumprir com os
pagamentos nas condições dos preços pactuados.
Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem
prejuízo da responsabilidade da contratada.
Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados pelos
serviços efetivamente realizados.
A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da Coordenadoria de Nutrição.
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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17.01.08,122.0001.2.301 | 3.3.90.30.00 | Fonte 100 | Recurso Próprio |
17.91.08.224.0015.2.452 | 3.3.90.30.00 | Fonte 105 | Recurso Federal |
17.91.08.244.0015.2.452 | 3.3.90.30.00 | Fonte 105 | Recurso Federal |
17.91.08.244.0014.2.344 | 3.3.90.30.00 | Fonte 105 | Recurso Federal |
Destaca-se que os valores classificados na Fonte 105, Recursos Federais, são repassados Fundo
a Fundo, sofrendo variações, conforme Extratos do sistema SUASWEB.
8 - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
• Para efetivação do pagamento fica a CONTRATADA obrigada a apresentação dos documentos constantes no Decreto n° 7.349/19 e suas eventuais alterações.
* A liquidação da despesa somente se perfectibiliza com a entrega dos bens, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato e nos regulamentos legais, conforme o ANEXO I do Decreto n° 7.349/19 e suas eventuais alterações.
Documentos do Anexo I:
1- Requerimento de pagamento;
2- DANFE, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular entrega do objeto faturado, de acordo com o fornecimento efetuado;
3- Termo de Contrato e seus aditivos, devidamente publicados, (quando
couber);
4- AFO pertinente ao faturamento;
5- Planilha de controle de todos os itens constantes na AFO, contendo saldo inicial (quantidade total contratada), itens fornecidos e saldo final do fornecedor;
6- Planilha de controle de todos os itens constantes na Ata de Registro de Preços, contendo o saldo inicial (quantidade total contratada), itens anteriormente fornecidos, itens fornecidos referente ao pagamento e saldo final a fornecer;
7- Nota de empenho;
8- AUTORIZO do Ordenador da despesa pertinente;
9- Relatório do Fiscal do Contrato;
10- Portaria de designação do Fiscal do Contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial; e
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11- Certidão negativa ou positiva com efeito negativa de FGTS, Receita Federal
e CNDT.
12- A documentação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, 1618 - 25 de Agosto Duque de Caxias, no terceiro andar.
• Para o registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a SMFP, por meio de processo específico devidamente autuado, os documentos mencionados no inciso I, devidamente atestados pelo fiscal do contrato, acompanhados de cópia do contrato e seus aditivos (quando for o caso), cópia da AFO (quando for o caso), cópia da Nota de Empenho e planilha atualizada de acompanhamento de saldos contratuais (quando for o caso).
Art. 40. XIV da Lei 8.666/93 - O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei n^ 8.883, de 1994)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; (Redação dada pela Lei n^ 8.883, de 1994)
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e
descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
Art. 42. Decreto Municipal 7349/2019
As fases de liquidação, registro das despesas no sistema apropriado e de
pagamento do compromisso assumido seguirão as seguintes etapas:
I- a liquidação da despesa somente se perfectibiliza com a entrega dos bens, da prestação dos serviços ou execução das obras, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato e nos regulamentos legais, conforme os Anexos I, II e III do presente Decreto;
II - para efeito de pagamento, será obedecida a ordem cronológica
determinada em Decreto Municipal próprio.
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III - para o registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a SMFP, por meio de processo específico devidamente autuado, os documentos mencionados no inciso devidamente atestados pelo fiscal do contrato, acompanhados de cópia do contrato e seus aditivos (quando for o caso), cópia da AFO (quando for o caso), cópia da Nota de Empenho e planilha atualizada de acompanhamento de saldos contratuais (quando for o caso).
IV - Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado, será feito o respectivo e proporcional desconto do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do Inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal 8.666/93.
V - na hipótese de pagamento posterior ao vencimento da obrigação, será feita a respectivo e proporcional compensação do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alinea "d", do Inciso XIV, do art. 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
VI - a SMFP verificará, com base nos incisos I III, a instrução do processo e procederá com a Secretaria Municipal ordenadora da despesa as correções necessárias para o devido trâmite processual, sendo certo que, concluídas as verificações de praxe:
a) a SMFP efetuará o cálculo das retenções (ISSQN, INSS, IR e demais
retenções) cabíveis;
b) efetuará o registro da despesa em sistema apropriado;
c) emitirá os documentos "Ordem de Pagamento"
d) emitirá os documentos "Exame para Registro da Despesa"
e) encaminhará o processo para pagamento;
VII - somente após o efetivo pagamento e, tratando-se de aquisição de material permanente, o processo será encaminhado ao Departamento de Patrimônio da SMA para o tombamento dos itens, retornando a SMFP para as devidas conferências e anotações no Ativo imobilizado da PMDC.
9- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por 01 (um) Gerente, 01 (um) fiscal e 02 (dois) suplentes de fiscal, designados pela secretaria e publicado no Boletim Oficial do Município conforme Art. 37 a 39 do Decreto Municipal n? 7349/2019, a qual compete:
a) Fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes da Ata de Registro de Preço;
b) Notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a
aplicação das penas prevista neste Termo nas Sanções.
c) Suspender o fornecimento dos gêneros julgados inadequados;
d) Sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA
de qualquer obrigação prevista na Ata de Registro de Preço;
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e) Exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado ao fornecimento dos gêneros, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO;
f) A CONTRATADA declara , antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
g) A Instituição e a atuação da comissão de fiscalização não excluem ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximir de manter fiscalização própria.
10- VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses após a publicação da mesma.
11- DA QUANTIDADE:
As quantidades foram baseadas no Edital referente ao Pregão Presencial 026/2021.
12- DA VISITA TÉCNICA:
Será dispensada a visita técnica tendo em vista a contratação através de Dispensa de Licitação;
13.SANÇÕES CONTRATUAIS
• Comete infração administrativa, nos termos do art. 79 da Lei n5 10.520, de 2002, e art 87 e 88 da Lei Federal n^ 8666/93 o licitante/adjudicatário que:
• não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
•apresentar documentação falsa;
• deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
• ensejar o retardamento da execução do objeto;
• não mantivera proposta;
•cometer fraude fiscal;
•comportar-se de modo inidôneo;
•Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
• Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;
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II - multa de l(um) %, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
•As sanções previstas nos incisos I, 111 e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
•A sanção estabelecida no inciso IV é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
•As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas às empresas ou
aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
•A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei n2 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei ne 9.784, de 1999.
• A autoridade competente para aplicação das sanções será o Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
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14. RESCISÃO CONTRATUAL
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
• O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
• O atraso injustificado do fornecimento;
® A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
• A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
• O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
• O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § l2do art.
67 da Lei 8.666/93;
• A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
• A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
• A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
• razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
• A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato.
• O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
• I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
no art. 78;
• II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
• III - judicial, nos termos da legislação;
§ lo A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
• § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
• I - devolução de garantia;
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• II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
• III - pagamento do custo da desmobilização.
• § 42 (Vetado). (Redação dada pela Lei n? 8.883, de 1994)
• § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
15 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Em conformidade com o Art. 28 da Lei 8666/93:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa.
d) Alvará de Funcionamento.
17 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
17.1 - Comprovar capacidade técnica para fornecimento de objeto pertinente e compatível em características, quantidades de no mínimo 50 (cinquenta)% e prazos com o objeto da licitação, apresentando no mínimo uma Declaração de Comprovação de Capacidade Técnica por no mínimo um ano contratual, fornecido por pessoas Jurídicas de Direito Público ou privado informando nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram
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cumpridos os prazos do fornecimento.
18- DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação.
19- DO RECEBIMENTO
19.1. O objeto desta licitação será recebido pelos equipamentos, que procederá à conferência dos produtos solicitados com a requisição de fornecimento. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento de entrega.
19.2. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, a adjudicatária fica obrigada a efetuar as correções necessárias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a SMASDH.
19.3. Recebimento provisório se dará em 01 (um) corrido dia e o recebimento definitivo se dará em 03 (três) dias corridos.
19.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da
adjudicatária.
19.5. Será realizada uma primeira reunião com ata, a fim de que sejam sanadas eventuais
dúvidas quanto à execução do contrato;
20. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPROSTA
20.1. A proposta de preço deverá conter: FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS KIT COM
MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA.
20.2. Valores unitário e total, quantidade de unidades, observado o quantitativo fixado no
"Termo de Referência" para cada Item.
20.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, assinatura do responsável pela
elaboração da proposta, data de validade da proposta.
20.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para
contato.
20.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado.
•Ainda conforme a previsão do Art.10, § 5o, do Decreto Municipal n® 7.591/2020, "Quando o edital previr o fornecimento de materiais ou prestação de Serviço em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos dos custos variáveis por região".
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21. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
21.1. Os produtos que tenham prazo de validade somente serão recebidos se estiverem em conformidade com o prazo de validade remanescente não inferior a 6 (seis) meses, conforme RDC ne 216 da ANVISA, que dispõe sobre regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação;
21.2. A empresa fornecedora deverá efetuar a entrega dos produtos, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 16:00 horas, nos equipamentos indicados, conforme item 5 do Termo de Referência;
21.3. Os materiais serão recebidos e conferidos pelo responsável do equipamento, com intuito
verificar as especificações constantes no Termo de Referência;
21.4. Quando do recebimento dos gêneros, estes deverão estar embalados adequadamente;
22. GUARDA E ARMAZENAMENTO
22.1 Os itens serão entregues nos equipamentos e ficaram armazenados em dispensas
apropriados para sua utilização;
22.2. Fica a responsabilidade desses gêneros o coordenador do equipamento e a Coordenaria
de Nutrição, conforme informado no item 5 do Termo de Referência.
23. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS:
A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Termo de Referência, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel.
Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de fornecimento de produtos adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução do objeto, e desde que os produtos contratados sejam fornecidos obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
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Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal n^ 11.488, de 2007.
24. CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pelo Art. 40, XI, da Lei n^ 8.883, de 1994).
25. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
As entregas serão em 12 parcelas mensais, seguindo as orientações do item 19 do Termo de
Referência.
As eventuais trocas de produto que se fizerem necessárias deverão ser efetuadas com a Coordenadora de Nutrição, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Mat. 41.145-0 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx mat. 41.191-4, telefone (00) 0000-0000 - Ramal 267 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de 08 às 16:00 horas
As trocas deverão ser feitas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas nos equipamentos
relacionadas no item 6, após notificação apresentada à CONTRATADA.
Os produtos deverão ter no mínimo 06 (seis) meses de prazo de validade.
A empresa deverá trabalhar com recibos de entrega, preenchidos com data, quantidade, item e assinado por um representante do equipamento, em três vias (1 equipamento / 1 fornecedor/ 1 Coordenadoria de Nutrição).
26. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO:
Entrega parcelada em 12 meses;
Pagamento mensal conforme entrega dos itens.
27. CONDIÇÕES GERAIS:
A Contratada obriga se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Termo de Referência e elege como foro o Município de Duque de Caxias com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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27. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO:
Entrega parcelada em 12 meses;
Pagamento mensal conforme entrega dos itens.
Este Termo de Referência foi elaborado por:
Diretora do Departamento de Planejamento e Projetos
Mat. 35.678-6
De acordo.
XXXXXX XXXXXXXX XX X
Secretário Municipal de Assistência ciai e Direitos Humanos
MaU 39.589-7
Em: 09 de fevereiro de 2022.