OBJETO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO:
Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de material escritório e afins
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 24 de outubro de 2022 às 08:00 horas
(Horário de Brasília)
RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
Até às 08:00 horas do dia 24 de outubro de 2022
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações Licitar Digital: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONSULTAS AO EDITAL: Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente na sala da Comissão Permanente de Licitações no endereço acima, ou por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Telefone:
(00) 0000-0000 ou E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
A XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob
o nº 18.401.018/0001-60, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Federal nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 27/07, Decreto Municipal nº 197/12, Decreto Municipal nº 18/2020 e Lei Municipal nº 700/2021, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do Pregão eletrônico. A abertura da sessão será às 08:00 horas, do dia 24 de outubro de 2022, horário de Brasília, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando será processada disputa e habitação.
Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Administração, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, bem como os licitantes, a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório.
I - OBJETO
Constitui objeto deste certame o Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de material escritório e afins, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas constantes do Termo de Referência/Especificação Técnica do Objeto, Anexo I.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Os materiais objeto deste processo são para uso de todos os departamentos desta prefeitura. Sendo o Dep. de Administração e Fazenda, Dep. de Saúde e Assistência Social, Dep. de Educação, Cultura e Esporte, Dep. de Obras e Serviços Urbanos e Dep. de Agropecuária e Meio Ambiente.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - O edital está disponível para consulta no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, horário de 7h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser realizados diretamente pela plataforma de licitações (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx ou ainda no endereço constante do preâmbulo em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas JURÍDICAS, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório, observado a finalidade do objeto licitado.
4.1.1 - As interessadas deverão previamente se credenciar na plataforma de pregão eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura de São Domingos do Prata responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou pessoa jurídica:
4.2.1.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.1.2 - com falência ou insolvência decretada, conforme o caso;
4.2.1.3 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de São Domingos do Prata.
4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4.4 - Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, os itens desta licitação estimados com o valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados às empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.5 - Aplica-se a este edital o critério de Preferência Local, observado o disposto no art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, e na Lei Municipal nº 700/2020. Serão consideradas para esse fim as empresas sediadas localmente, no município de São Domingos do Prata-MG.
4.5.2 - A aplicação do critério local se justifica pela necessidade de melhores condições de entrega, promoção do comércio local, além do que, a necessidade de fomentar os pequenos empresários. Em pesquisa realizada no cadastro de empresas municipais, há no mínimo 03 (três) empresas que possuem capacidade de atender ao objeto do presente edital sediadas em São Domingos do Prata.
4.5.3 - As empresas que se enquadrarem no critério de empresa local, ou seja, com sede no Município de São Domingos do Prata-MG e que se enquadra nos critérios da Lei Complementar nº 123/2006, terão aplicado o benefício previsto neste edital de forma automática.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - As interessadas deverão previamente se credenciar na plataforma indicada no preâmbulo deste edital.
5.1.1 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de São Domingos do Prata, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6 - A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1 - A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 43 da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.4.1 - No presente processo será aplicado o benefício previsto no art. 48, §3º, da Lei Federal nº 123/2006 às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas LOCALMENTE conforme critérios disciplinados na Lei Municipal nº 700/2021.
6.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.6 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.7 - Até o momento da finalização dos lances, nenhum licitante poderá se identificar de nenhuma forma.
6.7.1 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.8 - A documentação a ser inserida no campo próprio do sistema deverá, preferencialmente, observar as boas práticas apresentadas a seguir:
6.8.1 - Arquivos em formato PDF (Portable Document Format);
6.8.2 - Documentos com mais de 1 página agrupados no mesmo arquivo;
6.8.3 - Nomes dos arquivos identificados conforme seu conteúdo e numerados na mesma sequência do item 8.2 deste edital, conforme exemplo:
1 - Habilitação Jurídica 2 - CNPJ
3 - CND Federal
4 - CND Estadual 5 - CND Municipal 6 - CR FGTS
7 - CNDT
8 - CN Falência ou Concordata
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta deverá ser preenchida em campo próprio do sistema, juntamente com o envio da documentação, no campo específico.
7.2 - Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3 - O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.4 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.4.1 - Caso o prazo de que trata a condição anterior não esteja expressamente indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
7.5 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
7.6 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.7 - A proposta comercial deverá conter, sob pena de desclassificação, indicação do preço unitário e total do item, incluindo a marca do produto.
7.8 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas.
7.9 - No preço deverão estar computados, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, deslocamento, hospedagem, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a entrega do objeto na Sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata ou outro local que a Prefeitura indicar, dentro dos limites do Município.
7.10 - Toda a especificação do objeto licitado será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.11 - A simples proposição de proposta neste certame implica que:
7.11.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste edital e Termo de Referência;
7.11.2 - A licitante vencedora compromete-se a entregar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
7.11.3 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto.
7.11.4 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - A habilitação das licitantes será verificada por dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.1.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
8.2 - A habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
8.2.1 - Habilitação Jurídica:
8.2.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.2.2 - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias, na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado;
8.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município;
8.2.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, CRF emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
8.2.3 - Qualificação econômico-financeira:
8.2.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
8.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.4 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.5 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.6 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.7 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.8 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação, exceto eventuais atestados de capacidade técnica, conforme o caso.
8.9 - Os documentos remetidos por meio da plataforma de licitação utilizada poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.9.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitação do Município de São Domingos do Prata, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX – XXX 00.000-000.
8.9.2 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.1.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.1.4 - O pregoeiro poderá fixar prazo máximo para resposta do fornecedor no chat de mensagens do sistema. A falta de manifestação do fornecedor no prazo definido configura em motivo para desclassificação por abandono de sessão.
9.2 - Classificação das Propostas Comerciais:
9.2.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2.2 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, sendo que somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.3 - Julgamento
9.3.1 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
9.4 - Formulação de Lances
9.4.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.4.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.4.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.4.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4.6 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.4.7 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5 - Modo de Disputa
9.5.1 - Neste Pregão será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
9.5.2 - A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.5.3 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.5.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.6 - Benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
9.6.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se- á da seguinte forma:
9.6.1.1 - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.6.1.2 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.6.1.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6.2 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.6.3 - Em relação à prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as empresas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta não enquadrar nas condições da Lei Municipal nº 200/2021, assim como das demais classificadas, será convocada a ME ou EPP sediada localmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, para o fim de aplicar-se o disposto no §3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.7 - Negociação
9.7.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7.3 - Caso o melhor preço obtido na fase de lances possuir valor unitário superior ao estimado neste edital, o pregoeiro deverá propor que o autor da melhor proposta chegue ao valor do edital. Caso seja frustrada a negociação, a proposta será remetida para análise da autoridade superior.
9.8 - Aceitabilidade da Proposta
9.8.1 - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o item VII deste edital.
9.8.1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de São Domingos do Prata ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.8.1.2 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.8.1.3 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
9.8.1.4 - Para correta avaliação das especificações técnicas dos produtos, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação ficha técnica, folder, catálogo, ou outro dispositivo que permita a verificação das especificações. Neste caso, fornecedor deverá encaminhar o documento por meio da opção própria no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
9.8.2 - Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
9.8.3 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.8.4 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.8.5 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.8.6 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
9.9 - Habilitação
9.9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.9.2 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos anexados previamente no sistema.
9.9.3 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9.4 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.9.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9.6 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência.
9.9.7 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Impugnação ao Edital
10.1.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser encaminhadas à Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal via correios ou encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.2 - Sob pena de não serem conhecidas, as impugnações cabíveis deverão ser apresentadas em documento contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
10.2 - Dos Recursos
10.2.1 - Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.2.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.2.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.2.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.2.5 - Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
10.2.7 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
10.2.8 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 - A decisão acerca das impugnações e dos recursos interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanharem as decisões.
10.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 - Existindo recurso e após seu julgamento, o Pregoeiro divulgará a decisão do recurso interposto por publicação na imprensa oficial do município, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
11.3 - Após a adjudicação a autoridade superior homologará o resultado do processo licitatório.
XII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.1.2 - O prazo de 05 (cinco) dias úteis do item 12.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
12.2 - A ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de São Domingos do Prata e o(s) vencedor(es) do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
XIII - FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - A contratação será formalizada mediante emissão de contrato ou de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - O(s) contrato(s) oriundos da Ata de Registro de Preços estará vinculado ao exercício orçamentário e vigorará até 31 de dezembro do respectivo ano orçamentário.
XIV - REAJUSTES
14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será notificado pela
Administração Municipal para ciência e cumprimento, conforme documento formal do responsável pela Ata de Registro de Preço.
14.4 - Havendo necessidade de revisão de preços, a solicitação de reequilíbrio deverá ser protocolada no Setor de Licitações, devendo ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São Domingos Prata, observando as informações abaixo:
a) Requerimento endereçado à Comissão de Licitações;
b) Número do Processo Licitatório a que se refere;
c) Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere;
d) Item(s) da licitação para o(s) qual(is) é solicitado reequilíbrio de preço;
e) Vigência do Termo do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
f) Preço(s) cotado(s) pela empresa no processo licitatório;
g) Índice (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item;
h) Justificativa circunstanciada do desequilíbrio contratual;
i) Comprovação através de notas fiscais de compra, ou documento equivalente, demonstrando os preços praticados antes e após a variação do valor do produto, em conformidade com o percentual de aumento solicitado.
XV - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
15.1. - A licitante enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
15.2. - Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá ter declarado esta condição no campo próprio do sistema sob pena de preclusão.
15.3. - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
15.3.1 - Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado.
15.3.1.1 - Entende-se por empate técnico quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.3.1.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá manifestar o interesse de exercer o direito e será convocada para apresentar nova proposta formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte se manifestar interessado em ofertar valores inferiores a proposta considerada vencedora.
15.3.1.3 - Quando ocorrer o empate técnico, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar lance inferior (sem limite definido) àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Não sendo assegurado o direito de aquela considerada vencedora ofertar novo valor.
15.3.2 - Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
15.3.2.1 - No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
15.3.2.2 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016 e LC155/16.
15.3.2.3 - Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal ou trabalhista com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
15.3.2.4 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
15.3.2.5 - Findo os prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura o objeto desta licitação.
15.3.2.6 - Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura poderá:
15.3.2.6.1 - Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação;
15.3.2.6.2 - Revogar o presente processo licitatório.
XVI - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1 - A solicitação e autorização de fornecimento do objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
16.1.1 - As regras acerca do prazo e local de entrega são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16.2 - O acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto desta licitação serão realizados por servidor do Departamento de Administração e Fazenda.
16.3 - Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, a Prefeitura poderá aplicar as sanções ali previstas.
16.4 - A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
17.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
17.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
17.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a subsequente rescisão contratual.
17.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
17.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
17.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVIII - PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
18.2 - Na hipótese de pessoa jurídica, a nota fiscal será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
18.3 - A Prefeitura Municipal, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
18.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira.
18.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos bens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XIX - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1 - A FORNECEDORA obriga-se a:
19.1.1- Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
19.1.2- Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
19.1.3- Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
19.1.4- Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
19.1.5- Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas no edital e termo de referência, respeitando os prazos fixados;
19.1.6- Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
19.1.7- Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município; 19.1.8- Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
19.1.9- Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue. 19.2 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
19.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
19.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento;
19.2.3 - Rejeitar todo e qualquer produto/serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
19.2.4 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
19.2.5 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
19.2.6 - Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR nas condições estabelecidas;
19.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do FORNECEDOR pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
20.1.1 - Anexo I - Termo de Referência;
20.1.2 - Anexo I - Adendo A - Valores Estimados;
20.1.3 - Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
20.1.5 - Anexo III - Minuta do Contrato;
20.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.7 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data e horário para sua continuidade.
20.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.8.1 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio;
20.8.2 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.9.1 - A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
20.12 - Em caso de divergências entre as especificações descritas no sistema do pregão eletrônico e as constantes no edital, prevalecerá o que está no Edital.
20.13 - Nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal 197/2012, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
20.13.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
20.13.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.13.3 - As aquisições ou contratações adicionais, de órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
20.13.4 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20.14 - É dispensada à certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013, devendo ser informada no ato da compra.
20.15 - Nos casos omissos e não previstos neste Edital, serão aplicadas as normas e as regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando conflitar com as condições estipuladas neste instrumento.
20.16 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São Domingos do Prata, 06 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o
escopo de promover Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de material escritório e afins, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2- OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1- A presente licitação objetiva registrar preços para futuro fornecimento de material escritório e afins para uso nos setores administrativos de todos os departamentos, durante 12 meses, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata/MG.
2.2- O objeto dessa licitação não necessariamente será contratado em sua totalidade, tratando- se de quantidade estimada, sendo considerada apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. A licitante para a qual for adjudicado o item e for convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, obterá apenas o direito e a exclusividade de contratação para os itens até o término da vigência da ata. Os vencedores não estarão obrigados a adquirirem previamente os materiais, porém, devem cumprir o prazo de entrega estipulado. Desta forma, o Município de São Domingos do Prata-MG não se responsabiliza por prejuízos financeiros decorrentes da expectativa de fornecimento oriundos deste processo, não cabendo, por parte dos vencedores, qualquer recurso tal motivo.
3- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1- Justifica-se a realização da licitação a necessidade de fornecimento de materiais de escritório e afins, que são fundamentais para execução das atividades dos setores administrativos da prefeitura.
4- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - As especificações dos produtos, finalidade de aplicação, quantidade e valores de referência estão relacionados no Adendo A deste Termo de Referência. Apenas serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento.
4.2 - Poderão ser solicitadas amostras dos produtos ofertados pelos licitantes detentores dos menores preços para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, e deverão ser apresentadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação. O licitante que não puder encaminhar amostra(s) no prazo indicado deverá solicitar formalmente sua prorrogação, desde que por motivo justificado e aceito pela Administração, que definirá prazo suficiente para o envio do produto, sob pena de desclassificação.
4.3 - Os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e atenderem perfeitamente o objetivo para o qual são destinados.
4.4 - Não serão aceitos produtos com avarias ou mal funcionamento, que não atendam ao objetivo para o qual se destinam e, no caso de bens com prazo de validade dado pelo fabricante, no ato do recebimento, com prazo de vigência inferior a 60% da validade exibida na embalagem.
4.5 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os materiais em que se verifique irregularidades.
5- LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZOS PARA ENTREGA DO MATERIAL
5.1 - O prazo máximo para a entrega dos materiais será de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra. A entrega dos materiais será parcelada durante a vigência da ata de registro de preços, de acordo com a necessidade para Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata.
5.2 - A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da Prefeitura, situado à Rua Lucio Monteiro de Oliveira, 110 – Centro – São Domingos do Prata – MG, no horário de funcionamento da prefeitura, de segunda à sexta-feira, de 7h às 10:30h e de 13h às 16:30h.
5.3 - O transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais são de responsabilidade da contratada.
5.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 - Trata-se de objeto comum com especificações usuais de mercado, portanto a contratação será realizada mediante licitação na modalidade de Pregão, em sua forma Eletrônica, modo de disputa “aberto”, no Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item.
6.2 - Os itens com o valor estimado inferior a R$ 80.000,00 serão destinados as empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
6.3 - Em pesquisa realizada no cadastro de empresas municipais, há no mínimo 03 (três) empresas que possuem capacidade de atender ao objeto do presente edital sediadas em São Domingos do Prata. Com o objetivo de obter melhores condições de entrega, promoção do comércio local, além do que, a necessidade de fomentar os pequenos empresários, aplica-se o critério de Preferência Local, observado o disposto no art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 700/2020. Portanto, será concedida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
7- VALORES ESTIMADOS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os valores estimados foram obtidos através da média aritmética dos preços apurados nas pesquisas de preços realizadas pela Administração e estão relacionados no Adendo A deste Termo de Referência.
7.2 - Nos termos do inciso II, do Art. 16, da Lei Complementar 101, a presente ação governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
7.3 - É dispensada à certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013, devendo ser informada no ato da compra.
7.4 - As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta das dotações constantes no orçamento municipal do ano vigente.
8- CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, em até 30 dias após o recebimento dos produtos, acompanhados da nota fiscal e ordem de compra.
8.2 - Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável.
8.3 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9- PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO
9.1 - A ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de São Domingos do Prata e o(s) vencedor(es) do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
9.2 - A partir da Ata de Registro de Preços poderá originar-se contratos e/ou notas de empenho que terão sua vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
9.3 - O(s) contrato(s) oriundos da Ata de Registro de Preços estará(ão) vinculado(s) ao exercício orçamentário e vigorará(ão) até 31 de dezembro do respectivo ano orçamentário.
10- INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.1 - O fiscal do contrato terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados. O Departamento Municipal de Administração e Fazenda atuará na fiscalização do futuro contrato.
10.2 - Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
b) definitivamente: após verificação da conformidade dos materiais com as referidas especificações, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalva.
10.3 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de o FORNECEDOR ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o município.
10.4 - O recebimento definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pela Prefeitura Municipal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
11- SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
11.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a subsequente rescisão contratual.
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12- CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
São Domingos do Prata, 23 de setembro de 2022
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Departamento Municipal de Administração e Fazenda
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ADENDO A ESPECIFICAÇÕES UNITÁRIAS E VALORES ESTIMADOS
Os preços constantes neste adendo foram obtidos através da média aritmética dos preços apurados nas pesquisas de preços realizadas pela Administração. Os quantitativos previstos representam uma projeção estimada e exemplificativa para consumo em 12 meses, feita com base no consumo verificado no ano anterior e poderão ser requisitados em qualquer quantidade, desde que não ultrapasse a quantidade solicitada.
It. | Descrição | Unid. | Quant. | VL. Unit. | VL. Total |
1 | Agenda anual 2023, 1 dia por página, capa lisa, aprox. 200x275, 200 folhas (máximo 10mm de variação) | unid | 35 | R$ 64,54 | R$ 2.258,90 |
2 | Agenda anual 2023, 1 dia por página, capa xxxx, medindo aprox. 140x200mm (máximo 10mm de variação) | unid | 175 | R$ 36,22 | R$ 6.338,50 |
3 | Agenda permanente, 1 dia por página, capa xxxx, medindo aprox. 148x200mm (máx. 10mm de variação) | unid | 55 | R$ 30,42 | R$ 1.673,10 |
4 | Almofada, para carimbo, feltro, entintamento azul, tampa de plástico - nº 4 - unid | unid | 75 | R$ 13,60 | R$ 1.020,00 |
5 | Bloco de recado, papel colorido, borda superior autoadesiva destacável, 100 folhas, 76mm x 76 mm | bloco | 960 | R$ 9,36 | R$ 8.985,60 |
6 | Bobina para impressora, papel térmico - 79mm x 40m, cx com 8 | caixa | 50 | R$ 112,46 | R$ 5.623,00 |
7 | Bobina para máquina de calcular - 57mm x 30mt | unid | 150 | R$ 3,04 | R$ 456,00 |
8 | Caixa arquivo morto, polionda (plástico), medidas aprox: 360x250x135mm, cores variadas | unid | 3430 | R$ 14,09 | R$ 48.328,70 |
9 | Calculadora digital de mesa, 12 (doze) dígitos, pilha ou bateria, tecla duplo zero, tecla de desligamento, memória, tecla de porcentagem, visor de cristal líquido, garantia mínima de 6 (seis) meses | unid | 608 | R$ 23,82 | R$ 14.482,56 |
10 | Caneta Esferográfica Azul - escrita fina (0.7), plástico, transparente sextavada - ponta de tungstênio - caixa c/ 50 unid. | caixa | 210 | R$ 53,05 | R$ 11.140,50 |
11 | Caneta Esferográfica Azul - escrita média, plástico, transparente sextavada - ponta de tungstênio - caixa c/ 50 unid. | caixa | 190 | R$ 51,74 | R$ 9.830,60 |
12 | Caneta Esferográfica Preta - escrita fina (0.7), plástico, transparente sextavada - ponta de tungstênio - caixa c/ 50 unid | caixa | 120 | R$ 50,98 | R$ 6.117,60 |
13 | Caneta Esferográfica Preta - escrita média, plástico, transparente sextavada - ponta de tungstênio - caixa c/ 50 unid | caixa | 115 | R$ 52,05 | R$ 5.985,75 |
14 | Caneta Esferográfica Vermelha - escrita fina (0.7), plástico, transparente sextavada - ponta de tungstênio - caixa c/ 50 unid | caixa | 115 | R$ 50,49 | R$ 5.806,35 |
15 | Caneta Marca Texto Fluorescente - Amarelo, caixa c/ 12 | unid | 270 | R$ 23,89 | R$ 6.450,30 |
16 | Caneta, para retroprojetor, preta ou azul, ponta fina | unid | 260 | R$ 19,76 | R$ 5.137,60 |
17 | Capa para encadernação, polipropileno, preta, tamanho A4. pct 100 unid | pacote | 125 | R$ 78,42 | R$ 9.802,50 |
18 | Capa para encadernação, polipropileno, transparente, tamanho A4. pct 100 unid | pacote | 125 | R$ 110,57 | R$ 13.821,25 |
19 | Clips, galvanizado, nº 1/0, caixa com 500g | caixa | 70 | R$ 16,01 | R$ 1.120,70 |
20 | Clips, galvanizado, nº 2/0, caixa com 500g | caixa | 140 | R$ 16,01 | R$ 2.241,40 |
21 | Clips, galvanizado, nº 4/0, caixa com 500g | caixa | 140 | R$ 17,25 | R$ 2.415,00 |
22 | Clips, galvanizado, nº 5/0, caixa com 500g | caixa | 82 | R$ 11,35 | R$ 930,70 |
23 | Clips, galvanizado, nº 6/0, caixa com 500g | caixa | 130 | R$ 16,01 | R$ 2.081,30 |
24 | Clips, galvanizado, nº 8/0, caixa com 500g | caixa | 130 | R$ 16,01 | R$ 2.081,30 |
25 | Cola branca, liquida-frasco com 500 g | frasco | 470 | R$ 24,99 | R$ 11.745,30 |
26 | Corretivo a base de água, atóxico, tipo caneta, 8ml | unid | 485 | R$ 9,67 | R$ 4.689,95 |
27 | Corretivo líquido a base de agua, atóxico, 18ml cx c/12 | caixa | 195 | R$ 27,78 | R$ 5.417,10 |
28 | Elástico (gominha), látex, tipo argola, amarela, nº 18 - pacote com 100g | pacote | 105 | R$ 8,88 | R$ 932,40 |
29 | Envelope modelo ofício, 114 x 229 mm, branco, 75 g/m² | unid | 9550 | R$ 0,33 | R$ 3.151,50 |
30 | Envelope modelo ofício, 185 x 248 mm, pardo, 90 g/m² | unid | 13500 | R$ 0,43 | R$ 5.805,00 |
31 | Envelope modelo saco padrão, 240 x 340 mm, branco, 80 g/m² | unid | 11550 | R$ 0,87 | R$ 10.048,50 |
32 | Envelope modelo saco padrão, 240 x 340 mm, pardo, 80 g/m² | unid | 31000 | R$ 0,62 | R$ 19.220,00 |
33 | Envelope modelo saco padrão, 310 x 410 mm, branco, 80 g/m² | unid | 13500 | R$ 1,14 | R$ 15.390,00 |
34 | Envelope, modelo ofício, 160 x 220 mm, branco, 90 g/m2 | unid | 7500 | R$ 0,65 | R$ 4.875,00 |
35 | Envelope, modelo saco padrão, 114 x 162 mm, cores variadas, 110 g/m2 | unid | 5500 | R$ 4,29 | R$ 23.595,00 |
36 | Espiral encadernação, plástico, comprimento: 330 mm. Diâmetro: 14 mm | unid | 2560 | R$ 2,26 | R$ 5.785,60 |
37 | Espiral encadernação, plástico, comprimento: 330 mm. Diâmetro: 20 mm | unid | 2560 | R$ 1,37 | R$ 3.507,20 |
38 | Espiral encadernação, plástico, comprimento: 330 mm. Diâmetro: 25 mm | unid | 2060 | R$ 4,26 | R$ 8.775,60 |
39 | Espiral encadernação, plástico, comprimento: 330 mm. Diâmetro: 33 mm | unid | 2060 | R$ 2,66 | R$ 5.479,60 |
40 | Espiral encadernação, plástico, comprimento: 330 mm. Diâmetro: 45 mm | unid | 2060 | R$ 10,76 | R$ 22.165,60 |
41 | Espiral encadernação, plástico, comprimento: 330 mm. Diâmetro: 9 mm | unid | 3060 | R$ 2,46 | R$ 7.527,60 |
42 | Esponja, molha dedos, acabamento plástico, com espuma - com aproximadamente 50mm - unid | unid | 200 | R$ 8,32 | R$ 1.664,00 |
43 | Estilete grande, sistema de segurança de quebra de lâmina, lâmina 18mm de largura | unid | 274 | R$ 6,34 | R$ 1.737,16 |
44 | Etiqueta branca, autocolante, tamanho 17,0mm X 31,0mm - folha com 96 etiquetas - caixa com 100 folhas | caixa | 185 | R$ 119,09 | R$ 22.031,65 |
45 | Etiqueta branca, autocolante, tamanho 25,4mm X 101,6mm - folha com 20 etiquetas - caixa com 100 unid | caixa | 180 | R$ 77,04 | R$ 13.867,20 |
46 | Etiqueta branca, autocolante, tamanho 33,9mm X 101,6mm - folha com 14 etiquetas - caixa com 100 unids | caixa | 135 | R$ 68,07 | R$ 9.189,45 |
47 | Etiqueta branca, autocolante, tamanho 50,8mm X 101,6mm - folha com 10 etiquetas - caixa com 100 unids | caixa | 135 | R$ 87,98 | R$ 11.877,30 |
48 | Etiqueta branca, autocolante, tamanho 84,67mm X 101,6mm - folha com 6 etiquetas - caixa com 100 unids | caixa | 135 | R$ 101,81 | R$ 13.744,35 |
49 | Etiquetas branca autocolante tamanho 67,7mmX 99,0mm - folha com 8 etiquetas - caixa com 100 unids | caixa | 135 | R$ 105,61 | R$ 14.257,35 |
50 | Extrator de grampos, metal galvanizado / zincado, tipo espátula | unid | 273 | R$ 5,15 | R$ 1.405,95 |
51 | Fita adesiva polipropileno, transparente, 12mmx50m | rolo | 570 | R$ 5,03 | R$ 2.867,10 |
52 | Fita adesiva polipropileno, transparente, 45mmx50m | unid | 2250 | R$ 6,50 | R$ 14.625,00 |
53 | Fita crepe branca 19mmx50mm | unid | 4506 | R$ 7,16 | R$ 32.262,96 |
54 | Grampeador de mesa, para 25 folhas, com aproximadamente 19,5 x 8 x 4,5cm, grampo 26/6, alfineta e grampeia. Corpo em metal resistente, base de borracha. | unid | 524 | R$ 26,83 | R$ 14.058,92 |
55 | Grampeador profissional, para 100 folhas, corpo em metal resistente, base de borracha ou plástico, grampos 23/6, 23/8, 23/10 ou 23/13 | unid | 65 | R$ 117,14 | R$ 7.614,10 |
56 | Grampeador, material: aço, tipo: tapeceiro, tamanho grampo: 106,4 a 106,14 | unid | 15 | R$ 119,63 | R$ 1.794,45 |
57 | Grampo grampeador, material: metal, tratamento superficial: galvanizado, tamanho: 106/6, caixa com 2500 unidades | caixa | 93 | R$ 25,92 | R$ 2.410,56 |
58 | Grampo para Grampeador 23/10, galvanizado, resistente, Cx com 5000 unid | caixa | 80 | R$ 35,54 | R$ 2.843,20 |
59 | Grampo para Grampeador 23/13, galvanizado, resistente Cx com 5000 unid | caixa | 80 | R$ 34,71 | R$ 2.776,80 |
60 | Grampo para Grampeador 23/8, galvanizado, resistente, Cx com 5000 unid | caixa | 80 | R$ 33,07 | R$ 2.645,60 |
61 | Grampo para Grampeador 26/6, galvanizado, resistente, Cx com 5000 unid. | caixa | 590 | R$ 8,02 | R$ 4.731,80 |
62 | Grampo trilho plástico branco para 200 fls, (Xxxxx e Xxxxxxx), pct com 50 conjuntos | pacote | 570 | R$ 19,71 | R$ 11.234,70 |
63 | Grampo trilho plástico branco para 600 fls, (Xxxxx e Julieta), pct com 50 conjuntos | pacote | 490 | R$ 26,81 | R$ 13.136,90 |
64 | Guilhotina A3, semi-industrial + mesa semi-industrial, capacidade de corte: 400 folhas de papel 75g. Esquadro fixo e um móvel, prensagem do papel através de manivela rotatória, faca com mola e prensa travável, faca com trava automática, pés emborrachados | unid | 24 | R$ 1.697,96 | R$ 40.751,04 |
65 | Lápis borracha, caixa com 12 unids | caixa | 95 | R$ 53,00 | R$ 5.035,00 |
66 | Lápis Preto HB caixa Com 144 unids - Corpo Sextavado. | caixa | 75 | R$ 136,53 | R$ 10.239,75 |
67 | Lápis preto, material corpo: madeira, dureza carga: 2b, formato corpo: sextavado, características adicionais: sem borracha apagadora, caixa com 144 unidades | caixa | 70 | R$ 139,48 | R$ 9.763,60 |
68 | Livro Ata, pautado, capa dura, com 100 fls numeradas | unid | 302 | R$ 20,65 | R$ 6.236,30 |
69 | Livro Ata, pautado, capa dura, com 50 fls numeradas | unid | 180 | R$ 18,21 | R$ 3.277,80 |
70 | Livro para protocolo com 100 folhas numeradas, capa dura - aproximadamente 220 x 165mm | unid | 100 | R$ 16,41 | R$ 1.641,00 |
71 | Maquina manual de encadernar - perfurador para encadernação, tipo: mesa, capacidade de perfuração: 15 folhas 75g simultâneas, adicionais: com margeador e lixeira | unid | 15 | R$ 967,43 | R$ 14.511,45 |
72 | Papel “contact”, transparente 0,45x25m, laminado de pvc auto- adesivo, papel siliconado no verso | rolo | 102 | R$ 120,18 | R$ 12.258,36 |
73 | Papel Reciclado, 75g, A4 (210x297mm), ecológico, cor: nartural. Pacote com 500 folhas | pacote | 3680 | R$ 38,32 | R$ 141.017,60 |
74 | Papel Sufite apergaminhado, formatado para impressão, gramatura 75g/m², tamanho A4 (210x297mm), cor: branco, embalagem resistente a umidade. Pacote com 500 folhas | pacote | 6150 | R$ 31,70 | R$ 194.955,00 |
75 | Papel Sufite apergaminhado, PH Alcalino, 75g, A4 (210x297mm), pct 500fls | pacote | 3600 | R$ 32,54 | R$ 117.144,00 |
76 | Papel Sulfite, A3, apergaminhado, ofício, tamanho (c x l): 420 x 297 mm, gramatura: 75 g,m2, cor: branco, pacote com 500 folhas | pacote | 2610 | R$ 67,25 | R$ 175.522,50 |
77 | Pasta canaleta, A4, plástica transparente | unid | 250 | R$ 5,15 | R$ 1.287,50 |
78 | Pasta Cartão, plastificada, 480g, 340mm x 255mm, cor cinza claro, estrutura firme, lombo regulável, para até 500 folhas sulfite 75g, acompanha grampo plástico grande | unid | 1740 | R$ 7,56 | R$ 13.154,40 |
79 | Pasta cartolina simples, 180g, ofício, sem grampo cores variadas | unid | 1800 | R$ 2,86 | R$ 5.148,00 |
80 | Pasta Catálogo, ofício, preta, com visor. acompanha 100 plásticos | unid | 620 | R$ 28,18 | R$ 17.471,60 |
81 | Pasta Classificadora Cartão Duplo, 480g, 350mm x 240mm, plastificada, cor cinza claro, estrutura firme, lombo regulável, para até 500 folhas sulfite 75g, acompanha grampo plástico grande | unid | 1001 | R$ 7,89 | R$ 7.897,89 |
82 | Pasta polionda, com abas e elástico, lombada de 2cm - com aproximadamente 335 x 235mmx20mm | unid | 450 | R$ 5,80 | R$ 2.610,00 |
83 | Pasta polionda, com elástico - lombada de 4 cm com aproximadamente 335 x 250 x 35mm | unid | 450 | R$ 7,09 | R$ 3.190,50 |
84 | Pasta sanfonada, pvc, com elástico, 12 repartições internas, meio ofício | unid | 162 | R$ 29,22 | R$ 4.733,64 |
85 | Pasta sanfonada, pvc, com elástico, 12 repartições internas, ofício II | unid | 252 | R$ 28,04 | R$ 7.066,08 |
86 | Pasta suspensa corpo em cartão triplex, plastificada | unid | 3900 | R$ 5,46 | R$ 21.294,00 |
87 | Pasta suspensa, cartão kraft, ponteiras com reforço metálico e visor com grampo, 336g/m2 - aproximadamente 360 x 240mm | unid | 2400 | R$ 4,57 | R$ 10.968,00 |
88 | Pasta, prendedor grampo mola, tamanho 350x240x20mm | unid | 100 | R$ 19,64 | R$ 1.964,00 |
89 | Percevejo, latonado, aproximadamente 10mm - caixa com 100 unid | caixa | 40 | R$ 9,67 | R$ 386,80 |
90 | Perfurador papel, material: ferro fundido, tipo: mesa, tratamento superficial: pintura epóxi, capacidade perfuração: 60 fl, funcionamento: manual, características adicionais: base em plástico e alavanca em ferro fundido, quantidade furos: 2 un, tipo furo: redondo | unid | 48 | R$ 156,97 | R$ 7.534,56 |
91 | Perfurador para papel, chapa metálica pintada, tamanho médio, 2 furos, base com reservatório, com régua de marcação, perfura até 30 fls de 75g | unid | 67 | R$ 81,82 | R$ 5.481,94 |
92 | Pincel Atômico ponta 6mm reservatorio de tinta 8.5mm x70mm c/6 | caixa | 221 | R$ 23,21 | R$ 5.129,41 |
93 | Pincel atômico, com ponta chanfrada, azul ou preto | unid | 371 | R$ 4,66 | R$ 1.728,86 |
94 | Pincel atômico, com ponta redonda, azul ou preto | unid | 606 | R$ 3,03 | R$ 1.836,18 |
95 | Pistola aplicadora, pistola de aplicação de cola quente, para refil fino, com botão liga e desliga | unid | 111 | R$ 25,53 | R$ 2.833,83 |
96 | Pistola aplicadora, pistola de aplicação de cola quente, para refil grosso, com botão liga e desliga | unid | 111 | R$ 42,33 | R$ 4.698,63 |
97 | Plástico para pasta catálogo com 4 furos | unid | 1600 | R$ 0,39 | R$ 624,00 |
98 | Porta-crachá, plástico, presilha jacaré - 7,5 x 9,5cm | unid | 1800 | R$ 9,40 | R$ 16.920,00 |
99 | Prancheta, acrílico, ofício, 235 x 340mm, com pegador plástico | unid | 474 | R$ 25,88 | R$ 12.267,12 |
100 | Refil de cola quente fino | unid | 2500 | R$ 0,95 | R$ 2.375,00 |
101 | Refil de cola quente grosso | unid | 2450 | R$ 1,56 | R$ 3.822,00 |
102 | Régua escritório, material: aço, comprimento: 30 cm, graduação: centímetro, polegada e milímetro, polegada, tipo material: rígido, unidade | unid | 449 | R$ 5,82 | R$ 2.613,18 |
103 | Saco documento, material: plástico transparente, capacidade folhas: 10 fl, comprimento: 210 mm, largura: 297 mm, número furos: 2 furos, pacote com 100 unidades | pacote | 75 | R$ 30,75 | R$ 2.306,25 |
104 | Saco plástico, transparente, sem furos, ofício/A4 - e=0,20mm (grosso) - pacote com 100 unids | pacote | 70 | R$ 27,31 | R$ 1.911,70 |
105 | Tesoura comum, aço inox, cabo plástico, com ponta arredondada - com aproximadamente 8" (20cm) | unid | 198 | R$ 21,95 | R$ 4.346,10 |
106 | Tesoura, material: aço inoxidável, tamanho: 8,5 pol, comprimento: 21 cm, características adicionais: cabo plástico, com ponta | unid | 173 | R$ 18,78 | R$ 3.248,94 |
107 | Tinta para almofada, carimbo, azul, preta ou vermelha - frasco com aproximadamente 40ml. Cor a ser definida na ordem de fornecimento | frasco | 140 | R$ 6,57 | R$ 919,80 |
108 | Tinta para carimbo automático, azul, preta ou vermelha - frasco com aproximadamente 40ml. Cor a ser definida na ordem de fornecimento | frasco | 142 | R$ 15,80 | R$ 2.243,60 |
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA E A EMPRESA TENDO COMO OBJETO
PREÂMBULO
O Município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.401.018/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa
, CNPJ: , estabelecida à Rua , nº. , Bairro:
, na cidade de , Estado de , representada pelo Sr.
, inscrito no CPF sob o nº.: daqui por diante denominada simplesmente FORNECEDOR, com base no Processo Licitatório nº. /2022, Modalidade Pregão Eletrônico nº:
/2022, e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o que couber a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 resolvem celebrar o presente Ato Administrativo, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. Constitui objeto da presente ata o Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento de material escritório e afins. Os itens registrados para a empresa supracitada seguem conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1.2. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório supracitado que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.3. A contratação objeto desta Ata poderá formalizada por meio de instrumento contratual, ou documento equivalente, a ser firmado.
1.4. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta dos recursos orçamentários a serem consignados no exercício financeiro de orçamento do ano vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata será realizado pelo Setor de Compras desta prefeitura.
2.2 - O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, desta ata e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA E ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação dos gestores/fiscais.
3.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será notificado pela Administração Municipal para ciência e cumprimento, conforme documento formal do responsável pela Ata de Registro de Preço.
3.5. Havendo necessidade de revisão de preços, a solicitação de reequilíbrio deverá ser protocolada no Setor de Compras e Licitações, devendo ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São Domingos Prata, observando as informações abaixo:
a) Requerimento endereçado à Comissão de Licitações; b) Número do Processo Licitatório a que se refere; c) Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere; d) Item(s) da licitação para o(s) qual(is) é solicitado reequilíbrio de preço; e) Vigência do Termo do Contrato ou da Ata de Registro de Preços; f) Preço(s) cotado(s) pela empresa no processo licitatório; g) Índice (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item; h) Justificativa circunstanciada do desequilíbrio contratual; i) Comprovação através de NFs de compra, ou documento equivalente demonstrando os preços praticados antes e após a variação do valor do produto, em conformidade com o percentual de aumento solicitado.
3.6. Enfatiza-se que a entrega do objeto licitado não está vinculada ao pedido de reequilíbrio e seu consequente deferimento, cabendo à empresa (fornecedora) atentar-se para os prazos legais vigentes quando do recebimento da
nota de empenho emitida pela Prefeitura Municipal. Desta maneira, é indispensável que seja efetuada a entrega do item.
3.7. Todo o requerimento de reequilíbrio deverá ser encaminhado no momento em que ocorrer o aumento de preços, para que seja analisado e deferido em tempo hábil, não prejudicando pedidos de empenho com prazo de entrega em andamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados:
6.1.1. Pela Administração quando:
6.1.2. O licitante não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
6.1.3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do presente instrumento decorrente do Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;
6.1.5. O licitante que der causa à rescisão administrativa do presente instrumento, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.1.6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração;
6.2. Pela FORNECEDORA, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste instrumento, bem como perdas e danos.
6.3 - O cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. A FORNECEDORA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata de Registro de Preços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais.
7.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preços:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese da FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do Ata de Registro de Preços ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
7.1.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É de total responsabilidade da FORNECEDORA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na consecução do objeto.
8.2. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Instrumento, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo Cancelar a Ata de Registros de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.3. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela FORNECEDORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Instrumento e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.4. Este Instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da FORNECEDORA designadas para a execução do seu objeto, sendo a mesma a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.5. A FORNECEDORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Instrumento, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
8.6. Nos casos omissos e não previstos nesta Ata de Registro de Preços, serão aplicadas as normas e as regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando conflitar com as Cláusulas estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da FORNECEDORA e desta Ata de Registro de Preços.
9.2. O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO.
9.2.1. A entrega dos produtos deverá no ocorrer no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra, no Almoxarifado da Prefeitura, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, de segunda à sexta-feira, no horário de 7h às 10h30min e de 13h às 16h30min.
9.3. O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos/serviços que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento.
9.4. O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pela Prefeitura Municipal, mediante Termo de Recusa, sendo que a FORNECEDORA terá o prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição.
9.5. O recebimento e a conferência serão feitos pelo Departamento Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à FORNECEDORA.
9.6. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
9.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3. Indicar ao MUNICÍPIO, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4. Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5. Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas no edital e termo de referência, respeitando os prazos fixados;
10.1.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
10.1.7. Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
10.1.8. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
10.1.9. Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
10.2.1. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2. Emitir, por meio do Setor de Compras do MUNICÍPIO, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto/serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Instrumento, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.5. Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR nas condições estabelecidas;
10.2.7. Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do FORNECEDOA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Instrumento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, com validade de Contrato, instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Domingos do Prata, MG, _ de de
Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | Fornecedor |
Testemunhas:
Assinatura: CPF: | Assinatura: CPF: |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA E A EMPRESA , TENDO COMO OBJETO
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.401.018/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ: , estabelecida à Rua , nº. , Bairro: , na cidade de , Estado de , representada pelo
Sr. , inscrito no CPF sob o nº.: daqui por diante denominada
CONTRATADA, com base na Ata de Registro de Preços nº /2022, e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02,
conjugado com o que couber a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 resolvem celebrar o presente Ato Administrativo, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório nº /2022, modalidade Pregão Eletrônico nº /2022,
regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de material escritório e afins, conforme especificações contidas no Anexo I, em conformidade com as características e especificações constantes da proposta comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O presente contrato tem o seu valor total de com os seguintes valores a saber:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente contrato tem início a partir de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de , podendo ser alterado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
6.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração de preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato,
conforme disposto no Art. 65, alínea “d “da Lei Federal 8.666/93.
6.3 - Caso ocorra a variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão às contas das seguintes Dotações Orçamentárias do orçamento do exercício vigente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações da (o) Contratada (o):
8.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
8.1.3 - Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.4 - Fornecer os SERVIÇOS/ PRODUTOS de acordo com o edital e conforme apresentado na proposta.
8.1.5 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
8.1.6 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada.
8.1.7 - Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos produtos/serviços, pela contratante ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligência.
8.1.8 - Indenizar o Contratante pelos danos causados pela má qualidade dos produtos/serviços fornecidos.
8.1.9 - Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, obriga-se a CONTRATADA a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2 - São obrigações do Contratante:
8.2.1 - Efetuar os pagamentos na forma deste contrato
Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
8.2.2 - Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.3 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização, análise do fornecimento e qualidade dos produtos/serviços, estará a cargo dos órgãos legalmente constituídos quando for solicitado pela Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO PRATA, sempre que entender necessário sem aviso prévio a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando a
CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e às multas previstas neste instrumento.
10.2 - Multas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com o possível cancelamento do Instrumento.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do CONTRATO ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.1.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO.
7.1.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente certame, salvo em casos autorizados expressamente pela Administração, a seu critério.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
12.2 - Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1 - A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial, sendo esta de responsabilidade do contratante.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA ENTREGA
14.1 - A entrega e execução do produto/serviço deverá ocorrer conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I 14.2- A Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata se reserva o direito de não adquirir produto/serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
14.3 - A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o produto em que se verifique irregularidades.
14.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e fornecimento dos serviços/ produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 - O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3 - O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
15.4 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.5 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
São Domingos do Prata, MG, _ de de
Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | Contratada |
Testemunhas:
Assinatura: CPF: | Assinatura: CPF: |